Editais - Administração Penitenciária

Data de publicação19 Dezembro 2023
terça-feira, 19 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (137) – 5
8. Do Pagamento
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias
contado da data da efetiva entrega do objeto do contrato,
acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que tenha
ocorrido o seu recebimento definitivo, mediante crédito em
conta corrente do fornecedor no Agente Financeiro do Estado. Se
a UC for Município, o crédito em conta corrente do fornecedor
no Agente Financeiro do Estado poderá ser substituído por outro
meio indicado pela própria UC.
8.1.1. Nos casos em que a UC for Universidade, Sociedade
de Economia Mista não Dependente, ou Município, o prazo de
pagamento será aquele indicado na alínea “h” do preâmbulo.
8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá nos
prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 8.1.1, após a data de
sua apresentação válida.
8.3. Constitui condição para a realização do pagamento a
inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual
deverá ser consultado por ocasião da respectiva realização,
exceto no caso da UC ser Município com sede e foro no Estado
de São Paulo.
9. Das Disposições Finais
9.1. Constitui obrigação inescusável do vencedor da cota-
ção eletrônica, a partir da divulgação de seu resultado, acessar
diariamente o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção
“extrato” da página do fornecedor, para cientificar-se da
emissão da Nota de Empenho e da conseqüente celebração da
contratação, conforme previsto no subitem 4.4.a deste Edital,
caso a UC seja órgão ou entidade da Administração Direta, Fun-
dação, Sociedade de Economia Mista Dependente ou Autarquia,
exceto Universidades.
9.2. A prestação de Informações e a solução de casos omis-
sos são de competência da UC, cujo endereço está disponível no
Sistema BEC/SP – www.bec.sp.gov.br.
9.2.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão
resolvidas pela Administração da BEC, no endereço www.bec.
sp.gov.br.
9.3. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste Edi-
tal, como se nele estivessem integralmente transcritos, os atos
regulamentares indicados na alínea “n” do preâmbulo, cujas
cópias, sem prejuízo da divulgação no sistema BEC/SP, poderão
ser obtidas na UC.
10. Do Foro
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta
cotação eletrônica e da contratação dela originada será com-
petente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,
salvo quando a UC for Município integrante do mesmo Estado,
quando então será competente o Foro da Comarca da sede do
Município.
São Paulo, 14/12/2023.
Previamente aprovado pela Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO,
INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO
Delegacias Regionais Tributárias
Delegacia Regional Tributária da Capital III
Unidade Gestora Centralizada do ITCMD
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: NATALIA FURLAN BIGNOTTO
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: *65.***.88*-13
Endereço: Rua Orlando ********, *4* – SBO
Unidade de Julgamento: : DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260 – TÉRREO – PINHEIROS - SÃO PAULO/SP
AIIM - ITCMD Nº 5.024.824-8, de 04/12/2023.
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx.
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servi-
cos/itcmd/Paginas/gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A
3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o-inscritos.aspx.
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT.
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar
incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por
exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas
as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da
contratação.
2.3.2.1. A indicação de mais de uma marca implicará a não
contratação do fornecedor.
2.3.3. Tratando-se do lance de abertura da disputa, conside-
rar-se-á válido, aquele apresentado em valor igual ou inferior ao
valor de referência. Em relação aos demais lances, considerar-
-se-á válido aquele apresentado em valor inferior ao do último
lance válido registrado no sistema, observada sempre a redução
mínima entre eles.
2.3.4. Havendo lances do mesmo valor prevalecerá o pri-
meiro recebido.
2.4. Será considerado vencedor aquele que apresentar o
lance válido de menor valor.
3. Do Boleto Eletrônico de Negociações – BEN
3.1. O resultado da cotação eletrônica, com a indicação do
menor preço válido apurado, será informado ao vencedor por
meio do Boleto Eletrônico de Negociação – BEN.
4. Da Contratação
4.1. Apurado o vencedor, a UC decidirá sobre a contratação,
por meio de manifestação motivada no processo físico da UC,
sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer
indenização ou reclamação.
4.1.1. Constitui condição para a realização da contratação a
inexistência no momento da formalização:
a) de débitos da vencedora perante o Sistema de Seguri-
dade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), a Fazenda Nacional (relativos a tributos federais e a
dívida ativa da União) e a Fazenda Estadual.
b) de registros em nome do vencedor no Cadastro Informa-
tivo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado
de São Paulo – CADIN ESTADUAL, caso a UC seja órgão ou
entidade da Administração Direta e Indireta do referido Estado.
4.1.2. Se as certidões comprobatórias da situação indica-
da no subitem 4.1.1.a existentes no Caufesp, estiverem com
os respectivos prazos de validade vencidos, no momento da
formalização da contratação, a UC verificará a situação por
meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a inexistência de débitos e anexando os documentos
passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
4.1.2.1.Se não for possível obter as certidões na forma do
subitem 4.1.2, o vencedor será notificado para apresentar em
03 (três) dias úteis contado da notificação, as mesmas certidões
com prazo de validade em vigência, sob pena de a contratação
não se realizar.
4.2. Decidindo-se pela contratação, a UC deverá provi-
denciar:
a) a formalização de todos os atos necessários à sua rea-
lização com dispensa de licitação, nos termos da legislação em
vigor, bem como adotar os procedimentos referentes à execução
orçamentária e financeira;
b) a emissão da Nota de Empenho ou o documento corres-
pondente formalizador da contratação;
c) enviar, preferencialmente por meio eletrônico, cópia da
Nota de Empenho ou do documento correspondente que forma-
lize a contratação do fornecedor, caso a UC seja Universidade,
Sociedade de Economia Mista não Dependente ou Município.
4.3. O Sistema BEC/SP, informará ao vencedor por meio de
mensagem eletrônica, a relação das Notas de Empenho emiti-
das a seu favor pela UC, caso esta seja órgão ou entidade da
Administração Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista
Dependente ou Autarquia, exceto Universidades. Estas Notas
de Empenho estarão disponíveis para consulta e impressão no
endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção “extrato” da
página do fornecedor.
4.4. A contratação será considerada efetivamente cele-
brada:
a) 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da Nota de
Empenho, iniciando-se a partir de tal data o prazo de entrega do
objeto, no caso da UC ser órgão ou entidade da Administração
Direta, Fundação, Sociedade de Economia Mista não Dependen-
te ou Autarquia, exceto Universidades, do Estado de São Paulo;
b) 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Nota de
Empenho ou de outro documento formalizador da contratação,
iniciando-se a partir de tal data, o prazo de entrega do objeto,
no caso da UC ser Universidade, Sociedade de Economia Mista
não Dependente, ou Município.
4.5. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as
conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e
86 e 88, da Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou
entidade da Administração Direta e Indireta do Estado de São
Paulo, nos artigos 75 a 82, da Lei estadual 6.544/1989.
4.5.1. A contratada reconhece desde já os direitos da UC,
nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da
Lei federal n° 8.666/1993 e, caso a UC seja órgão ou entidade
da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, no
artigo 77, da Lei estadual 6.544/1989.
5. Do Prazo e do Local de Entrega
5.1. O(s) bem(ns) deverá(ao) ser entregue(s) no local e
prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas “f” e “g” do
preâmbulo.
5.1.1. O prazo de validade, quando constante da especifica-
ção do bem, será contado a partir da data da entrega.
6. Das sanções para o Caso de Inadimplemento
6.1. Se o vencedor inadimplir as obrigações assumidas, no
todo ou em parte, ficará sujeito à aplicação de sanções de acor-
do com o estabelecido nas disposições legais e regulamentares
indicadas na alínea "n” do preâmbulo.
6.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não
exclui a aplicação da outra.
6.3. As importâncias relativas a multas aplicadas serão
descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou
efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
6.4. Os procedimentos para aplicação de penalidades serão
conduzidos no âmbito da UC e as decisões a serem tomadas
competem às autoridades da mesma Unidade.
7. Das Condições de Recebimento do Objeto
7.1. A entrega do(s) bem(ns) deverá ser atestada pela UC,
que aferirá a sua conformidade com as especificações deste
edital.
7.1.1. Por ocasião da entrega o fornecedor colherá, no com-
provante de recebimento a data, o nome, o cargo, a assinatura e
o número do Registro Geral - RG, ou documento correspondente,
do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que
terá caráter provisório.
7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a
UC poderá:
a) com relação à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em
parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contrata-
ção, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) com relação à diferença de quantidades ou de partes do
objeto contratado, determinar sua complementação ou rescindir
a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.2.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a
CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação
da Administração, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de
sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
7.3. O objeto da presente contratação será recebido em
caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da
entrega, no local e endereço indicados na alínea “f” do preâm-
bulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade
e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo
servidor responsável.
instauradora exarado à fl. 379 e considerando o término do
afastamento regulamentar ao qual ele se refere, notifico o
defensor constituído do acusado, Dr. Frederico Afonso Izidoro,
OAB/SP nº 480.613, que a partir desta data, reassumo a função
de presidente do feito.
2. Saliento que os autos estão disponíveis a douta defesa
para vistas em cartório no quartel da 1ª Cia do 4ºBPRv, situado
na rua Bom Jesus de Pirapora, nº 1721, Vila Loureiro, Jundiaí/SP.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
PENITENCIÁRIA ODON RAMOS
MARANHÃO - IPERÓ
Processo: SEI 006.00248504/2023-44 - COD.UNICO
20231685531
Interessado: Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de
Iperó
Assunto:AQUISIÇÃO DE OUTROS MATERIAIS DE CONSU-
MO( TINTAS)ND:33903090, ATRAVÉS DE DISPENSA BEC.
Oferta de Compra: 380157000012023OC00221
Sistema BEC/SP
Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de
São Paulo
EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
Edital DL referente a Oferta de Compra nº
380157000012023OC00221
a)Unidade Compradora: UC: 380157 – PENIT. ODON RAMOS
MARANHAO DE IPERO CNPJ: 96291141011629
ORGAO/ENTIDADE : SECRETARIA ADMINISTRACAO PENI-
TENCIARIA
b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com
dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal
8666/1993 e art. 24, II, da Lei estadual 6.544/1989.
c) Objeto:
Qtde Unidade de
Fornecimento
Material (Clique no material para visualizar a
descrição completa do item)
30 LATA 18,00 LITRO TINTA LATEX
30 LATA 18,00 LITRO TINTA LATEX
16 LATA 18,00 LITRO TINTA LATEX
50 LATA 18,00 LITRO TINTA LATEX
d) Cotação: em reais, com quatro casas após a vírgula.
e) Redução Mínima entre Lances: 1% (um por cento) inci-
dente sobre o valor do último lance válido registrado no sistema.
f) Local de entrega: Unidade PENIT. ODON RAMOS MARA-
NHAO DE IPERO, localizada à ESTRADA MUNICIPAL IPERÓ
-TATUI, KM 5,5, bairro HORTO FLORESTAL DA BELA VISTA, Muni-
cípio de IPERO, SP. RECEBIMENTO DO MATERIAL PELO SETOR
DE ALMOXARIFADODE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, DAS 08:00 ÀS
11:00 E DAS 13:00 ÀS 16:00. EXCETO FERIADOS.
g) Prazo de entrega: 15 dias, a partir da celebração da
contratação, conforme disciplinado no subitem 4.4 .
h) Prazo de pagamento: 30 dias, contados de acordo com o
estabelecido nos subitens 8.1 e 8.1.1.
i) Regime de execução: entrega imediata, em parcela única.
j) Tipo de seleção: menor preço.
k) Data e período da cotação eletrônica: início do tempo
fixo 18/12/2023 - 14:26:00. Fim do tempo fixo 18/12/2023 -
14:41:00, acrescido, se for o caso, do tempo de prorrogação
automática conforme estabelecido no subitem 2.3.1.
l) Recebimento dos lances: via internet, no endereço
eletrônico www.bec.sp.gov.br na data e período indicados na
alínea “k”.
m) Fundamento legal: Lei federal 8.666/93, Lei estadual
6.544/89, caso a UC seja órgão ou entidade da Administração
Direta e Indireta do Estado de São Paulo, Decretos estaduais
45.085/00, 45.695/01 e 59.104/13.
n) Sanções Administrativas: artigos 86 e 87 da Lei federal
8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual 6.544/1989, caso a
UC seja órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta
do Estado de São Paulo.
PROCEDIMENTO ELETRÔNICO
1. Das Condições de Participação
1.1. Poderão participar desta cotação eletrônica, todos os
fornecedores inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores
do Estado de São Paulo – Caufesp, em categoria compatível com
o objeto da cotação eletrônica e detentores de senha de acesso
ao Sistema BEC/SP.
1.1.1. As condições para inscrição no Caufesp e obtenção
de senha de acesso ao Sistema BEC/SP estão disponíveis no
endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.
1.2. O fornecedor responde integralmente por todos os atos
praticados na cotação eletrônica, por seus representantes devi-
damente credenciados, assim como pela indevida utilização da
senha de acesso ao sistema, por pessoa não credenciada como
sua representante..
1.3. O envio de lance vinculará o fornecedor ao cumpri-
mento de todas as condições e obrigações inerentes à cotação
eletrônica e contratação que dela poderá se originar.
1.4. É vedada a participação de:
a) consórcios;
b) pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato
do Poder Público;
c) pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e/ou con-
tratar, na forma estabelecida em lei.
2. Da Cotação Eletrônica
2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de proces-
so competitivo, via Internet, sob a responsabilidade da Adminis-
tração do Sistema BEC/SP, no endereço eletrônico constante da
alínea “l” do preâmbulo, observado o procedimento constante
do Regulamento do referido Sistema para contratação com
dispensa de licitação.
2.2. Para participar da cotação eletrônica, após digitar o
CNPJ/CPF e a senha, o fornecedor deverá assinalar declaração
contendo termo de responsabilidade para uso do Sistema BEC/
SP e declaração sob as penas da lei, afirmando inexistir qualquer
fato impeditivo à sua participação na cotação eletrônica, conhe-
cer e aceitar o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de
Licitação, bem como deverá se responsabilizar pela autenticida-
de e procedência dos bens que cotar.
2.3. Os lances serão apresentados, via internet, no endereço
eletrônico constante da alínea “l” do preâmbulo, durante os
tempos fixo e, se for o caso, de prorrogação automática, de que
trata a alínea “k” do preâmbulo.
2.3.1. Considera-se tempo de prorrogação automática o
período variável adicionado ao tempo fixo, objetivando a con-
tinuidade da disputa. Este tempo se inicia, automaticamente,
apenas se houver lance válido ofertado nos últimos dois minutos
do tempo fixo, prorrogando-se, automaticamente, se houver
lance válido ofertado durante o seu transcurso e se encerra,
também, automaticamente, quando atingido o segundo minuto
contado a partir do registro no sistema, do último lance que
ensejar prorrogação automática.
2.3.2. Os lances deverão conter os seguintes elementos:
a) indicação da marca do produto que o fornecedor se
compromete a entregar, no primeiro lance ofertado, observadas
as especificações do item e sua unidade de fornecimento cons-
tantes do edital. Essa indicação não poderá ser alterada após o
lance que contém a marca ser considerado válido.
b) preços unitários, para o item da cotação eletrônica a
que se refere, em moeda corrente nacional, apurados à data de
sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro
a marcha processual, por meio do e-mail fornecido para tal
mister, e caso haja alteração do e-mail para disponibilização de
acesso a pasta, ou eventuais dúvidas, abre-se contato através do
telefone (13) 3227-5858, ramal 2033, ou via endereço eletrônico
cpi6cpd@policiamilitar.sp.gov.br.
45º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Praia
Grande
Procedimento Disciplinar – Recurso Hierárquico – Ato do
Cmt de Pol Int 6: À vista do que foi apurado nos autos do
Procedimento Disciplinar nº 45BPMI-049/070/22, o recurso
hierárquico foi deferido em parte (Adv. Dr. Rui Alves Feitosa –
OAB/SP 452.951).
Comando de Policiamento do Interior 7 -
Sorocaba
7º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Sorocaba
Procedimento Disciplinar - Recurso Hierárquico - Ato do
Cmt Pol Int-7: A vista do que foi apurado nos autos do PD n
o 7BPMI-008/14/23, o Recurso Hierárquico foi indeferido. (Dr.
Helder Bruno Monteiro da Silva, OAB/SP Nº 394.055).
40º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Voto-
rantim
Notificação
DESPACHO SANCIONATÓRIO
Tendo em vista o Principio da Autotutela e Despacho às
folhas 104, sobre o apensamento de documentos prescindíveis
e intempestivos juntados após os Memoriais da Defesa e Julga-
mento da Autoridade Competente, foram desentranhadas às fls.
102 à 108, 111 à 122 e fixados na contra capa.
Mantenho a audiência Instrução e Julgamento realizada em
12SET23, tendo em vista inexistência de vícios.
Concedo ao interessado o direito de apresentar memorais
de defesa por escrito no prazo de 05 dias, e se por ventura
haja demanda de juntada de quaisquer documentos, que seja
consumado junto à entrega dos memorias de defesa final, nos
termos do art. 10, do anexo III à portaria do CMT G nº Correg
PM-004/305/01 sob prejuízo de nulidade.
Após será emitido o julgamento da autoridade disciplinar
com o respectivo enquadramento.
Publique-se em Diário Oficial notificando o advogado de
defesa.
Notificação
DESPACHO SANCIONATÓRIO
Tendo em vista o Principio da Autotutela e Despacho às
folhas 104, sobre o apensamento de documentos prescindíveis
e intempestivos juntados após os Memoriais da Defesa e Julga-
mento da Autoridade Competente, foram desentranhadas às fls.
102 à 106, 109 à 116 e fixados na contra capa.
Mantenho a audiência Instrução e Julgamento realizada em
12SET23, tendo em vista inexistência de vícios.
Concedo ao interessado o direito de apresentar memorais
de defesa por escrito no prazo de 05 dias, e se por ventura
haja demanda de juntada de quaisquer documentos, que seja
consumado junto à entrega dos memorias de defesa final, nos
termos do art. 10, do anexo III à portaria do CMT G nº Correg
PM-004/305/01 sob prejuízo de nulidade.
Após será emitido o julgamento da autoridade disciplinar
com o respectivo enquadramento.
Publique-se em Diário Oficial notificando o advogado de
defesa.
CORPO DE BOMBEIROS
Comando do Corpo de Bombeiros
Comando de Bombeiros do Interior III
Grupamento de Bombeiros Marítimo
CORPO DE BOMBEIROS
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MARÍTIMO
UGE 180201
CONVITE BEC nº 2023OC00420
PROCESSO nº 20231565696
Ata de Análise, Julgamento e Classificação das Propostas
da Oferta de Compra nº 180201000012023OC00420, efetuado
por ALBERTO DOS ANJOS GUIMARÃES, no dia 05/12/2023, às
15:06:09 os procedimentos relativos ao Convite Eletrônico em
epígrafe.
HOMOLOGAÇÃO
O Dirigente da UGE 180201, nos termos da competência
que lhes são atribuídas pela combinação do artigo 2º, inciso
III com o artigo 5º do Decreto nº. 31.138, de 09JAN90, (modi-
ficado pelo Decreto nº. 37.410, de 09SET93) e por força da
Resolução nº SSP 55, de 19JAN91 e alterações posteriores,
e ainda o inciso XVIII do artigo 12 da Resolução CEGP nº
10/2002, HOMOLOGA a licitação, referente ao Convite BEC n°
180201000012023OC00420.
EXTRATO DOS CONTRATOS: 2023NE00441
CONTRATANTE: UGE 180201 - Grupamento de Bombeiros
Marítimo (GBMar).
Objeto: aquisição de aparelho de musculação para do Gru-
pamento de Bombeiros Marítimo (GBMar).
Prazo de entrega: 20 (dias) dias.
Data do contrato: 14/12/2023.
GESTOR DO CONTRATO: O Dirigente da UGE 180.201, nos
termos do Art. 67 e seus parágrafos da Lei Federal 8.666/93,
resolve DESIGNAR o 1º ALBERTO DOS ANJOS GUIMARÃES para
acompanhar e fiscalizar os contratos referidos, e no impedi-
mento legal do servidor indicado, fica designado o oficial que
assumir o comando da seção de logística do Grupamento de
Bombeiros Marítimo (GBMar).
CORPO DE BOMBEIROS
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MARÍTIMO
UGE 180201
CONVITE BEC nº 2023OC00424
PROCESSO nº 20231598104
Ata de Análise, Julgamento e Classificação das Propostas
da Oferta de Compra nº 180201000012023OC00424, efetuado
por Hélicon de Oliveira Souza, no dia 11/12/2023, às 14:48:39
os procedimentos relativos ao Convite Eletrônico em epígrafe.
HOMOLOGAÇÃO
O Dirigente da UGE 180201, nos termos da competência
que lhes são atribuídas pela combinação do artigo 2º, inciso
III com o artigo 5º do Decreto nº.31.138, de 09JAN90, (modi-
ficado pelo Decreto nº. 37.410, de 09SET93) e por força da
Resolução nº SSP 55, de 19JAN91 e alterações posteriores,
e ainda o inciso XVIII do artigo 12 da Resolução CEGP nº
10/2002, HOMOLOGA a licitação, referente ao Convite BEC n°
180201000012023OC00424.
EXTRATO DOS CONTRATOS: 2023NE00442
CONTRATANTE: UGE 180.201 - Grupamento de Bombeiros
Marítimo (GBMar).
Objeto: aquisição de equipamento para crossfit (esteira)
para uso do Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar).
Prazo de entrega: 15 (dias) dias.
Data do contrato: 14/12/2023.
GESTOR DO CONTRATO: O Dirigente da UGE 180.201, nos
termos do Art. 67 e seus parágrafos da Lei Federal 8.666/93,
resolve DESIGNAR o 1º TEN PM HÉLICON DE OLIVEIRA SOUZA
para acompanhar e fiscalizar os contratos referidos, e no impe-
dimento legal do servidor indicado, fica designado o oficial que
assumir o comando da seção de logística do Grupamento de
Bombeiros Marítimo (GBMar).
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
4º Batalhão de Polícia Rodoviária - Jundiaí
NOTIFICAÇÃO
1. Eu, 1º Ten PM 129365-6 Thiago Santos Ribeiro, na qua-
lidade de oficial presidente do PAD nº 4BPRv-002/06/23, a que
responde o Sd PM 191151-1 Carlos Henrique Paini, da 1ª Cia do
4º BPRv, faço saber que, conforme o despacho da autoridade
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 19 de dezembro de 2023 às 05:03:34

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