EDITAIS - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação09 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 9 de julho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (128) – 71
03- CADEIRA EXECUTIVO GIRATÓRIA COM BRAÇO – R$
380,00 – R$ 1.140,00
01 – ARQUIVO LONGO DE AÇO COR CINZA – R$ 1.300,00
01 – ESTANTE DE AÇO 30C CHAPA 24 - R$ 650,00
CLAUSULA SEGUNDA – O DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido
por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi-
mento Social. E para constar, eu Maria Claudionora de Deu, RF:
512.571.5, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação.
São Paulo, 04 de julho de 2022.
Erica Rodrigues Nestlehner Pereira
Supervisor Técnico II
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CAPELA DO SOCORRO- SAS/CS
6024.2022/0005576-0 – Termo de doação para Incorpora-
ção de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS – Doadora: Ação Social
Santa Rita de Cassia . DOAÇ
Aos sete dias do mês de julho do ano de 2022, na Su-
pervisão de Assistência Social Capela do Socorro– SAS/CS,
sito à Avenida Interlagos 5980, representada pela Sra. Silvia
Regina Rodrigues Viana - Supervisora, doravante denominada
DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil – Ação Social
Santa Rita de Cassia , representada pela Sr. Renato Garrido de
Godoy, situada à Avenida Berna,192 - CEP nº 04774-020, CNPJ
nº 50.679.489/0001-38 , doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº
53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem
doado, discriminado a seguir: 1 (uma) Pipoqueira elétrica Philco
retro classic no valor de R$ 850,00
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari - R.F:523.221.0
digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que
segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas
testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimen-
to da doação.
São Paulo, 07 de julho de 2022.
Silvia Regina Rodrigues Viana
Supervisora - SAS CS
6024.2022/0005696-0 – TERMO DE DOAÇÃO
DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA
PMSP/SMADS
SAS – JABAQUARA
Termo de Doação ANEXO III da Portaria SMADS nº 42, alte-
rado pela IN 03/SMADS/2018, de 31/08/18.
Aos oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois,
na Supervisão de Assistência Social do Jabaquara – SAS/
JA, sito à Rua dos Jornalistas, 48 – Cidade Vargas, São Paulo,
SP, CEP 04318-000 representada pela Supervisora Sra. Denise
Souza Rosa Bezerra , doravante denominada DONATÁRIA, e
a Organização da Sociedade Civil – OSC ABECAL- Associação
Beneficente Caminho da Luz modalidade Centro de Acolhida,
representada pela Sra. Jacira Svezia de Souza de Oliveira
, situada à Rua das Casuarinas, 109 – Bairro Jabaquara – São
Paulo/SP, CEP 04321--100, CNPJ nº 05.000.703/0001-33, dora-
vante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no
artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos
termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens
doados, discriminados a seguir:
01 REFRIGERADOR 200L 220V – R$ 3.250,00
01 FORNO DE MICROONDAS 220V – R$ 649,00
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Adriana Sangiuliano, R.G. 18.461.640-2,
digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que
segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas
testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimen-
to da doação.
São Paulo, 08 de julho de 2022.
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CAPELA DO SOCORRO- SAS/CS
6024.2022/0005670-7 – Termo de doação para Incorpora-
ção de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS – Doadora: Ação Social
Santa Rita de Cassia . DOAÇ
Aos oito dias do mês de julho do ano de 2022, na Su-
pervisão de Assistência Social Capela do Socorro– SAS/CS,
sito à Avenida Interlagos 5980, representada pela Sra. Silvia
Regina Rodrigues Viana - Supervisora, doravante denominada
DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil – Ação Social
Santa Rita de Cassia , representada pela Sr. Renato Garrido de
Godoy, situada à Avenida Berna,192 - CEP nº 04774-020, CNPJ
nº 50.679.489/0001-38 , doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº
53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem
doado, discriminado a seguir: 1 (um) Amassador de batatas
grande no valor de R$ 458,81
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari - R.F:523.221.0
digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que
segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas
testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimen-
to da doação.
São Paulo, 08 de julho de 2022.
Silvia Regina Rodrigues Viana
Supervisora - SAS CS
Republicado por incorreções no DOC de 16/02/2022
– pág. 56
COMUNICADO N° 003/2022/SMADS-SAS- PI –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinhei-
ros- SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR
DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no
inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: CCA NAIA
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 290/SMADS/2021
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 17/02/2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Francisca Teles Gomes
Tavares – RF 789.791.0
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Natália Ruta da
Silva – RF 777.701.9
DESPACHO SAS LAPA-SAS LA
6024.2018.0000939-6 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO DA PMSP/SMADS - Aos 04 dias do mês
de Março do ano de 2022, na Supervisão de Assistência Social
Lapa - SAS LA, situada à Rua Caio Graco, 421 - representada
pela Sra. Cleide Leonel Amaro Mendes, doravante denominada
DONATÁRIA e a OSC ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE SÃO MATEUS (ATENDE LEOPOLDINA), representada pelo Sr.
ALEXANDRE CÂNDIDO LEITE, situada à Rua Elísio Ferreira, 398
1,40X0,60 CC – R$ 496,00, nos termos das especificações das
notas fiscais cujas cópias encontram-se juntadas ao processo
SEI nº 6024.2022/0004697-3 para integrar o patrimônio da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social –
SMADS, que ocorreu em 30/05/2022.
Vanessa Cristina Fraga Dantas - Supervisora SAS Guaia-
nases
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CIDADE ADEMAR- SAS/AD
6024.2022/0005679-0 - Termo de doação para Incorpo-
ração de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS – Doadora: Centro
Comunitário Católico e Obras Sociais Oscar Romero TERMO
DE DOAÇÃO. Aos 29 dias do mês de Junho do ano de 2022,
na Supervisão de assistência Social – SAS/Cidade Ademar, sito
à Av. Cupecê, 2278 – Vila Marari, São Paulo – SP,04366-000
representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante
denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil
- OSC Centro Comunitário Católico e Obras Sociais Oscar Ro-
mero – CCA Santa Lucia, representada pela Sra. Sra. Terezinha
dos Santos, situada à Rua José Mauro Mendonça, 279, CEP:
04475-492, CNPJ 55.085.187/0001-65, doravante denominada
DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto
Municipal nº 53.484/2012, A DOAÇÃO nos termos a seguir
expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA – A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem
doado, discriminada a seguir: 02 (dois) NOTEBOOK LENOVO
ULTRAFINO IDEAPAD 3115 – 10210U 8GB 256GB SSD TELA
15.6 WINDOWS 11 – PRATA PPB, no valor de R$ 3.328,00 cada;
2 (dois) TABLET SAMSUNG GALAXY TAB WIFI 64 GB CINZA
ANDROIDE, no valor de R$ 1.349,10 cada; 01 (um) LIQUIDIFI-
CADOR BASC 25L CP MBL 1,5C – LB – 25 MB – N 220V – M
SIEMSEN, no valor de R$ 2.229,00.
CLAUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Rosa Maria Paula Fernandes RF
892.584-4, digitei o presente termo em três (03) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação.
São Paulo, 29 de junho de 2022.
Rosa Maria Paula Fernandes
Supervisora – SAS/AD
DESPACHO CREAS SAPOPEMBA.
6024.2022/0005471-1
Retificação publicação em DOC 08/07/2022, pag.68. In-
correção
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO
ACERVO DA PMSP/SMADS – TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA
PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela IN Nº3/SMADS/2018 de
31 de agosto de 2018.
Ao 04 dias do mês de julho de 2022, na Supervisão de
Assistência Social Sapopemba – SAS SB, sito à Rua Francisco
Vieira Bueno, nº 371 – Vila Primavera, CEP: nº 03390-000,
representada pela Srª Érica Rodrigues Nestlehner Pereira, no-
meada Supervisor Técnico II, doravante denominada DONATÁ-
RIA, e a Organização da Sociedade Civil/ASSOCIAÇÃO CASA
APOIO AMIGOS DA VIDA/SAICA FORTALECER, representado
pelo Srª Vanessa Clempch Nicésio do Amaral, situada a rua
Divinolândia de Minas, nº 111 – CEP nº 03918-100, CNPJ nº
01.378.253/0001-66 ,doravante denominada DOADOR, ajus-
tam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº
53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega ao DONATÁRIA,
sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens doa-
dos, discriminados a seguir:
UNIT TOTAL
02 – BERÇO PORTARIL PLUS ELEFANTE – BABY - R$ 512,99
R$ 1.025,98.
01 – CADEIRA DE ALIMENTAÇÃO MERENDA MESCLA AZUL
BURIGOTO - R$ 569,99.
01 – SMART TV PHILIPS TELA 32 R$ 1.299,99.
CLAUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem pelo DOADOR ao acervo municipal, recebido
por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi-
mento Social. E para constar, eu Maria Claudionora de Deus,
RF.512517.5, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação.
São Paulo, 04 de julho de 2022.
Érica Rodrigues Nestlehner Pereira.
Supervisor Técnico II
DESPACHO SAS JAÇANÃ/TREMEMBÉ – SAS-JT
6024.2022/0005694-4 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS – SER-
VIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO
– SMSE-MA APLS TREMEMBÉ. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III
DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS
42 de 25 de julho de 2017. Aos oito dias do mês de julho
de dois mil e vinte e dois, na Supervisão de Assistência So-
cial Jaçanã/Tremembé – SAS JT, sito à Avenida Guapira, nº
2.145 - Jaçanã, representado pelo Senhora Rosa Maria Tomé
Telis, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da
Sociedade Civil/OSC ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO
SOCIAL JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIA, representada pela Sra.
Amanda de Oliveira Nascimento de Paula, situada a Rua Terra
Sem Males, n 10 – Parque Industrial, CEP: 081160-390, CNPJ
nº 04.676.010/0001-00, doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal
nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem
qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens doados,
discriminados a seguir: 01 (um) Fogão Itaq 4Q Preto, código:
10093.3.0, NF 000.066.977 – série 001, no valor unitário e total
de R$ 523,74 (quinhentos e vinte e três reais e setenta e quatro
centavos). CLAUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compro-
mete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. E para constar, eu Ruth Messias dos
Santos – RF 649.280.1, digitei o presente termo em 03 (três)
vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas,
na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato
oficial de recebimento da doação.
DESPACHO CREAS SAPOPEMBA – CREAS-SB
6024.2022/0005608-1 – TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/ SMADS.
TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N°
42, Alterado pela IN/03/SMADS/2018, de 31/08/2018.
Aos 04 dias mês de julho de 2022, na Supervisão de
Assistência Social Sapopemba –SAS SB, sito à rua Francisco
Vieira Bueno, 371- Vila Primavera, representado pela Srª Erica
Rodrigues Nestlehner Pereira, Supervisor Técnico II, doravante
denominado DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/
Entidade Conveniada ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS
DA VIDA – ACAAV/NPJ SAPOPEMBA, representada pela Srª
Deise Pereira da Silva, situada a Rua Francisco Vieira Bueno,
nº 371, Vila Primavera – térreo, CNPJ nº 01.378.253/0001-66,
doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens
doados, discriminados a seguir: UNIT TOTAL
DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos A DOADO-
RA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o
bem doado, discriminado a seguir: 02 Armários roupeiros para
vestiário no valor unitário de R$ 1.235,70,04 Armários arquivo
com gaveteiro no Valor unitário de R$ 442,99, 01 cafeteira no
valor de R$ 148,56, 03 Armários Multiuso no valor unitário de
R$ 225,08 a DONATÁRIA se compromete a incorporar bem
doado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvol-
vimento Social – SMADS, nos termos da proposta de doação
que se encontra juntada ao processo SEI 6024.2022/0005658-8
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CIDADE ADEMAR- SAS/AD
6024.2022/0005621-9 SEI - Termo de doação para Incorpo-
ração de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS – Doadora: Centro
Popular de Defesa dos Direitos Humanos Frei Tito de Alencar
Lima – CCA Frei Tito
TERMO DE DOAÇÃO. Aos 04 dias do mês de julho do ano
de 2022, na Supervisão de assistência Social – SAS/Cidade
Ademar I, sito à Av. Cupecê, 2278 – Vila Marari, São Paulo
– SP,04366-000 representada pela Sra.Rosa Maria Paula Fer-
nandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização
da Sociedade Civil - OSC Centro Popular de Defesa dos Direitos
Humanos Frei Tito de Alencar Lima, representada pela Sra.
Zulmira Alves da Fonseca, situada à Rua Jacinto Paes, 57, CEP
04338-090, CNPJ 64.035.496/0001-11, doravante denominada
DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto
Municipal nº 53.484/2012, A DOAÇÃO nos termos a seguir
expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA – A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem
doado, discriminada a seguir: Kit Caixa de Som Ativa Passiva
400W Rms+ 2 Tripe + Cabo P10 ( valor unitário R$ 2.837,90 ) .
CLAUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Roberto A. Ferro RF 783.605-8, digitei o
presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firma-
do, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas,
por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 04 de julho de 2022.
Rosa Maria Paula Fernandes
Supervisora – SAS/AD
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CIDADE ADEMAR – SAS/AD
6024.2022/0005278-7– Termo de doação para Incorpora-
ção de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Entidade de
Promoção e Assistência Social Espaço Aberto – SASF III.
Aos 21 dias do mês de junho do ano de 2022, na Supervi-
são de assistência Social – SAS/Cidade AdemarI, sito à Av. Cupe-
cê, 2278 – Vila Marari, São Paulo – SP,04366-000 representada
pela Sra.Rosa Maria Paula Fernandes , doravante denominada
DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Entida-
de de Promoção e Assistência Social Espaço Aberto, representa-
da pela Sra. Maria Cecilia H. M. Apostolopoulos, situada à Rua
Diogo Arias, 51, CEP 04417-060, CNPJ 01.525.749.0001-15,
doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA – A DOADORA entrega à DONA-
TÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o
bem doado, discriminada a seguir: LAVADORA DE ROUPAS
SEMI-AUTOMATICA BRITANIA BLR10B 10KG 127V BRANCA
(038501001) 038501001 pICMSUFDest=18,00% plCMSInter-
Part=100,00% vICMSUFDest=31,73.(valor unitário R$ 488,80).
FOGÃO DE PISO CONTINENTAL FC5CB 5 BOCAS AUTOMA-
TICO BRANCO COM MESA COMPARTIMENTADA -BIVOLTFCI
3ª5E73D9-059E-46ª4-A9930-AA6E83B1F30 Recebido na NF
383480-1.(valor unitário R$1.082,04).
MULTIFUNCIONAL HP OFFICEJET PRO 9020, JATO DE TIN-
TA , COLORIDO, WI-FI , BIVOLT – 1MR69CAC4 GARANTIA
12MESES –N.SERIE OU IMEI TH22FF60V4 pFCPUFDest=0,00%
pICMSUFDest=12,00% pICMSInterPart=100,00% vFCPUF-
Dest=0,00 vICMSUFDest=0,00 vICMSUFRemet=0,00. (valor
unitário R$1.849,90).
CLAUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Roberto A. Ferro RF 783.605-8, digitei o
presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firma-
do, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas,
por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 21 de junho de 2022.
Rosa Maria Paula Fernandes
Supervisora – SAS/AD
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CIDADE ADEMAR- SAS/AD
6024.2022/0005665-0 - Termo de doação para Incorpora-
ção de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS – Doadora: Entidade
de Promoção e Assistência Social – Espaço Aberto – NCI Pe-
dreira.
TERMO DE DOAÇÃO. Aos 22 dias do mês de junho do ano
de 2022, na Supervisão de Assistência Social – SAS/Cidade
Ademar, sito à Av. Cupecê, 2278 – Vila Marari, São Paulo – SP,
CEP 04366-000, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fer-
nandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a organização/
entidade conveniada/parceira Entidade de Promoção e Assis-
tência Social – Espaço Aberto, representada pelo(a) Sra. Maria
Cecília H.M. Apostolopoulos, situada à Rua Diogo Arias nº 51,
CEP nº 04417-060, CNPJ nº 01.525.749/0001-15, doravante
denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A DOAÇÃO nos termos a
seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA – A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem
doado, discriminada a seguir: 04 (quatro) PC Quantum Intel I3
4GB com monitor15º no valor de R$ 1.909,79 cada.
CLAUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Roberto A. Ferro, RF 83605-8, digitei o
presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firma-
do, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas,
por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 22 de junho de 2022.
Rosa Maria Paula Fernandes
Supervisora – SAS/AD
6024.2022/0004697-3 - DOAÇÃO DE BENS
PERMANENTES
À vista dos elementos contidos no presente, nos termos
da competência delegada pela Portaria 51/SMADS/2017, com
fulcro nos artigos 1º do Decreto Municipal nº 40.384/01 e
artigo 13 do Decreto nº 53.484/12, AUTORIZO e CONVALIDO os
atos praticados, observadas as formalidades legais e cautelas
de estilo, o recebimento da doação sem encargos feita pela
OSC – Comunidade Cantinho da Paz, CNPJ nº 58.916.685/0001-
09 de: 01 Caixa de Som Amplificada Mondial CM-550 Bivolt
– R$ 610,00, 01 Mini PC Lenovo Thinkcentre M720q i5 8gb
256 SSD-M2 Bivolt – R$ 3.399,00, 01 Monitor 19.5” LED LG
20MK400H – R$ 769,90, 01 Cel. Desb.Moto G20 128GB Verde
XT2128-1 SERIE 354494578590991 – R$ 1.399,00, 01 Projetor
Holografico, 01 liquido, 01BX-18P Aparelho de Iluminação de
Festa-Canhão de luz Multicolorido, 02 Strobo 24 Leds Branco,
01 Maquina de fumaça – R$ 589,99, 01 Mesa Eco + 02 gavetas
fundamento na CLÁUSULA 15 – DAS PENALIDADES, subitens
15.1.5 e 15.1.12, em conformidade com o cálculo elaborado
pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF.
Ante o exposto, fica esta empresa intimada, querendo, na
pessoa do representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação da
presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na Divisão de Contra-
tos e Licitações – DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35,
Moema/SP, esclarecendo que será permitida vistas ao processo,
a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo
sistema ao e-mail:.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 044/2022
- SEME/DCL/CONTRATOS
PROCESSO 6019.2022/0000179-4
INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO – PERÍODO 01 a
31/12/2021
Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-026/
SEME/2021, considerada a medição dos serviços prestados no
período de 01 a 31 de dezembro/2021, em conformidade com
os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo
Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE,
onde a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMEN-
TE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO nas Unidades MINI BAL-
NEÁRIO GASTÃO MOUTINHO, CEE THOMNAZ MAZZONI, CEE
RIYUSO OGAWA, CEE RAUL TABAJARA, BALNEÁRIO JALISCO,
CEE EDSON ARANTES DO NASCIMENTO, CEE ALFREDO IGNÁ-
CIO TRINDADE, justificada em razão de infrações na prestação
dos serviços, o que caracteriza irregularidades no cumprimento
das obrigações previstas nos subitens da Cláusula 9 – OBRIGA-
ÇÕES DA CONTRATADA, encontra-se esta empresa sujeita às
sanções previstas pelo contrato.
Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta em-
presa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação
de multa pecuniária, no importe de R$ 3.909,50 (três mil,
novecentos e nove reais e cinqüenta centavos), com funda-
mento nos subitens 15.1.4 e 15.1.8, da Cláusula 15 – DAS
PENALIDADES do TC-026/SEME/2021, em conformidade com
o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e
Financeira – DEOF:
Ante o exposto, fica esta empresa intimada, na pessoa do
representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação da presente
NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na Divisão de Contratos e Lici-
tações – DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/
SP, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser
acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema
ao e-mail: comercial@higienix.com.br.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 039/2022
– DCL-CONTRATOS
PROCESSO SEI 6019.2020/0001845-6
INTERESSADA: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO – PERÍODO 01 a
30/06/2020
Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-079/
SEME/2016, considerada a medição dos serviços prestados no
período de 01 a 30 de junho/2020, em conformidade com os
atestes emitidos pelos fiscais das Unidades contempladas pelo
ajuste, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamen-
tos Esportivos - DGEE, onde a prestação dos serviços foi avalia-
da como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO na
Unidade BALNEÁRIO GASTÃO MOUTINHO, face o apontamento
de irregularidade no fornecimento de EPI´s, falta de carrinho
para aspiração da piscina e defeito no motor bomba, obriga-
ções previstas no Anexo I – PROJETO BÁSICO – MEMORIAL
DESCRITIVO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, do edital,
infração esta que sujeita esta empresa à aplicação das sanções
previstas pelo contrato.
Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta empre-
sa, que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de
multa pecuniária, no importe de R$ 163,78 (cento e sessenta e
três reais e setenta e oito centavos), com fundamento na CLÁU-
SULA NONA, item 9.1.4, subitens 9.1.4.2 e 9.1.4.3, do TC 079/
SEME/2016, em conformidade com o cálculo elaborado pela
Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF.
Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na
pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação da
presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na Divisão de Contra-
tos e Licitações – DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35,
Moema/SP, esclarecendo que será permitida vistas ao processo,
a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo
sistema ao e-mail: comercial@higienix.com.br.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 041/2022-
SEME/DCL/CONTRATOS
PROCESSO 6019.2022/0001737-2
INTERESSADO: DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA.
ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO – O.F. 046/2022
Trata o presente do pagamento da empresa DPS GON-
ÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP,
TC 001/SEME/2022, Ordem de Fornecimento 046/2022, N.F.
9372, relativo à aquisição de café torrado e moído superior em
pacotes de 500g, referente ao atendimento à Ordem de For-
necimento nr. 046/2022 - entrega de 2.700 pacotes (1 resma),
matéria tratada pelo processo supracitado, sendo certo que
o ateste emitido pela Unidade Requisitante, SEME/CAF/DS-
-ALMOXARIFADO, embora avalie como a contento a execução
dos serviços, aponta o atraso de 14 (quatorze) dias na entrega
do produto, o que caracteriza descumprimento de cláusula
contratual, sujeitando a aplicação da penalidade prevista na
Cláusula Décima – DAS PENALIDADES, do TC 001/SEME/2022:
10.2.3 - Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte
por cento) sobre o valor do contrato".
Posto isto, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa
de que se encontra sujeita à penalidade acima mencionada,
consistente em multa pecuniária no importe de R$ 14.569,20
(quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte cen-
tavos), em conformidade com o cálculo elaborado pelo Setor
Financeiro, SEME/CAF/DEOF.
Ante o exposto, fica V.Sa. intimada a apresentar DEFESA
PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da
publicação desta, a ser protocolada na Divisão de Licitação e
Contratos – DCL-Contratos, localizada na Alameda Iraé, 35, Mo-
ema/SP, esclarecendo que será permitida vistas ao processo que
poderá ser acessado na forma das orientações encaminhadas
pelo sistema ao e-mail: cafefraterno.adm@gmail.com.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
6024.2022/0005658-8
À vista do constante no presente administrativo, em es-
pecial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta,
que acolho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto
Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº
53.484/12, ACEITO a doação sem encargos feita pela Organiza-
ção Social – Serviço Especializado em abordagem Social a pes-
soas em situação de rua - SEAS Misto I e II Associação Comuni-
tária São Mateus – ASCOM – SEAS SM , inscrita no CNPJ sob o
nº 02.620.604/0014-80, situada à Rua Elísio Ferreira, 398 - São
Mateus – São Paulo – CEP: 03964-010, doravante denominada
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 9 de julho de 2022 às 05:17:34

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