Editais e Avisos

Data de publicação23 Janeiro 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1249
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quinta-feira
23 de janeiro de 2020
132
informando que atualmente existem 100 (cem) famílias estabelecendo sua
moradia na praça do Conjunto Residencial Nova Esperança, bem como relatório
encaminhado pelo Movimento Terra, Trabalho e Liberdade informando que
atualmente existem 35 (trinta e cinco) famílias estabelecendo sua moradia no
acampamento Santa Luzia na entrada da cidade às margens da BR-104, todos em
situação de vulnerabilidade, tendo xado suas habitações em locais impróprios
e sem as mínimas condições de sobrevivência, expostos a perigos constantes e
inclusive doenças;
CONSIDERANDO o pleito do Movimento Terra Livre e do Movimento Terra,
Trabalho e Liberdade solicitando do Poder Público Municipal a viabilização de uma
área para possibilitar a acomodação de umcontingente signicativo de famílias de
baixa renda, carentes de moradia que estão ocupando áreas abandonadas, precárias,
de risco, em extrema violação ao direito humano à moradia digna;
CONSIDERANDO a existência de área improdutiva neste Município que poderá
acomodar adequadamente estes grupos familiares, proporcionando melhor
qualidade de vida e atribuindo uma função social a propriedade;
CONSIDERANDO que a área ca localizada na BR 104, gleba de terra pertencente
à Fazenda São José, zona rural, neste Município de União dos Palmares/AL, de
propriedade do Espólio de José Ricardo da Silva, sendo a extensão de 24.663,50
m² (vinte e quatro mil e seiscentos e sessenta e três metros e cinquenta decímetros
quadrados) considerada uma área suciente para acomodar adequadamente os
grupos familiares;
CONSIDERANDO, também, que toda propriedade deve cumprir sua função social,
competindo ao Poder Público Municipal, nos ternos do art. 182, da Constituição
Federal, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir
o bem estar de seus habitantes;
CONSIDERANDO, por m, que, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº
4.132/1962, que dene os casos de desapropriação por interesse social, considera-
se de interesse social “o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado
sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos
centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico”.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social para ns de desapropriação parcial,
amigável ou judicial, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 4.132/1962,
a área localizada na BR 104, gleba de terra pertencente à Fazenda São José, zona
rural, neste Município de União dos Palmares/AL, com área de 24.663,50 (vinte e
quatro mil e seiscentos e sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados).
Art. 2º O objetivo do presente Decreto é assegurar as condições necessárias para
acesso dos grupos familiares, oriundos de ocupações informais de interesse social,a
terra urbanizada e os direitos sociais à moradia e à cidade sustentável, viabilizando
a correção das distorções e das irregularidades detectadas por conta da ocupação
desordenada do solo, priorizando a busca de soluções efetivas para os efeitos
negativos do ordenamento territorial, mobilidade urbana e salubridade ambiental e
social das áreas urbanas.
Art. 3º - A área a ser desapropriada que força este decreto éde 24.663,50 (vinte e
quatro mil e seiscentos e sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados),
para atender aos grupos familiares que fazem parte do Movimento Terra Livre
e do Movimento Terra, Trabalho e Liberdade, que obedecerá, para efeito de
oportuno desmembramento e/ou subsequente lavratura ESCRITURA PÚBLICA
DE DESAPROPIAÇÃO, o levantamento topográco planimétrico (Planta), já
procedido pela Prefeitura Municipal de União dos Palmares, respeitando os limites
e confrontações nele inserido.
Art. 4º - Para ns de Imissão Provisória na posse, a Desapropriação em apreço é
considerada de Urgência nos termos do Artigo 15 e seu parágrafo 1º, do Decreto-
Lei nº 3.365/41.
Art. 5º - Fica designado o Procurador Geral do Município, Bacharel Allan
Belarmino Soares, para promover os atos que se zerem necessários à efetivação
expropriatória, inclusive os de assinar a Escritura Pública de Desapropriação
Parcial, amigável ou judicialmente.
Art. 6º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento
judicial a Municipalidade ca autorizada a invocar o caráter de urgência, para ns
do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365.
Art. 7º -As despesas decorrentes da execução desse Decreto correrão por conta
de dotações próprias constantes do orçamento do Município, consignadas no
orçamento de cada exercício.
Art. 8º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Secretaria Municipal Geral de Administração, em 05 de Dezembro
de 2019.
Gabinete do Prefeito do Município de União dos Palmares, Alagoas, em 05 de
Dezembro de 2019
.Areski Damara de Omena Freitas Junior
Prefeito
. .
EDITAIS E AVISOS
AEDITAIS E AVISOS
EDITAL / ELEIÇÕES SINDICAIS
A Comissão Eleitoral, responsável pelas Eleições do SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS NAS INDÚSTRIAS URBANAS
NO ESTADO DE ALAGOAS, em atendimento ao que preceitua o Artigo 81 do
Estatuto da Entidade, comunica aos seus/suas associados/as a composição da chapa
inscrita à eleição para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, respectivos Suplentes
e Diretores/as de Base do referido sindicato para o quadriênio 2020/2024, bem
como declara aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnações, conforme artigo
86 do mesmo Estatuto.
CHAPA ÚNICA: “UNIR PARA RECONSTRUIR”
DIRETORIA EXECUTIVA
TITULARES: Dafne Orion Ceres da Silva/ Nestor Silva Powell/ Vicente Oliveira
da Silva Junior/ Marcos Antonio Santos Moura/ Alexsandra Vitória de Lima
Oliveira/ Amélia Fernandes Costa/ Lucas Nascimento Santos/ Everaldo Ferreira
Lima/ Eliene Otaviano da Rocha/ José Cícero da Silva/ João Batista de Alcântara/
Alexandre da Silva Costa/ Carlos Alves Silva// SUPLENTES: José Flávio
Bernardino dos Santos/ João Ricardo Verçosa do Nascimento/ Thomas Anderson
Acioli Cândido/ Eduardo Alves Pereira Filho/ Janielson José de Oliveira/ Juncyara
Tenório de Oliveira/ Deleon Dias da Silva Lima/ Elpides Leão de Oliveira/ Thiago
Tenório Leal/ Francisco Idalino do Nascimento/ Divaldo dos Santos Caiano/
Cicero Jorge de Melo Messias/ Adeilson Barros Lemos dos Santos Junior.
CONSELHO FISCAL
TITULARES: Maurício Inácio da Silva/ José Carlos de Melo/ José Francisco
Carvalho Junior. SUPLENTES: Ronaldo Ferreira de Oliveira/ Gilmar Silva de
Messias/ Adailton dos Santos.
DIRETORES/AS DE BASE
Sidiony Silva dos Santos/ Davi Ferreira Barbosa/ Pedro Luiz de Souza/ Ronaldo
Correia da Silva Junior/ José Bezerra de Araújo/ Antonio Silva Santos/ Núbia
Martins da Silva/ Sebastião José de Melo/ Rozevaldo Perete dos Santos/ Jackson
Alves da Silva/ José Cláudio Vieira/ Genival Pedro da Silva/ Ulysses Antonio Leite
Silva/ Cícero Xavier da Silva/ Dalmo José Argollo de Moraes/ Kyvia Virgínia
Bahamondes Murta/ Cristiane Batista Ferreira Silva/ Jorge Briseno Torres.
Maceió, 22 de janeiro de 2020.
Eleusa Padilha de Barros
Presidenta da Comissão Eleitoral.
   
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2019
Modalidade: Pregão Presencial (SRP) nº 002/2019. OBJETO: Registro De Preços
Para Futura E Eventual Aquisição De Poltronas, Cadeiras, Lixeiras Em Aço Inox
E Ar Condicionados 12.000 E 9.000 Btus, Para Atender As Necessidades Da
Câmara Municipal De Vereadores De Rio Largo/Alagoas, Conforme Condições,
Quantidades, Exigências, Estabelecidas No Edital E Anexos.
Contratante/Órgão Gerenciador: Câmara Municipal de Rio Largo/AL, CNPJ:
24.472003/000196, representado pelo Sr. Presidente da Câmara THALES
LUIZ PEIXOTO CAVALCANTE. Detentora: LLA FERNANDES DE SOUZA
– EIRELE - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.487.985/0001-24, com sede na
Avenida Fernandes Lima, nº 154, Farol, Maceió/AL, CEP: 57.055-000, neste
ato representada pelo(a) Sr(a). RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA E SILVA,
portador (a) da Cédula de Identidade nº 2002002049354 e CPF nº 053.417.204-
07. Homologação: 17/dezembro/2019. Data de Assinatura: 27/DEZEMBRO/2019.
Vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e
oitocentos reais). Foro: Comarca de Rio Largo/AL.
Rio Largo/AL. 21 de Janeiro de 2020.
THALES LUIZ PEIXOTO CAVALCANTE
Presidente da Câmara

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