EDITAIS - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação26 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
58 – São Paulo, 67 (78) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 26 de abril de 2022
DESPACHO SAS MOOCA – SAS MO – PROCESSO SEI
6024.2022/0003111-9
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO
ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC – NOSSA SENHORA DO BOM
PARTO - Serviço: SAICA CASA VIDA – SAS MOOCA. TERMO DE
DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela
Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 12 dias
do mês de Abril de 2022, na Supervisão de Assistência Social
Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175, Distrito da
Mooca, representada pela Sra. Claudia dos Santos Ribeiro, dora-
vante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade
Civil – OSC – NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, representada
pelo Sr. Osvaldo Bisewski situada à Av. Alvaro Ramos, 366 - São
Paulo – SP, CNPJ nº 62.264.494/0001-79 doravante denomi-
nada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do
Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a
seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à
DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última,
o bem doado, discriminado a seguir: MÁQUINA DE LAVAR
ELETROLUX DE TONALIDADE BRANCA, COM CAPACIDADE DE
LAVAGEM 17 KG, TENDO SUA VOLTAGEM DE 110v CLÁUSULA
SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem
doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio
da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social. E, para constar, eu – ELAINE DE ALMEIDA SOUSA R.F
637.567-7 emiti o presente termo em três (03) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação.
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SÉ- DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS SEI –
6024.2022/0002871-1
A Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/Sé, conside-
rando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria 34/
SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas pela Por-
taria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de cadastramento
da: Organização da Sociedade Civil CENTRO SALESIANO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL , inscrita no
CNPJ nº 60.927.290/0001-45 no Cadastro Municipal Único de
Entidade Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12
(doze) meses, a partir do dia 20/04/2022.
RETIFICAÇÃO DESPACHO CRAS SAPOPEMBA –
CRAS-SB
PUBLICAÇÃO DOC DE 21/04/22, PAG. 66
-CORREÇÃO DO NUMERO DO PROCESSO.
6024.2022/0002693-0 – TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/ SMADS.
TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N°
42, Alterado pela IN/03/SMADS/2018, de 31/08/2018.
Aos 29 dias mês de março de 2022, na Supervisão de
Assistência Social Sapopemba–SAS SB, sito à rua Francisco
Vieira Bueno, 371- Vila Primavera, representado pela Srª Erica
Rodrigues Nestlehner Pereira, Supervisor Técnico II, doravante
denominado DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Ci-
vil/Entidade Conveniada CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA
DO BOM PARTO/CCA CEC SÃO PEDRO representada pela Srª
Shirley Iracema Celestino de Melo, situada a Rua Manuel Nu-
nes de Siqueira, nº562- Jardim Mimar, CEP: 03986-120, CNPJ
nº62.264.494/0001-79, doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº
53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens
doados, discriminados a seguir:
01- COMPUTADOR FACIL INTEL I5 DDR3 H61, TECLADO
GAMER TC3205, MOUSE HAYOM GAMER MU906 – R$3.195,00.
01 - MONITOR LED 19 BRAZILPC BPC-M19XW -R$ 499,00.
CLAUSULA SEGUNDA – O DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido
por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi-
mento Social. E para constar, eu Maria Claudionora de Deu, RF:
512.571.5, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação.
São Paulo, 29 de março de 2022.
Erica Rodrigues Nestlhener Pereira
Supervisor Técnico II
6024.2018/0002798-0 – MANIFESTAÇÃO DA
SUPERVISORA DA SAS GUAIANASES
Organização: APOIO Associação de Auxílio Mútuo da Re-
gião Leste - CNPJ – 74.087.081/00001-45
Nome do Presidente: Gutemberg Souza da Silva
Parceria: Centro de Acolhida - CTA 16 Guaianases
Termo de Colaboração 474/SMADS/2018
Vigência: 17/09/2018 a 16/09/2023
Cuida o presente, de análise sobre a manifestação da OSC
APOIO Associação de Auxilio Mutuo da Região Leste, inscrita
no CNPJ sob o nº 74.087.081/0001-45 061774191, quanto ao
parecer da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria
060094959, que rejeitou a prestação de contas parcial do TC
474/SMADS/2018, cujo objeto é o Centro Temporário de Acolhi-
mento – CTA 16 Guaianases.
A comissão de monitoramento fundamentou a rejeição
sobretudo em razão de movimentação indevida de valores do
fundo reserva, justificada pela OSC como decorrente de um
bloqueio judicial na conta da parceria.
Além disso, há questionamentos quanto a utilização de
valores para manutenção em desacordo com a PRD, e depósito
de fundo provisionado inferior ao pactuado no termo de cola-
boração no mês de março/2021.
Nessa esteira, nos diz a IN/03/SMADS/2018:
Seção IV – Dos recursos e providências.
Artigo 136 - A OSC será notificada, por correio eletrônico
e por publicação no DOC, da decisão da Comissão de Moni-
toramento e Avaliação sobre as prestações de contas parcial e
final e poderá:
I - apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao
Supervisor da SAS ou Coordenador da CPAS, para nova análise
e decisão final no prazo de 30 (trinta) dias úteis; ou
II - sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no
prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Artigo 137 - Interposto o recurso contra a decisão da Comis-
são de Monitoramento e Avaliação, o Supervisor da SAS ou Coor-
denador da CPAS deverá deliberar pela: APROVAÇÃO, APROVA-
ÇÃO COM RESSALVAS ou REJEIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
A OSC sanou as irregularidades 061774191, depositando
na conta da parceria a importância de R$ 124.075,08 (cento
e vinte e quatro mil, setenta e cinco reais e oito centavos)
em 14/03/2022, e complementando o valor devido ao fundo
provisionado 061775337. Justificou ainda todos os gastos com
manutenção.
Pelo exposto, em que pese a lacuna na IN que só prevê
a manifestação da SAS em caso de interposição de recurso, o
que não é o caso, haja vista tratar-se de correção das irregula-
ridades, a SAS entende que não há razão para manutenção da
rejeição da prestação de contas, e delibera pela APROVAÇÃO
COM RESSALVAS, considerando que o valor judicial bloqueado
aportado a título de empréstimo não poderá ser retirado da
conta da parceria, e, caso não haja o desbloqueio, ficará o valor
aportado como contrapartida da OSC pelo desfalque.
S.P 25/04/2022
VANESSA CRISTINA FRAGA DANTAS
Supervisora Regional – SAS Guaianases
de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017,
defere o pedido de recadastramento da/o: Instituto Estrela
do Amanhã, inscrita no CNPJ nº: 13.086.051/0001-20 no
Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro
Setor (CENTS), pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia
25/04/2022.
DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL ARICANDUVA/FORMOSA- SAS/AF
6024.2022/0003056-2-0 Termo de Doação para Incorpo-
ração de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS – Doadora: Associa-
ção Mãe Peregrina - AMAP
Aos vinte dias do mês de abril do ano de 2022, na Super-
visão de Assistência Social – SAS/ARICANDUVA, sito à Rua São
Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 – São Paulo - SP,
representada pela Sra. Débora Ramos do Nascimento Mon-
teiro, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização
da Sociedade Civil – ASSOCIAÇÃO MÃE PEREGRINA - AMAP
representada pela Sra. Sheila da Souza Cunha, situada à Rua
Rio Real, 410 - Vila Formosa - CEP nº 03358-100, CNPJ nº
04.658.344/0001-43 doravante denominada DOADORA, ajus-
tam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº
53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens
doados, discriminados a seguir:
01 Caixa Amplificada Amvox ACA 700 – VALOR TOTAL
913,98
01 DVR Intelbras 16 canais e HD de 01 Tera – VALOR TOTAL
1.700,00
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Roberta de Paula Teixeira Nascimento
R.F.: 788.542.3, digitei o presente termo em três (03) vias de
igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na pre-
sença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial
de recebimento da doação.
6024.2021/0002862-0 - DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social de São Miguel Paulis-
ta - SAS/MP, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o
disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 e Portaria 10/SGM/2018
e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/
SMADS/2017, defere o pedido de reinscrição da OSC ASSO-
CIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA, inscrita no CNPJ
nº: 02.537.887/0001-87 no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12
(doze) meses, a partir do dia 25/04/2022.
“REPUBLICANDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
NO DOC DE 19/05/2021 PÁG.43”
COMUNICADO 05/SMADS/2021 - SAS - CV – DESIGNAÇÃO
DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Casa
Verde/Cachoeirinha - SAS/CV, no uso das suas atribuições,
DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO do serviço socioassistencial, conforme previsto no
inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: CJ EUCALIPTOS
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 209/SMADS/2019
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/05/2021
1 – Titulares:
NOME/RF/PROVIMENTO: Carla Saraiva Cavalcante
RF.858.851.1
NOME/RF/PROVIMENTO: Tais Cristina Muniz dos Santos
Firmo RF. 757.461.4
NOME/RF/PROVIMENTO: Claudia Siqueira M. Aurelhano
RF. 604.240.6
2 – Suplente:
NOME/RF/PROVIMENTO: Giseli Cristina Rodrigo – RF.
687.480.1
DESPACHO SAS SANTANA – SAS-ST - 6024.2022/0002292-
6 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO
ACERVO DA PMSP/SMADS – SERVIÇO Centro de Acolhida
Especial - Trans Homem . TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA
PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de
25 de julho de 2017. Aos trinta dias do mês de março de dois
mil e vinte e dois, na Supervisão de Assistência Social Santana
SAS ST , sito à Avenida Voluntários da Pátria 4649 Manda-
qui, representado pelo Senhora Livia Shimisu Lemos Candido
, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da
Sociedade Civil/CROPH - Coordenação Regional das Obras de
Promoção Humana , representada pelo Sr. Alexandre D. Finotti
, situada a Rua Padre Azevedo 125 - Jardim São Paulo CNPJ
nº 43.473.487/0001-32, doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal
nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem
qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens doados,
discriminados a seguir: 08 câmeras INTELBRAS HD 112 OB – NF.
00000346 , no valor unitário e valor total R$ 8.8070,00 ( oito
mil, oitocentos e setenta reais); 02 armários roupeiro aço 08
portas academia, Nota Fiscal 00025135 no valor de R42.205,28
(dois mil, duzentos e cinco reais e vinte e oito centavos) ; 02
estantes de aço multiuso 30cm 06 prateleiras , Nota Fiscal
000.001.556 no valor de R$ 593,21 ( quinhentos e noventa e
três reais e vinte e um centavos ) ; 01 fogão 04B6.5 G30 PL
PE Borboleta valor R$ 1505,27 (hum mil, quinhentos e cinco
reais e vinte e sete centavos) , 01 congelador/refrigerador 166L
1 PC branco 220 v valor R$ 2.809,37 (dois mil oitocentos e
nove reais e trinta e sete centavos,01 forno para fogão (avulso)
MED,01 no valor de R$ 885,42 (oitocentos e oitenta e cinco
reais e quarenta e cinco centavos); buffet térmico 06GN 1/2x
100 220v valor R$ 1.959,90 ( hum mil, novecentos e cinquenta
e nove reais e noventa centavos) , 01 liquidificador Ar 02,00L
copo AI 900w 220v mono imetro valor R$ 668,07 ( seiscentos
e sessenta e oito reais e sete centavos) , nota fiscal 451,459 no
valor total de R$ 7.828,03 (sete mil, oitocentos e vinte e oito re-
ais e três centavos) ; 03 NOBREAK 600VA BL115 SMS STATION
II Nota Fiscal 000.068.281 no valor de R$ 1.520,22 ( hum mil,
quinhentos e vinte reais e vinte e dois centavos ) ;01 projetor
LCD 1280X720P HD 3500 LUMES Projetor Multimidia , Nota Fis-
cal 7388 no valor de R$ 1411,91 ( hum mil, quatrocentos e onze
reais e noventa e um centavos) ; 01 conjunto de sofá luxembur-
go 3x2 lugares 1,52 m e 2,0 m corino preto, nota fiscal 49930
no valor de R$ 1.456,95 ( hum mil, quatrocentos e cinquenta e
seis reais e noventa e cinco centavos ); 01 estante para livros
05 prateleiras LINUS QMOVI preto, nota fiscal 000.001556 no
valor de R$ 593,21 (quinhentos e noventa e três reais e vinte
e um centavos ) ; 02 bebedouro de coluna refrigerado NEW UP
MAX Preto , nota fiscal 001.917.630 no valor de R$ 1.356,94 (
hum mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro
centavos) ; 04 PC QUANTUM INTEN IS 8 GB HD1 TB WIN 10
HOME M19 Nota fiscal 1107582 no valor de R$ 10.888,88 ( dez
mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos) ;
. CLAUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a incor-
porar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por
meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social. E para constar, eu Livia Shimisu Lemos Candido , RF
892.671-9 digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação.
6024.2022/0003039-2 - TERMO DE DOAÇÃO
PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO
DA PMSP/SMADS- DOADORA: ASSOCIAÇÃO DO
ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO
JARDIM FIM DE SEMANA
Aos 18 dias do mês de abril do ano de 2022, na Supervisão
de Assistência Social M Boi Mirim. – SAS/MB, sito à Rua Manoel
Vieira Sarmento, 26 Chacara Santana representada pela Sra.
Luciane de Cassia Farias, doravante denominada DONATÁRIA, e
a Organização da Sociedade Civil – OSC Associação do Abrigo
Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana, repre-
sentada pela Sra. Maria Regina Gonçalves Sigaki situada à Rua
Yoshimara Minamoto nº 1.164 – Travessa Letícia 21 - Jardim
Capelinha – São Paulo, Capital - CEP. 05847-620, inscrita no
CNPJ n° 69.100.576/0001-27 e doravante denominada DOADO-
RA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Munici-
pal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens
doados, discriminados a seguir:
01 (uma) CAIXA AMPLIFICADORA CM – 15 BIVOLT PRETO
NA, valor unitário R$ R$ 919,90
01( um) VENTILADOR DELTA OSC PAREDE 50 CM GOLD
200 W PRETO 200 V, valor unitário R$ 437,12
01(um ) VENTILADOR PAREDE VENTURA 60 CM PTO AÇO
BIV 150 W PRETO BIVOLT, valor unitário 487,67
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, e para constar, eu Deise Gimenes
Oliveira do Nascimento R.F.: 823608-9, digitei o presente termo
em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes
interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do
presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 25 de abril de 2022.
Luciane de Cassia Farias
Supervisora- SAS/MB
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA
REPUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/04/2022 PAG. 66 - SUPERVISÃO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE M’ BOI MIRIM
6024.2021/0008026-6- TERMO DE DOAÇÃO PARA INCOR-
PRAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS- DOADORA:
CARITAS DIOCESANA DO CAMPO LIMPO
Aos dias 29 de Julho de 2021, na Supervisão de Assistên-
cia Social M Boi Mirim. – SAS/MB, sito à Rua Manoel Vieira
Sarmento, 26 Chacara Santana representada pelo(a) Sr(a).
Luciane de Cassia de Faria doravante denominada DONATÁRIA,
e a Organização da Sociedade Civil – OSC Caritas Diocesana do
Campo Limpo, representada pelo(a) Sr José Hercilio P de oliveira
, situada à Rua Serra da Esperança, 190 Jardim Bom Refugio
CEP nº 05788-370 CNPJ nº 64.033.061./0001-38 doravante
denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a
seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem
doado, discriminado a seguir: •
01(uma) Impressora Multifuncional HP Smart Tank –Valor
R$ 1.122,97
01(um) PC Easypc Intel 13 4 GB 500GB Linux M 19 01
Monitor de Led 19,5 HQ WHQ-LED HDMI – Valor R$ 1882,02
01(um) Notebook Lenovo s145 CI3/4GB/1TGB/W10 R$
2899,00
01 (um) Smartbox Android Dual Core 1 GB RAM+ 8GB
FLASH FUNÇAO PROJETOR R$ 891,00
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Vanessa Helvecio R.F.: 823.610.1, digitei
o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue
firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas tes-
temunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento
da doação.
São Paulo, 29 de julho de 2021
Luciane de Cassia de Faria
Supervisora- SAS/MB
DESPACHO SAS MOOCA - SAS MO - PROCESSO SEI
6024.2022/0003143-7 TERMO DE DOAÇÃO DE BEM PARA
INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC – ASSO-
CIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL - Serviço:
CENTRO DE ACOLHIDA SÃO LEOPOLDO - SAS MOOCA. TERMO
DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado
pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 14 dias
do mês de abril de 2022, na Supervisão de Assistência Social
– SAS/Mooca, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, re-
presentada pelo(a) Sr(a). Claudia dos Santos Ribeiro, doravante
denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil
– ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL,
representada pelo(a) Sr(a). Jacira Svezia de Souza Oliveira,
situada à Rua Leonardo da Vinci, 1422 – Vila Guarani - CEP
nº 04.313-001, CNPJ nº 05.000.703/0001-33, doravante deno-
minada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do
Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a
seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à
DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última,
os bens doados, discriminados a seguir:
QUANT.
DESCRIÇÃO
VALOR TOTAL R$
NOTA FISCAL Nº
04
Microcomputador Dell Vostro 3681 (Core I5 - 10400, RAM
8GB, SSD 256GB, Wifi+BT, DVD+-RW, McAfee Security Center
Teste 30D, Win 11 Home POR)
Mouse indicador Optico Dell MS116, conexão USB, preto,
com fio, EAN Code 7899864908842
Teclado alfanumérico, padrão PTBR, aplicação em máquina
de processamento de Dados, KB216, EAN Code 7899864908835
Monitor 23.8’’ Dell S2421HN
20.794,05
004021111
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Kelly Margareth
Santos da Cunha R.F.: 8235511, digitei o presente termo em
três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes
interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do
presente ato oficial de recebimento da doação.
6024.2022/0002949-1 - DESPACHO DE RECADASTRO
NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social Casa Verde/Cachoei-
rinha- SAS/CV, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o dis-
posto na Portaria nº 34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições
conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido
de recadastramento do: Casa Padre Moye, inscrita no CNPJ nº:
60.450.418/0001-22 no Cadastro Municipal Único de Entidades
Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir do dia 25/04/2022.
SUPERVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
PIRITUBA E JARAGUÁ– SAS/PJ - DESPACHO DE
RECADASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/
PJ – SEI 6024.2022/0003054-6, considerando a Lei Municipal
nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 e no uso
Art. 3º. Fica a Subprefeitura Cidade Tiradentes responsável
por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo
em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/Centro Esportivo Cidade
Tiradentes responsável em entregar a Subprefeitura Cidade
Tiradentes o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do
Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do
respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso
do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 061/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino do
Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
atendimento ao disposto no art. 7º do Decreto Municipal n.
57.260/2016, que determina que os Clubes da Comunidades
serão supervisionados e fiscalizados,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Romeu de Souza (RF nº
468.937-2) para fazer vistorias técnicas no local em que se pre-
tende instalar o clube da comunidade, para análise do pedido
Art. 2º. Designar 06 (seis) servidores efetivos da Pasta para
supervisão e fiscalização dos clubes da comunidade, divididos
nas seguintes regiões:
A) Carolina Lotufo Esvael Rodrigues Hohl - RF nº 793.217-
1 - Regiões Norte/Centro;
B) Erick Pantaleão Carotini - RF nº 728.763-1 - Região
Oeste;
C) Giana de Souza Schroeder RF nº 712.184-9 - Região
Leste 1;
D) Manoel Ferreira da Silva - RF nº 643.647-0 - Região
Leste 2;
E) Ailton Pedro da Silva - RF nº 634.158-6 - Região Leste 3;
F) Eduardo Torzoni - RF nº 587.362-2 - Região Sul 3.
Art. 3º. De acordo com a demanda dos serviços, poderá
o Diretor de SEME/DGEE/DEEI designar servidores do referido
setor para a realização de vistorias técnicas, supervisão e fiscali-
zação, objetivando o atendimento de todas regiões.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário, em especial os incs.
I e II do art. 2º da Portaria nº 44/SEME-G/2016 e arts. 1º e 2º da
Portaria nº 22/SEME-G/2020.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 029/2022
- DCL-CONTRATOS
PROCESSO 6019.2020/00000390-4
INTERESSADA: LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRI-
MONIAL EIRELI
ASSUNTO: OCORRÊNCIA ENVOLVENDO SUBTRAÇÃO DE
BENS
A/C SRA. JESSICA/DEPARTAMENTO PESSOAL
Esta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
mantém com essa empresa o Contrato nº. 042/SEME/2020, cujo
objeto é a prestação de serviços de segurança e vigilância pa-
trimonial, com a finalidade de exercer preventivamente a prote-
ção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites
da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos,
sendo 08 (oito) postos de vigilância desarmada diurno e 10
(dez) postos de vigilância desarmada noturno, de segunda-feira
a domingo, inclusive feriados, para atendimento das áreas do
Complexo SEME, onde se encontra inserido o prédio da Divisão
de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC.
Ocorre que os serviços executados por esta empresa não se
mostraram suficientes para evitar ocorrência delituosa que, de
acordo com o fiscal do ajuste, se deu no período das 17:00h do
dia 20/02/2022 as 00:45h do dia 21/02/2022 com o arromba-
mento da porta do prédio da DTIC, culminando na subtração de
27 (vinte e sete) Micros DELL Optiplex 3070 MFF; 01 (um) Mo-
nitor DELL P2319H e 02 (dois) Micros HP EliteDesk 800 G5 MFF,
melhor descritos no Boletim de Ocorrência nº. AR7547-2/2022
- 2ª. Edição, registrado no 36º. Distrito Policial, o que sugere
descumprimento das obrigações elencadas na CLÁSULA 6 - DAS
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, em
especial os itens 6.3; 6.18; 6.21; 6.39 e 6.42.
Desta forma, com fundamento no próprio objeto do con-
trato mantido com esta empresa, bem como, consoante às
disposições previstas na Cláusula Sexta - OBRIGAÇÕES E RES-
PONSABILIDADES DA CONTRATADA, em especial o item 6.21,
da Cláusula 6 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA, serve a presente para INTIMAR essa empresa
para que reponha os bens subtraídos do prédio de DTIC, por
outros com as mesmas características e marcas, vez que os
bens se encontravam em área sob a vigilância dessa empresa,
por força contratual, sob pena do pagamento de indenização no
valor total dos bens subtraídos (documentos fiscais anexados
ao processo) c.c a aplicação das penalidades previstas pelos
subitens 16.1.11 e 16.1.12, da Cláusula 16 - DAS SANÇÕES
CONTRATUAIS.
Fica esta empresa NOTIFICADA, na pessoa do represen-
tante legal, para que providencie a reposição dos bens aqui
mencionados, no prazo de 15 dias, a partir da publicação desta,
consoante o disposto no art. 45 da Lei 14.141/2006, ou para,
querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, a ser protocolada na
Divisão de Contratos e Licitações - DCL-Contratos, situada na
Alameda Iraé, 35, ficando desde logo disponibilizada vistas ao
processo administrativo em conformidade com as orientações
a serem encaminhadas ao e-mail: departamentopessoal@
lionsvig.com.br.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCOR-
REÇÕES NO DOC DE 15.04.22, ÀS PÁGINAS 53 E
54 - DESPACHO SAS VILA MARIA/VILA GUILHER-
ME – SAS-MG
6024.2022/0002608-5 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS – AS-
SOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS CCA São Gabriel.
TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42 de
25 de julho de 2017, alterado pela IN 03/ SMADS/2018, de 31
de agosto de 2018. Ao oitavo dia do mês de abril de dois mil e
vinte e dois, na Supervisão de Assistência Social Vila Maria/Vila
Guilherme – SAS MG, sito à Praça Santo Eduardo, nº. 162 – Vila
Maria, representado pela Sra. Silvana Maiéski Barradas, dora-
vante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade
Civil - OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS, repre-
sentada pelo Sr. Alexandre C. Leite, situada à Rua Elísio Ferreira,
398, CEP 03964-090 - São Paulo - SP, CNPJ nº 02.620.604/0001-
66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com funda-
mento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a
DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA:
A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou en-
cargos para esta última o bem doado, discriminado a seguir : 06
(seis) CONJUNTO REFEITÓRIO MESA COM BANCO 08 LUGARES
AZUL/CRISTAL, no valor unitário de R$ 1.170,216. CLÁUSULA
SEGUNDA: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem
pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E
para constar, eu Rosangela Silva Jorcunas R.F.: 851007-5, digitei
o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que firmado,
pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas,
por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 8 de abril de 2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 26 de abril de 2022 às 05:00:32

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