Editais e Avisos

Data de publicação20 Dezembro 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1228
Maceio - sexta-feira
20 de dezembro de 2019 383
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
. .
Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios
AEDITAIS E AVISOS
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR
Processo nº: 7985/2019 Interessado: SEINFRA DESPACHO
Aludem os presentes autos acerca de uma irregularidade documental trazida
pela empresa CP CONSTUÇÕES LTDA a baila junto ao processo licitatório na
modalidade Concorrência nº 003/2019 aberto, para obtenção de empresa para
execução de serviços de Construção de Escola Padrão FNDE (12 salas) no povoado
de Caraíbas Torta, neste município. Conforme demonstrado nos presentes autos, e
reconhecido pela própria empresa supracitada (s.22), houve uma alteração ilegal
junto aos itens 4.12 e 7.4 contido na Certidão de Acervo Técnico-CAT, oriundo
da ART nº 02088372305020002 do Engenheiro Civil Clayson Thiago Peixoto de
Melo. Eis a síntese. A atitude praticada pela empresa CP CONSTUÇÕES LTDA
é completamente ilegal, ainda mais pelos argumentos trazidos pela mesma em
sede de contraditório em resposta ao ofício nº 010/2019, onde se restringi em pedi
desculpas ao ente administrativo, alegando em sua defesa no mínimo uma certa
“desatenção” diante da alteração trazida junto ao CAT. Esquece a pessoa jurídica
em tela que aqui estamos lidando com patrimônio público, onde o mínimo que
se espera é total atenção e absoluta legalidade pelas partes envolvidas, não sendo
aceito nenhum tipo de desculpas em fundamento legal que possa escusar erros dessa
magnitude. Destarte, havendo predisposição legal que tipica a conduta praticada
pela empresa (art. 88, II e III da lei 8.666/93), AUTORIZO que sejam cumpridas
todas as medidas sugeridas pela douta procuradoria municipal em seu penúltimo
parágrafo do parecer nº 773/2019, como também, seja procedido a imediata
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da empresa CP CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ
nº 12.070.635/0001-44, em participar em processos licitatórios neste município,
como também de contratar com a Administração do Município de Palmeira dos
Índios-AL, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no artigo 88, I e II c/c
art. 87, III, ambos da lei 8.666/93. Cumpra-se
Palmeira dos Índios - Alagoas, 16 de dezembro de 2019.
Júlio Cezar da Silva
Prefeito
. .
Prefeitura Municipal de Piranhas
AEDITAIS E AVISOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
ATO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS/AL, no uso de suas atribuições
legais, em cumprimento ao artigo 49, da Lei Federal Nº 8.666/93, tendo supedâneo
no parecer emitido pela Procuradoria Geral deste Município, bem como, em razão
da superveniência de fatos trazidos pelo setor de Engenharia desta municipalidade,
resolve REVOGAR a fase externa do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 23/2019, PC 0917012/2019 – Contratação de empresa especializada para
execução de serviços de substituição de IP com luminárias de LED, reles
fotoelétricos eletrônicos, a m de promover alterações no edital para dar melhor
conabilidade e segurança na contratação que se pretende realizar.
Sendo assim, intima as empresas participantes do certame sobre a presente decisão
administrativa para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
deste ato, fazer uso do contraditório e ampla defesa.
Piranhas/AL, 19 de dezembro de 2019.
Maristela Sena Dias
Prefeita
. .
Prefeitura Municipal de Traipu
AEDITAIS E AVISOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU-AL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 3310
O Prefeito Municipal de Traipu, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que consta do Processo nº 003310, que tem como objeto Registro de Preços
para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de equipamento
para a Patrulha Mecanizada para o Município de Traipu/AL, resolve homologar
o Pregão Eletrônico nº 15/2019 (2º CHAMADA), tendo Sido adjudicado os itens
01 e 02 ao Licitante: Maqtral Maquinas , pecas e tratores de Alagoas CNPJ nº
05.453.608/0001-95 com Endereço: Avenida Durval de Goes Monteiro, 226 -
Tabuleiro dos Martins – Maceió-AL CEP: 57.082-160 no valor global de R$
517.759,98 (Quinhentos e dezessete mil setecentos e cinquenta e nove reais e
noventa e oito centavos). Publique-se e lavre-se o competente Termo de Contrato.
Traipu, 19 de dezembro de 2019 SILVINO BEZERRA CAVALCANTE Prefeito
Municipal de Traipu/AL.
. .
EDITAIS E AVISOS
AEDITAIS E AVISOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no
Estado de Alagoas - Sindicato dos Urbanitários/AL - de conformidade com artigo
15, “I”, e parágrafo segundo do artigo 11 do Estatuto, convoca os/as trabalhadores/
as urbanitários de Alagoas, empregados das empresas EQUATORIAL Alagoas
Distribuidora de Energia S.A, CASAL-Companhia de Saneamento de Alagoas,
CHESF-Companhia Hidroelétrica do São Francisco, ALGÁS-Gás de Alagoas
S.A., AGRESTE Saneamento S.A e SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Marechal Deodoro, Cajueiro, Penedo, Pão de Açúcar, Viçosa, São Miguel dos
Campos e Barra de Santo Antônio, de todas as empresas, enm, que atuam na base
sindical respectiva, bem assim aposentados e desempregados com direito a voto,
para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, especialmente convocada
para eleger, na forma do artigo 89 e seguintes, os membros titulares e suplentes da
COMISSÃO ELEITORAL que irá coordenar e conduzir o Processo Eleitoral com
vistas aos mandatos dos administradores (Diretoria Colegiada, Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal), correspondentes ao quadriênio 2020/2024. A ASSEMBLEIA
será realizada no próximo dia 26/12/2019, às 18h (dezoito horas) em primeira
convocação, vericado o quórum estatutário de 10% dos integrantes da categoria
prossional, ou, em segunda convocação, às 18h30min (dezoito horas e trinta
minutos) com qualquer número de presentes, na forma do artigo 18 do citado
Estatuto, tendo lugar no AUDITÓRIO DO SINDICATO, anexo à sede da entidade
na Avenida Moreira e Silva, 54, Farol, Maceió, Alagoas.
Maceió, 19 de dezembro de 2019.
A DIRETORIA
   
Nome da rma. ELIPET RECICLAGEM DE RESIDUOS E SUCATAS DE
PLASTICOS LTDA –ME
Situada a rua. Loteamento canto do mainá lote 12 e13
Com atividade de Reciclagem
Torna público que requereu a secretaria municipal de proteção ao meio ambiente,
Maceió –Al, A autorização ambiental municipal renovação de operação do
empreendimento denominado ELIPET RECICLAGEM DE RESIDUOS E
SUCATAS DE PLASTICOS LTDA-ME ,
Não foi exigido apresentação de estudo de impacto ambiental.
   
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NAS
INDÚSTRIAS URBANAS NO ESTADO DE ALAGOAS (SINDICATO DOS
URBANITÁRIOS/AL), CNPJ 12.156.691.0001/04, com sede na Avenida Moreira
e Silva, 54 – Farol – Maceió – Alagoas – Cep: 57051-500. EXTRATO DAS
ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS aprovadas no 11º Congresso Ordinário dos
Urbanitários de Alagoas, realizado nos dias 29 e 30 de novembro e 01 de dezembro
de 2019 e homologado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 17 de
dezembro de 2019: I) Incluir gênero feminino em todos os termos singulares ou
plurais, que couber: “o/a”, ou “os/as”, ou a palavra ao gênero feminino e masculino
correspondentes, DESDE A DENOMINAÇÃO DO SINDICATO até os dispositivos
em geral II) Na escrita dos números/ordem dos dispositivos, modicar observando:
I.1. A expressão Artigo será sempre escrita como “Art.”; II.2. Os nove (9) primeiros
dispositivos devem ser em números ordinários sem qualquer pontuação, hífen ou
travessão; II.2. A partir do décimo escrever em números cardinais, seguido de
ponto. III) Nos desdobramentos dos artigos: III.1. Substituir alíneas e itens por
incisos; III.2. Os termos parágrafos pelo símbolo correspondente “§”, exceto no
caso de parágrafo único que deve ser escrito todo por extenso seguido de ponto. IV)
Suprimir o termo “subsedes sindicais”, modicando ou suprimindo, por
conseguinte, os seguintes dispositivos, alteradas as escritas, conforme acima: IV.1.
A alínea “f” do artigo 3º passa a ser o inciso VI do mesmo Art. 3º com a seguinte
redação: “promover a unidade, solidariedade e fortalecimento da categoria, nas
formas previstas neste Estatuto e/ou regimento;”; IV.2. O parágrafo 2º do Artigo 11
mantem-se como §2º do mesmo art. 11, com a seguinte redação: “A assembleia
geral será convocada, através de boletins, edital e/ou cartazes publicados com
antecedência mínima de 24 horas e máxima de 30 (trinta) dias, na base territorial do
Sindicato, garantindo-se a mais ampla divulgação na categoria, com axação e/ou
avisos na sede do Sindicato e nos locais de trabalho”. IV.3. A alínea “i” do artigo
34, passa a ser o inciso IX do mesmo art. 34, com a seguinte redação: “abrir contas
bancárias”; IV.4. A alínea “a” do artigo 37 pela inciso I do mesmo art. 37: “I -
coordenar e orientar os/as diretores/as de base juntamente com a Secretaria Geral;”

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT