EDITAIS - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação01 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 1º de abril de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (61) – 67
01 Smartphone Samsung Galaxy A52 128GB 4GWI-FI Tela
6,5` Dual Chip 6GB RAM Câmera Quadrupla valor unitário =
1.785,05
01 Caixa de som amplificada Bomber Papão 500 portátil –
valor unitário = 569,99
CLÁSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. E para constar, eu JOSILENE SOUSA DO
ROSARIO R.F: 651.840.1, digitei o presente termo em três (03)
vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas,
na presença de duas testemunhas, por ocasiâo do presente ato
do presente ato oficial do recebimento da doação.
São Paulo, 31 de Março de 2022.
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCOR-
REÇÕES NO DOC DE 31/03/22 PAG 66 - SUPERVI-
SÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE M’ BOI MIRIM
6024.2022/0001813-9.- TERMO DE DOAÇÃO
PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO
DA PMSP/SMADS- DOADORA: ASSOCIAÇÃO DO
ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO
JD. FIM DE SEMANA
Aos 10 dias do mês de março do ano de 2022, na Super-
visão de Assistência Social M Boi Mirim. – SAS/MB, sito à Rua
Manoel Vieira Sarmento, 26 Chacara Santana representada pela
Sra.Luciane de Cassia Farias, doravante denominada DONATÁ-
RIA, e a Organização da Sociedade Civil – OSC Associação do
Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jd. Fim de Semana
representada pela Sra. Maria Regina Gonçalves Sigaki situada
à rua Yoshimara Minamoto 1.164 – Travessa Letícia 21 - Jd.
Capelinha – São Paulo, Capital - CEP. 05847-620, inscrita no
CNPJ 69.100.576/0001-27, doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº
53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens
doados, discriminado a seguir: -
1 (um) Batedeira planetária mundial preta inox 700W Prê-
miun 12 velocidades R$ 493,50
1 (um) Extrator de suco grande inox 14 cv bivot R$ 638,00;
1 (um) Telefone sem fio TS 3112 Intelbras preto R$ 250,00;
1 (um) Liquidificador Tritan Philco 1.400w preto 110v R$
226,00
2 (dois) Bancos de jardim em Madeira e pé de ferro de 3
lugares - valor unitário R$ 600,00, totalizando R$ 1200,00,
2 (dois) Computadores All in One LG 22v280 – valor unitá-
rio R$ 2641,87 – totalizando R$ 5.283,74;
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, e para constar, eu Deise Gimenes
Oliveira do Nascimento,R.F.: 8236089, digitei o presente termo
em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes
interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do
presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 30 de março de 2022.
Luciane de Cassia Farias
Supervisora- SAS/MB
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCOR-
REÇÕES NO DOC DE 30/03/22 PAG 82 -SUPERVI-
SÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE M’ BOI MIRIM
6024.2022/0002172-5- TERMO DE DOAÇÃO
PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO
DA PMSP/SMADS- DOADORA: CARITAS CAMPO
LIMPO
Aos 24 dias do mês de março do ano de 2022, na Super-
visão de Assistência Social M Boi Mirim. – SAS/MB, sito à Rua
Manoel Vieira Sarmento, 26 Chacara Santana representada
pela Sra.Luciane de Cassia Farias, doravante denominada DO-
NATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil – OSC Caritas
Campo Limpo, representada pelo Sr José Hercílio Pessoa de
Oliveira, situada à Rua: R. Serra da Esperança, 190 - Jardim
Bom Refugio, São Paulo - SP, 05788-370 - São Paulo – SP, CNPJ
nº 64.033.061/0001-38, doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº
53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bem
doado, discriminado a seguir:
1 (uma) Caixa de Som Mondial CM 550 BT USB BAT 550W
PRT PRETO – Valor R$ 690,00
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e De-
senvolvimento Social, e para constar, eu Elaine Maria Grangeiro
Almeida,R.F.: 788.654.3 digitei o presente termo em três (03)
vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas,
na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato
oficial de recebimento da doação.
São Paulo,29 de março de 2022.
Luciane de Cassia Farias
Supervisora- SAS/MB
DESPACHO SAS BUTANTÃ – SMADS/SAS
BUTANTÃ
REPUBLICANDO DEVIDO INCONSISTÊNCIAS
NA PUBLICAÇÃO DO DIA 10/03/2022 PAG.41
6024.2021.0011066-1 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-ORGA-
NIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC ASSOCIAÇÃO BARÃO DE
SOUZA QUEIROZ DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA – INSTITUTO ANA
ROSA -ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, ALTERADO PELA
PORTARIA DE SMADS 42 DE 25 DE JULHO DE 2017.
Aos trinta e um dias do mês de Março do ano de 2022,
na Supervisão de Assistência Social- SASBT, sito à Av. Junta
Mizumoto, 591, representada pela SRA. JOSILENE SOUSA DO
ROSARIO, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização
Social ASSOCIAÇÃO BARÃO DE SOUZA QUEIROZ DE PROTEÇÃO
A INFÂNCIA – INSTITUTO ANA ROSA – CJ ANA ROSA, repre-
sentada pelo(a)Sr(a) LILIANE PETRIS BATISTA, , Situada a rua
Cânio Rizzo,100 CEP: 05519-090, CNPJ: 60.598.539/0001-16,
Doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: a DOADORA entrega a DONATÁRIA,
sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doa-
dos, discriminado a seguir:
04-Microcomputador Dell All One Inspiron 22 3280 + Mou-
se + Teclado: Valor unitário = 3.412,45
01 -Amassadeira AR12: Valor unitário = 10.141,72
01-Forno Ind.Elétrico Lastro EPS 2ª 1 220V TRIF 50/60 kit nº
série 94858: Valor unitário =27.359,18
01-88TCL l5 preto 16 GB RAM: Valor unitário = 439,00
02-Smart TV Led 43” LG: Valor unitário = 1.804,99
07-Mesas c/gaveteiro: Valor unitário = 480,01
01-Smart Tv Led 43’: Valor unitário =2.189,00
pela Associação Atlética Getúlio Vargas, nos dias de abril,
06,13,20 e 27 de abril de 2022, das 22 às 24hs, para realiza-
ção de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço
público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de
dezembro 2021, no valor total de R$ 3.616,00(Três mil, seiscen-
tos e dezesseis reais).
Art.2º. Fica a Associação Atlética Getúlio Vargas respon-
sável por observar todos os protocolos de saúde em vigor,
sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a
Associação Atléticao termo de responsabilidade previsto no art.
3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ESTRATÉGICA DOS EQUIPAMENTOS
COMUNICADO 97/2022
PARA: Clube da Comunidade “Paulino Alves da Silva” (IQ)O
Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos – DGEE
no uso de suas atribuiçõesConsiderando a necessidade de
atualização e normalização dos procedimentos admi-
nistrativos do Clube da Comunidade “Paulino Alves da
Silva” (IQ) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37
do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto
Social em vigor;Resolve: Convocar para o dia 03/05/2022 às
10h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatu-
to Social;- Ordem do dia:
a) exclusão de associação sócio “A
b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2022/2024.- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes
critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas
associações componentes com direito a voto:1 - A Assembléia
Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Paulino Alves
da Silva” realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo,
1.591, Vila Clementino, no dia 03/05/2022 às 10h00 em pri-
meira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto
Social,e em segunda convocação às 10h30 com qualquer núme-
ro de representantes presentes.2 - As associações que constam
como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade,”
Paulino Alves da Silva”São:Clube Esportivo Fumaça Futebol e
Farra,Clube Esportivo Veterano do Pão de Açúcar,Grêmio Re-
creativo Cultural e Social Bloco Carnavalesco Acadêmicos
do Ipanema,Leões do Marília Futebol Clube e Esporte Clube
União de Amigos e A Diretoria Executiva (Presidente, Vice
Presidente,Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho
Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como
associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em
dia com atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os
associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro,
terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações
junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos
votos por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu
registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior
serão aceitos até o dia 23/04/2022 das 08h00 às 18h00 na
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito
à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
DGEE
COMUNICADO 98/2022
De: DGEE
Para: Todas as Unidades e Secretarias
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos
– DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o
fechamento do “CE Vila Maria/ CEE Thomaz Mazzoni” no
dia 11/04/2022 (segunda - feira) para controle de pragas
e limpeza de caixa de água, inviabilizando o atendimento
ao público nesta data.
DGEE
COMUNICADO 99 /2022
De: DGEE
Para: Todas as Unidades e Secretarias
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos
– DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o
fechamento do “CE Tatuapé/ CEE Brigadeiro Eduardo Go-
mes” no dia 04/04/2022 (segunda - feira) para controle
de pragas e limpeza de caixa de água, inviabilizando o
atendimento ao público nesta data.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
6024.2022/0002267-5 - DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social de M’ Boi Mirim - SAS/
MB, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Por-
taria nº 34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de recadas-
tramento da: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA
RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA, inscrita no
CNPJ nº: 69.100.576/0001-27 no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12
(doze) meses, a partir do dia 31/03/2022.
DESPACHO SAS BUTANTÃ – SMADS/SAS BUTANTÃ
Republicando devido à inconsistência na publicação do dia
24/03 pag. 72
6024.2022/0002147-4 - TERMO DE DOAÇÃO
DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA
PMSP/SMADS-ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL – OSC ASSOCIAÇÃO VIVER PARA UM FUTU-
RO MELHOR -ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº
42, ALTERADO PELA PORTARIA DE SMADS 42 DE
25 DE JULHO DE 2017.
Aos Vinte e três dias do mês de Março do ano de 2022,
na Supervisão de Assistência Social- SASBT, sito à Av. Junta
Mizumoto, 591, representada pela SRA. JOSILENE SOUSA DO
ROSARIO, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organiza-
ção Social ASSOCIAÇÃO VIVER PARA UM FUTURO MELHOR
– PROJETO VIVER, representada pelo(a)Sr(a) GLADIS ANDREIA
DE OLIVEIRA, Situada a Avenida das Nações Unidas, nº14171
Torre A and. 12 cj. 12. Bairro Vila Gertrudes CEP:047944-000
CNPJ: 04.831.433/0001-40 Doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº
53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: a DOADORA entrega a DONATÁRIA,
sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doa-
dos, discriminado a seguir:
Fica esta empresa, por seu representante legal, intimada a,
querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a partir da data da publicação desta, a ser protocola-
da na Divisão de Licitação e Contratos - DCL-Contratos, situada
na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, esclarecendo que será permiti-
da vistas ao processo, a ser disponibilizado e acessado na forma
das orientações encaminhadas pelo sistema aos e-mails:super@
supermil.com.br e Jackeline@supermil.com.br.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 022/2022
- DCL-CONTRATOS
PROCESSO SEI 6019.2022/0000178-6
INTERESSADA: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 15 a
31/12/2021
Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-079/
SEME/2016, considerada a medição dos serviços prestados
no período de 15 a 31 de dezembro/2021, em conformidade
com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades contem-
pladas pelo ajuste, ratificados pelo Departamento de Gestão
de Equipamentos Esportivos - DGEE, onde a prestação dos
serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO
A CONTENTO na Unidade BALNEÁRIO GASTÃO MOUTINHO,
face o apontamento do atraso de 01 (um) dia para o início
dos serviços, em detrimento ao determinado pela Ordem de
Retomada dos Serviços, caracterizando o descumprimento da
obrigação prevista no subitem 5.1.1, da Cláusula Quinta - Das
Especificações dos Serviços e das Obrigações da Contratada,
infração esta que sujeita esta empresa à aplicação das sanções
previstas pelo contrato.
Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta em-
presa, que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação
de multa pecuniária, no importe de R$ 470,94 (quatrocentos e
setenta reais e noventa e quatro centavos), com fundamento no
subitem 9.1.7, da CLÁUSULA NONA do TC 079/SEME/2016, em
conformidade com o cálculo elaborado pela Divisão de Execu-
ção Orçamentária e Financeira - DEOF.
Ante o exposto, fica esta empresa intimada, na pessoa do
representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação da presente
NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na Divisão de Contratos e Li-
citações - DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/
SP, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser
acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema
ao e-mail:comercial@higienix.com.br.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 023/2022
- SEME/DCL/CONTRATOS
PROCESSO 6019.2021/0000096-6
INTERESSADO: A & T SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS
EIRELI
ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 19 a
31/12/2020
À vista do contido no processo supracitado, considerada a
medição dos serviços prestados no período de 19 a 31 de de-
zembro/2020, em especial os atestes emitidos pelos fiscais das
Unidades CEE PADRE JOSÉ DE ANCHIETA; CEE SALIM FARAH
MALUF – Mooca; CEE JOSÉ ERMIRIO DE MORAES; MINI BALNE-
ÁRIO ESPERIDIÃO ROSA; CEE NAUTICO GUARAPIRANGA; e CEE
BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, ratificado pelo Departamento
de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, avaliando como
NÃO A CONTENTO/PARCIALMENTE A CONTENTO a execução
dos serviços prestados, justificadas as avaliações negativas a
infrações apontadas na execução dos serviços, cumpre informar
que os apontamentos podem caracterizar descumprimento de
obrigações do ajuste, o que sujeita esta empresa às sanções
previstas contratualmente.
Assim, serve a presente para NOTIFICAR esta empresa que
se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa
pecuniária, no importe de R$ 6.008,85 (seis mil, oito reais e
oitenta e cinco centavos), de acordo com o cálculo elaborado
pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF,
com fundamento na Cláusula 9 - DAS PENALIDADES, do TC 045/
SEME/2020.
Posto isto, fica esta empresa, na pessoa do representante
legal, intimada a, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação
da presente NOTIFICAÇÃO, s ser protocolada na Divisão de
Contratos e Licitações - DCL-Contratos, situada na Alameda
Iraé, 35, Moema, Capital, esclarecendo que será franqueada
vistas ao processo que poderá ser acessado na forma das
orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: comercial4@
atsantos.com.br.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 024/2022
- DCL-CONTRATOS
PROCESSO SEI 6019.2022/0000341-0
INTERESSADA: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a
31/01/2022
Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-079/
SEME/2016, considerada a medição dos serviços prestados no
período de 01 a 31 de janeiro/2022, em conformidade com
os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades contempladas
pelo ajuste, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equi-
pamentos Esportivos - DGEE, onde a prestação dos serviços
foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CON-
TENTO na Unidade BALNEÁRIO GASTÃO MOUTINHO, face o
apontamento de irregularidade no abastecimento dos materiais
de primeiros socorros, obrigação prevista no Anexo I - PROJETO
BÁSICO - MEMORIAL DESCRITIVO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MÍNIMAS, do edital, infração esta que sujeita esta empresa à
aplicação das sanções previstas pelo contrato.
Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta em-
presa, que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação
de multa pecuniária, no importe de R$ 44,15 (quarenta e
quatro reais e quinze centavos), com fundamento na CLÁUSULA
NONA, item 9.1.4, subitem 9.1.4.3, do TC 079/SEME/2016, em
conformidade com o cálculo elaborado pela Divisão de Execu-
ção Orçamentária e Financeira - DEOF.
Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na
pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação da
presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na Divisão de Contra-
tos e Licitações - DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35,
Moema/SP, esclarecendo que será permitida vistas ao processo,
a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo
sistema ao e-mail:comercial@higienix.com.br.
PORTARIA Nº 074/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto
Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são
atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/
SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas
pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa
(COTP), RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol de grama
sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP)
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao
Sr. Luiz Carlos Fuza o termo de responsabilidade previsto no art.
3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 019/2022
- SEME/DCL/CONTRATOS
PROCESSO 6019.2022/0000168-9
INTERESSADO: JUMPER SEG. E VIG. PATRIMONIAL LTDA.
ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a
31/12/2021
Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-021/
SEME/2020, considerada a medição dos serviços prestados no
período de 01 a 31 de dezembro/2021, em conformidade com
os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo
Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE,
a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE
A CONTENTO/NÃO A CONTENTO na Unidade CEE NÁUTICO
GUARAPIRANGA, avaliação negativa devidamente justificada
pelo apontamento de atrasos superiores a 04:00h, resultando
em 04 (quatro) faltas de vigilantes - período diurno e atrasos
inferiores a 04:00h, consistente em 19:00 (dezenove) horas, o
que caracteriza irregularidade no cumprimento das obrigações
previstas nos subitens da Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, sujeitando esta empre-
sa às sanções previstas pelo contrato.
Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta empre-
sa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de
multa pecuniária, no importe de R$ 7.741,50 (sete mil, setecen-
tos e quarenta e um reais e cinqüenta centavos) e desconto no
valor de 1.665,21 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais
e vinte e um centavos), com fundamento no subitem 16.1.3,
da Cláusula 16, do TC-021/SEME/2020, em conformidade com
o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e
Financeira - DEOF:
"16.1.3 - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total
mensal do serviço, na unidade posto onde for deflagrada a
ocorrência..(sic). Para efeito deste item considerar-se-á atraso
o período superior a 01 (uma) hora ate 04 (quatro) do horário
estabelecido para o início da prestação de serviços, após o que
se considerará falta do funcionário
Ante o exposto, fica esta empresa intimada a apresentar
DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser proto-
colada na Divisão de Contratos e Licitações - DCL-Contratos,
situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, esclarecendo que
será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das
orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail:contratos@
jumperseg.com.br.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 020/2022
- SEME/DCL/CONTRATOS
PROCESSO 6019.2021/0003438-0
INTERESSADO: JUMPER SEG. E VIG. PATRIMONIAL LTDA.
ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a
31/10/2021
Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-021/
SEME/2020, considerada a medição dos serviços prestados no
período de 01 a 31 de outubro/2021, em conformidade com
os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo
Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE,
a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A
CONTENTO/NÃO A CONTENTO na Unidade CEE ESPORTES RA-
DICAIS JOSÉ WILTON DE OLIVEIRA - DRAC, avaliação negativa
devidamente justificada pelo apontamento de faltas, além de
outras irregularidades, o que pode caracterizar descumprimento
das obrigações previstas nos subitens da Cláusula Sexta - DAS
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, sujei-
tando esta empresa às sanções previstas pelo contrato.
Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta em-
presa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação
de multa pecuniária, no importe de R$ 15.525,03 (quinze mil,
quinhentos e vinte e cinco reais e três centavos), além do
desconto das horas não trabalhas, no importe de R$ 5.546,88
(cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito
centavos), perfazendo o total de R$ 21.071,91 (vinte e um mil,
setenta e um reais e noventa e um centavos), com fundamento
nos subitens 16.1.4, 16.1.6 e 16.1.8, da Cláusula 16, do TC-021/
SEME/2020, em conformidade com o cálculo elaborado pela
Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.
Ante o exposto, fica esta empresa intimada a apresentar
DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser proto-
colada na Divisão de Contratos e Licitações - DCL-Contratos,
situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, esclarecendo que
será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das
orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail:contratos@
jumperseg.com.br .
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 021/2022-
SEME/DCL/CONTRATOS
PROCESSO 6019.2021/0000949-1
INTERESSADO: SUPER MIL REPRESENTAÇÕES EIRELI
REFERÊNCIA: DESCUMPRIMENTO CLÁUSULA CONTRATUAL
Foi firmada com essa empresa a ATA DE RP 001/
SEME/2021, cujo objeto é a confecção e o fornecimento de
placas em aço escovado, tendo por Unidade Requisitante a AT-
-IMPRENSA do Gabinete do Secretário da SEME - material a ser
utilizado nas premiações e demais eventos promovidos pelos
Departamentos da Pasta.
Ao constituir o ajuste de registro de preços, com fundamen-
to no art. 16, da Lei 56.144/2015, essa empresa se obrigou a
atender as necessidades da Pasta, bem como de demais Órgãos
porventura interessados e autorizados para a adesão, entretan-
to, conforme informado pelo Setor de Compras, em duas opor-
tunidades, a primeira tratada no Processo 6019.2021/0004005-
4, por meio do Ofício 001/2021-SEME/CAF/DS-Compras, e a
segunda, tratada pelo Processo 6019.2022/0000065-8, Ofício
002/2021--SEME/CAF/DS-Compras, ao ser instada a se mani-
festar a fim de firmar ajuste para o fornecimento de itens, cujos
preços se encontram registrados, quedou-se inerte, deixando de
emitir a anuência para a adesão à Ata de RP.
Ademais, deixou de regularizar pendências junto ao CADIN
Municipal, em franca desobediência ao previsto no item 5.7, da
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/OBRIGA-
ÇÕES DA DETENTORA.
Posto isto, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa
de que se encontra sujeita às sanções de multa pecuniária, a
primeira no importe de R$ 1.800,00 (um mil e oitecentos reais),
relativa ao Ofício 001/2021-SEME/CAF/DS-Compras e a segunda
no importe de R$ 16.459,63 (dezesseis mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), relativa ao
Ofício 002/2021-SEME/CAF/DS-Compras, perfazendo o total de
R$ 18.259,63 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e nove reais e
sessenta e três centavos), com fundamento no subitem 10.1.2,
da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, da Ata de RP 001/
SEME/2021, conforme cálculo elaborado pelo Setor Financeiro,
SEME/CAF/DEOF.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 1 de abril de 2022 às 05:01:36

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