Editais - Agricultura e Abastecimento

Data de publicação17 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (166) – 131
VI - Das inscrições
Local: Professora Jacyra Moya Martins Carvalho
Período: De 16 a 19/08/2022
Horário: Das 8h às 17h
VII- Das entrevistas:
Local: Professora Jacyra Moya Martins Carvalho
Período: De 23 a 26/08/2022
Horário: a combinar
VIII - Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser
feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma
hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato
estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é
de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do can-
didato para a função concorrida e de competência do Dirigente
Regional de Ensino a homologação.
São Paulo, 16 de agosto de 2022.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
EE JACQUES MARITAIN
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE Jacques Maritain, situada à Rua Laranjal, nº 36, Bairro Vila
Natália – SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação
para a administração dos serviços da Cantina Escolar e comu-
nica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas
no endereço acima, nos dias 22 a 26/08/2022, no horário das
8h00 às 16 horas, mediante a comprovação do recolhimento de
R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos),
correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM junto ao
Banco do Brasil, agência nº 3045-7, conta corrente nº 25.406-1,
sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local no período de 29/08/2022 a
06/09/2022 das 8h00 às 16horas. A abertura dos envelopes
contendo as propostas será realizada em sessão pública no
dia 08/09/2022 às 11 horas nas dependências da escola, pela
Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE Deputado Raul Pilla, sitiada na Rua São Bertoldo, nº 449, em
São Paulo - SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação
para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida
Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão
ser retiradas no endereço acima, no período de 15/08/2022
a 26/08/2022 no horário das 08:00 às 15:00 horas, mediante
a comprovação do recolhimento de R$ 63,94 (sessenta e três
reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 2 (duas)
UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência nº
6814-4, conta corrente nº 8865-0, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 26/08/2022 às 15:00
horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será
realizada em sessão pública no dia 29/08/2022 às 14:30 horas,
nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada
pelo Diretor Executivo da APM.
LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
Escola Estadual República do Uruguai, sitiada na Rua Antônio
Roberto de Almeida, nº149 Engenheiro Goulart, São Paulo -
SP CEP 03726-110, torna pública a Abertura do Processo de
Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar
da referida Escola e comunica aos interessados que as instru-
ções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de
17/08/2022 à 31/08/2022 no horário das 8h às 17h, mediante
a comprovação do recolhimento de R$63,94 (Sessenta e três
reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 2 (duas)
UFESP`s, em nome da APM da Escola Estadual República do
Uruguai, junto ao Banco do Brasil, agência nº 3558-0, conta
corrente nº 21327-6, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 08/09/2022 às 16horas. A
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em
sessão pública no dia 13/09/2022 às 11h30min, nas dependên-
cias da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM.
LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
E.E. DR VITAL FOGAÇA DE ALMEIDA, sitiada na Rua Malacache-
ta, nº 118, em 12/08/2022, torna pública a Abertura do Processo
de Licitação para a administração dos serviços da Cantina
Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as
instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período
de 15/08/22 a 17/08/22, no horário das 10 horas às 17 horas,
mediante a comprovação do recolhimento de R$ 63,94 (Sessen-
ta e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente a
2 (duas) UFESP`s, em nome da APM E.E. DR VITAL FOGAÇA DE
ALMEIDA, junto ao Banco do Brasil, agência nº 6835-7, conta
corrente nº40009-2., sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 22/08/22 às 17 horas. A
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em
sessão pública no dia 25/08/22 às 18 horas, nas dependências
da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino – DER Leste 4, torna pública
para todos os candidatos inscritos e classificados, nos termos da
Resolução SE 5/2020 de 07-01-2020, alterada pela Resolução
SE 18/2020 de 31-01-2020, Resolução SEDUC 81 de 09-11-2020
e Portaria CGRH- 7 publicada no Diário Oficial do Estado em
23-07-2022 página 23 - Seção I, a sessão de atribuição de Supor-
te Pedagógico – Diretor de Escola – na seguinte conformidade:
- 01 (um) cargo de Diretor de Escola, a saber:
-E.E. Prof. Didio da Silveira Baldy
Data da Atribuição: 19/08/2022 às 9:00 horas. A sessão
de atribuição será realizada, presencialmente, na Diretoria de
Ensino, Leste-4, situada à Rua Dona Matilde, 35, Vila Matilde,
São Paulo - Capital
Observações:
1 - O candidato deverá enviar por e-mail para o endereço
eletrônico: delt4@educacao.sp.gov.br , informando no assunto:
“Sessão de Atribuição de Suporte Pedagógico – Diretor de
Escola”.
2 - O candidato deverá encaminhar os documentos, abaixo
relacionados, digitalizados para o endereço: delt4@educacao.
sp.gov.br , até o dia 18/08/2022, às 12 horas e, digitar no corpo
do e-mail, endereço de e-mail institucional e o telefone para
contato (celular e fixo, caso possua);
2.1 - Termo de anuência, do local de exercício, expedido
pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de
Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente
ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá
apenas o período de vigência da designação;
2.2- Declaração de horário, atualizada, assinada pelo supe-
rior imediato, caso acumule cargo ou função;
2.3- Declaração do grau de parentesco, nos termos da
Súmula Vinculante 13;
Infração, CDA Regional de Araraquara, sito à Rua Treze de Maio,
1352 – Vila Xavier, Araraquara-SP, CEP: 14.810-088, ou envio por
meio de correio eletrônico no endereço: eda.araraquara@sp.gov.
br, com cópias para artur.felicio@sp.gov.br e jader.moraes@
sp.gov.br, solicitando confirmação de recebimento.
CDA Regional de Guaratinguetá
PROCESSO SAA_PRC_ 2021/08151
A Diretora da CDA Regional de Guaratinguetá, da Coorde-
nadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento do Estado de São Paulo, fundamentado nos
Artigos 55, § 4º, e 58 do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que
regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA o Sr Frede-
rico Paulo Quaresma CPF 505.315.227-68, proprietário Fazenda
Cascata, localizado em São José do Barreiro-SP, da autuação
constante do Auto de Infração 61574/2021, enquadrado no
ítem V. O notificado tem prazo de 15 dias para interposição
do recurso, dirigido ao Diretor do DDSIA, Departamento de
Defesa Sanitária e Inspeção Animal ou solicitar emissão do
DARE para recolhimento da multa aplicada; que deverá ser via
email (eda.guara@sp.gov.br) ou diretamente a esta Regional de
Guaratinguetá (Av Dr Ariberto Pereira da Cunha, 310 – Portal
das Colinas).
PROCESSO SAA_PRC_ 2021/08661
A Diretora da CDA Regional de Guaratinguetá, da Coorde-
nadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento do Estado de São Paulo, fundamentado nos
Artigos 55, § 4º, e 58 do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que
regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA o Sr Ricar-
do Carvalho Cruz CPF 029.594.178-28, proprietário Fazenda
Rodeio, localizado em São José do Barreiro-SP, da autuação
constante do Auto de Infração 21/2021, enquadrado no ítem V.
O notificado tem prazo de 15 dias para interposição do recurso,
dirigido ao Diretor do DDSIA, Departamento de Defesa Sanitária
e Inspeção Animal ou solicitar emissão do DARE para recolhi-
mento da multa aplicada; que deverá ser via email (eda.guara@
sp.gov.br) ou diretamente a esta Regional de Guaratinguetá (Av
Dr Ariberto Pereira da Cunha, 310 – Portal das Colinas).
PROCESSO SAA_PRC_ 2021/08662
A Diretora da CDA Regional de Guaratinguetá, da Coorde-
nadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento do Estado de São Paulo, fundamentado nos
Artigos 55, § 4º, e 58 do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que
regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA o Sr Ricar-
do Carvalho Cruz CPF 029.594.178-28, proprietário Fazenda
Rodeio, localizado em São José do Barreiro-SP, da autuação
constante do Auto de Infração 20/2021, enquadrado no ítem V.
O notificado tem prazo de 15 dias para interposição do recurso,
dirigido ao Diretor do DDSIA, Departamento de Defesa Sanitária
e Inspeção Animal ou solicitar emissão do DARE para recolhi-
mento da multa aplicada; que deverá ser via email (eda.guara@
sp.gov.br) ou diretamente a esta Regional de Guaratinguetá (Av
Dr Ariberto Pereira da Cunha, 310 – Portal das Colinas).
FORM AI 03.01
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
OESTE
Portaria de Diretor de Escola, de 16/08/2022
Edital Coordenador de Organização Escolar
A Escola Estadual Professora Jacyra Moya Martins Carvalho
nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna
pública a abertura do período de recebimento de propostas
de trabalho e realização de entrevistas para docentes titulares
de cargo ou ocupantes de função-atividade interessados em
exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de
Coordenador de Organização Escolar - COE.
I - Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de
entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo
com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento
comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II - Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
a) ser docente titular de cargo ou docente admitido pela
Lei nº 500/1974.
b) entregar proposta de trabalho contendo, no mínimo,
justificativa /objetivos e Ações a serem desenvolvidas na função
de Coordenador de Organização Escolar;
c) possuir competências e habilidades de acordo com a
Resolução SEDUC nº 52/2022;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para
a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo
relacionados: 1 - diploma, devidamente registrado, de licencia-
tura plena em Pedagogia;
2 - diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestra-
do ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentra-
ção em gestão escolar ou gestão educacional;
3 - certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em
nível de Especialização, na área de formação de especialista em
Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo,
800 (oitocentas horas).
4 - caso o docente não possua um dos títulos anteriormente
previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em
qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de
curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de For-
mação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo
Renato Costa Souza” - EFAPE:
Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino
Integral", com carga horária de 30 horas;
Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica:
Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;
Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) -
Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência
na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se
dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem
distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de
Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a
serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional
ou central; h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus
impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução
SEDUC nº 52/2022.
III - Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá estar em consonância com
a Política Pública da Secretaria da Educação e considerar o
contexto escolar.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento
e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho
apresentada.
V - Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deve-
rão ser acondicionados em um único envelope pardo com a
identificação do candidato.
Anexo à Ficha de Inscrição e à Proposta de Trabalho, o
interessado deverá entregar, cópia simples da documentação
abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual - 2022 (data base 30/06/2022)
- fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado,
carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com
o itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
outrossim, no caso de desistência da interposição do recurso
cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE,
referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a
data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa
dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do
débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
PROCESSO SAA-PRC-2020/01100
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 55, §4º, 59, 60, 61, 63, 64 e 68, §4º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA ELISÂNGELA AUGUSTA DE ALMEIDA,
CPF (CNPJ) Nº 344.973.958-12, produtor no(a) SÍTIO NOSSA
SENHORA APARECIDA, localizado no município de TEODORO
SAMPAIO, estado de SÃO PAULO, que lhe foi imposta MULTA
pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal - CEDESA, e
ratificada pelo Diretor do Departamento de Defesa Sanitária e
Inspeção Animal, referente ao Auto de Infração nº 55045/2020,
constante nos autos do Processo SAA-PRC-2020/01100, no valor
de 85 (oitenta e cinco) UFESP´s, por ter infringido o artigo 53,
inciso III - Deixar de exigir do proprietário documentos quando
adquirir/receber animais, do Decreto 45.781, de 27/04/2001.
O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias a partir desta
publicação, para comparecer à CDA REGIONAL DE PRESIDENTE
VENCESLAU para realizar a retirada do DARE, referente ao valor
da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento
estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procura-
doria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e
sua cobrança judicial.
PROCESSO SAA-PRC-2021/01456
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 55, §4º, 59, 60, 61, 63, 64 e 68, §4º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA JOSÉ GONÇALVES DIAS, CPF (CNPJ) Nº
481.212.741-68, produtor no(a) SÍTIO SAGRADA FAMÍLIA, loca-
lizado no município de MIRANTE DO PARANAPANEMA, estado
de SÃO PAULO, que lhe foi imposta MULTA pelo Diretor do
Centro de Defesa Sanitária Animal - CEDESA, referente ao Auto
de Infração nº 072748/2021, constante nos autos do Processo
SAA-PRC-2021/01456, no valor de 160 (cento e sessenta reais)
UFESP´s, por ter infringido o artigo 53, inciso IV - Proprietário
movimentar ou trasnferir animais sem documentos, do Decreto
45.781, de 27/04/2001. O notificado tem prazo de 15 (quinze)
dias a partir desta publicação para interposição de recurso diri-
gido ao Diretor do Departamento de Defesa Sanitária – DDSIA,
junto CDA REGIONAL DE PRESIDENTE VENCESLAU, outrossim,
no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deve-
rá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao
valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do ven-
cimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à
Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida
ativa e sua cobrança judicial.
PROCESSO SAA-PRC-2020/12655
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 55, §4º, 59, 60, 61, 63, 64 e 68, §4º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA EDMAR APARECIDO SANTANA, CPF
(CNPJ) Nº 204.445.658-33, produtor no(a) ESTANCIA SANTANA,
localizado no município de MIRANTE DO PARANAPANEMA,
estado de SÃO PAULO, que lhe foi imposta MULTA pelo Diretor
do Centro de Defesa Sanitária Animal - CEDESA, referente ao
Auto de Infração nº 072701/2020, constante nos autos do Pro-
cesso SAA-PRC-2020/12655, no valor de 84 (oitenta e quatro)
UFESP´s, por ter infringido o artigo 53, inciso II - Deixar de comu-
nicar a aplicação de produtos e insumos, do Decreto 45.781,
de 27/04/2001. O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias a
partir desta publicação para interposição de recurso dirigido ao
Diretor do Departamento de Defesa Sanitária – DDSIA, junto
CDA REGIONAL DE PRESIDENTE VENCESLAU, outrossim, no
caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá,
no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor
da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento
estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procura-
doria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e
sua cobrança judicial.
PROCESSO SAA-PRC-2020/12653
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 55, §4º, 59, 60, 61, 63, 64 e 68, §4º
do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei
10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA EDMAR ALVES GONÇALVES,
CPF (CNPJ) Nº 222.819.798-82, produtor no(a) FAZENDA JC,
localizado no município de EUCLIDES DA CUNHA, estado de
SÃO PAULO, que lhe foi imposta MULTA pelo Diretor do Centro
de Defesa Sanitária Animal - CEDESA, referente ao Auto de
Infração nº 072703/2020, constante nos autos do Processo
SAA-PRC-2020/12653, no valor de 955 (novecentas e cinquenta
e cinco) UFESP´s, por ter infringido o artigo 53, inciso IV -
Movimentar ou transferir animais sem documentos, do Decreto
45.781, de 27/04/2001. O notificado tem prazo de 15 (quinze)
dias a partir desta publicação para interposição de recurso diri-
gido ao Diretor do Departamento de Defesa Sanitária – DDSIA,
junto CDA REGIONAL DE PRESIDENTE VENCESLAU, outrossim,
no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deve-
rá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao
valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do ven-
cimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à
Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida
ativa e sua cobrança judicial.
PROCESSO SAA-PRC-2019/00862
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos alicerçado nos Artigos 13 § 2º, 14, 15, 16, 17,
18, 19 do Decreto 36.964, de 23/06/1993, que regulamenta a
Lei n.º 8.208, de /12/1992, NOTIFICA a Empresa WORLD FISH
COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 32.139.617/0001-
89, situada à Rua Fausto Fabbri nº 479, localizado no município
de Brodowski, que o Auto de Infração nº 1608/03/10/2019,
constante nos autos do Processo SAA-PRC-2019/00862, foi
anulada pelo Diretor do Centro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal - CIPOA.
CDA Regional de Araraquara
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA
CDA Regional de Araraquara
NOTIFICAÇÃO
Processo SAA-PRC-2022/09006
O Diretor da CDA Regional de Araraquara, da Coordena-
doria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, fundamentado nos art.
53 do Decreto nº 45.781/2001 (Art. 16, I, da lei nº 10.670/2000)
notifica o produtor Adalberto Ferreira da Costa, da autuação
constante do Auto de Infração nº 0706-1294/2022, por pro-
prietário movimentar ou transferir animais sem documentos,
referente a 1 (um) bovino. O Notificado tem o prazo de 15 dias
para interposição de DEFESA dirigida ao Diretor do CEDESA
(Centro de Defesa Sanitária Animal), que deverá ser protocolada
na sede da circunscrição correspondente da lavratura do Auto de
Infração, CDA Regional de Araraquara, sito à Rua Treze de Maio,
1352 – Vila Xavier, Araraquara-SP, CEP: 14.810-088, ou envio por
meio de correio eletrônico no endereço: eda.araraquara@sp.gov.
br, com cópias para artur.felicio@sp.gov.br e jader.moraes@
sp.gov.br, solicitando confirmação de recebimento.
Processo SAA-PRC-2022/09006
O Diretor da CDA Regional de Araraquara, da Coordena-
doria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, fundamentado nos art.
53 do Decreto nº 45.781/2001 (Art. 16, I, da lei nº 10.670/2000)
notifica o produtor Paschoal Alves, da autuação constante do
Auto de Infração nº 0406-1294/2022, por proprietário movi-
mentar ou transferir animais sem documentos, referente a 22
(vinte e dois) bovinos. O Notificado tem o prazo de 15 dias para
interposição de DEFESA dirigida ao Diretor do CEDESA (Centro
de Defesa Sanitária Animal), que deverá ser protocolada na
sede da circunscrição correspondente da lavratura do Auto de
141342110110
141343190113
141346409110
141347479119
141349212118
141350406119
141352792114
141352862116
141355852110
141360378110
141366455113
141367150115
141371617119
141371714113
141378700119
141382423111
141382850116
141385733111
141387188112
141389385115
141389543110
141394120114
141395419115
141397750110
141397954115
141414501110
141415020115
141417254117
141417440119
141419879110
141420273115
141422842113
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141860167111
141861837112
141863705119
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141878163115
141879328112
141880799110
141881207110
141884330113
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
Coordenadoria de Defesa Agropecuária -
CDA
Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal
PROCESSO SAA-PRC-2021/01547
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 55, §4º, 59, 60, 61, 63, 64 e 68, §4º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA JAIR TRAJANO DE ALMEIDA, CPF
(CNPJ) Nº 167.604.358-69, produtor no(a) SÍTIO SÃO CARLOS,
localizado no município de PRESIDENTE VENCESLAU, estado de
SÃO PAULO, que lhe foi imposta MULTA pelo Diretor do Centro
de Defesa Sanitária Animal - CEDESA, referente ao Auto de
Infração nº 072758/2021, constante nos autos do Processo SAA-
-PRC-2021/01547, no valor de 15 (quinze) UFESP´s, por ter infrin-
gido o artigo 53, inciso V - Deixar de aplicar insumos e produtos,
do Decreto 45.781, de 27/04/2001. O notificado tem prazo de
15 (quinze) dias a partir desta publicação para interposição de
recurso dirigido ao Diretor do Departamento de Defesa Sanitária
– DDSIA, junto CDA REGIONAL DE PRESIDENTE VENCESLAU,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 17 de agosto de 2022 às 05:02:13

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