Editais - Administração Penitenciária

Data de publicação14 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 14 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (11) – 71
não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e
as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acom-
panhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo
seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que
desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui
os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá
solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá
constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome
completo social e o número do CPF) antes do término do período
de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome
social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,
ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,
sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a
devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A CRSC - Coordenadoria de Reintegração Social e Cida-
dania e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão
a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da
Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a)
candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser
desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judi-
cialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a)
e tenha sido contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuita-
mente no período de 24/01/2023 até às 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia 13/02/2023.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto
a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o
login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a)
receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para libera-
ção do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não
se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com
o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-
-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do
código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br
(no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome
completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que
está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresen-
tado) antes do término do período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder
cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado,
o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automatica-
mente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo
previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e
apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique
no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do
item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao reali-
zar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e
sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em
conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a
prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo
seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma corre-
ta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Superior
? Português (10 questões) – Interpretação de texto. Orto-
grafia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das pala-
vras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
? Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura,
rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar
a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet
banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não
poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra
forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anu-
lação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas menciona-
das nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
? Maior Idade
? Maior Nota de Português
? Maior Nota de Conhecimentos Gerais
? Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões fica-
rão disponíveis no dia 14/02/2023, para visualizá-lo o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.
br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de
“PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da CRSC - Coordenadoria
de Reintegração Social e Cidadania – Edital 001/2023 e clicar
neste link, dentro da página deste processo seletivo, clicar em
“ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE), NO SEU
PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo
seletivo, clicar em “OPÇÕES” e clicar em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no
semanais e R$ 937,59 (novecentos e trinta e sete reais e cin-
quenta e nove centavos) para uma jornada de 06 horas diárias
e 30 horas semanais.
1.4 O valor do Auxílio Transporte corresponderá a R$ 8,80
(oito reais e oitenta centavos) por dia estagiado.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes
regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cur-
sos vinculados ao ensino público ou particular nas instituições
de ensino de nível superior para os cursos descritos no Anexo
I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e
com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada
Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em
especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda
não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do pro-
cesso seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e
em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão
convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência
classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a)
para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)
demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão
convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigé-
sima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim suces-
sivamente, observada a ordem de classificação, relativamente
ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins
de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado
com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei
16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além
do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)
nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição
deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, ates-
tando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item
2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para
as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de
inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),
o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo
médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somen-
te neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submeti-
das poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da
solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e
informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será
classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com
deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade
do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscri-
ção anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no
Anexo I no ano vigente.
2.9 São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou
estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data
de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando
maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo
masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito
meses (corridos ou intercalados) na Coordenadoria de Reinte-
gração Social e Cidadania, exceto pessoas com deficiência (Art.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos
divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somen-
te via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de
24/01/2023 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia
13/02/2023, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão
aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo,
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.
br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de
“PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da CRSC - Coordenadoria
de Reintegração Social e Cidadania – Edital 001/2023 – e clicar
neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
10.4. percebe-se que, a contratada deu causa às acusações
contidas na Portaria do Procedimento, uma vez que não justifi-
cou o atraso no cumprimento da obrigação contratual, pois cabe
à empresa estabelecer e adotar métodos para cumprimento
das obrigações contratuais, sob pena das responsabilizações
previstas em lei;
10.5. ressalto o brocardo jurídico pacta sunt servanda como
necessário para traduzir este caso, ou seja, “os pactos devem
ser respeitados”, princípio que prestigia a força obrigatória dos
contratos;
10.6. por fim, destaco o item “4.2” do Despacho de 05 de
outubro de 2022 (fl. 126) em que o dirigente esclarece os preju-
ízos causados pela demora da entrega do matéria:
4.2 devido a inadimplência da contratada, sanitários, sendo
estes do serviço de dia de atendimento ao público, tiveram seu
uso interditado devido a falta do material de higiene pessoal, o
qual interferiu diretamente nas atividades do Comando de Poli-
ciamento de área Metropolitana Cinco – CPA/M-5 e Unidades
Subordinadas para qual o material adquirido foi direcionado,
sendo fundamental que o material tivesse sido entregue no
prazo para adequação necessária, sendo que, ainda, policiais
precisaram adquirir o referido material com seus próprios recur-
sos; (grifo nosso)
10.7. assim sendo, levando-se em conta que efetivamente
o atraso por parte da contratada na entrega de materiais de
higiene pessoal em 44 (quarenta e quatro) dias, sem haver
por parte da defendente escusas justificadas que a eximissem
de suas responsabilidades, vislumbrou-se como necessária a
MANUTENÇÃO DAS SANÇÕES ANTERIORMENTE DEFINIDAS.
11. Dessarte, e já em arremate, reitero o juízo de certeza
quanto ao descumprimento do contrato administrativo, razão
pela qual MANTENHO A SANÇÃO PECUNIÁRIA DE MULTA no
valor de de R$ 1.233,93 (um mil duzentos e trinta e três reais e
noventa e três centavos), nos termos do inciso VI do artigo 7º da
Resolução SSP-333/05, alterada pela Resolução SSP-92, de 23 de
outubro de 2019, conforme Memorial de Cálculo de Multa na fl.
98, bem como mantenho a penalidade de impedimento de licitar
com a Administração Pública, pelo período de 01 (um) mês, nos
12. A Correcional de Polícia Judiciária Militar e Disciplina
deste Grande Comando deverá:
12.1. publicar esta decisão no Diário Oficial do Estado, em
atenção ao inciso VII do artigo 8, da Portaria Nº DF-003/10/20,
de 01 de setembro de 2020;
12.2. Por fim, restituo os autos à V. S.ª, para cumpri-
mento de regras fixadas pelo Decreto Estadual Nº 61.751/15
(“e-Sanções”), pela Portaria Nº DF-003/10/20, e para ulteriores
providências.
Quartel em São Paulo, 30 de dezembro de 2022.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FARIA
Cel PM Comandante
Comando de Policiamento de Área
Metropolitana 10 - Capital
22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
I N T I M A Ç Ã O
O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº 22BPMM-
151/06/22, Intima a advogada, Dra. Flávia Magalhães Artilheiro,
OAB nº 247.025/SP, defensora do Sd PM Deivison Braga Santa-
na, para Audiência de Instrução e Julgamento, designada para
a data de 23 de janeiro de 2023, com inicio às 09h00, a ser
realizada na sala da Polícia Judiciária Militar e Disciplinar da
4ª Companhia do Vigésimo Segundo Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano, sito à Avenida Nossa Senhora do Sabará, 5312,
Pedreira /SP, fone: 5613-3764.
São Paulo, 13 de janeiro 2023.
LUÍS HENRIQUE GONÇALVES
Cap PM Presidente - PD
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR
Comando de Policiamento do Interior 3 -
Ribeirão Preto
Na qualidade de Presidente do Procedimento Disciplinar Nº
51BPMI-009/06/19 o qual tem como acusado, Sd PM 126837-6
Charles Alexsandro dos Reis Sarruge, venho NOTIFICAR o defen-
sor constituído por ele, Dr(a) Welinton César Liporini, inscrito(a)
na OAB/SP sob o nº 398.950, com escritório profissional à Rua:
José de Paiva Roxo, nº 491, Lagoinha, Ribeirão Preto/SP, sobre:
1) a retomada das sanções restritivas de liberdade, conforme
Portaria do Cmt G CORREGPM-1/360/22.
2) que todos os recursos processuais interpostos foram
indeferidos à época, desde a Reconsideração de Ato, passando
pelo Recurso Hierárquico, até o grau de Representação. 3) que
o acusado, bem como seu defensor constituído foram cientifi-
cados/notificados a respeito do resultado de todas as decisões
dos recursos, já elencados acima. 4) por fim, venho NOTIFICAR
o defensor do acusado que a punição com 03 (TRÊS) DE PER-
MANÊNCIA DISCIPLINAR foi mantida, conforme DESPACHO
Nº CPI3-007/13/23. Foi dada ciência pessoalmente ao acusado
sobre a referida decisão.
CORPO DE BOMBEIROS
Comando do Corpo de Bombeiros
Comando de Bombeiros do Interior
11º Grupamento de Bombeiros - São José dos Campos
NOTIFICAÇÃO
O Comandante do Décimo Primeiro Grupamento de Bom-
beiros notifica o Dr. Alexandre Lima Borges, advogado inscrito
na OAB/SP nº 338.350, estabelecido na Rua Dr. Souza Alves, nº
384, 3º andar, sala 307, Centro, Taubaté/SP, defensor constituído
do Cb PM 147.747-1 Leandro Leal de Souza, do 11º GB, que
com fulcro no art. 1º da Portaria Cmt G nº PM1-7/02/15, foi
instaurada a Portaria de Apuração Preliminar 11GB-002/911/23,
a fim de apurar se o evento lesivo se enquadra nas hipóteses
do art. 2º da Lei 14.984/13. Ressalta-se que o feito se encontra
fisicamente na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina, na
sede do Décimo Primeiro Grupamento de Bombeiros, sito à Rua
Professor Felício Savastano, nº 350, Vila Industrial, São José dos
Campos/SP – Telefone: (12) 3912-5590.
Fl. 02
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N° 001/2023 – CRSC
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das
atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro
e a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania em con-
formidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de
processo seletivo on-line para contratação formação de cadastro
reserva para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), de
acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se a contratação e forma-
ção do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as)
matriculados(as) nos cursos e semestres especificados no Anexo
I – Quadro de Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Coor-
denadoria de Reintegração Social e Cidadania 20 ou 30 horas
semanais, não excedendo 04 ou 06 horas diárias conforme as
vagas especificadas no Anexo I – Quadro de Vagas.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior
corresponde a: R$ 625,06 (seiscentos e vinte e cinco reais e
seis centavos) para uma jornada de 04 horas diárias e 20 horas
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Corregedoria Geral da Polícia Civil
Divisão das Corregedorias Auxiliares
1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos
Edital de Notificação
De ordem da Autoridade Policial Presidente do Processo
Administrativo nº 1CA - 06/2022 (DGP nº 1826/2022), Dr. José
Hélio Marcelo Júnior, Delegado de Polícia Corregedor Assistente,
NOTIFICO o Sr. Dr. JOSÉ ELSIO RIBEIRO, OAB/SP nº 123.317,
com escritório na Av. Major Soares, nº 114, Lagoinha/SP e/ou na
Rua Expedicionário José Antônio Moreira, nº 38, sala 1, Jardim
das Nações, Taubaté/SP, defensor constituído de Diego José da
Silva, que se encontra aberto o prazo de sete dias corridos para
apresentação das alegações finais, nos termos dos artigos 112
e 130, ambos da Lei Complementar nº 922/02 (Lei Orgânica da
Polícia), estando os autos à disposição para vista na sede da 1ª
Corregedoria Auxiliar de São José dos Campos, situada na Rua
Benedito da Silva Ramos, nº 877, Jardim Esplanada, São José
dos Campos/SP.
11ª Corregedoria Auxiliar - Demacro
Edital de Notificação
P.A.D. Nº 02/2019 – D.G.P. Nº 1900/2019 – Adm. Pública
x Policiais Civis. O Delegado de Polícia da 11ª Corregedoria
Auxiliar- DEMACRO, Dr. Maurício de Albuquerque Araújo Luyten
no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA os advogados: DRA
CAROLINA LEITE ANDERE E SILVA, OAB/SP nº 345. 729; DR.
DEODATO RODRIGUES LEITE, OAB/SP nº 126.092; DR. NILTON
CÉZAR BRÍGIDO DUTRA, OAB/ SP 404.547; DRA. ROSANA SILVA
DOS SANTOS CAMARGO, OAB/SP 345.156;DR. ANDERSON DO
PRADO GOMES, OAB/SP 202.940; DR. ANDRÉ PIACITELLI OAB/
SP 292.372 a comparecerem perante esta 11a. C. A- DEMACRO,
sito à Rua da Consolação, 2333, 11º. Andar, sala 11-13, São
Paulo-SP, na data de 14/02/23, às 14h00, para a audiência de
oitiva de testemunha da DEFESA. E para garantir o princípio da
Publicidade, é expedido o presente edital.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO DE POLICIAMENTO DA
CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO
RODRIGUES
DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO
DESPACHO Nº CPC-423/131/22
Referência: Processo Sancionatório Nº CPAM5-001/120/22
1. Vistos e analisados os autos do Processo Sancionatório
em referência, no qual a empresa Biomixx Distribuidora de Pro-
dutos Descartáveis LTDA, inscrita no CNPJ Nº 35.701.567/0001-
70, insurge-se em grau de recurso contra a sanção de multa
contratual no valor de R$ 1.233,93 (um mil duzentos e trinta
e três reais e noventa e três centavos), nos termos do inciso VI
do artigo 7º da Resolução SSP-333/05, e de Impedimento de
Licitar e Contratar com a Administração pelo período de 01 (um)
mês, nos termos do artigo 7º da lei Nº 10.520/02, aplicada pelo
Dirigente da UGE 180.189 - CPA/M-5 (fls. 112/114).
2. A recorrente foi acusada de ter atrasado 44 (quarenta e
quatro) dias na entrega de materiais de higiene pessoal, des-
cumprindo item do contrato, referente ao Pregão Eletrônico Nº
PR 189/0020/2021 (fls. 02/03).
3. Preambularmente faz-se necessário registrar que o
referido processo foi remetido para este Grande Comando na
plataforma digital denominada “SP Sem Papel” pelo número
(PMESP-PRC-2022/30079), em 06OUT22, com 128 laudas.
4. Nessa seara, a criação do programa “SP Sem Papel”
na Administração Pública do Estado de São Paulo (Decreto Nº
64.355/19), disponibilizou recursos em ambiente digital com
capacidade de aperfeiçoar diversas atividades administrativas,
inclusive quanto ao uso do sistema e-Sanções (Decreto Nº
61.751/15), para aplicação e registro de sanções administrativas.
5. Conforme o artigo 19 da Portaria Nº DF-003/10/20, de 01
de setembro de 2020, os processos sancionatórios podem utili-
zar do sistema de gestão documental instituído pelo programa
“SP Sem Papel”, conforme abaixo descrito:
Artigo 19 – Os processos e expedientes que versem sobre
assuntos tratados por esta portaria deverão ser elaborados em
meio eletrônico, por intermédio do Programa SP Sem Papel,
instituídos pelo Decreto Nº 64.355, de 31 de julho de 2019, e em
conformidade com as regras fixadas para o Sistema de Gestão
documental na Polícia Militar.
Parágrafo único: - Processos e expedientes em curso deve-
rão seguir seu trâmite no formato em que iniciados, até o seu
encerramento definitivo ou até que atinjam a sua finalidade.
(grifo nosso).
6. Cabe esclarecer que cópia digital do referido Processo
Sancionatório permanecerá arquivado nesta seção Correcional
para subsidiar futuras consultas pelos órgãos subordinados e
pela Diretoria de Finanças.
7. Inicialmente o Processo Sancionatório foi instaurado em
20 de junho de 2022, sendo que a recorrente foi citada em 30
de junho de 2022, entretanto não apresentou recurso adminis-
trativo e o processo seguiu a revelia (fl. 94/97).
8. O Dirigente da UGE 180. 189 - CPA/M-5, ao final, enten-
deu que a recorrente efetivamente descumpriu a obrigação
firmada no Pregão Eletrônico e conforme exarado no DESPACHO
FINAL (fls. 112/114), aplicou as sanções acima descritas, confor-
me demonstrativo de cálculo de multa (fl. 98).
9. A empresa Biomixx Distribuidora de Produtos Descar-
táveis LTDA, foi intimada em 20 de setembro de 2022 para
ser cientificada da decisão final do processo sancionatório (fls.
116/117) e, apresentou tempestivamente, o presente recurso em
22 de setembro de 2022 (fls. 121/122) alegando, em síntese, o
seguinte:
9.1. que o material ficou parado em uma transportadora
na cidade de São Paulo, a qual estava designada para fazer a
entrega (fls. 121/122);
9.2. por fim, requer que seja revogada a penalidade de
multa, bem como o impedimento de licitar, reconhecendo que
o evento se deu motivo alheio a vontade da empresa (fls.
121/122).
10. É a síntese do necessário. Fundamento e decido:
10.1. a inexecução de um contrato só se justificaria diante
de fatos imprevistos e imprevisíveis ou se previsíveis, inevitáveis
nas suas consequências, sendo inadmitido transferir a sua
responsabilidade assumida ao participar do certame licitatório a
terceiro, ainda que todos os atos sejam de boa-fé;
10.2. em nosso ordenamento jurídico, as hipóteses para
descumprimento de um contrato administrativo, invocando a
Teoria da Imprevisão, deve pautar-se inexoravelmente no Fato
do Príncipe, Fato da Administração, Interferência Imprevista ou
no Caso Fortuito ou Força Maior, sendo, de rigor, necessária a
ausência de culpa em sentido lato (dolo ou culpa em sentido
estrito) do devedor, inevitabilidade do evento e superveniência
do fato irresistível;
10.3. a imprevisibilidade refere-se a não ser possível para
as partes, no momento da celebração do contrato, prever a
ocorrência de eventos extraordinários e conforme apurado, após
seguir os vestígios apresentados nos autos, ficou evidenciado
a ausência de cuidado do recorrente ao desviar-se da Teoria
da Imprevisão, pois, não cabe atribuir a responsabilidade pelo
inadimplemento contratual aos fornecedores ou a terceiros;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 14 de janeiro de 2023 às 05:03:10

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