EDITAIS - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação17 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
72 – São Paulo, 67 (178) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 17 de setembro de 2022
q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos.
r) Comprovante de vacinação (COVID)
2- Em razão da situação de emergência no Município de
São Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam
impedidos de efetuar o contrato:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de
risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes
da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autori-
dades de saúde e sanitária.
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos
definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de
2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que
para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do
término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que
não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então
que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibiliza-
das naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso
na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica
Docente de 30 (trinta) horas semanais.
6 - O professor será convocado para participar das sessões
periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre
que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MATEUS
ADIANTAMENTO
6016.2022/0072921-0
-À vista dos elementos constantes nos referidos processos
AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e Liquidação para
fazer face às despesas de ADIANTAMENTO – MÊS DE SETEM-
BRO/2022 das Unidades desta DRE , com base na legislação
em vigor, em especial à Lei 10.513/88 artigo 2º, incisos I,II,III;
Decreto 48.592/07; Portaria SF 77/19 ; Portarias SME 1.834/08;
2.409/08; 3.787/17, e demais normas aplicáveis à espécie, one-
rando as seguintes dotações:
DRE 16.23.12.122.3024.2100.3390.3900.00:
NOME VALOR CPF PROCESSO
Carla Meirelles Silva Canal 4.570,00 212.846.238-07 6016.2022/0099537-8
CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEI-
RAS DO TERCEIRO SETOR-CENTS
SEI 6016.2022/0097356-0- CENTRO DE EDUCAÇÃO
METROPOLITANO DO ESTADO DE SAO PAULO-CEMESP.
Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, na Portaria SME nº
2.871/13, e nos termos das manifestações dos setores de Parce-
rias, Contabilidade e Assessoria Jurídica da Diretoria Regional
de Educação São Mateus, DEFIRO a inscrição do CENTRO DE
EDUCAÇÃO METROPOLITANO DO ESTADO DE SAO PAULO-
-CEMESP, CNPJ 22.758.552/0001-04 o Cadastro Único das
Entidades Parceiras do Terceiro Setor–CENTS.
ESPORTES E LAZER
COORDENADORIA DE GESTÃO
ESTRATÉGICA DOS EQUIPAMENTOS
COMUNICADO 280/2022.
DO: DGEE
PARA: Clube da Comunidade, “CASTÚLIO DO AMARAL”
26/06/2022” O Departamento de Gestão Estratégica dos Equi-
pamentos – DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em
DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia
Geral do dia 26/07/2022.
A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2022/2024, ficou
assim constituída: Presidente: ROGERIO DEL RIO; Vice-Presiden-
te: GIACINTO COSIMO CATALDO ;Secretário: ROGERIO TENO-
RIO ALVES 1º Tesoureiro: LUIGI ANTONIO CATALDO; 2º tesou-
reiro: NILO MITSURU IZUKAWA ;Presidente do Conselho Fiscal:
ANTONIO OSMAR DE RISSIO ; Vice Presidente Conselho Fiscal:
TOMIO KATSURAGAWA , Conselheiro: ERIC LIEB ; 1º Suplente:
ROGERIO TEBET FUMO , 2º Suplente: ANTONIO JOÃO SANTO .
DGEE
COMUNICADO 281/2022
De: DGEE
Para: Todas as Unidades e Secretarias
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos –
DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o fecha-
mento do “CE Freguesia do Ó / CEE Aurélio de Campos” no
dia 19/09/2022 (segunda - feira) para controle de pragas,
inviabilizando o atendimento ao público nesta data.
DGEE
COMUNICADO 282/2022
De: DGEE
Para: Todas as Unidades e Secretarias
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos –
DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o fecha-
mento do “CE Náutico Guarapiranga” no dia 26/09/2022
(segunda - feira) para controle de pragas e limpeza de
caixa de água, inviabilizando o atendimento ao público
nesta data.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
6024.2022/0006629-0- REPUBLICAÇÃO POR
INCORREÇÃO - DESPACHO DE RECADASTRA-
MENTO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo - SAS/
CL, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na
Portaria nº 34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições con-
feridas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de
recadastramento da: OSC AÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL
VOCAÇÃO , inscrita no CNPJ nº: 61.750.246/0001-75 no
sistema Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do
Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir
do dia 17/08/2022 .
6024.2022/0006613-3- REPUBLICAÇÃO POR
INCORREÇÃO - DESPACHO DE RECADASTRA-
MENTO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo - SAS/
CL, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na
Portaria nº 34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições confe-
ridas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de re-
cadastramento da: OSC CORE COMUNIDADE REIVENTANDO
A EDUCAÇÃO , inscrita no CNPJ nº: 27.763.122/0001-96 no
sistema Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do
Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir
do dia 17/08/2022.
1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Azem Abdalla
Azem, nº 564, Bairro Jd Bonfiglioli, para providências iniciais
de contratação, caso possua condições para assumir o con-
trato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias
reprográficas que serão entregue em data a ser agendada:
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estran-
geiro: apresentar cédula de identidade – RG e CPF;
b) Apresentar Diploma registrado da habilitação para o
Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura
Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos
históricos escolares;
c) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
ex-servidor;
d) Certificado de reservista ou certificado de Alistamento
militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior
a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) Apresentar o documento comprobatório original do
tempo de experiência;
f) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou
Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Os classificados pela lista específica dos que se decla-
raram pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo
médico com a citação do tipo de deficiência;
i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79: apresentar Laudo Médico
de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo
de Professor;
j) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado
junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo,
por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir
pela internet);
k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL,
se houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, abrir
por meio do aplicativo ou será entregue formulário de abertura
de conta);
l) Comprovante de endereço residencial em nome do can-
didato;
m) Carteira de Trabalho e Previdência social;
n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Uma foto;
p) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos.
r) Comprovante de vacinação (COVID)
2- Em razão da situação de emergência no Município de
São Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam
impedidos de efetuar o contrato:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de
risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes
da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autori-
dades de saúde e sanitária.
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos
definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de
2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que
para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do
término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que
não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então
que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibiliza-
das naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso
na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica
Docente de 25 (vinte cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas ativi-
dades semanais.
6 - O professor será convocado para participar das sessões
periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre
que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
COMUNICADO116 DE 16/09/2022
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribui-
ções legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para
eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos
termos do Comunicado SME nº 596 de 04/08/2022 publicado
no DOC de 05/08/2022, para a função de Professor de Ensino
Fundamental II - Médio, para atuar nos CEUs EMEFs e EMEFs.
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL comparecer
no dia 20/09/2022
Às 15h
Class Nome Pontuação
7 Regiane Ivanise Gama 8.422
8 Sandra Cavalcante Dos Santos 8.346
9 Selma Maria Ferreira E Silva 8.142
1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Azem Abdalla
Azem, nº 564, Bairro Jd Bonfiglioli, para providências iniciais
de contratação, caso possua condições para assumir o con-
trato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias
reprográficas que serão entregue em data a ser agendada:
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estran-
geiro: apresentar cédula de identidade – RG e CPF;
b) Apresentar Diploma registrado da habilitação para o
Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura
Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos
históricos escolares;
c) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
ex-servidor;
d) Certificado de reservista ou certificado de Alistamento
militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior
a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) Apresentar o documento comprobatório original do
tempo de experiência;
f) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou
Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Os classificados pela lista específica dos que se decla-
raram pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo
médico com a citação do tipo de deficiência;
i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79: apresentar Laudo Médico
de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo
de Professor;
j) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado
junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo,
por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir
pela internet);
k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL,
se houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, abrir
por meio do aplicativo ou será entregue formulário de abertura
de conta);
l) Comprovante de endereço residencial em nome do can-
didato;
m) Carteira de Trabalho e Previdência social;
n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Uma foto;
p) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTÃ
6016.2020/0014405-6
COMUNICADO Nº 114 DE 16/09/2022
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribui-
ções legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para
eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos
termos do Comunicado SME nº 598 de 04/08/2022 publicado
no DOC de 05/08/2022, para a função de Professor de Ensino
Fundamental II - Médio, para atuar nos CEUs EMEFs e EMEFs.
PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MEDIO
comparecer no dia 20/09/2022
Às 8h
PORTUGUÊS às 8h
Class Nome Pontuação
14 Luciana Mendes Sgroi Gomes 3.179
15 Celia Luiz Viana 2.716
16 Karen Liliana Osorio Gonzales 2.672
INGLÊS
Class Nome Pontuação
6 Mayara Felix De Oliveira 5.407
7 Eliane De Almeida Fernandes 4.403
MATEMÁTICA
Class Nome Pontuação
25 Milton Pereira Da Mata 0
26 Manoel Antonio Candido 0
27 Neuza C Oliveira 0
28 Ricardo Cesar Da Silva 0
Às 9h30
CIÊNCIAS
Class Nome Pontuação
5 Fernanda Anselmo Moreira 1.985
6 Kelvia Carolina Ferreira Rosa 1.905
HISTÓRIA
Class Nome Pontuação
7 Talita De Souza 2.881
8 Jose Carlos Carneiro De Oliveira 2.361
GEOGRAFIA
Class Nome Pontuação
9 Rebeca Mayumi Deguti 1.510
10 Juliane Ferreira Dias Fogaca 1.160
1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Azem Abdalla
Azem, nº 564, Bairro Jd Bonfiglioli, para providências iniciais
de contratação, caso possua condições para assumir o con-
trato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias
reprográficas que serão entregue em data a ser agendada:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estran-
geiro: apresentar cédula de identidade – RG e CPF;
b) apresentar diploma registrado da habilitação específica
para a função/disciplina (Licenciatura), devidamente apostilado,
e respectivo histórico escolar. Ou certificado de conclusão do
Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos ter-
mos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02
de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de
curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção
e dos respectivos históricos escolares. Contar com Registro no
Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candi-
dato à regência de aulas de Educação Física; (2 cópias)
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
ex-servidor;
d) certificado de reservista ou certificado de Alistamento
militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior
a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do
tempo de experiência;
f) título de Eleitor e comprovante da última votação ou
Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) os classificados pela lista específica dos que se decla-
raram pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo
médico com a citação do tipo de deficiência;
i) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79: apresentar Laudo Médico
de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo
de Professor;
j) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado
junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo,
por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir
pela internet);
k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL,
se houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, abrir
por meio do aplicativo ou será entregue formulário de abertura
de conta);
l) Comprovante de endereço residencial em nome do can-
didato;
m) Carteira de Trabalho e Previdência social;
n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Uma foto;
p) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos.
r) Comprovante de vacinação (COVID)
2- Em razão da situação de emergência no Município de
São Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam
impedidos de efetuar o contrato:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de
risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes
da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autori-
dades de saúde e sanitária.
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos
definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de
2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que
para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do
término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que
não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então
que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibiliza-
das naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso
na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica
Docente de 25 (vinte cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas ativi-
dades semanais.
6- O professor será convocado para participar das sessões
periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre
que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
COMUNICADO Nº 115 DE 16/09/2022
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribui-
ções legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para
eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos
termos do Comunicado SME nº 597 de 04/08/2022 publicado
no DOC de 05/08/2022, para a função de Professor de Ensino
Fundamental II - Médio, para atuar nos CEUs EMEFs e EMEFs.
PROFESSORES DE EDUC. INFANTIL E ENSINO FUNDA-
MENTAL I comparecer no dia 20/09/2022
Às 13h
Class Nome Pontuação
13 Regiane Ivanise Gama 8.422
14 Danielle Dutra Halsik Castro 8.160
15 Selma Maria Ferreira E Silva 8.142
16 Laziele Malagodi Tofanello Da Costa 7.814
17 Sirlene Alves Da Silva 7.664
18 Marines Saporito 7.592
21 /09/2022 às 9h00 horas – Lista de convocação PRO-
FESSOR DE ENSNO FUNDAMENTAL II MÉDIO – ARTES
Classificação Nome Pontuação
19 ALICE GONCALVES DOS SANTOS 1.174,00
20 FRANCISCA GISLENE DE SOUZA DOMINGUES 1.173,00
21 ISABELLE BIANCHI 1.144,00
22 OSVALDO RUY JUNIOR 1.109,00
23 LUCAS PASSOS DE PAULA 927
24 LUCAS MACHADO CAMPOS 862
25 HELENA BALBO VICTOR 861
26 ANA PAULA PARAVANI FREIRE 834
27 URSULA MAURA VOROS 576
28 SOLANGE CRISOSTOMO FARIAS 521
21/09/2022 às 9h30 horas – Lista de convocaçãoPRO-
FESSOR DE ENSNO FUNDAMENTAL II MÉDIO – MATEMÁTICA
16 SILVANA SOARES DE LIMA 3.174,00
17 ALEXANDRE DA CUNHA SILVA 2.885,00
18 PAULO ROBERTO PRATT CORREA 2.846,00
19 CLAUDINEIA ALVES 2.823,00
20 BEATRIZ ROSSIGNOL VIEIRA CARDOSO 2.814,00
21 SEVASTI DIMOS 2.800,00
21/09/2022 às 10h00horas – Lista de convocação PRO-
FESSOR DE ENSNO FUNDAMENTAL II MÉDIO – INGLÊS
Classificação Nome Pontuação
24 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 273
25 IRANI DE PAULA SANTOS 259
26 NATHALIE FERASIN VILARRUBIA 194
21/09/2022 às 10h30 horas – Lista de convocação-
PROFESSOR DE ENSNO FUNDAMENTAL II MÉDIO – LÍNGUA
PORTUGUESA
Classificação Nome Pontuação
16 ANA MARIA BARAO COSTA 5.536,00 IMPEDIDO
17 ERICA JOICE FREIRE GILO 5.002,00 IMPEDIDO
18 EVA LUCIA JUSTINO FERREIRA 4.896,00 IMPEDIDO
19 ANDREIA CORREIA DE SOUZA SILVA 4.756,00
20 REGILUCE DOS SANTOS PEREIRA REBELO 4.674,00
21 LUCIENE GOMES DE LIMA 3.899,00
1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº
215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação,
portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas:
I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA
DOCUMENTO ABAIXO:
a) Cédula de identidade - RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica -
Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo
candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/
GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Ofi-
cial da União de 26/10/2018.
II – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA
ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior
a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do
tempo de experiência;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certi-
dão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de Professor;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado
junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo,
por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir
pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL;
(Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato
antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de aber-
tura de conta ou abrir por meio do aplicativo);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do
candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos( apresentar)
q) Carteira de Vacinação do Covid 19 ( com todas as doses
atualizadas);
r) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF
atualizado;
2 - Em razão da situação de emergência no Município de
São Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam
impedidos de efetuar o contrato: a) gestantes e lactantes; b)
maiores de 60 (sessenta) anos; c) portadores de qualquer doen-
ça ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas
mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos ter-
mos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda
que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar
do término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que
não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então,
que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem
disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar
toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a
eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso
na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica
Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou J(30) Jornada de 30
(trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender
todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (
das 7h00 às 19h00);
7- O professor será convocado para participar das sessões
periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre
que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver
com sua jornada incompleta.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
SEI 6016.2022/0004995-2
Face aos elementos contidos nos processos, AUTORIZO:
a) emissão de empenho e liquidação para fazer face às des-
pesas de Adiantamento de Unidades Educacionais desta Direto-
ria Regional de Educação referente ao mês de SETEMBRO/2022,
contemplado na Lei Municipal 10.513/88 Art. 2 incisos I, II, III;
Decretos Nºs 48.592/07; Portarias SME 2324/17 e 3787/17 Por-
taria SF nº 151/12, onerando as dotações relacionadas abaixo:
16.20.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00
PROCESSO VALOR CPF RESPONSÁVEL
6016.2022/0089710-4 R$ 8.000,00 298.198.998-77 ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA
TOLEDO.
16.20.12.363.3010.2882.3.3.90.39.00
6016.2022/0098409-0 R$ 8.000,00 307.247.208-47 PAULO FRANCISCO DOS SANTOS.
ADIANTAMENTO
SEI 6016.2022/0004995-2
APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto
nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta
do processo de adiantamento
JULHO/2022
PROCESSO VALOR CPF NOME DO RESPONSÁVEL
6016.2022/0071186-8 R$ 8.000,00 298.198.998-77 ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA
TOLEDO
6016.2022/0071151-5 R$ 8.000,00 307.247.208-47 PAULO FRANCISCO DOS SANTOS.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de setembro de 2022 às 05:02:59

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