EDITAIS - CIDADE TIRADENTES

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (222) – 37
LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6032.2020/0002055-9
TERMO DE CONTRATO Nº050/SUB-CL/LC/2020
CONVITE Nº 025/SUB-CL/2020
OBJETO: READEQUAÇÃO DE ESPAÇO DE LAZER NA TRA-
VESSA SENE DO REINO.
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
CONTRATADA: MCG PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.
PRAZO: 60 (sessenta) dias
VALOR: R$ 97.542,93 (noventa e sete mil, quinhentos e
quarenta e dois reais e noventa e três centavos).
LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6010.2020/0003169-0
TERMO DE CONTRATO Nº045/SUB-CL/LC/2020
CONVITE Nº 026/SUB-CL/2020
OBJETO: READEQUAÇÃO DE PRAÇA NA TRAVESSA MUTI-
RANTE LUIZ GONZAGA.
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
CONTRATADA: MCG PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.
PRAZO: 60 (sessenta) dias
VALOR: R$ 77.151,66 (setenta e sete mil, cento e cin-
quenta e um reais e sessenta e seis centavos).
LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6032.2020/0002481-3
TERMO DE CONTRATO Nº051/SUB-CL/LC/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/SUB-CL/2020
OBJETO: READEQUAÇÃO DA COORDENADORIA DE PLA-
NEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DA SUB-CL, NA
RUA NOSSA
SENHORA DO BOM CONSELHO, 59.
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
CONTRATADA: JB2R CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PARTI-
CIPAÇÕES EIRELI.
PRAZO: 30 (trinta) dias
VALOR: R$ 32.787,21 (trinta e dois mil, setecentos e
oitenta e sete reais e vinte e um centavos).
CIDADE TIRADENTES
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
A UNIDADE DE CADASTRO DA COORDE-
NADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO URBANO DA SUBPREFEITURA CIDADE
TIRADENTES, NOS TERMOS DA SEÇÃO II DO
CAPÍTULO II DO DECRETO Nº 49.346 DE 27
DE MARÇO DE 2008, PROCEDEU À REVISÃO
NUMÉRICA INDIVIDUAL DE IMÓVEIS SITUADOS
NOS LOGRADOUROS ABAIXO DISCRIMINADOS,
CONFORME SEGUE:
Avenida DR. GUILHERME DE ABREU SODRÉ( que começa
e termina na Rua Inácio Monteiro, antiga estrada conhecida
por "Paiol Velho" e "Serra D`Água", situando-se entre o
propriamente dito Conjunto Residencial de Guaianazes e as
propriedades lindeiras)
Lado Impar
Antigo Atual
S.Nº/453 105
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
CONVOCAÇÃO
Fica(m) a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s),
convocada(s) a retirar(em) a Nota de Empenho, no prazo de
03(três) dias úteis a contar desta data, na Coordenadoria
de Adm. e Finanças – Supervisão de Finanças, sito a Rua
Juá Mirim s/nº - Jd. Pedra Branca - São Paulo das 09:00 as
17:00hs, devendo apresentar os seguintes documentos: Cer-
tidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Divida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado
de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
Trib.Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contri-
buinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhis-
tas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contri-
buintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar
Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.
Processo SEI NE Empresa Valor R$
6035.2020/0001285-4 96.546/20 JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓ-
RIO ME - TUPIRATINS
R$ 1.346,60
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 644
SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
ENDERECO: AV. JOÃO MARCELINO BRANCO, 95
6043.2020/0001406-0 - Cadastro de Anúncios
Interessados: ORGANIZAÇÃO FARMACÉUTICA NAKA-
NO LTDA
COMUNIQUE-SE: 1- Para o local consta a Licença CADAN
n° 2012-002.624-2 emitida para a empresa RENATO FUKACE
DROGARIA - ME, é necessário entrar com pedido de Can-
celamento da Licença CADAN anteriormente emitida,
tal pedido deverá ser feito pelo Proprietário do Imóvel, com
Requerimento Padrão de Cancelamento de Licença; Capa do
IPTU; RG c/ CPF e o atual Contrato de Locação do Imóvel.
(Obs.o atual pedido somente será Deferido após o can-
celamernto do CADAN anterior); 2- Apresenatr documento
de identificação RG.do Proprietário/Possuidor que assina o
Termo de Permissão para Instalação do Anúncio; 3- Esclarecer
sobre a existência do processo SEI n° 6043.2020/0.001.407-9
para o mesmo local, verificamos que o imóvel situado à Rua
Parapuã n° 1658 têm uma testada, não podendo ser instalado
dois anúncios para a mesma atividade.
ITAQUERA
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-208
PREFEITURA REGIONAL ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
2017-0.172.642-0 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.020.666-4 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-208
PREFEITURA REGIONAL DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO
N 59/65
2020-0.009.579-4 AGUINALDO KRUGER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.012.725-4 PAULO CESAR CALLEGARI JABALI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.012.954-0 CLEMENTINO FONSECA DE AGUIAR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.013.177-4 MURILO ALVES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
LICITAÇÃO E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6032.2020/0002587-9
DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
NA RUA DR. JOSÉ AUGUSTO SOUZA E SILVA.
Despacho Autorizatório
I. A vista dos elementos constantes do presente, das ma-
nifestações favoráveis das unidades técnicas. Nos termos da
competência a mim conferida pelo artigo 15 da Lei Municipal
nº 13.278/2002, combinado com o artigo 6º e com o inciso I, §
2º do artigo 18 do Decreto Municipal n° 44.279/2003, devido
a informação apresentada pela unidade requisitante, que a
presente contratação se trata de serviço e/ou obra de enge-
nharia, com fundamento nos princípios da economia processu-
al e da razoabilidade, bem como por possuir amparo legal nos
combinado com o contido na alínea "a", inciso I do artigo 1º
do Decreto Federal nº 9.412/2018, AUTORIZO, a contratação
direta por Dispensa de Licitação, da empresa EBER QUINTINO
GOMES ENGENHARIA-ME, CNPJ nº 26.850.723/0001-73,
objetivando a aquisição de serviços para REVITALIZAÇÃO DE
QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA DR. JOSÉ AUGUSTO SOUZA
E SILVA.
II. Para suportar a referida despesa no valor de R$
32.502,03 (trinta e dois mil quinhentos e dois reais e três
centavos) foi providenciada a emissão da Nota de Reserva nº
63.502/2020 que irá onerar a Dotação Orçamentária nº 57.10
.15.451.3022.1.170.44.90.51.00.00, nos termos da proposta
apresentada.
III. Autorizo ainda a emissão da Nota de Empenho em
favor da empresa supracitada.
IV. No futuro contrato ficará designado como Gestor
Contratual o Servidor José Ângelo Moreira Piai, RF: 878.620.8;
como Fiscal do Contrato Titular o Servidor Carlos Eduardo
Camarero Thomaz, RF: 626.674.6 e como Fiscal Suplente o
Servidor Marcos Ribeiro Spinola R.F. 752.472.2, em conformi-
dade com o Decreto Municipal nº 58.873/2014.
LICITAÇÃO E CONTRATOS
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6032.2019/0003088-9
CONTRATADA: PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI
DESPACHO
I – Diante dos elementos informativos que instruem o
presente, após ser regularmente intimada para apresentar
RECURSO, a contratada assim o fez, em ato contínuo, a CPO
manifestou-se nos seguintes termos: o RECURSO interposto
deve ser RECEBIDO eis que tempestivo e com relação ao mé-
rito NEGAR provimento pelas mesmas razões de fato e direito
contidas na análise da fiscalização e da unidade gestora do
contrato, pois de fato houve a infração contratual apontada
em razão da equipe não ter trabalhado na ocasião, pois o
motorista havia se desligado da empresa por fatos pessoais
e não havia substituto para a àquela data. O contrato em seu
item 2.10 é claro ao destacar que a falta de qualquer um dos
três funcionários enseja em não apresentação da equipe/equi-
pamento e sobre o fato há incidência de sanção contratual.
Dito isso, não resta outra alternativa se não em cumprir as
disposições contidas no artigo 55 e em seu § único do Decreto
Municipal nº 44.279/2003 que prescrevem: Aplicada a pena e
transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou
denegado provimento ao recurso interposto, executar-se-á a
penalidade aplicada. Na hipótese de aplicação de multa, o
valor correspondente poderá ser descontado do que o contra-
tado tiver a receber. Razão pela qual, mantenho a APLICAÇÃO
da penalidade de multa pecuniária no importe de 2,5% (dois
e meio por cento) sobre o valor o atualizado do contrato,
prevista no subitem 8.2.2 do Termo de Contrato nº 004/SP-CL/
LC/2015, pela falta do motorista que impossilitou o trabalho
da equipe toda, infringindo os itens 2.9 e 2.10 do Anexo I do
edital do Pregão Eletrônico nº 013/SP-CL/2014. Termo esse
celebrado com a empresa PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVI-
ÇOS EIRELI, CNPJ nº 71.655.120/0001-75 que tem por objeto
a prestação de serviços de pintura/recuperação de superfícies
pichadas, com fornecimento de veículos, materiais e mão de
obra (equipe), na área de abrangência da SUB-CL. O referido
valor deverá ser descontado no momento da liquidação da
respectiva medição, nos termos do § único do artigo 55 do
Decreto Municipal nº 44.279/2003 ou na sua impossibilidade
deverá ser emitida guia DAMSP.
II - A presente decisão encerra a discussão da matéria na
esfera Administrativa.
LICITAÇÃO E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6010.2020/0003484-3
CONVITE Nº 033/SUB-CL/2020
OBJETO: READEQUAÇÃO DE GUIAS, SARJETAS E PASSEIO
NA ESTRADA DE ITAPECERICA, ALT. Nº 8575
DESPACHO
I. Tendo em vista os elementos constantes do presente,
em especial, a classificação procedida pela CPL, referente ao
Convite
n° 033/SUB-CL/2020, que objetivou a contratação de
READEQUAÇÃO DE GUIAS, SARJETAS E PASSEIO NA ESTRADA
DE ITAPECERICA, ALT.
Nº 8575, de acordo com a quantidade, característica, con-
dições e especificações indicadas no Edital e de seus anexos,
com fulcro
combinado com as disposições contidas no inciso I do § 2º
do artigo 18
do Decreto Municipal n° 44.279/2003, HOMOLOGO a
decisão que considerou vencedora do certame a empresa
ENGETÉCNICA SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
27.974.948/0001-02, com o valor total de R$ 145.866,61
(cento e quarenta e cinco mil
oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e um cen-
tavos), conforme Proposta Comercial apresentada, que irá
onerar a dotação
orcamentária n° 57.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.0
0.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº
59.291/2020 do orçamento
vigente, e em consequência, ADJUDICO-LHE o objeto
licitado, devendo os recursos serem apropriados dentro do
exercício vigente.
II. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da
empresa supracitada.
ARICANDUVA/FORMOSA/
CARRÃO
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-208
PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA-FORMOSA-
-CARRAO
ENDERECO: RUA ATUCURI 699
2020-0.010.342-8 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.011.332-6 LEONARDO MAMEDE DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.011.900-6 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
BUTANTÃ
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-208
PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
2017-0.077.020-5 ROBERTO FABRI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.079.246-2 ADELINO JORGE DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.090.311-6 VALTER TADASHI TUYAMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.092.959-0 CLAUDINEI DA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.092.989-1 ADELINO JORGE DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.014.216-0 ALAN PAULO TREVIZO BOTTINO
GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.023.560-5 ALAN PAULO TREVIZO BOTTINO
GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 644
SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
6031.2020/0002800-7 - Cadastro de Anúncios
Interessados: DROGARIA SAO PAULO S.A
COMUNIQUE-SE:
Apresentar:
Carteira de registro profissional do responsável técnico;
ART/RRT, devidamente quitada;
CCM do responsável técnico.
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO
DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA.
Conforme Lei 10.365/87, Decreto 29.586/91, Lei nº
16.137/15, Decreto 56.306/15 e PORTARIA 25/SP-BT/2015,
esta PR.BT informa os locais onde serão executados os servi-
ços de Poda/Remoção de Árvores:
REMOÇÃO
VR_SUBBT_DEFESA_CIVIL - Av. Mal. Juarez Tavora,
190
VR_SUBBT - R. George Eastman X R. Min. Nelson
Hungria (Praça João Alves da Silva)
VR_SUBBT_SGZ - R. Augusto Perroni, 827
SEI 6031 - 2020.0018.402 - 4 - R. Paulo Ribeiro da
Luz, 54
SEI 6031 - 2020.0018.486 - 5 - R. Prof.ª Maria Osório
Teixeira, 281
SEI 6031 - 2019.0003.972 - 4 - R. Atabasca, 81
SEI 6031 - 2020.0002.563 - 6 - R. Cap. Nicolau Puc-
cini, 100
SEI 6031 - 2020.0002.736 - 1 - R. Antonio Mariani,
58
SEI 6031 - 2020.0003.478 - 3 - R. Alberto Tanganelli
Neto, 513
SEI 6031 - 2020.0002.069 - 3 - R. Dom Paulo Pedro-
sa, 791
SEI 6031 - 2020.0017.805 - 9 - R. Fernando Trombe
Rodrigues, 239
SEI 6031 - 2020.0003.442 - 2 - Av. José Joaquim
Seabra, 102
SEI 6031 - 2020.0003.461 - 9 - R. Prado Valadares, 10
(Pça. Bosque dos Passarinhos)
As pessoas ou entidades que discordarem do manejo
poderão no prazo de 06(seis) dias contados da data da pu-
blicação, apresentar recurso contra a medida devidamente
fundamentado, protocolando-o nesta Prefeitura Regional. A
execução dos serviços será programada após a publicação
do referido despacho no D.O.C. em conformidade com a Lei
Municipal 10.919/91. Em caso de árvore em área particular,
o referido despacho terá sua eficácia condicionada a autori-
zação emitida pela Supervisão Técnica de Limpeza Pública, a
qual deve ser retirada pelo interessado.
CAMPO LIMPO
GABINETE DA SUBPREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 09/2020 REUNIÃO
ORDINÁRIA
Dia 03/12/2020 O Conselho Participativo Municipal Sub-
prefeitura Campo Limpo convida todos os Srs. Conselheiros e
demais interessados para participarem da Reunião Ordinária
Remota do CPM / Campo Limpo – reunião pública e aberta.
DATA: 03/12/2020 – QUINTA FEIRA HORÁRIO PRIMEIRA
CHAMADA -19h00min HORÁRIO SEGUNDA CHAMADA –
19h30min LOCAL: Em razão da pandemia do COVID19, as reu-
niões presenciais estão sendo realizadas através de acesso re-
moto pela Plataforma TEAMS, a ser disponibilizado na página
da Subprefeitura de Campo Limpo, conforme artigos 4º e 6º da
Portaria Nº 003/PREF/CC/SERS/2020. LINK: disponibilizado na
página da Subprefeitura do Campo Limpo, conforme estabele-
cido em Lei. Para início dos trabalhos deverão estar presentes
no mínimo 1/2 dos Conselheiros e não havendo quórum, em
segunda convocação, às 19h30min, com a presença de no
mínimo 1/3 dos Conselheiros em exercício.
PAUTA: 1. Leitura, discussão e aprovação da Ata da Reu-
nião Ordinária, realizada em 5/11/2020.
2. Informes de Conselheiros, Convidados e Munícipes
3. Reivindicações e Ações futuras do Conselho
São Paulo, 23 de novembro de 2020
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO
Municipal nº 59.537/2020, AUTORIZO a realização de depósito
bancário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em nome
de D.S.B., para cobertura do auxílio-hospedagem para mulheres
vítimas de violência doméstica;
II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da corres-
pondente Nota de Empenho e Liquidação a favor da referida
beneficiária, onerando a dotação orçamentária n° 14.10.16.482
.3002.2.635.3.3.90.48.00.00;
PROCESSO N° 6074.2020/0005333-2
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em espe-
cial o Parecer Social elaborado pela SMDHC/CPDDH/CPM, doc
SEI 035862763, e ao Parecer exarado pela SMDHC/GAB/AJ, doc.
SEI 030905365, com fulcro na Portaria nº 033/SMDHC/2020, no
artigo 13, inciso II, da Lei Municipal n° 17.340/2020 e Decreto
Municipal nº 59.537/2020, AUTORIZO a realização de depósito
bancário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em nome
de M.M.A., para cobertura do auxílio-hospedagem para mulhe-
res vítimas de violência doméstica;
II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da corres-
pondente Nota de Empenho e Liquidação a favor da referida
beneficiária, onerando a dotação orçamentária n° 14.10.16.482
.3002.2.635.3.3.90.48.00.00;
PROCESSO N° 6074.2020/0005330-8
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em espe-
cial o Parecer Social elaborado pela SMDHC/CPDDH/CPM, doc
SEI 035860154, e ao Parecer exarado pela SMDHC/GAB/AJ, doc.
SEI 030905365, com fulcro na Portaria nº 033/SMDHC/2020, no
artigo 13, inciso II, da Lei Municipal n° 17.340/2020 e Decreto
Municipal nº 59.537/2020, AUTORIZO a realização de depósito
bancário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em nome
de J.F.L., para cobertura do auxílio-hospedagem para mulheres
vítimas de violência doméstica;
II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da corres-
pondente Nota de Empenho e Liquidação a favor da referida
beneficiária, onerando a dotação orçamentária n° 14.10.16.482
.3002.2.635.3.3.90.48.00.00;
PROCESSO N°6074.2020/0004600-0
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em espe-
cial o Parecer Social elaborado pela SMDHC/CPDDH/CPM, doc
SEI 035874114, e ao Parecer exarado pela SMDHC/GAB/AJ, doc.
SEI 030905365, com fulcro na Portaria nº 033/SMDHC/2020, no
artigo 13, inciso II, da Lei Municipal n° 17.340/2020 e Decreto
Municipal nº 59.537/2020, AUTORIZO a realização de depósito
bancário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em nome
de L.F.S., para cobertura da 3ª (terceira) parcela do auxílio-
-hospedagem para mulheres vítimas de violência doméstica;
II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da corres-
pondente Nota de Empenho e Liquidação a favor da referida
beneficiária, onerando a dotação orçamentária n° 14.10.16.482
.3002.2.635.3.3.90.48.00.00;
PROCESSO N°6074.2020/0004183-0
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em espe-
cial o Parecer Social elaborado pela SMDHC/CPDDH/CPM, doc
SEI 035874874, e ao Parecer exarado pela SMDHC/GAB/AJ, doc.
SEI 030905365, com fulcro na Portaria nº 033/SMDHC/2020, no
artigo 13, inciso II, da Lei Municipal n° 17.340/2020 e Decreto
Municipal nº 59.537/2020, AUTORIZO a realização de depósito
bancário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em nome
de D.A.S., para cobertura da 4ª (quarta) parcela do auxílio-
-hospedagem para mulheres vítimas de violência doméstica;
II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da corres-
pondente Nota de Empenho e Liquidação a favor da referida
beneficiária, onerando a dotação orçamentária n° 14.10.16.482
.3002.2.635.3.3.90.48.00.00;
PROCESSO N°6074.2020/0003866-0
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em espe-
cial o Parecer Social elaborado pela SMDHC/CPDDH/CPM, doc
SEI 035876286, e ao Parecer exarado pela SMDHC/GAB/AJ, doc.
SEI 030905365, com fulcro na Portaria nº 033/SMDHC/2020, no
artigo 13, inciso II, da Lei Municipal n° 17.340/2020 e Decreto
Municipal nº 59.537/2020, AUTORIZO a realização de depósito
bancário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em nome
de L.H.F.C., para cobertura da 4ª (quarta) parcela do auxílio-
-hospedagem para mulheres vítimas de violência doméstica;
II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da corres-
pondente Nota de Empenho e Liquidação a favor da referida
beneficiária, onerando a dotação orçamentária n° 14.10.16.482
.3002.2.635.3.3.90.48.00.00;
PROCESSO N° 6074.2020/0003553-9
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em espe-
cial o Parecer Social elaborado pela SMDHC/CPDDH/CPM, doc
SEI 035432254, e ao Parecer exarado pela SMDHC/GAB/AJ, doc.
SEI 030905365, com fulcro na Portaria nº 033/SMDHC/2020, no
artigo 13, inciso II, da Lei Municipal n° 17.340/2020 e Decreto
Municipal nº 59.537/2020, AUTORIZO a realização de depósito
bancário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em nome
de D.A.F., para cobertura da 4ª (quarta) parcela do auxílio-
-hospedagem para mulheres vítimas de violência doméstica;
II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da corres-
pondente Nota de Empenho e Liquidação a favor da referida
beneficiária, onerando a dotação orçamentária n° 14.10.16.482
.3002.2.635.3.3.90.48.00.00;
PROCESSO N° 6074.2020/0003485-0
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em espe-
cial o Parecer Social elaborado pela SMDHC/CPDDH/CPM, doc
SEI 035899495, e ao Parecer exarado pela SMDHC/GAB/AJ, doc.
SEI 030905365, com fulcro na Portaria nº 033/SMDHC/2020, no
artigo 13, inciso II, da Lei Municipal n° 17.340/2020 e Decreto
Municipal nº 59.537/2020, AUTORIZO a realização de depósito
bancário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em nome
de G.R.S.A., para cobertura da 4ª (quarta) parcela do auxílio-
-hospedagem para mulheres vítimas de violência doméstica;
II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da corres-
pondente Nota de Empenho e Liquidação a favor da referida
beneficiária, onerando a dotação orçamentária n° 14.10.16.482
.3002.2.635.3.3.90.48.00.00;
PROCESSO N° 6074.2020/0003485-0
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em espe-
cial o Parecer Social elaborado pela SMDHC/CPDDH/CPM, doc
SEI 035899495, e ao Parecer exarado pela SMDHC/GAB/AJ, doc.
SEI 030905365, com fulcro na Portaria nº 033/SMDHC/2020, no
artigo 13, inciso II, da Lei Municipal n° 17.340/2020 e Decreto
Municipal nº 59.537/2020, AUTORIZO a realização de depósito
bancário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em nome
de G.R.S.A., para cobertura da 4ª (quarta) parcela do auxílio-
-hospedagem para mulheres vítimas de violência doméstica;
II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da corres-
pondente Nota de Empenho e Liquidação a favor da referida
beneficiária, onerando a dotação orçamentária n° 14.10.16.482
.3002.2.635.3.3.90.48.00.00;
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quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 02:26:51.

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