EDITAIS - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO

Data de publicação07 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
80 – São Paulo, 67 (170) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 7 de setembro de 2022
e protegidos, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico
nº 297 CLA/DCRA/2022, doc. 069298608 e informação comple-
mentar em doc. SEI 069519837; // 3 - que os plantios internos,
estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula
Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados em
19/08/2022, pelo Engenheiro Florestal de CLA/DCRA/GTMAPP,
que constatou que foi realizado conforme aprovado e as mudas
estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme
Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 297 CLA/DCRA/2022,
doc. 069298608; // 4 - que as áreas verdes e permeáveis, esta-
belecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriadas em 19/08/2022,
pelo Engenheiro Florestal de CLA/DCRA/GTMAPP, que consta-
tou que se encontram em sua totalidade devidamente delimita-
das, como consta no Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 297
CLA/DCRA/2022, doc. 069298608; // 5 - que o prazo de conser-
vação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:
· dos plantios internos com mudas DAP 3 cm se estenderá até
12/07/2023; · dos plantios internos com mudas padrão reflores-
tamento se estenderá até 12/07/2024; //A emissão do presente
Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em
vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Con-
clusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Mu-
nicipal nº10.365/87. // Quando da solicitação do Certificado de
Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim
do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo ar-
bóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no
TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve
ser realizado por profissional competente, com recolhimento
de ART. // Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto
de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PARCIAL DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 308/2021
Processo SEI nº 6027.2021/0000314-4 Aos 19 dezenove)
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, na
sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente -
SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença
do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi
apresentado o laudo de comprovação do atendimento das
obrigações contidas no TCA assinado por H. E. de C. e M. A.
M., representantes da empresa PPP HABITACIONAL SP LOTE
1 S/A, inscrita no CPMF/MF sob o nº 21.876.833/0001-90, para
declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho doc.
052145462, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas
do TCA n° 318/2021, publicado no D.O.C em 23/09/2021, pá-
gina 39, doc. 052295929, e seu Aditivo-01, publicado no D.O.C
em 12/08/2022, página 59, doc. 068630494, o interessado
executou parcialmente as obrigações e serviços pactuados
em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua
do Bosque, 1088 - Barra Funda - São Paulo - SP, sendo que
conforme o Atesto Técnico nº 318/CLA-DCRA/2022, de Eng.°
Agr. ° de CLA/DCRA, doc. 069825979, os plantios internos
foram realizados, bem como as áreas verdes e permeáveis e
a calçada verde foram implantadas conforme o PCA, assim
como o plantio de substituição, referentes a Torre 1 do em-
preendimento. 2 - que os plantios internos, estabelecidos na
Cláusula Primeira, item 1.8.1. e na Cláusula Sexta, realizados
no endereço do TCA, na área relativa à Torre 1, na quanti-
dade de 45 (quarenta e cinco) mudas com DAP 3,0 cm.,
foram executados, inclusive com a devida substituição de 11
(onze) mudas que se encontravam mortas, de acordo com o
Relatório de Vistoria, doc. 069604904 e Atesto Técnico nº 318/
CLA-DCRA/2022, de Eng.º Agr. ° de CLA/DCRA, doc. 069825979.
3 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabe-
lecida na Cláusula Primeira, item 1.9.1. e na Cláusula Sétima,
foi recebida em 24/11/2021, pelo Documento de Arrecadação
do Município - DAMSP nº 2021000237, docs. 055235944 e
055852778. 4 - que a entrega de mudas ao Viveiro Manequinho
Lopes, estabelecida no Aditivo 01, ainda não foi realizada,
sendo que o prazo para cumprimento de tal obrigação
se estenderá até o dia 12/02/2023, não sendo impeditivo
à emissão de um recebimento parcial do empreendimento,
devendo ser comprovada a sua efetivação dentro do prazo
estabelecido. 5 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula
Primeira, item 1.10, na área relativa à Torre 1, foi implantada
conforme PCA aprovado, de acordo com o Relatório de Vistoria,
doc. 069604904 e Atesto Técnico nº 318/CLA-DCRA/2022, de
Eng.º Agr. ° de CLA/DCRA, doc. 069825979. 6 - que as áreas
verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, na área
relativa à Torre 1, foram executadas conforme PCA aprovado,
de acordo com o Relatório de Vistoria, doc. 069604904 e Atesto
Técnico nº 318/CLA-DCRA/2022, de Eng.º Agr. ° de CLA/DCRA,
doc. 069825979. 7 - que o prazo de conservação e manutenção
do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios internos
se estenderá até 19/08/2023; dos plantios internos substitutivos
se estenderá até 26/08/2023. 8 - a emissão do presente Termo
de Recebimento Parcial é efetuada nos termos do previsto na
Portaria nº 130/SVMA-G/2013, item 42, “b”, me-
diante submissão do interessado à sanção prevista no Termo de
Compromisso Ambiental - TCA, nos casos de descumprimento
das obrigações remanescentes, valor esse que será recolhido ao
Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-
vel - FEMA. A emissão do presente Certificado de Recebimento
Provisório Parcial é efetuada tendo em vista a expedição do
“Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do
parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº. 10.365/87,
atendendo, também, as ressalvas nºs 14 e 15 do Alvará de
Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 676-20-SP-INT,
publicado em 02/10/2021, doc. 053152085. Quando da solici-
tação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado
deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório
de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conserva-
ções efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado
com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional
competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a
Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o
compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental,
dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento
das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87,
bem como as previstas no TCA.
SEI nº 6027.2022/0001037-1 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 344/2022 PMSP/SVMA e
CCISA 80 INCORPORADORA LTDA, em decorrência de Plano
Integrado para Edificação HIS/ HIS-2 / ZPI-1 / PA4, em imóvel
localizado Avenida Guido Caloi, S/N - lote 01, Santo Amaro,
São Paulo/SP, CEP 05802-140 com fundamento no artigo 154
da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com
redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013,
54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto
Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso
Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A IN-
TERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES
ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0(zero); 1.1.2. Ár-
vores exóticas: 80 (oitenta); 1.1.3. Árvores nativas: 44 (quarenta
e quatro); TOTAL: 124 (cento e vinte e quatro); 1. 2. Remo-
ção: 1. 2.1. Árvores mortas: 04 (quatro); 1. 3. Área de doação:
0 (zero); 1. 4. Árvores na calçada: 0 (zero); 1. 5. Preservadas:
0(zero); 1. 6. Transplante interno: 0 (zero); 1. 7. Transplante
Externo: 0 (zero); 1. 8. Plantio: 1.8.1. Interno: 226 (duzentos
e vinte e seis ) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas com os
seus respectivos tutores , de espécies nativas do Estado de
São Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.2. Calçada: 0 (zero); 1.8. 3
Estacionamento: 0 (zero); 1. 9. Conversão: 1. 9.1. FEMA: Não;
1. 9.2. Entrega de mudas: 776 (setecentos e setenta e seis)
mudas DAP 3,0 cm , correspondentes a 145 mudas x 5,35 ,
de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE ,
de acordo com a 6ª Reunião da Câmara de Compensação Am-
biental de 26.07.2022, e item 11.4 da Portaria 130/SVMA/2013;
1. 9.3. Obras: Não; 1. 10. Implantação de calçada verde:
Sim; 1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não ; 1.
12. Intervenção em VPP: Sim ; 1. 13. Intervenção em Frag-
mento Florestal: Não; 1. 14. Intervenção em APP: Não; 1.
15. Manejo / afugentamento de fauna: Não; 12. EFICÁCIA
12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira
inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará
de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo,
Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.
SEI nº6027.2022/0001039-8 EXTRATO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 342/2022 PMSP/SVMA
e CCISA 80 INCORPORADORA LTDA, em decorrência de Plano
Integrado para Edificação HIS/ HIS-2 / ZPI-1 / PA4, em imóvel
localizado Avenida Guido Caloi, S/N - lote 02, Santo Amaro,
São Paulo/SP, CEP 05802-140 com fundamento no artigo 154
da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com
redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013,
54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto
Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso
Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A IN-
TERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES
ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 02 (duas); 1.1.2.
Árvores exóticas: 136 (cento e trinta e seis); 1.1.3. Árvores
nativas: 42 (quarenta e duas); TOTAL: 180 (cento e oitenta);
1. 2. Remoção: 1. 2.1. Árvores mortas: 15 (quinze); 1. 3. Área
de doação: 0 (zero); 1. 4. Árvores na calçada: 0 (zero); 1.
5. Preservadas: 0(zero); 1. 6. Transplante interno: 0 (zero);
1. 7. Transplante Externo: 0 (zero); 1. 8. Plantio: 1.8.1.
Interno: 232 (duzentos e trinta e duas ) mudas DAP 3,0 cm,
acompanhadas com os seus respectivos tutores , de espécies
nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE ;1.8.3 Calçada:
0 (zero); 1.8. 4 Estacionamento: 0 (zero); 1. 9. Conversão: 1.
9.1. FEMA: Não; 1. 9.2. Entrega de mudas: 5.292 (cinco mil,
duzentos e noventa e duas ) mudas DAP 3,0 cm , corresponden-
tes a 989 x 5,35 , de espécies nativas do Estado de São Paulo,
padrão DEPAVE , de acordo com a 6ª Reunião da Câmara de
Compensação Ambiental de 26.07.2022, e item 11.4 da Portaria
130/SVMA/2013; 1. 9.3. Obras: Não; 1. 10. Implantação
de calçada verde: Sim; 1. 11. Intervenção em Patrimônio
Ambiental: Sim ; 1. 12. Intervenção em VPP: Sim ; 1. 13. In-
tervenção em Fragmento Florestal: Não; 1. 14. Intervenção
em APP: Não; 1. 15. Manejo / afugentamento de fauna:
Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas
na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação
do respectivo alvará de execução ou documento equivalente
(Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do
número deste TCA.
Processos da unidade SVMA/CLA/DAIA/GTAC
6027.2022/0009641-1 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Interessados: CLAUDIO MONTEIRO
COMUNIQUE-SE nº 450/GTAC/2022
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:
1 - Apresentar estudo de Avaliação Preliminar e, caso ne-
cessário, Investigação Confirmatória. Informamos que o relató-
rio deverá ser elaborado obrigatoriamente em conformidade
com a Decisão de Diretoria nº. 38/2017, incluindo consulta
junto à agência da CETESB quanto a existência de registros no
SIPOL, processos físicos e digitais. Estudos em desacordo com a
legislação ambiental vigente não serão analisados.
2 - Após a apresentação dos documentos solicitados re-
comendamos ao interessado e/ou procuradores solicitar vistas
ao processo pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para
verificar se os documentos foram devidamente juntados ao
processo.
3 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir
da data da publicação no DOC. A documentação de atendi-
mento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail
svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo
estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após
realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para
o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para
atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar
solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa
plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.
6027.2022/0010684-0 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Interessados: MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
COMUNIQUE-SE nº 451/GTAC/2022
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:
1 - Apresentar Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção
de Área Contaminada, a ser emitido pela CETESB, assim como
cópia de todos os estudos ambientais submetidos à CETESB
e de todas as manifestações emitidas pelo órgão ambiental
estadual.
2 - Apresentar cópia dos relatórios de Avaliação Preliminar,
Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada.
3 - Apresentar o Anexo D - Declaração de Compatibili-
dade CETESB disponível no endereço eletrônico https://www.
prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/
Anexo%20D%20-%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20de%20
Compatibilidade%20CETESB.docx
4 - Após a apresentação dos documentos solicitados reco-
mendamos ao interessado e/ou aos seus procuradores solicitar
vistas ao processo pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br
para verificar se os documentos foram devidamente juntados
ao processo.
5 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da
data da publicação no DOC. A documentação de atendimento
ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail svmag-
tac@prefeitura.sp.gov.br, até que a situação seja normalizada.
O não atendimento no prazo estabelecido será considerado
como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no
caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitu-
ra.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o
interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de
prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário
para atendimento ao solicitado.
6027.2022/0006150-2 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Interessados: ALEX CAMPOS RODRIGUES
COMUNIQUE-SE 448/GTAC/2022
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresen-
tação dos seguintes documentos:
1. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico)
preenchida e assinada em formato pdf com resolução que per-
mita a leitura de todos os componentes;
2. Plantas da situação pretendida (implantação, térreo,
subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em for-
mato pdf com resolução que permita a leitura de todos os
componentes;
3. Declaração de Compatibilidade conforme Anexo B;
4. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos
os imóveis do projeto;
5. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU de todos
os imóveis do projeto;
6. Identificação do Responsável Legal com cópia dos docu-
mentos (RG, CPF e, se necessário, contrato social);
7. Procuração/Autorização para o responsável pelo Proces-
so Administrativo;
8. Lista de todos os Processos Administrativos existentes
para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos
mesmos;
9. Esclarecer o porquê não foi realizado o Relatório de
Investigação Confirmatória.
10. Relatório de Investigação Confirmatória da área, de
acordo com as diretrizes da DD 38/2017 e do Manual de Áreas
Contaminadas da CETESB.
11. Entregar os documentos em formato PDF item por item
SEPARADAMENTE;
12. Fazer vistas ao Informação Técnica 708/GTAC/2022
(mediante solicitação através do e-mail gtacsvma@prefeitu-
ra.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da
data da publicação no DOC., a documentação poderá ser
encaminhada por meio deste e.mail: svmagtac@prefeitu-
ra.sp.gov.br.
Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o
interessado deverá encaminhar solicitação de prorroga-
ção de prazo, contendo justificativa plausível e o período
necessário para atendimento ao solicitado.
Processos da unidade SVMA/CLA/DAIA/GTAIND
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL-CLA/
DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS -
DAIA - COMUNIQUE-SE 941/CLA/DAIA/GTAIND/2022 - PA
6027.2019/0010135-5 - INTERESSADO:WS AUDIOLOGY
SOLUÇÕES AUDITIVAS LTDA - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - REGULARIZAÇÃO.
O Grupo Técnico de Atividades Industriais- GTAIND no uso de
suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e
os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento
da documentação referente ao Comunique-se 524/CLA/DAIA/
GTAIND/2022, publicado no DOC no dia 07 de junho de 2022.
Para prosseguimento da análise técnica solicitamos esclarecer e
apresentar: 1. Em atenção ao Artigo 10º da Deliberação Norma-
tiva CONSEMA nº01/2018 indagamos: A Empresa desenvolve
atividades industriais referente ao CNAE 3250-7/03 - Fabricação
de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e
aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda? Em caso po-
sitivo, solicitar o Licenciamento Ambiental ao órgão ambiental
estadual uma vez que o citado CNAE não é integrante do Anexo
I, Item II, da Deliberação Normativa CONSEMA nº01/2018.
2. Caso a Empresa não desenvolva atividades referentes ao
CNAE 3250-7/03, solicitamos: 2.1 Apresentar Declaração, as-
sinada pelo responsável legal pela Empresa, afirmando que
não executa as atividades referentes ao CNAE 3250-7/03; 2.2
Reapresentar o Requerimento de Autuação de Processo Admi-
nistrativo e o Memorial de Caracterização do Empreendimento
- MCE constando somente o CNAE 2660-4/00 - Fabricação de
Aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos
e irradiação, integrante do Anexo I, Item II, da Deliberação
Normativa CONSEMA nº 01/2018. Os demais CNAES 4664-8/00,
4645-1/02, 4773-3/00, 3312-1/03, de comércio e manutenção,
integrantes do Cartão CNPJ da Empresa, não são passíveis de
Licenciamento Ambiental nos termos da Resolução CONAMA
237/97, Resolução 207/CADES/2020, Deliberação Normativa
CONSEMA nº01/2018 e Portaria nº05/DECONT/2018. OBS.1:
O prazo para atendimento será de 30 (trinta) dias contados a
partir da data de publicação no DOC, através do e-mail: svmag-
taind@prefeitura.sp.gov.br OBS.2:Informamos que o referido PA
será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo de 30
(trinta) dias a partir da data de publicação no DOC.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA nº
128/2020 Processo nº 2017.0.105-585-2 Aos 25 (vinte e
cinco) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte
e um, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente – SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na
presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das
obrigações contidas no TCA assinado pela Srª. V. L.P. de S. e Sr.
M. M., representantes da empresa TENDA NEGÓCIOS IMOBILI-
ÁRIOS S.A., inscrita no CPMF/MF sob o nº 09.625.762/0001-58,
para declarar o que segue: 1 – que nos termos do despacho de
fl. 336, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA
nº 128/2020, publicado no D.O.C em 09/07/2020, pág. 20, às fls.
339 a 350 dos autos, o interessado executou as obrigações e
serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplan-
tes autorizados e realizados na Rua Ourives, nº 951, Sacomã
- Empreendimento Jasmin, São Paulo – SP – São Paulo – S.P.; 2
– que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira,
item 1.8.1 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA,
foram vistoriados por Engº Agrª de CLA/DCRA/GTMAPP, e as
mudas estão em condições satisfatórias de desenvolvimento,
conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 387/DCRA/
GTMAPP/2021, às fls. 381 e 387 dos autos; 3 – que a conversão
de mudas em depósito no FEMA – Fundo Especial do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na
Cláusula Primeira, item 1.9.1 e na Cláusula Sétima, foi recebida
em 21/01/2021, conforme Documento de Arrecadação do Mu-
nicípio de São Paulo – DAMSP nº 2021000006, às fls. 385/386
dos autos; 4 – que a calçada verde, estabelecida na Cláusula
Primeira, item 1.10, foi vistoriada por Engº Agrª de CLA/DCRA/
GTMAPP, que constatou que está presente, conforme Relatório
de Vistoria e Atesto Técnico nº 387/DCRA/GTMAPP/2021, às fls.
381 e 387 dos autos; 5 – que as áreas verdes e permeáveis,
estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme
PCA aprovado, como consta no Relatório de Vistoria e Atesto
Técnico nº 387/DCRA/GTMAPP/2021, às fls. 381 e 387 dos
autos; 6 – que o prazo de conservação e manutenção do ma-
nejo conforme determinado no TCA: dos plantios internos se
estenderá até 25/11/2022. A emissão do presente Certificado de
Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição
do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo
único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo,
também, a observação nº 1.3 do Apostilamento de Alvará de
Execução de Edificação Nova n° 2020/09037-01, emitido em
11/08/2022, à fl. 393 dos autos. Quando da solicitação do Cer-
tificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apre-
sentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão
do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas
e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos.
Este trabalho deve ser realizado por profissional competente,
com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da
Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado
cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das espe-
cificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações
e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as
previstas no TCA. Conforme Decreto nº 57.414 de 27/10/2016,
o interessado está isento do pagamento referente ao preço
público de serviços de elaboração deste certificado (Habitação
de Interesse Social – HIS).
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA,
Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração
com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao
agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual
DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@
prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE
AMBIENTAL
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE
AMBIENTAL(DECONT-2)
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL-CLA - DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMPACTOS AMBIENTAIS - DAIA
COMUNIQUE-SE: 934/CLA/DAIA/GTAIND/2022 - PA:
2017-0.049.564-6 Interessado: JETMOLDE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO PRODUTOS PLÁSTICOS EIRELI - – Solicitação de
Licença Ambiental de Operação (Renovação).
O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND, no uso
de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente
e os procedimentos adotados em SVMA, acusa o recebimento
de documentação referente ao Comunique-se 731/CLA/DAIA/
GTAIND/2022, publicado no DOC no dia 28 de julho de 2022.
Diante da documentação apresentada solicitamos apresentar:
1.) Apresentar o IPTU referente ao SQL: 051.213.0119-7,
Rua Araripe, nº 695.
2. Reapresentar o Memorial de Caracterização do Empreen-
dimento – MCE, atualizado, totalmente preenchido, constando
as metragens das áreas ocupadas pela Empresa contemplando
os dois imóveis: SQL 051.231.0119-7 e SQL 051.213.0148-0. O
MCE tem que ser assinado pelo profissional dono da Anotação
de Responsabilidade Técnica-ART 28027230220996739, já
apresentada, ou outro responsável técnico, mediante apresenta-
ção de nova ART, devidamente quitada, referente à responsabili-
dade pelas informações declaradas no MCE.
3. Reapresentar o Lay Out da Empresa conforme descrito
no Item 6. Lay Out do MCE, a saber: Lay out das áreas produti-
vas e das áreas de estocagem e manuseio de matéria prima e
produtos, assim como outras com potencial de contaminação.
No desenho deverão constar todas as máquinas e equipamen-
tos, aberturas de iluminação/ventilação e portas de acesso
devidamente legendadas. Deixar claro no desenho os limites
entre os dois imóveis. No Lay-out apresentado não há referên-
cia aos dois imóveis, não há referência à rua onde se localizam
e à numeração.
OBS:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO,
caso V.S.a não se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, IM-
PRORROGÁVEIS, contados a partir da data de publicação no
DOC, no e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br
DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A
POLÍTICAS PÚBLICAS
PROCESSO 6027.2022/0002387-2
EDITAL 03/FEMA/2022
O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município
de São Paulo, Presidente do Conselho do Fundo Especial do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA,
faz saber que:
Não tendo havido interessados cadastrados até o prazo
estipulado no Edital 01/FEMA/2022 e no Edital 02/FEMA/2022,
encontra-se prorrogado o prazo para cadastramento, na
SVMA, de Organizações da Sociedade Civil com atuação em
ações ambientais interessadas em participar da eleição do
CONFEMA:
• Até 19 de setembro de 2022, as OSCs interessadas
deverão se cadastrar para participar da assembleia que elegerá
as OSCs representantes no CONFEMA, preenchendo a ficha de
cadastro disponível na página https://www.prefeitura.sp.gov.
br/cidade/secretarias/meio_ambiente/cades/cadastramento_
de_ongs/index.php?p=12996 , e encaminhando-a, junto com a
documentação necessária para a Coordenação de Gestão dos
Colegiados da SVMA - CONFEMA, situada à Rua do Paraíso,
387, 1º andar, Paraíso ou por e-mail a svmafema@prefeitura.
sp.gov.br .
• Dia 07 de outubro de 2022, às 10h00, será realizada a
assembleia para eleição do Conselheiro Suplente das OSCs que
fará parte da composição do CONFEMA, no período 2022/2024.
A assembleia realizar-se-á de forma virtual pela plataforma
Microsoft Teams. Será eleito 1 (um) representante suplente
das OSCs. Para composição do CONFEMA será considerado o
número de votos e gênero, conforme Decreto nº 56.021 de 31
de março de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946 de 23 de
dezembro de 2013.
• Informações: tel: 5187-0137.
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Am-
biente
e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA
COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE SUPORTE
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICEN-
ÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS-PROCESSOS SEI
Autorizo a expedição da Licença Especial de Transporte
de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir
elencada(s):
INTERESSADA: A. SETE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA - CNPJ N° 22.779.964/0001-12
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0016368-4
GBF4783 FTL4807 FYR4H75
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADA: AGILIX SERVIÇOS LOGISTICOS LTDA -
CNPJ N° 19.939.898/0001-96
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0023467-0
AYV2H83 EIJ8506 EJW4384 FRX7481 FWX4F07
Total de Placas Autorizadas: 5
INTERESSADA: ATLANTA QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA -
CNPJ N° 47.680.376/0001-58
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0011683-0
EAZ9218
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADA: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO
DE TÊXTEIS S.A. - CNPJ N° 00.886.257/0007-88
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0020268-0
RKB0H48
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADA: BR LLOGIC LOGÍSTICA & TRANSPORTES
LTDA - CNPJ N° 13.521.009/0001-90
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0026334-4
EWU0492 EWU3720
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADA: CHEMEN INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP - CNPJ N°
05.465.894/0001-09
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0025231-8
FBP0A59
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADA: DEL RICO TRANSPORTADORA DE CAR-
GAS LTDA - CNPJ N° 21.552.707/0002-61
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0029683-8
CUB1025 CUE4072 CZC8C22 CZZ6G82 DPE4F67
DPE0047 DTC9F00 DUN0185 DUN0186 DVS0353
DVS0354 ESU3J75 EVU1C48 FAQ6G52 FHT2777
FJX6A15 FOG8F55 FPG8D05 FPH7595 FWL4799
GBO2I89 GBV4G01 GFM5756 JNZ0I82 PUR3839
Total de Placas Autorizadas: 25
INTERESSADA: DEL RICO TRANSPORTADORA DE CAR-
GAS LTDA - CNPJ N° 21.552.707/0002-61
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0023436-0
AJF6005
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADA: DEL RICO TRANSPORTADORA DE CAR-
GAS LTDA - CNPJ N° 21.552.707/0002-61
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0027827-9
DBL3E07 DBL3E10
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADA: EXPRESSO FIELTDA - CNPJ N°
13.762.882/0001-74
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0011488-8
EQC2996
Total de Placas Autorizadas: 1
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 7 de setembro de 2022 às 05:02:03

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