Editais - ciência Tecnologia e Inovação

Data de publicação16 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
102 – São Paulo, 133 (94) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 16 de maio de 2023
11. Cancelamento, Suspensão e Substituição de Bolsistas e
Redistribuição de Bolsas
11.1. Cancelamento
11.1.1. Deverá ser realizado pelas Comissões de Pesquisa
e Inovação, no Sistema Atena, incluindo justificativa para o
cancelamento.
11.1.2. Os bolsistas que tiverem projeto denegado ou bolsa
cancelada não poderão retornar ao Sistema na mesma vigência.
11.1.3. O bolsista deverá apresentar relatório à Comissão
de Pesquisa e Inovação com as atividades desenvolvidas, em até
15 dias após o cancelamento. Se o relatório não for apresentado
ou não for aprovado pela Comissão de Pesquisa e Inovação, os
valores recebidos deverão ser devolvidos ao CNPq.
11.2. Suspensão de Bolsistas
11.2.1. O bolsista que não apresentar o Relatório Parcial
no prazo estabelecido terá sua bolsa suspensa até a entrega e
aprovação do mesmo.
11.3. Substituição de Bolsistas
11.3.1. Será permitida apenas uma substituição de bolsista
por projeto, durante os seis primeiros meses de vigência da bolsa.
11.3.2. Poderão ser considerados mais de um pedido de
substituição dentro dos seis primeiros meses de vigência da
bolsa apenas nos casos de licença saúde, licença maternidade
ou de falecimento.
11.3.3. O estudante substituto deverá ter desempenho aca-
dêmico equivalente ou superior ao do bolsista anterior.
11.3.3.1. Apresentar o número do Currículo Lattes do subs-
tituinte, atualizado no mês da substituição e o histórico escolar
com reprovações.
11.3.4. Caso a substituição não seja possível nos termos dos
itens 11.3.1, 11.3.2 e 11.3.3 acima, o projeto será cancelado e a
bolsa redirecionada conforme item 11.4.
11.3.5. O orientador deverá inserir o relatório das atividades
realizadas até a substituição e informar o motivo do desligamen-
to à Comissão de Pesquisa e Inovação. Se o relatório não for
apresentado ou não for aprovado pela Comissão de Pesquisa e
Inovação, os valores recebidos deverão ser devolvidos ao CNPq.
11.4. Redirecionamento de Bolsas
11.4.1. Quando houver cancelamento, a bolsa será redire-
cionada para o próximo projeto classificado neste Edital e que
esteja ativo, ou seja, que esteja sendo desenvolvido sem bolsa,
na mesma Unidade. Caso não haja projeto classificado ativo, a
bolsa será redirecionada para o próximo classificado da mesma
categoria de orientador da Unidade, desde que não tenha sido
contemplado ainda. Se não houver na mesma Unidade projeto
classificado com orientador da mesma categoria, a bolsa será
redirecionada para o próximo classificado da mesma categoria
de outra Unidade (a que tiver maior demanda).
11.4.2. O aluno contemplado que já estava desenvolvendo
o projeto sem bolsa receberá os pagamentos apenas até o tér-
mino da vigência (31/08/2024) ou, caso o projeto termine antes
dessa data, até o término do projeto. Se o projeto terminar ou for
cancelado antes do término da vigência da bolsa, a bolsa poderá
ser redirecionada, conforme critérios descritos no item 11.4.1.
11.5. Disposições Finais
11.5.1. O CNPq ou a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação pode-
rão cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, caso se
verifique o não cumprimento das normas, deveres e requisitos deste
edital, da Resolução CoPq 7.236/2016, e das normas estabelecidas
na RN 017/2006, alterada pela RN 042/2013, do CNPq.
11.5.2. O pagamento das bolsas será efetuado diretamente
ao bolsista, mediante depósito mensal em conta bancária (conta
corrente individual) do bolsista.
11.5.3. É vedado ao orientador repassar a outro professor
a orientação de seu(s) bolsista(s). Em caso de impedimento
eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à Pró-Reitoria
de Pesquisa e Inovação.
11.5.4. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa
entre dois ou mais estudantes.
11.5.5. É vedada a orientação à distância ou a coorientação.
11.5.6. A mensalidade da Bolsa será efetuada conforme a
tabela abaixo:
CNPq R$ 700,00
11.5.7 Casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Inovação.
12. Cronograma
Ressaltamos que as Comissões de Pesquisa e Inovação
poderão estabelecer cronograma próprio, desde que dentro dos
períodos estipulados abaixo, para as fases de inscrição, avalia-
ção e classificação dos projetos.
à pesquisa, assim como o Pesquisador Principal de projetos
FAPESP (Projeto Temático, CEPID), mediante comprovação a ser
verificada pela Comissão de Pesquisa e Inovação.
Institucional
Individual
Fora da
PG
Capes 3
ou 4
Capes 5,
6 ou 7
Bolsista de Produtividade em Pesquisa
(PQ) ou em Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora
(DT) do CNPq
D B A
Apresentou indicador de atividade de
pesquisa D C B
Não apresentou E D C
8.2. A Comissão de Pesquisa e Inovação pode utilizar os
seguintes critérios para a classificação dos projetos dentro das
categorias definidas no item anterior, estabelecendo metodolo-
gia e pontuação a serem seguidos por todos os pareceristas de
forma a garantir a uniformidade das avaliações:
1) qualidade do projeto: sugerimos estabelecer uma nota
mínima para aprovação;
2) desempenho acadêmico do estudante: sugerimos definir
número máximo de reprovações e média escolar mínima aceitá-
veis, ou outros critérios que a Comissão de Pesquisa e Inovação
julgar relevantes.
8.3. As inscrições que não atenderem a quaisquer dos
termos deste Edital e aos critérios definidos pela Comissão
de Pesquisa e Inovação, conforme item anterior, devem ser
denegadas.
8.4. A segunda solicitação de um mesmo orientador será
atendida pelos mesmos critérios, apenas após o atendimento de
todas as primeiras solicitações de todas as categorias (A até E),
e assim por diante.
8.5. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação distribuirá as
bolsas disponíveis proporcionalmente conforme a demanda
das Unidades, respeitando a classificação das Comissões de
Pesquisa e Inovação
9. Compromissos da Comissão de Pesquisa e Inovação
9.1. Verificar se as informações inseridas pelo orientador
no sistema Atena estão corretas (se os comprovantes inseridos
correspondem ao que foi declarado e se estão vigentes).
9.2. Avaliar os pedidos no sistema Atena conforme critérios
estabelecidos no item 8 (os pedidos poderão ser avaliados por
pareceristas indicados pela Comissão de Pesquisa e Inovação,
pelos membros da CPqI ou pelo Presidente da CPqI).
9.3. Classificar os projetos aprovados dentro de cada cate-
goria de orientador, no sistema Atena.
9.4. Informar os critérios utilizados para a priorização dos
pedidos e sistemática de avaliação, incluindo os nomes dos
professores avaliadores, no sistema Atena.
9.5. Quando da entrega do primeiro relatório semestral,
verificar a aprovação do Comitê de Ética, quando aplicável.
10. Compromissos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
10.1. Convidar Comitê Externo constituído por pesquisa-
dores com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq, com
o objetivo de participar do processo de seleção e de avaliação
do Programa.
10.2. Comunicar ao CNPq, com antecedência, a data
de realização do processo de seleção e de avaliação do
Programa, bem como os nomes dos componentes do
Comitê Externo com seus respectivos níveis de bolsa de
Produtividade.
10.3. Disponibilizar na página da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Inovação, na internet, a relação dos pesquisadores que com-
põem o Comitê Institucional.
10.4. Divulgar lista dos contemplados para as Comissões de
Pesquisa e Inovação.
10.5. Enviar ao CNPq o formulário eletrônico com as infor-
mações referentes aos bolsistas, orientadores e projetos para
implementação dos bolsistas em folha de pagamento, dentro
dos prazos operacionais do CNPq.
10.6. Realizar anualmente o Simpósio Internacional de
Iniciação Científica e Tecnológica da USP - SIICUSP, no qual
os bolsistas deverão participar de sessões de apresentação e
avaliação.
10.7. Publicar os resumos dos trabalhos apresentados e
recomendados pelas Comissões de Pesquisa e Inovação no site
do SIICUSP.
da USP - SIICUSP, bem como orientadores que não atenderam
às solicitações para avaliação dos inscritos e coordenação de
seções e painéis no SIICUSP, quando não devidamente justifica-
das e aceitas pela Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade.
3. Projeto
3.1. Projeto de Iniciação Científica é o que envolve pesquisa
básica ou pesquisa aplicada, utilizando o método científico para
produzir conhecimento, com ou sem objetivo prático.
4. Orientador
4.1 Requisitos
Ser docente, pós-doutorando ou pesquisador colaborador
da USP com título de doutor, que tenha expressiva produção
científica, tecnológica ou artístico-cultural, divulgada nos princi-
pais veículos de comunicação da área nos últimos 5 anos.
4.1.1. O prazo para finalização do plano de trabalho de
orientadores pós-doutorandos ou pesquisadores colaboradores
deve ser maior ou igual ao da vigência da bolsa de Iniciação
Científica.
4.1.2. Possuir identificador ORCiD USP (usp.br/orcid).
4.2. Compromissos
4.2.1. Escolher e indicar, para bolsista, o estudante com
perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades
previstas.
4.2.2. Evitar conflitos de interesse e observar princípios
éticos, conforme resoluções dos Conselhos competentes, quando
aplicável.
4.2.3. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos
trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resul-
tados tiveram a participação efetiva do bolsista.
4.2.4. Atuar nas atividades do PIBIC e do SIICUSP, tais como:
avaliação, seleção de trabalhos e coordenação de seções e
painéis. O não atendimento desta solicitação resultará na perda
de prioridade para concessão de bolsa no ano subsequente,
conforme critérios estabelecidos pelas Comissões de Pesquisa e
Inovação das Unidades.
4.2.5. Validar a frequência mensal do bolsista e inserir os
relatórios parcial e final no Sistema Atena.
4.3. Direitos
Indicar aluno de graduação da USP ou de outra Instituição
de Ensino Superior Pública ou Privada para o Edital de bolsas
PIBIC.
4.3.1. Solicitar o cancelamento ou a substituição do bolsista
mediante justificativa, conforme disposto nos itens 11.1 e 11.3.
5. Bolsista
5.1 Requisitos
5.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de gra-
duação.
5.1.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às ativida-
des acadêmicas e de pesquisa.
5.1.3 Ser selecionado e indicado pelo orientador.
5.1.4 Apresentar currículo enviado e publicado na plata-
forma Lattes CNPq, atualizado no mês de concessão da bolsa.
5.1.5 Apresentar bom desempenho acadêmico, conforme
critérios estabelecidos pelas Comissões de Pesquisa e Inovação
das Unidades.
5.1.6 Estudantes indicados para a bolsa PIBIC-Af devem
ter ingressado na USP por meio de ações afirmativas para PPI.
5.2 Compromissos
5.2.1 Não estar recebendo bolsa de outros programas
do CNPq, da USP (exceto nos casos de auxílio permanência:
moradia, alimentação) ou de outras instituições financiadoras
no momento da atribuição e da vigência da bolsa de Iniciação
Científica.
5.2.2 Apresentar sua produção científica sob a forma de
resumo e apresentação oral (em seções e painéis de comunica-
ção oral ou em exposição de pôsteres) no Simpósio Internacional
de Iniciação Científica e Tecnológica da USP – SIICUSP.
5.2.3 Fazer referência à condição de bolsista do CNPq nas
publicações e trabalhos apresentados.
5.2.4 Inserir as horas dedicadas ao projeto no cadastro de
frequência do sistema Atena.
5.2.5 Apresentar relatório de atividades conforme regras
do Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desen-
volvimento Tecnológico e Inovação da USP (Resolução CoPq
7.236/2016).
5.2.6 Responder as avaliações sobre o PIBIC quando envia-
das pelo CNPq.
5.2.7 Devolver ao CNPq em valores atualizados, a(s)
mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso não sejam cum-
pridos os requisitos e compromissos estabelecidos acima e na
RN 017/2006, alterada pela RN 042/2013, do CNPq.
6. Inscrição
6.1 O período de inscrição será das 08h30 de 16/05/2023 às
12h00 de 12/06/2023.
6.2 As inscrições serão realizadas pelo orientador no siste-
ma Atena e deverão conter:
6.2.1 histórico escolar completo e atualizado do estudante
incluindo as reprovações, se houver;
6.2.2 currículo Lattes do estudante;
6.2.3 projeto resumido de pesquisa, com até 10 páginas,
contendo a Área de Tecnologia Prioritária do MCTIC que o pro-
jeto atende (se for o caso), Introdução, Objetivo, Metodologia,
Cronograma e Referências (o projeto pode ser individual do
bolsista ou, caso pertença a um projeto maior, o orientador
deverá definir exatamente a atividade a ser desenvolvida pelo
estudante bolsista);
6.2.4 três palavras-chave, com total de até 50 caracteres;
6.2.5 aprovação ou submissão do projeto ao Comitê de
Ética, quando aplicável (caso seja inserido o comprovante de
submissão, o documento de aprovação deverá ser inserido no
Sistema Atena até a entrega do primeiro relatório semestral);
6.2.6 cópia do termo de outorga de projeto de pesquisa do
orientador, financiado por agência de fomento, ou de bolsa de
Produtividade em Pesquisa (PQ) do CNPq, conforme preenchi-
mento dos indicadores de atividade de pesquisa, com data de
encerramento posterior a 30/06/2023;
6.2.7 demais especificidades deverão ser contempladas em
edital próprio da Unidade, observando as normas estabelecidas
pelo CNPq e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
7. Seleção
7.1 O processo de seleção será realizado pelas Comissões
de Pesquisa e Inovação, que deverão avaliar e classificar as pro-
postas da Unidade, conforme orientações do item 8.
7.2 A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação distribuirá as
bolsas proporcionalmente à demanda das Unidades e conforme
classificação das Comissões de Pesquisa e Inovação.
7.3 Será reservada uma quota de até 20% das bolsas para
atender às solicitações de docentes contratados nos últimos dois
anos (após 31/03/2021), para pós-doutorandos, pesquisadores
colaboradores, bolsistas Jovem Pesquisador – FAPESP e docentes
que tenham retornado de licença maternidade ou licença ado-
tante entre 2020 e 2023.
8. Critérios para Priorização dos Pedidos
8.1. As propostas serão agrupadas em cinco categorias (A
a E) para classificação do orientador, conforme informações
preenchidas na inscrição:
8.1.1. Credenciamento em Programa de Pós-Graduação:
serão considerados apenas programas da Universidade de São
Paulo, em que o orientador tenha credenciamento vigente como
orientador pleno ou específico.
8.1.2. Bolsa Produtividade CNPq: apresentar Termo de
Outorga vigente no momento da inscrição.
8.1.3. Indicador de atividade de pesquisa: coordenador de
Projeto de Pesquisa aprovado pelo CNPq, FAPESP, FINEP, CAPES
ou apoiados por outras agências ou programas de fomento
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecio-
nar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo ser-
viços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE
paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15
(quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento
deste TAP, conforme Cláusula 42. – Sanções e Penalidades do
referido Contrato de Concessões.
Não apresentado o comprovante no prazo acima esti-
pulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções
administrativas previstas na legislação e no contrato, inclu-
sive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação
e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais -
Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11
de janeiro de 2008.
(Processo Administrativo Sancionatório 040.327/2020 - Pro-
tocolo 503.024/20).
o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT.
DIN.0370/20, e que seja imposta à V.C.R. S/A a pena de multa,
conforme Tipificação 4. Revestimento Vegetal, Item 3, Grupo I,
Nível C, do Anexo 11 do Edital.
Nesta oportunidade, a partir da publicação no DOE,
fica facultado à Concessionária, nos termos do art. 63,
inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual
nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Conselho
Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos e,
concomitantemente, a execução de vistas por um período
de 7 (sete) dias.
(Processo Administrativo Sancionatório 041.553/2020 –
Protocolo 520.426/20).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
EDITAL
VISTAS E EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES:
AUTOS 6240/DER/69 (APIAÍ - SOROCABA) - 4º Vol. – Expres-
so Amarelinho Ltda. Acha-se aberto prazo de 7 (sete) DIAS para
VISTAS E EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, quanto ao pedido de
alterações de horário e frequência. O agendamento de vistas e
encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para o
e-mail: tc2@artesp.sp.gov.br
AUTOS 6241/DER/69 (SOROCABA - ITARARÉ) - 5º Vol. –
Expresso Amarelinho Ltda. Acha-se aberto prazo de 7 (sete)
DIAS para VISTAS E EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, quanto ao
pedido de alterações de horário. O agendamento de vistas e
encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para o
e-mail: tc2@artesp.sp.gov.br
AUTOS 0607/DER/50 (SÃO PAULO- SOROCABA) - 9º Vol. –
Viação Cometa S/A Acha-se aberto prazo de 7 (sete) DIAS para
VISTAS E EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, quanto ao pedido de
alterações de horário e frequência. O agendamento de vistas e
encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para o
e-mail: tc2@artesp.sp.gov.br
AUTOS 8545/DER/78 (SÃO PAULO- ITAPETININGA) - 2º
Vol. – Viação Cometa S/A Acha-se aberto prazo de 7 (sete) DIAS
para VISTAS E EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, quanto ao pedido de
alterações de horário e frequência. O agendamento de vistas e
encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para o
e-mail: tc2@artesp.sp.gov.br
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocação
Convocamos o representante legal da empresa PURO
SABOR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, a Sra. Sueli
Aparecida de Moraes Paula, para comparecer no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, à Rua
dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para apresentação
da complementação da Caução do Contrato CEETEPS n°
034/2022, Processo CEETEPS n° 2021/03110, do Termo de
Apostilamento referente ao REAJUSTE CONTRATUAL de
2022, com índice de 11,03% (período de dezembro/2021
até dezembro/2022), da Prestação de Serviços de Nutrição
e Alimentação às Unidades Agrícolas. A empresa deverá
providenciar a complementação da apólice no valor de R$
4.569,55 (quatro mil quinhentos e sessenta e nove reais e
cinquenta e cinco centavos), correspondentes a 5% (cinco
por cento) do valor deste termo de apostilamento de reajus-
te referente à CAUÇÃO do contrato, como garantia de sua
perfeita execução.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Convocamos o representante legal da empresa CUPECE
AUTO CENTER EIRELI EPP, para comparecer no prazo de 05
(cinco) dias corridos na Administração Central, à Rua dos
Andradas, 140 – Santa Ifigênia - São Paulo – SP, contados
do dia subsequente à publicação do ato no Diário Oficial do
Estado, no período das 09h às 12h e das 14h às 17h, para
assinatura do Contrato nº 150/2023 referente a SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO E REPARO - PISOS DAS UNIDADES MÓVEIS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
EDITAL PIBIC 2023/2024
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação e o Comitê
Institucional do Programa de Iniciação Científica e de
Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da
Universidade de São Paulo tornam público o presente Edital
de abertura de inscrições, visando a seleção de candidatos
às bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica (PIBIC) e do Programa de Bolsas de Iniciação
Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) do CNPq para
a vigência 2023/2024. Este Edital é complementado pela
RN 017/2006, alterada pela RN 042/2013, do CNPq e pelo
Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desen-
volvimento Tecnológico e Inovação da Universidade de São
Paulo (Resolução CoPq 7.236/2016).
1. Finalidade
O Edital de Bolsas do Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Científica (PIBIC) é voltado para o desenvolvimento do
pensamento científico dos estudantes de graduação do ensino
superior.
2. Bolsas
2.1. As bolsas serão concedidas por um período de 12
(doze) meses com recursos repassados diretamente ao bolsista
pelo CNPq.
2.1.1. Estudantes já contemplados em editais anteriores
podem concorrer.
2.2. Não há restrições quanto à idade, ao fato de um estu-
dante já ser graduado por outro curso, e quanto ao semestre/ano
de ingresso do estudante na instituição.
2.3. Estarão impedidos de participar do processo de seleção
para a vigência 2023/2024, orientadores e bolsistas com pen-
dências na apresentação de relatórios, participação do bolsista
no Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecnológica
Divulgação do Edital Maio/2023
Inscrições Início: 16/05/2023 às 8h30; Término: 12/06/2023 às 12h00
Avaliação dos projetos pelos pareceristas indicados pelas Comissões de Pesquisa e Inovação Início: 13/06/2023; Término: 26/06/2023 às 12h00
Classificação dos projetos pela CPqI Início: 27/06/2023; Término: 10/07/2023 às 12h00 Distribuição das bolsas
Agosto/2023
Divulgação dos Resultados Agosto/2023
Implementação das Bolsas Setembro/2023
EDITAL PIBIC-EM 2023/2024
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação e o Comitê Institucio-
nal do Programa de Pré-Iniciação Científica e de Pré-Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Universidade de São
Paulo tornam público o presente Edital de abertura de inscrições,
visando a seleção de candidatos às bolsas de Iniciação Científica
para o Ensino Médio (PIBIC-EM) para a vigência 2023/2024. Este
Edital é complementado pela RN 017/2006 do CNPq no que se
refere às normas gerais e específicas para a modalidade de bolsa
do Programa PIBIC-EM e pelo Programa de Pré-Iniciação Científi-
ca e de Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
da Universidade de São Paulo (Resolução CoPq 7.235/2016).
1. FINALIDADE
1.1. Despertar a vocação científica e incentivar talentos
potenciais entre estudantes do ensino médio e profissional
da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de
pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador
qualificado, em laboratórios e grupos de pesquisa da USP.
2. BOLSAS
2.1. As bolsas da modalidade PIBIC-EM deste edital serão
concedidas por um período de 12 (doze) meses com recursos
repassados diretamente ao bolsista pelo CNPq.
2.1.1. Entende-se por renovação as solicitações subsequen-
tes de bolsa para o mesmo orientador e bolsista, mesmo que
haja substituição do projeto de pesquisa.
3. ORIENTADOR
3.1 Requisitos
3.1.1 Ser docente ativo da USP.
3.1.2 Possuir no mínimo o título de doutor e demonstrar
experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística, ou em
desenvolvimento tecnológico.
3.1.3 Ter produção profissional divulgada em revistas
especializadas, livros, capítulo de livros, anais de encontros
científicos, exposições, etc.
3.1.4 Adotar todas as providências que envolvam permis-
sões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessá-
rias para a execução das atividades.
3.1.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes.
3.1.6 Possuir identificador ORCiD USP (usp.br/orcid).
3.2 Compromissos
3.2.1. Orientar o(a) bolsista nas distintas fases da pesquisa
incluindo as atividades de elaboração de relatórios e de mate-
riais para apresentação dos resultados.
3.2.2. Acompanhar e estimular a apresentação dos resulta-
dos parciais e finais pelo bolsista nos eventos de pré-iniciação
cientifica e tecnológica promovidos pela USP e/ou Unidade de
execução das atividades.
3.2.3. Avaliar o desempenho do bolsista após seis meses e
ao final de sua participação.
3.2.4. Comunicar quaisquer situações adversas à entidade
parceira.
3.2.5. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos
trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resul-
tados tiveram a participação efetiva do bolsista.
3.2.6. Atuar nas atividades do Programa, tais como: apoio
na organização de atividades e eventos de apresentação de
resultados e de avaliação de trabalhos. O não atendimento desta
solicitação resultará na perda de prioridade para concessão de
bolsa no ano subsequente, conforme critérios estabelecidos
pelas Comissões de Pesquisa e Inovação das Unidades.
3.2.7. Inserir a frequência mensal do bolsista e os relatórios
parcial e final no Sistema Atena.
4. BOLSISTA
4.1 Requisitos
4.1.1. Estar regularmente matriculado, durante a vigência da
bolsa, no ensino médio ou profissional de escolas públicas e não
estar cursando o último ano do ensino médio e/ou último semes-
tre do ensino profissional no momento da implantação da bolsa.
4.1.2. Possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta
por cento).
4.1.3. Estar desvinculado do mercado de trabalho.
4.1.4. Apresentar currículo enviado e publicado na plata-
forma Lattes CNPq, atualizado no mês de concessão da bolsa.
4.1.5. Apresentar histórico escolar atualizado.
4.2 Compromissos
4.2.1. Executar o plano de atividades com dedicação míni-
ma de oito horas semanais.
4.2.2. Elaborar relatório individual após seis meses do início
das atividades e ao final de sua participação. Mesmo para proje-
tos desenvolvidos em grupo, cada bolsista deverá elaborar rela-
tório individual que descreva a sua contribuição para o projeto,.
4.2.3. Apresentar os resultados da atividade, nos eventos
de pré-iniciação científica e tecnológica promovidos pela USP.
4.2.4. Fazer referência à condição de bolsista do CNPq, nas
publicações e trabalhos apresentados.
4.2.5. Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s)
mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso algum dos
requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital e na RN
017/2006 CNPq não sejam cumpridos.
5. PROFESSOR SUPERVISOR
5.1. Requisitos
5.1.1. Ser professor vinculado à Escola indicada pelo
Orientador.
5.2. Compromissos
5.2.1. Apoiar o orientador na definição de critérios específi-
cos para seleção do(s) bolsista(s) adequados para o projeto, bem
como no processo de seleção deste(s) bolsista(s).
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 16 de maio de 2023 às 05:02:05

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