Editais - Administração Penitenciária

Data de publicação07 Novembro 2023
4 – São Paulo, 133 (109) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 7 de novembro de 2023
com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei
16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além
do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)
nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição
deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, ates-
tando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item
2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para
as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de
inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),
o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo
médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somen-
te neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submeti-
das poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da
solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e
informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será
classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com
deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade
do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscri-
ção anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no
Anexo I no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou
estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data
de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando
maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo
masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito
meses (corridos ou intercalados) na Secretaria da Administração
Penitenciária, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei
11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos
divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente
via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-
-seletivos/publico, no período de 21/11/2023 até às 12:00 horas
(horário de Brasília) do dia 05/12/2023, incluindo sábados,
domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de
inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/
vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”,
clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES
ABERTAS”, localizar na lista o logotipo da a Secretaria da Admi-
nistração Penitenciária Edital nº 002/2023 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e
as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acom-
panhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo
seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-
-seletivos/publico).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que
desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui
os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá
solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá
constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome
completo social e o número do CPF) antes do término do período
de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome
social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,
ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,
sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a
devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A Secretaria da Administração Penitenciária e o CIEE
- Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer
tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscri-
ção, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a)
candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser
desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judi-
cialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a)
e tenha sido contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuita-
mente no período de 21/11/2023 até às 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia 05/12/2023.
a) o(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devi-
damente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/
login) para início da prova on-line.
b) para realizar a prova no processo seletivo, o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.
br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas descritas
no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar
em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO
SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este pro-
cesso seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “FAZER
A PROVA”
motivos adequados (processo administrativo, sindicância ou
meio sumário), o servidor fica sujeito, desde logo, à penalidade
administrativa correspondente”. (Direito Administrativo Brasilei-
ro, Editora RT, 14ª edição, pág. 412).”
2.3. indefiro o requerimento de suspensão até julgamento
do mérito da ação penal correlata aos autos nº 1504329-
59.2021.8.26.0320, em trâmite de julgamento de recurso, vez
que está fundamentada a independência das esferas julgadoras
e apurações de responsabilidade;
2.4. ante todo o exposto, delibero pelo prosseguimento do
feito, por haver nos autos concretude dos fatos e indícios de
acometimento de infração disciplinar de natureza grave, que
serão objetos de análises no crivo do contraditório e da ampla
defesa, no decorrer das instruções probatórias.
Comando de Policiamento do Interior 10 -
Araçatuba
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
UO 180.04 – POLÍCIA MILITAR
UGE 180.373 – CPI-10
DECISÃO
1. Após apreciação do Parecer acostado no Processo
Sancionatório n° 04/14/2023, e estando os autos do Processo
Sancionatório nº CPI10-019/14/23 formalmente em ordem, deci-
do aplicar à empresa VIVAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,
inscrita no CNPJ sob nº 27.846.891/000158, a penalidade que
segue em face do não cumprimento do objeto do Contrato nº
CPI10-019/14/22, o qual tem por objeto a prestação de serviços
de “Manutenção de 1º escalão, com fornecimento de mão de
obra e materiais na quadra poliesportiva” do Comando de
Policiamento do Interior Dez, localizado na Rua Capitão Alberto
Mendes Júnior nº 238, Araçatuba/SP, Bairro Aviação, após o
devido processo legal:
1.1. multa contratual de 30% (trinta por cento) calculado
sobre o valor dos serviços contratados, no valor de R$59.999,97
(cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e
noventa e sete centavos), nos termos do inciso II do Artigo 7º da
Resolução SSP nº 333/05;
1.2. impedimento de participar em licitações e impedimento
de contratar com a Administração por 02 (dois) anos, nos termos
do artigo 7º, inciso III, da Lei Federal n° 10.520/93.
2. De acordo com a alínea f do inciso I do artigo 109, da Lei
Federal nº 8.666/93, caberá recurso do ato administrativo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato que
será publicada em Diário Oficial do Estado.
3. O Servidor Responsável deverá:
3.1. Publicar esta decisão em Diário Oficial;
3.2. Após o decurso do prazo recursal, intimar a empresa
para recolher ao Tesouro do Estado a multa aplicada, nos termos
do art. 9°, da Resolução n° SSP-333/05;
Araçatuba, 10 de outubro de 2.023.
ADRIANA ROLEDO BELLUZZO
Coronel PM Dirigente da UGE 180.373
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N° 002/2023, de 06-11-2023
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das
atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro
e a Secretaria da Administração Penitenciária em conformidade
com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo
seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio,
conforme quadro de vagas (Anexo I), de acordo com as seguin-
tes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro
de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as)
nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de
Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Secretaria
da Administração Penitenciária, 20 (vinte) horas semanais, não
excedendo 04 (quatro) horas diárias.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior
corresponde a: R$ 525,05 (quinhentos e vinte e cinco reais e
cinco centavos) para uma jornada de 04 horas diárias e 20
horas semanais.
1.4. O valor de Bolsa Auxílio por mês para Educação Profis-
sional de nível médio (nível técnico) corresponde a: R$ 425,04
(quatrocentos e vinte e cinco reais e quatro centavos) para uma
jornada de 04 horas diárias e 20 horas semanais.
1.5. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio
corresponde a: R$ 375,04 (trezentos e setenta e cinco reais e
quatro centavos) para uma jornada de 04 horas diárias e 20
horas semanais.
1.6. O valor do Auxílio Transporte corresponderá a R$ 8,80
(oito reais e oitenta centavos) por dia efetivamente estagiado.
1.7 O valor do auxílio-refeição corresponderá a R$ 17,96
(dezessete reais e noventa e seis centavos) por dia efetivamente
estagiado.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudan-
tes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos
cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Institui-
ções de Ensino de nível médio, técnico e superior para os cursos
descritos no Anexo I deste edital.
O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequ-
ência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição
de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o
Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda
não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do pro-
cesso seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e
em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão
convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência
classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a)
para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)
demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão
convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigé-
sima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim suces-
sivamente, observada a ordem de classificação, relativamente
ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins
de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado
Santos, e o seu Patrono constituído, Dr. Alexandre Soares de
Oliveira, OAB/SP nº 406.683, para que, no prazo de 03 (três)
dias, tome conhecimento do inteiro teor contido no Ofício Nº
CMed-2784/200/23, do Chefe do Departamento de Perícias
Médicas (DPM), que trouxe respostas aos quesitos formulados
pela Administração e a Defesa.
Publique-se e intime o Defensor acerca desse ato.
Junte-se aos autos e cumpra-se.
Comando de Policiamento do Interior 6 – Santos - SP
Conselho Permanente de Disciplina
Notificação - Intimação nº CPI6-217/78/23
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPI6-007/70/23,
Cap PM Marcos da Silva Negrinho NOTIFICA o defensores
constituídos: Dr. Émerson Lima Tauyl, OAB nº 362.139 e o Dr.
Felipe Andrade Chagas OAB nº 232.813, com escritório na Av.
Brasil, 600, sala 1210, Boqueirão, Praia Grande, SP, defensores
constituídos pelo Sd PM 140721-0 Luís de Farias Pacheco, do
45° BPM/I, acerca do cancelamento da audiência prevista para
o dia 08 de novembro de 2023, às 14h00min, em razão do
peticionamento efetuado pelo Dr. Emerson Lima Tauyl, o qual
foi deferido, conforme consta dos autos. Por conseguinte, diante
do requerimento citado, fora redesignada a referida audiência.
Nesse ato INTIMO os patronos supracitados para a audiência a
ser realizada em 22 de novembro de 2023, às 14h30min, por
meio do sistema de videoconferência, no Comando de Policia-
mento do Interior-6, localizado na Avenida Coronel Joaquim
Montenegro, 282, bairro Ponta da Praia, Santos, SP, ocasião em
que será colhido o depoimento da testemunha da Administração
Thomaz Batista Ferreira da Silva e as Testemunhas referidas da
acusação: José Batista Farias e Ricardo Batista Farias da Silva.
Os causídicos receberão, com ao menos 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência, o link para acesso à audiência virtual
no endereço eletrônico (e-mail) cadastrado nos autos, não obs-
tante, se houver alteração do e-mail para recebimento do link,
ou eventuais dúvidas, abre-se contato através do telefone (13)
3227-5858, ramal 2033, ou via endereço eletrônico cpi6cpd@
policiamilitar.sp.gov.br. Em caso de injustificada impossibilidade
de comparecimento por parte do defensor, o Presidente nomeará
um defensor ad hoc para realização do ato.
Procedimento Disciplinar - Aprovação de ato - Ato do
Cmt Pol Int-6
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº CPI6-
005/70/23, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Dra. Andréa
Peirão Monte Alegre, OAB/SP nº 121.504).
Procedimento Disciplinar - Pedido de Reconsideração
de ato - Ato do Cmt Pol Int-6
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº CPI6-
009/125/19, o pedido de reconsideração de ato, quanto ao
mérito, foi indeferido conforme decisão exarada às fls. 162 a 166
e, quanto a dosimetria, de acordo com os princípios da razoa-
bilidade e proporcionalidade, conforme o disposto no artigo 33
do RDPM, mantenho a reprimenda anteriormente aplicada (Adv.
Dra. Márcia Arbbrcezze Reyes, OAB/SP nº 127.641).
45º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Praia
Grande
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 45BPMI-
030/070/20, a qual respondeu o Cb PM 113786-7 Fábio Queiroz
da Silva, NOTIFICO a Sra defensora Dr. Andréa Peirão Monte
Alegre – OAB/SP Nº 121.504, com escritório à Avenida Pedro
Lessa nº 1920, Cj. 66, Aparecida, Santos/SP, telefone (13) 3271-
9980, de que o recurso hierárquico foi deferido parcialmente,
sendo a sanção atenuada para a reprimenda de repreensão.
Os autos do feito permanecerão na sede da Seção de Justiça e
DIsciplina do 45º BPM/I, sito à Avendia Ayrton Senna da Silva,
nº 1511, Sítio do Campo, Praia Grande/SP, a contar desta publi-
cação para vistas.
Comando de Policiamento do Interior 9 -
Piracicaba
10º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Piracicaba
O Presidente do Procedimento Disciplinar, NOTIFICA a
Ilustríssima Senhora Dra. Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP N°
338189, com escritório na Rua Carlo Del Plete, nº 8-70, Cidade
Bauru/SP, telefone (14) 3010-6633 advogada regularmente
constituída do 1º Sgt PM 990515-4 Márcio Alfredo Vergílio,
lotado na 1ª Cia do 10º BPM/I, o qual figura como acusado nos
autos do Procedimento Disciplinar Nº 10BPMI-009/60/21, quan-
to a decisão da Reconsideração de Ato impetrada pelo acusado,
decidindo à autoridade pelo indeferimento, e aplicando a sanção
de 02 (dois) dias de permanência disciplinar.
O Presidente do Procedimento Disciplinar, NOTIFICA a
Ilustríssima Senhora Dra. Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP N°
338189, com escritório na Rua Carlo Del Plete, nº 8-70, Cidade
Bauru/SP, telefone (14) 3010-6633 advogada regularmente
constituída do Cb PM 129513-6 Adriano Dias Almeida, lotado
na 4ª Cia do 10º BPM/I, o qual figura como acusado nos autos
do Procedimento Disciplinar Nº 10BPMI-046/60/23, quanto a
decisão da autoridade competente, aplicando a sanção de 01
(um) dia de permanência disciplinar.
O Presidente do Procedimento Disciplinar, NOTIFICA a
Ilustríssima Senhora Dra. Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP N°
338189, com escritório na Rua Carlo Del Plete, nº 8-70, Cidade
Bauru/SP, telefone (14) 3010-6633 advogada regularmente
constituída do Sd PM 192547-4 João Pedro Alves Pereira,lotado
na 1ª Cia do 10º BPM/I, o qual figura como acusado nos autos
do Procedimento Disciplinar Nº 10BPMI-043/60/23, quanto a
decisão e aplicação da sanção de Repreensão.
36º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Limeira
REFERÊNCIA: CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 36BPMI-
002/60/22
Comando de Policiamento do Interior 9- Piracicaba
36º Batalhão de Polícia Militar Interior- Limeira
1. Em 01 de novembro de 2023, na sede do Quartel do
36º BPM/I, na sala designada para as reuniões do Conselho de
Disciplina, instaurado através da Portaria do CD nº 36º BPM/I-
002/60/22, presentes o Cap PM 118100-9 André Luiz Barbosa de
Menezes, Presidente, 1º Ten PM 146861-8 Allan Zuffo, Interro-
gante, e o 1º Ten PM 142076-3 Pedro Henrique Teixeira, Relator,
após vistas dos autos acostados às fls. 347 e 348 e requerimento
juntado das fls. 349 à 352, pelo defensor constituído do acusado
Cb PM 990595-2 Marcelo Alves, do 36º BPM/I, Dr. Jefferson
Danilo Reinaldo da Silva, OAB nº 364.508, com escritório profis-
sional na Avenida General Carneiro, nº 106, sala 2, Bairro Ponte
Preta, Campinas/SP, o colegiado delibera quanto às solicitações
do nobre causídico:
1.1. a defesa pugna para que haja a suspensão do Conse-
lho de Disciplina a fim de que se aguarde a pronunciamento
do iminente Tribunal do Júri, designado para a data de 07 de
dezembro de 2023.
2. É a síntese do necessário. Decido:
2.1. em apreciação ao que se requer das fls. 349 à 352,
nossa legislação e jurisprudência é cristalina em especificar
a independência das esferas adminsitrativas, cível e criminal,
podendo uma conduta humana ser classificada como ilícito em
cada seara, independemente de condenação ou absolvição de
cada respectiva esfera, excepcionando apenas quando houver
reconhecimento do juízo criminal na inexistência de crime ou
negativa de autoria;
2.2. a acusação foi moldada na conduta, em tese, da prática
de transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no nº
2 do § 1º do artigo 12, c.c. o nº 2 do § 2º do artigo 12, atenta-
tórios aos direitos humanos fundamentais, ficando passível da
sanção disciplinar prevista no artigo 23, tudo da Lei Comple-
mentar nº 893, de 9 de março de 2001 (Regulamento Disciplinar
da Polícia Militar- RDPM), conforme Portaria, para tanto, faz-se
necessário citar lição de Hely Lopes Meirelles:
“...A punição administrativa ou disciplinar não depende de
processo civil ou criminal a que se sujeite também o funcionário
pela mesma falta, nem obriga a Administração a aguardar o
desfecho dos demais processos. Apurada a falta funcional, pelos
Comando de Policiamento do Interior 4 -
Bauru
Procedimento Disciplinar nº CPI4-003/13/23.
O Oficial Chefe da Seção Correcional de Polícia Judiciária
Militar e Disciplina do CPI-4, no uso de suas atribuições, INTIMA
o Cb PM 951859-2 Ediana Rosa do Nascimento, bem como seu
defensor constituído, Dr Carlos Alexndre de Carvalho, OAB/SP
nº 325361, para que compareçam na SCPJMD do Comando de
Policiamento do Interior – Quatro, sito a Rua Major Fonseca
Osório, nº 4-65, Vl Antártica, Bauru/SP, a fim de tomar ciência da
decisão do Pedido de Reconsideração de Ato referente ao PD nº
CPI4-003/13/23, que foi indeferido, no prazo de 05 (cinco) dias a
contar da publicação deste.
9º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Marília
O Comandante da 2ª Cia PM, do 9º BPM/I, no uso de suas
atribuições, na condição de Autoridade Disciplinar do Proce-
dimento Disciplinar nº 9BPMI-028/200/23, a que responde o
Cb PM 151847-0 Lucas Sanches de Oliveira, da 2ª Cia PM, do
9º BPM/I, NOTIFICA a Dra. Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP
nº 338.189, bem como o policial militar acima, já cientificado
nos autos do PD, para tomar ciência da decisão pela sanção
disciplinar de Permanência Disciplinar, esclarecendo que durante
o período decadencial previsto no § 2º do artigo 57 do RDPM,
os autos permanecerão, para carga do acusado e/ou defensor,
na sede da 2ª Companhia do 9º BPM/I, Avenida Tamoios, 1670-
Centro, Tupã/SP.
27º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Jaú
Notificação
O Encarregado do Inquérito-Policial Militar nº 27BPMI-
12/13/23, notifica o excelentíssimo advogado, Doutor Gustavo
Henrique de Lima e Santos, OAB/SP nº 459.890, nomeado nos
autos, que foi agendada as oitivas do 1º Sgt PM 123263-A
Edi Nilton de Azevedo e do Sd PM 150671-4 Diego Aparecido
Almeida Cornachin, para o dia 10 de novembro de 2023, às
08:00hs, na sede do Vigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar
do Interior “Tenente PM Ruytemberg Rocha”, sito na Rua Vinte
e Quatro de Maio, nº 943, Vila Nova, no município de Jahu/SP, na
Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina.
Notificação
O Encarregado do Inquérito-Policial Militar nº 27BPMI-
12/13/23, notifica a excelentíssima advogada, Doutora Joice
Vanessa dos Santos, OAB/SP nº 338.189, nomeada nos autos,
que foi agendada a oitiva do Cb PM 126542-3 Fabio Augusto
Martini, para o dia 10 de novembro de 2023, às 08:00hs, na
sede do Vigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior
“Tenente PM Ruytemberg Rocha”, sito na Rua Vinte e Quatro de
Maio, nº 943, Vila Nova, no município de Jahu/SP, na Seção de
Polícia Judiciária Militar e Disciplina.
Aprovação de Ato - Sancionatória
Procedimento Disciplinar - Aprovação de Ato - Ato do Cmt
do 27º BPM/I
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 27BPMI-
46/131/19, foi imposta sanção de 01(um) dia de Permanência
Disciplinar (Adv. Dra. Joice Vanessa dos Santos - OAB/SP nº
338.189).
44º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Lins
NOTIFICAÇÃO
Referência: PD Nº 44BPMI-048/100/23.
A Sra. Cap PM Mariana Jenile Caliguere, Presidente do
Procedimento Disciplinar Nº 44BPMI-048/100/23, instaurado em
desfavor do Cb PM 134263-A Adriano Pereira da Costa, da 1ª
Cia do 44º BPM/I, NOTIFICA o acusado, bem como sua defensora
constituída Adv. Dra. Joice Vanessa dos Santos, inscrita na OAB/
SP sob o 338.189, com Escritório sito à Rua Dr. Armando Pieroni,
6-80, V. Riachuelo - Bauru/SP, que:
Considerando o fato trazido ao conhecimento da referida
autoridade disciplinar por meio da Ata de Audiência de Instrução
e Julgamento que o acusado, durante seu interrogatório afirmou
que não recebeu nenhuma ligação telefônica do 2º Sgt PM
992286-5 Flavio Augusto Gulo, contradizendo o que foi men-
cionado no “item 3” da PARTE Nº 44BPMI-180/110/23, fls. 07;
Considerando que as testemunhas arroladas pela admi-
nistração, 2º Sgt PM992286-5 Flavio Augusto Gulo e Sd PM
180382-4 Anderson Martins Bicas não foram inquiridas, visto
que não participaram da citada audiência de instrução e jul-
gamento;
Considerando a necessidade de buscar a verdade real dos
fatos e decidir o presente feito com a mais lídima justiça, com
fulcro no art. 16 da Portaria do Cmt G nº CORREGPM-001/360/13
c.c. o art. 9º e art. 10º das I-16-PM, decide adotar as seguintes
medidas de saneamento dos autos:
Elaborar Termo Acusatório Aditivo devendo acrescentar ao
rol de testemunhas da Administração, o Cb PM 134193-6 Danilo
da Silva Munda, da 1ª Cia PM;
Providenciar a devida citação do acusado para nova audi-
ência de instrução e julgamento, bem como intimar, por meio
de publicação em DOE, a defensora constituída pelo acusado.
Outrossim, a Presidente do referido Procedimento Discipli-
nar INTIMA o acusado, bem como sua defensora constituída a
participar da Audiência de Instrução e Julgamento que ocorrerá
no dia 10/11/2023, às 09h30, na sede da 1ª Cia PM do 44º
BPM/I, sito a Rua Sarkis Djanikian, nº 35 – Bairro Real Parque
–Lins/SP
NOTIFICAÇÃO
Referência: PD Nº 44BPMI-049/100/23
A Sra. Cap PM Mariana Jenile Caliguere, Presidente do
Procedimento PD nº 44BPMI-049/100/23, a que responde o Sd
PM 151627-2 Willian
Silva Soares, da 1ª Cia PM, NOTIFICA o acusado, bem como
sua defensora constituída Adv. Dra. Joice Vanessa dos Santos,
inscrita na OAB/SP sob o 338.189, com Escritório sito à Rua Dr.
Armando Pieroni, 6-80, V. Riachuelo - Bauru/SP, que:
Considerando que a testemunha arrolada pela administra-
ção, 2º Sgt PM 105193-8 Edilson Soares Pereira não participou
da audiência de instrução e julgamento e consequentemente
não foi inquirido sobre os fatos;
Considerando a necessidade de buscar a verdade real dos
fatos e decidir o presente feito com a mais lídima justiça, com
fulcro no art. 16 da Portaria do Cmt G nº CORREGPM-001/360/13
c.c. o art. 9º e art. 10º das I-16-PM, decide adotar as seguintes
medidas de saneamento dos autos:
4.2. marcar, para data oportuna, nova audiência de ins-
trução e julgamento com a inquirição da testemunha arrolada
pela administração, 2º Sgt PM 105193-8 Edilson Soares Pereira
e interrogatório do Sd PM acusado, visto que ambos militares
encontram-se em gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio
iniciado em 01/11/23.
Comando de Policiamento do Interior 6 -
Santos
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil
e vinte e três, na condição de Oficial Encarregado legalmente
nomeado pela autoridade competente do PAE nº DP-35/423/22,
e em cumprimento ao exposto na referida Portaria, intimo a
Estagiária, Sd PM 2ª CL 201738-5 Mirela Damásio Santos, pelos
seus defensores Dr. Joaquim Fernandes, OAB/SP nº 142.187,
Dr. Rodolfo José Rolim Potenza, OAB/SP 436.944, para que, no
prazo de 03 (três) dias, tomem conhecimento do inteiro teor
contido no Ofício Nº CMed-2751/200/23, do Chefe do Depar-
tamento de Perícias Médicas (DPM), que trouxe respostas aos
quesitos formulados pela Administração e a Defesa.
Publique-se e intime os Defensores acerca desse ato.
Junte-se aos autos e cumpra-se.
ROBERSON FABIANO ALVES PEREIRA
1º Tenente PM – Encarregado do PAE
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte
e três, na condição de Oficial Encarregado legalmente nomeado
pela autoridade competente do PAE nº DP-072/423/20, e em
cumprimento ao exposto na referida Portaria, intimo a Esta-
giária, Soldado PM 2ª Classe 194231-0 Karina Conceição dos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 7 de novembro de 2023 às 05:03:16

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