Editais - Agricultura e Abastecimento

Data de publicação29 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 29 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (84) – 179
Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis aos
interessados no citado CRDPe-5, assim como fica assegurado o
direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifesta-
ção poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL e envio do
processo à Área do Contencioso Geral da Procuradoria Geral do
Estado para ajuizamento de ação de conhecimento.
IANI MARA MEDEIROS, RG 20.105.636-7
CPF 272.003.718-40, correspondente ao período de
01/12/2022 a 31/12/2022.
JOÃO LUIZ CALIGARIS NETO, RG 18.604.760
CPF 141.072.118-35, correspondente ao período de
01/01/2023 a 31/01/2023.
Fica NOTIFICADO o ESPÓLIO dos abaixo discriminados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-5,através
do e-mail crdpe5@fazenda.sp.gov.br ou do telefone (16) 3965-
9309, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do
Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis
aos interessados no citado CRDPe-5, assim como fica assegura-
do o direito à ampla defesa e ao contraditório.
DINIZ ROBERTO MARTINS, RG 7.637.781
CPF 161.736.518-15, correspondente ao período de
29/04/2022 a 30/11/2022
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL-CRDPe-
-RIBEIRÃO PRETO
NOTIFICAÇÃO
Ficam NOTIFICADOS os abaixo discriminados para, no
prazo de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-5, através do e-mail
crdpe5@fazenda.sp.gov.br ou do telefone (16) 3965-9309,
visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado.
02 (dois) Certificados de Aperfeiçoamento e cópia das últimas
folhas de elogios;
2.1.4. quanto as alegações do item 1.1.8, delibero pelo
deferimento do recebimento e apreciação da manifestação
preliminar, entretanto delibero pelo indeferimento do imediato
arquivamento, pelos motivos já supracitados;
2.2. analisando os argumentos da defesa do Cb PM
149606-9 Ruiz Diogo Correa, delibero:
2.2.1. com relação as alegações do item 1.2.1. a 1.2.6,
observa-se que os fatos constante na Portaria do presente
Conselho de Disciplina serão amplamente discutidos e debati-
dos, durante instrução, sendo assim, cabe salientar que haverá
oportunidade dos acusados, por meio da ampla defesa e do
contraditório, eximir-se das acusações que ora lhe são imputa-
das, desta forma delibero pelo indeferimento do arquivamento
do Presente Feito;
2.2.2. quanto as alegações dos itens 1.2.7. e 1.2.8, que a
defesa solicita a oitiva de testemunhas, delibero pelo deferi-
mento das oitivas da testemunhas: 1º Sgt PM 950948-8 Valter
Aparecido Inácio e 2º Sgt PM 116099-A José Francisco Pereira,
ambos pertencentes a 2ª Cia/PM do 36º BPM/I, no entanto,
com relação as testemunhas: Cap PM 965170-5 Edson da
Costa Pereira e 1º Ten PM 146861-8 Alana Zufo, ambos perten-
centes ao EM do 36º BPM/I, delibero pelo indeferimento, pois
ambos são membros do Conselho de Disciplina e suas oitivas
são impertinentes e meramente protelatórias, uma vez que a
defesa não conseguiu demonstrar qual fato relevante para o
processo regular os militares do Estado possam acrescentar
ou fato controvertidos esclarecer, contudo, faculto a defesa,
no prazo de 3 (três) dias, a oportunidade de apresentar outras
duas testemunhas para serem ouvidas, caso haja interesse;
2.2.3. com relação ao item 1.2.9, onde a defesa solicita a
juntada de cópia das ultimas 04 Avaliações de Desempenho,
delibero pelo deferimento, contudo, devido a Avaliação de
Desempenho ser documento que acusado tem acesso, delibero
que o documento seja entregue ao conselho, no prazo de 03
(três) dias; quanto a juntada das ultimas folhas de elogios,
delibero pelo deferimento, no entanto deixo de juntar pois os
documentos já constam nos autos, conforme se observa na
mídia, às fls. 04;
2.2.4. quanto as alegações do item 1.2.10, delibero pelo
deferimento do recebimento e apreciação da Defesa Prévia, no
entanto delibero pelo indeferimento do imediato arquivamento
do procedimento, pelos argumento já supramencionados;
Desta forma, nos termo do inciso II do artigo 56 das
I-16-PM, o Presidente INTIMA os acusados e seus defensores
constituídos a comparecerem, em 08 de maio de 2023, às 09h,
na sede da 4ª Cia/PM do 36º BPM/I, situada a Avenida Paul
Harris, 1200, Jardim do Bosque Leme/SP, para audiência de
oitiva das testemunhas arroladas na Portaria. Esclarecendo
que os autos encontram-se disponíveis para vistas em cartório,
na sede da 4ª Cia/PM do 36º BPM/I, no endereço supracitado,
telefones: (19) 3572-1589 ou (19) 3572-1106, de segunda à
sexta-feira, das 08h às 18h.
CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA
MILITAR
INTIMAÇÃO
Ato do Presidente do PD
O Presidente do Procedimento Disciplinar N.º COPOM-
65/64/21, no qual figura como acusado o Sd PM 154060-2 Luis
Eduardo Amaral, desta OPM, INTIMA a distinta advogada: Drª
Flavia Artilheiro, OAB/SP 247.025, com escritório profissional
localizado na Av Dom João VI, 225, sala 7 – Diadema - SP, para
ciência da Decisão nos autos do procedimento predito, o qual
está a disposição para vistas ou carga, na sala da SCPJMD/
COPOM, localizada no 2° andar do Centro de Operações da
Polícia Militar-COPOM Capital, Tel: (11)35773190, ramal 9924,
sito à rua Ribeiro de Lima n° 158, Bom Retiro - São Paulo.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS
DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a Empresa NA TRANSPORTES E COMER-
CIO DE ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ: 44.441.407/0001-20,
com sede à RUA DOUTOR ALTINO ARANTE, 622 - JD PARA-
NÁ - SOROCABA/SP - CEP 18.076-302, para no prazo de
02 (dois) dias úteis, a partir desta data, a EFETUAR O
ENVIO DO CONTRATO Nº 028/2023 E TERMO DE CIÊNCIA
E NOTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADOS DIGITALMENTE
e passíveis de verificação em conformidade com o padrão
ICP-Brasil, \.br\> referente a NOTA DE
EMPENHO 2023NE0000414, objeto do Processo nº SAP-
-PRC-2023/12294, Código Único: 2023034062-8, Oferta de
Compra nº 380268000012023OC00019. Caso não seja efetu-
ada a entrega da documentação assinada, a celebração será
declarada frustrada e os demais licitantes classificados serão
convocados para participar de nova sessão pública do pregão,
com vistas à celebração do contrato, sem prejuízo da aplicação
de multas e sanções administrativas restritivas da liberdade de
licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração
Estadual, previstas na Resolução SAP-06/2007, de 10/01/07
(multas), Resolução CC-52, de 19/07/05 (Suspensão), Lei
Federal nº. 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos)
e suas alterações, c/c o artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de
17/07/02 (Pregão), Decreto Estadual nº. 47.297, de 06/11/02
(Pregão) e Resolução CEGP-10, de 19/11/02 (Pregão).
PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE
SANTANA - RIOLÂNDIA
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO
Falta de entrega de materiais
Fica Notificada a empresa: ROBERTO MERINO RODRI-
GUES DOS SANTOS ME, CNPJ: 11.035.397/0001-73, situada
à Rua José Paulino, 375 – Campinas/SP, que no prazo de
48 horas (quarenta e oito horas), a partir da publicação
desta notificação no Diário Oficial do Estado, para que seja
efetuada a entrega do material devido, conforme consta do
folheto descritivo, parte anexa do Edital do Convite Eletrônico
380167000012023OC00056, referente a Nota de Empenho
2023NE00383, a saber o item 04 – 30 unidades - KIT DE
REPARO PARA VALVULA DE DESCARGA, COM COMPONENTES
ACO INOXIDAVEL, SANTOPRENE, BORRACHA E ABS, PARA
ATENDER VALVULA COM BITOLA DE 1 1/4 POLEGADA, DEVEN-
DO SER COMPOSTO DE ANEL DE VEDACAO MOLAS, COPO E
VEDANTES, REF. 0581204, PARA SER UTILIZADO EM VALVULA
DE DESCARGA COM REGULAGEM AUTOMATICA PARA ALTA
E BAIXA PRESSAO, MODELO PRIMOR 40MM NOVA MO91,
FABRICAÇÃO ORIENTE OU COMPATIVEL, sendo que o não
atendimento da presente NOTIFICAÇÃO estará sujeita a referi-
da empresa as penalidades previstas na Lei 8.666/93 de 21 de
junho de 1993 em seus artigos 86 e 87 e artigos 80 e 81 da Lei
Estadual 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução
a que se refere a alínea “m” do preâmbulo e Resolução SAP
nº 006 de 10/01/2007.
autos, verifica-se que a acusação está baseada apenas e tão
simplesmente no depoimento do cidadão alvo da ação policial
e de sua companheira, no entanto o que se nota é a tentativa
de confundir o conceito jurídico do ato tencionando aviltar a
legislação, criando uma situação que inexiste;
1.1.2. o arrazoado inicial é lacunosos, não identificando
com precisão a conduta incutida de dolo e más intenções
atribuída ao Policial Gallo e, muito menos prova que atentaram
contra os direitos humanos fundamentais;
1.1.3. o Procedimento não prova adequadamente os
comportamentos citados na acusação, inviabilizando o con-
traditório e a ampla defesa. Assim, ausentes informações
indispensáveis ao procedimento, a extinção do mesmo é
medida que se impõe.
1.1.4. os fatos narrados na Portaria estão longe de se
amoldar com a acusação apontada na Portaria CD nº 36BPMI-
003/60/23, e configurar um ato para uma penalidade mais gra-
vosa que a transgressão disciplinar, pois carecem de requisitos
mínimos previsto na tipificação legal. Vejamos: Materialidade
do fato; A autoria; A culpabilidade; O nexo causal, entre a
conduta e o resultado produzido; e A efetivação do dano. Trata-
-se da necessária demonstração da evidência da má fé para
incidência de uma penalidade;
1.1.5. sobressai o princípio da proibição do excesso, que
visa justamente estabelecer um limite do limite ou uma proi-
bição de excesso, principalmente em vista da condução de um
processo carente de provas robustas capazes manter o Policial
Militar como réu num processo administrativo disciplinar;
1.1.6. solicita a oitivas das testemunhas: Sr. Salatiel José
da Silva, RG: 23.051.776-6, domiciliado na Rua Senador Lacer-
da Franco, nº 96, Centro, Araras/SP; Cap PM Ricardo Henrique
Teixeira Anversa; 1º Ten PM Lucas Eduardo Seleguim, 2º Sgt PM
José Francisco Pereira Dalla Libera, da 2ª Cia do 36º BPM/I e
2º Sgt PM Fernando Augusto de Paula, da 2ª Cia do 36º BPM/I;
1.1.7. requer prazo para juntada da procuração original e
juntada dos seguintes documentos: Cópia das últimas Avalia-
ções de Desempenho; cópia de 02 (dois) Certificados de Aper-
feiçoamento e cópia das últimas folhas de Elogios individuais;
1.1.8. requer ainda o recebimento e apreciação da presen-
te manifestação prévia e o acolhimento do imediato arquiva-
mento do procedimento.
1.2. a defesa do Cb PM 149606-9 Ruiz Diogo Correa,
declara em suma, às fls. 45 a 48:
1.2.1. o próprio site da Secretária da Segurança Pública
descreve que a atividade de polícia de preservação da ordem
pública envolve a repressão imediata às infrações penais e
administrativas e a aplicação da lei;
1.2.2. é justamente nesse diapasão, que se enquadra a
conduta dos policiais militares Cb PM Ruiz Diogo Correa e
Cb PM Nivaldo Carlos Gallo Júnior, ao contrário do que dita
a acusação ofertada na Portaria do CD Nº 36BPMI-003/60/23;
1.2.3. a conduta dos policiais militares narradas na
Portaria, principalmente do Cb PM Ruiz Diogo Correa, estão
longe a se amoldar com a acusação ofertada pela autoridade
encarregada deste procedimento administrativo, o que se
combaterá no momento oportuno, a configurar atos para uma
penalidade mais gravosa do que uma mera transgressão dis-
ciplinar, pois carecem de requisitos mínimos de Materialidade
de fato, Autoria, Culpabilidade, Nexo causal entre conduta e
resultado produzido e por último efetivação de dano, e para
se evitar um excesso na punição é de rigor o Arquivamento
do Presente Feito;
1.2.4. a abordagem policial consiste na aproximação do
Policial Militar a uma pessoa, independente da fundada sus-
peita, pois seu intuito é a prevenção criminal pela presença,
pela ostensividade policial, nesse sentido são princípios norte-
adores de uma abordagem, a surpresa, a segurança, a rapidez,
a reação vigorosa e a unidade de comando. Além de obedecer
a esses princípios, a abordagem policial deverá, sobretudo, ser
orientada pelos princípios da dignidade da pessoa humana,
da legalidade, da proporcionalidade, da necessidade e da
conveniência;
1.2.5. o abordado deve ter ciência de que é obrigatório,
por lei, no Artigo 244 Código de Processo Penal, a cumprir as
ordens legais proferidas pelo Policial Militar, caso o abordado
não obedeça, o abordado incorrerá em crime de desobediência,
prevista no Artigo 330 do Código Penal, e em caso de oposição
à execução de ato legal, caso haja mediante violência ou grave
ameaça, incorrerá no crime de Resistência, também previsto
no artigo 329 do Código Penal, e se houver desacato, será
tipificado o crime de desacato, que está previsto no Artigo 331
1.2.6. no caso em comento as autoridade envolvidas,
desde o começo, principalmente na elaboração do Boletim de
Ocorrência pelo Delegado de Polícia Civil, não observaram as
condutas, todas elas ilícitas, do abordado João Vitor da Silva,
maculando assim o trabalho de preservação da ordem publica
e combate a criminalidade e condutas ilícitas, desenvolvidas
pelos policiais militares acusados, principalmente o Cb PM Ruiz
Diogo Correa, os quais estavam apenas no estrito Cumprimen-
to do dever legal;
1.2.7. no intuito de provar os valores éticos e morais do
Cb PM Ruiz Diogo Correa em permanecer nas fileiras da Cor-
poração, se faz necessário juntar provas testemunhais e docu-
mentais, cumpre esclarecer que dentre as testemunhas que
serão arroladas pela defesa, serão arrolados o Oficial Suplente
e o Oficial Interrogante do presente Conselho de Disciplinar, a
requisição da oitiva dos Oficiais não tem o condão de serem
provas protelatórias e nem tumultuárias ao procedimento, são
necessárias indispensáveis pelo fato de serem os Oficiais que
mais tempo comandaram o requerente, podendo fazer um
melhor juízo de valor sobre as condutas morais e éticas do
acusado, nesse sentido requer;
1.2.8. solicita oitiva das testemunhas de acusação já
apontadas no item 8, da presente portaria, (que deverão ser
alertadas quanto ao falso testemunho) e oitiva do Sr. Cap PM
965170-5 Edson da Costa Pereira, lotado no EM do 36º BPM/I;
Sr. 1º Ten PM 146861-8 Alan Zufo, lotado no EM do 36º BPM/I;
Sr. 1º Sgt PM 950948-8 Valter Aparecido Inácio, lotado na 2ª
Cia/PM do 36º BPM/I; Sr. 2º Sgt PM 116099-A José Francisco
Pereira Dalla Libera, lotado na 2ª Cia/PM do 36º BPM/I;
1.2.9. solicita ainda a juntada de cópia das últimas 04
Avaliações de Desempenho e juntada das últimas folhas de
elogios individuais;
1.2.10. requer o recebimento e apreciação da presente
Defesa Prévia, dentro do prazo legal, e requer o acolhimento
do imediato arquivamento do procedimento;
2. Diante do apresentado pela defesa dos acusados,
verifica-se:
2.1. analisando os argumentos da defesa do Cb PM
131843-8 Nivaldo Carlos Gallo Júnior, delibero:
2.1.1. com relação as alegações dos itens 1.1.1 a 1.15,
observa-se que a peça acusatória apresenta todos os elemen-
tos capazes de dar plenas condições ao exercício da ampla
defesa dos acusados, pois se verifica que na Portaria inaugural
consta as condutas imputadas aos acusados, das quais ambos
devem se defender, assim sendo, diante do exposto, delibero
pelo indeferimento do arquivamento do feito, pois os fatos
serão amplamente discutidos e debatidos durante a instrução
do processo, podendo os acusados, por meio do audiatur et
altera pars, ou seja, da ampla defesa e do contraditório, eximir-
-se das acusações que ora lhe são imputadas;
2.1.2. quanto as alegações do item 1.1.6, onde a defesa
solicita as oitivas de testemunhas, delibero pelo deferimento;
2.1.3. com relação as alegações do item 1.1.7, delibero
pelo deferimento da juntada da procuração original, onde
poderá ser feita na 1ª Sessão do presente Processo Regular e
delibero pelo deferimento da juntada dos seguintes documen-
tos: cópia das últimas Avaliações de Desempenho, cópia de
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS – COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRABALHADOS
RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAIUÁ – LOTES VAGOS OU A VAGAREM – EDITAL 01/2023
O Presidente da Comissão de Seleção de Caiuá, nos termos da Lei 4.957, de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115,
de 14 de Janeiro de 2016, do artigo 23 do Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017 e Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018,
que aprovou o Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, torna público a LISTA PROVISÓRIA
DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS inscritos no processo seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização
e Aproveitamento dos Recursos Fundiários objetivando a seleção de beneficiários para a exploração dos lotes agrícolas vagos ou
a vagarem localizados nos assentamentos estaduais instalados neste município, conforme apuração da exatidão das informações
cadastrais, análise do perfil dos candidatos e deliberação da comissão de seleção em reunião realizada em 19 de Abril de 2023. Os
candidatos inabilitados poderão interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste comunicado, endereça-
dos ao presidente da Comissão de Seleção de Caiuá e protocolados no escritório do Grupo Técnico de Campo (Desenvolvimento) da
Fundação ITESP, localizado em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, na Avenida João Pessoa, 750, Jardim Sumaré, Presidente
Venceslau, Estado de São Paulo, Cep 19.400-000, Telefone: (18) 3271-5999/3271.
LISTA CLASSIFICATÓRIA POR CANDIDATO A BENEFICIÁRIO DE ASSENTAMENTOS ESTADUAIS
Seleção de Candidatos Versão 2017.1.0.0 | Data: 24/04/2023
IDENTIFICAÇÃO DA LISTA 1
CS.439 | ED.583.001-2023 | L2.24042023 | CAIUA
1: Nº e Dt. Com. de Seleção | Nº e Dt Classif. | Nº, Dt Geração Lista e Munic. Sede Com. Seleção.
CANDIDATOS HABILITADOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
INSCRIÇÃO CANDIDATO(A) 1 (CPF) CANDIDATO(A) 2 (CPF) CLASSIF. PONT.
13277.10 FRANCIANE DANIELA SOUZA DA SILVA (347.572.048-50) SIDNEY DA SILVA (220.237.868-51) 1 72.000
23049.11 CRISTIANA SANTANA SILVA DOS SANTOS (378.002.118-86) EDIVALDO MIGUEL DOS SANTOS (138.224.128-30) 2 67.666
22365.11 MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS (147.182.758-57) JOSE ALVES PEREIRA (017.799.098-88) 3 65.000
27358.13 JUAREZ PAULO DA SILVA (312.327.668-60) - 4 62.000
24303.37 MARIA APARECIDA DA SILVA ROSA (121.102.018-51) REGINALDO STAQUICINI ROSA (120.958.298-83) 5 60.666
3928.20 MARISA CARVALHO DE OLIVEIRA (280.674.268-48) AILTON SANTANA DE OLIVEIRA (074.070.998-47) 6 59.000
26152.53 VÂNIA LINS DE SOUZA (276.297.948-00) RAMIRO TEIXEIRA DIAS (069.611.618-98) 7 58.666
30453.2 JOÃO PAULO DOS ANJOS PEREIRA (451.760.538-88) IZABEL ALMEIDA DOS SANTOS (451.102.138-44) 8 56.666
27832.4 GLAUCIA BARRETO DE SOUZA SANTOS (323.633.408-84) JOSÉ RICARDO DE AQUINO SANTOS (327.573.568-36) 9 56.000
28175.4 EURICO JAQUES (222.200.458-62) CLEUZA MARIA APARECIDA PEREIRA DE AGUIAR JAQUES (257.414.298-58) 10 53.000
30732.2 KELY MARQUES BONFIM (461.407.478-21) LUCAS CONCEIÇÃO DUARTE (500.589.358-00) 11 48.333
13119.10 LEONARDO DE SOUZA VIANA (144.131.588-81) - 12 46.666
30383.3 MILTON CICERO DE SOUZA (053.226.308-13) MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA (164.516.238-90) 13 46.000
28163.4 HEDER D LEON MOREIRA PALMA (229.708.578-80) MARIA ANGELICA DA SILVA (390.596.758-86) 14 46.000
28166.5 JOÃO FRANCISCO DA SILVA (058.799.468-19) VANDA CUSCHENIER DA SILVA (270.730.988-56) 15 46.000
27072.28 CAUÊ FELIPE DE SOUZA (412.505.448-74) - 16 35.000
29712.3 EVERTON ALBERTO DE SÁ (374.093.508-14) FRANCIELLE SANTOS DE SÁ (406.321.828-73) 17 29.666
3329.7 REGINALDO SERGIO FIRMINO (351.937.058-12) CRISTIANE DE BARROS LIMA (299.780.448-50) 18 29.499
1215.13 JUSILEI LEDESMA DA SILVA (323.804.548-25) SILVIO SIQUEIRA DOS SANTOS (269.959.388-52) 19 26.000
CANDIDATOS INABILITADOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
INSCRIÇÃO CANDIDATO(A) 1 (CPF) CANDIDATO(A) 2 (CPF) MOTIVOS*
27448.15 ADEMILSON DE MOARES GONÇALVES (069.599.758-08) NAIZA FERREIRA LIMA (069.646.038-67) 14
31181.1 AQUELINE BEATRIZ PEREIRA (354.364.868-35) FABIANO COSTA DE SA (311.363.888-77) 14
28027.1 CRISTIANO DOS SANTOS (024.389.751-05) TAMIRES DOS SANTOS ARAUJO (383.836.358-26) 14
13977.3 ELAINE CRISTINA ALVES QUEIROZ (069.658.188-40) WILSON PARDINI DE OLIVEIRA (062.094.038-75) 14
31187.1 FELIPE DIOGO FEITOSA (451.015.398-80) - 14
27541.8 FRANCISCO PAULO DOS SANTOS (246.313.998-64) NATIELY CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA (449.783.108-65) 14
29716.1 HELLEN GRAZIELLY DOS SANTOS CARLOS (459.757.988-50) - 14
27502.12 JAQUELINE APARECIDA DOS SANTOS SOUZA GRASSI (368.769.818-19) FLAVIO JUNIOR GRASSI (254.191.228-55) 14
3998.10 JULIANA QUEIROZ ARAUJO (343.971.378-46) EDINALDO FERREIRA ARAUJO (190.149.228-17) 14
30810.1 JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA (468.690.328-90) JOÃO PAULO RAMOS DOS SANTOS (449.249.238-00) 14
28091.3 RENE ARAGAO DE MORAES (403.982.488-18) - 14
23282.12 SOLANGE CRISTINA SILVA DE SOUZA (135.355.028-10) EMERSON CESAR DE SOUZA (117.267.948-73) 14
* Os cadastros dos candidatos acima relacionados foram Inabilitados pela Comissão de Seleção por não atenderem aos critérios
obrigatórios mínimos para sua aprovação nos termos do parágrafo 3º, do art. 7º da Lei 4.957, de 30 de Dezembro de 1985, alterada
pela Lei 16.115, de 14 de Janeiro de 2016 (1 – ser brasileiro nato ou naturalizado; 2 – ser trabalhador rural e comprovar experiência
mínima, nos termos do ítem “3” do parágrafo único do art. 1º desta lei; 3 – comprovar residência permanente, por mais de 2 (dois)
anos ininterruptos, na região do Estado onde se localize o assentamento; 4 – não exercer função pública em órgãos da administração
direta, autarquias, fundações, ou em órgãos paraestatais civis ou militares, ou estar investido em atribuições parafiscais da adminis-
tração federal, estadual ou municipal; 5 – não ser proprietário, cotista, acionista ou sócio no exercício de atividade empresarial; 6
– não ter sido beneficiário de programa de reforma agrária ou de planos públicos de valorização dos recursos fundiários, estadual ou
federal, salvo por separação do casal; 7 – não ser réu de sentença condenatória à pena privativa de liberdade transitada em julgado,
não prescrita e não cumprida; 8 – não serem ambos os titulares aposentados por invalidez; 9 – não serem ambos os titulares por-
tadores de deficiência física ou mental, cuja incapacidade os impossibilite totalmente para o trabalho agrícola, ressalvados os casos
em que laudo médico garanta que a deficiência apresentada não prejudica o exercício da atividade agrícola; 10 – não perceber renda
familiar proveniente de atividade que não seja agrícola, superior a 3 (três) salários mínimos mensais; 11 – não possuir propriedade
rural que ofereça condições de sobrevivência para os seus familiares; 12 – ser maior de dezoito anos ou emancipado; 13 – não ser
ocupante irregular em área de Assentamento Estadual ou Federal; 14 - Não entregou os documentos pendentes.
CADASTROS DOS CANDIDATOS INABILITADOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO POR NÃO REALIZAREM A INSCRIÇÃO, NÃO
COMPARECEREM À ENTREVISTA TÉCNICA OU ENTREGA DE DOCUMENTOS
62 115 122 131 135 155 191 221 261 274 280 336 344 368 427
448 456 465 477 482 606 683 717 732 772 800 811 813 876 908
953 958 959 1032 1035 1051 1081 1115 1133 1146 1165 1190 1230 1261 1281
1296 1300 1315 1325 1337 1486 1550 1554 1681 1761 1799 1819 1833 1866 1933
1984 2014 2106 2112 2210 2242 2300 2334 2337 2344 2346 2392 2415 2420 2426
2439 2449 2531 2543 2745 2817 2830 2888 2902 2906 2930 2950 2983 3004 3053
3083 3199 3511 3548 3560 3588 3604 3606 3611 3682 3726 3759 3760 3776 3835
3848 3890 3923 3950 3989 4047 4056 4082 4093 4148 4152 4173 4300 4316 4340
4389 4424 4710 4718 5227 5552 5560 5622 5626 5787 5822 10018 10029 10230 10263
10280 10365 10412 10511 10729 10789 10793 10940 10997 10999 11031 11070 11076 11095 11127
11178 11213 11297 11376 11430 11443 11451 11460 11484 11496 11499 11502 11595 11596 11597
11648 11679 11683 11688 11708 11756 11876 11923 11986 11987 12013 12016 12069 12122 12129
12148 12154 12167 12170 12191 12192 12195 12251 12387 12495 12541 12554 12556 12601 12693
12701 12749 12861 12891 12911 12949 13125 13145 13165 13201 13257 13259 13281 13339 13399
13412 13453 13475 13492 13532 13543 13631 13703 13725 13731 13765 13767 13771 13799 13812
13997 14044 14047 14109 14284 14292 14334 14425 14439 14494 14495 14497 14503 14514 14553
14605 14633 14684 14701 14703 14705 14709 14724 14752 16406 16474 16488 16499 16502 16503
16514 16534 16538 16594 16632 16636 16638 16651 16658 21048 21057 21063 21078 21125 21137
21154 21155 21173 21188 21262 21269 21296 21309 21377 21382 21391 21401 21409 22093 22262
22264 22267 22272 22275 22278 22337 22358 22377 22395 22430 22440 22442 22472 22587 22601
22649 22654 22659 22669 22686 22715 22741 22761 22780 22799 22944 22953 23073 23078 23101
23104 23107 23120 23121 23146 23185 23209 23224 23247 23273 23279 23286 23345 23375 23402
23407 23424 23429 23435 23439 23476 23514 23517 23723 23778 23812 23838 23860 23864 23869
23899 23911 23913 23922 23941 24023 24032 24036 24089 24092 24108 24135 24149 24156 24177
24181 24190 24191 24194 24196 24197 24199 24201 24207 24215 24226 24227 24237 24251 24257
24284 24339 24366 24388 24389 24413 24418 24428 24435 24462 24464 24466 24468 24470 24475
24496 24497 24499 24502 24508 24513 24516 24538 24543 24548 24552 24556 24558 24564 24568
24572 24578 24580 24587 24613 24623 24624 24626 24629 24631 24635 24640 24644 24658 24690
24697 24702 24719 24728 24769 24770 24774 24792 24815 24827 24846 24848 24851 24853 24854
24873 24921 24930 24936 24947 24953 24967 24973 24998 25010 25018 25019 25020 25024 25040
25071 25095 25099 25106 25107 25108 25119 25124 25134 25154 25157 25160 25166 25168 25170
25172 25175 25179 25186 25188 25195 25200 25224 25238 25250 25255 25262 25296 25297 25308
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25383 25386 25388 25389 25390 25391 25393 25418 25426 25439 25448 25470 25494 25497 25504
25505 25511 25530 25547 25555 25574 25581 25598 25605 25610 25623 25626 25627 25631 25643
25645 25663 25683 25692 25698 25705 25709 25722 25724 25737 25739 25740 25742 26016 26028
26042 26064 26065 26067 26070 26072 26082 26109 26117 26124 26130 26137 26145 26147 26151
26156 26159 26161 26170 26176 26182 26183 26184 26187 26188 26191 26193 26201 26205 26210
26223 26224 26233 26241 26267 26280 26311 26321 26324 26325 26329 26336 26343 26345 26347
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sábado, 29 de abril de 2023 às 05:02:39

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