Editais - Casa Civil

Data de publicação14 Setembro 2023
Editais
CASA CIVIL
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUSSP N° 01/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A ADMINISTRAÇÃO
E GESTÃO DA ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA
PRAÇA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
O Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e
esta pelo Fundo Social de São Paulo, doravante designado
FUSSP, com fundamento na Lei Federal n° 13.019, de 31 de
julho de 2014, e no Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de
maio de 2016, e alterações posteriores, torna público o pre-
sente Edital de Chamamento Público do Programa Praça da
Cidadania para a seleção de organização da sociedade civil
interessada na celebração de Termo de Colaboração visando
a administração e gestão da Escola de Qualificação Profis-
sional da Praça da Cidadania de Osasco, localizada na Rua
Colinas do Oeste, S/N – Portal D’Oeste – Bonança – Osasco
– SP, esquina com a Rua Patrícia Galvão.
1. PROPÓSITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a
seleção de proposta para a celebração de parceria do Estado
de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo
Social de São Paulo - FUSSP, com organização da sociedade
civil (OSC), mediante a formalização de termo de colabora-
ção para a consecução de finalidade de interesse público e
recíproco, envolvendo a transferência de recursos financeiros
estaduais, conforme condições estabelecidas neste edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei federal
n° 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 61.981,
de 20 de maio de 2016, pelo Decreto nº 64.160, de 28 de 03
de 2019 (Programa Praças da Cidadania), Decreto nº 57.314,
de 08 de setembro de 2011 (Programa Escola de Qualificação
Profissional), e demais normas legais e regulamentares aplicá-
veis à espécie.
1.3. A SESSÃO PÚBLICA para o recebimento das propostas
dar-se-á no dia 16/10/2023, às 11:00 horas (onze horas), na sede
do Fundo Social do Estado de São Paulo localizada na Avenida
Morumbi, nº 4.500, Morumbi-SP (Palácio dos Bandeirantes).
2. DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. A parceria a que alude o item 1 terá por objeto a
execução de ações voltadas à administração e gestão da Escola
de Qualificação Profissional da Praça da Cidadania de Osasco,
localizada na Rua Colinas do Oeste, S/N – Portal D’Oeste –
Bonança – Osasco – SP, bem como o desenvolvimento de ações
complementares destinadas à proteção e inclusão social, ao
aperfeiçoamento profissional e à participação comunitária de
pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme esta-
belecido neste Edital e seus anexos.
2.2. A OSC que apresentar a proposta mais bem classificada
deverá desenvolver as atividades previstas de forma detalhada
no Termo de Referência, que constitui o Anexo I deste Edital,
após a celebração da parceria, prevendo-se o início das ativida-
des para novembro de 2023.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O Fundo Social de São Paulo – SP possui entre as suas
finalidades, conforme prevê a Lei nº 14.512/2011, a criação de
programas sociais destinados a atender pessoas em situação de
vulnerabilidade social.
3.2. Neste contexto, foi instituído o programa “Praça
da Cidadania” – criado pelo Decreto Estadual nº 64.160, de
28 de março de 2019 – que promove espaços destinados à
proteção e inclusão social, ao aperfeiçoamento profissional e
a participação comunitária de pessoas em situação de vulne-
rabilidade social. Nos equipamentos públicos implantados por
meio deste programa está prevista a construção de uma escola
de qualificação profissional, onde serão desenvolvidos cursos e
oficinas por meio do programa do FUSSP denominado “Escolas
de Qualificação Profissional”, instituído pelo Decreto Estadual
nº 57.314/2011.
3.3. Dessa forma, pretende-se por meio do presente Chama-
mento Público estabelecer parceria que vise garantir o efetivo
alcance dos objetivos do Programa Praça da Cidadania, por meio
do adequado funcionamento e do melhor aproveitamento do
equipamento público a partir do incremento de atividades que
fortaleçam a sua apropriação pela população.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO
PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Chamamento Público as
organizações da sociedade civil (“OSCs”), assim consideradas
aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Fede-
ral nº 13.019, de 2014, com redação dada pela Lei federal nº
13.204, de 14/12/2015:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua
entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras,
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isen-
ções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo
objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de
fundo patrimonial ou fundo de reserva.
4.2. Para participar deste Chamamento Público a OSC
deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos deste
instrumento convocatório:
a) que está ciente e concorda com as disposições previstas
neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimi-
dade das informações e documentos apresentados durante o
processo de seleção (Anexo V);
b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº
13.019/2014, e do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de
2016, para a celebração de termo de colaboração, e que não
incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação
de regência impeditivas da formalização da aludida parceria
(Anexo VI).
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO
INSTRUMENTO DA PARCERIA
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a Orga-
nização da Sociedade Civil deverá atender aos requisitos des-
critos nos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem
como aqueles inerentes ao desenvolvimento das atividades ou
ações pertinentes ao objeto da parceria, conforme legislação e
regulamentação aplicável, cuja comprovação de atendimento
dar-se-á somente depois de encerrada a etapa competitiva e
ordenadas as propostas:
5.1.1. Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à
promoção de atividades e finalidade de relevância pública e
social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a
ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III da
Lei Federal nº 13.019/2014);
5.1.2. Ser regida por normas de organização interna que
prevejam, expressamente que, em caso de dissolução da enti-
dade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra
pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos
da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput,
inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014);
5.1.3. Ser regida por normas de organização interna que
prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princí-
pios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras
de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, da Lei Federal nº
13.019/2014);
5.1.4. Possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de existência com o
cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadas-
tro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V,
alínea “a”, da Lei Federal nº 13.019/2014);
5.1.5. Possuir experiência prévia na realização, com efeti-
vidade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante pelo
prazo mínimo de 1 (um) ano (art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei
Federal nº 13.019, de 2014, e o art. 4º, §3º, item 1, do Decreto
Estadual nº 61.981/2016;
5.1.6. Possuir condições materiais, abrangendo recursos
humanos, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente,
prever sua contratação com recursos da parceria, tudo a
ser atestado mediante declaração do representante legal
da OSC, conforme Anexo II – Declaração de Condições
Materiais;
5.1.7. Deter capacidade técnica e operacional para o desen-
volvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal
nº 13.019, de 2014);
5.1.8. Apresentar certidões de regularidade fiscal, pre-
videnciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e
trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014,
observada a previsão do art.4º, §4º do Decreto Estadual nº
61.981/2016);
5.1.9. Apresentar cópia do estatuto registrado e even-
tuais alterações (art. 34, caput, inciso III, da Lei Federal nº
13.019/2014);
5.1.10. Apresentar cópia da ata de eleição do quadro
dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos
dirigentes da entidade, com endereço, telefone, correio ele-
trônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade
e número de registro no CPF (Cadastro de Pessoa Física) de
cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI da Lei Federal nº
13.019, de 2014);
5.1.11. Apresentar atestado de visita técnica, assinado
por servidor do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, devida-
mente identificado por nome e número legível do documento
de identidade; ou apresentar declaração de opção por não
realizar a visita técnica, conforme Anexos III e IV deste Edital,
respectivamente;
5.1.11.1. As visitas técnicas serão realizadas na Praça da
Cidadania de Osasco, localizada na Rua das Colinas do Oeste,
s/n – Portal D’Oeste – Bonança – Osasco – SP, no período de
15 setembro a 13 de outubro de 2023, entre 9hs e 18 horas, e
deverão ser agendadas por mensagem eletrônica a ser enviada
para o e-mail pracadacidadania@sp.gov.br.
5.1.12. Apresentar declaração subscrita pelo representante
legal da organização da sociedade civil, comprometendo-se a
apresentar, por ocasião da celebração do termo de colabora-
ção, a comprovação de experiência da equipe técnica mínima,
referida no item 6 do Termo de Referência, constante do Anexo
VII deste Edital;
5.1.13. Apresentar Certificado de Regularidade Cadastral
de Entidades – CRCE.
5.2. Caso nenhuma OSC proponente atenda ao requisito
temporal estabelecido no item 5.1.4 deste Edital, a critério da
administração, poderá ser reduzido o prazo mínimo de exis-
tência da entidade por ato específico do Chefe de Gabinete do
Fundo Social de São Paulo (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da
Lei federal nº 13.019, de 2014).
5.3. Ficará impedida de firmar a parceria decorrente deste
Chamamento Público a Organização da Sociedade Civil que:
5.3.1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangei-
ra não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art.
39, caput I, da Lei nº 13.019/2014).
5.3.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parce-
ria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II da Lei nº
13.019/2014);
5.3.3. Tenha em seu quadro de dirigentes, membros de
Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou
entidade da administração pública estadual, estendendo-se a
vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em
linha reta, colateral ou afinidade, até o segundo grau, exceto
5.4. Além dos impedimentos constantes no art. 39 da Lei
13.019/2014, ficará impedida de celebrar o instrumento de
parceria a OSC que estiver registrada no Cadastro Informativo
dos Créditos não Quitados – CADIN Estadual, nos termos da Lei
Estadual nº 12.799, de 11/01/2008.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado
a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido
constituída mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado
de 13 de setembro de 2023.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de
Seleção que tenha, nos últimos 5 (cinco) anos, mantido relação
jurídica com, ao menos, uma das organizações sociais da socie-
dade civil participantes do chamamento público (art. 27, §§2º e
3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão
de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
6.4. Configurado o impedimento, o membro impedido
deverá ser imediatamente substituído por membro que possua
qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de
divulgação de novo edital (art. 27, §§2º e 3º, da Lei nº 13.019,
de 2014).
6.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção
poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não
seja membro desse colegiado.
6.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer
tempo, diligências para verificar a autenticidade das informa-
ções e documentos apresentados pelas entidades concorrentes
ou para esclarecer dúvidas ou omissões, observados, em qual-
quer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e
da transparência.
7. DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
7.1. O presente chamamento público obedecerá às seguin-
tes etapas e prazos:
em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam
constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados
membros de Poder os integrantes de conselhos de direito e de
políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§5º e 6º da Lei nº
13.019/2014).
5.3.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administra-
ção pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada
a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os
débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou
revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das
contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito
suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014);
5.3.5. Tenha sido punida, pelo período que durar a
penalidade, com suspensão de participação em licitação e
impedimento de contratar com administração, com declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública, com as sanções previstas nos incisos II e III do art. 73
da Lei nº 13.019/2014.
5.3.6. Tenha tido contas de parcerias julgadas irregu-
lares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
quaisquer esferas da Federação, com decisão irrecorrível,
nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI da Lei nº
13.019, de 2014);
5.3.7. Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas
relativas a outras parcerias tenham sido julgadas irregu-
lares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
quaisquer esferas da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável
por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabili-
tação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de
improbidade enquanto durarem seus prazos (art. 39, caput,
inciso VII da Lei 13.019/2014);
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA PRAZOS
1 Sessão Pública para o recebimento das propostas 16/10/2023
2 Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção Até 20 dias prorrogáveis por mais 20 dias
3 Divulgação do resultado preliminar 1 dia
4 Interposição e análise de recurso contra o resultado preliminar 3 dias úteis
6 Convocação da OSC mais bem classificada para comprovação dos requisitos de celebração 10 dias
7 Verificação do cumprimento dos requisitos de celebração 10 dias
8 Divulgação do Resultado do Chamamento Público 1 dia
Prazo para interposição de recurso sobre a decisão do cumprimento dos requisitos de celebração pela OSC 3 dias úteis
9 Análise de contrarrazões de recurso 20 dias úteis
10 Homologação e assinatura do Termo de Celebração 3 dias úteis
7.2. ETAPA 1 - Da sessão pública para o recebimento das
propostas:
7.2.1. As Organizações da Sociedade Civil interessadas
em participar do Chamamento Público deverão apresentar
as suas propostas na data e horário agendados para a
realização da sessão pública, conforme itens 1.3 e 7.2.2
deste edital.
7.2.2. A sessão pública para o recebimento das propostas
se realizará:
Data 16/10/2023
Horário 11:00 horas
Local Sede do Fundo Social de São Paulo, na Avenida
Morumbi, nº 4.500, Morumbi -SP (Palácio dos Bandeirantes)
7.2.3. Encerrada a sessão pública para apresentação das
propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão
feitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e
formalmente solicitados pela Administração.
7.2.4. A proposta deverá ser apresentada em uma única
via, impressa em papel A4, com todas as folhas rubricadas
e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo
representante legal da OSC proponente. A proposta deverá
ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, conten-
do os seguintes dizeres:
ENVELOPE - PROPOSTA
(nome da Organização da Sociedade Civil e CNPJ)
CHAMAMENTO PÚBLICO FUSSP Nº 01/2023
7.2.5. As propostas deverão ser elaboradas conforme
ANEXO VI – Diretrizes para elaboração da proposta de Plano
de Trabalho do Termo de Colaboração e conter, no mínimo, os
seguintes elementos:
7.2.5.1. Identificação da OSC, endereço completo da sede,
CNPJ, data da constituição, telefone fixo, e-mail e finalidade
estatutária, bem como o nome, RG, CPF, endereço residencial
completo do representante legal, telefone fixo e e-mail do seu
representante legal;
7.2.5.2. Descrição dos objetivos gerais e específicos da
proposta;
7.2.5.3. Relação das atividades que serão executadas,
metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o seu
cumprimento;
7.2.5.4. Cronograma de execução das atividades;
7.2.5.5. Informações sobre a equipe a ser alocada para o
desenvolvimento das atividades, indicando a qualificação pro-
fissional, as atribuições e responsabilidades das diversas áreas,
além do número de pessoas que será empregado;
7.2.5.6. Indicação do valor global anual do plano de
trabalho;
7.2.5.7. Cronograma de desembolso financeiro;
7.2.5.8. Descrição das experiências prévias na realização
das atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria
que se pretende formalizar ou de natureza semelhante, infor-
mando sua duração, ano, datas, local, abrangência, beneficiários,
além de outros dados que se mostram pertinentes;
7.2.5.9. Declaração de ciência e concordância, conforme
Anexo V.
7.2.6. A contrapartida da organização da sociedade civil
em atividades, com descrição detalhada dos moldes em que
será oferecida.
7.2.6.1. A oferta de contrapartida figurará dentre os crité-
rios de julgamento e pontuação, de acordo com o item 7.3.5
deste edital.
7.3. ETAPA 2 - Da avaliação das propostas pela Comissão
de Seleção
7.3.1. A Comissão de Seleção, constituída em conformida-
de com o inciso X do artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014
e designada pela Portaria nº 04/2023, abrirá os envelopes
contendo a proposta para que os membros da Comissão
possam examinar, rubricar e deliberar sobre a aceitabilidade
das propostas.
7.3.2. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório,
a Comissão de Seleção, que dispõe de total independência
técnica para exercer seu julgamento, analisará as propostas
apresentadas pelas OSCs participantes;
7.3.3. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido
no item 2 da tabela prevista no item 7.1 para conclusão
do julgamento das propostas e divulgação do resultado
preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser
prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais
20 (vinte) dias.
7.3.4. As propostas deverão conter informações que aten-
dam aos critérios de julgamento estabelecidos na tabela abaixo:
7.3.5. A avaliação das propostas será realizada com base
nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Item Critério de Julgamento Caráter de Classificação Metodologia de pontuação Pontuação máxima
por item
AOferecimento, a título de contrapartida, de atividades complementares aos
cursos do FUSSP, considerando as demandas e especificidades do território. Eliminatória
- De 2 a 4-atividade/mês (2,0)
4,0- De 4 a 6 atividade/mês (3,0)
- Acima de 6 atividade/mês (4,0)
B
Comprovação da execução de projetos que envolvam a administração
ou gestão de escolas ou espaços destinados ao oferecimento de cursos,
formações e oficinas.
Eliminatória
- De 2 a 3 projetos (2,0)
4,0- De 4 a 5 projetos (3,0)
- Acima de 5 projetos (4,0)
CComprovação do desenvolvimento de projetos de interesse social na
Região Metropolitana de São Paulo. Classificatório
- De 1 a 3 projetos (1,0)
3,0- De 4 a 5 projetos (2,0)
- Acima de 5 projetos (3,0)
DComprovação do desenvolvimento de projetos de empregabilidade ou
geração de renda Classificatório
- De 1 a 3 projetos (1,0)
3,0- De 4 a 5 projetos (2,0)
- Acima de 5 projetos (3,0)
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA 14,0
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção III
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 75 • São Paulo, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 14 de setembro de 2023 às 05:12:57

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