Editais - ciência Tecnologia e Inovação

Data de publicação03 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
72 – São Paulo, 133 (24) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
à respectiva categoria. Os formulários estão disponíveis no item
9 deste Edital.
A(o) candidata(o) optante poderá participar em apenas
uma categoria.
1.1.1 – DA(O) CANDIDATA(O) AUTODECLARADA(O)
NEGRA(O)
Para garantir a efetividade da ação afirmativa, será reali-
zado procedimento complementar à(ao) candidata(o) que se
autodeclarar negra(o), que consiste na comissão de heteroi-
dentificação.
A comissão, formada para este fim, será composta por
até cinco membros e dois suplentes, observando a diversidade
racial, de gênero e geracional.
Como procedimento de heteroidentificação, a comissão
utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pela(o) candidata(o).
A(o) candidata(o) autodeclarada(o) negra(o) deverá enviar
para o e-mail ppghdl.fflch@usp.br, entre os dias 18 a 20 de
março (até às 23:59 horário de Brasília), um vídeo e uma foto
que serão analisados pela comissão composta para este fim. As
orientações para o envio do vídeo e foto serão informadas à(ao)
candidata(o) por e-mail.
Se o material apresentado (vídeo e foto) suscitar incon-
clusões, a comissão poderá convocar a(o) candidata(o) para
reunião on-line ou presencial.
O não recebimento do vídeo e da foto no período
acima indicado implicará a desistência da(o) candidata(o)
autodeclarada(o) negra(o) em participar do processo na con-
dição de optante da política de ação afirmativa, podendo
a(o) mesma(o) ainda continuar em ampla concorrência. Para
tanto, a(o) candidata(o) deverá enviar para o e-mail ppghdl.
fflch@usp.br a manifestação do seu interesse em continuar no
processo seletivo na condição de “não optante” entre os dias
21 a 23 de março. Não se manifestando a(o) candidata(o), será
eliminada(o) do processo seletivo.
Caso a comissão identifique o descumprimento das orienta-
ções de gravação, a(o) candidata(o) autodeclarada(o) negra(o) e
optante da política de ação afirmativa será considerada(o) desis-
tente da política de ação afirmativa, podendo a(o) mesma(o)
ainda disputar uma vaga em ampla concorrência. Para tanto,
a(o) candidata(o) será informada(o) por e-mail e deverá mani-
festar seu interesse em continuar no processo seletivo na condi-
ção de “não optante”. Não se manifestando a(o) candidata(o),
será eliminada(o) do processo seletivo.
A(o) candidata(o) autodeclarada(o) negra(o) que tenha
passado pelo procedimento de heteroidentificação em Edi-
tais anteriores do PPGHDL (2020, 2021, 2022), tendo sido
RECONHECIDA(O), fica dispensada(o). Para tanto, a(o)
candidato(a) deverá informar no formulário de inscrição.
O resultado do procedimento de heteroidentificação será
publicado no site do PPGHDL https://ppghdl.fflch.usp.br/, a
partir do dia 30 de março. Constarão, na ocasião da divulgação
do resultado, o número de inscrição da(o) candidata(o) e o
resultado da comissão de heteroidentificação a respeito da
confirmação da autodeclaração.
A(o) candidata(o) que não tiver a confirmação da autode-
claração pela Comissão poderá apresentar recurso no período
de 31 de março a 03 de abril. O resultado do recurso será
divulgado a partir de 10 de abril, no site do PPGHDL https://
ppghdl.fflch.usp.br/.
1.1.2 – DA(O) CANDIDATA(O) AUTODECLARADA(O) PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
A(o) candidata(o) autodeclarada(o) pessoa com deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº
3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do
processo seletivo em igualdade de condições com as(os) demais
candidatas(os), no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e cir-
cunstância de aplicação das provas, e à nota mínima exigida
para aprovação.
As condições especiais para realização das provas de
proficiência, prova dissertativa e arguição da análise de projeto
deverão ser requeridas por escrito no momento da inscrição com
a devida justificativa.
1.2 – DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Formulário de Inscrição on-line devidamente preen-
chido (disponível em https://ppghdl.fflch.usp.br/form/processo-
-seletivo-2023
b) Formulário de Autodeclaração, caso seja optante por
políticas de ações afirmativas, disponível no item 9 deste Edital.
c) Carteira de Identidade (RG), para candidata(o)
brasileira(o). Importante: não serão aceitos outros documentos
de identificação, tais como Carteira de Habilitação, OAB, CRC,
CRM, por exemplo.
d) CPF, para candidata(o) brasileira(o) e estrangeira(o).
e) Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte,
para candidata(o) estrangeira(o). O passaporte será aceito ape-
nas para fins de inscrição. Se a(o) candidata(o) for aprovada(o),
será obrigatória a apresentação, no período da matrícula, do
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com data válida.
f) Comprovante da Graduação
- Diploma (frente e verso)
- Histórico Escolar, em que conste a data da colação de grau.
- A(o) candidata(o) diplomada(o) em curso de curta dura-
ção, ou em cursos livres, não terá direito à inscrição.
- A(o) candidata(o) que não tiver concluído Curso Superior
no ato da inscrição para este processo seletivo deverá enviar,
junto com a inscrição, Termo de Compromisso – Anexo 9.5
deste Edital, pelo qual se compromete a enviar o documento
comprobatório de colação de grau até o dia 12 de maio. O
descumprimento a esse compromisso acarretará o cancelamento
automático da inscrição.
- A(o) candidata(o) que concluiu a Graduação fora do Brasil
poderá apresentar o diploma e histórico escolar nas seguintes
línguas: alemão, espanhol, francês, inglês e italiano. Documen-
tos emitidos em outras línguas deverão ser traduzidos e estar
acompanhados de uma declaração de próprio punho da(o)
candidata(o) garantindo a veracidade da tradução.
g) Comprovante da Conclusão do Mestrado (para
candidata(o) ao Doutorado). Além dos documentos da Gradua-
ção, acima mencionados (item f), deverão apresentar:
- Diploma do Mestrado (frente e verso). É obrigatório
constar do verso do diploma a Portaria de Credenciamento do
Programa Junto à CAPES.
- Histórico do Mestrado que também contenha o idioma da
proficiência em língua estrangeira
- Caso a(o) candidata(o) ainda não tenha Diploma de Mes-
trado, veja as observações abaixo:
A(o) candidata(o) que for mestranda(o) da USP e não tiver
defendido sua dissertação até o ato de sua inscrição para a sele-
ção ao curso de Doutorado, objeto deste Edital, deverá enviar,
junto com a inscrição, Termo de Compromisso - Anexo 9.6 deste
Edital, pelo qual se compromete a defender o Mestrado até o dia
12 de maio. O descumprimento deste compromisso acarretará o
cancelamento automático da inscrição.
A(o) candidata(o) que for mestranda(o) externo à USP e
não comprovar a conclusão do Mestrado no ato de sua inscrição
deverá enviar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso
- Anexo 9.6 deste Edital, pelo qual se compromete a enviar o
Diploma de Mestrado até o dia 12 de maio. O descumprimento
deste compromisso acarretará o cancelamento automático da
inscrição.
No caso de Diploma de Mestre obtido em Universidades
estrangeiras, o prazo para a obtenção da aprovação da Equiva-
lência do Título junto à USP é o dia 12 de maio. Assim sendo, o
Pedido de Equivalência do Título de Mestre deve ser solicitado,
no mínimo, 6 (seis) meses antes da inscrição para o processo
seletivo.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E
CIÊNCIAS HUMANAS
RETIFICAÇÃO
Na publicação do DOU nº 133 (23), de 02/02/2023, Seção I,
pag.127, referente ao Edital de Inscrição do Programa de Pós-
-Graduação em Letras Estrangeiras e Tradução, Departamento
de Letras Modernas da Faculdade de Filosofia, Letras E Ciências
Humanas da Universidade de São Paulo,
ONDE SE LÊ: “\> Prova de Competências nas Áreas de
Concentração:
Área 2: Estudos da tradução: 03/05/2022 às 14:00, (quarta-
-feira)
Área 3: Estudos linguísticos: 04/05/2022 às 14:00, (quinta-
-feira)
Área 1: Estudos literários: 05/05/2022 às 14:00, (sexta-feira)
\> Entrega dos Projetos para Áreas abaixo: 29/05/2022
(segunda-feira). Enviar o projeto em formato PDF através do link
http://dlm.fflch.usp.br/form/entrega-de-projetos-ppg-letra
- Área 1: Estudos linguísticos;
- Área 2: Estudos literários e culturais;
- Área 3: Estudos da tradução. ”
LEIA-SE: \> Prova de Competências nas Áreas de Concen-
tração:
Área 2: Estudos da tradução: 03/05/2023 às 14:00, (quarta-
-feira)
Área 3: Estudos linguísticos: 04/05/2023 às 14:00, (quinta-
-feira)
Área 1: Estudos literários: 05/05/2023 às 14:00, (sexta-feira)
\> Entrega dos Projetos para Áreas abaixo: 29/05/2023
(segunda-feira). Enviar o projeto em formato PDF através do link
http://dlm.fflch.usp.br/form/entrega-de-projetos-ppg-letra
- Área 1: Estudos linguísticos;
- Área 2: Estudos literários e culturais;
- Área 3: Estudos da tradução.
EDITAL DE SELEÇÃO 001/2023 PARA INGRESSO NO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO HUMANIDADES, DIREI-
TOS E OUTRAS LEGITIMIDADES
Estarão abertas no período de 1º a 10 de março de 2023
as inscrições para o preenchimento de vagas de Mestrado e
Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Humanidades,
Direitos e Outras Legitimidades (PPGHDL) para ingresso no 2º
semestre de 2023.
É condição básica para matrícula nos cursos de pós-
-graduação da FFLCH a conclusão de um curso de Graduação
reconhecido pelo MEC. O processo seletivo incluirá prova de
proficiência em idioma estrangeiro (1), prova dissertativa de
avaliação de conhecimentos (2) e análise de projeto de pesquisa
e currículo (3). A(o) candidata(o) que tiver obtido o título de
Mestre e quiser prosseguir seus estudos com vistas ao Dou-
torado deverá submeter-se a processo seletivo, obedecidas as
exigências regimentais.
A inscrição e a seleção para o PPGHDL são realizadas uma
vez ao ano. Outras informações sobre o Programa estão dispo-
níveis no site https://ppghdl.fflch.usp.br/
Além dos requisitos gerais do Regimento da Pós-Gradua-
ção da USP http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-
7493-de-27-de-marco-de-2018 e das Normas e Procedimentos
da Pós-Graduação na FFLCH http://pos.fflch.usp.br/sites/pos.
fflch.usp.br/files/Regimento%20da%20CPG.pdf, o PPGHDL faz
exigências próprias, especificadas no presente Edital, homologa-
do por sua Comissão Coordenadora do Programa (CCP).
Considerando o disposto no Artigo II, da Convenção Inter-
nacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrimi-
nação Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810, de 8 de
Considerando o disposto no art. 4º, caput, inciso II, e
parágrafo único, e no art. 39 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de
2010 — Estatuto da Igualdade Racial;
Considerando as diretrizes do Terceiro Plano Nacional de
Direitos Humanos — PNDHIII, aprovado pelo Decreto nº 7.037,
de 21 dezembro de 2009, em seu Eixo Orientador III, Diretriz 9,
Objetivo Estratégico 1;
Considerando que as desigualdades abrangem o âmbito
econômico, social, político e, principalmente, o da educação e
das oportunidades, as ações afirmativas precisam ser aplicadas
quantitativamente e qualitativamente de maneira mais ampla
nas instituições de ensino superior;
Considerando que as ações afirmativas são medidas que
buscam eliminar as desigualdades historicamente acumuladas
e as cotas raciais são uma medida de ação para reparação
daquelas desigualdades em uma sociedade construída sobre
estruturas racistas;
Considerando a urgência do princípio do ajuste histórico
com as etnias indígenas, bem como a importância deste saber
oral atuar em parceria com a produção de conhecimento
científico;
Considerando que, historicamente, o direito das pessoas
com deficiência à educação foi negado e que a trajetória desse
setor da sociedade brasileira — seja por absoluto silenciamento
de suas demandas, seja pelas políticas de asilamento e inter-
nação compulsória — tem sido, sistematicamente, obstruída.
E considerando que a ausência das pessoas com deficiência
nas universidades tem duas implicações perversas: em primeiro
lugar, lesiona o direito dessas pessoas a uma formação educa-
cional adequada e, em segundo lugar, não menos importante,
impossibilita a presença na universidade de toda a diversidade
presente na sociedade brasileira;
Considerando a extrema vulnerabilidade de pessoas trans
no Brasil, que possui os maiores índices mundiais de transfemi-
nicídio, e as inúmeras dificuldades de acesso e permanência de
pessoas trans no universo escolar e na universidade;
Considerando que o Brasil, associado ao número recorde de
deslocamentos no mundo, passou a receber, sobretudo a partir
de 2010, de forma crescente e num cenário migratório complexo
que se estende até a atualidade, refugiados e imigrantes em
elevado grau de vulnerabilidade;
O PPGHDL adotará Política de Ações Afirmativas dirigidas
exclusivamente a candidatas(os) autodeclaradas(os) negras(os),
pessoas com deficiência, pessoas trans, indígenas e pessoas em
situação de refúgio, apátridas e portadoras de visto humanitário
que desejarem optar por participar da Política de Ações Afirma-
tivas, sendo reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas do
total para este edital.
O processo seletivo para candidatas/os indígenas será
regido por edital específico, edital de seleção 002/2023: https://
ppghdl.fflch.usp.br/form/processo-seletivo-2023-edital-02
1 – DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio
eletrônico no endereço https://ppghdl.fflch.usp.br/form/proces-
so-seletivo-2023 com início no dia 1º de março, às 09h00, e
término no dia 10 de março, às 23h59 (horário de Brasília).
O PPGHDL não se responsabiliza por problemas técnicos
no sistema de inscrição online, portanto, faça sua inscrição com
antecedência, pois não serão aceitas inscrições fora do prazo
estabelecido neste Edital.
1.1 – DA(O) CANDIDATA(O) AUTODECLARADA(O)
A(o) candidata(o) que se autodeclarar negra(o), pessoa com
deficiência, pessoa trans e pessoa em situação de refúgio, apá-
trida e portador de visto humanitário poderá optar, caso queira,
por participar da Política de Ações Afirmativas do PPGHDL,
sendo definida(o) como optante. Para tanto, no ato da inscrição
deverá entregar o Formulário de Autodeclaração correspondente
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
PROCESSO CPS 1696886/2019 – GDOC 1000726-
85240/2020
INTERESSADO: J.H.A. e outros
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 10ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Pro-
curadoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela
Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de fls. 807,
a saber: 2. Para oitiva das testemunhas designo: - Testemunha da
Administração dia 16 de outubro de 2023, às 13h30, as seguintes
testemunhas: Solange Cristina Fonseca Dias Ribeiro, Fernanda
Santos da Silva Ferezin, Simone Lopes Bezerra e Edvânia Correia
da Silva; - dia 17 de outubro de 2023, às 10h30, Elaine Costa
Oliveira, Eneas Martins de Oliveira Lima, Adilson Hamaji e a
testemunha comum Veronica Yulin Prietro Chang; - testemunhas
da defesa dia 17 de outubro de 2023, às 15h00, Jum Yamamoto,
Luca Martinez, Ricardo Uema, Mariza Sampaio Tavares, Fernando
Martins e Romano; - dia 18 de outubro de 2023, às 10h30, Sérgio
Yoshimasa Okane, Antonio José Rodrigues Pereira, Marcelo Luiz
Abramides Torres, Adriano Rogério B. Rodrigues e Ronie Eder
Rocha Sandova e - dia 18 de outubro de 2023, às 14h00, Eduardo
Angeli Malavolta, Arnaldo Arnaldo Ferreira Neto, Odalia Spadoni
e Gustavo Jun Yamamoto. 3. A audiência será realizada por
videoconferência, ficando facultada às testemunhas a escolha do
local onde pretendem prestar o depoimento. 3.1. As testemunhas
da Defesa serão intimadas pela PPD, por mensagem eletrônica,
devendo a Defesa informar, até 15 dias antes da audiência, ende-
reço eletrônico (e-mail) e número de telefone para contato, por
mensagem eletrônica a ser enviada para: (pgeppd-10up@sp.gov.
br). 3.2. As testemunhas receberão em seus endereços eletrônicos,
com antecedência, link com todas as orientações para participar
da videoconferência. 4. Intimem-se, os indiciados, as defesas e as
testemunhas. 5. Requisitem-se as Folhas de Serviços atualizadas
dos indiciados. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-
7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer
seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secre-
taria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que
não retarde outros atendimentos agendados.
DRA. LILIANE A. SOBREIRA FERREIRA FONSECA – OAB/
SP 330.484
DR. GUILHERME GOMENES MENEZES - OAB/SP 218.600
DRA. ROSEMEIRE SOUZA GENUINO – OAB/SP 188.607
DR. MARCELO ALVES – OAB/SP 364.225
DR. MARCO ANTONIO ALVES RIBEIRO – OAB/SP 184.156
PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
"INTIMAÇÃO. ARTESP-PRC-2022/04032. CONCESSIONÁRIA
TRIÂNGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A. Com vistas dos
autos para, querendo, manifestar-se no feito no prazo de 7
(sete) dias."
Processo ARTESP-PRC-2021/04514. Concessionária Rodovia
dos Tamoios S/A. INTIMA-SE a Concessionária para, no prazo
de 07 (sete) dias a contar da realização de vistas do processo,
ciência das complementações e alterações no TAM e, se desejar,
apresentação de manifestação.
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS
S/A que será disponibilizada vistas ao processo digital: ARTESP-
-PRC-2023/00502. O prazo para manifestação, se desejar, fica
fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibilização
digital dos autos.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
CHAMAMENTO PÚBLICO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA - DPL
Diretor de Procedimentos e Logística da ARTESP, no uso
de suas atribuições legais, considerando a solicitação da per-
missionária AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA de desistência
da permissão e para que concomitantemente sejam adotadas
providências quanto à substituição da empresa prestadora
do serviço de transporte intermunicipal de passageiros para a
seguinte linha intermunicipal do serviço regular:
Linha suburbana entre Águas de Lindóia e Itapira (Autos
7323/DER/73)
Considerando ainda que o transporte de passageiros é
serviço essencial, não podendo, pois, sofrer solução de continui-
dade e, considerando, finalmente, as disposições do inciso II do
Artigo 17, concomitante com o Artigo 24, ambos do Regulamen-
to aprovado pelo Decreto nº 29.913/89, RESOLVE:
1) CONVOCAR empresas interessadas que operam no Ser-
viço de FRETAMENTO, para que, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar desta publicação, apresentem junto à ARTESP
manifestação formal acerca de seu interesse em operar a referi-
da linha, sob o regime de autorização, em caráter emergencial,
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única
vez por igual período;
2) Os veículos disponibilizados para a operação emergencial
devem atender as especificações técnicas do serviço rodoviário e
demais parâmetros estabelecidos pela regulamentação vigente;
3) As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas
para o e-mail: tc1@artesp.sp.gov.br
4) As informações complementares serão fornecidas junto
à ARTESP – Diretoria de Procedimentos e Logística – Regional
TC1 Campinas, à Rua Comandante Ataliba Euclides Vieira, s/n –
Jardim Santana – Campinas – SP.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Convocamos o representante da empresa FCR SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO LTDA., para comparecer na Sede da Administra-
ção Central do CEETEPS, localizada na Rua dos Andradas, 140
– 4º Andar - Núcleo de Licitações, São Paulo/SP, no prazo de 05
(cinco) dias corridos, contados do dia subsequente à publicação
do ato no Diário Oficial do Estado, no período das 09h às 12h e
das 14h às 17h, para assinatura do Termo de Permissão de Uso
- Contrato nº 039/2023, Processo nº 2022/23413, Concorrência
nº 008/2022 que tem por objeto a OUTORGA DE PERMISSÃO
DE USO REMUNERADA DE 230,00 M2 DE ÁREA DESTINADA
À EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE CANTINA ESCOLAR SOBRE
RODAS, SITUADA NAS DEPENDÊNCIAS DA FATEC GUARULHOS.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
e as testemunhas. Publique-se. Cumpra-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DR. JOSÉ CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR – OAB/
SP 331.414
DR. CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES – OAB/SP
336.067
DR. PEDRO HENRIQUE BELARDO ZANIRATO – OAB/SP
392.128
DR. LEONARDO COLOMBO OLIVEIRA – OAB/SP 463.454
PROCESSO CPS 26884/2022 – GDOC 1000726-4332/2022
INTERESSADO: A.D.S.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
10ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 445, a saber: 1. Recebo a Defesa Escrita às fls.
415/444. 2. Para oitiva das testemunhas da Defesa, designo
o dia 17 de outubro de 2023, às 14h00min. 2. A audiência
será realizada por videoconferência, ficando facultada às
testemunhas a escolha do local onde pretendem prestar o
depoimento. 2.1 As testemunhas serão intimadas pela PPD,
por mensagem eletrônica, devendo informar, até 15 dias
antes da audiência, endereço eletrônico (e-mail) e número de
telefone para contato, por mensagem eletrônica a ser enviada
para: (pgeppd-10up@sp.gov.br). 2.2 As testemunhas receberão
em seus endereços eletrônicos, com antecedência, link com
todas as orientações para participar da videoconferência. 3.
Intimem-se, a defesa do acusado, o acusado e as testemu-
nhas. 4. Requisite-se a Folha de Serviço funcional atualizada
do acusado. Publique-se. Cumpra-se. A vista e a carga de
autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso
o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DR. DOUGLAS TEODORO FONTES – OAB/SP 222.732
DR. MARCELO LEAL DA SILVA – OAB/SP 268.285
DRA. GABRIELLA MURARI POSSETI – OAB/SP 391.958
DR. RENAN ANTON DEL MOURO – OAB/SP 451.076
DR. PEDRO CRIADO MORELLI – OAB/SP 452.882
DR. MAYKON DAVID DA SILVA BARROS – OAB/SP 452.864
PROCESSO CPS 13541/2021 – GDOC 1000726-2143/2022
INTERESSADO: D.C.D.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
10ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 108, a saber: 1. Recebo a Defesa Escrita às fls. 72/107,
com preliminares que serão analisadas ao final. 2. Para oitiva
da testemunha da Administração e Defesa, designo o dia 08 de
novembro de 2023, às 14h00min. 2.1 A audiência será realizada
por videoconferência, ficando facultada às testemunhas a esco-
lha do local onde pretendem prestar os depoimentos. 2.2 As tes-
temunhas serão intimadas pela PPD, por mensagem eletrônica.
2.3 As testemunhas receberão em seus endereços eletrônicos,
com antecedência, link com todas as orientações para participar
da videoconferência. 3. Requisite-se Ficha Funcional atualizada
do indiciado. 4. Intimem-se, o representante do acusado e as
testemunhas. Publique-se. Cumpra-se. A vista e a carga de autos
poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número
(11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade
Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número
do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado
não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará
sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos
agendados.
DRA. JUSLAINE ZANIN – OAB/SP 328.866
PROCESSO CPS 503396/2019 – GDOC 1000726-
584637/2019
INTERESSADO: M.A.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 10ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 111, a saber: 2. Para oitiva da testemunha da Administração
restantes, designo o dia 09 de outubro de 2023, às 15h00min.
2.1 A audiência será realizada por videoconferência, ficando
facultada à testemunha a escolha do local onde pretende
prestar o depoimento. 2.2 A testemunha será intimada pela
PPD, por mensagem eletrônica. 2.3 A testemunha receberá em
seu endereço eletrônico, com antecedência, link com todas as
orientações para participar da videoconferência. 3. Intimem-se,
o representante do acusado e as testemunhas. Publique-se.
Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. IVAN PETERSON DE CAMARGO – OAB/SP 23.417
PROCESSO CPS 28861/2022 – GDOC 1000726-4987/2022
INTERESSADO: R.A.G.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
10ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despa-
cho de fls. 97, a saber: 1. Recebo a Defesa Escrita às fls. 78/96.
2. Para oitiva da testemunha da Administração designo o dia
23 de agosto de 2023, às 10h30 min. 2.1 A audiência será rea-
lizada por videoconferência, ficando facultada à testemunha
a escolha do local onde pretende prestar o depoimento. 2.2 A
testemunha será intimada pela PPD, por mensagem eletrônica.
2.3 A testemunha receberá em seu endereço eletrônico, com
antecedência, link com todas as orientações para participar da
videoconferência. 3. Intimem-se, o representante do acusado
e as testemunhas. Publique-se. Cumpra-se. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso
o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DR. JOSÉ SIMÃO DA SILVA – OAB/SP 331.418
DRA. ARIANE NUNES GONÇALVES – OAB/SP 426.537
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 às 05:03:04

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