EDITAIS - CIDADE TIRADENTES

Data de publicação15 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
60 – São Paulo, 68 (31) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
PRAZO 30 dias
Processos da unidade SUB-BT/CPDU/SUSL/LIC
6033.2023/0000285-3 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
COMUNIQUE-SE:
Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de
30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do
Decreto 49.969/08:
1. Cadastro na Vigilância Sanitária.
OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito de 2ª.
a 6ª. feira, das 10:00 as 12:00h e a documentação deve estar no
pen drive e identificada em arquivo único.
6031.2022/0003330-6 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
COMUNIQUE-SE:
Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de
30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do
Decreto 49.969/08:
1. No campo 4 da ART ou 3.1.4 da RRT deve ser declarada
a área a ser licenciada;
2. No campo 5 da ART ou 3.1.2 da RRT atestar o atendi-
mento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da
regularidade da edificação e condições de segurança.
OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito de 2ª.
a 6ª. feira, das 10:00 as 12:00h e a documentação deve estar no
pen drive e identificada em arquivo único.
6031.2022/0003271-7 - Solicitação de Certidão de
Demolição
Interessados: JAIR CIQUEIRA DOS SANTOS
COMUNIQUE-SE: Comparecer a Subprefeitura do Butantã
/ CPDU / EXPEDIENTE, para retirada e pagamento da taxa refe-
rente a emissão da Certidão de Demolição.
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 09:00 as
12:00 horas.
CAMPO LIMPO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2023-1-030
PREFEITURA REGIONAL DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO
N 59/65
2019-0.036.400-6 MARCOS ANTONIO FERREIRA MENDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.005.141-0 MARCOS ANTONIO FERREIRA MENDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1219
SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, 59
Processos da unidade SUB-CL/CPDU/SUSL
6045.2023/0000234-4 - Emissão de Termo de Permis-
são de Uso de Instalação de Parklet
Interessados: BOTECO DO SEU COSMO BAR LANCHES
LTDA
COMUNIQUE-SE:
O interessado deverá apresentar:
Planta do local e fotografias que mostrem a localização e
esboço da instalação, incluindo dimensão aproximada, imóveis
confrontantes, largura do passeio público existente, inclinação
transversal do passeio, equipamentos e mobiliários instalados
no passeio nos 20,00m de cada lado do local do parklet pro-
posto.
Descrição dos tipos de equipamentos que serão alocados
(bancos, floreiras, mesas cadeiras, guarda-sóis, etc).
Descrição do atendimento técnico de instalação, manuten-
ção e retirada do parket previsto.
Atender na íntegra o Decreto nº 55.045/2014, em especial
sobre as condições de instalação de Parklet.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1219
SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
Processos da unidade SUB-CV/CPDU/SUSL/LIC
6033.2022/0002966-0 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: BUFFET FESTAS PRIME
COMUNIQUE-SE: (Requerimento completamente instruído
e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Cópia
da cédula de identidade do requerente; Cópia da ficha de ins-
crição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro
de Contribuintes Mobiliários - CCM; Declaração quanto ao
atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de
instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo
III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP), ou; Declaração
quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e
condições de instalação e manutenção da regularidade da
edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A
e 4B da Lei 16.402/16; Cópia do ato constitutivo da pessoa
jurídica, devidamente registrado (contrato social);- Auto de
Licença de Funcionamento da Atividade Principal; Termo de
Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância
Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/
GAB/09); - Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacio-
namento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de
Funcionamento não preenchido); - Outros: AVCB; demonstrar a
lotação da atividade; Requerimentos , atestados e declarações
devem ser completamente instruidos e assinado)
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1219
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
Processos da unidade SUB-CT/CPDU/SUSL/LIC
6045.2022/0002854-6 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: CEI DOÇURAS E TRAVESSURAS
COMUNIQUE-SE:
Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto
49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documen-
tos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cópia do Título de Propriedade do Imóvel e/ou contrato
de locação; Comprovante da regularidade da edificação e do
uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o
Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão;
planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização;
Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica corresponden-
te); Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de
incomodidade e condições de instalação e manutenção da
regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos
Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Comprovante da existência
de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Seguran-
meio dos elevadores, ponderada inclinação das rampas existen-
tes a serem mantidas.
SEI 5010.2022/0011100-8 – Terminal Pinheiros
O Colegiado, ao Projeto de Arquitetura SEI 074413811 des-
te Processo, deliberou por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL.
SEI 5010.2022/0020490-1 - Terminal Vila Nova Cachoeiri-
nha – Acessibilidade Arquitetônica
Avaliado projeto e questionamentos da equipe técnica so-
bre situações pré-existentes no local, o Colegiado deliberou por:
1. Considerada circulação alternativa acessível em nível
entre plataformas de embarque e desembarque, toleradas as
rampas existentes com inclinação superior a 8,33% até 10%
para acesso à passagem subterrânea, desde que sejam adequa-
das demais características ao previsto em normas técnicas, tais
como corrimãos, sinalização tátil e visual de piso, entre outras;
2. Toleradas as rampas existentes com inclinação superior
a 10% para acesso entre pavimentos do bloco operacional G,
desde que sejam adequadas demais características ao previsto
em normas técnicas, tais como corrimãos, sinalização tátil e
visual de piso, entre outras e somente se instalados os equi-
pamentos de transporte permanente (elevador e plataforma)
propostos como rota acessível;
3. Declinada instalação de bacia sanitária infantil no sani-
tário/vestiário com superfície para troca de roupa na posição
deitada (indicado como sanitário familiar);
4. Revisão de demais itens conforme indicados em comuni-
que-se pela equipe técnica.
Solicitou que seja incorporada ao local sinalização informa-
tiva/orientativa sobre rota acessível por meio dos elevadores e
circulação em nível, ponderada inclinação das rampas existen-
tes a serem mantidas.
PA 2017-0.080.497-5 - Certificado de Acessibilidade - Ani-
bal Migliozi Pereira
Apresentação preliminar do tratado no expediente, o Co-
legiado solicitou prosseguimento em próxima reunião para
deliberação.
CONCESSÃO DE SELO DE ACESSIBILIDADE
Com base em documentos contidos no respectivo Processo
Administrativo apresentado pelos responsáveis técnicos com a
respectiva Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica
– ART/RRT atestando o atendimento das regras de acessi-
bilidade do local e com a possibilidade prevista no Decreto
Municipal 45.552/2004 de 29/11/2004 em seu art. 6º de que,
na hipótese de ser constatada irregularidade que comprometa
a acessibilidade, a administração poderá, a qualquer tempo,
cassar o CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE e recolher o SELO
DE ACESSIBILIDADE sem prejuízo das demais sanções previstas
na legislação pertinente. Observado o § 1º do Art.27 do Decreto
Municipal 58.031/2017 que estabelece que o SELO DE ACESSI-
BILIDADE, terá validade de 10 anos, contados da data de sua
emissão, desde que não ocorram alterações de ordem física no
imóvel. Assim compreendido, o Colegiado resolveu conceder o
seguinte SELO DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA:
SELO – 03/23 – PA 2006-0.131.053-1
Interessado: Congregação Cristã no Brasil
Local: Av. Eng. Heitor Antonio Eiras Garcia, 1.455 – Jardim
São Domingos – São Paulo – SP – CEP 05588-001
Obs: O Colegiado solicitou envio de correspondência ao
interessado orientando a regulamentação da vaga reservada
pessoa com deficiência junto a CET.
Reunião encerrada.
ARICANDUVA/FORMOSA/
CARRÃO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2023-1-030
PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA-FORMOSA-
-CARRAO
ENDERECO: RUA ATUCURI 699
2020-0.013.097-2 PAULO RICARDO PARRILLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1219
SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CAR-
RÃO
ENDERECO: R. ATUCURI, 699
Processos da unidade SUB-AF/CPDU/SFISC
6030.2022/0004570-8 - Fiscalização: Segurança de
edifícios - Desinterdição
Interessados: DH3 PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
COMUNIQUE-SE:
O interessado deverá apresentar Atestado de Segurança e
estabilidade do imovel,por profissional qualificado.
Anexar carteira do CAU ou CREA e RRT ou ART.
BUTANTÃ
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2023-1-030
PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
2015-0.164.188-0 EDUARDO SCHIRRMEISTER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.064.825-6 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.138.925-4 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.071.200-2 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.003.499-1 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1219
SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
Processos da unidade SUB-BT/CPDU/SUSL/APROV
6031.2020/0001059-0 - SISACOE: Certificado de Re-
gularização
Interessados:
COMUNIQUE-SE:
Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/SMSUB/
SGUOS/2020, o interessado deverá comparecer a Unidade
Técnica de Aprovação de Plantas da Subprefeitura do Butantã
para apresentar cópia em papel das peças gráficas considera-
das em ordem para o deferimento, para que as mesmas sejam
chanceladas.
Deverá constar das peças gráficas as assinaturas dos pro-
prietários e responsável ténico e constar declaração de que a
cópia é fiel a última versão do arquivo anexado ao processo e
considerado em ordem para o Deferimento.
Obs: A documentação deverá ser entregue no expediente
para conferência e posteriormente retirada para digitalização
nos dias de atendimento da unidade.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Subprefeitura do Butantã - Unidade Técnica de Aprovação
Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201
Segunda a sexta das 10h as 12h.
plantas da edificação, demonstrando atendimento aos requisi-
tos de acessibilidade contidos em normas técnicas e legislação,
avalizado por profissional habilitado. Ressaltou previsão legal
contida ao art. 27 inciso X do Decreto nº 58.031/2017 (anterior
art. 5º do Decreto nº 39.651/2000). Considerando situações se-
melhantes em imóveis destinados a abrigar serviços municipais
públicos de saúde, o Colegiado solicitou envio de ofício aos titu-
lares da referida pasta conscientizando da necessidade do envio
rotineiro e prévio de projetos de construção e/ou reformas em
edificações, assim como locação de imóveis privados destinados
ao uso de serviço público municipal de saúde para avaliação e
manifestação desta Comissão, não apenas para cumprimento
de obrigação legal, mas principalmente para inclusão de pes-
soas com deficiência ou mobilidade reduzida em ambientes do
sistema municipal de saúde.
SEI 6056.2022/0005869-0 – Cidade Matarazzo
Pós leitura e visualização de imagens contidas no docu-
mento emitido pela BM Empreendimentos e Participações,
datado e assinado em 11/10/2022, este entendido ser a Defesa
Administrativa do interessado, o Colegiado, face o tempo de-
corrido e outras pautas a analisar, decidiu por prosseguir com o
assunto em nova reunião.
SEI 8510.2022/0000415-1 - Theatro Municipal - Bloco 3
Avaliada plantas apresentadas para escadas (parcialmen-
te), o Colegiado MANIFESTOU-SE FAVORÁVEL ao projeto exe-
cutivo apresentado docs. 073763053, com ressalva para a
aplicação de sinalizações tátil e visual de piso indicadas em
escadas e degraus atendendo parâmetros do item 5.6.2 e figura
10 da ABNT NBR 16537.
SEI 8510.2022/0000413-5 - Theatro Municipal - Bloco 1
A equipe técnica do Theatro Municipal e Sustenidos enca-
minharam peças gráficas por email e solicitaram participação
na reunião CPA para apresentar novas propostas referentes à
“PLANTA PRIMEIRO PAVIMENTO - HALL DA BILHETERIA – Pro-
posta de Plano Horizontal” e “ESCADA E RAMPA DE ACESSO
À COPA”.
Feita a apresentação do projeto, o Colegiado MANIFESTOU-
-SE FAVORÁVEL com as seguintes ressalvas:
ESCADA E RAMPA DE ACESSO À COPA:
1. Finalizar o corrimão fixado à parede.
PLANTA PRIMEIRO PAVIMENTO - HALL DA BILHETERIA –
Proposta de Plano Horizontal:
1. Aumentar a largura do plano horizontal para a mesma
largura da escada;
2. Manter guia de balizamento no plano horizontal;
3. Retirar piso tátil na elevação 2,44m;
4. Prolongamento do corrimão, formando um L, indo até a
parede, assim direcionando o percurso mais adequado.
CONCESSÃO DE SELO DE ACESSIBILIDADE
Com base em documentos contidos no respectivo Processo
Administrativo apresentado pelos responsáveis técnicos com a
respectiva Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica
– ART/RRT atestando o atendimento das regras de acessi-
bilidade do local e com a possibilidade prevista no Decreto
Municipal 45.552/2004 de 29/11/2004 em seu art. 6º de que,
na hipótese de ser constatada irregularidade que comprometa
a acessibilidade, a administração poderá, a qualquer tempo,
cassar o CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE e recolher o SELO
DE ACESSIBILIDADE sem prejuízo das demais sanções previstas
na legislação pertinente. Observado o § 1º do Art.27 do Decreto
Municipal 58.031/2017 que estabelece que o SELO DE ACESSI-
BILIDADE, terá validade de 10 anos, contados da data de sua
emissão, desde que não ocorram alterações de ordem física no
imóvel. Assim compreendido, o Colegiado resolveu conceder o
seguinte SELO DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA:
SELO – 02/23 – SEI 6050.2020/0009207-8
Interessado: Corporeos – Serviços Terapêuticos S.A.
Local: Rua Santa Justina, 684 – Itaim Bibi - São Paulo – SP
– CEP 04545-042
Reunião encerrada.
ATA CPA 03/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE – CPA
Reunião de 01/02/2023 – início: 14h / término: 17h
Local: Vídeo Conferência – Google Meet
PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presi-
dente da CPA; Thaís Hayashi Alves/SMPED/Secretária Executiva
da CPA; Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Claudio
de Campos/SMSUB; Cristina T. S. Laiza/SPUrbanismo; Eduardo
Flores Auge/SMPED; Elisa Prado de Assis/IAB-SP; Francisco de
Oliveira Soares/SVMA; Geni Sugai/SMC; Gerisvaldo Ferreira
da Silva/CRECISP; João Carlos da Silva/SMPED; Julia Coelho
Dourado/SPObras; Juliana Braga Paviato/FECOMERCIO; Marcelo
Maschietto/SMJ; Marcelo Panico/Fundação Dorina; Márcia Tieko
Omoto Yamaguchi/SIURB; Maria Cecília Cominato/SMS; Mel
Godoy/CAU-SP; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Oswaldo Rafael
Fantini/SMPED; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson
Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno/SMT; Sara Caroline
Lopes da Silva/SMUL; Sandra Ramalhoso/CMPD; Telma Maria
Micheletto/CET; Vânia Sacarrão/CET.
CONVIDADOS: Ennio Passafini Jr./SPTreans; Rogério Romei-
ro/Arquiteto; Sergina Machado/SPTrans.
ASSUNTOS TRATADOS:
Tabela SIURB – Itens de acessibilidade a serem acrescen-
tados
Apresentada a Tabela SIURB, solicitou-se que os membros
da Comissão enviem à Secretária Executiva, até quinta-feira dia
02/02/2023, itens de acessibilidade a serem considerados na Ta-
bela SIURB. Após complilação dos itens, a lista deve ser enviada
à Presidente desta Comissão.
SEI 6056.2022/0005869-0 – Cidade Matarazzo
Da análise e discussão do encaminhamento o Colegiado
lembrou que a denúncia foi recebida e devidamente encami-
nhada ao Órgão competente para providências que devem
seguir os ritos corretos e pertinentes.
SEI 5010.2022/0021681-0 - Estação Ana Nery
A Comissão analisou o presente processo e acatou a cota
da técnica da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Univer-
sal – CADU, constante no doc. SEI 077944596.
Além disso, durante a reunião online, foram deliberados
para o referido caso (vide peça gráfica anexada no SEI supra-
citado):
1. prever acessibilidade para acesso à rampa circular;
2. propor adaptação acessível para rampa que possui
11,7% de inclinação;
3. indicar demais inclinações dos segmentos de rampas; e
4. incorporar ao local sinalização informativa/orientativa
sobre rota acessível por meio dos elevadores e circulação em
nível, ponderada inclinação das rampas existentes a serem
mantidas.
SEI 5010.2022/0004830-6 – Terminal de Ônibus Amaral
Gurgel
Manifestação Favorável ao Projeto de Arquitetura SEI
074419599.
SEI 5010.2022/0011113-0 – Terminal João Dias
O Colegiado, ao Projeto de Arquitetura SEI 074416026 des-
te Processo, deliberou pela MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL COM
RESSALVA, quanto à calçada no local junto do identificado
“ACESSO HIPERMERCADO EXISTENTE”, onde recomenda ajuste
na forma de calçada, contínua e em nível, acompanhada de
sinalização visual e tátil no piso. As manifestações da ressalva
foram acompanhadas junto aos representantes de SPTRANS
presentes na reunião.
SEI 5010.2022/0004514-5 - Estação Pedro II Expresso Tira-
dentes - Acessibilidade Arquitetônica
Avaliadas novas plantas apresentadas, o Colegiado MA-
NIFESTOU-SE FAVORÁVEL ao projeto de adequação de aces-
sibilidade doc. 075175423. Solicitou que seja incorporada ao
local sinalização informativa/orientativa sobre rota acessível por
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE
ATA CPA 02/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE – CPA
Reunião de 26/01/2023 – início: 14h / término: 17h
Local: Vídeo Conferência – Google Meet
PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presi-
dente da CPA; Thaís Hayashi Alves/SMPED/Secretária Executiva
da CPA; Aumir de Andrade/SIURB; Eduardo Flores Auge/SMPED;
Francisco de Oliveira Soares/SVMA; João Carlos da Silva/SMPED;
Marcelo Maschietto/SMJ; Marcelo Panico/Fundação Dorina;
Oswaldo Rafael Fantini/SMPED; Priscila Fernandes Libonati/
SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Sara Caroline Lopes
da Silva/SMUL.
FALTAS JUSTIFICADAS: Sandra Ramalhoso/CMPD.
CONVIDADOS: Beatriz Souza Ferreira da Cunha/Sustenidos;
Eduardo Spinazzola/Sustenidos; João Pedro Moura/Theatro Mu-
nicipal; Juliana de Oliveira Moretti/Sustenidos.
ASSUNTOS TRATADOS:
Errata incluída na Ata 01/2023
Leitura da Errata incluída na Ata 01/2023.
SEI 6068.2022/0004952-2 – Resolução - Certificado Parcial
de Acessibilidade
Efetuada leitura da proposta de minuta de resolução para
emissão de certificado de acessibilidade de forma parcial, con-
siderando envio prévio do material aos membros da comissão
para apreciação, não recebidos questionamentos ou aponta-
mentos sobre o texto proposto, o Colegiado MANIFESTOU-SE
FAVORÁVEL ao apresentado e deliberou pelo envio da minuta,
assim como das atas de reunião desta Comissão que trataram
do tema, à SMSUB/DEGUOS em atenção ao solicitado conforme
doc. 067585602 do processo SEI.
SEI 6065.2022/0000658-4 – CEU Capão Redondo
Informado ao Colegiado que o equipamento de acesso à
piscina foi instalado.
Leitura de Ofício sobre as calçadas que contornam o Parque
Jardim Alegria
A ser encaminhado para a Subprefeitura de Pirituba-Ja-
raguá e SVMA, foi feita a leitura de Ofício que trata sobre
as calçadas que contornam o Parque Jardim Alegria, motiva-
do pela apresentação do projeto vinculado ao processo SEI
6027.2022/0012992-1.
SEI 6065.2022/0000313-5 – Vistoria de Acessibilidade
Arquitetônica – Clínica M’Boi Total Saúde
Conhecidas informações e providências adotadas por SUB
MB, o Colegiado deliberou pelo retorno à unidade para escla-
recimentos, observado indeferimento do pedido de certificado
de regularização SEI 1020.2020/0000328-0 conforme despacho
publicado em 24/11/2021.
PA 2008-0.373.874-5 – Certificado de Acessibilidade –
Banco Itaú S/A - Av. Morumbi, 7710
Em atenção exclusiva à consulta encaminhada pela Subpre-
feitura Pinheiros, constante em fls. 147, o Colegiado da Comis-
são Permanente de Acessibilidade – CPA não observou óbice à
localização do sanitário acessível, apresentada em fls. 135 e de
140 a 145, para o caso específico.
PA 2017-0.084.929-4 - Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - Av. São João
Do exposto em fl. 184 de que a legislação atual isenta o
imóvel da União de obter o CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE,
este Colegiado entende que, conforme COE, Artigo 40 da Lei e
26 do Decreto, não estão dispensadas as edificações existentes
de uso público de requerer perante os órgãos competentes o
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. Deliberou pela devolução
do processo a CONTRU. Para nova consulta e deliberação deste
Colegiado solicita que seja pontualmente apontado, neste
mesmo processo, onde no projeto se encontra conflito com o
Patrimônio.
SEI 6065.2019/0000643-0 - Denúncia de falta de Acessi-
bilidade - Hospital São Luiz Gonzaga, Rua Michel Ouchana, 94
Nada mais a ser tratado no presente em face do pedi-
do de Certificado de Acessibilidade autuado através do SEI
1020.2022/0003933-5.
SEI 6065.2019/0000390-3 - UBS Jardim Imperial - Ofício
MPSP - Vistoria Acessibilidade Arquitetônica
Ciente das informações e providências adotadas por SMS,
do que foi possível apurar conforme Relatório de Vistoria
Técnica RTV.001.20 doc. 029805143 e fotos docs. 071738904,
071742640 e 071742789, permanecem inadequações de aces-
sibilidade em itens dispostos em normas técnicas e legislação,
tais como: ausência de corrimão em duas alturas em ambos os
lados da rampa de entrada (acesso principal); ausência de guia
de balizamento em um dos lados da rampa de entrada (acesso
principal); ausência de corrimão em duas alturas em ambos os
lados de rampa interna; sinalização tátil e visual de piso não
aplicada na totalidade da largura junto à rampa interna; ausên-
cia de sinalização visual em bordas de espelho de degraus em
escadas; ausência de sinalização visual em toda a extensão do
piso e do espelho em degraus isolados; ausência de corrimãos
com duas alturas em ambos os lados de rampas para acesso à
copa e DML; ausência de sinalização tátil e visual de piso em
rampas para acesso à copa e DML; não declinando de demais
inadequações eventualmente existentes. Consta no referido
relatório RTV.001.20 indicação de sanitário acessível em con-
figuração anterior a norma ABNT NBR 9050:2015, entretanto
observada vistoria realizada por técnico de SMPED/CADU data-
da de 09/05/2019 indicando local em obras, portanto sanitários
devem atender características previstas em normas técnicas
recentes. Devido ao exposto, o Colegiado manifestou-se desfa-
vorável às condições de acessibilidade apresentadas no imóvel.
Conforme apontado em relatório de vistoria técnica
2019.09.05-3 doc. 020823130, não consta envio prévio de pro-
jeto de reforma do imóvel destinado a abrigar serviço público
para avaliação desta Comissão, assim como não constatou-se
encaminhamento prévio para manifestação do Colegiado CPA
acerca da locação do referido imóvel, conforme previsão legal
contida ao art. 27 inciso X do Decreto nº 58.031/2017 (anterior
art. 5º do Decreto nº 39.651/2000). Considerando situações se-
melhantes em imóveis destinados a abrigar serviços municipais
públicos de saúde, o Colegiado solicitou envio de ofício aos titu-
lares da referida pasta conscientizando da necessidade do envio
rotineiro e prévio de projetos de construção e/ou reformas em
edificações, assim como locação de imóveis privados destinados
ao uso de serviço público municipal de saúde para avaliação e
manifestação desta Comissão, não apenas para cumprimento
de obrigação legal, mas principalmente para inclusão de pes-
soas com deficiência ou mobilidade reduzida em ambientes do
sistema municipal de saúde.
SEI 1010.2020/0001959-0 - Certificado de Acessibilidade -
Condomínio Edifício Apoena, Rua Iguatemi, 239
A CPA manifestou-se favorável à instalação de uma Plata-
forma de Elevação Inclinada junto a escada, mesmo com as di-
mensões mínimas prevista em norma específica, para interligar
a entrada do prédio ao nível onde se encontra o elevador de
passageiros. O colegiado não acatou a justificativa de imprati-
cabilidade apresentada pelo responsável técnico.
SEI 6065.2018/0000167-4 - CER III Sapopemba - Ofício
MPSP - Vistoria Acessibilidade Arquitetônica
Ciente das informações e providências adotadas por SMS,
observado não envio prévio para manifestação do Colegiado
CPA acerca da locação do referido imóvel, conforme informação
doc. 076533339, o Colegiado solicitou que a unidade respon-
sável pelo local encaminhe para apreciação desta Comissão
relatório técnico (fotográfico e descritivo), acompanhado de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 às 05:00:56

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