EDITAIS - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação03 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (104) – 59
COMUNICADO 168/2022
PARA: Clube da Comunidade Vila Albertina.
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos –
DGEE, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e norma-
lização dos procedimentos administrativos do Clube da
Comunidade Vila Albertina. Considerando as disposições
dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 04/07/2022 às 11h00, As-
sembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
c) alteração do Estatuto Social para adequação a portaria
36/SEME-G/2018;
d) inclusão e exclusão de Associação sócio categoria “A”;
e) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2022/2024.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comu-
nidade Vila Albertina será realizada em SEME/CGEE, sito à Rua
Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 04/07/2022 às
11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art.
35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com
qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria
“A” do Clube da Comunidade Vila Albertina são: Vila Albertina
Futebol de Salão, Clube de Bocha Vila Albertina.
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Se-
cretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das
associações categoria “A” que permanecerem como associadas
categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com
atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados
da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão
direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a
Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos
por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a
entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos
até o dia 27/06/2022 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Muni-
cipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo,
1.591, Vila Clementino.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCOR-
REÇOES NO DO DE 02.06.2022 PG 47
024.2022.0004480-6 DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia-
SAS/FB, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regula-
mentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto
na Portaria nº 34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições con-
feridas pela Portaria nº 58/SMADS/2017 defere o recadastro
da(o):INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JARDIM
PRINCESA, inscrita no CNPJ nº:51.230.894/0001-47 no sis-
tema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do
Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir
do dia 01/06/2022.
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CAPELA DO SOCORRO- SAS/CS
6024.2022/0004304-4– Termo de doação para Incor-
poração de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS – Doadora:
Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade - LACE.
MO DE DOAÇ
Aos trinta dias do mês de maio do ano de 2022, na
Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro– SAS/
CS, sito à Avenida Interlagos 5980, representada pela Sra.
Silvia Regina Rodrigues Viana-Supervisora, doravante
denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade
Civil – Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade
– LACE, representada pelo Sra. Maria dos Santos, situada
à Rua Cassiano dos Santos,236 – Jd. Clipper - CEP - nº
04827-110, CNPJ nº 49.356.157/0001-43, doravante de-
nominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo
13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos
termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONA-
TÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última,
o bem doado, discriminado a seguir: 1 (um) lavatório
Neon no valor de R$ 899,90; 2(duas) poltronas Pratic
reclinável – valor unitário R$ 1.199,90 – total no valor de
R$ 2.399,80; 2(dois) sofás individual – valor unitário R$
354,90 – total no valor de R$ 709,80 e 2 (duas) máquinas
Wahl Pro Basic – valor unitário R$ 439,90 – total no valor
de R$ 879,80.
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete
a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo
municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F: 523.221.0
digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor,
que segue firmado, pelas partes interessadas, na pre-
sença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato
oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 30 de maio de 2022.
Silvia Regina Rodrigues Viana
Supervisora – SAS/CS
DESPACHO SAS BUTANTÃ – SMADS/SAS
BUTANTÃ
6024.2022/0004297-8 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA
INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL – OSC CRIANÇA BRASIL - ANEXO III DA
PORTARIA SMADS Nº 42, ALTERADO PELA PORTARIA DE SMA-
DS 42 DE 25 DE JULHO DE 2017.
Aos Dois dias do mês de Junho do ano de 2022, na Super-
visão de Assistência Social- SASBT, sito à Av. Junta Mizumoto,
591, representada pela SRA. MARIA DE FATIMA DE ARAUJO
doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização Social
Criança Brasil – CCA SANTA ROSA I, representada pelo(a) Sr
(a) Ana Lucia Vieira Lucia, Situada a rua Jacunda, 112 CEP:
05679-060, CNPJ: 58.373.234/0002-45 Doravante denominada
DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto
Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir
expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: a DOADORA entrega a DONATÁRIA,
sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doa-
dos, discriminado a seguir:
01 – Perfuradora Pencadernação – Valor unitário = 519,00
01 – Caixa Acústico Philco – Valor Unitário = 1.169,10
CLÁSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e De-
senvolvimento Social. E para constar, eu MARIA DE FATIMA DE
ARAUJO R.F: 792.652-9, digitei o presente termo em três (03)
vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas,
na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato
do presente ato oficial do recebimento da doação.
São Paulo, 02 de Junho de 2022.
-Ordem do dia:
a) inclusão e/ou exclusão de sócia categoria “A”;
b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2022/2024.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comuni-
dade “JARDIM PATENTE” será realizada em SEME/DGEE, sito à
Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 29/07/2022
às 10h em primeira convocação, consoante o disposto no art.
33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com
qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria
“A” do Clube da Comunidade “JARDIM PATENTE” são: “SPORT
CLUBE ESTRELA VERMELHA”; “ASSOCIAÇÃO CULTURA ESPOR-
TIVA JARDIM PATENTE” E “FEDERAÇÃO PAULISTA DE BOCHA
E BOLÃO”.
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Se-
cretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho
Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como
associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em
dia com atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Recreação e comparecerem com seus repre-
sentantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o
livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com
suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade.
Não serão aceitos votos por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu
registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior
serão aceitos até o dia 19/07/2022 das 08h00 às 17h00 na
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito
à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
COMUNICADO 165/2022
PARA: Clube da Comunidade “BRASIMET PARENTES UNI-
DOS”
O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos
– DGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e norma-
lização dos procedimentos administrativos do Clube da
Comunidade “BRASIMET PARENTES UNIDOS” Consideran-
do as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts.
38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 18/07/2022 às 10h, Assem-
bléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
-Ordem do dia:
a) inclusão e/ou exclusão de sócia categoria “A”;
b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2022/2024.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comuni-
dade “BRASIMET PARENTES UNIDOS” será realizada em SEME/
DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia
18/07/2022 às 10h em primeira convocação, consoante o dis-
posto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação
às 10h30 com qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria
“A” do Clube da Comunidade “BRASIMET PARENTES UNIDOS”
são: “PARENTES UNIDOS FUTEBOL CLUBE” E “INSTITUTO PAN-
GEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA” .
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Se-
cretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho
Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como
associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em
dia com atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Recreação e comparecerem com seus repre-
sentantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o
livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com
suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade.
Não serão aceitos votos por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu
registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior
serão aceitos até o dia 30/06/2022 das 08h00 às 17h00 na
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito
à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
COMUNICADO 166/2022
PARA: Clube da Comunidade De Vila Penteado.
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos –
DGEE, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e norma-
lização dos procedimentos administrativos do Clube da
Comunidade De Vila Penteado. Considerando as disposi-
ções dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 04/07/2022 às 11h00, As-
sembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
c) alteração do Estatuto Social para adequação a portaria
36/SEME-G/2018;
d) inclusão e exclusão de Associação sócio categoria “A”;
e) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2021/2023.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comu-
nidade De Vila Penteado será realizada em SEME/CGEE, sito à
Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 04/07/2022
às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art.
35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com
qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria
“A” do Clube da Comunidade De Vila Penteado são: Sem Querer
Futebol Clube e Velha Guarda Futebol Clube.
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Se-
cretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das
associações categoria “A” que permanecerem como associadas
categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com
atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados
da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão
direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a
Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos
por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a
entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos
até o dia 24/06/2022 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Muni-
cipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo,
1.591, Vila Clementino.
COMUNICADO 167/2022.
DO: DGEE
PARA: Clube da Comunidade Vila Albertina
Tornar sem efeito o comunicado 32/2021, publicado no doc
de 11/02/2021, por falta de documentação.
2- Em razão da situação de emergência no Município de
São Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam
impedidos de efetuar o contrato: a) gestantes e lactantes; b)
maiores de 60 (sessenta) anos; c) portadores de qualquer doen-
ça ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas
mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos ter-
mos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda
que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar
do término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que
não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então
que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibiliza-
das naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso
na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica
Docente de 25 (vinte cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas ativi-
dades semanais.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender
os todos os turnos de funcionamento das unidades educacio-
nais (das 7h00 às 19h00);
7- O professor será convocado para participar das sessões
periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre
que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
ESPORTES E LAZER
COORDENADORIA DE GESTÃO
ESTRATÉGICA DOS EQUIPAMENTOS
COMUNICADO 162/2022
PARA: Clube da Comunidade “JARDIM MANACÁ”
O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos
– DGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e norma-
lização dos procedimentos administrativos do Clube da
Comunidade “JARDIM MANACÁ ” Considerando as dispo-
sições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do
capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 26/07/2022 às 10h, Assem-
bléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
-Ordem do dia:
a) inclusão e/ou exclusão de sócia categoria “A”;
b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2022/2024.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comuni-
dade “JARDIM MANACÁ” será realizada em SEME/DGEE, sito à
Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 26/07/2022
às 10h em primeira convocação, consoante o disposto no art.
33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com
qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria
“A” do Clube da Comunidade “JARDIM MANACÁ” são: “ASSO-
CIAÇÃO AMIGOS DE VILA SABARÁ E JARDIM MANACÁ” E “AS-
SOCIAÇÃO BENEFICENTE TERCEIRA IDADE SÃO FRANCISCO”.
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secre-
tário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das
associações categoria “A” que permanecerem como associadas
categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com
atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Recreação e comparecerem com seus representantes. Os
associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro,
terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações
junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos
votos por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu
registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior
serão aceitos até o dia 16/07/2022 das 08h00 às 17h00 na
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito
à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
COMUNICADO 163/2022
PARA: Clube da Comunidade “UCRA
O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos
– DGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e norma-
lização dos procedimentos administrativos do Clube da
Comunidade “UCRA” Considerando as disposições dos
arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX
do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 26/07/2022 às 10h, Assem-
bléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
-Ordem do dia:
a) inclusão e/ou exclusão de sócia categoria “A”;
b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2022/2024.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comuni-
dade “UCRA” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro
de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 26/07/2022 às 10h em
primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Esta-
tuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com qualquer
número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria
“A” do Clube da Comunidade “UCRA” são: “URCA –UNIÃO
RECREATIVA E CULTURAL AMIZADE”; “ASSOCIAÇÃO GREMISTA
RECREATIVA IPIRANGA”; “ESPORTE CLUBE CRUZADA PAULISTA
DO IPIRANGA” E “NURCA –NOVA UNIÃO RECREATIVA E CUL-
TURAL AMIZADE”.
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secre-
tário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das
associações categoria “A” que permanecerem como associadas
categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com
atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Recreação e comparecerem com seus representantes. Os
associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro,
terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações
junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos
votos por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu
registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior
serão aceitos até o dia 16/07/2022 das 08h00 às 17h00 na
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito
à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
COMUNICADO 164/2022
PARA: Clube da Comunidade “JARDIM PATENTE”
O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos
– DGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e norma-
lização dos procedimentos administrativos do Clube da
Comunidade “JARDIM PATENTE” Considerando as dispo-
sições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do
capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 29/07/2022 às 10h, Assem-
bléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
– JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as
Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de
horário a qualquer tempo);
c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica
Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5
(cinco) horas-atividades semanais;
d) O professor será convocado para participar das sessões
periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre
que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando
vaga em módulo sem regência;
e) A referida convocação não garante a contratação, fi-
cando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos
exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
f) Será considerado desistente o candidato convocado que
não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então,
que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou
JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipó-
teses supramencionadas;
g) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para fun-
ções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término
do contrato.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
GUAIANASES
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
GUAIANASES - COMUNICADO Nº. 92/2022 DE
02/06/2022
CRONOGRAMA DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO DA
UNIDADE COM A EMPRESA COBRA Saúde Ambiental Ltda me.
Comunicamos que não haverá expediente nos dias e nas
Unidades, abaixo relacionadas, por motivo de desinsetização/
desratização. Segue o cronograma:
UNIDADE ESCOLAR DATA DO SERVIÇO
CEU LAJEADO 04/06/2022
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTÃ
ADIANTAMENTO
6016.2021/0077615-1
- À vista dos elementos constantes nos referidos processos
AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e Liquidação
para fazer face às despesas de ADIANTAMENTO – MÊS DE
JUNHO/2022 das Unidades desta DRE, com base na legis-
lação em vigor: Lei 10.513/88 artigo 2º, inciso I,II,III; Decreto
23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado no Decreto 41.036/01 e
41.394/01; Decreto 48.592/07 e Decreto 52.756/2011; Decreto
45.787/05; Portarias SF 77/2019 e SF 59/2010; Portarias SME
7.221/05, 1834/08 , 2409/08 e 1669/20 onerando as dotações:
CEI’S16.22.12.365.3010.4360.33903900.00
NOME VALOR CPF PROCESSO
IDELISE MARTINS DA COSTA 6.400,00 312.585.878-07 6016.2022/0059016-5
CEMEI16.22.12.365.3010.2876.33903900.00
NOME VALOR CPF PROCESSO
AMANDA ROBERTA MARIN CALDEIRA 2.000,00 195.244.308-35 6016.2022/0060000-4
EMEF’S16.22.12.365.3010.2826.33903900.00
NOME VALOR CPF PROCESSO
DAIANE CRISTINI MORAES 1.500,00 272.306.628-26 6016.2022/0060694-0
DRE/BT16.22.12.365.3010.2100.33903900.00
NOME VALOR CPF PROCESSO
KARLA JULIANE DE CARVALHO OLIVEIRA 664,00 369.974.118-43 6016.2022/0060692-4
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTA
6016.2020/0014405-6
COMUNICADO Nº 73, DE 02/06/2022
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribui-
ções legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para
eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos
termos do Comunicado SME nº 1.310 de 24/11/2021 publicado
no DOC de 25/11/2021, para a função de Professor de Ensino
Fundamental II - Médio , para atuar nos CEUs EMEFs e EMEFs.
Lista de convocação PROFESSOR DE ENSINO FUNDA-
MENTAL II –MEDIO
DIA 06/06/2022
MATEMÁTICA às 09h
Class. Nome Pontuação
214 Paulo Henrique Marcal Martins Souza 0
215 Amanda Fernandes De Albuquerque 0
216 Mateus Althman 0
217 Vinicius Ferreira Alcantara Jardim 0
218 Susana Hayashi Alonso 0
219 Gabriel Vinicius Guion Silva 0
220 Thiago Soares Botelho 0
221 Livia Dantas De Freitas 0
222 Ana Catarina Koka De Souza Silva 0
CIÊNCIAS às 09h30
Class. Nome Pontuação
77 Arlete Aparecida Bernardo Alves 0
78 Marcia Maria Marchi Dos Santos 0
79 Luzimeire Da Silva Amorim 0
80 Marcia Cristina Nogueira Freire 0
1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Azem Abdalla
Azem, nº 564, Bairro Jd Bonfiglioli, para providências iniciais
de contratação, caso possua condições para assumir o con-
trato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias
reprográficas que serão entregue em data a ser agendada:
a) cédula de identidade – RG e CPF;
b) documento comprobatório de habilitação específica -
Diploma e Histórico Escolar (Duas CÓPIAS);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior
a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tem-
po de experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certi-
dão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de Professor; i) Atestado de Antecedentes
Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pú-
blica do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de
seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL,
se houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar
em contato, para solicitar o formulário de abertura de conta ou
abrir por meio do aplicativo);
l) Comprovante de endereço residencial em nome do can-
didato;
m) Carteira de Trabalho e Previdência social;
n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Uma foto;
p) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos.
r) Comprovante de vacinação (COVID)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 3 de junho de 2022 às 05:11:10

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