EDITAIS - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO

Data de publicação21 Dezembro 2022
SectionCaderno Cidade
56 – São Paulo, 67 (240) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual
DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@
prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE
AMBIENTAL
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE
AMBIENTAL(DECONT-1)
DIVISÃO DE ANALISE AMBIENTAL / DAA
Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimen-
to à Emergências no Transporte de Produtos Perigos
– GTPAE
COMUNIQUE-SE:071-GT-PAE/22 - P.A:
6027.2021/0005369-9 - DEL RICO TRANSPORTADORA DE
CARGAS LTDA.
Trata-se das solicitações feitas por DEL RICO TRANSPORTA-
DORA DE CARGAS LTDA – CPF/CNPJ 21.552.707/0002-61 – de
substituição da empresa prestadora de serviço de atendimento
a emergência e de inclusão de nº ONU em seu PAE para o
Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo,
cujo deferimento foi publicado no DOC em 01/09/2021.
Após análise da documentação apresentada, a equipe
técnica do GTPAE considera satisfeitas as exigências legais e
está DE ACORDO com as solicitações feitas, de forma que passa
a ser de responsabilidade de AMBIPAR RESPONSE S. A. – CNPJ
11.414.555/0001-04 o atendimento em caso de emergência,
bem como ficam incluídos os seguintes nº ONU à listagem
apresentada anteriormente:
nº ONU
Nome do Produto
Quantidade Máxima
Estado Físico
Tipo de Transporte
2031
ÁCIDO NÍTRICO
24 000 l
Líquido
Granel
Dúvidas entrar em contato através do e-mail svmagtpae@
prefeitura.sp.gov.br
fls.383/384 dos autos. 6 – que a conversão de mudas em de-
pósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.1.
e na Cláusula Sétima, foi recebida em 18/12/2019, pelo Docu-
mento de Arrecadação do Município – DAMSP nº 2019000197,
às fls. 223 e 224 dos autos. 7 - que as áreas verdes e perme-
áveis, estabelecidas na Cláusula Oitava foram vistoriadas pelo
Eng.º Ftal. ° de GTMAPP, e se encontram em sua totalidade
devidamente delimitadas, e a calçada verde está concluída, de
acordo com o relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 453/CLA/
DCRA-GTMAPP/2022, fls.383/384 dos autos. 8 – que o prazo
de conservação e manutenção do manejo conforme determi-
nado no TCA: dos plantios substitutivos aos exemplares trans-
plantados mortos, se estenderá até 19/08/2023; dos plantios
substitutivos aos exemplares preservados mortos, se estenderá
até 19/08/2023; dos plantios compensatórios internos, e os re-
lativos ao Projeto de Arborização do Viário e da Área Verde se
estenderá até 30/11/2023. 9 – a emissão do presente Termo de
Recebimento Parcial é efetuada nos termos do previsto na Por-
taria nº 130/SVMA-G/2013, item 42, “c”, mediante submissão
do interessado à sanção prevista no Termo de Compromisso
Ambiental – TCA, nos casos de descumprimento das obrigações
remanescentes, valor esse que será recolhido ao Fundo Especial
do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA A
emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é
efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto
de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da
Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo, também, a nota nº 5
do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 2019/14829-00,
emitido em 19/09/2019, às fls. 206 a 210 dos autos. Quando
da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o
interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção,
relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas
conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente
documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por
profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme
concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Am-
biental, o compromissado cumpriu parcialmente o projeto de
compensação ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilida-
des previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA,
Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração
com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao
Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h.,
mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento
determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-
0326 e verificar. O protocolo do documento também deverá
atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da pu-
blicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A.
será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir
da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do
município de São Paulo.)
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PAR-
CIAL DOTERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA
011/2017Processo nº 2016-0.275.340-3 Aos 30 (trinta) dias
do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede
da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA,
da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secre-
tário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado
o laudo de comprovação do atendimento parcial das obrigações
contidas no TCA assinado por M. M., e o Sr. D.A., representantes
da empresa MAC VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., CNPJ/MF sob o nº 13.375.906/0001-32, para declarar o
que segue: 1 – que nos termos do despacho de fls.104, proferi-
do nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº011/2017,
publicado no D.O.C em 29/03/2017 página 38 ás fls.111/115
dos autos, o interessado executou parcialmente as obrigações
e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados,
e realizados na Rua Pereira Barreto s/n°, Santo Amaro, São
Paulo – SP, sendo que, conforme o relatório de vistoria - Atesto
Técnico nº452/CLA/DCRA/2022, pelo Eng.° Ftal.° de GTMAPP,
ás fls.219/220 dos autos, foram cumpridas as obrigações am-
bientais do TCA em referência a fase 03 do empreendimento.
2 – que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na
Cláusula Primeira, item 1.1.4. e na Cláusula terceira realizados
no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Ftal.° de
GTMAPP, e os exemplares encontram-se mantidos, com exceção
de 15 indivíduos, os quais tiveram morte natural constatada e
foram devidamente substituídos por 15 mudas DAP 7,0 cm c/
tutor, conforme o relatório de vistoria - atesto técnico nº 452/
CLA/DCRA/2022, ás fls.219/220 dos autos. 3 – que os plantios,
estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.6. e na Cláusula
Quarta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo
Eng.° Ftal.° de GTMAPP, e do plantio interno de 79 mudas DAP
7,0 cm previstas no TCA, foram plantadas 32 mudas DAP 7,0
cm, , as quais estão em condições satisfatórias de desenvolvi-
mento, conforme planta PCA ‘’ as built’ aprovada por DCRA-
-GTMAPP, de acordo com o relatório de vistoria - atesto técnico
nº 452/CLA/DCRA/2022, ás fls.219/220 dos autos. 4 – que as
áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Quinta,
foram vistoriados pelo Eng.° Ftal. ° de GTMAPP, e se encontram
em sua totalidade devidamente delimitadas, a calçada verde
está concluída, conforme relatório de vistoria - atesto técnico
nº 452/CLA/DCRA/2022, ás fls.219/220 dos autos. 5 – que o
prazo de conservação e manutenção do manejo conforme
determinado no TCA: dos plantios substitutivos aos exemplares
preservados mortos, se estenderá até 19/08/2023; dos plantios
compensatórios DAP 7,0 cm, se estenderá até 30/05/2023; 6 – a
emissão do presente Termo de Recebimento Parcial é efetuada
nos termos do previsto na Portaria nº 130/SVMA-G/2013, item
42, “c”, mediante submissão do interessado à sanção prevista
no Termo de Compromisso Ambiental – TCA, nos casos de
descumprimento das obrigações remanescentes, valor esse
que será recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – FEMA. A emissão do presente
Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em
vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos
termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº
10.365/87. Quando da solicitação do Certificado de Recebimen-
to Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo
de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo
com as respectivas conservações efetuadas e previstas no
TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve
ser realizado por profissional competente, com recolhimento
de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto
de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA,
Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração
com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao
agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual
DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@
prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PARCIAL DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA 061/2019
Processo nº 2012-0.252.310-9 Aos 30 (trinta) dias do mês
de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA,
da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apre-
sentado o laudo de comprovação do atendimento parcial das
obrigações contidas no TCA assinado por M. M., e o Sr. D. A.,
representantes da empresa MAC VENEZA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ/MF sob o nº 13.375.906/0001-32,
para declarar o que segue: 1 – que nos termos do despacho
de fl. 184, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do
TCA n° 061/2019, publicado no D.O.C em 13/04/2019, página
35, às fls. 193 a 200, o interessado executou parcialmente as
obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes
e transplantes autorizados e realizados na Rua Pereira Barreto
X Rua Carlos Gomes n°924 – Santo Amaro - São Paulo – SP,
sendo que conforme o relatório de vistoria - Atesto Técnico nº
453/CLA/DCRA-GTMAPP/2022 pelo Eng.° Ftal.° de GTMAPP,
ás fls.383/384 dos autos, foram cumpridas as obrigações am-
bientais do TCA em referência a fase 03 do empreendimento.
2 – que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula
Primeira, item 1.4. e na Cláusula quarta, realizados no ende-
reço do TCA, foram vistoriados pelo Engº Ftal.° de GTMAPP, e
todos foram realizados conforme aprovado durante as fases 1 e
2, porém 04 (quatro) exemplares tiveram morte natural consta-
tada, e foram devidamente substituídos por 04 (quatro) mudas
com DAP 7,0 cm c/tutor, além do recolhimento junto ao FEMA,
do valor equivalente a 12 mudas compensatórias (já recolhida
conforme fls.310/311 dos autos), de acordo com o relatório
de vistoria - Atesto Técnico nº 453/CLA/DCRA-GTMAPP/2022,
fls.383/384 dos autos. 3 - que os exemplares a serem preserva-
dos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.7. e na Cláusula
Quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo
Engº Ftal.° de GTMAPP, e os exemplares encontram-se manti-
dos, com exceção de 15 (quinze) indivíduos, os quais tiveram
morte natural constatada e foram devidamente substituídos
por 15 (quinze) mudas com DAP 7,0 cm c/tutor, conforme
o relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 453/CLA/DCRA-
-GTMAPP/2022, fls.383/384 dos autos. 4 – que os plantios
referentes ao projeto de Arborização do Viário e da Área Verde,
estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5., realizados no
endereço do TCA, foram vistoriados pelo Engº Ftal.° de GTMA-
PP, que constatou que foram realizados parcialmente na área
relativa a Fase 03, a quantidade de 32 (trinta e dois) mudas,
conforme o relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 453/CLA/
DCRA-GTMAPP/2022, fls.383/384 dos autos. 5 - que os plantios
internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1. e na
Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoria-
dos pelo Eng.° Ftal. ° de GTMAPP, e constatou que foram rea-
lizados parcialmente na área relativa a fase 03, na quantidade
de 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, as quais estão em condições
satisfatórias de desenvolvimento, conforme planta PCA “as
built” aprovada por DCRA-GTMAPP, de acordo com o relatório
de vistoria - Atesto Técnico nº 453/CLA/DCRA-GTMAPP/2022,
1. Apresentar Relatório de Avaliação Preliminar e Investi-
gação Confirmatória e, se necessário, manifestação da CETESB.
2. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da
data da publicação no DOC. A documentação de atendimento
ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail svmag-
tac@prefeitura.sp.gov.br.
O não atendimento no prazo estabelecido será considerado
como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento
seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação
de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o pe-
ríodo necessário para atendimento ao solicitado. Toda a docu-
mentação deverá ser anexada via SEI nº 6027.2022/0012345-1.
6027.2022/0012223-4 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Interessados: KAZ 106 EMPREENDIMENTOS IMOB.
SPE LTDA
COMUNIQUE-SE 632/GTAC/2022
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:
1. Informar todos os Processos Administrativos existentes
para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos
mesmos;
2. Apresentar cópia dos relatórios “Avaliação
Preliminar” (Relatório Técnico RTA.441518.10.V0);
“Investigação Confirmatória” (Relatório Técnico
RTA.694018.17.v0); “Investigação Detalhada”
(Relatório Técnico RTA.992119.20.v0); “Avaliação de
Risco a Saúde Humana e Plano de Intervenção” (Rela-
tório Técnico RTA.992119.20.v0); “Execução do Plano de
Intervenção” (Relatório Técnico RTI.1551320.35). Os es-
tudos devem ser apresentados em arquivos digitais separados,
legíveis e em formato pdf;
3. Apresentar cópia da guia e do comprovante de pa-
gamento do preço público referente a “emissão de
parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental
estadual” (item 29.1.10.4., código 4894), conforme o De-
creto Municipal nº 60.972/2021, em formato pdf com resolução
que permita sua identificação e leitura. A guia de pagamento
do preço público pode ser solicitada através do email: svmag-
tac@prefeitura.sp.gov.br;
4. Em caso de direito à isenção do recolhimento do preço
público, o interessado deve protocolar solicitação de isenção,
informando a legislação incidente e apresentando a documen-
tação comprobatória.
Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data
da publicação no DOC. A documentação deverá ser apresentada
em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf, na
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A
documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser
encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O
não atendimento no prazo estabelecido será considerado como
desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas
sobre o Comunique-se podem ser encaminhadas para o e-mail
svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.
Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interes-
sado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo,
contendo justificativa plausível e o período necessário para
atendimento ao solicitado.
Processos da unidade SVMA/CLA/DAIA/GTAIND
6027.2022/0008999-7 - Atividade Industrial: Solicita-
ção de Licença Ambiental
Interessados: POLIERG INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
COMUNIQUE-SE: (
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AM-
BIENTAL - CLA
COMUNIQUE-SE: 1288/DAIA/GTAIND/2022 - PA:
6027.2022/0008999-7 Interessado: POLIERG IND. E
COM. LTDA - Processo de Solicitação de Licença Ambiental
de Operação.O Grupo Técnico de Atividades Industriais
(GTAIND), no uso de suas atribuições legais e conside-
rando a legislação vigente e os procedimentos adotados
em SVMA, informa:1.) Para o prosseguimento do processo
de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se
necessário apresentar:- Comprovante de pagamento do boleto
referente à análise do processo de Solicitação de Renovação da
Licença Ambiental de Operação.· O prazo máximo para o paga-
mento é de cinco (5) dias corridos a partir da data de emissão
(Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).· A documentação
requerida poderá ser entregue na praça de atendimento do se-
tor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso,
das 8:00 h. às 17:00 h., sem necessidade de agendamento.·
Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@
prefeitura.gov.sp.br .Caso necessite de uma segunda via do
boleto:- A segunda via do boleto será emitida somente uma
única vez e deverá ser retirada presencialmente.- A protocola-
ção do comprovante de pagamento da segunda via também
deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir
da publicação deste no DOC.OBS: Excepcionalmente devido
a Pandemia e para evitar aglomerações os documentos
deverão ser encaminhado por meio eletrônico, conforme
Decreto 59.283 de 16 de março de 2020 em seu artigo
12. - Enviar o comprovante de pagamento por e-mail:
svmagtaind@prefeitura.gov.sp.br . OBS.:1 Informamos que
o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este
comunique-se no prazo máximo de 30 (Trinta) dias corridos,
contados a partir da data de publicação deste comunique-se no
Diário Oficial do município de São Paulo.)
6027.2019/0007340-8 - Atividade Industrial: Solicita-
ção de Licença Ambiental
Interessados: RDA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SER-
VIÇOS LTDA
COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMEN-
TO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 1287/CLA/DAIA/
GTAIND/2022 - PA SEI: 6027.2019/0007340-8 Interessa-
do: RDA IMPORTACAO,EXPORTACAO E SERVICOS SA CNPJ:
12.647.827/0001-70- Processo de Solicitação de emissão Li-
cença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico
de Atividades Industriais (GTA-IND), no uso de suas atribuições
legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos
adotados em SVMA, informa: 1 - Encaminhar um PDF com
no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email
) contendo relatório fotográfico dos ambientes, externos e
internos de operação da atividade: Produção; Acabamento; Ad-
ministrativo; depósito etc.; 2 - Apresentar ALF - Auto de Licença
de Funcionamento. O CNPJ está localizado em ZM - Zona Mista
da Lei 16.402/2016 e possui atividade CNAE 25.11-0-00 - Fa-
bricação de estruturas metálicas classificadas na Subcategoria
de Atividade: IND2-10 do Decreto Municipal 57.378/2016, ati-
vidade não permitida nessa Zona de Uso e Ocupação; 3 - Para
o prosseguimento do Licenciamento cabe ao interessado apre-
sentar carta com justificativa, com assinatura do Proprietário e
reconhecimento de firma em cartório, afirmando não executar
os referidos CNAEs 27.90-2-99 - Fabricação de outros equipa-
mentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente e
32.99-0-99 - Fabricação de produtos diversos não especificados
anteriormente, ou retirando o mesmo do Cartão CNPJ junto à
Receita Federal. Os empreendimentos que executam as ativi-
dades CNAEs 27.90-2-99 - Fabricação de outros equipamentos
e aparelhos elétricos não especificados anteriormente e 32.99-
0-99 - Fabricação de produtos diversos não especificados ante-
riormente, no cartão CNPJ, devem ser licenciados pela CETESB
e não cabem ser objeto de análise da Solicitação de Licença
Ambiental para Atividade Industrial pelo presente Grupo Téc-
nico de Análise de Atividades Industriais, por não constarem do
Anexo I, Item II da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018.
4 - Declaração de Responsabilidade conforme modelo cons-
tante no Anexo III, Portaria nº 005/DECONT/2018, com firma
reconhecida. - Enviar o documento por e-mail: svmagtaind@
prefeitura.sp.gov.br A documentação requerida poderá ser
entregue na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE SUPORTE
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICEN-
ÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS
PERIGOSOS-PROCESSOS SEI
Autorizo a expedição da Licença Especial de Transporte
de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir
elencada(s):
INTERESSADA: BRINK’S SEGURANÇA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA - CNPJ N° 60.860.087/0001-07
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0053462-3
FFN6804 FVF6056 GIP2658 AVG4801 ECR1D75
EXO0905
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADA: BRINK’S SEGURANÇA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA - CNPJ N° 60.860.087/0001-07
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0053459-3
FPN6689 FQV8856 FCU6282
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADA: BUDEL TRANSPORTES LTDA - CNPJ N°
76.667.682/0006-67
PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0043593-5
BCY7G87 BDA6B14 BDA7I76 BDB7E87 BDC6A84
BDC6A85 BDC6A91 BDC6A97 BDD1C41 BDD1C43
BDD1C46 BDD1C47 BDD2F71 BDD2F72 BDE7H67
BDE7H68 BDE7H80 BDE7H81 BDF9D88 BDF9D90
BDF9D92 BDF9D96 BDF9E02 BDF9E03 BDF9E05
BDF9E09 BDF9E10 BDF9E13 BDF9E15 BDF9E18
BDF9E19 BDF9E21 BDG1C36 BDI8D47 BDI8D48
BDJ9C94 BDJ9C96 BDJ9C97 BDJ9C98 BDK5G38
BDK5G39 BDK5G40 BDK5G41 BDK5J07 BDK5J08
BEP5D61 BEP5D64 BET7F46 BEU7D38 BEU7E02
BEV2E27 BEV2E29 BEV2E31 BEZ5D32 BEZ5D34
BEZ5D38 BEZ9I16 BEZ9I18 BEZ9I19 BEZ9I21
BWA6891 BZB5037 CPR7047 CSK3C68 CSK3C86
CSK3C96 CSK3C99 CUD3F70 CUD3F72 CUD3F74
CUD3F76 CUD3F77 CUD3F92 CUD3F93 CUD3F97
CUD3G02 CUD3G06 CUD3G07 CUD3G11 CUD3G12
CUM1705 CZB1H86 CZB1H83 DBC7220 DPF1810
DPF1820 DPF1870 DPF1890 DVS6851 EEA7486
EGK8G38 EJW2E24 EJY0514 EKH0I99 ENZ6139
ENZ8637 EOE5263 EOE8C95 EOE8C98 EOE8D18
EXN6198 EXV5786 FDZ2E21 FDZ2E34 FDZ2E37
FDZ2E60 FDZ2E62 FQG7H12 FRI3E68 FTU5G13
FTU9D20 FVB7845 FXS2595 GAT2D91 GAT3J48
GAT3J58 GAT3J59 GAT6A09 GAT6D21 GAT6D31
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2022 às 05:01:38

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