Editais - ciência Tecnologia e Inovação

Data de publicação24 Fevereiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (39) – 111
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
DIRETORIA GERAL
EDITAL G.D.G. Nº 010/2023
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José
do Rio Preto – Autarquia de Regime Especial – FAMERP, torna
público para os profissionais graduados em Fisioterapia, a aber-
tura das Inscrições para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
– Especialização em Fisioterapia em UTI: Ênfase em Ventilação
Mecânica e Mobilização Precoce, desenvolvido de acordo com o
Regimento FAMERP/99 e a legislação em vigor aprovado pela
Deliberação do Conselho Departamental/FAMERP Nº. 008/2023,
de 15 de fevereiro de 2023. Processo 001-000282/2023.
1. DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO:
Duração: 15 meses
Período de integralização: incluindo o Trabalho de Conclu-
são de Curso com início em 31 de março de 2023 e término
previsto para 15 de junho de 2024.
2. DA CARGA HORÁRIA:
O curso terá um total de 450 h/a desenvolvidas divididas
em atividades práticas, teóricas e orientação do Trabalho de
Conclusão de Curso.
Será ministrado quinzenal:
- as sextas-feiras das17h30 às 22h30.
- aos sábados das 07h00 às 12h00 e 13h00 às 19h00.
3. DAS VAGAS:
Mínimo de 15 e Máximo de 50 alunos.
4. DOS OBJETIVOS:
Prestar uma assistência humanizada, com conhecimento,
informação e atendendo os padrões de qualidade e segurança.
Desenvolver o raciocínio crítico em todas as fases da evolu-
ção clínica do paciente grave em UTI.
Elaborar protocolos e indicadores assistenciais.
Interpretar exames complementares (imagem e labora-
torial).
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. Período: As inscrições estarão abertas no período de
28/02/2023 a 31/05/2023, das 8h as 17h na FAEPE - Fundação
de Apoio ao Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviço a Comu-
nidade.
5.2. Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5416, Vila
São Pedro.
5.3. Informações: FAMERP e FAEPE - Fundação de Apoio ao
Ensino à Pesquisa e Extensão de Serviço a Comunidade: Fone:
(17) 3201-5888
6. DA SELEÇÃO:
Se o número de candidatos for maior do que o número
de vagas, será realizada análise de Curriculum por um dos
Coordenadores.
7. DA MATRÍCULA:
7.1. No ato da matrícula o interessado deverá apresentar
cópias simples dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
-1 Foto 3x4 (recente);
- Diploma da Graduação (frente e verso) OU Declaração de
Conclusão de Curso até que o Diploma seja registrado;
- Diploma de Graduação Expedido por Universidade Estran-
geira: apresentar comprovante de Revalidação do Diploma (art.
48, § 2º, da LDB de 20/12/1996);
Histórico Escolar Final da Graduação (constando as datas
de: Conclusão de Curso; Colação de Grau e Expedição do
Diploma);
- Certidão de Nascimento OU de Casamento;
- Informar endereço eletrônico (e-mail);
- Comprovante de endereço – são aceitos:
a) contas de: energia elétrica, água, gás ou telefone;
b) carnês de: IPTU, ITR ou Condomínio;
c) contrato de locação de imóvel em vigor;
7.2. A matrícula poderá ser realizada pessoalmente ou por
procuração.
7.2.1. Para as matrículas realizadas por meio de procuração,
o procurador deverá apresentar o seu documento original de
identidade;
7.2.2. A procuração deverá estar com firma reconhecida em
cartório, e conter os seguintes dados do aluno: nome completo;
nº. da Cédula de Identidade; endereço; fones; e-mail e a indica-
ção do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, no qual será
realizada a matrícula.
8. DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS:
Será devolvida toda a documentação utilizada no processo
seletivo dos candidatos que não conseguirem vaga.
9. DO REGIME DIDATICO DO CURSO:
Avaliação dos alunos e Exigências para Obtenção do Certi-
ficado de Conclusão:
- frequência mínima exigida: 75% das aulas, por disciplina;
e 100% na prática/supervisão;
- aprovação em todas as disciplinas;
- desempenho nas avaliações escritas: média para aprova-
ção de 7,0 (70%) de aproveitamento;
- desempenho no atendimento supervisionado: avaliação
individual do aluno pelo supervisor por meio de relatório de
atividades e postura do mesmo no estágio: média 7,0;
- apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso; relevân-
cia do tema e atendimento às normas metodológicas, no prazo
determinado – apresentação pública, com valor mínimo de 7,0.
- O prazo determinado para apresentar e entregar o Traba-
lho de Conclusão do Curso é de 06(seis)
meses a contar da data da última aula ministrada no curso.
10. QUALIFICAÇÃO DOCENTE
Especialistas na área, Mestres e Doutores
EDITAL G.D.G. Nº 009/2023
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José
do Rio Preto – Autarquia de Regime Especial – FAMERP, torna
público para os profissionais graduados em Fonoaudiologia, a
abertura das Inscrições para o Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu – Especialização em Disfagia Clínica e Hospitalar: Teoria
e Prática, desenvolvido de acordo com o Regimento FAMERP/99
e a legislação em vigor aprovado pela Deliberação do Conselho
Departamental/FAMERP Nº. 007/2023, de 13 de fevereiro de
2023. Processo 001-000277/2023.
1. DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO:
Duração: 24 meses
Período de integralização: incluindo o Trabalho de Con-
clusão de Curso com início em 28 de abril de 2023 e término
previsto para 29 de março de 2025.
2. DA CARGA HORÁRIA:
O curso terá um total de 510 h/a desenvolvidas divididas
em atividades práticas, teóricas e orientação do Trabalho de
Conclusão de Curso.
Será ministrado mensal:
- as sextas-feiras das18h00 às 22h00.
- aos sábados das 08h00 às 17h00.
3. DAS VAGAS:
Mínimo de 20 e Máximo de 40 alunos.
4. DOS OBJETIVOS:
Aprimorar os conhecimentos de anatomia, fisiologia e
neurologia da deglutição para atuar em disfagia no adulto e
na criança.
Conhecer o desenvolvimento adequado da alimentação nas
diferentes faixas etárias.
Realizar anamnese, considerando o paciente, sua família, a
instituição e o contexto social.
Realizar avaliação fonoaudiológica.
Utilizar adequadamente estratégias de intervenção fonoau-
diológica com base na adequada compreensão do caso.
que ficará sujeito à inspeção e aprovação, com a finalidade de
garantir a lisura do certame; e
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
V – RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
28. A lista com o nome dos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I no dia
30/03/2023 e divulgada no sítio eletrônico da PGE-SP (www.
pge.sp.gov.br). O prazo para eventual recurso será de 2 (dois)
dias úteis seguintes à publicação do resultado no Diário Oficial
do Estado.
29. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a cinco, numa escala de zero
a dez. Em caso de empate, a classificação será resolvida favora-
velmente ao candidato que: a) obtiver a maior pontuação na dis-
sertação; b) tiver a maior idade; ou c) obtiver a maior pontuação
nas questões de múltipla escolha de Direito Constitucional. Os
candidatos habilitados que excederem o número de vagas aber-
tas serão convocados para o preenchimento de vagas existentes
durante a validade do certame – de 1 (ano) – e na medida dos
recursos disponíveis, nos termos do artigo 2º da Resolução PGE
nº 39, de 8 de julho 2010.
Publique-se.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão do Procedimen-
to de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional
de Campinas- Seccional de São João da Boa Vista
.................................................................................,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº .............................
................, residente e domiciliado na ......................................
......................................................................................, telefone
residencial nº............................... e celular n.º ..........................,
e-mail ..............................................................., aluno(a) regu-
larmente matriculado(a) no ....... ano da Faculdade de Direito ...
................................................, preenchendo os requisitos cons-
tantes do edital, vem requerer sua inscrição no procedimento de
seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Regional de
Campinas- Seccional de São João da Boa Vista.
Declaro ter ciência e não me opor ao tratamento e pro-
cessamento dos dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
neste ato de inscrição e que serão utilizados para o propósito
específico deste procedimento de seleção.
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE CONCORRER À RESERVA
DE VAGAS
Declaro para o fim específico de atender ao estabelecido
nos itens 10 e 11 do Edital do Procedimento de Seleção de
Estagiários de Direito da Procuradoria Regional de Campinas-
Seccional de São João da Boa Vista, que sou
1. ( ) preto(a) ( ) pardo(a);
2. ( ) indígena
3. ( ) portador de..................................................................
...............................
(informar, se o caso, as ajudas técnicas e condições especí-
ficas necessárias à realização da prova e apresentar, na data da
prova, à Comissão Organizadora laudo médico atestando o tipo
de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao CID).
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha
inteira responsabilidade, estando ciente de que a constatação
de declaração falsa implicará eliminação do procedimento
seletivo ou, se já tiver sido contratado, implicará desligamento
do estágio.
Pede deferimento.
São João da Boa Vista, ............ de .................. de .........
PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a Concessionária INTERVIAS S/A que será dis-
ponibilizada vistas do processo digital ARTESP-PRC-2022/06341,
o prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias
após esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
Informamos a Concessionária INTERVIAS S/A que será dis-
ponibilizada vistas do processo digital ARTESP-PRC-2021/00264,
o prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias
após esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
Informamos a Concessionária ViaPaulista S.A. que o pedido
de dilação de prazo protocolado sob número 609.232/2023 foi
atendido da forma solicitada. Desta forma, foi prorrogado o
prazo de manifestação ao processo ARTESP-PRC-2021/02153.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
"EXPEDIENTE ARTESP-EXP-2023/02138
CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A. Intimação para ciência
e eventual manifestação sobre o ARTESP-REL-2023/00343 no
prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente ao da publicação, nos termos do Art. 18,
§1°, II da PORTARIA ARTESP n° 109 de 06/10/2022."
"EXPEDIENTE ARTESP-EXP-2023/02139
CONCESSIONÁRIA ENTREVIAS S.A. Intimação para ciência
e eventual manifestação sobre o ARTESP-REL-2023/00340 no
prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente ao da publicação, nos termos do Art. 18,
§1°, II da PORTARIA ARTESP n° 109 de 06/10/2022."
"EXPEDIENTE ARTESP-EXP-2023/02140
CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A. Intimação para ciência
e eventual manifestação sobre o ARTESP-REL-2023/00342 no
prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente ao da publicação, nos termos do Art. 18,
§1°, II da PORTARIA ARTESP n° 109 de 06/10/2022."
"EXPEDIENTE ARTESP-EXP-2023/02141
CONCESSIONÁRIA ENTREVIAS S.A. Intimação para ciência
e eventual manifestação sobre o ARTESP-REL-2023/00341 no
prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente ao da publicação, nos termos do Art. 18,
§1°, II da PORTARIA ARTESP n° 109 de 06/10/2022."
"EXPEDIENTE ARTESP-EXP-2023/02186
CONCESSIONÁRIA ENTREVIAS S.A. Intimação para ciência
e eventual manifestação sobre o ARTESP-REL-2023/00346, no
prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente ao da publicação, nos termos do Art. 18,
§1°, II da PORTARIA ARTESP n° 109 de 06/10/2022."
"EXPEDIENTE ARTESP-EXP-2023/02187
CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A. Intimação para ciência
e eventual manifestação sobre o ARTESP-REL-2023/00347 no
prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente ao da publicação, nos termos do Art. 18,
§1°, II da PORTARIA ARTESP n° 109 de 06/10/2022."
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
AUTOS 9191/DER/81 (Iepê a São Paulo) - Empresa de Trans-
portes Andorinha S/A. Aberto prazo de 10 dias para eventuais
impugnações quanto ao pedido de alteração operacional da linha.
Vistas devem ser agendadas pelo e-mail: tc3@artesp.sp.gov.br.
hipótese deste item, o candidato cotista preterido será convoca-
do para ocupar a vaga imediatamente subsequente.
19. Em caso de desistência de candidato aprovado em
lista específica, a vaga será preenchida por outro candidato
da mesma lista, respeitada a ordem de classificação específica.
20. Se, por ocasião da convocação, não houver candidato
aprovado na lista específica, a vaga correspondente será consi-
derada de ampla concorrência e livremente provida, obedecida a
ordem de classificação geral no procedimento de seleção.
III – CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE
ESTÁGIO
21. O estagiário matriculado no 4º ou 5º ano (7º, 8º, 9º ou
10º semestre) que não estiver inscrito na Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB, Seção de São Paulo, deverá, no prazo de 60
(sessenta) dias contados do início do estágio, comprovar sua
inscrição no Quadro de Estagiários da OAB-SP, sob pena de
desligamento do estágio. O estagiário que tiver sido admitido
enquanto estava matriculado em períodos anteriores deverá, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados da efetivação da matrícula
no 4º ano (7º período), comprovar sua inscrição no Quadro de
Estagiários da OAB-SP, sob pena de desligamento do estágio.
22. O estágio realizado nos 3 (três) primeiros anos (1º ao 6º
semestre) do curso de Direito não constitui estágio profissional
de advocacia, nos termos da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho
de 1994, e será regido, no que couber, pelo Decreto nº 56.013,
de 15 de julho de 2010, e pela Lei federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, não se aplicando o disposto no § 2º do artigo
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
23. Quando convocado, o candidato aprovado deverá: a)
assinar Termo de Compromisso de Estágio, firmando declaração
de que não é servidor público e, tampouco, possui vínculo com
escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado
de São Paulo, judicial ou extrajudicialmente, ou, de que na
condição de servidor público, não possui impedimento para
exercer a advocacia e não exerce atividades incompatíveis com a
advocacia, de acordo com o disposto na Lei federal nº 8.906, de
4 de julho de 1994, havendo compatibilidade de horários entre
as atividades concernentes à sua condição de servidor público,
estudante de direito e estagiário da PGE-SP; b) assinar Termo de
Confidencialidade, Sigilo e Uso, o qual tem como objetivo prover
a necessária e adequada proteção às informações restritas de
propriedade exclusiva ou sob controle do Estado de São Paulo a
que terá acesso no exercício das atividades de estágio; e c) apre-
sentar cópia do RG, comprovante de matrícula ou declaração da
Faculdade que demonstre estar cursando Faculdade de Direito
oficial ou reconhecida.
IV – PROVA DE CONHECIMENTO E SEU CONTEÚDO PRO-
GRAMÁTICO
24. A prova conterá 15 (quinze) questões de múltipla esco-
lha, com 4 (quatro) alternativas, e uma dissertação, divididas
como segue:
a) 4 (quatro) questões de Direito Constitucional, observado
o seguinte conteúdo:
1. Princípios fundamentais (artigos 1º ao 4º da Constituição
da República);
2. Direitos e garantias fundamentais (artigos 5º a 17 da
Constituição da República);
3. Organização do Estado e dos Poderes (artigos 18 a 135
da Constituição da República);
4. Ordem Econômica e Financeira (artigos 170 a 192 da
Constituição da República).
b) 3 (três) questões de Direito Administrativo, observado o
seguinte conteúdo:
1. Atos Administrativos: atributos, elementos e extinção;
2. Administração Pública (artigos 37 e 38 da Constituição
da República): Administração Direta e Indireta; atividades da
Administração Pública; e princípios do Direito Administrativo;
3. Servidores Públicos (artigos 39 a 41 da Constituição da
República);
4. Bens públicos (artigos 98 a 103 do Código Civil).
c) 3 (três) questões de Direito Processual Civil, observado o
seguinte conteúdo:
1. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação
2. Competência: (artigos 42 a 69 do Código de Processo
Civil);
3. Prazos: Disposições Gerais (artigos 218 a 232 do Código
de Processo Civil);
4. Procedimento Comum: petição inicial, contestação e
d) 2 (duas) questões de Legislação da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, observado o seguinte conteúdo:
1. Constituição do Estado de São Paulo (artigos 98 a 102);
2. Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015
– Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
(artigos 1º a 15 e artigos 31 a 38).
e) 3 (três) questões de Direito Tributário, observado o
seguinte conteúdo:
1. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais e limitações
do poder de tributar (artigos 145 a 152 da Constituição da
República);
2. Impostos dos Estados e do Distrito Federal (artigo 155 da
Constituição da República);
3. Aplicação, interpretação e integração da legislação tribu-
4. Suspensão e extinção do crédito tributário (artigos 151 a
f) uma dissertação de Direito Constitucional ou de Direito
Administrativo, com, no máximo, 15 (quinze) linhas, observados
os conteúdos mencionados nas letras “a” e “b” desse item.
25. Cada questão de múltipla escolha valerá 0,5 (cinco déci-
mos) de ponto e a questão dissertativa valerá 2,5 (dois e meio)
pontos, totalizando 10 (dez) pontos. A correção da dissertação
ficará restrita aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou
superior a 2,5 (dois e meio) nas questões de múltipla escolha.
26. A prova será realizada no dia 15 de março de 2022,
quarta-feira, com duração de 2 (duas) horas, das 14:00 horas às
16:00 horas, na na UNIfeob – Centro Universitário Fundação de
Ensino Octávio Bastos, sito à Av. Dr. Octávio da Silva Bastos, nº
2.439 (referência: em frente ao Fórum Novo), Bairro Jardim Nova
São João, São João da Boa Vista/SP, CEP 13.874-159.
Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos
de antecedência, munidos de documento de identidade com
foto, protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
Não serão tolerados atrasos. Não serão permitidas consultas à
doutrina, legislação ou jurisprudência.
27. Será excluído do procedimento seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admi-
tindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal;
f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo
porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livro, anotação ou material impresso;
k) estiver fazendo uso de telefone celular, tablet, aparelho
eletrônico ou de comunicação, bem como de protetores auricula-
res. O candidato portador de deficiência auditiva deverá solicitar
autorização para uso durante a prova de aparelho auricular,
plementar nº 1.361/2021, durante a suspensão da sindicância, o
servidor precisa estar em atividade, justamente para cumprir as
condições mínimas da suspensão, quais sejam, a elaboração de
relatório trimestral de atividades e o comparecimento regular ao
serviço, sem faltas injustificadas ou afastamentos que não sejam
os regulares, como férias e licença-prêmio, nem licenças para
tratamento de saúde que não demandem grandes e imprevisí-
veis períodos de afastamento, porque, caso contrário, o escopo
do instituto não seria atingido. 5. Nessas circunstâncias, revogo
a suspensão condicional da sindicância, nos termos do §2º do
artigo 267-N, da Lei nº 10.261/68, o que deverá ser comunicado
ao órgão de recursos humanos da Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente. 6. Designo audiência de interrogatório para
o dia 18/04/2023, às 16h30min. 7. Dê-se ciência do inteiro teor
do presente despacho ao advogado credenciado, por publicação
no D.O.E. 8. Intime-se o sindicado. 9. Publique-se. Cumpra-se. A
vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado
por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às
17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissio-
nais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou
Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparece-
rá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.
Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DR. PAULO BATISTA FILHO, OAB/SP 86.798
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
COMUNICADO
Edital do Procedimento de Seleção de Estagiários de Direito
da Procuradoria Regional de Campinas- Seccional de São João
da Boa Vista
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Campinas- Seccional de São João da Boa Vista faz saber
que, no período de 01 a 10 de março de 2023 estarão abertas
as inscrições para procedimento de seleção de estagiários de
Direito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).
2. Este procedimento seletivo destina-se à formação de
cadastro de reserva. Os candidatos habilitados poderão ser con-
vocados para as vagas de estagiário que eventualmente forem
abertas, na medida das necessidades da unidade, até o limite de
07 (sete) vagas, dentro do período de validade do certame, que
é de 1 (um) ano, sempre de acordo com a ordem de classificação
e na medida dos recursos disponíveis.
3. Poderão participar estudantes de Direito do 1º ao 5º ano
(1º ao 10º semestre) em 2023 de Faculdades de Direito oficiais
ou reconhecidas.
4. O estágio pressupõe matrícula e frequência regular em
curso de Direito e terá carga horária de 4 (quatro) horas diárias.
A duração do estágio condiciona-se à conclusão do curso de
Direito e não pode exceder a 2 (dois) anos, fazendo o estudante
jus à bolsa mensal de R$ 910,80 (novecentos e dez reais e oiten-
ta centavos), nos termos da Resolução PGE nº 15, de 20 de abril
de 2022, e ao auxílio-transporte de R$ 8,80 (oito reais e oitenta
centavos) por dia de comparecimento, conforme Resolução PGE
nº 4, de 2 de fevereiro de 2022.
5. O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo
empregatício com o Estado.
6. As inscrições deverão ser feitas por meio de cadastro
no sítio eletrônico www.pge.sp.gov.br, conforme Anexo I deste
Edital.
II – PROGRAMA DE COTAS
de 25 de setembro de 2008, fica assegurado aos estudantes
portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento)
das vagas.
8. Fica assegurado aos estudantes que se autodeclararem
negros (pretos ou pardos) ou indígenas, conforme quesito de cor
ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística – IBGE, o percentual de 40% (quarenta por cento)
das vagas. A reserva de vagas de que trata esse item será apli-
cada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual
ou superior a 3 (três).
9. A concorrência às vagas reservadas é facultativa e deve
ser declarada no ato da inscrição, ficando o candidato submetido
às regras gerais estabelecidas neste edital, caso não opte pela
reserva de vagas. É vedado o exercício da referida opção ou sua
alteração, após a inscrição.
10. Os candidatos portadores de deficiência deverão ins-
truir o requerimento de inscrição com laudo médico atestando
o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência à
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde – CID 10, conforme Anexo II deste Edital.
Deverão, ainda, informar as ajudas técnicas e condições espe-
cíficas necessárias à realização da prova, que serão fornecidas
às pessoas com deficiência visual, auditiva ou física. O requeri-
mento de reserva de vagas e o atendimento às ajudas técnicas
solicitadas serão analisados pela Comissão Organizadora em 5
(cinco) dias e a decisão publicada no Diário Oficial do Estado.
Dessa decisão, poderá ser interposto recurso administrativo em
igual prazo, endereçado ao Centro de Estágios da PGE-SP.
11. A comprovação do preenchimento dos requisitos para
as vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas se dará
mediante autodeclaração no ato da inscrição, conforme Anexo
II deste Edital. Na hipótese de constatação de declaração falsa,
o candidato será eliminado do procedimento seletivo ou, se já
tiver sido contratado, será desligado do estágio.
12. Se a apuração do número de vagas reservadas resultar
em número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos),
adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor
do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro ime-
diatamente inferior.
13. O estudante que se autodeclarar negro, indígena ou
portador de deficiência participará do procedimento seletivo
em igualdade de condições com os demais candidatos no que
diz respeito ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de
aprovação, ao local de aplicação e à nota mínima exigida para
aprovação.
14. Para fins de classificação no procedimento seletivo,
serão elaboradas lista geral e listas específicas para cada cate-
goria de reservas de vagas.
15. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acor-
do com a ordem de classificação na respectiva lista específica,
do seguinte modo:
a) os candidatos portadores de deficiência aprovados serão
convocados para ocupar a 5ª, 15ª, 25ª, 35ª vagas do procedi-
mento de seleção, e assim sucessivamente, a cada intervalo de
10 (dez) vagas preenchidas;
b) os candidatos negros ou indígenas aprovados serão
convocados para ocupar a 2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 11ª, 14ª, 17ª, 20ª, 22ª,
24ª, 26ª, 28ª, 31ª, 34ª, 37ª, 40ª, 42ª, 44ª, 46ª, 48ª, 51ª, 54ª, 57ª,
60ª vagas do procedimento de seleção, e assim sucessivamente;
16. O candidato que concorrer a vaga reservada e obtiver
classificação na lista geral mais benéfica seguirá a lista geral
para fins de convocação para ingresso no estágio, não sendo
computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
17. O estudante negro, indígena ou portador de deficiência
aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concor-
rência não será computado para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
18. Caso a aplicação da forma de convocação prevista
nesta seção resulte na convocação simultânea de candidatos
cotistas de listas específicas diversas para ocupar a mesma vaga,
será observada a seguinte ordem de preferência: a) candidatos
portadores de deficiência; b) candidatos negros ou indígenas. Na
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 às 05:01:59

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT