Editais e Avisos

Data de publicação21 Fevereiro 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição278
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
21 de fevereiro de 2018
116
RESOLVE
CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL,
adotando as seguintes providências:
b) Registrar o presente IC em livro correspondente;
c) Cienticar a CSMP do Ministério Público da presente instauração;
d) Enviar extrato da presente portaria para veiculação no DJE;
e)Expeçam-se os ofícios determinados no último despacho que converteu o
PP no IC em epígrafe;
Santana do Ipanema, 19 de fevereiro de 2018.
VIVIANE KARLA DA SILVA FARIAS
Promotora de Justiça
Nº 06.2018.00000240-2
PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 006/2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, através da
Promotora de Justiça substituta da 2 Promotoria de Justiça do Município
de Santana do Ipanema/AL, adiante rmado, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO o contido no artigo 127, da Constituição Federal
Brasileira, que atribui ao Ministério Público o caráter de instituição
permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, bem como
promover o inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
(art. 129, II e III, da CF/88, regulamentado pelo art. 6º, VII, LC 75/93, e
art. 8º, parágrafo primeiro, c/c art. 21 da Lei 7347/85, c/c art. 90 da Lei
8.078/90);
CONSIDERANDO que a 2 Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema
tomou conhecimento de irregularidades no tocante ao transporte viabilizado
pelo Município de Santana do Ipanema para locomoção de pacientes, que
fazem tratamento de hemodiálise no Município de Palmeira dos Índios.
CONSIDERANDO a necessidade de realização de diligências a m
de vislumbrar um melhor deslinde ao presente caso, especialmente
esclarecimentos por parte do Município de Santana do Ipanema acerca da
situação, visando, principalmente, apresentar soluções para regularização
da problemática;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a aplicação da Lei nº
7.347/85, Lei nº 9.605/98, Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de
RESOLVE:
a) Instaurar procedimento preparatório de inquérito civil, conforme art. 2º,
parágrafo 4º, da Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007, haja
vista necessidade de apurar e complementar as informações apresentadas
antes de instaurar o inquérito civil público;
b) Determinar as seguintes providências:
b.1) Autue-se e registre-se. Comunique-se ao CSMP.
B.2) Expeça-se Recomendação à Secretária de Saúde do Município de
Santana do Ipanema e ao Prefeito Municipal para ns de que forneça um
veículo adequado e com condições dignas para os pacientes de hemodiálise
deste Município aos centros em que os mesmos são atendidos.
Solicite-se ao Procurador-Geral de Justiça a publicação da presente portaria
no Diário Ocial do Estado;
Santana do Ipanema, 20 de fevereiro de 2018.
VIVIANE KARLA DA SILVA FARIAS
Promotora de Justiça
Jorge Luiz Bezerra da Silva
Promotor de Justiça
Tácito Yuri de Melo Barros
Promotor de Justiça
Francisca Paula de Jesus Lobo Nobre Santana
Promotora de Justiça
Lídia Malta Prata Lima
Promotora de Justiça
Thiago Chacon Delgado
Promotor de Justiça
Lucas Sachsida Junqueira Carneiro
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
2 Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema
Nº 06.2017.00000780-4
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
005/2018/02PJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, através da
Promotora de Justiça em exercício na 2 Promotoria de Justiça de Santana
do Ipanema/AL, adiante rmado, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o contido no artigo 127, da Constituição Federal
Brasileira, que atribui ao Ministério Público o caráter de instituição
permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, bem como
promover o inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
(art. 129, II e III, da CF/88, regulamentado pelo art. 6º, VII, LC 75/93, e
art. 8º, parágrafo primeiro, c/c art. 21 da Lei 7347/85, c/c art. 90 da Lei
8.078/90);
CONSIDERANDO que a 2 Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema
instaurou procedimento preparatório 06.2017.00000780 originado mediante
notícia de irregularidades no gerenciamento de uma barragem situada no
Município de Olivença;
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar as irregularidades e obter
informações complementares àquelas já remetidas ao Ministério Público
pelos órgãos solicitados;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a aplicação da Lei nº
7.347/85, Lei nº 9.605/98, Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 023/2007 do Conselho Nacional
do Ministério Público, que regulamentam a instauração e tramitação do
inquérito civil e do procedimento de investigação preliminar;
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido para conclusão do
procedimento preparatório é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual
prazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seu arquivamento
ajuizamento da respectiva ação civil pública ou sua conversão em inquérito
civil;

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