Editais - ciência Tecnologia e Inovação

Data de publicação27 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 27 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (82) – 95
* Instituições não listadas no ranking THE serão avaliadas
por similaridade, com indicação para encaixe em uma das faixas
acima.
d) Pontuação por PPG, considerando a nota Capes:
Nota CAPES do Programa PONTOS
71
61
52
42
e) A Universidade de destino constante no Anexo II - Lista
de Instituições Preferenciais da USP - receberá 5 pontos.
6.2.2. A classificação final será estabelecida pela ordem
decrescente de notas. Em caso de empate, serão consideradas
como critério de desempate a nota obtida no item b).
6.2.3. Após o preenchimento das cotas disponíveis por
área, será(ão) selecionado(s) o(s) projeto(s) na lista de espera
dos classificados por área temática, cujo valor da missão seja
compatível com o saldo remanescente da área.
6.3. Após a aprovação da proposta pelo Comitê Gestor do
Programa Print USP as propostas serão encaminhadas para
análise e homologação da CAPES.
7. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
7.1. A(O) candidata(o) que tiver sua candidatura não apro-
vada poderá encaminhar recurso após a publicação do resultado
na página da PRPG, mediante preenchimento do formulário
digital (link em https://sites.usp.br/print/calls/calls-2023/) con-
forme indicado no cronograma abaixo (item 12). Os recursos
serão analisados pelo Comitê Gestor do PrInt de acordo com
o cronograma e dado conhecimento por correio eletrônico e
publicação no site do PrInt.
7.2. O pedido de reconsideração deve estritamente contra-
por o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que
não tenham sido objeto de análise de mérito anterior e atendo-
-se aos documentos já existentes no processo.
7.3. O resultado sobre a reconsideração será publicado no
site https://sites.usp.br/print/calls/calls-2023/, será definitivo,
não cabendo qualquer outro recurso.
8. DA INSCRIÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL NA CAPES
8.1. Após a seleção dos candidatos será efetuado o cadastro
no sistema SCBA.
8.2. O(A) professor(a) selecionado(a) terá até 45 dias antes
da realização da missão para encaminhar o comprovante da
compra da passagem e os 3 (três) orçamentos de passagens
em empresas aéreas diferentes, para compor o custo a ser
informado à Capes.
Importante: Será considerado o menor valor orçado para
compor o item de auxílio deslocamento. O auxílio diária e auxilio
seguro serão pagos com o valor do dólar (tabela do Banco Cen-
tral) na data de solicitação do empenho do pagamento ao DF.
8.3. As informações prestadas são de inteira responsabili-
dade do(a) candidato(a), podendo a USP e a CAPES excluí-lo(a)
da seleção se a documentação requerida for apresentada com
dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer Etapa
do processo seletivo, ou ainda fora dos prazos determinados,
bem como se constatado posteriormente serem aquelas infor-
mações inverídicas.
9. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Os recursos integrais de cada missão (auxílio desloca-
mento, diárias e seguro-saúde) aprovados serão depositados na
conta corrente do(a) docente/pesquisador(a) USP contemplado
em uma única parcela até 15 dias úteis após o recebimento
dos documentos solicitados corretamente, nos valores previstos
no item 3.2.
9.2. Os trâmites para a viabilização dos recursos aos
contemplados são de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós
Graduação e dos Coordenadores de Área do PrInt USP/CAPES.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. O(A) docente/pesquisador(a) contemplado(a) deverá
encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação a seguinte docu-
mentação em PDF, no prazo de 30 dias úteis após o retorno da
missão, para que seja efetuada a prestação de contas junto ao
SCBA e o SIBREC pela equipe da PRPG:
a) Recibo – Modelo A - CAPES devidamente assinado
referente aos valores recebidos pela CAPES/Coordenador do
Programa no âmbito do presente edital;
- O período tem que ser o mesmo período da viagem (pas-
sagem) e do afastamento (DOE).
- Assinar no Prestador de serviço
b) Recibo Auxílio ao Pesquisador - PrInt – PAME (compro-
vante de pagamento emitido pelo DF/USP);
c) Afastamento publicado no diário Oficial – DOE- no perí-
odo da missão (tem que coincidir com o período da passagem e
dos orçamentos), CONSTANDO no DOE: “com ônus parcial para
a Capes por todo o período da missão”;
d) 3 orçamentos das passagens aéreas, com 3 empresas
aéreas diferentes;
e) Nota fiscal, recibo ou Bilhetes de embarque Brasil-destino
e destino-Brasil;
f) Cartões de embarque;
g) Auxílio Seguro Saúde - apresentar o comprovante da
contratação do seguro adequado, conforme art. 13, item IV e
§ 9º da Portaria Capes nº 8/2018; (não pode ser o seguro de
cartão de crédito)
h) Relatório Individual de Execução da Missão de trabalho;
(disponível no site do Print - https://sites.usp.br/print/relevant-
-information/);
i) Justificativa de situações divergentes em papel timbrado,
assinado pelo docente e pelo Coordenador do PPG.
10.1.1. Os documentos relacionados nos itens “a” e “b”
serão encaminhados aos docentes aprovados após a efetivação
do pagamento por e-mail.
10.1.2. Todos os documentos (orçamentos, passagem, afas-
tamento, seguro etc.) devem ter a mesma data (período da
missão)
10.2. O docente terá até 30 dias úteis para responder o
questionário em meio digital disponível no site do Print USP,
para prestação de contas das atividades desenvolvidas para
a USP.
(*) O link para a prestação de contas está disponível no
site do PrInt.
10.3. Em caso de não prestação de contas pelo(a) Docente/
Pesquisador(a) na data correta, sua situação ficará como inadim-
plente, o que poderá acarretar em prejuízo junto aos órgãos de
fomentos.
11. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
11.1. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formu-
lário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do
endereço eletrônico print@usp.br;
11.2. A USP e a CAPES se resguardam ao direito de, a qual-
quer momento, solicitar informações ou documentos adicionais
que julgarem necessários.
11.3. Ainda que não explicitamente constantes no edital,
devem ser seguidas todas as normas gerais da CAPES aplicáveis
ao Edital 041/2017 PrInt CAPES (mais dados em: https://www.
gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bol-
sas/bolsas-e-auxilios-internacionais/informacoes-internacionais/
programa-institucional-de-internacionalizacao-capes-print).
11.4. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela
USP e Capes. Pela USP o colegiado para esta finalidade é o
Comitê Gestor do Programa PrInt USP/Capes.
11.5. A USP não se responsabiliza por eventuais alterações
que a CAPES realize ao programa PrInt no decorrer do ano que
possam levar a reajustes como diminuição de bolsas disponíveis,
alterações de cronograma e outros.
12. DO CRONOGRAMA
12.1. Cada Programa de Pós-Graduação deverá divulgar ao
público interno o cronograma para recebimento de propostas
tarias pertinentes ou nos instrumentos de seleção do programa
não seja suficiente ao custeio de algum dos itens.
3.8. É permitido à(ao) beneficiária(o) da missão de trabalho
a utilização de eventual saldo de um dos itens para suplementar
insuficiência de outro item da missão (despesas com diárias,
passagens e seguro-saúde), desde que não ultrapasse o valor
total disponibilizado pela CAPES e que tal flexibilização seja
demonstrada e justificada na prestação de contas da missão.
3.9. A contratação do seguro-saúde é de inteira responsabi-
lidade da(o) beneficiária(o) da missão de trabalho e, consideran-
do que nenhum apoio adicional será concedido para o custeio
de despesas médicas, hospitalares, odontológicas ou correlatas,
abrangidas ou não pela cobertura do plano escolhido, o seguro
saúde contratado deve assegurar ao beneficiário a maior
cobertura possível no exterior, devendo cobrir, obrigatoriamente,
repatriação funerária e acompanhamento, no exterior, de pelo
menos um familiar em caso de ocorrências graves.
3.10. O programa contemplado poderá complementar
as despesas permitidas no presente edital com verba PROAP/
PROEX, desde que haja o devido detalhamento do apoio dentro
da prestação de contas apresentada ao final da missão.
3.11. Os Programas de Pós-Graduação deverão determinar
as regras e prazos internos para inscrição das candidaturas
das(os) candidatas(os) às missões, respeitando o cronograma do
presente edital. 3.12. As informações prestadas no formulário
digital de inscrição a ser encaminhado via e-mail às CPGs e PPGs
para cadastro dos candidatos serão de inteira responsabilidade
do(s) proponente(s), reservando-se à USP e à CAPES o direito
de cancelar a candidatura que não estiver preenchida de forma
completa e correta.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. O programa proponente deverá ser participante do
Programa PrInt USP/Capes.
4.2. O programa proponente poderá submeter todas as
propostas recebidas, selecionadas e em ordem de classificação.
4.3. A(O) candidata(o) deverá, obrigatoriamente, preencher
os seguintes requisitos no ato da inscrição:
a) Ser brasileira(o) nata(o) ou naturalizada(o), ou
estrangeira(o) com autorização de residência no Brasil;
b) Ser orientador(a) credenciado(a) e permanente, em
Programa de Pós-Graduação da USP participante do Programa
PrInt CAPES/USP;
c) Ter vínculo empregatício com a Universidade de São
Paulo. Não se caracteriza como comprovação de vínculo empre-
gatício o trabalho voluntário ou de colaboração eventual.
4.4. As candidaturas serão formalizadas com a entrega na
secretaria do CPG ou PPG de vínculo do bolsista, os documentos
necessários:
- Plano de atividades a ser desenvolvido na missão, em
português ou inglês, com no máximo 5 (cinco) páginas, conside-
rando a capa e a bibliografia, com cronograma das atividades
incluindo período previsto, Universidade de destino, objetivos,
justificativa e atividades previstas; Caso a missão ultrapasse os
10 dias previstos, deverá estar incluso no plano as atividades e
o motivo da extensão do período.
- Evidências de cooperação entre a USP e instituição de
destino ou carta de intenções demonstrando o interesse mútuo
do desenvolvimento de projeto acadêmico/científico entre os
grupos de pesquisa/programas de pós-graduação/universidades;
- Comprovante de vínculo empregatício com a USP;
- Curriculum Lattes (link para acesso).
4.5. O PPG deverá submeter a candidatura via formulário
eletrônico (o link será encaminhado via e-mail para o PPG).
4.6. Todas as comunicações no âmbito deste Edital, serão
realizadas por intermédio de endereço de e-mail informado
pela(o) candidata(o) no formulário de inscrição digital, que deve
estar sempre atualizado.
5. DA ATUAÇÃO DAS COMISSÕES COORDENADORAS DE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (CCPs)
5.1. As inscrições recebidas serão analisadas pela CCPs
ou PPGs, que fará a classificação das propostas das(os)
candidatas(os) a partir de critérios de avaliação definidos
internamente.
5.2. Após a seleção e a classificação, a(s) inscrição(ões)
selecionada(s) pela CCP ou PPG deverá(ão) ser encaminhada(s)
para a PRPG por meio de formulário eletrônico, até as 24 horas
do dia 11 de julho de 2023.
5.3. A USP não se responsabilizará por propostas não rece-
bidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas
de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
5.4. A USP reserva-se ao direito de excluir da seleção as
candidaturas não confirmadas até o prazo de encerramento das
inscrições, de acordo com o cronograma.
5.5. Não serão acolhidas inscrições condicionais, extempo-
râneas, ou por via postal, fax ou outros meios.
5.6. Não será permitida a substituição do beneficiário da
missão.
6. DA SELEÇÃO PELOS COORDENADORES DE ÁREA PRINT
USP – CAPES
6.1. As propostas encaminhadas pelos PPGs serão anali-
sadas com a finalidade de verificar o atendimento às caracte-
rísticas obrigatórias, o envio da documentação solicitada e a
adequação dos projetos às especificações e condições contidas
neste Edital. O Comitê Gestor do Print USP irá classificar os pro-
jetos em ordem decrescente de pontuação, até o limite de cotas
para cada área, que foram calculadas considerando o número de
cotas disponíveis indicados abaixo:
ÁREA TEMÁTICA COTAS DAS MISSÕES DE TRABALHO
DE 2023 - SAÍDAS DE 01 DE SETEM-
BRO/2023 A 30 DE JUNHO/2024
Arts and Humanities (AAH) 31
Earth and Space (EAS) 17
Health and Disease (HAD) 25
Technology (TEC) 15
Translational Plant and Animal
Sciences (TPAS) 3
(*) Caso resulte saldo remanescente, em cada uma das
áreas, após atingir o número de
cotas previstas, poderão ser concedidas cotas adicionais, a
critério do Comitê Gestor do Print.
(**) As cotas previstas para 2023 a serem encaminhadas
pela CAPES, serão incorporadas a este Edital.
(***) Os candidatos da lista de espera, classificados em
ordem crescente, serão comunicados em tempo hábil
para efetuarem os ajustes de período para executarem a
missão.
6.2. Critérios para a análise de mérito pelo Comitê Gestor
do PrInt
6.2.1. O Comitê Gestor do PrInt realizará a seleção e classi-
ficação dos candidatos segundo os critérios abaixo:
a) Serão priorizadas as propostas de candidatas(os) que
foram classificados em 1º lugar pelo PPG e sucessivamente os
próximos classificados.
b) Qualidade científica/acadêmica da proposta – Plano de
Atividades, com nota de 1 a 5.
c) Qualificação da instituição receptora no exterior con-
forme colocação no Times Higher Education – THE - World
University Ranking 2024, com nota de 1 a 5, estratificada da
seguinte maneira:
1-100 5 pontos
101-250 4 pontos
251-400 3 pontos
401-500 2 pontos
Maior que 500 1 ponto
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
EDITAL 15/2023 - PrInt USP
PROGRAMA DE APOIO A MISSÕES ACADÊMICO-CIEN-
TÍFICAS NO EXTERIOR – PAME
SAÍDAS DE 01 DE SETEMBRO/2023 A 30 DE JUNHO/2024
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da USP, no exercício das compe-
tências previstas no Edital CAPES-PrInt 41/2017, torna público o Edital
de seleção de candidaturas para o Programa de Apoio a Missões
Acadêmico/Científicas no Exterior (PAME). A USP será responsável
pela coordenação do Programa, indicando os bolsistas escolhidos no
processo de seleção. Caberá também à PRPG-USP o gerenciamento
e o repasse dos itens financiáveis (passagens, seguro saúde e auxílio
diárias) dos contemplados, nos termos da legislação vigente.
1. DA FINALIDADE
1.1. O Programa de Apoio a Missões Acadêmico-Científicas
no Exterior PAME - objetiva promover interações acadêmico-
-científicas com grupos de excelência no exterior, visando o
aumento da internacionalização da pós-graduação na USP a
partir do estímulo ao desenvolvimento de pesquisas em con-
junto, discussão sobre convênios de dupla-titulação, parcerias
acadêmico/científicas, estabelecimento, fortalecimento e pros-
pecção de redes de colaboração e financiamentos externos em
áreas definidas pelo Programa PrInt USP/CAPES.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A seleção será regida por este edital e executada pela
Pró-reitoria de Pós-graduação, e homologada pelo Comitê
Gestor do PrInt.
2.2. O processo de avaliação será composto de três etapas:
1) Análise de mérito realizada pelas Comissões Coordena-
doras de Curso de Pós-graduação;
2) Análise técnica e de mérito realizada pela Pró-reitoria
de Pós-graduação e pelo Comitê Gestor do PrInt USP-CAPES;
3) Homologação pela CAPES.
2.3. As inscrições deverão ser apresentadas de acordo com
o cronograma deste edital.
2.4. As candidaturas serão apresentadas pela Coordenação
do Programa de Pós-graduação proponente participante do
Programa PrInt USP/CAPES em ordem de classificação;
3. DA MISSÃO DE TRABALHO
3.1. As propostas de missões de trabalho, para este edi-
tal, devem prever em regra geral somente 10 (dez) dias de
missão no país de destino, com apenas um(a) orientador(a)/
pesquisador(a) credenciado da equipe brasileira ao país da
instituição parceira do exterior.
Importante: De acordo com a Coletânea de Entendimentos
do Programa Institucional de Internacionalização CAPES/PrInt
(pág 19) a missão pode ter duração de no máximo de 20 (vinte)
dias, contudo a USP somente pagará o correspondente a 10
diárias; sendo de interesse da(o) docente estender o período
da missão, deverá arcar com recursos próprios o restante do
período solicitado e justificado (conforme item 10.1 alínea i).
(https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteu-
do/29102019_Coletanea_de_Entendimentos_Programa_Insti-
tucional_de_Internacionalizao__CAPES_PrInt.pdf)
3.2. O cálculo do auxílio financeiro para a missão considera
os seguintes itens:
a) Auxílio deslocamento, conforme artigo 13 item I da Portaria
CAPES nº 08/2018 destinado a contribuir com as despesas de via-
gem e correspondente ao valor aproximado para aquisição de bilhe-
tes aéreos de ida e volta, em classe econômica e tarifa promocional.
b) Diárias internacionais, nos termos da Portaria CAPES
132/2016 (Anexo I), para contribuir com as despesas de sub-
sistência (como alimentação, alojamento, transporte local etc.)
durante a missão.
c) Auxílio seguro-saúde, fixado em USD 90,00 por missão,
concedido ao beneficiário da missão de trabalho no exterior, para
contribuir com a contratação de seguro-saúde ou de seguro viagem,
devendo abranger o período de permanência no exterior, vedada a
utilização de seguro oferecido como cortesia pela compra da pas-
sagem aérea, devendo, necessariamente, ser utilizado o benefício
pago pela Capes para contratação do seguro adequado.
3.2.1. Para o Auxílio Deslocamento será considerado o
menor valor entre os 3 (três) orçamentos de empresas aéreas
diferentes, a serem encaminhadas junto com o comprovante de
compra da passagem aérea.
3.2.2. Para fins de cálculo do pagamento de diárias referen-
tes à missão de trabalho, é considerado que a(o) beneficiária(o)
fará jus a meia diária no primeiro e no último dia da missão, em
razão do tempo de deslocamento. Assim, como regra geral, os
pedidos devem prever o retorno ao Brasil no 11º dia da missão.
Exemplo: saída do Brasil em 10/09/2023 e retorno (saída do
país da missão) em 20/09/2023.
3.3. Cada Missão de docente USP no exterior terá o seguin-
te orçamento, limitado ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
conforme o país de destino, com gastos limitados às alíneas “a”
a “c” do item 3.2:
7974 Bauru - Marília Rodoviária
8044 São Paulo - Andradina Rodoviária
8355 Panorama - Bauru - Parcial Rodoviária
8356 Rinópolis - São Paulo Rodoviária
8357 Adamantina - São Paulo Rodoviária
8422 Bauru - Duartina Suburbano
8423 Bauru - Marília Suburbano
8514 Marília - Campinas Rodoviária
8515 Bauru - Agudos Suburbano
8516 Bauru - Areiópolis Suburbano
8517 Bauru - Botucatu Rodoviária
8518 Botucatu - São Manuel - Parcial Suburbano
8830 Bauru - Campinas Rodoviária
8979 Panorama - São Bernardo do Campo Rodoviária
9336 Marília - Praia Grande Rodoviária
9353 Bauru - Praia Grande Rodoviária
9422 Marília - São Paulo Rodoviária
9730 Marília - Santos Rodoviária
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E
GARANTIA CONTRATUAL
Fica convocado o representante legal da empresa R. NAS-
CIMENTO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA - C.N.P.J nº
06.866.976/0001-28, para providenciar e encaminhar ao Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, Sede
da Administração Central, localizado na Rua dos Andradas, 140
– 4º Andar – Núcleo de Compras – Bairro Santa Ifigênia - São
Paulo – Capital, a garantia nos termos do item 11 do edital, bem
como, se for o caso, os documentos relacionados no subitem
10.4 do edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia
subsequente à publicação desta no Diário Oficial do Estado, nos
dias de expediente, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h,
Processo CEETEPS 2021/09770 – concorrência nº 010/2022, con-
trato nº 147/2023, que tem por objeto a OBRA DE CONSTRUÇÃO
DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA, ADAPTAÇÃO DA COZI-
NHA E PINTURA INTERNA E EXTERNA NA ETEC FREI ARNALDO
M. ITAPORANGA, SITUADA NA RUA CEARÁ, Nº 4.360 – JD. SÃO
PAULO – VOTUPORANGA/SP.
Com relação à garantia de execução contratual, a adjudi-
catária deverá recolher a quantia de R$ 90.421,35 (Noventa
mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos)
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao ajuste,
nos termos da cláusula décima primeira da minuta do contrato,
observando-se o prazo de vigência contratual de 560 (quinhen-
tos e sessenta dias) dias, nos termos da cláusula terceira, mais o
período de 3 meses, ou seja, 90 (noventa) dias, conforme exigido
nos termos da cláusula décima sexta do contrato, que correspon-
de o total de 650 (seiscentos e cinquenta) dias.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Convocamos o representante legal da AMBIENTAL HIGIENI-
ZADORA SERVICOS GERAIS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, para
comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Administração
Central, à Rua dos Andradas nº 140, Santa Ifigênia, São Paulo/
SP, contados do dia subsequente à publicação do ato no Diário
Oficial do Estado, no período das 09h às 12h e das 14h às 17h,
para assinatura do Contrato nº 130/2023, do Pregão Eletrônico:
008/2023, Processo: 2022/40480 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Convocamos o representante legal da AMBIENTAL HIGIENI-
ZADORA SERVICOS GERAIS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, para
comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Administração
Central, à Rua dos Andradas nº 140, Santa Ifigênia, São Paulo/
SP, contados do dia subsequente à publicação do ato no Diário
Oficial do Estado, no período das 09h às 12h e das 14h às 17h,
para assinatura do Contrato nº 131/2023, do Pregão Eletrônico:
025/2023, Processo: 2022/39836 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Convocamos o representante legal da LINK CARD ADMI-
NISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, para comparecer no prazo
de 05 (cinco) dias úteis na Administração Central, à Rua dos
Andradas nº 140, Santa Ifigênia, São Paulo/SP, contados do dia
subsequente à publicação do ato no Diário Oficial do Estado, no
período das 09h às 12h e das 14h às 17h, para assinatura do
Contrato nº 132/2023, do Pregão Eletrônico: 007/2023, Proces-
so: 2022/36495 – PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO
DO ABASTECIMENTO E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DE
VEÍCULOS E DEMAIS SERVIÇOS.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
País de Destino
Grupo Portaria 132/16
Valor do Auxílio (em dólares)
Auxílio
Valor
Seguro Saúde
90,00
Auxílio Deslocamento
Valor do menor
orçamento (*)
Chile
A
Auxílio diária (10 dias)
1.800,00
África do Sul, Argentina, Austrália,
China, Índia, Nova Zelândia
B
2.600,00
Canadá, México, Rússia
C
3.100,00
Alemanha, Áustria, Bélgica, Coréia do
Sul, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos
Finlândia, França, Irlanda, Itália, Japão,
Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino
Unido, Suécia e Suíça
D
3.700,00
(*) É obrigatório apresentar 3 orçamentos de 3 empresas
diferentes.
(**) O teto do auxílio é de R$ 30.000,00.
(***) O valor do dólar para conversão será a data de soli-
citação do pagamento do auxílio ao Departamento Financeiro
da USP conforme conversor do Banco Central (https://www.bcb.
gov.br/conversao).
3.3.1. O pagamento da missão será efetuado mediante a
solicitação da(o) candidata(o) aprovada(o) em formulário digital
(link disponível no site do PrInt em https://sites.usp.br/print/rele-
vant-information/) com o envio de comprovação de pagamento
da passagem aérea e os 3 (três) orçamentos. O pagamento pelo
DF será efetuado em até 15 dias úteis, após a solicitação, se a
documentação estiver correta.
3.3.2. Os recursos recebidos no âmbito do presente edital
deverão ser devolvidos em sua integralidade no caso da não
realização da missão ou parcialmente por qualquer outro motivo
de descumprimento das regras deste Edital.
3.3.3. Em caso de desistência, será convocado o próximo
candidato da lista de espera, conforme ordem de classificação
do Ofício do final pelo Comitê Gestor do PrInt.
3.4. As missões deverão ocorrer com as saídas a partir de 01
de setembro de 2023 até 30 de junho de 2024.
3.5. É vedada a realização de missões de trabalho durante
o período de férias ou licenças da(o) beneficiária(o), devendo
ser apresentado o documento comprobatório de afastamento
formal da instituição com ônus parcial para a CAPES por todo
o período da missão.
3.6. A CAPES não arcará com custos relativos à remarcação
de passagem ou excesso de bagagem.
3.7. A CAPES não fornecerá suplementação de valores aos
itens das missões de trabalho, caso o valor determinado nas por-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de abril de 2023 às 05:01:49

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