EDITAIS - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação15 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 15 de abril de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (72) – 53
DESPACHO SAS VILA PRUDENTE – SASVP
6024.2022/0002958-0 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS
TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N°
42, alterado pela IN 03/SMADS/2018, de 31/08/18.
Aos dezenove dias de março de dois mil e vinte e dois, na
Supervisão de Assistência Social Vila Prudente – SAS VP, sito à
Avenida Paes de Barros, 3.349 , CEP nº03149-100 , representa-
da pela Supervisora Claudia Galvão Pizzingrilli Criscuolo,
doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da So-
ciedade Civil Circulo de Trabalhadores Cristão de Vila Prudente,
representada por Sr. Antonio Carrieri , situada à Rua Marques
de praia Grande, nº 115 – Vila Prudente - São Paulo – SP, CEP
03129-110 CNPJ nº 61.876.868/0002-25 doravante denomi-
nada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do
Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a
seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao
DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima
os bens doados, discriminados a seguir:
dia 19/03/2022 Furadeira/parafusadeira Impacto 20V -2Bat
1.5 ah BV STANLEY Valor R$ 889,00
dia 19/03/2022 Serra Marmore 4.3/8 S/disco/ACES MAKITA
VALOR R$ 369,84
CLAUSULA SEGUNDA – O DONATÁRIO se compromete a
incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido
por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi-
mento Social. E para constar, eu Claudio de Lino Battaglini – RF
642.868.1.00, digitei o presente termo em 03 (três) vias de
igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na pre-
sença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial
de recebimento da doação.
São Paulo, 19 de março de 2022.
PROCESSO SEI Nº: 6024.2021/0001013-6
NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO SAS - SANTANA NOME DA OSC: ASSO-
CIAÇÃO SANTO AGOSTINHO - ASA NOME FANTASIA: CENTRO
DIA LAR SANTO ALBERTO TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA
IDOSOS EDITAL: SEM CHAMAMENTO Nº TERMO DE COLABO-
RAÇÃO: 039/SMADS/2021 NOME DO GESTOR DA PARCERIA:
Sheyla Roberta Paz Pereira / RF 823.534.1 DATA DE PUBLICA-
ÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA:
01/03/2021 PERÍODO DO RELATÓRIO: agosto a janeiro /2022
Fica NOTIFICADA á OSC ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO -
ASA, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO
de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131
da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada
pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no
DOC de: 23/08/2019 delibera pela APROVAÇÃO da prestação
de contas. São Paulo,14 de abril de 2022. Comissão de Moni-
toramento e Avaliação: Milena de Souza Bonfim Shiquete/RF
788.176.2 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sidney
Rezende Azevedo RF 850.981-6 Comissão de Monitoramento e
Avaliação: Felipe Bazo Torres/RF 631.846.1
DESPACHO SAS VILA MARIA/VILA GUILHER-
ME – SAS-MG
6024.2022/0002601-8 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS –
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS
DE SANTA TEREZA DO MENINO JESUS – Serviço para Crian-
ças e Adolescentes – CCA IASE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III
DA PORTARIA SMADS Nº 42 de 25 de julho de 2017, Alterado
pela IN 03/ SMADS/2018, de 31 de agosto de 2018. Aos qua-
tro dias de abril de dois mil e vinte e dois, na Supervisão de
Assistência Social Vila Maria/Vila Guilherme – SAS MG, sito à
Praça Santo Eduardo, nº. 162 – Vila Maria, representado pelo
Sra. Supervisora Silvana Maiéski Barradas, doravante denomi-
nada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CARMELITAS MISSIONÁRIAS DE
SANTA TEREZA DO MENINO JESUS, representada pela Sra. Irmã
Madalena Batista dos Santos, situada à Rua Izidro Ortiz , nº.
603, CEP 02161-000, CNPJ nº 23.157.506/0010-03, doravante
denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a
seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à
DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última
os bens doados, discriminados a seguir : 01 (uma) GELADEIRA
6 PORTAS 1820 x 620 x 1940 1382 LITROS, no valor unitário de
R$ 9.570,00. ClÁUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compro-
mete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretária Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. E para constar, eu Michelle Corelli
Inhuma R.F.: 8588619, digitei o presente termo em 03 (três) vias
de igual teor, que firmado, pelas partes interessadas, na presen-
ça de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação. São Paulo, 04 de abril de 2022.
DESPACHO SAS VILA MARIA/VILA GUILHER-
ME – SAS-MG
6024.2022/0002640-9 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS –
CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO I – CCA JOÃO PAULO
I. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42
de 25 de julho de 2017, Alterado pela IN 03/ SMADS/2018, de
31 de agosto de 2018. Aos 21 dias do mês de março de dois mil
e vinte e dois, na Supervisão de Assistência Social Vila Maria/
Vila Guilherme – SAS MG, sito à Praça Santo Eduardo, nº. 162 –
Vila Maria, representada pelo Sra. Supervisora Silvana Maiéski
Barradas, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização
da Sociedade Civil - OSC CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO
I, representada pela Sra. Angela Maria Paes de Oliveira Alves,
situada à Avenida Edú Chaves, nº. 1500, CEP 02229-001, CNPJ
nº 51.195.410/0001-76, doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal
nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem
qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados,
discriminados a seguir : 01 (uma) LAVADORA 15 kg ELETROLUX
LES 15 110 v BC. CLÁUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se
compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo mu-
nicipal, recebido por meio da Secretária Municipal de Assistên-
cia e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Michelle Corelli
Inhuma R.F.: 8588619, digitei o presente termo em 03 (três) vias
de igual teor, que firmado, pelas partes interessadas, na presen-
ça de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação. São Paulo, 31 de março de 2022.
DESPACHO SAS VILA MARIA/VILA GUILHER-
ME – SAS-MG
6024.2022/0002608-5 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS – AS-
SOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS CCA São Gabriel.
TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42 de
25 de julho de 2017, alterado pela IN 03/ SMADS/2018, de 31
de agosto de 2018. Ao oitavo dia do mês de abril de dois mil e
vinte e dois, na Supervisão de Assistência Social Vila Maria/Vila
Guilherme – SAS MG, sito à Praça Santo Eduardo, nº. 162 – Vila
Maria, representado pela Sra. Silvana Maiéski Barradas, dora-
vante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade
Civil - OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS, repre-
sentada pelo Sr. Alexandre C. Leite, situada à Rua Elísio Ferreira,
398, CEP 03964-090 - São Paulo - SP, CNPJ nº 02.620.604/0001-
66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com funda-
mento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a
DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA:
A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou en-
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Laíse Lorena Lobato Freitas, RG.
54008356 PA, digitei o presente termo em três (03) vias de
igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na pre-
sença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial
de recebimento da doação.
São Paulo, 14 de Abril de 2022.
DESPACHO SAS PENHA – SAS PE -
6024.2022/0002785-5
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO
AO ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC INSTITUTO VIDA SÃO
PAULO – Serviço: SPVV INSTITUTO VIDA – SAS PENHA. TERMO
DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado
pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 11 dias
do mês de Abril do ano de 2022; na Supervisão de Assistência
Social Penha - SAS/PE sito à Rua Henrique Jacobs, 788/798,
distrito de Arthur Alvim, representada pela Sra. Marcia do Nas-
cimento Seles, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organi-
zação da Sociedade Civil – OSC - INSTITUTO VIDA SÃO PAULO,
representada pelo Sra. ANDREA DAS NEVES NERI DE SANTANA,
situada à na Estrada de Itaquera Guaianases, 2542 – sala 04 -
distrito Itaquera, Prefeitura Regional Itaquera, CEP 01211-100;
CNPJ nº 03.816.478/0001-82, doravante denominada DOADO-
RA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Muni-
cipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA,
sem qualquer ônus ou Encargos para esta última, os bens
doados, discriminados a seguir: 02 Cadeiras Secretaria Giratória
com regulagem de altura – Preta no valor de R$ 256,45 cada;
totalizando R$ 512,90. CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA
se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao
acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal
de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu
Marcia do Nascimento Seles - R.F.: 6515711 digitei o presente
termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas
partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por oca-
sião do presente ato oficial de recebimento da doação.
DESPACHO SAS BUTANTÃ – SMADS/SAS
BUTANTÃ
Republicando devido as incorreções na publicação do dia
09/04 pag. 70
6024.2022/0002456-2 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA
INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL – OSC ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL
A - ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, ALTERADO PELA
PORTARIA DE SMADS 42 DE 25 DE JULHO DE 2017.
Aos sete dias do mês de Abril do ano de 2022, na Super-
visão de Assistência Social- SASBT, sito à Av. Junta Mizumoto,
591, representada pela SRA. JOSILENE SOUSA DO ROSARIO,
doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização Social
ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL , representada pelo(a)Sr(a)
Ana Lucia Vieira Lima, Situada a rua Domingos de Abreu – Vila
Dalva CEP: 05387-070, CNPJ:58.373.234/0004-07 Doravante
denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a
seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: a DOADORA entrega a DONATÁRIA,
sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doa-
dos, discriminado a seguir:
01 – ar condicionado Split 18000 HW INV Frio LG dual
voice EVAP REF – Valor unitário + frete = 1.051,44
01 – ar condicionado Split 18000 HW INV Frio LG dual
voice COND REF – Valor unitário = 1727,46
01 – Cadeira tela - Executiva - Braço Digitador – Valor
Unitário + frete = 443,76
01 – liquidificador baixa rotação – valor unitário = 770,44
CLÁSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. E para constar, eu JOSILENE SOUSA DO
ROSARIO R.F: 651.840.1, digitei o presente termo em três (03)
vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas,
na presença de duas testemunhas, por ocasiâo do presente ato
do presente ato oficial do recebimento da doação.
São Paulo, 07 de Abril de 2022.
DESPACHO SAS BUTANTÃ – SMADS/SAS BUTANTÃ
6024.2022/0002844-4 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA
INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL – OSC CENTRO SOCIAL SANTO DIAS –
CCINTER SANTA DULCE - ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº
42, ALTERADO PELA PORTARIA DE SMADS 42 DE 25 DE JULHO
DE 2017.
Aos doze dias do mês de Abril do ano de 2022, na Super-
visão de Assistência Social- SASBT, sito à Av. Junta Mizumoto,
591, representada pela SRA. JOSILENE SOUSA DO ROSARIO,
doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização Social
CENTRO SOCIAL SANTO DIAS – CCINTER SANTA DULCE, re-
presentada pelo (a) Sr (a) Valmir Valdeci da Silva, Situada a
rua à Avenida Corifeu de Azevedo Marques CEP:05339-001,
CNPJ: 58.409.871/0001-43 Doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº
53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: a DOADORA entrega a DONATÁRIA,
sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doa-
dos, discriminado a seguir:
01 – Freezer 309L CONSUL 01 tampa – Valor unitário +
Frete = 2.194,69
14 – Violão de estudo GIANNINI Nylon – Valor unitário =
335,00
01 – Tablet Philco 16GB WI-FI Tela 7 – valor unitário +
frete = 435,99
04 – Máquina de Costura Philco Branco BIVOLT – Valor
unitário + Frete = 546,95
01 – Caixa de Som ACA 401 Tsunami – Valor unitário =
539,99
CLÁSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. E para constar, eu JOSILENE SOUSA DO
ROSARIO R.F: 651.840.1, digitei o presente termo em três (03)
vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas,
na presença de duas testemunhas, por ocasiâo do presente ato
do presente ato oficial do recebimento da doação.
6024.2021/0012058-6
À vista do constante no presente administrativo, que aco-
lho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal
nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12,
ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social
–ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS – SASF SÃO
RAFAEL II, inscrita no CNPJ sob o nº 02.620.604/0007.51,
situada à Rua João Mascarenhas nº 191 – Pq São Rafael – São
Mateus – SP, CEP: 08320-550, doravante denominada DOA-
DORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos A DOADORA
entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o bem
doado, discriminado a seguir: (1) FOGÃO no valor de R$ 897,51
(oitocentos noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), (1)
MICRO-ONDAS no valor de R$ 474,32 (quatrocentos e setenta
e quatro reais e trinta e dois centavos), (1) MESA DE COZINHA
no valor de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais), (1)
MESA EM L PARA ESCRITÓRIO no valor de R$ 598,40 (quinhen-
tos e noventa e oito reais e quarenta centavos), (1) MESA PARA
COMPUTADOR no valor de R$ 167,90 (cento e sessenta e sete
reais e noventa centavos), a DONATÁRIA se compromete a in-
corporar bem doado para a Secretaria Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social – SMADS, nos termos da proposta de
doação que se encontra juntada ao processo.
São Paulo, 07 de Abril de 2022.
Supervisor (a) da SAS SM: Ana Aparecida Azevedo RF:
749.941.8
(( TEXTO)) DGEE
COMUNICADO 119/2022
De: DGEE
Para: Todas as Unidades e Secretarias
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos
– DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o
fechamento do “CE São Mateus/ Mini Balneário José Maria
Whitaker” no dia 27/04/2022 (quarta - feira) para limpeza
de caixa de água, inviabilizando o atendimento ao públi-
co nesta data, a unidade deve atender as recomendações
da empresa para realização do serviço.
(( TEXTO)) DGEE
COMUNICADO 120/2022
De: DGEE
Para: Todas as Unidades e Secretarias
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos –
DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o fecha-
mento do “CE Santana/ Balneário Geraldo Alonso” no dia
28/04/2022 (quinta - feira) para limpeza de caixa de água,
inviabilizando o atendimento ao público nesta data, a
unidade deve atender as recomendações da empresa
para realização do serviço.
(( TEXTO)) DGEE
COMUNICADO 121/2022
De: DGEE
Para: Todas as Unidades e Secretarias
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos
– DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o
fechamento do “CE Jardim São Paulo/ CEE Alfredo Ignácio
Trindade” no dia 28/04/2022 (quinta - feira) para limpeza
de caixa de água, inviabilizando o atendimento ao públi-
co nesta data, a unidade deve atender as recomendações
da empresa para realização do serviço.
(( TEXTO)) DGEE
COMUNICADO 122/2022
De: DGEE
Para: Todas as Unidades e Secretarias
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos
– DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o
fechamento do “Estádio Municipal Aclimação/ Estádio
Municipal Jack Marin” no dia 18/04/2022 (segunda - feira)
para controle de pragas e limpeza de caixa de água, in-
viabilizando o atendimento ao público nesta data.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO N° 13/2022/SMADS-SAS-PA –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social
Parelheiros - SAS/PA, no uso das suas atribuições, DESIGNA
o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme
previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/
SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AS
CRIANÇS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA – SPVV
PARELHEIROS - CEDECA
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 473/SMADS/2018
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 18/04/2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ELIANE ALVES FARIA –
RF 790.512.2 – EFETIVO
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ROSEANE DA
SILVA PIRES – RF 787.715.3 – EFETIVO
6024 – 2022/0002865-7 DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social IPIRANGA - SAS/IP, con-
siderando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/
SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas pela Porta-
ria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de recadastramento
da/o: MOVIMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS ENCARCERADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAESP, inscrita no CNPJ nº:
61.047.031/0001-92 no Cadastro Municipal Único de Entida-
des Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir do dia 14/04/2022..
6024.2022/0002823-1 – TERMO DE DOAÇÃO
DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA
PMSP/SMADS
SAS – JABAQUARA
Termo de Doação ANEXO III da Portaria SMADS nº 42, alte-
rado pela IN 03/SMADS/2018, de 31/08/18.
Aos quatorze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois,
na Supervisão de Assistência Social do Jabaquara – SAS/
JA, sito à Rua dos Jornalistas, 48 – Cidade Vargas, representada
pela Supervisora Sra. Denise Souza Rosa Bezerra , doravan-
te denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil
– OSC Mamãe Associação de Assistência à Criança Santamaren-
se, representada pelo(a) Sra. Rosa Marinho Acerba, situada
à Rua Getúlio Vargas Filho, 61 - São Paulo/SP, CEP 04318-030,
CNPJ nº 62.915.459/0001-72, doravante denominada DOADO-
RA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Muni-
cipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens
doados, discriminados a seguir:
06 DESKTOPS 1.5 INTEL 8GB SSD 240GB GABINETE+FONTE
ATX 230W – R$11.400,00
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Ilka Sueli Mussi de Oliveira, RG.
17.160.537-8, digitei o presente termo em três (03) vias de
igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na pre-
sença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial
de recebimento da doação.
São Paulo, 14 de Abril de 2022.
6024.2022/0002927-0 – TERMO DE DOAÇÃO
DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA
PMSP/SMADS
SAS – JABAQUARA
Termo de Doação ANEXO III da Portaria SMADS nº 42, alte-
rado pela IN 03/SMADS/2018, de 31/08/18.
Aos quatorze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e
dois, na Supervisão de Assistência Social do Jabaquara
– SAS/JA, sito à Rua dos Jornalistas, 48 – Cidade Vargas, repre-
sentada pela Supervisora Sra. Denise Souza Rosa Bezerra,
doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da So-
ciedade Civil – OSC SOCIEDADE DE AMPARO FRATERNO CASA
DO CAMINHO, representada pelo(a) Sr. Mauricio Ricardo de
Medeiros, situada à Rua Estado de Israel, 59 – Vila Clementino
– São Paulo/SP, CEP 04022-000, CNPJ nº 43.897.560/0001-01,
doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens
doados, discriminados a seguir:
02 PANELAS DE PRESSÃO DE 20L ETERNA PROFIS. –
R$781,78
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/
SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas
pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa
(COTP),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público
Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de
Atletismo), para a realização do evento "Campeonato Pau-
lista de Atletismo Sub 23", nos dias 27 e 28 de agosto de
2022 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de
Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94,
tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de
Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço
público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal
nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta
Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) res-
ponsável por observar todos os protocolos de saúde em
vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do
Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista
de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade
previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PORTARIA Nº 095/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto
Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são
atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/
SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas
pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa
(COTP),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento públi-
co Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pis-
ta de Atletismo), para a realização do evento "Campeonato
Paulista de Atletismo Sub 18", nos dias 30 e 31 de julho de
2022 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de
Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94,
tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de
Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço
público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal
nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta
Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) res-
ponsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor,
sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista
de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade
previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ESTRATÉGICA DOS EQUIPAMENTOS
COMUNICADO 116/2022
DO: DGEE
Torna-se sem efeito o Comunicado 114/2022, publicado em
DOC de 13/04/2022 pag.57.
COMUNICADO 117/2022
PARA: Clube da Comunidade “Areião da vila Carmasina”
(IQ)O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos
– DGEE no uso de suas atribuições,Considerando a necessi-
dade de atualização e normalização dos procedimentos
administrativos do Clube da Comunidade “Areião da Vila
Carmosina” (IQ) Considerando as disposições dos arts.
32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX
do Estatuto Social em vigor;Resolve: Convocar para o dia
16/05/2022 às 10h00, Assembléia Geral Extraordinária obede-
cendo ao Estatuto Social;- Ordem do dia:
a) Exclusão e Inclusão de Associação Sócio “A”
b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2022/2024.- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes
critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas
associações componentes com direito a voto:1 - A Assembléia
Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Areião da Vila
Carmosina” realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de
Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 16/04/2022 às 10h00
em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35
do Estatuto Social,e em segunda convocação às 10h30 com
qualquer número de representantes presentes.2 - As associa-
ções que constam como associadas categoria “A” do Clube
da Comunidade,”Areião da vila Carmosina”São:Associação
Madrugada Vila Chuca Futebol Clube, Associação Santos Fu-
tebol Clube Itaquerense e Associação Unidos da Vila Chu-
ca Futebol Clube e A Diretoria Executiva (Presidente, Vice
Presidente,Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho
Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como
associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em
dia com atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os
associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro,
terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações
junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos
votos por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu
registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior
serão aceitos até o dia 08/04/2022 das 08h00 às 18h00 na
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito
à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
COMUNICADO 123/2022
DO: DGEE
PARA: Clube da Comunidade São Paulo (Pinheiros)
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos
- DGEE, no uso de suas atribuições, faz publicar em DOC o
resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral Ex-
traordinária do dia 26/01/2022.
A atual Diretoria Gestora e Conselho Fiscal eleitos para o
biênio 2022/2024 ficaram assim constituídos: PRESIDENTE: Luiz
Recoder Strina; VICE–PRESIDENTE: Luis Phillipe Blanes; SECRE-
TÁRIO: Ary Sola; PRIMEIRO TESOUREIRO: Nancy Jorge Troise;
SEGUNDO TESOUREIRO: Ricardo Rodrigues; PRESIDENTE DO
CONSELHO FISCAL: Celso Costacurta Junior; VICE-PRESIDENTE
DO CONSELHO FISCAL: Daniela Bicudo Molinari; CONSELHEIRO:
Cecília Oliveira Fernandes Serra Sola; PRIMEIRO CONSELHEIRO
SUPLENTE: Daniel Troise; SEGUNDO CONSELHEIRO SUPLENTE:
Ursula Coronéos.
(( TEXTO)) DGEE
COMUNICADO 118/2022
De: DGEE
Para: Todas as Unidades e Secretarias
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos
– DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o
fechamento do “CE Vila Carioca/ Balneário Princesa Isabel”
no dia 20/04/2022 (quarta - feira) para limpeza de caixa
de água, inviabilizando o atendimento ao público nesta
data, a unidade deve atender as recomendações da em-
presa para realização do serviço.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 15 de abril de 2022 às 05:01:25

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