Editais - Agricultura e Abastecimento

Data de publicação20 Junho 2023
6 – São Paulo, 133 (15) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 20 de junho de 2023
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE JABOTICAL - EDITAL 01/2023
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando
o ingresso nos lotes rurais vagos ou que vierem a vagar, loca-
lizados no Assentamento Estadual instalado no município de
Jaboticabal, Estado de São Paulo.
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
“José Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão de
Seleção de Jaboticabal, Estado de São Paulo, nos termos da Lei
4.957, de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115, de
14 de Janeiro de 2016 e, de acordo com os artigos 15 a 23 do
Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017 e da Portaria Itesp 131,
de 7 de Novembro de 2018, que aprovou o Manual de Procedi-
mentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, torna
público o Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando
o ingresso nos lotes rurais vagos ou que vierem a vagar durante
o prazo de validade da lista dos candidatos habilitados e classifi-
cados neste processo seletivo, localizados no assentamento rural
estadual instalado no município de Jaboticabal, Estado de São
Paulo, mediante permissão de uso dos lotes agrícolas outorgada
aos trabalhadores rurais selecionados, os quais destinam-se a
efetiva exploração agropecuária e uso sustentável, sendo regido
pelas presentes instruções, que constituem parte integrante
deste edital, para todos os efeitos.
I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos bene-
ficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais
sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência,
nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto
62.738/2017.
II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVOS
ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administrativo
objetiva a seleção dos beneficiários para o ingresso nos lotes
agrícolas que vierem a vagar durante o período de validade da
Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados neste processo
seletivo, localizados no assentamento estadual instalado no
município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, nos termos do
art. 7º a 23, do Decreto 62.738/2017.
III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela
Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação:
1- TRABALHO - históricos ocupacionais dos titulares 1 e 2:
experiência agricultura comprovada = 02 ptos/ano, teto até
10 anos, para Pontuação titular 1 e 2, teto de até 40 pontos;
2 - MORADIA - histórico de moradia dos titulares 1 e 2 local
de moradia: acampamento = não pontua. Assentamento = 01
ptos/ano, teto até 15 anos, teto até 15 ptos. Sítio = 01 pto/ano,
teto até 05 anos, teto até 05 ptos. Outro = Não pontua. Reside
no Município Sede de Jaboticabal = 01 pto/ano, teto até 10
anos, teto até 10 pontos. Municípios vizinhos = Não pontua. 3 -
DEPENDENTES LEGAIS – Composição Familiar: Filhos, Enteados,
Dependentes por tutela legal do titular até 21 anos = 01 pto por
dependente, teto até 05 dependentes, teto até 05 ptos. Cônjuge
= Não pontua. 4 - FORÇA DE TRABALHO - Composição Familiar
- Pontuação: Conforme Faixa Etária, I - Titular 1 e Titular 2: 1º: até
17 anos = Não pontua. 2º: de 18 a 60 anos = 10 pts por titular.
3º: de 61 a 70 anos = 05 pontos por titular. 4º: acima de 71 anos
= Não pontua. II - Pontuação – Filhos, Enteados, Dependentes
por tutela legal do titular 1º: até 15 anos = Não pontua. 2º: de
16 a 30 anos = 01 ponto por dependente, até 05 dependentes.
III - netos, netas, pai, mãe, avó, avô, sogro, sogra = Não pontua
nenhuma faixa etária. IV - Teto para Titular 1 e Titular 2 = 20
pts. V - Teto para Filhos, Enteados, Dependentes por tutela legal
do titular = 05 pts. VI - Teto para Netos, Netas, Pai, Mãe, Avó,
Avô, Sogro, Sogra = Não pontua. 5 - ESTADO CIVIL - Titulares: I -
Casado e União Estável = Não pontua. II - Divorciado, Separado,
Solteiro, Viúvo = Não pontua. 6. Havendo empate na lista de
classificação, terá preferência o candidato que melhor atender
ao disposto no Art. nº 22, do Decreto nº 62.738, de 31/07/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMA-
ÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise,
classificação e elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e
Classificados, a Comissão de Seleção estabeleceu a data limite
de 14 de julho de 2023 para utilização das informações contidas
no banco de dados, nos termos do Parágrafo Único do art. 15 do
Decreto 62.738/2017.
V –DO CADASTRO: Poderão participar do presente processo
seletivo os trabalhadores rurais que estejam regularmente inscri-
tos no cadastro da Fundação ITESP até a data limite estabelecida
pela Comissão de Seleção de Jaboticabal para utilização das
informações contidas no banco de dados, nos termos do art. 7º
da Lei 4.957/1985 e parágrafo 3º do art. 1º e parágrafo único do
art. 15 do Decreto 62.738/2017. Para a efetivação do cadastro
na Fundação ITESP, obedecida a data limite estabelecida pela
Comissão de Seleção para utilização das informações contidas
no banco de dados, os trabalhadores rurais deverão estar muni-
dos dos seguintes documentos originais, com a finalidade de
comprovar os critérios obrigatórios mínimos para aprovação do
cadastro do candidato aos planos públicos: Cédula de Identida-
de (RG) e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físi-
cas (CPF); Escritura Pública de Emancipação, lavrada no Tabelião
de Notas e devidamente averbada no Registro Civil respectivo,
ou realizada por meio judicial, se for o caso; Certidão de Casa-
mento; Documento que comprove a sociedade de fato, no caso
de União Estável; Certidão de Nascimento; Atestado de antece-
dente criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo; Carteiras de Trabalho; Declaração de não
ser proprietário cotista, acionista ou sócio no exercício de ativi-
dade empresarial; Declaração de que não exerce função pública,
em órgãos da administração direta, autarquias, fundações, ou
em órgãos paraestatais civis ou militares, ou de estar investido
em atribuições parafiscais da administração pública federal,
estadual ou municipal; Extrato de Informações Previdenciárias
junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS,
obtido junto ao INSS; Declaração ou Certidão obtida junto ao
Cartório de Registro de Imóveis, caso o casal, ou de forma indivi-
dual, sejam proprietários de imóvel rural; Conta de Água, Conta
de Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano
ou contrato de locação em nome do candidato, para fins de com-
provação de residência permanente, por mais de dois (2) anos
ininterruptos na região Norte do Estado, considerados os últimos
10 (dez) anos (parágrafo 3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017;
Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio
dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual
62.738/2017 e seus incisos; Declaração de não ter sido benefi-
ciário de programa de reforma agrária ou de planos públicos
de valorização dos recursos fundiários, estadual ou federal,
salvo por separação do casal; Declaração de não auferir renda
familiar proveniente de atividade não agrária superior a três
salários mínimos mensais ou superior a um salário mínimo per
capita, nos termos do parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985
e parágrafo 1º do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na
atividade rural deverá ser comprovado pela apresentação dos
seguintes documentos: I – carteira de trabalho com registro de
atividade agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos fiscais
que demonstrem a compra de produtos/insumos agropecuários;
III – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade
rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP (declaração de
informações e apuração) ou DIAC (documento de informação
e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou notas
fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural, em
nome do candidato; VI – contratos de arrendamento, parceria
ou comodato rural; VII – outros documentos especificados em
portaria editada pela Fundação ITESP, nos termos do art.
do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação
do cadastro do candidato aos planos públicos, além daqueles
previstos no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30 de
dezembro de 1985, que o candidato não seja ocupante irregular
em lote de assentamento estadual ou federal, nos termos do art.
17, do Decreto 62.738/2017.
V –DO CADASTRO: Poderão participar do presente processo
seletivo os trabalhadores rurais que estejam regularmente inscri-
tos no cadastro da Fundação ITESP até a data limite estabelecida
pela Comissão de Seleção de Jaboticabal para utilização das
informações contidas no banco de dados, nos termos do art. 7º
da Lei 4.957/1985 e parágrafo 3º do art. 1º e parágrafo único do
art. 15 do Decreto 62.738/2017. Para a efetivação do cadastro
na Fundação ITESP, obedecida a data limite estabelecida pela
Comissão de Seleção para utilização das informações contidas
no banco de dados, os trabalhadores rurais deverão estar muni-
dos dos seguintes documentos originais, com a finalidade de
comprovar os critérios obrigatórios mínimos para aprovação do
cadastro do candidato aos planos públicos: Cédula de Identida-
de (RG) e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físi-
cas (CPF); Escritura Pública de Emancipação, lavrada no Tabelião
de Notas e devidamente averbada no Registro Civil respectivo,
ou realizada por meio judicial, se for o caso; Certidão de Casa-
mento; Documento que comprove a sociedade de fato, no caso
de União Estável; Certidão de Nascimento; Atestado de antece-
dente criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo; Carteiras de Trabalho; Declaração de não
ser proprietário cotista, acionista ou sócio no exercício de ativi-
dade empresarial; Declaração de que não exerce função pública,
em órgãos da administração direta, autarquias, fundações, ou
em órgãos paraestatais civis ou militares, ou de estar investido
em atribuições parafiscais da administração pública federal,
estadual ou municipal; Extrato de Informações Previdenciárias
junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS,
obtido junto ao INSS; Declaração ou Certidão obtida junto ao
Cartório de Registro de Imóveis, caso o casal, ou de forma indivi-
dual, sejam proprietários de imóvel rural; Conta de Água, Conta
de Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano
ou contrato de locação em nome do candidato, para fins de com-
provação de residência permanente, por mais de dois (2) anos
ininterruptos na região Norte do Estado, considerados os últimos
10 (dez) anos (parágrafo 3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017);
Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio
dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual
62.738/2017 e seus incisos; Declaração de não ter sido benefi-
ciário de programa de reforma agrária ou de planos públicos
de valorização dos recursos fundiários, estadual ou federal,
salvo por separação do casal; Declaração de não auferir renda
familiar proveniente de atividade não agrária superior a três
salários mínimos mensais ou superior a um salário mínimo per
capita, nos termos do parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985
e parágrafo 1º do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na
atividade rural deverá ser comprovado pela apresentação dos
seguintes documentos: I – carteira de trabalho com registro de
atividade agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos fiscais
que demonstrem a compra de produtos/insumos agropecuários;
III – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade
rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP (declaração de
informações e apuração) ou DIAC (documento de informação
e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou notas
fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural, em
nome do candidato; VI – contratos de arrendamento, parceria
ou comodato rural; VII – outros documentos especificados em
portaria editada pela Fundação ITESP, nos termos do art.
do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação
do cadastro do candidato aos planos públicos, além daqueles
previstos no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30 de
dezembro de 1985, que o candidato não seja ocupante irregular
em lote de assentamento estadual ou federal, nos termos do art.
17, do Decreto 62.738/2017.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será
inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os
requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela
Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/
ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto
62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a
qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o
cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos
e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: os candidatos cadastrados
e interessados na participação neste Processo Seletivo deverão
comparecer no período de 17 de julho a 04 de agosto de 2023,
para a realização da inscrição e agendamento da Entrevista
Técnica e comprovação das informações contidas no cadastro,
mediante a apresentação dos documentos comprobatórios,
observada a data limite de 14 de julho de 2023, estabelecida
pela Comissão de Seleção em reunião realizada em 13 de junho
de 2023, para utilização das informações contidas no banco
de dados, junto ao escritório do Grupo Técnico de Campo de
Bebedouro, localizado na Av. Raul Furquim, nº 553 – Centro,
em Bebedouro, Estado de São Paulo, telefones (17) 3313-5561
e (17) 3313-5562. Os candidatos cadastrados na Fundação
ITESP, que não comparecerem para agendar a entrevista técnica
e apresentação dos documentos comprobatórios no período
acima mencionado, serão inabilitados pela Comissão de Seleção.
O não comparecimento do candidato na data e horário estipu-
lados para a realização da Entrevista Técnica e apresentação
dos documentos comprobatórios, acarretará a sua inabilitação
pela Comissão de Seleção. Para saneamento de possíveis impe-
dimentos legais, os candidatos deverão apresentar no ato da
entrevista técnica, cópias dos documentos apresentados no ato
do cadastramento e demais documentos citados neste Edital,
por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto
Estadual 62.738/2017 e seus incisos.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Havendo empate
na lista de classificação terá preferência, na seguinte ordem,
o candidato que: I – exercer atividades rurais compatíveis
com a forma de exploração preconizada para o projeto de
assentamento; II – tiver família mais numerosa, cujos membros
exerçam atividade agropecuária; III – comprovar maior tempo
de trabalho agrícola; IV – for dependente legal ou agregado(a)
de beneficiário(a) assentado(a); V – for mulher que, independen-
temente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte
do sustento material de seus dependentes; VI – integrar acam-
pamento situado no município em que está localizado o projeto
de assentamento, nos termos do art. 22 do Decreto 62.738/2017.
IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, PRO-
VISÓRIA, INABILITADOS E DOS CANDIDATOS HABILITADOS: A
LISTA DOS CANDIDATOS CADASTRADOS encontra-se afixada
no mural de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo
de Bebedouro e no Site do ITESP para conhecimentos dos can-
didatos. A LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS
E INABILITADOS será publicada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, no Site do ITESP e afixada no quadro de avisos do
escritório do Grupo Técnico de Campo de Bebedouro, após a
análise da Entrevista Técnica e dos documentos comprobatórios
pela Comissão de Seleção, para conhecimento dos candidatos
e eventual interposição de recurso com efeito suspensivo,
nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. O candidato
interessado poderá interpor recurso, com efeito suspensivo, no
prazo de quinze (15) dias úteis a contar da publicação da LISTA
PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS
na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, endereçado ao Pre-
sidente da Comissão de Seleção e protocolado no escritório do
Grupo Técnico de Campo de Bebedouro, localizado na Av. Raul
Furquim, nº 553 – Centro, em Bebedouro, Estado de São Paulo,
telefones (17) 3313-5561 e (17) 3313-5562, que deverá ser sub-
metido à apreciação da Comissão de Seleção, nos termos do art.
23 do Decreto 62.738/2017. A LISTA DOS CANDIDATOS HABILI-
TADOS E CLASSIFICADOS, homologada pelo Diretor Executivo
da Fundação ITESP, será publicada no Site do ITESP e afixada
no quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo
de Bebedouro nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017.
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
ALINE MARIA MIRANDA 359.243.268-02 00258466642
ERW8402 310225784 2023 807,56 0,00 212,77
ALINE MARIA MIRANDA 359.243.268-02 00258466642
ERW8402 310225784 2022 720,24 144,04 154,62
ALINE MARIA MIRANDA 359.243.268-02 00258466642
ERW8402 310225784 2021 583,48 116,69 209,28
ALINE MARIA MIRANDA 359.243.268-02 00258466642
ERW8402 310225784 2020 667,76 133,55 335,67
SANDRA MARIA FEITOSA DA SILVA DO AMARAL
021.422.138-55 00557134331 KRF4J15 310225875 2022
3186,12 637,22 684,00
WELDER PEREIRA DE SOUZA 072.823.285-52 EEP4270
310225826 2022 1233,60 264,83 1745,14
WELDER PEREIRA DE SOUZA 072.823.285-52 EEP4270
310225826 2023 1407,96 370,96 1778,92
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO,
INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO
Delegacias Regionais Tributárias
Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5
Posto Fiscal de Campinas
EDITAL - NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Campinas sito à Avenida Dr. Alberto Sarmento, 4 - Bonfim,
CEP 13070-901 - CAMPINAS - SP, conforme disposto no artigo
5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00
às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
LISTA DOS CANDIDATOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS – COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA – LOTES DISPONÍVEIS MEDIANTE INDENIZAÇÃO DE BENEFEITORIAS
– EDITAL 02/2022
O Presidente da Comissão de Seleção de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, torna pública a Lista dos Candidatos
Habilitados e Classificados no processo seletivo que visa a seleção de beneficiários para a exploração de lotes rurais cujos benefi-
ciários titulares, herdeiros necessários ou os membros da composição familiar, solicitaram a desistência da exploração dos lotes: 01
– São Bento II lote 124; 02 – Santa Lúcia lote 08; 03 – Nossa Senhora Aparecida lote 03; 04 – Estrela Dalva lote 21; 05 – Alvorada
lote 07; 06 – São Bento I lote 21; 07 - Haroldina lote 54; 08 – King Meat lote 33; 09 – Santa Cruz lote 05; 10 – Haroldina lote 05;
11 – São Bento II lote 70; 12 – São Bento II lote 90; 13 – São Bento II lote 107, localizados nos assentamentos implantados no
município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, nos termos da Lei 4.957 de 30 de dezembro de 1.985, alterada pela Lei
16.115, de 14 de janeiro de 2.016 e dos itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos Assentamentos Estaduais Cadastro Seleção de
Beneficiários da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131/2018, cujas inscrições foram deferidas pela Comissão de Seleção,
após análise e deliberação acerca das entrevistas técnicas e documentos apresentados pelos candidatos inscritos, considerados com
perfil adequado e aptos à exploração dos lotes rurais localizados nos assentamentos acima relacionados.
CANDIDATOS HABILITADOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
INSCRIÇÃO CANDIDATO(A) 1 (CPF) CANDIDATO(A) 2 (CPF) CLASSIF. PONT.
2439.4 ROSIVANIA FRANCISCA DE LIMA SILVA (151.486.488-64) JOSÉ ERIVAM RODRIGUES DA SILVA (027.769.989-45) 1 66.833
23185.9 ALAN MARTINS DUARTE (379.157.688-75) - 2 63.000
27969.4 IDALINO GONÇALVES DE OLIVEIRA (724.545.558-91) MARIA NEIDE ULIAM GONÇALVES (726.485.208-30) 3 62.000
24774.11 PRISCILLA DE SOUZA MAGALHAES (371.919.138-94) THIAGO MACEDO MAGALHAES (377.941.798-74) 4 58.000
25238.17 JESSICA RODRIGUES TERENCIO DA SILVA (387.154.288-18) MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUZA (037.099.531-70) 5 57.333
29038.2 TIAGO MATEUS DA SILVA ALCANTARA (445.264.028-18) ERIKA VITAL ANTUNES ALCANTARA (409.929.168-52) 6 57.000
27222.10 JEAN CARLOS DE ALMEIDA (364.829.558-60) - 7 56.000
30444.4 EDSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (395.134.058-42) - 8 56.000
30316.4 SERGIO APARECIDO RUIZ (220.241.418-54) - 9 56.000
28118.4 RENATO SOCOSTIUC SANTOS (312.158.438-36) - 10 56.000
22292.14 ANA CRISTINA DA SILVA GUETZ (403.651.988-38) CARLOS ALBERTO GUETZ (370.107.658-80) 11 52.000
27443.10 ATAIR MUSSOLINE JUNIOR (418.188.528-37) - 12 51.000
29263.5 ELSON DOS SANTOS (017.601.788-70) MARIA FRANCISCA DE LIMA SANTOS (204.443.378-81) 13 51.000
23104.7 MARIA APARECIDA ARAUJO GOIS (065.316.389-40) - 14 50.000
25364.16 JOÃO VITOR ANDRADE DOS SANTOS (422.577.848-71) - 15 47.333
25724.13 LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PADOIM (452.998.028-62) - 16 46.333
25631.27 DEMILTON FRANCISCO DA SILVA (776.283.574-15) - 17 45.166
11451.7 ELIANE VIANI GUILHERME DA CRUZ (315.607.068-80) RENATO VICENTE DA CRUZ (138.198.928-42) 18 44.000
29822.6 JOSÉ LUIZ URBANO (058.869.508-42) - 19 43.000
959.14 MARIA NILZA DOS SANTOS FERNANDES (311.998.248-28) LUIZ ANTONIO FERNANDES (637.808.449-15) 20 43.000
11688.9 DEUSIMAR NERIS DE MELLO (358.673.518-90) - 21 41.000
30437.2 JOSE APRECIDO DA SILVA (117.286.498-54) - 22 41.000
27899.13 WAGNER DE OLIVEIRA (288.160.638-58) - 23 38.000
27948.2 EDNÉIA SOUZA DE OLIVEIRA (458.539.798-17) - 24 36.666
27871.5 VITOR WOTILLA MESSIAS BERNADO (506.745.378-82) - 25 30.000
30024.3 THAYS MENDONÇA DA SILVA (510.496.958-44) - 26 30.000
14047.13 JUCELINO MESSIAS (042.032.639-13) - 27 29.666
28889.2 DAVID HELDER SCHNEIDER DE OLIVEIRA (220.984.328-60) - 28 26.416
27579.10 LUIS CARLOS GOMES DA SILVA (083.302.389-62) - 29 22.000
27547.9 CLAUDNEY AMANCIO RIBEIRO (040.688.178-20) FERNANDA CRISTINA DE ABREU RIBEIRO (430.298.998-02) 30 17.666
28127.8 RAMIRO PEDROSO BORGES (163.203.598-70) - 31 14.000
30438.3 LUCIANE SILVA GONÇALVES (341.564.058-26) - 32 13.000
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL - EDITAL 02/2023
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando
o ingresso por meio da INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS
EXISTENTES NOS LOTES AGRÍCOLAS a seguir relacionados,
localizados no Assentamento Estadual instalado no município
de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão de Seleção
de Jaboticabal, Estado de São Paulo, nos termos da Lei 4.957,
de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115, de 14 de
Janeiro de 2016 e, de acordo com os artigos 15 a 23 do Decreto
62.738, de 31 de Julho de 2017 e itens 134 a 149 do Manual
de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação
ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro
de 2018, torna público o Processo Seletivo para o acesso aos
Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos
Fundiários, visando o ingresso, por meio da indenização das
benfeitorias existentes nos lotes agrícolas, dos candidatos habi-
litados e classificados neste processo seletivo, localizados no
assentamento estadual instalado no município de Jaboticabal,
Estado de São Paulo, cujos beneficiários titulares, herdeiros
necessários ou os membros da composição familiar solicitarem
a desistência da exploração do lote, mediante permissão de
uso, os quais destinam-se a efetiva exploração agropecuária e
uso sustentável, sendo regido pelas presentes instruções, que
constituem parte integrante deste edital, para todos os efeitos.
I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos bene-
ficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais
sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência,
nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto
62.738/2017.
II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVOS
ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administrativo
objetiva a seleção dos beneficiários para o ingresso nos seguin-
tes lotes agrícolas do Assentamento Córrego Rico: lote nº 12,
lote nº 16, e lote nº 25, localizados no assentamento estadual
instalado no município de Jaboticabal, estado de São Paulo, nos
termos do art. 7º a 23, do Decreto 62.738/2017 e itens 134 a
149 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais
da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de
Novembro de 2018.
III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela
Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação:
1- TRABALHO - históricos ocupacionais dos titulares 1 e 2:
experiência agricultura comprovada = 02 ptos/ano, teto até
10 anos, para Pontuação titular 1 e 2, teto de até 40 pontos;
2 - MORADIA - histórico de moradia dos titulares 1 e 2 - local
de moradia: acampamento = não pontua. Assentamento = 01
pto/ano, teto até 15 anos, teto até 15 ptos. Sítio = 01 pto/ano,
teto até 05 anos, teto até 05 ptos. Outro = Não pontua. Reside
no Município Sede de Jaboticabal = 01 pto/ano, teto até 10
anos, teto até 10 pontos. Municípios vizinhos = Não pontua. 3 -
DEPENDENTES LEGAIS – Composição Familiar: Filhos, Enteados,
Dependentes por tutela legal do titular até 21 anos = 01 pto por
dependente, teto até 05 dependentes, teto até 05 ptos. Cônjuge
= Não pontua. 4 - FORÇA DE TRABALHO - Composição Familiar
- Pontuação: Conforme Faixa Etária, I - Titular 1 e Titular 2: 1º: até
17 anos = Não pontua. 2º: de 18 a 60 anos = 10 pts por titular.
3º: de 61 a 70 anos = 05 pontos por titular. 4º: acima de 71 anos
= Não pontua. II - Pontuação – Filhos, Enteados, Dependentes
por tutela legal do titular 1º: até 15 anos = Não pontua. 2º: de
16 a 30 anos = 01 ponto por dependente, até 05 dependentes.
III - netos, netas, pai, mãe, avó, avô, sogro, sogra = Não pontua
nenhuma faixa etária. IV - Teto para Titular 1 e Titular 2 = 20
pts. V - Teto para Filhos, Enteados, Dependentes por tutela legal
do titular = 05 pts. VI - Teto para Netos, Netas, Pai, Mãe, Avó,
Avô, Sogro, Sogra = Não pontua. 5 - ESTADO CIVIL - Titulares: I -
Casado e União Estável = Não pontua. II - Divorciado, Separado,
Solteiro, Viúvo = Não pontua. 6. Havendo empate na lista de
classificação, terá preferência o candidato que melhor atender
ao disposto no Art. nº 22, do Decreto nº 62.738, de 31/07/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMA-
ÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise,
classificação e elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e
Classificados, a Comissão de Seleção estabeleceu a data limite
de 14 de julho de 2023 para utilização das informações contidas
no banco de dados, nos termos do Parágrafo Único do art. 15 do
Decreto 62.738/2017.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 20 de junho de 2023 às 05:03:23

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