Editais - ciência Tecnologia e Inovação

Data de publicação24 Julho 2023
34 – São Paulo, 133 (39) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 24 de julho de 2023
6.1.3. Termo de Anuência do órgão/empresa onde trabalha,
quanto às exigências do Programa, compatibilizando as suas ati-
vidades profissionais com a frequência nas atividades acadêmi-
cas do Programa de Mestrado (Anexo 4a); no caso de Autônomo,
Termo de Responsabilidade, declarando a compatibilidade das
suas atividades profissionais com a frequência nas atividades
acadêmicas do Programa de Mestrado (Anexo 4b); no caso de
estar sem atividade profissional, Termo de Responsabilidade,
comprometendo-se com as atividades acadêmicas do Programa
de Mestrado (Anexo 4c);
6.1.4. Comprovação da quitação com o Serviço Militar, se
pertinente;
6.1.5. Em sequência, o candidato aprovado deverá preen-
cher os campos de Termo de Ciência e efetuar o comando gravar
os Documentos Anexados.
6.2. A não efetivação da matrícula implicará em perda da
vaga e outro candidato poderá ser convocado em seu lugar, pela
ordem, em caso de existência de lista de espera.
7. Do Mestrado
7.1. O Curso de Mestrado é gratuito.
7.2. Possui regime letivo semestral.
7.3. Tem duração de 24 meses: até o 3º semestre para
conclusão das disciplinas e o 4º semestre para a realização
do exame de qualificação e posterior defesa da dissertação,
encerrando-se com esta.
7.4. Não há trancamento de matrícula.
7.5. As atividades letivas do curso se darão em horário
matutino e/ou vespertino no Campus Bom Retiro, localizado à
Rua dos Bandeirantes, 169, Bom Retiro, São Paulo – SP, podendo
incluir visitas técnicas dirigidas previamente programadas.
7.6. Todo aluno deverá renovar sua matrícula semestral-
mente, na fase de disciplinas ou na fase de orientação da
dissertação, nos prazos estipulados pela Secretaria Acadêmica,
até a defesa.
7.7. A integralização dos estudos necessários ao Mestrado
será expressa em unidades de créditos, dos quais: 20 créditos em
disciplinas; 16 créditos no Exame de Qualificação; 26 créditos na
pesquisa/elaboração e defesa com aprovação da dissertação; e
32 créditos em atividades complementares estabelecidas pela
coordenação.
7.7.1. O aluno deverá integralizar, no mínimo, 94 créditos.
7.7.2. A unidade de crédito corresponde a 15 horas de
atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, práticas
de laboratório, estudos dirigidos, seminários, visitas técnicas,
participação em eventos acadêmicos ou profissionais, atividades
de pesquisa visando à dissertação ou trabalho equivalente.
7.7.3. Não serão aceitos créditos de outros cursos de Pós-
-Graduação, exceção feita a convênios de intercâmbios recípro-
cos devidamente firmados.
7.7.4. O aluno deverá cursar 05 disciplinas para integraliza-
ção dos créditos correspondentes, de acordo com a programação
semestral estabelecida pela coordenação do curso.
7.7.5. Dessas, obrigatoriamente: “Metodologia da Pesquisa
em Educação Profissional” e “Sociedade, Trabalho e Educação”,
deverão ser cursadas no 1º semestre de 2024.
7.8. Farão jus à titulação como Mestre os alunos que:
a) Integralizarem os créditos no prazo previsto;
b) Tiverem aproveitamento de aprendizagem em cada disci-
plina cursada de, no mínimo, nota 7 (sete);
c) Comprovarem frequência de pelo menos 75% em cada
disciplina;
d) Obtiverem o conceito “Aprovado” tanto no exame de
qualificação, quanto na defesa da dissertação;
e) Procederem à entrega da versão definitiva da dissertação,
no formato exigido pela Secretaria Acadêmica, com a incorpora-
ção das alterações e revisões solicitadas pela banca de defesa.
7.8.1. O aproveitamento inferior à nota 7 (sete) e a fre-
quência inferior a 75% em qualquer disciplina implicará no
desligamento do aluno do curso.
7.8.2. A desistência ou abandono de qualquer disciplina
também implicará no desligamento do aluno.
7.8.3. O desligamento ainda se dará quando da:
a) Não efetivação de matrícula semestral sucessiva até a
defesa da dissertação, nas datas estipuladas pela Secretaria
Acadêmica, seja na fase de disciplinas, seja na fase orientação e
redação da dissertação;
b) Constatação, a qualquer tempo, de mais de 25% de
ausências em qualquer disciplina;
c) Perda do prazo do exame de qualificação ou da defesa
da dissertação.
8. Disposições Gerais
8.1. Todos os candidatos concorrem em igualdade de
condições.
8.2. O Programa de Pós-Graduação se reserva o direito de
não preencher todas as vagas oferecidas.
8.3. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo
o candidato que:
8.3.1. Não apresentar documento de identificação, quando
solicitado;
8.3.2. Não realizar a prova e a entrevista, seja qual for o
motivo alegado;
8.3.3. Não manter a câmera aberta e o microfone ligado
quando da entrevista online.
8.4. A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos,
mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por
ocasião da matrícula, acarretarão a exclusão do candidato do
Processo Seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, cível ou criminal.
8.5. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Coor-
denação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa
do CEETEPS.
ANEXO 1: Linhas de Pesquisa
Linha de Pesquisa 1: Formação do Formador
Objetiva o desenvolvimento de estudos e pesquisas centra-
dos ao ambiente formativo voltado ao docente, sua formação,
condições, recursos e práticas para o exercício docente, como
também, voltado ao discente, suas características, o processo de
aprendizagem e desenvolvimento profissional.
Temas:
• Saberes docentes no contexto da Educação Técnica e
Tecnológica;
• Comunicação pedagógica e saberes docente;
• Estratégias de formação de profissionais da Educação
Profissional e Tecnológica;
• Saberes experienciais e prática profissional do docente;
• Correntes pedagógicas e educação profissional;
• Práticas de ensino e de aprendizagem adotadas no con-
texto do Ensino Técnico e Tecnológico;
• Teorias de aprendizagem;
• Materiais didáticos e instrumentos de avaliação para a
Educação Profissional e Tecnológica;
• Educação a distância;
• Tecnologias Aplicadas à Educação Profissional e Tecno-
lógica;
• Aprendizagem Organizacional e Educação Corporativa.
Linha de Pesquisa 2: Políticas, Gestão e Avaliação
Objetiva o desenvolvimento de estudos e pesquisas volta-
dos às atividades dos gestores, administradores, coordenadores
e à organização do ambiente educacional, centrados nos
aspectos que interferem no processo da Educação Profissional e
Tecnológica além do espaço formativo.
Temas:
• Conceitos e contextos socioculturais e econômicos do
trabalho e da tecnologia na interface com a educação;
• Políticas de escolarização e profissionalização de jovens
e adultos;
• Tecnologia, arte e cultura na formação profissional;
• Políticas públicas da Educação Profissional e Tecnológica;
• Políticas de Internacionalização na Educação Profissional
e Tecnológica;
• Relações entre ciência, tecnologia, inovação e educação.
• Gestão e organização de sistemas e unidades de ensino;
• Gestão educacional: coordenação, supervisão e orien-
tação;
• Organização e desenvolvimento curricular da educação
profissional;
3.3. Para a inscrição, o candidato deverá enviar pelo siste-
ma, via upload, as imagens dos seguintes documentos:
3.3.1. Foto em tamanho 3x4;
3.3.2. Cédula de identidade (RG), ou Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), desde que a numeração do RG esteja nítida.
Para estrangeiros, original do RNE, ou documento conforme Art.
3º, Inciso II, Alínea “e” do Decreto nº 9.277/2018;
3.3.3. Cartão do CPF ou Comprovante de Inscrição no CPF
do site da Receita Federal, ou ainda a cédula de identidade ou
a CNH desde que a numeração do CPF constante se apresente
legível;
3.3.4. Certificado de Proficiência em Língua Inglesa: TOEFL,
Cambridge, Michigan, TOEIC, IELTS, Linguaskill, União Proficiency
Exam.
Obs. SENAC (Certificados emitidos até 2022);
3.3.5. Frente e Verso do Diploma do Curso de Graduação,
devidamente registrado ou revalidado;
3.3.6. Histórico Escolar do Curso de Graduação. O histórico
deve ser completo e oficial, com assinatura física ou digital do
responsável da Secretaria Acadêmica;
3.3.7. Pré-Projeto de Pesquisa, em formato PDF (ver Anexo
2); 3.4. Os documentos citados acima deverão ser enviados
em formato digital, por meio de upload, no site www.pos.cps.
sp.gov.br, no menu Processo Seletivo ? Mestrado (Stricto Sensu)
? Saiba Mais, do dia 6 de novembro de 2023 até às 23 horas e
59 minutos do dia 27 de novembro de 2023.
3.4.1. As imagens de documentos escaneadas (Foto, RG e
CPF) deverão estar legíveis, ter resolução no mínimo de 300
pixels e no máximo 1000 pixels de largura e deverão estar exclu-
sivamente no formato JPG, sendo que os demais documentos
deverão estar no formato PDF.
3.4.2. Imagens capturadas por celular ou por câmeras
fotográficas deverão estar recortadas, evidenciando apenas o
documento solicitado.
3.4.3. O Diploma de Graduação (frente e verso), Histórico
Escolar de Graduação, Documentos de Proficiência, Pré-Projeto
de Pesquisa e o Histórico Escolar deverão estar em formato PDF.
3.5. A inscrição estará sujeita a deferimento pela Unidade
de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa. Os deferimentos e
indeferimentos serão publicados no site www.pos.cps.sp.gov.br,
no menu Processo Seletivo ? Mestrado (Stricto Sensu) ? Saiba
Mais ? Resultados das Etapas, no dia 8 de dezembro de 2023.
As situações previstas para o indeferimento são:
3.5.1. Falta de algum documento ou número Lattes (ID
Lattes), em conformidade com o exigido;
3.5.2. Documentos desfocados e/ou ilegíveis;
3.5.3. Tentativa de envio por quaisquer outros meios que
não o determinado neste edital;
3.5.4. Envio após às 23 horas e 59 minutos da data final
estabelecida;
3.5.5. Não atendimento a quaisquer dos itens do processo
de seleção.
3.6. O candidato com deficiência, resguardadas as condi-
ções especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particu-
larmente em seu artigo 40, participará do Processo de Seleção
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de
aprovação, ao dia e horário de aplicação das provas exigidos
para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99
deverão ser requeridos por escrito, durante o período das
inscrições (6 a 27 de novembro de 2023) ao e-mail mestrado.
selecao@cps.sp.gov.br constando no assunto: “REF.: PROCESSO
DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE MESTRADO/2024”.
3.6.1. Os candidatos que não atenderem, dentro do período
das inscrições, aos dispositivos mencionados neste item não
terão nenhum benefício previsto, seja qual for o motivo alegado.
4. Seleção
4.1. O Processo Seletivo para admissão no curso de Mestra-
do ocorrerá a distância e terá seu formato em duas fases.
4.1.1. Primeira fase - Eliminatória:
4.1.1.1. Análise do Pré-Projeto de Pesquisa (Anexo 2) e do
currículo Lattes (Anexo 3).
4.1.1.2. Prova escrita dissertativa relacionada à área de
Educação Profissional a ser realizada online em 12 de dezembro
de 2023, com início às 15h00 e duração de 3 horas.
4.1.1.3. A prova escrita terá caráter eliminatório, numa
escala de 0 (zero) a 10 (dez), com nota de corte 5 (cinco).
4.1.1.4. A sistemática de realização da prova escrita con-
sistirá em:
a) Acesso pelo candidato a 3 (três) artigos científicos com
temas aderentes à área de Educação Profissional, que estarão
disponíveis no site www.pos.cps.sp.gov.br, no menu Processo
Seletivo ? Mestrado (Stricto Sensu) ? Saiba Mais. Para tanto, o
candidato deverá realizar seu Login no sistema e clicar no botão
Prova Online e em seguida em Artigos para a leitura, a partir das
8h00 da manhã da data da prova, dia 12 de dezembro de 2023.
b) Prova escrita com questões discursivas com referencial
nos artigos disponibilizados.
c) O acesso pelo candidato às questões da prova estará
disponível no site www.pos.cps.sp.gov.br, no menu Processo
Seletivo ? Mestrado (Stricto Sensu) ? Saiba Mais. Para tanto, o
candidato deverá realizar seu Login no sistema, clicar no botão
Prova Online e em seguida em Questões da Prova, a partir das
15h00 do dia 12 de dezembro de 2023. A prova terá início às
15h00 e término às 18h00 do mesmo dia. Será disponibilizado o
tempo de 30 minutos, ou seja, impreterivelmente até às 18h30,
para o envio da prova em arquivo formato PDF. Clicar no botão
Prova Online e em seguida em Entregar Prova.
4.1.1.5. Na avaliação da prova escrita, a Comissão de
Seleção observará:
a) Conhecimento teórico e capacidade de análise;
b) Contextualização teórica e metodológica;
c) Expressão escrita, incluindo ordenamento lógico dos
argumentos, coesão argumentativa, clareza, precisão conceitual
e gramatical.
4.1.1.6. A pontuação total da primeira fase será obtida a
partir da média aritmética entre as notas da prova escrita e do
Pré-Projeto.
4.1.1.7. Serão selecionados até 50 (cinquenta) candidatos
com a maior pontuação para prosseguimento do processo
seletivo na segunda fase.
A lista dos candidatos aprovados na 1ª fase, será divulgada
em 27 de dezembro de 2023, a partir das 15h00 no site www.
pos.cps.sp.gov.br, no menu Processo Seletivo ? Mestrado (Stricto
Sensu) ? Saiba Mais ? Resultado das Etapas.
4.1.2. Segunda fase - Classificatória:
4.1.2.1. Entrevista com professores e coordenação do
Programa no período de 15, 16, 19 e 20 de fevereiro de 2024
realizada online e agendada em datas e horários que serão
divulgados no site www.pos.cps.sp.gov.br, no menu Processo
Seletivo ? Mestrado (Stricto Sensu) ? Saiba Mais ? Resultado das
Etapas, no dia 2 de fevereiro de 2024.
4.1.2.2. Disponibilidade de orientador.
5. Divulgação dos resultados finais
5.1. A relação dos candidatos aceitos pelos orientadores
será afixada no saguão da sede da Unidade de Pós-Graduação,
Extensão e Pesquisa a partir das 15h00, no dia 21 de fevereiro
de 2024 e divulgada no site www.pos.cps.sp.gov.br, no menu
Processo Seletivo ? Mestrado (Stricto Sensu) ? Saiba Mais ?
Resultados das Etapas.
5.2. A critério da Coordenação poderá ser elaborada e
divulgada uma lista de espera.
5.3. Não serão acatadas solicitações de vistas e/ou revisão
de provas e dos resultados do Processo Seletivo.
6. Matrícula online
6.1. Os candidatos aprovados deverão efetuar a matrícula
no período de 23 a 27 de fevereiro de 2024, sob pena de desclas-
sificação, preenchendo a Requisição de Matrícula no site www.
pos.cps.sp.gov.br, no menu Processo Seletivo ? Mestrado (Stricto
Sensu) ? Saiba Mais, realizando o envio (upload) dos seguintes
documentos em complemento àqueles enviados na inscrição:
6.1.1. Certidão de Nascimento ou Casamento (se houver,
atualizada com a última averbação);
6.1.2. Título de Eleitor, se pertinente;
INTIMA a EIXO SP COCNESSIONÁRIA DE RODOVIAS, para
que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual
n.º 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de
7 (sete) dias, após a realização de vistas, no Processo Adminis-
trativo autuado sob o Processo n° 134.00007421/2023-03 –
Notificação NOT.DOP.0094/23, cuja fase instrutória foi concluída
após manifestação técnica.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONVOCAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE GARANTIA
CONTRATUAL
Convocamos o representante legal da empresa VERITAS
FACILITIES LTDA a comparecer na Sede da Administração
Central do CEETEPS, localizada na Rua dos Andradas, 140 – 4º
Andar - Núcleo de Licitações, São Paulo/SP, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário
Oficial do Estado, no período das 09h às 12h e das 14h às
17h, para APRESENTAR documentos relacionados a garantia
contratual relacionada no subitem 13.1 do item 13 do edital,
do Contrato 216/2023, Processo nº PRC 2023/08910, PROCESSO
SEI n.º 136.00004033/2023-14, Pregão Eletrônico nº 052/2023,
que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM
AMBIENTE ESCOLAR.
Considerando as instruções editalícias, a empresa deverá
recolher no Núcleo de Finanças da Contratante a importância de
R$ 17.747,89 (dezessete mil e setecentos e quarenta e sete reais
e oitenta e nove centavos) equivalente a 5% (cinco por cento)
sobre o valor da contratação correspondente a 12 (doze) meses,
em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº
8.666/1993.
Outrossim, a garantia, deverá ter o prazo de validade de 18
(dezoito) meses, a contar da data da assinatura do contrato, que
se refere aos 15 (quinze) meses segundo a Cláusula Terceira –
Da Vigência e das Prorrogações, mais 03 (três) meses de acordo
com o Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima Quinta do Termo
constante no edital, que corresponde o total de 547 (quinhentos
e quarenta e sete) dias.
Salientamos que, conforme Instrução nº 01/2020 do Tribunal
de Contas do Estado, no momento da assinatura do Contrato e
do Termo de Ciência e Notificação, a empresa convocada deverá
apresentar a Declaração de Atualização Cadastral do represen-
tante responsável pela assinatura no sistema “Cadastro Corpo-
rativo TCESP – CadTCESP”, disponível no Portal de Sistemas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (doravante TCESP),
através do endereço https://www.tce.sp.gov.br/.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO: 028/2023
PROCESSO: PRC- 2022/00025
INTERESSADO: ETEC DE HELIÓPOLIS
Convocamos o representante legal da empresa CHG ENGE-
NHARIA E CONSTRUCOES LTDA, para comparecer no prazo
de 05 (cinco) dias úteis na Administração Central, à Rua dos
Andradas, 140 – Santa Ifigênia - São Paulo – SP, contados
da data da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, no
período das 09h às 12h e das 14h às 17h, para assinatura do
Contrato nº 200/2023 referente ao SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA PINTURA INTERNA, EXTERNA E REPAROS NA COBERTURA
E FORRO DA ETEC HELIÓPOLIS, SITUADA NA ESTRADA DAS
LÁGRIMAS, Nº 2461, JD. SÃO JOÃO CLIMACO - CEP. 04232-000
- SÃO PAULO/SP.
UNIDADE DE PÓS-GRADUAÇÃO,
EXTENSÃO E PESQUISA
Edital de Abertura de Inscrições
Processo de Seleção do Programa de Mestrado Profissional
em Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional do
CEETEPS – 2024
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, no uso de suas atribui-
ções legais, comunica que fará realizar o Processo Público de
Seleção para o preenchimento de vagas para o Programa de
Pós-Graduação em Gestão e Desenvolvimento da Educação Pro-
fissional, nível de Mestrado Profissional, exclusivamente para o
ano de 2024, para graduados em instituições de ensino superior
reconhecidas ou portadores de diploma do exterior revalidado
por universidade pública brasileira, na forma da lei.
1. Curso, área de concentração, linhas de pesquisa, número
de vagas
1.1. Curso de Mestrado Profissional em Gestão e Desenvol-
vimento da Educação Profissional. (Recomendado pela CAPES
e reconhecido pela Portaria do Ministério da Educação nº 609,
de 14 de março de 2019, publicada no D.O.U em 18 de março
de 2019).
1.2. Área de Concentração em Educação e Trabalho.
1.3. Linhas de Pesquisa: (Anexo 1)
1.3.1. Formação do Formador.
1.3.2. Políticas, Gestão e Avaliação.
1.4. Total de vagas: até 25.
1.5. Modalidade: presencial.
1.6. Funcionamento do Programa: de segunda a sexta-feira,
das 8h00 às 18h00.
2. Pré-requisitos
2.1. Diploma de curso de graduação, devidamente registra-
do ou revalidado.
2.1.1. Não serão aceitos certificados provisórios ou decla-
rações de conclusão.
2.1.2. Não serão aceitos diplomas emitidos no exterior
sem a revalidação por universidade pública brasileira na forma
da Lei.
2.2. Proficiência em Língua Inglesa – documentos válidos:
• TOEFL IBT (Official Score Report): pontuação mínima
Reading 15
• TOEFL ITP (Official Score Report ou Certificate of Achieve-
ment): pontuação mínima Reading 48
• Certificados de Cambridge (Statement of results or Certi-
ficate): PET; FCE; CAE; CPE
• Certificados de Michigan: MET, ECCE, ECPE
• Linguaskill (Test Report): pontuação mínima 140
• TOEIC (Certificate of Achievement): pontuação mínima
Reading 275
• IELTS (Test Report Form): pontuação mínima Reading 4,5
• UNIÃO PROFICIENCY EXAM: União Cultural (anteriormen-
te União Cultural Brasil Estados Unidos) Exame de Proficiência
em inglês 2 skills (Reading comprehension and Structure) - B1:
pontuação mínima 70%
Obs: Somente serão aceitos os documentos comprobatórios
elencados no item 2.2, não sendo aceitas declarações nem
certificados de conclusão de cursos de inglês.
2.3. Disponibilidade para dedicação de, pelo menos, 20
horas semanais ao curso, entre aulas, atividades e tempo para
estudo individual.
3. Inscrições
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital.
3.2. A inscrição deverá ser realizada no site www.pos.cps.
sp.gov.br, no menu Processo Seletivo ? Mestrado (Stricto Sensu)
? Saiba Mais.
3.2.1. O ato da inscrição se constituirá do preenchimento da
Ficha de Inscrição em formato eletrônico e o envio (upload) dos
documentos requeridos no site referido acima.
3.2.2. O candidato deverá selecionar o Curso de Mestrado
Profissional em Gestão e Desenvolvimento da Educação Profis-
sional e criar uma senha de acesso.
3.2.3. A Ficha de Inscrição deverá ter seu preenchimento
completo e fidedigno.
3.2.4. No preenchimento da Ficha de Inscrição deverá ser
obrigatoriamente informado o número (ID Lattes) do Currículo
Lattes do candidato (ver Anexo 3).
da Lei Estadual n.º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao
Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias".
(Processo Administrativo 134.00011019/2023-15).
Concedo à C.A.R.T S/A, vistas e extração de cópias con-
cernente à NOT.DOP.0025/22. (Processo Administrativo
134.00011019/2023-15).
“O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação NOT.
DOP.0081/22, conforme DI.DOP: 2779635 e que seja imposta à
C.S. S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do Anexo 11 do
Edital de Concorrência Pública Internacional n° 001/2010, Alínea
B.6, Item 7, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos
da Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao
Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias".
(Processo 134.00011022/2023-39).
Concedo à C.S. S/A, vistas e extração de cópias concernente
à NOT.DOP.0081/22. (Processo 134.00011022/2023-39).
“O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação NOT.
DOP.0041/22, conforme DI.DOP: 2779229 e que seja imposta à
E.C.R. S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do Anexo 11
do Contrato de Concessão nº 0352/ARTESP/2017, Alínea B.7,
Tipificação 2, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP E “Não cumprir
procedimentos”.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos
da Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao
Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias".
(Processo Administrativo 134.00011020/2023-40).
Concedo à E.C.R. S/A, vistas e extração de cópias con-
cernente à NOT.DOP.0041/22. (Processo Administrativo:
134.00011020/2023-40).
“O Diretor de Operações decide pelo acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação à
Notificação NOT.DOP.0052/22, conforme DI.DOP: 2780461 e que
seja imposta à EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A
a penalidade de MULTA, nos termos do Anexo 11 do Contrato
de Concessão nº 0409/ARTESP/2020, Alínea A.8, Item 3, Grupo
ARTESP II, Nível ARTESP D. “Em fase de Implantação”.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos
da Lei Estadual n.º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao
Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias".
(Processo Administrativo 134.00011025/2023-72).
Concedo à EIXO, vistas e extração de cópias concernente
à NOT.DOP.0052/22. (PROCESSO Nº: 134.00011025/2023-72).
“O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação NOT.
DOP.0125/22, conforme DI.DOP: 2780038 e que seja imposta à
C.R.C.S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do Anexo 11 do
Edital de Concorrência Pública Internacional n° 004/2008, Alínea
C, Tipificação 15, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos
da Lei Estadual n.º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao
Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias".
(Processo Administrativo 134.00011023/2023-83).
Concedo à C.R.C. S/A, vistas e extração de cópias con-
cernente à NOT.DOP.0125/22. (Processo Administrativo
134.00011023/2023-83).
INTIMA a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO
OESTE S/A – SPVIAS, para que, nos termos do artigo 63, inciso
V, letra “d”, da Lei Estadual n.º 10.177/98, apresente suas ALE-
GAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, após a realização de
vistas, no Processo Administrativo autuado sob o Processo n°
134.00007331/2023-12 – Notificação NOT.DOP.0180/23, cuja
fase instrutória foi concluída após manifestação técnica.
INTIMA a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO
OESTE S/A – SPVIAS, para que, nos termos do artigo 63, inciso
V, letra “d”, da Lei Estadual n.º 10.177/98, apresente suas ALE-
GAÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, após a realização de
vistas, no Processo Administrativo autuado sob o Processo n°
134.00007423/2023-94 – Notificação NOT.DOP.0093/23, cuja
fase instrutória foi concluída após manifestação técnica.
INTIMA a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S
/A – CART, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra
“d”, da Lei Estadual n.º 10.177/98, apresente suas ALEGA-
ÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, após a realização de
vistas, no Processo Administrativo autuado sob o Processo n°
134.00006242/2023-41 – Notificação NOT.DOP.0105/23, cuja
fase instrutória foi concluída após manifestação técnica.
INTIMA a CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S/A,
para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei
Estadual n.º 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no
prazo de 7 (sete) dias, após a realização de vistas, no Processo
Administrativo autuado sob o Processo n° 134.00009255/2023-
71 – Notificação NOT.DOP.0151/22, cuja fase instrutória foi
concluída após manifestação técnica.
INTIMA a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S
/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei
Estadual n.º 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no
prazo de 7 (sete) dias, após a realização de vistas, no Processo
Administrativo autuado sob o Processo n° 134.00009248/2023-
70 – Notificação NOT.DOP.0143/22, cuja fase instrutória foi
concluída após manifestação técnica.
INTIMA a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S
/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei
Estadual n.º 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no
prazo de 7 (sete) dias, após a realização de vistas, no Processo
Administrativo autuado sob o Processo n° 134.00009248/2023-
70 – Notificação NOT.DOP.0143/22, cuja fase instrutória foi
concluída após manifestação técnica.
INTIMA a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A, para que,
nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual n.º
10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7
(sete) dias, após a realização de vistas, no Processo Administra-
tivo autuado sob o Processo n° 134.00009249/2023-14 – Notifi-
cação NOT.DOP.0136/22, cuja fase instrutória foi concluída após
manifestação técnica.
INTIMA a CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A, para que, nos
termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei Estadual n.º
10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 7
(sete) dias, após a realização de vistas, no Processo Administra-
tivo autuado sob o Processo n° 134.00007431/2023-31 – Notifi-
cação NOT.DOP.0045/23, cuja fase instrutória foi concluída após
manifestação técnica.
INTIMA a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S
/A – CART, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra
“d”, da Lei Estadual n.º 10.177/98, apresente suas ALEGA-
ÇÕES FINAIS, no prazo de 7 (sete) dias, após a realização de
vistas, no Processo Administrativo autuado sob o Processo n°
134.00004901/2023-12 – Notificação NOT.DOP.0182/23, cuja
fase instrutória foi concluída após manifestação técnica.
INTIMA a CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S
/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei
Estadual n.º 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no
prazo de 7 (sete) dias, após a realização de vistas, no Processo
Administrativo autuado sob o Processo n° 134.00009240/2023-
11 – Notificação NOT.DOP.0120/22, cuja fase instrutória foi
concluída após manifestação técnica.
INTIMA a CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S
/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei
Estadual n.º 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no
prazo de 7 (sete) dias, após a realização de vistas, no Processo
Administrativo autuado sob o Processo n° 134.00009240/2023-
11 – Notificação NOT.DOP.0120/22, cuja fase instrutória foi
concluída após manifestação técnica.
INTIMA a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS
S/A, para que, nos termos do artigo 63, inciso V, letra “d”, da Lei
Estadual n.º 10.177/98, apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS, no
prazo de 7 (sete) dias, após a realização de vistas, no Processo
Administrativo autuado sob o Processo n° 134.00007425/2023-
83 – Notificação NOT.DOP.0092/23, cuja fase instrutória foi
concluída após manifestação técnica.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 24 de julho de 2023 às 05:02:41

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