Editais - Agricultura e Abastecimento

Data de publicação10 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (160) – 95
Datas-limite: 1960 a 2020
Quantidade: 06 caixas
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Controle de frequencia
Atividade: Registro de frequencia
Série Documental: 003.04.01.017 – Registro de ponto
Datas-limite: 1960 a 2016
Quantidade: 34 caixas
Obs: Trata-se de cópia
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Pagamento de pessoal
Atividade: Elaboração de expedientes para a folha de paga-
mento
Série Documental: 003.05.01.002 – Boletim informativo
para elaboração da folha de pagamento
Data-limite: 1960 a 2021
Quantidade: 05 caixas
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Pagamento de pessoal
Atividade: Elaboração de expedientes para a folha de
pagamento
Série Documental: 003.05.01.004 – Formulário de atualiza-
ção de dados pessoais e funcionais para elaboração da Folha de
pagamento (via arquivada nas Unidades de Recursos Humanos)
Data-limite: 1960 a 2016
Quantidade: 03 caixas
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de bens patrimoniais
Atividade: Registro da movimentação de bens patrimoniais
Série Documental: 004.02.04.005 – Termo de responsabili-
dade pelo uso de bens patrimoniais
Data-Limite: 1970 a 2021
Quantidade: 02 caixas
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de almoxarifado
Atividade: Verificação de estoque e distribuição
Série Documental: 004.03.01.001 – Balancete de material
de almoxarifado
Datas-limite: 1960 a 2019
Quantidade: 08 caixas
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de almoxarifado
Atividade: Verificação de estoque e distribuição
Série Documental: 004.03.01.005 – Formulário de requisi-
ção de material
Datas-limite: 1960 a 2020
Quantidade: 05 caixas
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de almoxarifado
Atividade: Verificação de estoque e distribuição
Série Documental: 004.03.01.009 – Nota de fornecimento
Datas-limite: 1960 a 2020
Quantidade: 06 caixas
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de almoxarifado
Atividade: Recebimento e conferência
Série Documental: 004.03.03.002 – Nota fiscal (cópia)
Datas-limite: 1960 a 2020
Quantidade: 07 caixas
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: Controle da guarda e do uso de veículos
Série Documental: 004.05.08.003 – Certificado de registro e
licenciamento de veículo oficial
Datas-limite: 1990 a 2020
Quantidade: 02 caixas
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: Controle da guarda e do uso de veículos
Série Documental: 004.05.08.004 – Ficha de controle de
tráfego de veículos
Datas-limite: 1977 a 2020
Quantidade: 24 caixas
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: Controle da guarda e do uso de veículos
Série Documental: 004.05.08.006 – Notificação de multa
de trânsito
Datas-limite: 1990 a 2020
Quantidade: 02 caixas
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: Controle da guarda e do uso de veículos
Série Documental: 004.05.08.010 – Planilha de uso de
veículo oficial
Datas-limite: 1990 a 2020
Quantidade: 04 caixas
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: Controle do consumo de combustível
Série Documental: 004.05.09.005 – Quadro demonstrativo
mensal de consumo de combustível
Data-limite: 1960 a 2020
Quantidade: 03 caixas
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: Controle do consumo de combustível
Série Documental: 004.05.09.006 – Registro de quilometra-
gem e de consumo de combustível
Data-limite: 1960 a 2020
Quantidade: 07 caixas
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: Manutenção de veículos
Série Documental: 004.05.10.006 – Quadro demonstrativo
de manutenção de veículos
Data-limite: 1960 a 2020
Quantidade: 05 caixas
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: Manutenção de veículos
Série Documental: 004.05.10.008 – Quadro demonstrativo
mensal de quilometragem percorrida
Data-limite: 1960 a 2020
Quantidade: 04 caixas
Função: Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: Execução orçamentária e financeira
Atividade: Prestação de contas e controle interno
Série documental: 005.02.07.001 – Processo de prestação
de contas de adiantamento
Data-limite: 1960 a 2013
Quantidade: 45 caixas
Obs: Trata-se de cópia
Função: Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: Execução orçamentária e financeira
Atividade: Pagamento de despesas específicas
Série documental: 005.02.08.001 – Planilha de pagamento
de diárias e ajuda de custo
Data-limite: 1970 a 2015
Quantidade: 03 caixas
Função: Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: Execução orçamentária e financeira
Atividade: Controle da receita
Série Documental: 005.02.09.006 – Processo de venda de
produtos
Data-limite: 1960 a 2013
Quantidade: 36 caixas
Função: Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: Execução orçamentária e financeira
Atividade: Controle da contabilidade
Série Documental: 005.02.11.001 – Balancete analítico
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº 13/2022
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso - CADA, instituída pela Resolução SAA nº 01, de
13-01-2020, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 15/01/2020, em conformidade com os prazos definidos nas
Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração
Pública do Estado de São Paulo: atividades-meio e atividades-
-fim, aprovado pelo Decreto nº 48.898/2004 e Resolução SAA nº
19/2017, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º
dia subsequente à data de publicação deste Edital, a Secretaria
de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo elimina-
rá os documentos abaixo relacionados, cuja relação de elimina-
ção foi apresentada para aprovação, em reunião da CADA do dia
08-08-2022. Os interessados poderão requerer às suas expensas,
no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias
de peças do processo, mediante petição, desde que tenha res-
pectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido,
dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
CENTRO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS II – CATI
SEMENTES E MUDAS
Função: Organização Administrativa
Subfunção: Planejamento das ações de governo e controle
dos serviços
Atividade: Execução, acompanhamento e avaliação de
atividades
Série Documental: 001.02.02.009 – Relatório de atividades
Data-limite: 1960 a 2016
Quantidade: 05 caixas
Função: Organização Administrativa
Subfunção: Apoio à administração pública
Atividade: Publicidade de atos oficiais
Série Documental: 001.03.02.001 – Formulário de encaminha-
mento de matéria para publicação no Diário Oficial do Estado
Data-limite: 1990 a 2021
Quantidade: 02 caixas
Função: Organização Administrativa
Subfunção: Apoio à administração pública
Atividade: Publicidade de atos oficiais
Série Documental: 001.03.02.003 – Matéria para publica-
ção no Diário Oficial do Estado
Data-limite: 1990 a 2021
Quantidade: 03 caixas
Função: Comunicação Institucional
Subfunção: Cerimonial e relações públicas
Atividade: Apoio logístico
Série Documental: 002.02.02.004 – Requisição de veículo
Data-limite: 1960 a 2020
Quantidade: 06 caixas
Função: Comunicação Institucional
Subfunção: Promoção de eventos ou cerimônias oficiais
Atividade: Organização de eventos ou cerimônias oficiais
Série Documental: 002.03.01.010 – Lista de presença em evento
Data-limite: 1960 a 2020
Quantidade: 02 caixas
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Expediente de pessoal
Atividade: Elaboração e registro de atos relativos à vida
funcional
Série Documental: 003.03.01.007 – Prontuário do estagiário
Data-limite: 1960 a 2016
Quantidade: 02 caixas
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Expediente de pessoal
Atividade: Concessão de direitos, vantagens e benefícios
Série Documental: 003.03.04.001 – Aviso de férias
Data-limite: 1960 a 2020
Quantidade: 09 caixas
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Expediente de pessoal
Atividade: Concessão de direitos, vantagens e benefícios
Série Documental: 003.03.04.002 – Escala de férias
Data-limite: 1970 a 2020
Quantidade: 02 caixas
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Expediente de pessoal
Atividade: Concessão de direitos, vantagens e benefícios
Série Documental: 003.03.04.021 – Recibo de entrega de
auxílio alimentação
Data-limite: 1960 a 2015
Quantidade: 02 caixas
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Expediente de pessoal
Atividade: Avaliação de desempenho e incentivo funcional
Série Documental: 003.03.06.006 – Formulário de avaliação
de desempenho
Data-limite: 1960 a 2020
Quantidade: 02 caixas
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Expediente de pessoal
Atividade: Recolhimento de encargos sociais e contribuições
Série Documental: 003.03.08.001 – Processo de recolhimen-
to de contribuição para o Plano da Seguridade Social
Data-limite: 1960 a 2010
Quantidade: 04 caixas
Obs: Trata-se de cópia
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Expediente de pessoal
Atividade: Recolhimento de encargos sociais e contribuições
Série Documental: 003.03.08.003 – Processo de recolhi-
mento do FGTS
Data-limite: 1960 a 2010
Quantidade: 04 caixas
Obs: Trata-se de cópia
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Controle de frequência
Atividade: Registro de frequência
Série Documental: 003.04.01.001 – Atestado de frequência
Data-limite: 1960 a 2015
Quantidade: 14 caixas
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Controle de frequência
Atividade: Registro de frequência
Série Documental: 003.04.01.003 – Boletim de frequência
Data-limite: 1960 a 2020
Quantidade: 12 caixas
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Controle de frequência
Atividade: Registro de frequência
Série Documental: 003.04.01.008 – Formulário de justifi-
cativa de falta
Data-limite: 1970 a 2015
Quantidade: 03 caixas
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Controle de frequência
Atividade: Registro de frequência
Série Documental: 003.04.01.009 – Mapa de frequência
Data-limite: 1970 a 2015
Quantidade: 08 caixas
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Controle de frequencia
Atividade: Registro de frequencia
Série Documental: 003.04.01.016 – Quadro demonstrativo
de registro de frequência
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx .
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data
em que se considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito
fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa,
o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário
para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA
ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao
AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT,
os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e
poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os
atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defe-
sa): PF-RIBEIRÃO PRETO, AV.PRESIDENTE KENNEDY, 39659370
- RIBEIRÂNIA - Ribeirão Preto - SP
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL-CRDPe-
-RIBEIRÃO PRETO
NOTIFICAÇÃO
Ficam NOTIFICADOS os abaixo discriminados para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-Ribeirão Preto através
do e-mail crdpe5@fazenda.sp.gov.br ou do telefone (16) 3965-
9309, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do
Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis
aos interessados no citado CRDPe-Ribeirão Preto, assim como
fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A
falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN
ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso Geral
da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de ação de
conhecimento.
SIDNEI FERREIRA DOS SANTOS, RG 42.741.528-7
CPF 329.292.048-50, correspondente ao período de
01/01/2022 a 15/05/2022.
FABIO TARDIN, RG 22.415.621-4
CPF 120.114.868-58, correspondente ao período de
01/04/2022 a 31/05/2022
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Presidente Prudente
NOTIFICAÇÃO
Ficam NOTIFICADOS os abaixo discriminados para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe 9º de Presidente Pruden-
te\>, por meio do e-mail crdpe9@fazenda.sp.gov.br, telefone:
(18) 3226-0640, visando à devolução de numerário aos cofres
públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas
e disponíveis aos interessados no citado CRDPe, assim como
fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A
falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN
ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso Geral
da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de ação de
conhecimento.
* ARLINDO ALVES DE SOUZA, RG. 8.408.265, CPF.
798.712.088-04, correspondente ao período de 29/05/2021 a
27/06/2021;
* JACKELINE MARIAH RAVELLI, RG. 45.247.738-04, CPF.
423.047.388-50, correspondente ao período de 04/02/2020 a
31/12/2020;
* LEONARDO ALEGRETTI BELAROZA, RG. 40.099.820-8,
CPF. 356.519.928-80, correspondente ao período de 01/03/2022
a 30/04/2022;
* MANOEL CARLOS NERY DE SOUZA, RG. 25.831.985-9,
CPF. 251.156.218-94, correspondente ao período de 01/01/2021
a 30/06/2022;
* MARCO ANTONIO DOMINGUES, RG. 27.334.612-X, CPF.
255.965.888-73, correspondente ao período de 01/06/2022 a
30/06/2022;
* NATALI PACINI BRESSAM ESTEVES, RG. 40.004.686-6,
CPF. 365.269.998-08, correspondente ao período de 01/06/2022
a 30/06/2022.
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defe-
sa): PF-RIBEIRÃO PRETO, AV.PRESIDENTE KENNEDY, 39659370
- RIBEIRÂNIA - Ribeirão Preto - SP
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Solidário: GABRIEL GARCIA NASCIMENTO
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 368.785.148-60
Endereço: RUA CRISTÓVÃO DINIZ, 82, APTO 09, CERQUEIRA
CÉSAR – SÃO PAULO - SP
Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE CAMPINAS -
Posto Fiscal de Vinculação: PF-RIBEIRÃO PRETO,
AV.PRESIDENTE KENNEDY, 1.550 - RIBEIRÂNIA - Ribeirão Preto
- SP
AIIM - ITCMD Nº 4.150.249-8, de 08/08/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx .
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao
AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT,
os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e
poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os
atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defe-
sa): PF-RIBEIRÃO PRETO, AV.PRESIDENTE KENNEDY, 39659370
- RIBEIRÂNIA - Ribeirão Preto - SP
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Solidário: MARISA PASTORELLO NAPOLI NASCIMENTO
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 343.664.418-88
Endereço: RUA CRISTÓVÃO DINIZ, 82, APTO 09, CERQUEIRA
CÉSAR
Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE CAMPINAS -
Posto Fiscal de Vinculação: PF-RIBEIRÃO PRETO,
AV.PRESIDENTE KENNEDY, 1.550 - RIBEIRÂNIA - Ribeirão Preto
- SP
AIIM - ITCMD Nº 4.150.249-8, de 08/08/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 10 de agosto de 2022 às 05:03:06

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