Editais - Administração Penitenciária

Data de publicação03 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
64 – São Paulo, 131 (172) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 3 de setembro de 2021
candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade
Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclu-
são de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XX - Do parecer final do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS
MÉDICAS - DPME, de que trata a alínea “g” do item XVIII deste
Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo
Senhor Secretário da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão,
acessando o sistema do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
- DPME e selecionando “Recurso” (http://periciasmedicas.gesta-
opublica.sp.gov.br/eSisla) no prazo de 05 (cinco) dias a contar da
data de publicação de inapto, e terá o prazo para posse suspenso
por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme
disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada
Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do
decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final profe-
rida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-
recimento em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, os
candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de
setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08
de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591,
de 14 de outubro de 2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontu-
ário junto ao DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME,
a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia
reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual
será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – NA MESMA DATA da realização da avaliação psiqui-
átrica/psicológica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste
comunicado; o candidato deverá comparecer no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Peniten-
ciária, sito à Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP
02033-000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original).
b) Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com
a devida Averbação, se for o caso (só cópia).
c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original).
d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expe-
dida pelo Cartório Eleitoral.
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original).
f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original).
g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhe-
cida (cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do DOE em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.
educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os con-
cluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver
sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a
cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração
do diretor da Escola, informando que o interessado está aguar-
dando providências legais que certifique a autenticidade do
Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secreta-
ria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em FAIXA
ETÁRIA ENTRE 04 E 17 ANOS, conforme estabelece o artigo 6º
i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original).
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
k) Certificado de vacinação contra covid-19, emitido confor-
me orientações abaixo:
Emissão
A emissão do certificado de vacinação contra covid-19 pode
ser feita pelo site ou aplicativo.
· Baixar o App ConecteSUS, disponível para iOS e Android,
ou acessar a plataforma na internet.
· Efetuar o login com CPF e senha previamente cadastrados.
· Acessar o ícone de "vacina".
· Acessar a opção doses administradas.
· Acessar o botão de emissão do certificado.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do
Inciso I do artigo 60 da Lei n° 10.261 de 28 de outubro de 1968,
combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo
dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado), será tornado sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos pra-
zos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
Nome RG
JOSE ANTONIO DOS SANTOS SILVERIO 196206649 SP
LUIS RAFAEL SALES DE MEDEIROS 433528473 SP
CRISTIANO CANDIDO ALVES FERREIRA 404878519SP
CLAUDIO DINIZ 444929137SP
MATEUS COLONHEZE FONTES 462869970SP
EMERSON ROSA DA SILVA 479755577SP
ANDREI DOS SANTOS SILVA 475834161 SP
PAULO EDUARDO FONSECA BONAFE 412656139SP
JOSE RENAN OLEGARIO AMADEU 469228052SP
VI - O candidato que não apresentar todos os exames exigi-
dos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“recei-
ta médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DEPARTAMEN-
TO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, o agendamento da perícia
médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-
ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-
gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DEPARTAMENTO
DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, por meio do site - http://peri-
ciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia
"Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente, a Declaração de Anteceden-
tes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DEPARTAMENTO DE
PERÍCIAS MÉDICAS - DPME os arquivos previamente digitaliza-
dos, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas
"a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos
do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do
nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg",
"12312312312 foto.jpg";
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-
mento da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-
mar a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados.
IX - Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no site do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME
- www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica – DPME =\>
Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agenda-
mento de acordo com o que prevê o item VIII deste Comunicado,
deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Huma-
nos da Secretaria de Administração Penitenciária, para orientações,
pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-4842, de 2ª a 6ª feiras,
das 09h às 18h ou com o DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS -
DPME por meio do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de
30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
responsabilizando o DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
- DPME quanto à suspensão do prazo por 120 (cento e vinte)
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968.
XIII - O DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME e a
Secretaria de Administração Penitenciária não se responsabiliza-
rão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de
requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de
que trata o item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, deverão ser apresentados pessoalmente pelo
candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a
realização da avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar
de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e
V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado
resultado PREJUDICADO. Para solicitar nova perícia médica o
candidato deverá acessar o sistema do DEPARTAMENTO DE
PERÍCIAS MÉDICAS - DPME e selecionar “Reagendamento”
(http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla). O prazo
para solicitar reagendamento é de 5 dias a contar da data de
publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS
MÉDICAS - DPME ou ficar retidos no local de realização da
avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, as datas, horários
e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário
Oficial do Estado, caderno Executivo I, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DEPARTAMENTO DE PERÍ-
CIAS MÉDICAS - DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no
âmbito do Convênio DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
- DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de ava-
liação psiquiátrica/psicológica na sede do DEPARTAMENTO DE
PERÍCIAS MÉDICAS - DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
e.1) deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
e.2) deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia ou encaminhar pelo e-mail
periciasingresso@sp.gov.br, contendo cada arquivo tamanho
máximo de 250 Kb em formato JPG ou PDF, respeitando prazo
máximo de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDI-
CAS - DPME relativo às avaliações será publicado no Diário
Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do
Nascimento OAB 230.561/SP, defensores do acusado Cb PM
961967-4 Bergson Araújo Vicente, para a Audiência de Instrução
que será realizada em 23-09-2021, às 09h, na sede do Gabinete
de Treinamento do Comando de Policiamento Rodoviário, sito
à Avenida Embaixador Macedo Soares, 12889, Vila Ribeiro de
Barros, São Paulo/SP, fone (11) 3833-5000, oportunidade em que
serão ouvidas as testemunhas de defesa arroladas pelo acusado:
Cb PM 965463-1 Sérgio Lopes.
Os autos se encontram à disposição na sede do Gabinete
de Treinamento do Policiamento Rodoviário, sito a Avenida
Embaixador Macedo Soares, 12889, Vila Ribeiro de Barros, fone
(11) 3833-5000, São Paulo/SP, para vistas e cópias.
CAP PM PRESIDENTE
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPRv-010/160/20,
nos termos do artigo 21 das I-16-PM e seus parágrafos, notifica
a ilustre advogada Dra. Andréa Peirão Monte Alegre OAB/SP
121.504, defensora do acusado Cb PM 111112-4 Marcelo José
Passos Santana, acerca do indeferimento do pedido de redesig-
nação da audiência previamente agendada para às 14h do dia
16/09/2021, pois já foi deferido o pedido da nobre defensora de
redesignação da audiência agendada para o dia 29/01/2021.
Os autos se encontram à disposição na sede do Gabinete
de Treinamento do Policiamento Rodoviário, sito a Avenida
Embaixador Macedo Soares, 12889, Vila Ribeiro de Barros, fone
(11) 3833-5000, São Paulo/SP, para vistas e cópias.
CAP PM PRESIDENTE
1º Batalhão da Polícia Rodoviária - São
Bernardo do Campo
O Presidente do Conselho de Disciplina nº 1BPRv-
002/06/20, INTIMA o Dr. Cláudio de Andrade Augusto, OAB/SP
332.975, o Dr. Mauro José Fernandes Tavares, OAB/SP 325.102 e
o Dr. Joel dos Passos Mello, OAB/SP 167.954, defensores consti-
tuídos pelo 1º Sgt PM 933585-4 Alexandre Leal a comparecerem
em 15/09/21, às 15h00, na sede da Primeira Companhia do
Primeiro Batalhão de Polícia Rodoviária, localizada na Rua Rio
Acima, nº 02, Riacho Grande, São Bernardo do Campo/SP, saída
do KM 29,800 da SP-150 (Rodovia Anchieta), a fim de participa-
rem da oitiva da testemunha requerida no Processo.
O Presidente do Conselho de Disciplina nº 1BPRv-002/06/20,
INTIMA o Dr. Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426, defensor
constituído do Subtenente PM 930734-6 Mauricio Fernandes
Eraclide, do 1º Sgt PM 931419-9 Laércio Fogaça e do Ex-1º Sgt
PM 110995-2 Fredson de Souza Rodrigues a comparecer em
15/09/21, às 15h00, na sede da Primeira Companhia do Primeiro
Batalhão de Polícia Rodoviária, localizada na Rua Rio Acima, nº
02, Riacho Grande, São Bernardo do Campo/SP, saída do KM
29,800 da SP-150 (Rodovia Anchieta), a fim de participar da
oitiva da testemunha requerida no Processo.
O Presidente da Sindicância de Portaria nº 1BPRv-018/06/21,
notifica o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168, a compa-
recer à Sede do Primeiro Batalhão de Polícia Militar Rodoviária,
sito Avenida Álvaro Guimarães, 2543, Vila Euro, São Bernardo
do Campo/SP, em 14 de setembro de 2021, às 09h00min, a fim
de participar da coleta de declarações do Cb PM 110815-8 Beny
Allan Rolim Barbosa Oliveira e do Sd PM 162240-4 Cayo Cesar
da Luz Rocha Ribeiro.
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
3º Batalhão de Polícia Ambiental - Guarujá
NOTIFICAÇÃO
Na qualidade de Presidente do Procedimento Disciplinar
nº 3BPAmb-040/061/21, instaurado em desfavor do Cb PM
128729-0 Michell Martins de Oliveira, venho NOTIFICAR o
defensor constituído, o Dr. Denis Frank Araujo de Jesus, OAB/SP
Nº 450.443, com escritório profissional situado à Av. Leomil, nº
374, conjunto 34, 3º andar, Centro – Guarujá/SP, que o acusado
tomou ciência da decisão do referido procedimento disciplinar
no qual lhe foi imposta a sanção de repreensão.
Outrossim, informo ao nobre defensor que o prazo para
interposição de recurso de reconsideração de ato passa a correr
a partir desta publicação e os autos do Procedimento Disciplinar
nº 3BPAmb-040/061/21 encontram-se a disposição para vistas
ou retirada na seção SPJMD da 1ª Cia do 3º BPAmb, sito à sito
à Avenida Manoel da Cruz Michael, nº 387, Vila Santa Rosa,
Guarujá/SP.
DIEGO MATEUS CARDOSO HOFFMANN
Cap PM Presidente
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE SELEÇÃO
COMUNICADO CONJUNTO DPME-SOG/DRHU-SAP nº
008, de 2-9-2021
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e
Gestão e o Departamento de Recursos Humanos - DRHU, da
Secretaria da Administração Penitenciária, à vista do disposto na
Resolução SPG nº 18 de 27/04/2015 e das Instruções Especiais
disciplinadoras do Edital CCP nº. 121/2014, publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo de 06/09/2014, que rege o Con-
curso Público para provimento em caráter efetivo e em Regime
Especial de Trabalho Policial, do cargo de Agente de Segurança
Penitenciária – Classe I, COMUNICAM aos candidatos constan-
tes do ANEXO I, nomeados por Decreto de 1º, publicado em
02/09/2021 o que segue:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde,
comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-
nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-
do com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-
midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos deverão apresentar no dia e hora marcados para
avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes
(no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-
lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
Sd PM 145781-A Josué da Silva, da 3ª Cia do 45ºBPM/I, que
após conclusão do procedimento em epígrafe o presidente
decidiu pela aplicação Sanção Disicplinar de Permanência
de 01 (um) dia. O acusado através de seu defensor impetrou
recurso imprórpio "Representação"sendo este RECONHECIDO
"in totum" pelo Cmt do CPM e deferido através do OFÍCIO Nº
CPM- 065/13/20 com publicação no Boletim Interno Nº CPI-6
106/2020, por vislumbrar a inexistência da infração disiciplinar
imputada ao recorrente.
O Procedimento Disciplinar permanecerá pela SPJMD da 3ª
do 45º BPMI sito a Rua Guimarães Rosa, 1069 - Cidade Ocian
- Praia Grande/SP, até o retorno do afastamento regulamentar
do interessado.
INTIMAÇÃO
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº
45BPMI-003/070/21, instaurado em desfavor do Ex Sd PM
162470-9 Vitor Bruno Marcondes da Silva, INTIMA o acusado
e seu defensor constituído, Dra. Flávia Artilheiro, OAB/SP
247.025, a comparecerem na Sede do 45º BPM/I, localizado
na Avenida Ayrton Senna da Silva n.º 1511, Jardim Intermares,
Praia Grande/SP, CEP: 11726-000, telefone (13) 3471-9292, em
09-10-2021, às 17h00min, onde ocorrerá Sessão para oitiva da
testemunha de acusação, insta esclarecer visando a manutenção
de ações preventivas à saúde pública, a obrigatoriedade ao uso
de máscara, e que será fornecido álcool em gel para assepsia
durante a sessão.
Comando de Policiamento do Interior 7 -
Sorocaba
7º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Sorocaba
Notificação
CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 7BPMI-001/14/21.
DESPACHO
O presidente Conselho de Disciplina Nº 7BPMI-001/14/21,
no qual consta como acusado o Cb PM 126.940-2 Gabriel Hen-
rique de Oliveira do CPI-7, notifica o defensor Dr. Helder Bruno
Monteiro da Silva, OAB/SP 394.055 e o acusado citado, que os
autos originais estão à disposição em cartório para consulta e
cópia do Despacho, conforme Artigo 163 das I-16 PM, na sede
da 3ª Cia PM do 7BPMI, sito a Rua Avelino Argento nº 277
Jardim Paulistano Sorocaba/SP.
Intimação
Nos termos do artigo 59 das I-16-PM, o Oficial Presidente,
do Conselho de Disciplina nº 7BPMI-002/14/21, em que figura
como acusado o Cb PM 991908-2 Ricardo Jose Vieira, intimo
o defensor constituído, Dr. José Roberto Rodrigues, OAB/SP
344.503, a tomar ciência da juntada de novas provas. Os autos
estão disponíveis para consulta na Sede da 4º Cia do 7º BPM/I,
sito a Praça da Maçonaria. 190, bairro Jardim Paulistano, Soro-
caba/SP, durante o expediente administrativo, das 9h às 18h.
12º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Botucatu
Procedimento Disciplinar – Recurso Hierárquico – Ato
do Cmt CPI-7:
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 12BPMI-
026/13/20, o Recurso Hierárquico foi Indeferido (Adv. Dr. Leonar-
do Castilho Arruda – OAB/SP nº 443.150).
Comando de Policiamento do Interior 9 -
Piracicaba
Na qualidade de Encarregado do Procedimento Disciplinar
em referência notifico o defensor constituído, Dr. João Paulo
Silva Rocha, OAB/SP 263.060, acerca da videoconferência
referente à Audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade
virtual, do Procedimento Disciplinar nº 1BPRv-054/62/18 que
ocorrerá em 14-09-2021, às 16h00, em uma sala reservada
para esse fim, na sede do Comando de Policiamento do Interior
9, situado na Rua Américo Vespúcio, 438, bairro Algodoal em
Piracicaba/SP. Nos termos do Artigo 5º, § 1º, da Portaria do Cmt
Geral CorregPM-1/360/13, a ausência injustificada do acusado
e/ou seu defensor constituído ensejará na designação de defen-
sor “ad hoc” para prosseguimento do feito.
Comando de Policiamento do Interior 10 -
Araçatuba
2º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Araçatuba
NOTIFICAÇÃO Nº 2BPMI-013/12/21. PROCEDIMENTO DISCI-
PLINAR Nº 2BPMI-042/12.2/21. Acusado: Cb PM 964.722-8 Mônica
Aparecida Pereira da Silva; Defensor Dr. Marcelo Kasagui Carvalho
Homem, OAB/SP 404.512, com escritório localizado a Rua Cornélio
Pires, nº 611, Bairro Ipanema, Araçatuba/SP. O Capitão PM Fernando
da Cunha Bachiega, presidente do Procedimento Disciplinar Nº
2BPMI-042/12.2/21, no uso de suas atribuições, comunica ao defen-
sor constituído que após analisar a petição da defesa datada de 26
de agosto de 2021, do processo em epígrafe, delibera o seguinte:
Pelo DEFERIMENTO da oitiva de todas as testemunhas de defesa
arroladas, sendo elas o 1º Ten PM 118.866-6 Vinicius Bogo Benetti;
Cb PM 145.767-5 Daniele Aline dos Reis e o Cb PM 135.979-7
Pérsio Luiz Agateli Junior. Pelo DEFERIMENTO da juntada da ficha
médica da requerente, contendo todas às restrições e limitações ao
trabalho policial militar. Pelo DEFERIMENTO da juntada das publi-
cações em boletim interno e boletim geral que conste às alterações
decorrentes de licenças para tratamento de saúde, desde o ano de
2001, contudo tais publicações devem ser juntadas pela acusada
ou seu defensor até a data da audiência de instrução e julgamento
pois trata-se de documento de livre acesso pela acusada através
da intranet da Polícia Militar. Referente ao pedido da defesa que
seja juntado aos autos certidão do Comandante do 2º BPM/I, que
conste à transferência da requerente por bem da disciplina, ou
documento probatório que seja equivalente, fica a defesa ciente que
tal movimentação foi publicada no Boletim Interno nº 31 de 05 de
agosto de 2021, sendo a referida publicação documento probatório
de livre acesso pela acusada através da intranet da Polícia Militar,
podendo a defesa juntar o trecho da publicação de seu interesse
até a data da Audiência de Instrução e Julgamento. Referente ao
pedido da defesa que seja produzida declaração elaborada pelo
médico militar responsável pelo atendimento dos policiais militares
do 2º BPM/I, contendo pormenorizadamente, ou seja, para cada
restrição médica, que o médico militar detalhe pormenorizada-
mente os motivos que ensejaram tais restrições, e relate também
qual a real situação psicológica da requerente na instituição. Fica a
defesa ciente que o pedido será enviado para análise e deliberação
do Oficial Médico, pois somente este poderá deliberar sobre quais
informações lhe compete fornecer observados os preceitos de ética
médica e legislação pertinente. Fica deferido o pedido da defesa
para que a comunicação entre a defesa e o cartório para envio
de peças processuais se dê através do e-mail kasaguihomem@
adv.oabsp.org.br, sendo as intimações e notificações realizadas
através de Diário Oficial. Em razão da necessidade da realização das
diligências solicitadas a audiência de instrução e julgamento que
deveria ter ocorrido no dia 31 de agosto de 2021, foi redesignada,
cientificando-se oportunamente e no prazo regulamentar o acusado
e seu defensor sobre a nova data e local em que se realizará a
Audiência de Instrução e Julgamento.
O presidente do Procedimento Disciplinar Nº 2BPMI-
034/12.4/21, no uso de suas atribuições, comunica ao defensor
Dr Marcelo Kasagui Carvalho Homem, advogado OAB/SP Nº
404.512, constituído pelo 2º Sgt PM 118.839-9 Sergio Melinsqui
Neto, sobre a Audiência de Instrução e Julgamento a ser reali-
zada em 13 de setembro de 2021, às 10h00min, na Sede da 4ª
Cia do 2º BPM/I, situada na Rua Anchieta, nº 857, Bairro Vila
Angélica, Birigui/SP.
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
O Presidente do Conselho de Disciplina CPRv-003/160/20,
nos termos do inc II do art 56 da I-16-PM, intima os defen-
sores e acusados: Dr. João Carlos Campanini OAB 258.168/
SP, defensor constituído do acusado Cb PM 965463-1 Sérgio
Lopes, Dr. Abelardo Júlio da Rocha OAB 354340/SP, defensor do
acusado Cb PM 933258-8 Christian Zarbietti Coelho, Dr. Fabio
Cunha Alves OAB 329.065/SP e Rosana Aparecida Siqueira do
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo garante a autenticidade
deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 3 de setembro de 2021 às 01:46:09.

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