EDITAIS - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO

Data de publicação21 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
88 – São Paulo, 67 (136) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 21 de julho de 2022
COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE SUPORTE
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICEN-
ÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS-PROCESSOS SEI
Autorizo a expedição da Licença Especial de Transporte
de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir
elencada(s):
INTERESSADA: A.R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
CNPJ N° 35.109.252/0001-38
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0017059-1
FAC3G17
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADA: ALLOXY ESPECIALIDADES QUÍMICAS
LTDA-ME - CNPJ N° 16.987.597/0001-40
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0017398-1
AOX1B15 AOX1A44 AOX2626 AOX1114 AOX1187
Total de Placas Autorizadas: 5
INTERESSADA: BASSUL TRANSPORTES EIRELI - CNPJ
N° 10.675.648/0001-11
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0005763-9
BDV1I17 BER4J78 RHK8G12 RHK8G13
Total de Placas Autorizadas: 4
INTERESSADA: DRS COURIER LTDA EPP - CNPJ N°
20.128.827/0001-92
PROCESSO SEI N.° 6020.2021/0020297-1
FEM2373
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADA: ENTREGADORA DARTON LTDA ME -
CNPJ N° 58.903.352/0001-37
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0017834-7
LZG2781
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADA: EXPRESSO CAJAMAR SÃO PAULO LTDA
- CNPJ N° 44.718.179/0001-92
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0020582-4
CXH1276 DAO4175 DAO4198 DPB1935 DPE9512
DVT4683 DVT4860 EAU4722 EDI8149 EIH1H13
EKH2264 EKH2275 EKH2291 FNZ4E72 FPK8E51
Total de Placas Autorizadas: 15
INTERESSADA: FORTALEZA TRANSPORTES E LOGISTICA
EIRELI - CNPJ N° 09.250.063/0001-70
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0027562-8
DBL3H04
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADA: FORTALEZA TRANSPORTES E LOGISTICA
EIRELI - CNPJ N° 09.250.063/0001-70
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0023599-5
CUD3325
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADA: GERENCIAMENTO AMBIENTAL TECH LIX
LTDA - CNPJ N° 04.902.653/0001-17
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0017552-6
FFW2814 FFW2816 FZZ9I98
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADA: GRIGOLETO & CIA LTDA - CNPJ N°
59.297.473/0001-45
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0017402-3
PJT1421 PJT5550 KXH4C83 LYS6F32 CBR8E97
Total de Placas Autorizadas: 5
INTERESSADA: HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA - CNPJ N° 08.455.211/0001-20
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0020352-0
ARJ9E30 ARV6559 AXI9D04 CUD6107 DXG5762
DXG5768 EOD4A98 ESS9E41 FAS4I53 FBE0A69
FIX8B21 FNO8G21 FOF2G14 FOK4C27 FSS8A65
FUG9E91 GAU 0B27 GEO 3D07 GFE 6G18 GIZ 8B27
ISA 5449
Total de Placas Autorizadas: 21
INTERESSADA: HS TRANSERV - TRANSPORTES E LOCA-
ÇÃO EIRELI-ME - CNPJ N° 10.702.791/0001-55
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0017783-9
FQH7D57 FQA6E07
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADA: IBG - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GA-
SES LTDA - CNPJ N° 67.423.152/0001-78
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0017056-7
GEJ3C53
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADA: LOG 100 TRANSPORTES EIRELI - CNPJ
N° 16.926.574/0001-25
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0017057-5
FJG3D18 FJH3J71
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADA: NOOS TRANSPORTES LTDA - CNPJ N°
39.860.652/0001-31
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0020083-0
BYI3028 BYI3215 BYQ0380 BZL2047 DVT4898
DVT4899 EEE1711 EEJ3486 EGQ0882 EJY8959
EJY8960 EUU6591 EVQ4986 EZW0087 FCQ1605
FCX5538 FER3239 FJX6366 FRH3019 FRN1903
FRQ8063 FSC6B06 FTS6863 FTW9243 FTY7E06
FUA9739 FUS2D63 FYA7I90 GBP0H97 GJI0899
GJI5529 HRS0533 HRS0534
Total de Placas Autorizadas: 33
INTERESSADA: SANDRO OLIVEIRA SUCATAS - CNPJ N°
08.351.045/0001-12
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0009326-0
GBM0H71
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADA: TELEBRASIL TRANSPORTES EIRELI -
CNPJ N° 00.307.847/0001-13
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0017612-3
DAO9167 DDO1930 DEM3179 DJF0266 DPE5340
DTE6477 EGK6239 EJV4800 ELR3I72 EOF1423
EPA8762 EQU0070 EQU0091 EQU0478 EZQ1389
FFK0755 FOT7853 FRI4805 FTR5J31 FUX3949
GCB6J97 GEF0F13 GIP5C54 EJV5448 QOH3I33
FBX9A53 EQT6617 CVP6636 CLK3552 BIS3487
FBP6041 FRF5951 BQT4967 BXE6B72
Total de Placas Autorizadas: 34
INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONDEROZA LTDA -
CNPJ N° 43.951.698/0001-33
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0017708-1
BXE5322 CNI7327 CNI7528 CZB0940 CZB1283
DVS5I03
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADA: TRANSPORTADORA DIVINAL EIRELI EPP
- CNPJ N° 18.054.531/0001-22
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0017712-0
GAU0221
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANSCARGA DE
SÃO CARLOS LTDA - CNPJ N° 61.060.794/0001-73
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0017737-5
CZB7540
Total de Placas Autorizadas: 1
Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário
Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o lau-
do de comprovação do atendimento das obrigações contidas no
TCA assinado por G. S. N., representante da empresa Diálogo
S Quatro Cavour Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF n° 21.100.092/0001-51, para declarar o
que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº
029936208, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas
do TCA n° 144/2020, publicado no D.O.C em 02/07/2020 página
30, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados
em compensação pelos cortes e autorizados, e realizados na
Rua Américo Vespucci x Rua Cavour, Vila Prudente, São Paulo
- SP. 2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira,
item 1.8.1, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do
TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Ftal. ° de GTMAPP, e foram
realizados conforme aprovado por DCRA-GTMAPP no doc. SEI
n° 021253259, e as mudas estão em condições satisfatórias
de desenvolvimento, de acordo com o relatório de vistoria -
ATESTO TÉCNICO Nº 187/ DCRA/GTMAPP/2022, em doc. SEI n°
064684067. 3 - que as áreas verdes e permeáveis, estabeleci-
das na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram
vistoriados pelo Eng.° Ftal. ° de GTMAPP, e se encontram em
sua totalidade devidamente delimitadas, foram implantadas
conforme PCA aprovado no doc. SEI n° 021253259, assim como
a calçada verde, conforme relatório de vistoria - ATESTO TÉCNI-
CO Nº 187/ DCRA/GTMAPP/2022, em doc. SEI n° 064684067.
4 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo con-
forme determinado no TCA: dos plantios compensatórios DAP
5,0 cm e 7,0 cm, se estenderá até 12/11/2022. A emissão do
presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada ten-
do em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto
de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da
Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo, também, a nota n° 15
do Alvará de execução de edificação nova n° 2020/06832-00,
emitido em 30/07/2020, em doc. SEI n° 031608799. Quando
da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o
interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção,
relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas
conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente do-
cumentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por
profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme
concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Am-
biental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação
ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não
ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na
Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
SEI n° 6027.2022/0005254-6 EXTRATO DO TERMO
DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 277/2022 PMSP/
SVMA e Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB,
em decorrência de execução de obra de cobertura de quadra
poliesportiva da EMEI CE. Luiz Tenório de Brito - ZM - PA 9,
localizada na Rua Baldomero Carqueja, 278 - Campo Limpo -
São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal
nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe
foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013,
55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual
30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambien-
tal, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA
SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1
Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero); 1.1.2. Árvores exóti-
cas: 01 (uma); 1.1.3. Árvores nativas: 0 (zero); TOTAL: 0 (zero);
1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 0 (zero); 1.3. Área
de doação: 0 (zero); 1.4. Árvores na calçada: 0 (zero); 1.5.
Preservadas: 01 (uma); 1.6. Transplante interno: 0 (zero);
1.7. Transplante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio: 1.8.1. In-
terno: 01 (uma) muda com DAP 3,0 cm, de espécie nativa
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada
de tutor; 1.8.2. Calçada: 0 (zero); 1.8. 3 Estacionamento:
0 (zero); 1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: Não; 1.9.2. Entrega
de mudas: Não; 1.9.3. Obras: Não; 1.10. Implantação de
calçada verde: Não; 1.11. Intervenção em Patrimônio
Ambiental: Não; 1.12. Intervenção em VPP: Não; 1.13. In-
tervenção em Fragmento Florestal: Não; 1.14. Intervenção
em APP: Não; 1.15. Manejo / afugentamento de fauna:
Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas
na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação
do respectivo alvará de execução ou documento equivalente
(Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do
número deste TCA.
RETIFICAÇÃO DOC 066925636 PARA FINS DE SANE-
AMENTO
SEI Nº 6027.2022/0005254-6 - TCA 272/2022 Inte-
ressado : Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras
- SIURB
ONSE SE LÊ: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma); 1.1.3. Árvores nativas: 0
(zero); TOTAL: 0 (zero);
LEIA-SE : 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero); 1.1.2.
Árvores exóticas: 01 (uma); 1.1.3. Árvores nativas: 0 (zero);
TOTAL: 01 (UMA );
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITI-
VO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA n°
399/2016 Processo nº 2016-0.141.664-0 Aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, na
sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente –
SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresen-
tado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações
contidas no TCA assinado por A. S., representante da empresa
SEI NOVO NEGÓCIO 26 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE
LTDA, CNPJ/MF n°18.294.040/0001-59, para declarar o que
segue: 1 – que nos termos do despacho de fls.222, proferido
nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº399/2016,
publicado no D.O.C em 01/12/2016, pág.30, sob fls.231/235 dos
autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactu-
ados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados
na Rua Senador César Lacerda Vergueiro, n°323, s/n° e Rua
Girassol, n°s 1.340,1.348, e 1.350, Vila Madalena, São Paulo –
SP; 2 – que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C.
de 18/12/2021, página 88 ás fls. 316/316 (verso) dos autos,
em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão
nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal
nº 10.365/87, atendendo, também, a nota nº08 do Alvará de
Execução de Edificação Nova n°2018/22358-00, emitido em
26/12/2018, às fls. 277/280 dos autos.3 – que as cláusulas do
TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo
arbóreo, estabelecidos no item 4 do Certificado de Recebimento
Provisório, foram cumpridos, conforme relatório de vistoria
realizado pela Eng.° Ftal. ° de GTMAPP, ás fls.330 dos autos.
Conforme concluiu a Assessoria Técnica da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo
de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo
em vista o encerramento do processo.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA,
Rua do Paraíso, nº 387,7º andar, mediante procuração
com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao
agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual
DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@
prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
Alvará de Execução) x 25% do valor da compensação, eis que
mais benéfico ao interessado do que 0,1% X 914 (novecentos
e quatorze) dias de atraso, resultando o valor de R$ 619,85
(seiscentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos).
A soma das multas combinadas enseja a imposição na
monta de R$ 1.239,70 (um mil e duzentos e trinta e
nove reais e setenta centavos). O prazo para oferecimento
de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste
comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex
vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo
o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA,
solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente
a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos
do artigo 23 da Lei Municipal n.º 14.141/2006, sob pena das
cominações legais.
6027.2020/0012105-6 EXTRATO DO TERMO DE COM-
PROMISSO AMBIENTAL TCA 278/2022 /PMSP/SVMA e CBR
033 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em decor-
rência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova / EHIS-HIS-2/
NR1-3 / NR1-6 / ZC / PA 04, localizado na Rua Dr. Eduardo de
Souza Aranha, s/n x Av. Santo Amaro, n°s 556, 560, 564, 568 e
526 - Vila Nova Conceição, CEP: 04.543-121 / 04.506-000, São
Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº
16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe
foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013,
55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual
30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambien-
tal, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA
SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1
Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas:
05 (cinco); 1.1.3. Árvores nativas: 01 (um); TOTAL: 06 (seis); 1.2.
Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 02 (dois); 1.3. Cadastradas na
calçada + Área de doação: 02 (dois); 1.4. Preservadas: 0 (zero);
1.5. Transplante interno: 0 (zero); 1.6. Transplante Externo: 0
(zero); 1.7. Plantio: 1.7.1. Interno: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhadas de seus respectivos tutores, de espécies nativas
do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.7.2. Calçada: 02
(dois) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de seus respectivos
tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão
DEPAVE; 1.7. 3 Estacionamento: 0 (zero); 1.8. Conversão: 1.8.1.
FEMA: 110 (cento e dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, as quais
deverão ser recolhidas ao Fundo especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme 5° Reunião
da CCA de 2022. 1.8.2. Entrega de mudas: Não; 1.8.3. Obras:
Não; 1.9. Implantação de calçada verde: SIM; 1.10. Intervenção
em Patrimônio Ambiental: SIM; 1.11. Intervenção em VPP: Não;
1.12. Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1.13. Interven-
ção em APP: Não; 1.14. Manejo / afugentamento de fauna:
Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas
na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação
do respectivo alvará de execução ou documento equivalente
(Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do
número deste TCA.
SEI 6068.2022/0002772-3 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 282/2022 /PMSP/SVMA e
CONSTRUTORA TENDA S.A, em decorrência de Empreendimento
em Zona Interesse Social (EZEIS) - ZEIS-3 - PA 3, em imóvel
localizado à Avenida Paula Ferreira, nº 2.204 x Rua José Bene-
dito Mari - Vila Palmeiras - São Paulo - S.P., com fundamento
no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº
53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos
nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e
artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente
Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas
que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E
COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A
ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores In-
vasoras/eucaliptos/pinnus: 04 (quatro); 1.1.2. Árvores exóticas:
43 (quarenta e três); 1.1.3. Árvores nativas: 09 (nove); TOTAL:
56 (cinquenta e seis) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas:
06 (seis); 1.3. Área de doação: 0 (zero); 1.4. Cadastradas na
calçada: 02 (duas); 1.5. Preservadas: 0 (zero); 1.6. Transplante
interno: 0 (zero); 1.7. Transplante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 62 (sessenta e duas) mudas com DAP 3,0 cm.,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE,
acompanhadas de tutores; 1.8.2. Calçada: 0 (zero); 1.8.3. Esta-
cionamento: 0 (zero). 1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: Não; 1.9.2.
Entrega de mudas: Não; 1.9.3. Obras: Não. 1.10. Implantação de
calçada verde: Sim. 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental:
Não. 1.12. Intervenção em VPP: Não. 1.13. Intervenção em
Fragmento Florestal: Não. 1.14. Intervenção em APP: Não. 1.15.
Manejo / afugentamento de fauna: Não. 12. EFICÁCIA 12.1 A
eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se
na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execu-
ção ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma
etc.), com o apostilamento do número deste TCA.
SEI n° 6027.2021/0012413-8 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 264/2022 /PMSP/SVMA
e EMPRESA DE TURISMO SANTA RITA LTDA, em virtude da
solicitação do Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprova-
ção e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) / HIS-1 /
HIS-2 / HMP / R2V / ZEU / PA 02, em imóvel localizado na Rua
Senador Elói de Souza, 150 (Lote/Condomínio 02) x Rua Nova
Palmeira x Rua Ribeira do Amparo, Vila Sílvia, São Paulo/SP, CEP
03821-060, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal
nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe
foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013,
55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual
30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambien-
tal, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA
SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1
Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 07 (sete); 1.1.2. Árvores exóti-
cas: 21 (vinte e uma); 1.1.3. Árvores nativas: 03 (três); TOTAL:
31 (trinta e um) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 00 (zero);
1.3. Árvores na calçada: 12 (doze) exemplares arbóreos; 1.4.
Preservadas: 00 (zero); 1.5. Transplante interno: 00 (zero); 1.6.
Transplante Externo: 00 (zero); 1.7. Plantio: 1.7.1. Interno: 32
(trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus
respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE; 1.7.2. Calçada: 00 (zero); 1.7.3. Estacionamen-
to: 00 (zero); 1.8. Conversão: 1.8.1. FEMA: 79 (setenta e nove)
mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a
serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Espe-
cial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA,
conforme o que fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária de
2022 da Câmara de Compensação Ambiental; 1.8.2. Entrega
de mudas: não. 1.8.3. Obras: Não 1.9. Implantação de calçada
verde: Sim. 1.10. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não.
1.11. Intervenção em VPP: Não. 1.12. Intervenção em Fragmen-
to Florestal: Não. 1.13. Intervenção em APP: Não. 1.14. Manejo /
afugentamento de fauna: Não. 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das
autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da
emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou docu-
mento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o
apostilamento do número deste TCA.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº
144/2020 SEI nº 6027.2019/0004390-8 Aos 12 (doze) dias
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da
PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO DESTE COMUNIQUE-SE NO
DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.
2018-0.057.464-5 BONOR INDUSRTIAL S/A
COMUNIQUE-SE: 705/DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.057.464-5 INTERESSADO:BONOR INDUSTRIAL S/A O GRUPO
TECNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS (GTAIND), NO USO DE
SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDERANDO A LEGISLACAO
VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM SVMA, IN-
FORMA QUE PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE
REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO,
FAZ-SE NECESSARIO APRESENTAR O COMPROVANTE DE PA-
GAMENTO DO BOLETO REFERENTE A ANALISE DO PROCESSO
DE REGULARIZACAO DA LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO
(CONFIGURA-SE REGULARIZACAO DE LICENCA AMBIENTAL, DE
ACORDO COM O ART. 6 DA RESOLUCAO N 207/ CADES/2020).-
O PRAZO MAXIMO PARA O PAGAMENTO E DE CINCO (5) DIAS
CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE EMISSAO (VER ITEM 25 DO
BOLETO - DATA DE VALIDADE).- ENVIAR O COMPROVANTE
DE PAGAMENTO POR E-MAIL: SVMAGTAIND@PREFEITURA.
SP.GOV.BR .- CASO NECESSITE DE UMA SEGUNDA VIA DO BO-
LETO: - A SEGUNDA VIA DO BOLETO SERA EMITIDA SOMENTE
UMA UNICA VEZ E DEVERA SER SOLICITADA POR E-MAIL.
- A PROTOCOLACAO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA
SEGUNDA VIA TAMBEM DEVERA ATENDER O PRAZO DESTE
COMUNIQUE-SE, ESTIPULADO A PARTIR DA PUBLICACAO DES-
TE NO DOC. OBS.:1 INFORMAMOS QUE O REFERIDO P.A. SERA
INDEFERIDO, CASO V.S. NAO ATENDA ESTE COMUNIQUE-SE NO
PRAZO MAXIMO DE 30(TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A
PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO DESTE COMUNIQUE-SE NO
DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.
2018-0.057.535-8 LETICIA OLIVEIRA MEZZACAPA
COMUNIQUE-SE: 707/DAIA/GTAIND/2022 PA:2018-
0.057.535-8 INTERESSADO:GAMA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ROLAMENTOS E AUTO PECAS O GRUPO TECNICO DE ATI-
VIDADES INDUSTRIAIS (GTAIND), NO USO DE SUAS ATRIBUI-
COES LEGAIS E CONSIDERANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS
PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM SVMA, INFORMA QUE PARA
O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA
LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO, FAZ-SE NECESSARIO
APRESENTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO BOLETO
REFERENTE A ANALISE DO PROCESSO DE REGULARIZACAO DA
LICENCA AMBIENTAL DE OPERACAO (CONFIGURA-SE REGULA-
RIZACAO DE LICENCA AMBIENTAL, DE ACORDO COM O ART.
6 DA RESOLUCAO N 207/ CADES/2020).- O PRAZO MAXIMO
PARA O PAGAMENTO E DE CINCO (5) DIAS CORRIDOS A PAR-
TIR DA DATA DE EMISSAO (VER ITEM 25 DO BOLETO - DATA
DE VALIDADE).- ENVIAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO
POR E-MAIL: SVMAGTAIND@PREFEITURA.SP.GOV.BR .- CASO
NECESSITE DE UMA SEGUNDA VIA DO BOLETO: - A SEGUNDA
VIA DO BOLETO SERA EMITIDA SOMENTE UMA UNICA VEZ E
DEVERA SER SOLICITADA POR E-MAIL. - A PROTOCOLACAO DO
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA SEGUNDA VIA TAMBEM
DEVERA ATENDER O PRAZO DESTE COMUNIQUE-SE, ESTIPULA-
DO A PARTIR DA PUBLICACAO DESTE NO DOC. OBS.:1 INFOR-
MAMOS QUE O REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO, CASO V.S.
NAO ATENDA ESTE COMUNIQUE-SE NO PRAZO MAXIMO DE 30
(TRINTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE
PUBLICACAO DESTE COMUNIQUE-SE NO DIARIO OFICIAL DO
MUNICIPIO DE SAO PAULO.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1070
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM-
BIENTE
ENDERECO: RUA DO PARAÍSO, 387
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº
108/2019 SEI nº 6027.2019/0000339-6 Aos 23 (vinte e três)
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, na sede
da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA,
da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secre-
tário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o
laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas
no TCA assinado por L. F. F. d. C., e o Sr. F. R. G. d. C., repre-
sentantes da empresa IDEA EMPREENDIMENTOS 34 LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.861.048/0001-76, para decla-
rar o que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº
016673688, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do
TCA n° 108/2019, publicado no D.O.C em 17/05/2019, página
25, doc. 017284969, o interessado executou as obrigações e
serviços pactuados em compensação pelos cortes e autorizados,
e realizados na Rua Harmonia nºs 1.028, 1.070 e 1.088, São
Paulo - SP. 2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primei-
ra, item 1.7.1 1.7.2, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço
do TCA, foram vistoriados, pela Engª. Ftal. ° de GTMAPP, e fo-
ram realizados conforme aprovado por DCRA-GTMAPP, as mu-
das encontram-se vivas, de acordo com o relatório de vistoria
- ATESTO TÉCNICO n° 220/CLA/DCRA/GTMAPP/2022, em doc.
SEI n°065146303/ 066207475. 3 - que as áreas verdes e perme-
áveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço
do TCA, foram vistoriados, pela Engª. Ftal. ° de GTMAPP, foram
implantadas conforme PCA aprovado, de acordo com o relatório
de vistoria - ATESTO TÉCNICO n° 220/CLA/DCRA/GTMAPP/2022,
em doc. SEI n°065146303/ 066207475. 4 - que o prazo de
conservação e manutenção do manejo conforme determinado
no TCA: dos plantios compensatórios DAP 5,0 cm e 7,0 cm, se
estenderá até 23/11/2022. A emissão do presente Certificado de
Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição
do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos
do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87,
atendendo, também, a nota n° 13 do Alvará de execução de
edificação nova n°2020/04094-00, emitido em 19/03/2020, em
doc. SEI n° 027870515. Quando da solicitação do Certificado de
Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim
do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo ar-
bóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no
TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve
ser realizado por profissional competente, com recolhimento
de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto
de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
COMUNIQUE-SE - CLA-TCA
Interessado: EMCCAMP INCORPORAÇÃO VILA PRUDENTE
SPE LTDA.
CNPJ/MF: 34.048.156/0001-64
PROCESSO: 6068.2019/0003636-0
TCA: 340/2019
Nos autos do processo SEI nº. 6068.2019/0003636-0
cientifique-se o interessado da aplicação de sanção contratual
prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, c.c 11.4 e
11.5, por descumprimento do determinado na Cláusula Se-
gunda, no que se refere à comunicação de início e término da
etapa de cortes e na Cláusula Nona, item 9.5, no que atine
ao prazo para entregar o Alvará de Execução em SVMA/CLA,
todos do TCA nº 340/2019. Destarte, o valor da multa contra-
tual pela não comunicação da etapa de cortes, corresponde
a 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm x R$ 495,88 (quatrocentos e
noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), valor da muda
compensatória com tutor, correspondente ao mês de julho de
2022 (mês em que foi constatada a infração) x 25% do valor
da compensação, resultando o valor de R$ 619,85 (seiscentos
e dezenove reais e oitenta e cinco centavos). E o valor da
multa contratual referente ao atraso na entrega do Alvará de
Execução corresponde a 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm x R$
495,88 (quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito
centavos), valor da muda compensatória com tutor, correspon-
dente ao mês de julho de 2022 (mês em que foi protocolado o
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 21 de julho de 2022 às 05:02:34

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