Editais - Agricultura e Abastecimento

Data de publicação11 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
78 – São Paulo, 133 (91) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 11 de maio de 2023
II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVElS E RESPECTIVOS
ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administrativo
objetiva a seleção dos beneficiários para o ingresso nos seguin-
tes lotes agrícolas: Assentamento Santo Antônio, lote nº: 22;
Assentamento Santo Antônio do Prata, lote: nº 27 e 33 e Assen-
tamento Governador André Franco Montoro, lotes nº: 13, 14, 15,
19, 67, 94 e 123, localizados nos assentamentos estaduais ins-
talados no município de Marabá Paulista, Estado de São Paulo,
nos termos do art. 7º e 23, do Decreto 62.738/2017 e itens 134 a
149 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais
da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de
novembro de 2018.
III - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela
Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação:
1 - Histórico Ocupacional: 1.1. Titular 1: Experiência Rural
Comprovada 05 pontos por ano; 1.2. Titular 2: Experiência Rural
Comprovada 05 pontos por ano; com teto único para Titular 1
e Titular 2: 50 pontos, somadas as Pontuações dos titulares 1 e
2, aplica-se o teto único; 2. Histórico de Moradia: Município de
Marabá Paulista: 02 pontos por ano, Teto: 10 pontos; 3. Histórico
de Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1 Acampamento: 02 pon-
tos por ano, Teto: 10 pontos; 3.1.2 Assentamento (Agregado): 02
pontos por ano; Teto 10 pontos; 3.1.3 Sítios, Chácaras, Fazendas
e Outros: 02 pontos por ano; Teto 10 pontos; 4. Dependentes
Legais (Composição Familiar): Filho (a)s, Enteado (a)s, Depen-
dente (s) por Tutela Legal do Titular até 21 anos: 01 ponto por
dependente, Teto único para Dependentes Legais: 5 pontos; 5.
Força de Trabalho (Composição Familiar):01 ponto por membro
da composição familiar, Teto Único para Composição Familiar: 5
pontos. Havendo empate na lista de classificação, terá preferên-
cia o candidato que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do
Decreto nº 62.738/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMA-
ÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise,
classificação e elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e
Classificados, a Comissão de Seleção estabeleceu a data limite
de 26 de Maio de 2023, para utilização das informações conti-
das no banco de dados, nos termos do Parágrafo Único do art.
15 do Decreto 62.738/2017.
V – DO CADASTRO: Poderão participar do presente processo
seletivo os trabalhadores rurais que estejam regularmente inscri-
tos no cadastro da Fundação ITESP até a data limite estabelecida
pela Comissão de Seleção de Marabá Paulista para utilização
das informações contidas no banco de dados, nos termos do art.
7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 3º do art. 1º e parágrafo único
do art. 15 do Decreto 62.738/2017. Para a efetivação do cadas-
tro na Fundação ITESP, obedecida a data limite estabelecida pela
Comissão de Seleção para utilização das informações contidas
no banco de dados, os trabalhadores rurais deverão estar muni-
dos dos seguintes documentos originais, com a finalidade de
comprovar os critérios obrigatórios mínimos para aprovação do
cadastro do candidato aos planos públicos: Cédula de Identida-
de (RG) e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físi-
cas (CPF); Escritura Pública de Emancipação, lavrada no Tabelião
de Notas e devidamente averbada no Registro Civil respectivo,
ou realizada por meio judicial, se for o caso; Certidão de Casa-
mento; Documento que comprove a sociedade de fato, no caso
de União Estável; Certidão de Nascimento; Atestado de antece-
dente criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo; Carteiras de Trabalho; Declaração de não
ser proprietário cotista, acionista ou sócio no exercício de ativi-
dade empresarial; Declaração de que não exerce função pública,
em órgãos da administração direta, autarquias, fundações, ou
em órgãos paraestatais civis ou militares, ou de estar investido
em atribuições parafiscais da administração pública federal,
estadual ou municipal; Extrato de Informações Previdenciárias
junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS,
obtido junto ao INSS; Declaração ou Certidão obtida junto ao
Cartório de Registro de Imóveis, caso o casal, ou de forma
individual, sejam proprietários de imóvel rural; Conta de Água,
Conta de Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial
Urbano ou contrato de locação em nome do candidato, para fins
de comprovação de residência permanente, por mais de dois
(2) anos ininterruptos na região do Pontal do Paranapanema,
nos termos do parágrafo 3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017;
Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio
dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual
62.738/2017 e seus incisos; Declaração de não ter sido benefi-
ciário de programa de reforma agrária ou de planos públicos
de valorização dos recursos fundiários, estadual ou federal,
salvo por separação do casal; Declaração de não auferir renda
familiar proveniente de atividade não agrária superior a três
salários mínimos mensais ou superior a um salário mínimo per
capita, nos termos do parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985
e parágrafo 1º do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na
atividade rural deverá ser comprovado pela apresentação dos
seguintes documentos: I – carteira de trabalho com registro de
atividade agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos fiscais
que demonstrem a compra de produtos/insumos agropecuários;
III – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade
rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP (declaração de
informações e apuração) ou DIAC (documento de informação
e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou notas
fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural, em
nome do candidato; VI – contratos de arrendamento, parceria
ou comodato rural; VII – outros documentos especificados em
portaria editada pela Fundação ITESP, nos termos do art.
do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação
do cadastro do candidato aos planos públicos, além daqueles
previstos no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30 de
Dezembro de 1985, que o candidato não seja ocupante irregular
em lote de assentamento estadual ou federal, nos termos do art.
17, do Decreto 62.738/2017.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será
inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os
requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela
Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/
ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto
62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a
qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o
cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos
e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os candidatos cadastrados
e interessados na participação neste Processo Seletivo deverão
comparecer no período de 30 de Maio de 2023 a 07 de Junho
de 2023, para a realização da inscrição e agendamento da
Entrevista Técnica e comprovação das informações contidas
no cadastro, mediante a apresentação dos documentos com-
probatórios, observada a data limite de 26 de Maio de 2023,
estabelecida pela Comissão de Seleção, em reunião realizada em
05 de maio de 2023, para utilização das informações contidas no
banco de dados, junto ao escritório do Grupo Técnico de Campo
de Marabá Paulista, localizado na Rua Manoel Pereira Goulart,
358, Centro, Município: Marabá Paulista, Estado de São Paulo,
telefone: (11) 2847-1901 e WatsApp: (11) 2847-1902. Os can-
didatos cadastrados na Fundação ITESP, que não comparecerem
para agendar a entrevista técnica e apresentação dos docu-
mentos comprobatórios no período acima mencionado, serão
inabilitados pela Comissão de Seleção. O não comparecimento
do candidato na data e horário estipulados para a realização da
Entrevista Técnica e apresentação dos documentos comprobató-
rios, acarretará sua inabilitação pela Comissão de Seleção. Para
saneamento de possíveis impedimentos legais, os candidatos
deverão apresentar no ato da entrevista técnica, cópias dos
seguintes documentos passíveis de alterações: Extrato de Infor-
mações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informa-
Riachuelo – Bauru/SP, CEP 17.017-050, telefones (14) 3010 6633
e (14) 99809 3551, Defensora Constituída pelo Sd PM 2ª Cl 192
318-8 Vinícius José La Guardia, do 37º BPM/I, a comparecer até
19 de maio de 2023, no horário de expediente administrativo,
das 08h00 às 18h00, na Sede da Segunda Companhia de Polícia
Militar do Trigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Inte-
rior (2ª Cia/PM do 37º BPM/I), sito à Rua Hum, 510 - Jd. Lemos
– Itirapina/SP, a fim de ter vistas dos autos.
2. A acusação formulada pela Administração Militar e
retratada nos autos do processo administrativo supracitado foi
julgada Procedente, sendo aplicada ao Sd PM 2ª Cl 192 318-8
Vinícius José La Guardia, do 37º BPM/I a sanção disciplinar de
02 (dois) dias de Permanência Disciplinar pela infringência ao
dispositivo do Nº 26 do parágrafo único do artigo 13, sem quais-
quer uma das causas justificantes do artigo 34, com a atenuante
do inciso I do artigo 35 e sem agravantes do artigo 36, tudo
da Lei Complementar Nº 893, de 09 de março de 2001 e que
instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM).
3. Insta esclarecer que será iniciada, a partir da data epigra-
fada, a contagem do prazo decadencial de 05 (cinco) dias para
a interposição do Recurso de Reconsideração de Ato, conforme
dispõem o § 2º do artigo 57 do mesmo códex.
4. Durante o decorrimento do prazo decadencial, os autos
permanecerão disponíveis para vistas em cartório ao acusado
e/ou defensora.
5. O acusado, Sd PM 2ª Cl 192 318-8 Vinícius José La Guar-
dia, será pessoalmente notificado da presente decisão.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE
CHOQUE
Regimento de Polícia Montada 9 de Julho -
Capital
DESPACHO DO PRESIDENTE
O Comandante do Regimento de polícia Montada "9 de
Julho", notifica o causídico Dr. Adão de Souza Dias- OAB/SP
nº 401.080, com escritório sita à Rua Ronaldo de Carvalho,
nº 176, Jd São Paulo, São Paulo-SP, fone: (011) 3136-0683,
defensor constituído do Sd PM 136428-6 João Paulo Cavalcante
do Nascimento, que os autos do processo Nº RPMon-07/13/23
encontra-se à disposição para que faça vistas no prazo de 05
(cinco) dias, a contar desta publicação, sobre o indeferimento
do Recurso Hierárquico,na Seção de Polícia Judiciária Militar e
Disciplina do Estado Maior do RPMon - 9 de Julho, sito à Rua
Jorge Miranda 238, Luz, São Paulo-SP.
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
4º Batalhão de Polícia Rodoviária - Jundiaí
INTIMAÇÃO
Na qualidade de Oficial Presidente do Procedimento Disci-
plinar Nº 4BPRv-043/06/23, a que responde o Cb PM 129128-9
Klester Batista Matias de Oliveira, da 1ª Cia do 4º BPRv, intimo,
através deste despacho interlocutório, o defensor do acusado, Dr.
Frederico Afonso Izidoro, OAB/SP nº 480.613, para a audiência
de instrução e julgamento que ocorrerá em 15/05/2023, às 15h,
na sede da 1ª Cia do 4º BPRv, localizada na Rua Bom Jesus de
Pirapora, nº 1721, bairro Vila Loureiro, Jundiaí/SP. Informo que os
autos se encontram disponíveis para vistas e carga na sede da
subunidade mencionada.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Presidente Prudente
NOTIFICAÇÃO:
Fica NOTIFICADO o abaixo discriminado para, no prazo de 15
(quinze) dias, contatar o CRDPe 9º de Presidente Prudente\>, por
meio do e-mail crdpe9@fazenda.sp.gov.br, telefone: (18) 3226-
0640, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do
Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis
aos interessados no citado CRDPe, assim como fica assegurado o
direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação
poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL e envio do
processo à Área do Contencioso Geral da Procuradoria Geral do
Estado para ajuizamento de ação de conhecimento.
ANA LAURA ALENCAR TEIXEIRA, RG. 24.305.847-0, CPF.
204.478.738-57, correspondente ao período de 03/02/2023 a
28/02/023;
HIGOR LUIS ROQUE GOLDONI, RG. 40.326.264-1, CPF.
338.912.208-71, correspondente ao período de 01/02/2023 a
28/02/2023;
IZADORA MOURA AGUIAR DINIZ, RG. 17.608.509-9, CPF:
308.313.978-02, correspondente ao período de 15/02/2023 a
28/02/2023;
JANAINA SOARES ANTONIO DE OLIVEIRA, RG. 41.953.408-
8, CPF: 351.710.778-60, correspondente ao período de
13/03/2023 a 31/03/2023;
TALITA FREIRE, RG. 43.177.547-3, CPF: 323.254.888-10,
correspondente ao período de 01/02/2023 a 28/02/2023.
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO DE
S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE MARABÁ PAULISTA - EDITAL 02/2023
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando
o ingresso por meio da INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS
EXISTENTES NOS LOTES AGRÍCOLAS a seguir relacionados, loca-
lizados nos Assentamentos Estaduais instalados no município de
Marabá Paulista, Estado de São Paulo.
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
“José Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão de
Seleção de Marabá Paulista, Estado de São Paulo, nos termos da
Lei 4.957, de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115,
de 14 de Janeiro de 2016 e, de acordo com os artigos 15 a 23
do Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017 e itens 134 a 149
do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais
da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de
Novembro de 2018, torna público o Processo Seletivo para o
acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos
Recursos Fundiários, visando o ingresso por meio da indenização
das benfeitorias existentes nos lotes agrícolas dos candidatos
habilitados e classificados neste processo seletivo, localizados
nos assentamentos estaduais instalados no município de Mara-
bá Paulista, Estado de São Paulo, cujos beneficiários titulares,
herdeiros necessários ou os membros da composição familiar
solicitaram a desistência da exploração dos lotes, mediante
permissão de uso, os quais destinam-se a efetiva exploração
agropecuária e uso sustentável, sendo regido pelas presentes
instruções, que constituem parte integrante deste edital, para
todos os efeitos.
I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos bene-
ficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais
sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência,
nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto
62.738/2017.
Comando de Policiamento do Interior 6 -
Santos
Comando de Policiamento do Interior Seis – Santos, SP
Conselho Permanente de Disciplina
NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº CPI6-133/78/23
Referência Conselho de Disciplinar Nº CPI6-002/70/23.
O Presidente do processo regular referenciado, Maj PM
Allan Marques Bueno, NOTIFICA o Dr. Paulo Henrique Fidelis
Ribeiro, inscrito na OAB/SP sob o n° 329.369, com Escritório
na Rua Santa Lúcia, 373, Tatuapé, São Paulo, SP, defensor cons-
tituído pelo Sd PM 161415-A Ulisses Lopes dos Santos Júnior,
do 21º BPM/I, que recebe e junta aos autos o peticionamento
do defensor, concedendo o prazo de 05 (dias) a contar desta
publicação para a apresentação de defesa preliminar. Os autos
se encontram à disposição na sede do Comando de Policiamento
do Interior Seis, no Conselho Permanente de Disciplina, para
vistas e cópias, sito à Avenida Coronel Joaquim Montenegro,
282, bairro Ponta da Praia, Santos, SP, bem como será concedido
acesso como leitor à pasta virtual Sharepoint da conta PRODESP
cpi6cpd@office365.policiamilitar.sp.gov.br contendo os autos
atualizados e digitalizados durante toda a marcha processual,
através do e-mail contato@paulofidelisadvogados.com.br, e
caso haja alteração do e-mail para disponibilização de acesso
a pasta, ou eventuais dúvidas, abre-se contato através do tele-
fone (13) 3227-5858, ramal 2030, ou via endereço eletrônico
cpi6cpd@policiamilitar.sp.gov.br.
Comando de Policiamento do Interior Seis – Santos-SP
Conselho Permanente de Disciplina
NOTIFICAÇÃO - Despacho Interlocutório
Referência: Conselho de Disciplina nº CPI6-001/12/22
O Presidente do Conselho de Disciplina em referência
considerando os requerimentos do Dr. Douglas Blum Lima OAB/
SP 242.199 e do Dr. Argeo Arias Rodrigues Filho, OAB-SP nº
467.068, no qual o primeiro solicita redesignação da audiência
marcada para às 15h00min, do dia 09 de maio de 2023 e o
segundo acesso ao documento de resposta das operadoras de
telefonia consultadas em razão da quebra do sigilo telefônico
e telemático realizados no IPM nº 1BPRv-018/06/19 e conse-
quente adiamento do interrogatório do acusado previsto para
09MAI23, notifica os defensores Dr. Emerson Lima Tauyl, OAB-SP
nº 362.139, com escritório na Av. Brasil, 600, sala 1210, Boquei-
rão, Praia Grande, SP, defensor constituído pelo acusado 3º Sgt
PM 905026-4 Sergio Roberto Silva, tendo como última Unidade
o 39º BPM/I; Dr. Douglas Blum Lima, OAB-SP nº 242.199, com
escritório na Rua Amador Bueno, 333, conj. 708, Centro, Santos,
SP, defensor constituído pelo acusado Cb PM 107532-2 Marcelo
Gagliardo, do 6º BPM/I; e o Dr. Argeo Arias Rodrigues Filho, OAB-
-SP nº 467.068, com escritório na Av. São Paulo, 2600, Bl 03, Aptº
12, Centro, Mongaguá, SP, defensor constituído pelo acusado Cb
PM 115879-1 Bento Roberto Cunha Filho, do 39º BPM/I, sobre
o conteúdo das decisões interlocutórias acerca do consignado
supra, onde se destaca a perda de objeto do requerido pelo Dr.
Douglas Blum Lima OAB/SP 242.199, em razão do precedente
deferimento ao pedido do Dr. Argeo Arias Rodrigues Filho,
OAB-SP nº 467.068, que abarca também a redesignação da
audiência em comento, a qual será agendada em data oportuna,
vez que se aguarda a autorização do juízo competente para a
disponibilização da quebra do sigilo telefônico e telemático
em epígrafe. Ademais, a integra dos despachos interlocutórios
se encontram disponibilizadas na mesma pasta recipiente já
compartilhada anteriormente com os patronos. Os autos estão
à disposição na sede do Comando de Policiamento do Interior
Seis, no Conselho Permanente de Disciplina, para vistas e cópias,
sito à Avenida Coronel Joaquim Montenegro, 282, bairro Ponta
da Praia, Santos, SP.
Comando de Policiamento do Interior Seis – Santos, SP
Conselho Permanente de Disciplina
INTIMAÇÃO Nº CPI6-088/78/23
Referência: Conselho de Disciplina Nº 45BPMI-003/070/22.
O Presidente do processo regular referenciado, Maj PM
Allan Marques Bueno, NOTIFICA a Dra. Flávia Magalhães Arti-
lheiro, inscrita na OAB/SP sob o n° 247.025, e seu preposto nos
autos, Dr. José Carlos Ferreira, OAB/SP nº 419.997, defensores
constituídos pelo Sd PM 135169-9 Samir Noronha da Silva, do
45° BPM/I, que em razão da preclusão do prazo para apresenta-
ção das diligências, e ante peticionamento solicitando devolução
de prazo, INTIMA-OS para apresentação de memoriais finais
de defesa pelo prazo regulamentar de 5 (cinco) dias, conforme
artigo 165 das I-16-PM.
39º Batalhão de Polícia Militar do Interior I João
Ramalho - São Vicente
Ato do Presidente PD nº 39BPMI-043/07/22.
O presidente do Procedimento Disciplinar nº 39BPMI-
043/07/22 intima o Dr. Gislaio Rian Santos, OAB/SP 490.032,
defensor constituído do Sd PM 154228-1 Paulo Samuel Bezerra,
para que compareça em 24 de maio de 2023, às 09h na sede
da 2ª Companhia do 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior,
situada na Praça Imigração Japonesa, sem número, Vila Fátima,
São Vicente, SP, a fim de acompanhar a audiência de instrução
e julgamento.
Ato do Presidente PD nº 39BPMI-043/07/22.
O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 39BPMI-
045/07/22, notifica o Dr. Marco Antonio Xavier dos Santos Junior,
OAB/SP 242.834, defensor constituído do Sd PM 196014-8 Luiz
Fernando dos Anjos Macedo, para que compareça à sede da 2ª
Companhia do 39º BPM/I, situada na Praça Imigração Japonesa
sem número, Vila Nossa Senhora de Fátima, São Vicente, SP, a
fim de conhecer a decisão prolatada da Autoridade Disciplinar,
no Procedimento Disciplinar em referência, no prazo de cinco
dias a contar da publicação da presente Notificação no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
Ato do Presidente PD nº 39BPMI-007/07/23.
O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 39BPMI-
007/07/23, notifica o Dr. Cesar Elvin Laso, OAB/SP 247.615,
defensor constituído do Sd PM 144488-3 Paulo de Jesus Ribeiro,
para que compareça à sede da 2ª Companhia do 39º BPM/I,
situada na Praça Imigração Japonesa sem número, Vila Nossa
Senhora de Fátima, São Vicente, SP, a fim de tomar ciência da
decisão do PD, no prazo de cinco dias a contar da publicação da
presente Notificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
45º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Praia Grande
O Presidente do Conselho de Disciplina nº 45BPMI-
001/070/23 notifica o militar acusado, Cb PM 127470-8 Aderson
de Oliveira Freitas e seu defensor constituído, Dr. Émerson Lima
Tauyl – OAB/SP Nº 362.139, com escritório estabelecido na Ave-
nida Brasil, 600, sala 1210, boqueirão - Praia Grande/SP, acerca
do prazo que se findou em 09MAI23 para a entrega dos autos
físicos do Conselho de Disciplina referenciado. Saliento que os
autos devem ser entregues na sede da 2ª Cia do 45º BPM/I, situ-
ada na Avenida Presidente Kennedy, 17914, Balneário Flórida,
Praia Grande/SP, sob pena do disposto nos §§ 1° e 2° do artigo
234 do Código de Processo Civil de 2015.
Comando de Policiamento do Interior 8 -
Presidente Prudente
Cmt Pol Int-8 - Recurso Hierárquico – Indeferimento:
Ao Cb PM 136242-9 André Luiz Dallaqua, do 25º BPM/I, à
vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 25BPMI-045/12/22,
o recurso hierárquico foi indeferido (Adv. Dra. Joice Vanessa dos
Santos - OAB/SP 338.189).
Comando de Policiamento do Interior 9 -
Piracicaba
37º Batalhão de Polícia Militar do Interior Coronel
Sérgio Monaco - Rio Claro
1. O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº 37BPMI-
003/11/22, NOTIFICA, nos termos do § 7º do artigo 3º da Por-
taria Cmt G Nº CorregPM-001/360/13, publicada no Bol G PM
211/13, de 06NOV13, a Dra Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP
338.189, com escritório na Rua Dr Armando Pieroni, 6-80 - Vila
Comando de Policiamento do Interior 2 -
Campinas
47º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Campinas
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - 2
47º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Campinas
DESPACHO
1. Diante do exposto nas contrarrazões apresentadas pela
defensora Simone Silva Isac, OAB/SP n° 351.322, passo a relatar:
1.1. a defensora não apontou nada a ser deliberado quanto
ao mérito ou à forma do contido no presente PAE;
1.2. a causídica solicita seja juntada aos autos as normas
que são citadas na Portaria, além da que disciplina os status
de “apto”, “apto com restrições” e “inapto ao serviço policial-
-militar”, alegando ser as referidas normas indispensáveis,
sendo que não estariam disponíveis ao público;
1.2.1. as normas contidas na exordial tratam-se da Lei
Complementar 1.291/16, Edital Nº DP-2/321/19 e Portaria CMT
G DP-1/423/19. Contudo, apenas essa última não é de acesso ao
público, haja vista ter sido publicada no Boletim Geral PM 39/19,
cujo acesso é restrito aos integrantes da Polícia Militar do Estado
de São Paulo. A lei complementar e o edital citados possuem acesso
ao público pela rede mundial de computadores, conforme se pode
constatar, respectivamente, por meios dos endereços eletrônicos:
1.2.1.1.https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.
complementar/2016/lei.complementar-1291-22.07.2016.html e
https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/OTcwOTgw;
1.2.2. dessa forma, INDEFIRO a juntada da Lei Complemen-
tar 1.291/16 e do Edital Nº DP-2/321/19 pelos motivos acima
expostos e por economia processual;
1.2.3. quanto às demais normas solicitadas, DEFIRO a junta-
da da Portaria CMT G DP-1/423/19 e da norma que disciplina a
condição de “apto”, “apto com restrições” e “inapto ao serviço
policial-militar”, tendo em vista não estarem acessíveis à defesa,
senão por meio de disponibilização pela Administração, o que o
faço no bojo desse processo.
3. Cumpra-se.
Quartel em Campinas, 09 de maio de 2023.
LEANDRO OLIVEIRA SILVESTRE DE QUEIROZ
Cap PM Encarregado
Comando de Policiamento do Interior 3 -
Ribeirão Preto
INTIMAÇÃO
Referência: PROCEDIMENTO DISCIPLINAR nº 38BPMI-
024/08/23.
Acusado: 1º Sgt PM 110591-4 Luciano Braz Magri, da 2ª
Cia/PM do 38º BPM/I.
Advogado: Dra. JOICE VANESSA DOS SANTOS - OAB/SP
338.189 E JV ADVOCACIA MILITAR - OAB/SP 41.195
O Presidente do procedimento em referência INTIMA a Dra.
JOICE VANESSA DOS SANTOS - OAB/SP 338.189 E JV ADVOCA-
CIA MILITAR - OAB/SP 41.195, na condição de defesa constituída
pelo 1º Sgt PM 110591-4 Luciano Braz Magri, da 2ª Cia/PM do
38º BPM/I, acerca da Audiência de Instrução e Julgamento – AIJ
referente ao Procedimento Disciplinar nº 38BPMI-024/08/23,
agendada para o dia 22 de maio de 2023 às 09h00min. A audi-
ência será instalada na Rua Santos Dumont, 260, Vila Celina,
São Carlos/SP.
1. A Encarregada do PROCESSO ADMINISTRATIVO EXO-
NERATÓRIO Nº DP-11/423/23, o qual tem por polo passivo, Sd
PM 2ª Cl 200236-1 Raphael Teixeira Inácio, deste Comando de
Policiamento do Interior-3, em atendimento ao pleiteado pelo
Defensor Devidamente constituído aos autos, Dr. Ronaldo Dias
Gonçalves, OAB/SP 348.138 e Dr. Estevar de Alcantara Junior
OAB/SP 302.621, vem através do presente expediente notificar
sobre audiência que se realizará, na sede do Comando de
Policiamento do Interior Três, sito a Av. Cav. Paschoal Innechi,
1538, Jardim Independência, Ribeirão Preto, SP, em 15 de maio
de 2023, partir das 09:00 horas, onde serão ouvidas as testemu-
nhas da defesa e a oitiva do estagiário.
1.1. Subtenente PM Sandra Regina Gardenghi, RE: 963989-6;
1.2. 2º Sgt PM Paulo Cesar Pereira, RE: 980631-8, ambos
do CPI-3;
1.3. Sd PM Bruno Matias da Silva, RE: 202257-5, do 37º
BPM/M; e
1.4. Sd PM Raphael Teixeira Inacio, RE: 200236-1, do CPI-3.
NOTIFICAÇÃO
Referência: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR nº 38BPMI-
007/08/23.
Investigado: Cb PM 132921-9 Tércio Barbosa Ferreira.
Advogado: Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258.168
O Encarregado Inquérito Policial Militar em referência NOTI-
FICA o Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258.168, defensor
constituído do Cb PM 132921-9 Tércio Barbosa Ferreira, do efetivo
da 1ª Cia/PM do 38º BPM/I, acerca da coleta das suas declarações
agendada para o dia 15 de maio de 2023 às 16h00min. A presente
notificação segue a previsão do Art. 288 do CPPM uma vez que a
constituição da defesa se deu em 04MAI23.
Comando de Policiamento do Interior 5 -
São José do Rio Preto
17º Batalhão de Polícia Militar do Interior - São José
do Rio Preto
DESPACHO Nº 17BPMI-047/12/23
Conselho de Disciplina de Portaria nº 17BPMI-002/12/23
O Cap PM 992329-2 Paulo Alessandro da Silva Delabona, na
qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria
nº 17BPMI-002/12/23, que responde a 1º Sgt PM 960524-0
VALQUÍRIA FAGANELLI SALMERON, na forma da Lei, INTIMA a
acusada e seu (s) defensor (es) , Dr. Azor Lopes da Silva Júnior,
OAB/SP nº 355.482, e o Dr. Matheus Lopes da Silva, OAB/SP nº
417.816 (AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVI-
DUAL DE ADVOGACIA), para que compareça (m) à sede do 17º
BPM/I, sito a Rua Macyr Amadeu, nº 996, Bairro São Francisco,
São José do Rio Preto (SP), fone (17) 3225-8976, para a realiza-
ção da Sessão do Conselho de Disciplina 17BPMI-002/12/23, que
ocorrerá no dia 17 de maio de 2023, com início dos trabalhos
às 14h30min, circunstância onde será procedida o interrogatório
da acusada 1º Sgt PM 960524-0 VALQUÍRIA FAGANELLI SAL-
MERÓN. Caso o (s) defensor (es) constituído (s) não compareça
(m) à Sessão sem justificar previamente a falta, será nomeado
defensor ad hoc para fins de imediata continuidade dos atos
processuais.
Quartel em São José do Rio Preto, 11 de maio de 2023.
Procedimento Disciplinar – Pedido de Reconsideração
de Ato – Ato do Cmt do 17º BPM/I:
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 17BPMI-
042/12/20, o pedido de reconsideração de ato foi indeferido
(Adv. Dra. Joice Vanessa dos Santos – OAB/SP nº 338.189).
52º Batalhão de Polícia Militar do Interior - São José
do Rio Preto
Notificação - Conselho de Disciplina n° 52BPMI-
02/12/22
O Presidente do Conselho de Disciplina n° 52BPMI-
02/12/22, Cap PM 108375-9 Rubens Alexandre Goncalves
Muriti, tendo em vista requerimento da defesa, a fim de garantir
o princípio da ampla defesa e do contraditório assegurados
pelo Art. 5º, inc. VL, da Constituição Federal de 1988, notifica os
Ilustres Advogados, Dr. Vinicius Faria Santos, OAB/SP nº 365.579,
o qual foi substabelecido pelo defensor Dr. João Carlos Campa-
nini, da concessão de mais cinco dias a 05 (cinco) dias a contar
do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação, para
apresentarem a defesa final em memoriais. Deste modo, deve
ser providenciado pelo escrivão, a notificação do acusado e do
respectivo defensor constituídos, acerca do teor desta decisão.
Quartel em Nova Granada, 10 de maio de 2023.
Rubens Alexandre Gonçalves Muriti - Capitão PM Presi-
dente
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo garante a autenticidade
deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 11 de maio de 2023 às 05:38:29.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT