EDITAIS - CULTURA

Data de publicação18 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (239) – 43
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2020/0098309-0 - Pagamentos: indenizações por pres-
tação de serviços - Interessado: Instituto Boas Novas (CNPJ
06.002.151/0001-65) - Assunto: CEI Filadélfia – Pedido de pa-
gamento indenizatório – Período de 10/09/2020 a 09/10/2020
- I. À vista do contido no presente processo administrativo,
em especial as manifestações da DRE/IP (035916276), SME/
COGED (036026633) e da Assessoria Jurídica (036821434) deste
Gabinete, AUTORIZO, com fulcro no art. 1º do Decreto Municipal
nº 44.891/2004, em caráter excepcional, o pagamento a título
indenizatório à “Instituto Boas Novas”, inscrita no CNPJ sob nº
06.002.151/0001-65, no valor de R$ 8.553,03 (oito mil, quinhen-
tos e cinquenta e três reais e três centavos), referente às despe-
sas suportadas pela organização a título de aluguel do imóvel e
IPTU onde funciona o CEI Filadélfia, no período de 10/09/2020
a 09/10/2020. - II. As despesas decorrentes do pagamento ora
autorizado onerarão a dotação orçamentária indicada no doc.
035855533.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2020/0095708-1 - Pagamentos: indenizações por pres-
tação de serviços - Assunto: Solicitação de pagamento indeniza-
tório pelo Centro de Educação e Integração Social de Vila Ramos
– CIAS. - I. Pela competência a mim delegada pelo Decreto nº
44.891/2004 e em face dos elementos de convicção constan-
tes deste processo nº 6016.2020/0095708-1, em especial das
manifestações da COGED e da Assessoria Jurídica da DRE, que
adoto como razão de decidir, AUTORIZO o pagamento, conforme
descrito nos documentos nºs 035354084 e 035795969, a título
indenizatório, à Centro de Educação e Integração Social de Vila
Ramos - CIAS, CNPJ nº 56.322.076/0001-98, referente aos valores
pagos a título de aluguel, energia e água, em março e abril de
2020 (antigo CEI BRISA DA MANHÃ). - II. As despesas decorren-
tes desta autorização onerarão a dotação orçamentária nº 16.
00.16.20.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, conforme Extrato
de Reserva juntado no documento nº 035730719, perfazendo o
valor total de R$ 7.830,95 (sete mil oitocentos e trinta reais e
noventa e cinco centavos).
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2020/0099757-1 - Pagamentos: indenizações por pres-
tação de serviços - Assunto: Pagamento Indenizatório – Aluguel/
Concessionárias - Interessado: Instituto Leal Martins - CEI Es-
trelinha Dourada - I. À vista do contido no presente processo
administrativo, em especial as manifestações da DRE-PJ e da As-
sessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com fulcro no art. 1º
do Decreto Municipal nº 44.891/2004, em caráter excepcional, o
pagamento a título indenizatório ao Instituto Leal Martins, inscri-
to no CNPJ sob nº 58.914.979/0001-93, no valor de R$ 10.503,16
(dez mil quinhentos e três reais e dezesseis centavos), referente
às despesas suportadas pela organização a título de aluguel do
imóvel e despesas com água e eletricidade onde funciona o CEI
Estrelinha Dourada, no período de 01/10/2020 a 18/11/2020. - II.
As despesas decorrentes do pagamento ora autorizado onerarão
a dotação orçamentária indicada no doc. 036502736.
ORGANIZAÇÃO OPÇÃO BRASIL , CNPJ N.º
05.004.633/0001-91
6016.2020/0098100-4
SRS. RICARDO CARVALHO DE ALMEIDA/
DANIEL VAZ FREIRE
RUA SANTA ROSA,96- CEP 09521-360
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO : DECLARAÇÃO DE
INIDONEIDADE
1. Recurso Hierárquico- Com base na competência estabe-
lecida pela norma do art. 87, § 3º da Lei nº 8.666/93 e à vista
dos elementos que instruem o presente processo, notadamente
a denúncia do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/SME/2017-
-DV o parecer da Assessoria Jurídica, que foi acolhida e adotada
como razão de decidir, com fulcro no artigo 87, inciso IV e
116 do mesmo diploma legal, e nos art. 54 e ss. do Decreto
Municipal 44.279/03, o Senhor Secretario EM FLS.1674, do P.A
(2015-0.040.353-5) onde DECLAROU a OSC. Opção Brasil, CNPJ
n.º 05.004.633/0001-91, inidônea para licitar ou contratar com
a Administração Pública, por rejeição de prestação de contas no
âmbito do referido Termo de Colaboração. Após análise Hierárqui-
co de recurso interposto intempestivamente, onde foi mantida a
decisão a quo, onde DEIXOU DE CONHECER , dando por encer-
rado a Instância Administrativa o Senhor Prefeito Bruno Covas,
publicado em D.O.C. 08/12/2020, Paginas 11 e 12.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
IPIRANGA
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDU-
CAÇÃO
6016.2020/0059104-4 – Diretoria Regional de Educação
Ipiranga – Homologação do Edital de Credenciamento SME/
COCEU N° 02/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o
presente processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica
a respeito (SEI Nº 036541720), o qual acolho, nos termos da
competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, com amparo
no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, na Portaria SME
nº 2.932/2013, assim como no Parecer da PGM ementado sob o
nº 10.178/2002, HOMOLOGO o credenciamento sob a égide do
Edital de Credenciamento Nº 02/2020– SME/ Coordenadoria dos
Centros Educacionais Unificados, publicado no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo em 03 de Junho de 2020, às páginas 33, 34,
35 e 36 e Retificação, publicada no DOC de 06/06/2020, página
38 (SEI 6016.2020/0010485-2), que visa o credenciamento de
Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão nas Diretorias
Regionais de Educação sob orientação da SME/COCEU, para
desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede
Municipal de Ensino.
SEI
CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEI-
RAS DO TERCEIRO SETOR – CENTS
(6016.2020/0107056-0) – (COMUNIDADE ASSISTENCIAL
RAINHA DOS APÓSTOLOS) – No uso das atribuições a mim
delegadas pela Portaria nº 5.318, de 24 de Agosto de 2020, com
fundamento no Decreto nº 52.830/11 e Portaria 34/SMG/2017,
alterada pela Portaria nº 10/SMG/2018 e nos termos da mani-
festação do Setor de Parcerias/CENTS e da Assessoria Jurídica,
DEFIRO a inscrição da (COMUNIDADE ASSISTENCIAL RAINHA
DOS APÓSTOLOS) – CNPJ nº 51.582.229/0001-12 , no Cadastro
Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.
SEI
CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEI-
RAS DO TERCEIRO SETOR – CENTS
(6016.2020/0106963-5) – (ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
JUVENTUDE DO AMANHÃ) – No uso das atribuições a mim
delegadas pela Portaria nº 5.318, de 24 de Agosto de 2020, com
fundamento no Decreto nº 52.830/11 e Portaria 34/SMG/2017,
alterada pela Portaria nº 10/SMG/2018 e nos termos da manifes-
tação do Setor de Parcerias/CENTS e da Assessoria Jurídica, DEFI-
RO a inscrição da (ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JUVENTUDE DO
AMANHÃ) – CNPJ nº 28.329.505/0001-13 , no Cadastro Único
das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.
e) O Conselheiro Ivam Cabral elogiou a condução do
processo e afirmou que foi procurado por jornalistas e por
Organizações Sociais para que se manifestasse a respeito do
chamamento e que expos os seus argumentos a respeito do
que pretendia a SMC/FTMSP.
f) O Presidente do Conselho fez um aparte e apresentou
aos Conselheiros a questão relacionada ao então Diretor Artís-
tico do BCSP, contextualizando todo o caso e as providências
tomadas e que o então diretor foi demitido pela antiga OS
gestora do Theatro; acrescentou ainda que outras duas demis-
sões – do então diretor de operações e finanças e do gerente
de comunicação - foram realizadas pelo Odeon em face da não
sucessão dos mesmos pela Santa Marcelina; também destacou
que não há interferência da SMC/FTMSP na política de pessoal
das parcerias, contudo fez questão de frisar que cabe ao ente
público cobrar da entidade parceira economicidade e parcimô-
nia na política de pessoal da entidade.
g) A Diretora Geral apresentou ao Conselho os documentos
de planejamento do município relacionados a FTMSP: Plano
Plurianual, Lei Orçamentária Anual, Plano Tático/CDI 2021
apresentando os números e metas relacionados a esses instru-
mentos; mostrou as correlações entre os três instrumentos e
as distorções que foram observadas em anos anteriores e que
foram corrigidas neste ano; destacou que estes instrumentos
foram aprovados pelo Conselho Fiscal e solicitou apreciação
destes pontos por parte dos conselheiros. (A apresentação
segue anexa)
h) O Conselheiro Humberto Falcão Martins indagou a res-
peito de um dos valores consignados no Plano Plurianual e no
Plano Tático/CDI e a origem do montante ali contido. A Diretora
Geral afirmou que esse valor foi determinado a partir do históri-
co de valores utilizados na mesma rubrica.
i) O Conselheiro Ivam Cabral fez um aparte e disse que o
Conselho deve ter uma atuação mais próxima junto a outras
instâncias de governo para auxiliar a FTMSP no cumprimento
de suas atividades e que no momento não tem sugestões quan-
to aos números apresentados.
j) O Conselheiro Humberto Falcão Martins propôs a aprova-
ção do orçamento, destacando que em algum momento o valor
de R$ 280 mil reais a menor no montante destinado em 2021
para a gestora do Theatro Municipal precisará ser suplementa-
do por recursos oriundos de alguma fonte.
k) A Conselheira Fernanda Bueno indagou sobre a expecta-
tiva da SMC para o Theatro Municipal e seus Corpos Artísticos
considerando a continuidade da atual gestão do município, as-
sim como da pandemia; indagou também qual seria o papel do
Conselho Deliberativo e a interlocução entre as entidades que
firmarem parceria com a FTMSP. Foi esclarecido pelo Secretário
de Cultura que se espera a continuidade, o avanço e desenvol-
vimento da programação artística, sustentada por um clima de
colaboração e confiança.
l) A Conselheira Fernanda Bueno refez o seu questiona-
mento no sentido de saber qual será a influência do Conselho
na aplicação dos recursos previstos nos instrumentos de plane-
jamento da FTMSP. Foi esclarecido pela Secretária Adjunta que
o Conselho poderá acompanhar a aplicação dos recursos, mas,
em relação a parceria, o modelo de organizações sociais não
permite uma influência direta na organização.
III – Deliberações:
a) O Conselho Deliberativo aprovou os encaminhamentos
dados aos documentos apresentados, ficando acordado que em
2021 os instrumentos de planejamento devem ser submetidos a
apreciação antes de seguir a tramitação usual, compreendendo
que o envio ocorreu em período anterior à instalação do CD.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi finalizada e
lavrada a presente ata.
São Paulo, 01 de dezembro de 2020.
Hugo Possolo de Soveral Neto
Presidente do Conselho
Terra Johari Possa Terra
Conselheira
Ivam Cabral
Conselheiro
Carlos Eduardo Uchoa
Conselheiro
Ruby Angélica Graciela Vásquez Núñez
Conselheira
Anastacio Varsamis
Conselheiro
Fernanda Bueno da Silva
Conselheira
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2017/0057298-2 - Celebração de parcerias com orga-
nizações da sociedade civil (Lei 13.019/14 e Decreto 57.575/16).
Interessado: DRE/CS – CEI CRISTO REDENTOR - Assunto: De-
núncia do Termo de Colaboração nº 137/DRE-CS/2018-RPP –
Rejeição da prestação de contas – Declaração de inidoneidade
da Associação Águas Marinha (CNPJ 01.834.949/0001-50) para
participar de chamamento público ou celebrar parceria ou con-
trato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo. -
I. Com base na competência estabelecida pelo artigo 73, §1° da
Lei n° 13.019/2014 cumulado com artigo 74, IV da Portaria SME
nº 4.548/2017 e à vista dos elementos que instruem o presente,
notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 137/
DRE-CS/2018-RPP (CEI CRISTO REDENTOR), o parecer da As-
sessoria Jurídica (036894664), que acolho e adoto como razão
de decidir, com fulcro no artigo 73, III da Lei nº 13.019/2014,
no artigo 64, II do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no
artigo 73, III da Portaria SME nº 4.548/2017, e nos artigos 64
do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e 74 da Portaria SME
nº 4.548/2017, DECLARO a Associação Águas Marinha (CNPJ
01.834.949/0001-50), inidônea para participar de chamamento
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entida-
des de todas as esferas de governo, após análise da prestação
de contas final e apuração de débito no valor de R$ 809.043,91
(oitocentos e nove mil, quarenta e três reais e noventa e um
centavos), no âmbito de referido Termo de Colaboração. - II.
Fica intimada a associação, em sendo de seu interesse, receber
vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo
de 10 dias úteis, a contar da publicação deste.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2019/0051741-1 - Abertura de Edital de Credencia-
mento
INTERESSADO. Sociedade Amigos do Parque Veredas –
SAMPAV. ASSUNTO.: Recurso contra o indeferimento de creden-
ciamento - 1. Diante dos elementos informativos que instruem
o presente, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamen-
to conclusivo das instâncias técnicas competentes desta Pasta
e a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que adoto
como razões de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso
apresentado pela entidade SOCIEDADE AMIGOS DO PARQUE
VEREDAS - SAMPAV , inscrita no CNPJ sob n? 02.020.680/0001-
30, contra o ato que indeferiu sua solicitação de credencia-
mento na modalidade Educação Infantil (doc. 020547502), e,
quanto ao mérito, NEGO a ele PROVIMENTO por inexistirem
elementos fáticos e de direito capazes de promover a alteração
da decisão ora recorrida, ficando, então, mantidos, em todos os
demais termos, o despacho atacado.
https://forms.gle/uhoo5gY8mNxkqEWL7
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE REPRESENTANTES DO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL (SERVIDORES DA ADMINISTRA-
ÇÃO MUNICIPAL):
https://forms.gle/LKgHQPDKjTVDkLDt5
Para saber mais sobre o PROMAC, acesse: http://smcsiste-
mas.prefeitura.sp.gov.br/promac/. Dúvidas quanto ao processo
de seleção da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC
2021 podem ser enviadas para: projetospromac@prefeitura.
sp.gov.br.
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 DO TER-
MO DE FOMENTO Nº 8/2019
Processo nº 6025.2019/0023426-5
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC) E
BRUNO FUZIUARA LIMA, CPF nº 414.221.488-82
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermé-
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (“SMC”), confor-
me previsão do art. 1° da Portaria 29/SMC de 13 de março de
2020 e do artigo 11 e 3 do DECRETO MUNICIPAL nº 59.321 de
01 de abril 2020 , em especial resolve modificar unilateralmente
o Termo de Fomento n° 8/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Considerando as medidas impostas pelo Decreto n°
59.283, de 16 de março de 2020, que declarou estado de
emergência no município de São Paulo, o presente instrumento
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do re-
ferido Termo de Fomento, por parte da Administração Pública,
prorrogando sua vigência por até 60 dias da revogação do
referido estado de emergência e/ou retorno à normalidade das
atividades presenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura de São Paulo.
1.2. Tal medida visa garantir ao parceiro tempo de reorga-
nizar as ações de seu projeto impactadas pelo fechamento de
equipamentos públicos municipais e demais restrições impostas
no combate à proliferação da Covid-19, possibilitando o rea-
gendamento das atividades com público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições an-
teriormente acordadas no Termo de Fomento firmado, permane-
cendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas
por este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ANUÊNCIA
3.1 Encaminhar-se-á para anuência da parte cópia desse
apostilamento por via eletrônica.
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
ATA DA 22º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CON-
SELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO THEATRO
MUNCIPAL DE SÃO PAULO (“FTMSP”)
. Ao 1º dia do mês de dezembro de 2020, às 18 horas,
reuniram-se em reunião ordinária realizada à distância em
virtude da pandemia de COVID-19 por meio da plataforma di-
gital Microsoft Teams, os Conselheiros designados pela Portaria
218/2020 - SGM, publicada no DOC de 14/08/2020, página
54: Hugo Possolo de Soveral Neto (Secretário Municipal de
Cultura e Presidente do Conselho), Terra Johari Possa Terra
(Representante do Poder Executivo), Ivam Cabral (Representan-
te do setores artísticos e culturais), Humberto Falcão Martins
(Representante da sociedade civil), Anastacio Varsamis (Repre-
sentante eleito pelos servidores da FTM), Fernanda Bueno da
Silva (Representante eleita pelos corpos artísticos do Theatro
Municipal), Ruby Angélica Graciela Vásquez Núñez (Represen-
tante do Conselho de Orientação Artística da FTM, eleita pelos
seus demais membros). Estiveram ausentes, justificadamente,
Carlos Eduardo Uchoa (Representante dos setores artísticos e
culturais) e Roberto Minczuk (Representante do Conselho de
Orientação Artística, eleitos pelos seus demais membros).
Participaram como convidados: Regina Silvia Viotto Montei-
ro Pacheco (Secretária Adjunta de Cultura do Município de São
Paulo), Maria Emília Nascimento Santos (Diretora Geral da Fun-
dação Theatro Municipal de São Paulo e Secretária Executiva do
Conselho) e Letícia Schwarz (Diretora de Gestão da Fundação
Theatro Municipal de São Paulo). A reunião foi secretariada pelo
servidor João Paulo Alves Souza da Fundação Theatro Municipal
de São Paulo que lavrou esta Ata.
I – Ordem do Dia:
a) Apresentação do Termo de Colaboração Emergencial nº
01/FTMSP/2020 firmado entre a FTMSP e a Associação Cultural
Santa Marcelina pelo período de 01/11/2020 a 30/04/2021;
b) Apresentação do status do Chamamento Público nº 01/
FTMSP/2020 para escolha de Organização Social de Cultura
para gerir o complexo Theatro Municipal de São Paulo;
c) Apresentação e apreciação pelos Conselheiros do Plano
Plurianual, Projeto de Lei Orçamentário 2021, Plano Tático
/ Compromisso de Desempenho Institucional - CDI 2021 da
FTMSP.
II – Convite à manifestação dos presentes:
a) Saudação e agradecimento pela presença de todos por
parte do Presidente do Conselho, Hugo Possolo de Soveral
Neto; e apresentação da pauta da reunião pela Diretora Geral
da FTMSP;
b) Apresentação, pelo Presidente do Conselho, dos encami-
nhamentos do chamamento público nº 01/FTMSP/2020 em face
de sua suspenção pelo Tribunal de Contas do Município - TCM,
destacando que das 14 recomendações do TCM, 08 eram de
revisão formal e as demais foram plenamente acatados pela
FTMSP; o presidente expôs as razões que impossibilitaram a
prorrogação do Termo de Colaboração nº 01/FTMSP/2017 e
todas as interlocuções mantidas na Prefeitura de São Paulo para
refletir sobre uma parceria emergencial; expôs as razões da
escolha da Associação Santa Marcelina para firmar a parceria
emergencial e por fim destacou os esforços das equipes da SMC
e da FTMSP para realização de uma transição tranquila.
c) Detalhamento, pela Secretária Adjunta da SMC, dos
encaminhamentos para celebração do TC 01/FTMSP/2020,
com destaque para as negociações com a Associação Santa
Marcelina e as orientações jurídicas para adoção do modelo
da parceria emergencial pelo MROSC durante 6 (seis) meses;
destacou a qualidade do edital do chamamento público nº 01/
FTMSP/2020 e as correções realizadas para acatar todas as
recomendações do TCM; acrescentou as correções realizadas
no edital, que se deram, sobretudo, nos critérios de julgamento
e na definição dos conceitos e métricas ali exigidas; destacou
que a validade do Decreto Municipal nº 17.258/2020, que
autoriza organizações sociais de cultura qualificadas no Estado
a participar do chamamento, está em vias de expirar, mas que
o número de Organizações Sociais qualificadas no município
aumentou, permitindo o alargamento da competitividade e por
fim, acrescentou que as demais representações feitas ao TCM,
por outras instituições, foram majoritariamente consideradas
improcedentes por aquele tribunal, o que deu mais segurança
quanto a clareza do edital.
d) O Conselheiro Humberto Falcão Martins elogiou a con-
dução da parceria emergencial pela SMC/FTMSP e indagou se
a Associação Santa Marcelina havia apresentado envelope de
propostas no chamamento que foi suspenso. A Secretaria Ad-
junta respondeu que a Associação Santa Marcelina apresentou
proposta, mas que em razão da suspensão do chamamento to-
dos os envelopes dos proponentes foram devolvidos fechados.
2017-0.168.748-4 PRISCILA PIRES GIULIANI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.016.576-3 MIDORI KASAWARA YAMAUCHI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.014.415-9 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIARIOS LTD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.014.416-7 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIARIOS LTD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.014.520-1 TANZANITA DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 661
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
6043.2020/0001421-4 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: BANCO BRADESCO S/A
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, em um único arquivo, à Rua José
de Magalhães, 500 (sala E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h
às 17h; não serão aceitos documentos apresentados em vários
arquivos; ou poderá ser encaminhado arquivo completo para
e-mail corporativo da unidade: cpduaavilamariana@smsub.
prefeitura.sp.gov.br , enquanto estiver vigente a quarentena;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
APRESENTAR
ANEXO I - requerimento padrão assinado pelos procura-
dores e pelo responsável técnico; corrigir itens 14, 21, 22, 27;
CPF da procuradora Janete;
documento comprobatório da regularidade da edificação
legível para o uso pretendido acompanhado das plantas corres-
pondentes, face edificação maior que 1.500,00m²;
Certificado de Acessibilidade
Esclarecer área que consta no AVCB, diferente da área
construída;
Alvará de funcionamento dos equipamentos (art. 37) ou
relatório inspeção anual (RIA) do elevador / plataforma; ou
esclarecer
PORTARIA 17/SMSP-GAB/2016.
6052.2020/0002234-8 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, em um único arquivo, à Rua José
de Magalhães, 500 (sala E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h
às 17h; não serão aceitos documentos apresentados em vários
arquivos; ou poderá ser encaminhado arquivo completo para
e-mail corporativo da unidade: cpduaavilamariana@smsub.
prefeitura.sp.gov.br , enquanto estiver vigente a quarentena;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
APRESENTAR
ANEXO 1 - requerimento padrão assinado pelos procu-
radores, corrigir item 21, pois tem área não computável na
edificação-estacionamento, ou esclarecer;
CPF da procuradora Janete;
Certificado de Acessibilidade
Esclarecer área que consta no AVCB, diferente da área
construída;
PORTARIA 17/SMSP-GAB/2016.
SAPOPEMBA
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMETNO URBANO
Supervisão Técnica de Uso do Solo e
Licenciamentos
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: JAIR RAMIRES DEFIRO
O pedido de CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO E LOGRADOU-
RO PÚBLICO para o contribuinte n° nº.117.381.0018-8, SITO À
RUA JOSE´FREIRE DA SILVA 108,CADLOG 10.796-2, nos termos
do DECRETO 49.356/08.
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO - CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA
DE PROJETOS (CJP) DO PROGRAMA MUNICIPAL
DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS PROMAC
2021
Processo nº 6025.2020/0027307-6
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, nos termos
da Lei Municipal nº 15.948/2013 e do Decreto Municipal nº
59.119/2019, convida servidores públicos municipais, sociedade
civil e profissionais do setor cultural com notoriedade reco-
nhecida na área a se candidatarem para compor a Comissão
Julgadora de Projetos (CJP) do Programa Municipal de Apoio
a Projetos Culturais (PROMAC) no ano de 2021. A CJP tem por
finalidade analisar e deliberar acerca dos projetos culturais
inscritos no âmbito do Programa, conforme estabelecido pelo
Art. 15 da Lei Municipal nº 15.948/2013 e pelo Art. 11 do
Decreto Municipal nº 59.119/2019. A Comissão Julgadora de
Projetos do PROMAC deve ser composta majoritariamente por
representantes do setor cultural (sociedade civil) e minoritaria-
mente por técnicos da administração municipal, sendo ambos
nomeados pelo Secretário Municipal de Cultura, como rege a
Lei nº 15.948/2013.
O presente chamamento tem por objetivo coletar nomes e
informações de representantes do setor cultural e de técnicos
da administração municipal que queiram participar do processo
de seleção para composição da CJP no ano de 2021.
Para se inscrever, os candidatos devem preencher formulá-
rio online com informações sobre experiência profissional e mo-
tivação para participar do PROMAC. Além disso, os candidatos
representantes da sociedade civil devem apresentar também
uma Carta de Indicação de uma instituição ou entidade cultural
conforme modelo apresentado no formulário, comprovando sua
relação com o setor cultural.
Os formulários de inscrição ficam abertos do dia 17 de
dezembro de 2020 ao dia 17 de janeiro de 2021 e encontram-se
disponíveis nos links abaixo.
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL (SETOR CULTURAL):
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 às 05:11:55.

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