EDITAIS - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação15 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
64 – São Paulo, 67 (236) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
ANEXO:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/Luana2.pdf
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1946/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “NASCE - Núcleo de Apoio
Social ao Cantinho da Esperança”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emen-
da Parlamentar municipal enviada pelo vereador Toninho Vespoli, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012
de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária da plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parla-
mentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1936/2022, que altera o inciso III do artigo 2º da Resolução COMAS-SP
nº1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de polí-
ticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a organiza-
ção social “NASCE - Núcleo de Apoio Social ao Cantinho da Esperança” oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo vereador
Toninho Vespoli, SEI nº 6024.2022/0010851-0, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Toninho Vespoli NASCE - Núcleo de Apoio Social ao Cantinho da Esperança Serviço: NAISPD III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA III A PARTIR
DE 15 ANOS "Cantinho da Esperança" 100.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/EWqY2Tsss6JHiEKGnPbZEGs
BfmT1PypvdedzJYVUQS4XIQ?e=c4yvtg
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1947/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Núcleo "ESPIRAL" - Pes-
quisa, Assistência e Prevenção da Violência contra Crianças e Adolescentes”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social
de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pela vereadora Janaina Lima, bem como o Plano de
Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012
de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária da plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parla-
mentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1936/2022, que altera o inciso III do artigo 2º da Resolução COMAS-SP
nº1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de polí-
ticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a orga-
nização social “Núcleo "ESPIRAL" - Pesquisa, Assistência e Prevenção da Violência contra Crianças e Adolescentes” oriundos da
Emenda Parlamentar indicada pela vereadora Janaina Lima, SEI nº 6024.2022/0010888-0, bem como o plano de ação para sua
execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Janaina Lima Núcleo "ESPIRAL" - Pesquisa, Assistência e Prevenção da Violência contra Crianças e Adolescentes Serviço: CCA "Instituto Blandina Meirelles" 56.281,77
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/Janaina.pdf
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1948/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Instituição Beneficente
Israelita Ten Yad”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar
municipal enviada pela vereadora Sonaira Fernandes, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012
de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária da plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parla-
mentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1936/2022, que altera o inciso III do artigo 2º da Resolução COMAS-SP
nº1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de polí-
ticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a organiza-
ção social “Instituição Beneficente Israelita Ten Yad” oriundos da Emenda Parlamentar indicada pela vereadora Sonaira Fernandes,
SEI nº 6024.2022/0010898-7, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Sonaira Fernandes Instituição Beneficente Israelita Ten Yad Serviço: SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DOMICILIAR PARA PESSOA IDOSA 150.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/Sonaira1.pdf
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1949/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Instituto Muda Brasil”, por
meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pela
vereadora Sonaira Fernandes, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012
de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária da plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parla-
mentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1936/2022, que altera o inciso III do artigo 2º da Resolução COMAS-SP
nº1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de polí-
ticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a or-
ganização social “Instituto Muda Brasil” oriundos da Emenda Parlamentar indicada pela vereadora Sonaira Fernandes, SEI nº
6024.2022/0010907-0, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Sonaira Fernandes Instituto Muda Brasil Serviço: Programa "SIC - Som e Imagem da Comunidade" 200.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/Sonaira2.pdf
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1950/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Samaritano São Francisco
de Assis”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual
enviada pelo deputado estadual Dr. Jorge do Carmo, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012
de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária da plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parla-
mentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1936/2022, que altera o inciso III do artigo 2º da Resolução COMAS-SP
nº1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de polí-
ticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a organi-
zação social “Samaritano São Francisco de Assis” oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo deputado estadual Dr. Jorge do
Carmo, SEI nº 6024.2022/0006981-7, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Dr. Jorge do Carmo Samaritano São Francisco de Assis Serviços: " NCI Dandara" “CCInter Abayomi" “SAICA Dr. Soler” 95.659,80
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/Dr_Carmo.pdf
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1951/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos indicados para a organização da sociedade civil “Cáritas Diocesana de Campo Limpo”,
oriundos de Intervenção Local Municipal, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
10 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do
Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a
partir do dia _12__/_12__/_2022__.
602420170002053-3 - DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social - SAS/_PA_, conside-
rando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/
SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria
nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de recadastramento da/o:
_Associação Beneficente Vivenda da Criança , inscrita no
CNPJ nº: 61577110/0001-05 no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 60
(sessenta ) meses, a partir do dia _12__/_12__/_2022__.
6024.2018.0011233-2 -- DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social Itaquera - SAS/IQ, con-
siderando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/
SMG/2017 alterada pela Portaria 10/SGM/2018 e considerando
a Portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições con-
feridas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de
recadastramento da: Ação Comunitária São José Operário
, inscrita no CNPJ nº: 53.494.894.0001-80, no Cadastro
Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor
(CENTS), pelo prazo de 05 (cinco)anos, a partir do dia
14/12/2022.
DESPACHO SAS Santana – SAS-ST -
6024.2022/0011866-4 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS –
SERVIÇO CCA Santa Terezinha . TERMO DE DOAÇÃO ANEXO
III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS
42 de 25 de julho de 2017. Ao catorze dias do mês de outubro
de dois mil e vinte e dois, na Supervisão de Assistência Social
Santana SAS ST , sito à Avenida Voluntários da Pátria 4649
Mandaqui, representado pelo Senhora Livia Shimisu Lemos Can-
dido , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da
Sociedade Civil/Santa Terezinha , representada pelo Sr. Odacir
Lazarette, situada a Avenida Santa Inês 2229 Parque Modelo
CNPJ nº 51.158.848.0006-99, doravante denominada DOADO-
RA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Mu-
nicipal , a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA
PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer
ônus ou encargos para esta ultima os bens doados, discrimina-
dos a seguir: 01 (uma) Multifuncional Epson Eco Tank Modelo
L4260. CLAUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido
por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi-
mento Social. E para constar, eu Livia Shimisu Lemos Candido ,
RF 892.671-9 digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação.
DESPACHO SAS JAÇANÃ/TREMEMBÉ – SAS-JT
6024.2022/0010343-8 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS – TERMO
DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado
pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos vinte e
um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, na Su-
pervisão de Assistência Social Jaçanã/Tremembé – SAS JT, sito à
Avenida Guapira, nº 2.145 - Jaçanã, representado pela Senhora
Rosa Maria Tomé Telis, doravante denominada DONATÁRIA, e a
Organização da Sociedade Civil/OSC CENTRO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO, repre-
sentado pelo Sr. Luiz Mario Machado Ribeiro, situada a Rua
Esquivel Navarro, nº 677 – Sapopemba, CEP: 03928-130, CNPJ
nº 02.928.443/0001-72, doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal
nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem
qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens doados,
discriminados a seguir: 01 (uma) lavadora semiautomática LCS
14.0 Prata 127V, cód. 120002075 – NF 000.230297 – SERIE
001, no valor unitário e total de R$ 559,00 (quinhentos e
cinquenta e nove reais), CEDESP Jaçanã - CIAP São Patrício.
CLAUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a in-
corporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido
por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi-
mento Social. E para constar, eu Ruth Messias dos Santos, RF
649.280.1, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação.
ESPORTES E LAZER
COORDENADORIA DE GESTÃO
ESTRATÉGICA DOS EQUIPAMENTOS
COMUNICADO. 370/2022
PARA: Clube da Comunidade, “Baquirivu” Ermirio de Mo-
raes Filho.
O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos
– DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o
resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do
dia 08/01/2022:
A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2022/2024 ficou
assim constituída: Presidente:Antônio Rogerio Pereira Silva;
Vice-Presidente:Raimundo Nonato Madeira; Secretário:Geraldo
Tatsuo Subottka; Tesoureiro:Djair Ferreira Santana; Segundo
Tesoureiro:Osni Leandro; Presidente do Conselho Fiscal;Elias
Almeida Santos; Vice-Presidente Conselho Fiscal:Florisvaldo
Batista da Costa; Conselheiro:Claudio Bezerra Vasconcelos:
Primeiro Conselheiro Suplente:Edilson de Miranda; Segundo
Suplente:Delmar Pereira Salgado:
COMUNICADO 371/2021
PARA: Clube da Comunidade “Central União de Vila Nova”
(MP)
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos –
DGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e nor-
malização dos procedimentos administrativos do Clube
da Comunidade “Central União de Vila Nova”MP) Con-
siderando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo
VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em
vigor; Resolve: Convocar para o dia 12/01/2023 às 10h00,
Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto So-
cial;- Ordem do dia:
a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2022/2024.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comuni-
dade “Central União de Vila Nova” em SEME/DGEE, sito à Rua
Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 12/01/2023 às
10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art.
35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com
qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas cate-
goria “A” do Clube da Comunidade, ”Central União de vila
Nova”São: Associação Cultural e Esportiva União de Vila Nova
Futebol Clube e Sociedade Cultural Esportiva Quarentão União
de Vila Nova A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente,
Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das
associações categoria “A” que permanecerem como associadas
categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com
atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados
da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão
direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a
Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos
por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu
registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior
serão aceitos até o dia 02/01/2023 das 08h00 às 18h00 na
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito
à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
602420170002171-8 - DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social - SAS/_PA_, conside-
rando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/
SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria
nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de recadastramento da/o:
_Associação ProBrasil , inscrita no CNPJ nº: 03783381/0001-
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1944/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Cáritas Diocesana de Cam-
po Limpo”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal
enviada pela vereadora Luana Alves, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012
de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária da plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parla-
mentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1936/2022, que altera o inciso III do artigo 2º da Resolução COMAS-SP
nº1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de polí-
ticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a organi-
zação social “Cáritas Diocesana de Campo Limpo” oriundos da Emenda Parlamentar indicada pela vereadora Luana Alves, SEI nº
6024.2022/0010239-3, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Luana Alves Cáritas Diocesana de Campo Limpo Serviços: CCA "São Miguel" 160.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/Luana1.pdf
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1945/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Cáritas Diocesana de Cam-
po Limpo”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal
enviada pela vereadora Luana Alves, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012
de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária da plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parla-
mentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1936/2022, que altera o inciso III do artigo 2º da Resolução COMAS-SP
nº1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de polí-
ticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a organi-
zação social “Cáritas Diocesana de Campo Limpo” oriundos da Emenda Parlamentar indicada pela vereadora Luana Alves, SEI nº
6024.2022/0010237-7, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Luana Alves Cáritas Diocesana de Campo Limpo Serviços: CCA "São Gabriel" 40.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 às 05:03:32
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (236) – 65
A conselheira Dulcineia coordenadora, começou fazendo um histórico, informando que o grupo ficou sem a representação da
SMADS. Após a apresentação Solange coloca o relato em aprovação o relato foi aprovado e segue em Anexo IV ao final desta ata.
Relato do Regimento Interno: 06/05/2022-
A conselheira Solange relatora do GT faz a síntese do relato, diz que tem proposta de prorrogação do GT Regime Interno que
o GT, solicita a prorrogação até 120 dias mas o Conselho Diretor entende que o melhor é prorrogar até o dia 30 de junho. Após a
apresentação o presidente coloca o relato para aprovação não tiveram manifestações contrarias o relato foi aprovado e segue em
Anexo V bem como a Resolução de Prorrogação do GT no final desta ata,
Relato da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências – CMCDC: reunião ordinária de
11/05/2022
Conselheira Maria Cecilia coordenadora da comissão, faz a síntese do relato após a apresentação a presidente coloca ao relato
em aprovação não tendo manifestações contrarias o relato foi aprovado- Anexo VI
Matéria de deliberação:
novos fiscais de contrato na contratação da Brasitur Eventos e Turismo Ltda, empresa contratada na realização da conferência
de 2021. Indicação de Marcia de Souza Gonçalves como Titular e Gessiane Sayuri Nogueira Kudo - Suplente. - Aprovado pela
plenária
Relatos da Comissão de Relações Interinstitucionais – CRI: 26/04/2022, 03/05/2022 e 10/05/2022 (manhã e tarde) aprovado -
segue em anexo VII ao final desta ata.
O conselheiro Marcos coordenador da comissão faz uma síntese dos relatos, e ainda faz a apresentação dos pareceres da
comissão dos pedidos de inscrição e é colocado em aprovação os Processos e a plenária segue os pareceres da comissão que fica
como segue a abaixo. Os relatos apresentados foram aprovados e segue em anexo VII ao final da ata. E as inscrições serão publi-
cadas em DO.
MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO:
CRI – Processos aprovados pelos conselheiros
Processos para deliberação na plenária 17/05/2022
Devolutiva do Pedido de Vistas feito pelo Conselheiro - Solicitação de Inscrição:
Protocolo Nome CNPJ Data de Entrada no COMAS-
-SP
Assunto SAS Processo SEI Deliberação do
Plenário
1747/2021-ORG Fundo JBS pela Ama-
zônia
40.187.905/0001-37 25/05/2021 Solicitação de inscrição de organização Perus 6024.2021/0004060-4 Indeferimento
Solicitação de Inscrição:
Protocolo Nome CNPJ Data d e Entrada
no COMAS-SP
Assunto SAS Processo SEI Deliberação do
Plenário
1584/2019-ORG Centro de Amparo e Reabilitação
Canaã
13.054.502/0001-47 28/02/2019 Solicitação de inscrição de organização Capela do So-
corro
6024.2019/0004749-4 Indeferimento
1726/2021-ORG Associação Habitacional Morada
do Sol
03.877.608/0001-97 11/02/2021 Solicitação de inscrição de organização Perus 6024.2021/0001396-8 Indeferimento
1729/2021-ORG Associação Specialisterne 28.307.689/0001-10 12/03/2021 Solicitação de inscrição de organização 6024.2021/0001893-5 Indeferimento
1733/2021-ORG Instituto El Elyon 33.112.289/0001-90 12/04/2021 Solicitação de inscrição de organização Capela do So-
corro
6024.2021/0002873-6 Indeferimento
Encaminhamentos:
• Matéria Censo da criança e adolescente a CPP.
• Degravação da fala da reunião para CDA e posterior a GT. de Ética.
• Presidente em exercício :Solange Cristina Castro Sampaio
• Secretaria :Solange Cristina Castro Sampaio \ Secretária Executiva COMAS
ANEXO I
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1830/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a recomposição e prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno do Con-
selho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal
n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524, de 1º de
dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021
de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, os artigos 46 e 51 da Resolu-
ção COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 17 de Maio de 2022 e;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº244/2007 de 28 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Regimento interno;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial de São Paulo -
DOC-SP de 09 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno. Altera e Consolida o Regimento Interno previsto na
Resolução nº244/2007/COMAS-SP de 28 de novembro de 2007, dispõe sobre a comissão de controle social do programa bolsa
família e cria atribuições ao COMAS;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1669/2021 de 02 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a criação e composição
do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo
- COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1763/2021 de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre a recomposição e pror-
rogação do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de
São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1788/2022 de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a recomposição e pror-
rogação do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de
São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Recompor e prorrogar o Grupo de Trabalho - GT para estudo e revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de
Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, conforme as seguintes disposições:
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será recomposto por:
I. Conselheiros do COMAS-SP:
- Sociedade Civil: Antônio Alexandre de Andrade Patto;
Elton de Almeida Ribeiro;
Fábio Henrique Pereira da Fonseca;
José Benedito França Pereira;
Joselma Aparecida Souza dos Santos;
Maria Cecília H. Mattos Apostolopoulos;
Solange Cristina Castro Sampaio;
Vanessa Vidovix Vieira da Silva.
- Poder Público: Antonio César Corradi
Carlos Eduardo da Silva Souza
Fátima Nóbrega
Juliana Felicidade Armede
Marta Damaceno
Mayara Mathias da Silva
Priscila Pereira Alves Scharth Gomes
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT terá seu prazo de validade inicial prorrogado até 30 de junho de 2022, a contar da data do
término da vigência estabelecido na Resolução COMAS-SP nº1788/2022 de 01 de fevereiro de 2022
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO II
RELATO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO – CDA
Data: 13/05/2022 (sexta-feira)
Período: 9h às 12h, sendo 1ª chamada às 9h e a 2ª chamada às 9h30
Data: 08/04/2022 (sexta-feira)
Período: 2ª chamada às 9h30
Conselheiros/as CDA Presentes
Poder público: Ana Luiza Wosgrau Padilha, Gustavo Felício Ferreira Pinto, Mayara Mathias da Silva ,Priscila Pereira Alves Schar-
th Gomes e Sylmara Andreoni Vettorello
Sociedade Civil: Antônio Alexandre de Andrade Patto Dulcineia Pastrello Maria Cecília H.M. Apostolopoulos , Maria José Mota
de Borba, Marcos Antônio Muniz de Sousa ,Natanael de Jesus Oliveira e Solange Cristina Castro Sampaio
Faltas Justificada :Não tiveram
Equipe da Secretaria Executiva: Márcia de Souza Gonçalves (Secretária Executiva em exercício), Max Nicola Gonçalves Lucio,
Marcela L. Bressani
Faltas Justificada :Gessiane Sayuri Nogueira Kudo Férias
DEMANDAS NOVAS - SECRETARIA EXECUTIVA:
• Data: 03/05/2022 –Processo Administrativo 0004917-30.2021.8.26.0001 do TJ/SP -Foro Regional I Santana – Vara da Infancia
e Juventude, solicita ao COMAS, informações sobre registro e inscrição de SAICA.
Encaminhamento: Remeter a Comissão de Relação interinstitucional CRI
• Data: 03/05/2022 – SEI 6024.2021/0000216-8 - SMADS/GSUAS/CGPAR informa o cancelamento de credenciamento da OSC
Associação Solidariedança de Arte e Cultura.
Encaminhamento: Remeter a Comissão de Relação interinstitucional CRI
• Data: 04/05/2022 – SEI - 6510.2022/0009281-0 - CMSP/GV - Vereador Donato solicita informações sobre reconsideração do
indeferimento de organização social.
Encaminhamento: Remeter a Comissão de Relação interinstitucional CRI
• Data: 05/05/2022- Ofício Nº 37/2022/SEDS/SNAS/DRSP/MC do Ministério da Cidadania propõe visita na sede do COMAS no
dia 23 de maio, às 16h30, a fim de compreender a relação entre o COMAS/SP com as organizações da sociedade civil do território.
Encaminhamento: Responder confirmando a agenda Presença do Conselho Diretor Gustavo Felício Presidente Solange Sampaio
primeira secretaria Priscila Segunda Secretaria, Marcos Muniz Coordenador da Comissão interinstitucional CRI e Ana Padilha coor-
denadora da Comissão de Orçamento e Finança CFO.
• Data: 06/05/2022 – SMADS/CAF/COF encaminha ao COMAS documentos referentes a prestação de contas detalhada do
recurso EMERGENCIAL PVAC 2018, 2019 e 2020 a ser enviada ao Governo Federal.
Encaminhamento: Remeter a Comissão de Orçamento e Finanças CFO
• Data: 09/05/2022 – SEDS/DRADS encaminha a Lei Federal nº 14.332 de 04/05/2022, a qual dispõe sobre a arrecadação de
recursos por entidades beneficentes de Assistência Social por meio de títulos de capitalização. A nova legislação deixa expressa a
modalidade de título de capitalização de entidades ou filantropia premiável, garantindo mais segurança jurídica para a operaciona-
lização, além de encorajar a rede filantrópica a buscar essa forma de obter recursos financeiros. Entidades detentoras da Certifica-
ção de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) terão esta ajuda direta dos cidadãos que, ao participarem dos sorteios,
poderão colaborar com essas instituições.
Encaminhamento: Remeter a Comissão de Relação interinstitucional CRI com a lei e enviar a COJUR da SMADS.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe
conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Mu-
nicipal nº 17.575, de 19 de junho de 2021; o Decreto Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e a Resolução
COMAS-SP nº 568/2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária do 12 de dezembro de 2022:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1936/2022 de 07 de dezembro de 2022, que dispõe sobre recursos públicos prove-
nientes de Intervenção Municipal destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município
de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso destinado a Intervenção Local Municipal contemplando a organização social “Cáritas Diocesana
de Campo Limpo”, SEI nº 6024.2022/0010455-8, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Organização Serviço Valor (R$)
Cáritas Diocesana de Campo Limpo CCA "Nossa Senhora da Providência" R$ 300.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
Plano_Caritas.pdfhttps://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/ESndcd1be
ypItd9zuKiYNKEB8CZQSKkYL4kzFmRDDS9ucA?e=pIk4W9
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO - COMAS-SP Nº 254/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO
COM O DISPOSTO NA LEI Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999; COM AS DISPO-
SIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA A REALIZAÇÃO ON-LINE DA
REUNIÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA NO DIA 17 DE MAIO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS, EM SEGUNDA
CHAMADA ÀS 13H30M, POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS
CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES:
ATA Nº 09/2022 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 17 DE MAIO DE 2022 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP.
Iniciada a reunião em segunda chamada, às 13h30min, na sede do COMAS-SP, pelo aplicativo do Microsoft Teams.
Seguindo o Comunicado COMAS-SP nº 114/2022, item 1 da pauta, foi verificada pela Secretária Executiva, Sra. Marcia de
Souza Gonçalves, a presença do(a)s conselheiro(a)s por segmento:
Presentes:
Poder Público:
Presidente: GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO (SMADS)
Segunda Secretária :PRISCILA PEREIRA ALVES SCHARTH GOMES (SMADS)
Conselheiros Titulares: ANTONIO CÉSAR CORRADI (SMPED); GUSTAVO FERREIRA FELICIO (SMADS); JULIANA FELICIDADE
ARMEDE (SMDHC); PRISCILA PEREIRA ALVES SCHARTH GOMES (SMADS); SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES (SMADS);
Conselheiros Suplentes: ANA LUIZA WOSGRAU PADILHA (SMADSGUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO (SMADS); EDUARDO DOS
ANJOS BARBOSA (SGM); MAYARA MATHIAS DA SILVA (SMDHC); PATRÍCIA MARIA BUCHERONI (SMS) SEVERINA EUDOXIA DA
SILVA (SMPED);
Sociedade Civil:
Vice Presidente: MARIA JOSÉ MOTA DE BORBA (TRABALHADORES) – FÉRIAS
Primeira Secretária: SOLANGE CRISTINA CASTRO SAMPAIO (TRABALHADORES)
Conselheiros Titulares:
Usuários: ANTONIO ALEXANDRE PATTO;
Trabalhadores(as): SOLANGE CRISTINACASTRO SAMPAIO;
Organização: MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA, VANESSA VIDOVIX VIEIRA DA SILVA
Conselheiros Suplentes:
Usuários: JOSÉ BENEDITO FRANÇA PEREIRA; FÁBIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA (trabalhadores); REINALDO VILELA
(trabalhadores); MARIA CECÍLIA H. M. APOSTOLOPOULOS (Organização); DULCINEIA PASTRELLO (Organização) e NATANAEL DE
JESUS OLIVEIRA (Organização);
Ausências Justificadas:
Sociedade Civil: JOSELMA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS (usuário titular); MARIA JOSÉ MOTA DE BORBA (TRABALHADO-
RES - titular) – FÉRIAS; MARIA SILVIA COVIELLO BOSCAINO (Organização- Titular); JOSÉ BENEDITO FRANÇA (USUARIO - Suplente)
Poder Público: MARIA APARECIDA ROMANO VIEIRA (SMS – titular); GLÁUCIA CRISTINE SILVA BURKLER (SME- Titular);; REGINA
ALVES RIBEIRO (SMADS – titular)
Ausentes
Sociedade Civil: DAIANE NATALLI MALVEIRO (usuário titular); ELTON DE ALMEIDA RIBEIRO (trabalhador/titular; SAIMON LEAL
PEREIRA (usuário); usuário (as);; JURANDIR SANTO ZANETI usuário/suplente; SAIMON LEAL PEREIRA (usuário/suplente); FÁBIO
HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA – (trabalhador/suplente); REINALDO VILELA (trabalhador/suplente)
Poder Público: ANTÔNIO JARDSON FERREIRA LOPES – (SMADS- titular); JOSE CARLOS DAMASCENO (SMG); PATRÍCIA MARIA
BUCHERONI (SMS); SEVERINA EUDOXIA DA SILVA (SMPED); TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA (SME); THAIS DE FABRIS VIEIRA (SMADS);
THIAGO ANDRÉ ESTANISLAU OLIVEIRA DA VEIGA (SMADS).
Composição da 1ª mesa:
Poder Publico
GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO - SMADS - TITULAR
SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR
PRISCILA PEREIRA ALVES SCHARTH GOMES - SMADS - TITULAR
PATRICIA MARIA BUCHERONI- SMS - SUPLENTE EM TITULARIDADE
ANTONIO CÉSAR CORRADI - SMPED - TITULAR
JULIANA FELICIDADE ARMEDE - SMDHC - TITULAR
EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA- SGM - SUPLENTE EM TITULARIDADE
Sociedade Civil
JOSÉ BENEDITO FRANÇA PEREIRA - usuário/ suplente em titularidade
ANTONIO ALEXANDRE PATTO - usuário/titular
ELTON DE ALMEIDA RIBEIRO - trabalhador/titular
SOLANGE CRISTINA CASTRO SAMPAIO- trabalhadora/titular
MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUZA - organização/titular
DULCINEIA PASTRELLO - organização/suplente em titularidade
MARIA CECÍLIA H. M. APOSTOLOPOULOS - organização suplente em titularidade
Convidados: FAS/SP, Renata Aguiar, Olga- Drs. Da Alegria, Alexandre Frederico, Lora Matoso e Elcio.
Após a secretária executiva realizar a composição da mesa o presidente Gustavo apresenta os novos conselheiro(a) da Secreta-
ria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)
Posse -Conselheiro (a), Carlos Eduardo SMADS (Suplente) e –Marta Damasceno-SMADS (Titular)
Posse: Marta Damasceno – SMADS – Titular – substituindo Regina
Carlos Eduardo da Silva Souza – SMADS – suplente da Marta
Fatima de Nobrega Lednik – SMADS – Titular- substituindo Sylmara
Sylmara Andreoni Vettorello Ramires – SMADS -Suplente
Após a mudança o presidente solicita que secretaria executiva faça a recomposição da mesa
Recomposição da 2º mesa de deliberação:
Poder Público
GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO - SMADS - TITULAR
FATIMA DE NOBREGA LEDNIK – SMADS -
MARTA DAMASCENO - SMADS
PRISCILA PEREIRA ALVES SCHARTH GOMES - SMADS - TITULAR
PATRICIA MARIA BUCHERONI- SMS - SUPLENTE em titularidade
ANTONIO CÉSAR CORRADI - SMPED - TITULAR
JULIANA FELICIDADE ARMEDE - SMDHC - TITULAR
EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA- SGM - SUPLENTE em titularidade
Sociedade Civil
JOSÉ BENEDITO FRANÇA PEREIRA - usuário/ suplente
ANTONIO ALEXANDRE PATTO - usuário/titular
ELTON DE ALMEIDA RIBEIRO - trabalhador/titular
SOLANGE CRISTINA CASTRO SAMPAIO- trabalhadora/titular
MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUZA - organização/titular
DULCINEIA PASTRELLO - organização/suplente em titularidade
MARIA CECÍLIA H. M. APOSTOLOPOULOS - organização suplente
Após a mesa recomposta o presidente fez a leitura da pauta colocando em aprovação, a apta foi aprovada.
Recomposição das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho
Marta Damasceno – SMADS - CRI, CPP, GT Regimento Interno
Carlos Eduardo da Silva Souza – SMADS – CRI
Fatima de Nobrega Lednik – SMADS - CFO e GT Regimento Interno
Antônio Jardson Ferreira Lopes -SMADS sair da CMCDC
Maria Aparecida Romano não compõe mais faz parte do conselho aposentou.
Resolução recomposição - Aprovado pela plenária e a resolução de recomposição segue em ANEXO I ao final desta ata
Relato do Conselho Diretor Ampliado – CDA: reunião ordinária de 13/05/2022 -
A conselheira Solange relatora faz a leitura do relato do CDA e após a leitura o presidente Gustavo, coloca em aprovação o
relato e não tendo manifestações contarias o relato é aprovado e segue em Anexo ll ao final desta ata.
Relatos das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho:
Relatos da Comissão de Finanças e Orçamento: reunião ordinária de 13/05/2022 –Matéria de deliberação
A Conselheira Ana coordenadora da CFO fez a síntese do relato da comissão após apresentação o presidente coloca em apro-
vação não tendo manifestações contarias relato foi aprovado.
Após a leitura e aprovação do relato da CFO Ana que a SMADS fara a apresentação aos conselheiros pelo Matheus de SMADS
Matheus fez a apresentação se colocou à disposição para retirar dúvidas, após dúvidas sanadas o presidente Gustavo coloca
o bloco de emendas em aprovação como não tiveram manifestações contrarias as emendas foram aprovadas e a resolução segue
em Anexo III final desta ata.
SEI 6024.2021/0004999-7- Deputado Federal Roberto Sebastião Peternelli
SEI 6024.2021/0007295-6 - Deputado Federal Baleia Rossi,
SEI 6024.2022/0003831-8 - Deputado Federal Alexandre Frota
Relatos da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, e Defesa e Garantia de Direitos - CPP:(reunião ordinária do dia 05/05 e
12/05/2022
A conselheira Sylmara Coordenadora da comissão faz a síntese dos relatos, após a apresentação o presidente coloca em apro-
vação não tendo manifestações contarias o relato foi aprovado segue em anexo IV ao final desta ata
Relato da GT IN: reunião ordinária: 02/05/2022 –
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 às 05:03:32

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