Editais - Agricultura e Abastecimento

Data de publicação29 Setembro 2023
8 – São Paulo, 133 (86) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III sexta-feira, 29 de setembro de 2023
públicos: Cédula de Identidade (RG) e comprovante de inscri-
ção no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Escritura Pública de
Emancipação, lavrada no Tabelião de Notas e devidamente
averbada no Registro Civil respectivo, ou realizada por meio
judicial, se for o caso; Certidão de Casamento; Documento que
comprove a sociedade de fato, no caso de União Estável; Certi-
dão de Nascimento; Atestado de antecedente criminal, emitido
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
Carteiras de Trabalho; Declaração de não ser proprietário cotis-
ta, acionista ou sócio no exercício de atividade empresarial;
Declaração de que não exerce função pública, em órgãos da
administração direta, autarquias, fundações, ou em órgãos
paraestatais civis ou militares, ou de estar investido em atri-
buições parafiscais da administração pública federal, estadual
ou municipal; Extrato de Informações Previdenciárias junto
ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, obtido
junto ao INSS; Declaração ou Certidão obtida junto ao Cartório
de Registro de Imóveis, caso o casal, ou de forma individual,
sejam proprietários de imóvel rural; Conta de Água, Conta de
Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano
ou contrato de locação em nome do candidato, para fins de
comprovação de residência permanente, por mais de dois (2)
anos ininterruptos na região Oeste, nos termos do parágrafo
3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017; Comprovação do tempo
de trabalho na atividade rural, por meio dos documentos enu-
merados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus
incisos; Declaração de não ter sido beneficiário de programa
de reforma agrária ou de planos públicos de valorização dos
recursos fundiários, estadual ou federal, salvo por separação
do casal; Declaração de não auferir renda familiar proveniente
de atividade não agrária superior a três salários-mínimos men-
sais ou superior a um salário-mínimo per capita, nos termos
do parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 1º
do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na atividade
rural deverá ser comprovado pela apresentação dos seguintes
documentos: I – carteira de trabalho com registro de atividade
agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos fiscais que
demonstrem a compra de produtos/insumos agropecuários; III
– comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade
rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP (declaração de
informações e apuração) ou DIAC (documento de informação
e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou
notas fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural,
em nome do candidato; VI – contratos de arrendamento, parce-
ria ou comodato rural; VII – outros documentos especificados
em portaria editada pela Fundação ITESP, nos termos do art.
do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação
do cadastro do candidato aos planos públicos, além daqueles
previstos no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30-12-
1985, que o candidato não seja ocupante irregular em lote de
assentamento estadual ou federal, nos termos do art. 17, do
Decreto 62.738/2017.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será
inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os
requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela
Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/
ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto
62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a
qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o
cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documen-
tos e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os candidatos cadastrados
e interessados na participação neste Processo Seletivo deverão
comparecer no período de 23 a 27 de Outubro de 2023, para
agendamento da Entrevista Técnica e comprovação das infor-
mações contidas no cadastro, mediante a apresentação dos
documentos comprobatórios, observada a data limite de 19
de Outubro de 2023, estabelecida pela Comissão de Seleção
em reunião realizada em 20 de Setembro de 2023, para utili-
zação das informações contidas no banco de dados, junto ao
escritório do Grupo Técnico de Campo de Rosana, localizado
na Rua dos Carpinteiros, Lote 05, Quadra 53A, Centro, Rosana,
Estado de São Paulo. Os candidatos cadastrados na Fundação
ITESP, que não comparecerem para agendar a entrevista
técnica e apresentação dos documentos comprobatórios no
período acima mencionado, serão inabilitados pela Comissão
de Seleção. O não comparecimento do candidato na data e
horário estipulados para a realização da Entrevista Técnica e
apresentação dos documentos comprobatórios, acarretará em
sua inabilitação pela Comissão de Seleção. Para saneamento
de possíveis impedimentos legais, os candidatos deverão
apresentar no ato da entrevista técnica, cópias dos seguintes
documentos passíveis de alterações: Extrato de Informações
Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informações
Sociais – CNIS; Carteiras de Trabalho; Atestado de antecedente
criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo; Conta de água, Conta de Energia Elétrica,
carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano ou Contrato de
Locação em nome do candidato, para fins de comprovação de
residência permanente, por mais de dois (2) anos ininterruptos
na região Oeste; e, Comprovação do tempo de trabalho na ati-
vidade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo
9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Havendo empate
na lista de classificação terá preferência, na seguinte ordem,
o candidato que: I – exercer atividades rurais compatíveis
com a forma de exploração preconizada para o projeto de
assentamento; II – tiver família mais numerosa, cujos membros
exerçam atividade agropecuária; III – comprovar maior tempo
de trabalho agrícola; IV – for dependente legal ou agregado(a)
de beneficiário(a) assentado(a); V – for mulher que, indepen-
dentemente do seu estado civil, seja responsável pela maior
parte do sustento material de seus dependentes; VI – integrar
acampamento situado no município em que está localizado
o projeto de assentamento, nos termos do art. 22 do Decreto
62.738/2017.
IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, PRO-
VISÓRIA, INABILITADOS E DOS CANDIDATOS HABILITADOS: A
LISTA DOS CANDIDATOS CADASTRADOS encontra-se afixada
no mural de avisos do escritório do Grupo Técnico de Rosana
e no Site do ITESP para conhecimento dos candidatos. A LISTA
PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS
será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Site
do ITESP e afixada no quadro de avisos do escritório do Grupo
Técnico de Campo de Rosana, após a análise da Entrevista Téc-
nica e dos documentos comprobatórios pela Comissão de Sele-
ção, para conhecimento dos candidatos e eventual interposi-
ção de recurso com efeito suspensivo, nos termos do art. 23 do
Decreto 62.738/2017. O candidato interessado poderá interpor
recurso, com efeito suspensivo, no prazo de quinze (15) dias a
contar a publicação da LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS
PONTUADOS E INABILITADOS na Imprensa Oficial do Estado de
São Paulo, endereçado ao Presidente da Comissão de Seleção
e protocolado no escritório do Grupo Técnico de Campo de
Rosana, situado na Rua dos Carpinteiros, lote 05, Quadra 53A,
Centro, Rosana, Estado de São Paulo, que deverá ser submetido
à apreciação da Comissão de Seleção, nos termos do art. 23 do
Decreto 62.738/2017. A LISTA DOS CANDIDATOS HABILITADOS
E CLASSIFICADOS, homologada pelo Diretor Executivo da
Fundação ITESP, será publicada no Site do ITESP e afixada no
quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de
Rosana e terá validade de seis (6) meses contados a partir de
sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos
termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017.
da Entrevista Técnica e apresentação dos documentos com-
probatórios, acarretará em sua inabilitação pela Comissão
de Seleção. Para saneamento de possíveis impedimentos
legais, os candidatos deverão apresentar no ato da entre-
vista técnica, cópias dos seguintes documentos passíveis de
alterações: Extrato de Informações Previdenciárias junto ao
Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS; Carteiras
de Trabalho; Atestado de antecedente criminal, emitido pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
Conta de água, Conta de Energia Elétrica, carnê do Imposto
Predial e Territorial Urbano ou Contrato de Locação em nome
do candidato, para fins de comprovação de residência per-
manente, por mais de dois (2) anos ininterruptos na região
Oeste; e, Comprovação do tempo de trabalho na atividade
rural, por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do
Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Havendo empate
na lista de classificação terá preferência, na seguinte ordem,
o candidato que: I – exercer atividades rurais compatíveis
com a forma de exploração preconizada para o projeto de
assentamento; II – tiver família mais numerosa, cujos membros
exerçam atividade agropecuária; III – comprovar maior tempo
de trabalho agrícola; IV – for dependente legal ou agregado(a)
de beneficiário(a) assentado(a); V – for mulher que, indepen-
dentemente do seu estado civil, seja responsável pela maior
parte do sustento material de seus dependentes; VI – integrar
acampamento situado no município em que está localizado
o projeto de assentamento, nos termos do art. 22 do Decreto
62.738/2017.
IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, PRO-
VISÓRIA, INABILITADOS E DOS CANDIDATOS HABILITADOS: A
LISTA DOS CANDIDATOS CADASTRADOS encontra-se afixada
no mural de avisos do escritório do Grupo Técnico de Rosana
e no Site do ITESP para conhecimento dos candidatos. A LISTA
PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS
será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Site
do ITESP e afixada no quadro de avisos do escritório do Grupo
Técnico de Campo de Rosana, após a análise da Entrevista Téc-
nica e dos documentos comprobatórios pela Comissão de Sele-
ção, para conhecimento dos candidatos e eventual interposi-
ção de recurso com efeito suspensivo, nos termos do art. 23 do
Decreto 62.738/2017. O candidato interessado poderá interpor
recurso, com efeito suspensivo, no prazo de quinze (15) dias a
contar a publicação da LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS
PONTUADOS E INABILITADOS na Imprensa Oficial do Estado de
São Paulo, endereçado ao Presidente da Comissão de Seleção
e protocolado no escritório do Grupo Técnico de Campo de
Rosana, situado na Rua dos Carpinteiros, lote 05, Quadra 53A,
Centro, Rosana, Estado de São Paulo, que deverá ser submetido
à apreciação da Comissão de Seleção, nos termos do art. 23 do
Decreto 62.738/2017. A LISTA DOS CANDIDATOS HABILITADOS
E CLASSIFICADOS, homologada pelo Diretor Executivo da
Fundação ITESP, será publicada no Site do ITESP e afixada no
quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de
Rosana e terá validade de seis (6) meses contados a partir de
sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos
termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017.
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE ROSANA - EDITAL 02/2023
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visan-
do o ingresso nos LOTES RURAIS VAGOS OU QUE VIEREM A
VAGAR localizados nos Assentamentos Estaduais instalados
no município de Rosana, Estado de São Paulo.
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
“José Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão
de Seleção de Rosana, Estado de São Paulo, nos termos da
Lei 4.957, de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115, de 14-01-
2016 e, de acordo com o Decreto 62.738, de 31-07-2017 e da
Portaria ITESP 131, de 7 de Novembro de 2018, que aprovou
o Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da
Fundação ITESP, torna público o Processo Seletivo para o aces-
so aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos
Recursos Fundiários, visando o ingresso nos lotes rurais vagos
ou que vierem a vagar durante o prazo de validade da lista dos
candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo,
localizados nos assentamentos rurais estaduais instalados no
município de Rosana, Estado de São Paulo, mediante permis-
são de uso dos lotes agrícolas outorgada aos trabalhadores
rurais selecionados, os quais destinam-se a efetiva exploração
agropecuária e uso sustentável, sendo regido pelas presentes
instruções, que constituem parte integrante deste edital, para
todos os efeitos.
I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos bene-
ficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais
sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência,
nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto
62.738/2017.
II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVOS
ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administrativo
objetiva a seleção dos beneficiários para o ingresso em lotes
agrícolas que vierem a vagar durante o período de validade
da Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados neste
processo seletivo, localizados nos assentamentos estaduais
instalados no município de Rosana, Estado de São Paulo, nos
termos do art. 7º e 23, do Decreto 62.738/2017.
III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela
Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação: 1.
Histórico ocupacional: 1.1.Titular 1: Experiência Agrícola Com-
provada: 04 pontos por ano; 1.2.Titular 2: Experiência Agrícola
Comprovada: 04 pontos por ano; Teto Único para Titular 1 e
Titular 2: 40 pontos, Somadas as Pontuações dos Titulares 1 e
2, aplica-se o Teto Único: 40 pontos; 2. Histórico de Moradia:
Município de Rosana: 04 pontos por ano, Teto: 20 pontos; 3.
Histórico de Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1 Assenta-
mento (Agregado): 01 ponto por ano, com Teto de 05 pontos;
3.1.2, Sítio, Chácara ou Fazenda: 01 ponto por ano, com Teto
de 05 pontos; 4. Dependentes Legais (Composição Familiar):
Filho(a)s, Enteado(a)s, Dependente(s) por Tutela Legal do
Titular até 21 anos: 01 ponto por dependente, Teto Único para
Dependentes Legais: 05 pontos; 5. Força de Trabalho (Compo-
sição Familiar): 01 ponto por membro da composição familiar,
Teto Único para Composição Familiar: 05 pontos. Havendo
empate na lista de classificação, terá preferência o candidato
que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do Decreto nº
62.738/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMA-
ÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise,
classificação e elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados
e Classificados, a Comissão de Seleção estabeleceu a data limi-
te de 19 de Outubro de 2023 para utilização das informações
contidas no banco de dados, nos termos do Parágrafo Único do
art. 15 do Decreto 62.738/2017.
V – DO CADASTRO: Poderão participar do presente
processo seletivo os trabalhadores rurais que estejam regu-
larmente inscritos no cadastro da Fundação ITESP até a data
limite estabelecida pela Comissão de Seleção de Rosana para
utilização das informações contidas no banco de dados, nos
termos do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 3º do art. 1º
e parágrafo único do art. 15 do Decreto 62.738/2017. Para a
efetivação do cadastro na Fundação ITESP, obedecida a data
limite estabelecida pela Comissão de Seleção para utilização
das informações contidas no banco de dados, os trabalhadores
rurais deverão estar munidos dos seguintes documentos origi-
nais, com a finalidade de comprovar os critérios obrigatórios
mínimos para aprovação do cadastro do candidato aos planos
II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVOS
ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administrativo
objetiva a seleção dos beneficiários para o ingresso nos
seguintes lotes agrícolas: 1- Lote 19, 2- Lote 83, 3- Lote 81,
4- Lote 67, 5- Lote 54, do Assentamento Nova Pontal, 6- Lote
02, quadra A, setor II, 7- Lote 01, quadra G, setor III, 8- Lote 06,
quadra K, setor II, 9- Lote 06, quadra E, setor IV, 10- Lote 05,
quadra J, setor III, 11- Lote 08, quadra B, setor II, 12- Lote 03,
quadra A, setor I, 13- Lote 14, quadra B, setor I, 14- Lote 02,
Quadra F, Setor IV, 15- Lote 04, Quadra A, Setor I, 16- Lote 14,
Quadra R5, Setor VI, do Assentamento Gleba XV de Novembro
e 17- Lote 12, Bonanza; localizados no município de Rosana/
SP, Estado de São Paulo, nos termos do art. 7º e 23, do Decreto
62.738/2017 e itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos
dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, aprovado
pela Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018.
III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela
Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação: 1.
Histórico ocupacional: 1.1.Titular 1: Experiência Agrícola Com-
provada: 04 pontos por ano; 1.2.Titular 2: Experiência Agrícola
Comprovada: 04 pontos por ano; Teto Único para Titular 1 e
Titular 2: 40 pontos, Somadas as Pontuações dos Titulares 1 e
2, aplica-se o Teto Único: 40 pontos; 2. Histórico de Moradia:
Município de Rosana: 04 pontos por ano, Teto: 20 pontos; 3.
Histórico de Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1 Assenta-
mento (Agregado): 01 ponto por ano, com Teto de 05 pontos;
3.1.2, Sítio, Chácara ou Fazenda: 01 ponto por ano, com Teto
de 05 pontos; 4. Dependentes Legais (Composição Familiar):
Filho(a)s, Enteado(a)s, Dependente(s) por Tutela Legal do
Titular até 21 anos: 01 ponto por dependente, Teto Único para
Dependentes Legais: 05 pontos; 5. Força de Trabalho (Compo-
sição Familiar): 01 ponto por membro da composição familiar,
Teto Único para Composição Familiar: 05 pontos. Havendo
empate na lista de classificação, terá preferência o candidato
que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do Decreto nº
62.738/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMA-
ÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise,
classificação e elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados
e Classificados, a Comissão de Seleção estabeleceu a data limi-
te de 19 de Outubro de 2023 para utilização das informações
contidas no banco de dados, nos termos do Parágrafo Único do
art. 15 do Decreto 62.738/2017.
V – DO CADASTRO: Poderão participar do presente
processo seletivo os trabalhadores rurais que estejam regu-
larmente inscritos no cadastro da Fundação ITESP até a data
limite estabelecida pela Comissão de Seleção de Rosana para
utilização das informações contidas no banco de dados, nos
termos do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 3º do art. 1º
e parágrafo único do art. 15 do Decreto 62.738/2017. Para a
efetivação do cadastro na Fundação ITESP, obedecida a data
limite estabelecida pela Comissão de Seleção para utilização
das informações contidas no banco de dados, os trabalhadores
rurais deverão estar munidos dos seguintes documentos origi-
nais, com a finalidade de comprovar os critérios obrigatórios
mínimos para aprovação do cadastro do candidato aos planos
públicos: Cédula de Identidade (RG) e comprovante de inscri-
ção no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Escritura Pública de
Emancipação, lavrada no Tabelião de Notas e devidamente
averbada no Registro Civil respectivo, ou realizada por meio
judicial, se for o caso; Certidão de Casamento; Documento que
comprove a sociedade de fato, no caso de União Estável; Certi-
dão de Nascimento; Atestado de antecedente criminal, emitido
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
Carteiras de Trabalho; Declaração de não ser proprietário cotis-
ta, acionista ou sócio no exercício de atividade empresarial;
Declaração de que não exerce função pública, em órgãos da
administração direta, autarquias, fundações, ou em órgãos
paraestatais civis ou militares, ou de estar investido em atri-
buições parafiscais da administração pública federal, estadual
ou municipal; Extrato de Informações Previdenciárias junto
ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, obtido
junto ao INSS; Declaração ou Certidão obtida junto ao Cartório
de Registro de Imóveis, caso o casal, ou de forma individual,
sejam proprietários de imóvel rural; Conta de Água, Conta de
Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano
ou contrato de locação em nome do candidato, para fins de
comprovação de residência permanente, por mais de dois (2)
anos ininterruptos na região Oeste, nos termos do parágrafo
3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017; Comprovação do tempo
de trabalho na atividade rural, por meio dos documentos enu-
merados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus
incisos; Declaração de não ter sido beneficiário de programa
de reforma agrária ou de planos públicos de valorização dos
recursos fundiários, estadual ou federal, salvo por separação
do casal; Declaração de não auferir renda familiar proveniente
de atividade não agrária superior a três salários-mínimos men-
sais ou superior a um salário-mínimo per capita, nos termos
do parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 1º
do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na atividade
rural deverá ser comprovado pela apresentação dos seguintes
documentos: I – carteira de trabalho com registro de atividade
agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos fiscais que
demonstrem a compra de produtos/insumos agropecuários; III
– comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade
rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP (declaração de
informações e apuração) ou DIAC (documento de informação
e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou
notas fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural,
em nome do candidato; VI – contratos de arrendamento, parce-
ria ou comodato rural; VII – outros documentos especificados
em portaria editada pela Fundação ITESP, nos termos do art.
do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação
do cadastro do candidato aos planos públicos, além daqueles
previstos no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30-12-
1985, que o candidato não seja ocupante irregular em lote de
assentamento estadual ou federal, nos termos do art. 17, do
Decreto 62.738/2017.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será
inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os
requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela
Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/
ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto
62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a
qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o
cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documen-
tos e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os candidatos cadastra-
dos e interessados na participação neste Processo Seletivo
deverão comparecer no período de 23 a 27 de Outubro de
2023, para agendamento da Entrevista Técnica e comprova-
ção das informações contidas no cadastro, mediante a apre-
sentação dos documentos comprobatórios, observada a data
limite de 19 de Outubro de 2023, estabelecida pela Comissão
de Seleção em reunião realizada em 20 de Setembro de
2023, para utilização das informações contidas no banco de
dados, junto ao escritório do Grupo Técnico de Campo de
Rosana, localizado na Rua dos Carpinteiros, Lote 05, Quadra
53A, Centro, Rosana, Estado de São Paulo. Os candidatos
cadastrados na Fundação ITESP, que não comparecerem para
agendar a entrevista técnica e apresentação dos documentos
comprobatórios no período acima mencionado, serão inabili-
tados pela Comissão de Seleção. O não comparecimento do
candidato na data e horário estipulados para a realização
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL-CRDPe-
-RIBEIRÃO PRETO
NOTIFICAÇÃO
Ficam NOTIFICADOS os ESPÓLIOS dos abaixo discriminados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-5, e-mail
crdpe5@fazenda.sp.gov.br , situada na Avenida Presidente
Kennedy, nº 1.550, Bairro Ribeirânia, Ribeirão Preto, telefone
(16) 3965-9309, visando à devolução de numerário aos cofres
públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas e
disponíveis aos interessados no citado CRDPe-5, assim como fica
assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
IGNEZ IZETTE MAFRA SPOSITO, RG 8.998.623-4
CPF 283.868.818-95, correspondente ao período de
24/08/2022 a 30/04/2023.
NEYDE GARCIA GONÇALVES, RG 7.217.630
CPF 162.152.728-09, correspondente ao período de
10/01/2023 a 30/04/2023.
HORACIO ROLDÃO, RG 10.878.254
CPF 140.146.708-30, correspondente ao período de
06/06/2022 a 30/11/2022.
NEUZA APARECIDA OLIVEIRA ALVES, RG 7.319.781-6
CPF 101.095.998-02, correspondente ao período de
18/05/2022 a 31/03/2023.
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Presidente Prudente
NOTIFICAÇÃO
Ficam NOTIFICADOS os abaixo discriminados para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe 9º de Presidente Pruden-
te\>, por meio do e-mail crdpe9@fazenda.sp.gov.br, telefone:
(18) 3226-0640, visando à devolução de numerário aos cofres
públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas
e disponíveis aos interessados no citado CRDPe, assim como
fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A
falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN
ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso Geral
da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de ação de
conhecimento.
Carlos Henrique Karino Tomaz, RG. 40.099.924-9, CPF.
350.471.048-93, correspondente ao período de 15/06/2023 a
30/06/2023;
Pablo Antonio Grigoleto, RG. 40.921.174-6, CPF.
350.721.098-36, correspondente ao período de 24/07/2023 a
31/07/2023;
Pamela Thais Maia, RG. 48.766.807-8, CPF. 410.495.448-97,
correspondente o período de 01/07/2023 a 16/08/2023.
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO DE
S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE ROSANA - EDITAL 03/2023
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando
o ingresso por meio da INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS
EXISTENTES NOS LOTES AGRÍCOLAS localizados nos Assenta-
mentos Estaduais instalados no município de Rosana, Estado
de São Paulo.
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
“José Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão
de Seleção de Rosana, Estado de São Paulo, nos termos da Lei
4.957, de 30-12-1985, alterada pela Lei 16.115, de 14-01-2016
e, de acordo com os artigos 15 a 23 do Decreto 62.738, de
31-07-2017 e itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos dos
Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, aprovado pela
Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018, torna público
o Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valo-
rização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando o
ingresso por meio da indenização das benfeitorias existentes nos
lotes agrícolas dos candidatos habilitados e classificados neste
processo seletivo, localizados nos assentamentos estaduais
instalados no município de Rosana, Estado de São Paulo, cujos
beneficiários titulares, herdeiros necessários ou os membros da
composição familiar solicitaram a desistência da exploração do
lote, mediante permissão de uso, os quais destinam-se a efetiva
exploração agropecuária e uso sustentável, sendo regido pelas
presentes instruções, que constituem parte integrante deste
edital, para todos os efeitos.
I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos bene-
ficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais
sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência,
nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto
62.738/2017.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 29 de setembro de 2023 às 05:02:46

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