Editais - ciência Tecnologia e Inovação

Data de publicação27 Setembro 2023
quarta-feira, 27 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (84) – 13
anteriormente realizado, pois o processo do aluno será o mesmo
do curso anterior.
6.9. Caso o candidato aprovado não possua algum dos
documentos requisitados, é necessário apresentar protocolo de
solicitação do documento ou boletim de ocorrência em caso
de extravio, ficando sujeito a desligamento do curso caso haja
alguma pendência junto ao Serviço Militar ou Justiça Eleitoral.
6.10. O candidato aprovado que tenha sido aluno desligado
de curso de mestrado ou doutorado da USP se enquadrará na
condição de “nova matrícula” e deverá atender às exigências
de documentação e procedimentos previstos no artigo 50 do
Regimento de Pós-Graduação da USP http://www.leginf.usp.
br/?resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marco-de-2018
6.11. Somente no último dia da pré-matrícula será formaliza-
do o vínculo do candidato como aluno regular (matrícula inserida
no sistema), quando iniciará também a contagem dos prazos
conforme o regulamento do programa. Dessa forma, é importan-
te salientar que antes desta data o candidato não poderá receber
declarações de aluno regular para fins de comprovação junto a
outras instituições ou outras unidades e infraestruturas da USP.
Caso o candidato por algum motivo precise da formalização
antecipada da matrícula, deverá justificar e solicitar ao Serviço de
Pós-Graduação o adiantamento, estando ciente de que este pro-
cedimento acarretará o início da contagem dos prazos conforme
a data em que for processada a matrícula no sistema.
7. Disposições finais
7.1. Outras informações sobre o processo seletivo estabele-
cido neste edital ou eventuais alterações no calendário do pro-
cesso seletivo serão divulgadas no endereço http://www.fearp.
usp.br/pt-br/ppge/processos-seletivos/mestrado.html ficando sob
responsabilidade do candidato atentar-se às mesmas.
7.2. A inscrição do candidato no processo seletivo do curso
de Mestrado em Economia da FEARP/USP implicará na aceitação
das normas e orientações contidas neste edital, bem como dos
comunicados já emitidos ou que vierem a se tornar públicos.
7.3. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela
Comissão Coordenadora do PPGE.
ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL
Etapa / Data/horário de Brasília
Inscrições: Conforme o cronograma da ANPEC, http://www.
anpec.org.br/novosite/br/exame
Divulgação do resultado preliminar: Até 05/12/2023
Interposição de recursos: 06/12/2023, de 08h00 até 12h00
e de 13h30 até 17h00
Divulgação do resultado final: Até 15/12/2023
Pré-matrícula on-line: 02/01/2024 até às 17h de 25/01/2024
Início das aulas: 29/01/2024
Confirmação de matrículas: Até 09/02/2024
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CON-
TABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL PPGE FEARP/USP 04/2023, referente ao processo
seletivo de Doutorado, ingresso no 1º semestre letivo de 2024,
do Programa de Pós-Graduação em Economia.
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Economia (CCP-PPGE) e a Comissão de Pós-Graduação (CPG)
da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEARP/USP) tornam
pública a abertura de inscrições e estabelecem as normas para
o processo de seleção de candidatos ao curso de Doutorado do
Programa de Pós-Graduação em Economia, para ingresso no
primeiro semestre letivo de 2024.
1. Disposições gerais
1.1 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradu-
ação em Economia da FEARP/USP é responsável pela realização
deste processo seletivo.
1.2 O curso de Doutorado em Economia da FEARP/USP é
um curso de pós-graduação stricto sensu, gratuito, com aulas no
período diurno e vespertino (de segunda-feira a sexta-feira), com
dedicação integral.
1.3 As linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação
em Economia da FEARP/USP são:
a. Microeconomia Aplicada e
b. Macroeconomia e Desenvolvimento Econômico.
2. Vagas
2.1 Serão oferecidas até 10 (dez) vagas neste edital.
2.2 A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gradu-
ação em Economia da FEARP/USP se reserva o direito de não
preencher todas as vagas supramencionadas.
3. Inscrições
3.1 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por
meio eletrônico, no período entre 01/10/2023 até às 17h (dezes-
sete horas) do dia 07/11/2023 (horário de Brasília), no endereço
http://www.fearp.usp.br/pt-br/ppge/processos-seletivos/doutora-
do.html
3.2 O candidato deverá preencher o formulário on-line e
anexar os documentos em formato pdf descritos no item 3.3
deste edital.
3.3 Documentação necessária para a inscrição:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, dispo-
nível no endereço http://www.fearp.usp.br/pt-br/ppge/processos-
-seletivos/doutorado.html
b) Documento de identificação com foto, preferencialmente
o RG (passaporte no caso de estrangeiros);
c) Histórico escolar do curso de graduação do candidato;
d) Histórico escolar do curso de mestrado concluído ou em
andamento (parcial), salientando que até o final do período da
pré-matrícula on-line, conforme item 5.1 deste edital, o aluno já
deverá possuir o título de mestrado outorgado;
e) Currículo Lattes atualizado, gerado na Plataforma Lattes
do CNPq;
f) Projeto de tese, com no máximo 15 páginas em formato
A4 e margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm e
espaçamento duplo entre linhas, fonte Times New Roman tama-
nho 12, contendo (i) Capa com nome do candidato e o título do
projeto; (ii) Resumo; (iii) Introdução; (iv) Referencial teórico; (v)
Revisão da literatura; (vi) Metodologia; (vii) Cronograma e (viii)
Referências Bibliográficas;
g) Comprovante de desempenho nos Exames de Seleção
Nacional da Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação
em Economia (Exame da ANPEC) realizados no período de 2019
(Exame 2020) a 2022 (Exame 2023), ou o comprovante de inscri-
ção no Exame realizado em 2023 (Exame 2024). A pontuação da
prova da ANPEC será utilizada para o cálculo da nota da prova
de conhecimento específico (NPCE), de caráter eliminatório,
conforme item 4.3 deste edital.
3.4 No prazo máximo para a pré-matrícula on-line, os
candidatos portadores de títulos de graduação outorgados por
instituição de ensino superior estrangeiras deverão apresentar
os mesmos já revalidados pela Secretaria Geral da USP (con-
forme procedimentos disponíveis em http://biton.uspnet.usp.br/
secretaria/?p=375) ou por outra instituição de ensino superior
brasileira reconhecida pelo MEC. Caso contrário, deverão já
apresentar o título (diploma) e histórico escolar (ou documento
equivalente) na inscrição, pois estarão sujeitos à conferência
do título pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) da FEARP. É
importante salientar que (I) a conferência e aceitação do título
pela CPG é fator condicionante para a aprovação do candidato e
(II) é de responsabilidade do candidato verificar, antes de efetivar
a inscrição, se haverá tempo hábil para a conferência ser realiza-
da antes da data prevista para o resultado do processo seletivo.
3.5 No prazo máximo para a pré-matrícula on-line, os can-
didatos portadores do título de mestre outorgado por instituição
de ensino superior estrangeira deverão apresentar os mesmos já
reconhecidos pela Secretaria Geral da USP (conforme procedi-
mentos disponíveis em http://www.usp.br/secretaria/?p=1949)
ou por outra instituição de ensino superior brasileira com
programas reconhecidos pela CAPES. Caso contrário, deverão já
apresentar o título (diploma) e histórico escolar (ou documento
equivalente) na inscrição, pois estarão sujeitos à equivalência do
título prevista nos artigos 94 e 95 do Regimento de Pós-Gradu-
ação da USP (Resolução nº 7493/2018 - http://www.leginf.usp.
2. Vagas
2.1. Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas neste edital.
2.2. A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Gra-
duação em Economia da FEARP/USP se reserva o direito de não
preencher todas as vagas supramencionadas.
3. Inscrições
3.1. As inscrições para candidatos serão feitas exclusiva-
mente por meio do Exame de Seleção Nacional da Associação
Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia (ANPEC).
3.1.1 A inscrição e as informações detalhadas sobre o Exame
ANPEC podem ser obtidas no sítio eletrônico http://www.anpec.
org.br/novosite/br/exame
3.1.2 No prazo máximo para pré-matrícula on-line, os
candidatos portadores de títulos de graduação outorgados por
instituição de ensino superior estrangeiras deverão apresentar
os mesmos já revalidados pela Secretaria Geral da USP (con-
forme procedimentos disponíveis em http://biton.uspnet.usp.br/
secretaria/?p=375) ou por outra instituição superior brasileira
reconhecida pelo MEC. Caso contrário, deverão já apresentar o
título (diploma) e histórico escolar (ou documento equivalente)
na inscrição, pois estarão sujeitos à conferência do título pela
Comissão de Pós-Graduação (CPG) da FEARP. É importante
salientar que a conferência e aceitação do título pela CPG é fator
condicionante para a aprovação do candidato, e é de responsa-
bilidade do mesmo a verificação, antes de efetivar a inscrição,
se haverá tempo hábil para a conferência ser realizada antes da
data prevista para o resultado do processo seletivo.
4. Processo seletivo
4.1. A seleção será feita pelo Exame da ANPEC, em que serão
seguidas as regras contidas no Manual do Candidato em conjun-
to com os critérios estipulados pelo Regulamento do Programa
de Pós-Graduação em Economia da FEARP/USP.
4.1.1 As provas do Exame de Seleção da ANPEC terão os
seguintes pesos: Macroeconomia (25%), Microeconomia (25%),
Estatística (25%), Matemática (25%) e Economia Brasileira (0%).
4.1.2 Será considerado para seleção, primordialmente, o
desempenho no Exame da ANPEC. No entanto, a Comissão
se reserva o direito de considerar documentos, enviados em
formato pdf, para o e-mail ppge@fearp.usp.br, de acordo com o
cronograma deste edital:
a) Histórico escolar e currículo (modelo que consta no Manu-
al do Candidato ANPEC), enviados pelo candidato;
b) Uma carta de recomendação, enviada pelo recomendante.
4.2 O resultado preliminar será divulgado no endereço
http://www.fearp.usp.br/pt-br/ppge/processos-seletivos/mestra-
do.html de acordo com o cronograma deste edital.
4.3 Eventuais recursos deverão ser dirigidos à CCP do PPGE
e interpostos exclusivamente no Serviço de Pós-Graduação da
FEARP/USP através do e-mail posgrad@fearp.usp.br de acordo
com o cronograma deste edital.
4.4 O resultado final será divulgado de acordo com o cro-
nograma deste edital no endereço http://www.fearp.usp.br/pt-br/
ppge/processos-seletivos/mestrado.html
5. Condições do processo seletivo
5.1. Apenas aos candidatos aprovados será concedido
o direito de matricular-se no Curso de Mestrado do PPGE da
FEARP/USP, respeitando-se o número de vagas estabelecido
neste edital.
6. Matrículas
6.1. As matrículas são feitas, conforme instruções a seguir,
em duas etapas: pré-matrícula (on-line) e confirmação da matrí-
cula (pessoalmente).
6.2. Os candidatos aprovados neste processo seletivo deve-
rão efetivar a pré-matrícula on-line no endereço https://www.
fearp.usp.br/cpg/formularios-e-modelos.html, no período de
01/01/2024 até às 17h do dia 25/01/2024.
6.3. Adicionalmente, após o início das aulas, o aluno deverá
confirmar a matrícula por meio da apresentação de todos
os documentos enviados na pré-matrícula on-line, até o dia
09/02/2024. A apresentação deverá ocorrer no Serviço de Pós-
-Graduação da FEARP/USP, localizado na sala 44 do Bloco B2,
na Avenida dos Bandeirantes, nº 3900, bairro Monte Alegre, na
cidade de Ribeirão Preto (SP), de segunda a sexta-feira (exceto
feriados e recessos), das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.
6.4. A não realização da pré-matrícula no prazo estipulado,
bem como a não confirmação da matrícula podem ensejar no
desligamento do aluno.
6.5. No caso de candidato brasileiro, os documentos para a
matrícula on-line e confirmação da matrícula são:
a. Ficha de primeira matrícula preenchida (assinaturas serão
coletadas posteriormente), obtida no endereço https://www.
fearp.usp.br/cpg/formularios-e-modelos.html
b. Diploma ou certificado de conclusão de curso de gradua-
ção, devendo a colação de grau já ter sido realizada até o último
dia de pré-matrícula on-line. Em caso de título outorgado por ins-
tituição de ensino estrangeira, este deve ter sido revalidado pela
Secretaria da USP ou outra instituição superior brasileira reco-
nhecida pelo MEC, ou, ainda, conferido e aceito pela Comissão de
Pós-Graduação da FEARP após a inscrição no processo seletivo.
c. Histórico escolar de graduação ou documento equivalente
(não é necessário que seja original).
d. Documento de identidade válido com foto (ou passaporte
no caso de estrangeiros), preferencialmente RG.
e. CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF obtido
no site da Receita Federal (dispensado se constar no documento
de identidade com foto).
f. Certidão de nascimento ou casamento, se for o caso, frente
e verso em caso de averbação.
g. Para candidatos do sexo masculino, documento de quita-
ção junto ao serviço militar (reservista ou outros). O candidato
menor de 19 anos ou acima de 45 anos está desobrigado desta
comprovação, conforme art.74 da Lei nº 4.375, de 17.8.1964.
h. Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou por cartório eleitoral ou,
ainda, cópia dos comprovantes de votação das duas últimas
eleições.
i. Uma foto 3x4 recente.
6.6. No caso de candidato estrangeiro, os documentos soli-
citados para a matrícula on-line e confirmação da matrícula são:
a. Ficha de primeira matrícula preenchida (assinaturas serão
coletadas posteriormente), obtida no no endereço https://www.
fearp.usp.br/cpg/formularios-e-modelos.html
b. Passaporte com visto que permita ao candidato estudar
no país, de acordo com a legislação federal brasileira vigente.
c. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou respectivo
protocolo da emissão de RNE ou de agendamento para tal, sendo
obrigatória a apresentação do RNE até 15 (quinze) dias após a
sua obtenção, bem como a sua atualização periódica, conforme
sua validade.
d. Diploma ou certificado de conclusão de curso de gradua-
ção, devendo a colação de grau já ter sido realizada até o último
dia de pré-matrícula on-line. Em caso de título outorgado por
instituição de ensino estrangeira, este deve ter sido revalidado
pela Secretaria da USP ou outra instituição superior brasileira
reconhecida pelo MEC, ou conferido e aceito pela Comissão de
Pós-Graduação da FEARP após a inscrição no processo seletivo.
e. Histórico escolar de graduação ou documento equivalente
(não é necessário que seja original).
f. Uma foto 3x4 recente.
g. Visto que permita ao candidato realizar atividades acadê-
micas (estudos) no Brasil, como o Temporário IV ou superior. Este
documento precisa ser obtido antes do prazo para a pré-matrí-
cula on-line, pois não é permitido que um aluno matricule-se no
Brasil sem ter visto aprovado, o que pode fazer com que o aluno
antecipe sua vinda ao Brasil se estiver no exterior.
6.8. Candidatos aprovados que sejam ex-alunos de mestrado
ou doutorado da USP poderão efetivar a pré-matrícula on-line
apresentando apenas a certidão de quitação eleitoral ou cópia
dos comprovantes de votação das duas últimas eleições, ficha
de matrícula e outros documentos ou títulos que tiverem sido
obtidos, alterados ou atualizados após o ingresso no curso
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso
o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu
atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde
outros atendimentos agendados.
DRA. FERNANDA LINGE DEL MONTE – OAB/SP 156.870
DR. JOSÉ BENEDITO DA SILVA - OAB/SP 336.296
DRA. FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO – OAB/SP
265.756
DRA. ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS – OAB/SP 154.168
DR. LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO – OAB/SP 179.601
DR. CESAR RODRIGUES PIMENTEL – OAB/SP 134.301
DR. MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS - OAB/SP 228.902
DRA. CHRISTIANE TORTURELLO - OAB/SP 176.823
DRA. LEONELA TAIS DA SILVA – OAB/SP 393.344
DRA. LEDA DOS SANTOS RAMOS – OAB/SP 371.207
DRA. TATIANA SOARES DE SIQUEIRA – OAB/SP 267.298
DRA. MEIRE ANA DE OLIVEIRA – OAB/SP 160.406
DR. TALES CUNHA CARRETERO – OAB/SP 318.833
DRA. PATRICIA LAFANI VUCINIC – OAB/SP 196.889
DRA SARA TEIXEIRA DE JESUS – OAB/SP 432.182
PROCESSO SEDUC 711676/2022 – GDOC.
1000726.4113/2022
INTERESSADO: J.H.P.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
8ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despa-
cho de fls. 196, a saber: 1. Fls. 191/195 – Mantenho audiência
de interrogatório tendo em vista que os documentos juntados
não impedem a realização por videoconferência. Intime-se.
Publique-se. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão
ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11)
3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado,
após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade
Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número
do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado
não compareça no dia e hora agendados seu atendimento
ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros aten-
dimentos agendados.
DR. SERGIO PATRICIO SILVA – 133.219
DRA. SONIA MARIA DE MENDONÇA RAMOS – OAB/SP
131.293
PROCESSO SEDUC 147381/2021 – GDOC.
1000726.2936/2021
INTERESSADO: M.A.R.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 6ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 207, a saber: 1) Fl. 206: Recebo a petição apresentada
pela defesa, sem rol de testemunhas e desacompanhada de
documentos, nos termos do artigo 283, da Lei nº 10.261/1968.
2) Providencie a Assistência a documentação de praxe que
antecede o encerramento da instrução processual. 3) Aguarde-se
a realização da audiência de instrução já designada. 4) Publique-
-se no D.O.E. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas
pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das
09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados
DRA. BRUNA HELENA SANTOS GUIMARÃES – OAB/SP
460.489
DR. MÁRCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO – OAB/SP
239.384
DRA. MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA – OAB/SP – OAB/SP
183.179
DRA. ANA CAOLINA SOARES COSTA – OAB/SP 314.277
DR. LUIZ ANTONIO DA SILVA JÚNIOR – OAB/SP 347.202
PROCESSO SEDUC 1156999/2019 – GDOC.
1000726.15774/2020
INTERESSADO: J.F.N.N.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
6ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do des-
pacho de fls. 165, a saber: 1) Fls. 163/164: Recebo a petição
da defesa, com requerimento de oitiva de testemunhas, nos
termos do artigo 283, da Lei nº 10.261/1968 2) Defiro a
produção de prova oral requerida pela defesa, em data opor-
tuna. 3) Dê-se ciência do inteiro teor do presente despacho à
advogada de defesa, por publicação no D.O.E. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO
PAULO
DIRETORIA GERAL
Edital
INTIMAÇÃO. Intima-se a concessionária VOA SP SPE S/A., no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, tomar ciência
e se manifestar em relação ao processo 134.00019391/2023-70 especialmente o constante no SEI! nº 7398168. Os autos estarão
disponíveis na DGR-Aeroportos.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Comunicado Diretoria de Procedimentos e Logística
A ARTESP torna público a interposição de defesa intempestiva referente aos Autos de Infrações lavrados pela Fiscalização do
Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo, sob sua jurisdição, restando sem
conhecimento a defesa, conforme parecer referencial CJ/Artesp nº 06/2023, assegurando aos infratores o direito de apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS para análise, no prazo de 07 (sete) dias, contados desta publicação, nos termos do inciso V, alínea “d” do artigo
63 da Lei 10.177/98.
As Alegações Finais deverão ser dirigidas ao Diretor de Procedimentos e Logística da ARTESP e enviadas preferencialmente
através do correio eletrônico protocolo@artesp.sp.gov.br, no formato PDF/A pesquisável, no tamanho máximo de 10 megabytes, na
sua impossibilidade remetidas via Correios, desde que postadas dentro do prazo retro estabelecido, com Aviso de Recebimento-AR
à Rua Iguatemi, 105, CEP- 01451-011 – Itaim Bibi, São Paulo/SP:
Protocolo EMPRESA A.I. Infração Decreto
134.00017939/2023-47 EMPRESAS REUNIDAS PAULISTAS DE TRANSPORTES LTDA 206714 113-II-C 29.913
134.00017936/2023-11 EMPRESAS REUNIDAS PAULISTAS DE TRANSPORTES LTDA 206717 113-II-C 29.913
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocações:
Convocamos o representante legal da empresa FC CLEAN
SERV. DE HIGIENIZAÇÃO E TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCU-
LOS EIRELI, a Sra. ALINE SERRA DE ARAÚJO, para comparecer
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, à
Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para providenciar a
complementação da caução do contrato n.º 156/2022, Processo
nº SP2022/05644, SEI: 136.00031216/2023-02, referente a pror-
rogação de vigência por mais um período de 15 (quinze) meses,
de 01/10/2023 a 01/01/2025 para a prestação dos serviços de
limpeza em ambiente escolar. A empresa deverá providenciar a
complementação da apólice no valor de R$ 50.831,27 (cinquen-
ta mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste termo
aditivo, como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa LANZASERV
SERVIÇOS E SANEAMENTO EIRELI - ME, o Senhor Douglas Alves
Lanza, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo –
SP, para apresentação da diferença da Garantia do Contrato Nº.
115/2022, Processo nº SP2022/01164, SEI: 136.00025761/2023-
51, referente a Prorrogação por mais um período de 15 (quinze)
meses, de 01/10/2023 a 01/01/2025, dos Serviços de LIMPEZA
EM AMBIENTE ESCOLAR EM DIVERSAS UNIDADES. A empresa
deverá providenciar a complementação da apólice no valor de
R$ 5.326,91 (cinco mil trezentos e vinte e seis reais e noventa e
um centavos) correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor
deste termo de aditamento, referente à CAUÇÃO do contrato,
como garantia de sua perfeita execução.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA
Comunicado
A Congregação, em sessão realizada em 20 de setembro de 2023, por 35 votos favoráveis, aprovou o pedido de inscrição do
candidato Sérgio Almeida de Sousa, no concurso de Livre-Docência do Departamento de Economia, Edital FEA 23/2023.
A Congregação aprovou, ainda, a constituição da Comissão Julgadora que segue:
Membros Titulares Internos Membros Suplentes Internos
Prof. Dr. Rodrigo De Losso da Silveira Bueno(Presidente) Prof. Dr. Claudio Ribeiro de Lucinda (EAE FEAUSP)
Prof. Dr. José Carlos de Souza Santos (EAE FEAUSP) Prof. Dr. Rodrigo Menon Simões Moita (EAE FEAUSP)
Membros Titular Externos Membros Suplentes Externos
Profª. Drª. Lízia de Figueiredo (UFMG) Profª. Drª. Adriana Cristina Ferreira Caldana (FEARP-USP)
Prof. Dr. Marcelo Resende de Mendonça e Silva (UFRJ) Prof. Dr. Marcos Yamada Nakaguma (FGV)
Prof. Dr. Luiz Guilherme Dácar da Silva Scorzafave (FEARP-USP) Prof. Dr. Alex Luiz Ferreira (FEARP-USP)
Prof. Dr. Alexandre Ottoni Teatini Salles (UFES)
Profª. Drª. Érika Capelato (UNESP)
Prof. Dr. Marcelo Luiz Curado (UFPR)
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE
RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CON-
TABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Edital PPGE FEARP/USP Nº 03/2023 referente ao processo
seletivo de Mestrado, ingresso no 1º semestre letivo de 2024, do
Programa de Pós-Graduação em Economia.
A Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação
em Economia (CCP-PPGE) e a Comissão de Pós-Graduação
(CPG) da Faculdade de Economia, Administração e Contabili-
dade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEARP/
USP) tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem as
normas para o processo de seleção de candidatos ao curso de
Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Economia, para o
ano letivo de 2024.
1. Disposições gerais
1.1. A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-
-Graduação em Economia da FEARP/USP é a responsável pela
realização deste processo seletivo.
1.2. O curso de Mestrado em Economia da FEARP/USP é
um curso de pós-graduação stricto sensu, gratuito, com aulas
no período diurno e vespertino (de segunda-feira a sexta-feira),
com dedicação integral.
1.3. As linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação
em Economia da FEARP/USP são:
a. Microeconomia Aplicada e
b. Macroeconomia e Desenvolvimento Econômico.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de setembro de 2023 às 05:03:18

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