EDITAIS - CULTURA

Data de publicação25 Janeiro 2022
SectionCaderno Cidade
terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (16) – 39
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3)O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito PREFERENCIALMENTE através do e-mail corporativo
da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em
um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
6058.2021/0002383-7 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: ITAU UNIBANCO S.A CNPJ
060.701190/0001-04
COMUNIQUE-SE:
1- O anexo 1 deve ser assinado por 2 procuradores, confor-
me consta na procuração apresentada
2- Rever as áreas construídas no anexo 1 e esclarecer docu-
mentalmente o SUC 1 no endereço
3- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da
atividade principal
4- O processo do Certificado de Acessibilidade se refere a
outro número de contribuinte. Esclarecer.
5- Apresentar cópia da Portaria 17/SMSP/2016
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) Enquanto não for restabelecido por completo o atendi-
mento presencial, devido à pandemia, o atendimento ao pre-
sente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE
através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio
dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamaria-
na@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos;
6058.2021/0002384-5 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados:
COMUNIQUE-SE:
O anexo 1 deve ser assinado por 2 rpocuradores, segundo
texto da própria procuração pública apresentada
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) Enquanto não for restabelecido por completo o atendi-
mento presencial, devido à pandemia, o atendimento ao pre-
sente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE
através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio
dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamaria-
na@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos;
VILA PRUDENTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Fiscalização
SAMUEL SILVA - CPF 149.XXX.XXX-24 - SQL
118.455.0039-2 - RUA ALBERTO ROMANI HORTA Nº
228 - VILA DARLI.
Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Con-
clusão. Fica V. Sª cientificada que a não apresentação do neces-
sário protocolo,
no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa,
a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06.01.007.799-4.
Encaminhado via postal com A.R. para o endereço cadas-
trado no IPTU, retornou com a mensagem "DESCONHECIDO".
Fica notificada a Sra. NILDA FRANCISCA TEIXEIRA,
CPF 062.XXX.378-81, proprietária do ESTABELECIMENTO
HOTELZINHO PARA CRIANÇAS, CNPJ 41.389.763/0001-53
situado à RUA ASSEMBLEIA DE DEUS, 33 - SQL 118.049.0013-2
(conforme dados obtidos no cadastro municipal), conforme
TERMO DE ORIENTAÇÃO:(Em observação ao Artigo 176, da
Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20,
do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste
local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, con-
forme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de
22 de março de 2016.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 – proto-
colizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo
de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 – manter o
protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da
SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso
não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em
funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabí-
veis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente
por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Ele-
trônico de Atividades – SLEA, acessando o menu empresa, do
"site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de in-
disponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá
ser feito através de processo administrativo documental, dire-
tamente na Subprefeitura responsável.²Conforme disposições
do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10
de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qual-
quer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira
instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido
o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser
encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso
administrativo, sob pena de aplicação das sanções administra-
tivas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº
16.402, de 22 de março de 2016.FATO CONSTITUTIVO: Micro-
empresa que não apresentou prévia licença de funcionamento.
Preceito legal violado: Lei 16402/16 artigos 136 e 176 e Decreto
57443/16 artigos 1 e 20. Os elementos acima mencionados
estão contidos no Processo Eletrônico 2021-3.017.440-6, Auto
de Fiscalização 06-01.006.817-0.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNIQUE-SE: LISTA 943
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
Processo SEI n° 6025.2021/0016486-4
Interessado: Claudio Saez
Local: Rua das Palmeiras, 336,342,350
COMUNIQUE-SE:
1. Apresentar projeto da proposta de fechamento da varan-
da, contendo planta, corte e elevação da nova esquadria a ser
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNIQUE-SE: LISTA 943
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
6059.2019/0001681-6 - SISACOE: Auto de Licença de
Funcionamento Integrado
Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiuscu-
las@
COMUNIQUE-SE:
Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto
49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documen-
tos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito PREFERENCIALMENTE através do e-mail corporativo
da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em
um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
1- Juntar peça Grafica utilizada no processo de anistia.
6058.2020/0002591-9 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) Enquanto não for restabelecido por completo o atendi-
mento presencial, devido à pandemia, o atendimento ao pre-
sente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE
através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio
dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamaria-
na@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos;
5) APÓS a retomada do atendimento presencial regular, e
término do isolamento social determinado por lei, o atendimen-
to poderá também ser feito à Rua José de Magalhães, 500 (sala
E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 17h;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
Face IRREGULARIDADE da edificação e protocolo anexado,
apresentar plantas de regularização para possibilitar posterior
continuação da análise, a depender de instância superior;
ANEXO III - declaração da Portaria 56/SMSP/2012, de
atendimento aos parâmetros de incomodidade assinada pelo
responsável legal da atividade que constar no contrato social e
pelo responsável técnico, citando leis corretas;
Certificado de acessibilidade ou protocolo do pedido de
certificado de acessibilidade para a nova área;
Documento comprobatório da segurança da edificação na
validade para a área existente;
RRT retificadora pois não é atividade de baixo risco, e a
área está incorreta;
Relatório inspeção anual (RIA) do elevador.
6058.2021/0002442-6 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: ITAU UNIBANCO CNPJ 60.701.190/0001-04
COMUNIQUE-SE: PRELIMINAR
Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto
49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documen-
tos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito PREFERENCIALMENTE através do e-mail corporativo
da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em
um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
( X ) 01 - Requerimento completamente instruído e assi-
nado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); revendo item
31, 35;
( X ) 02 - Comprovante da regularidade da edificação e do
uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o
Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão;
planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização;
Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);
(X ) 03 - Declaração quanto ao atendimento dos parâme-
tros de incomodidade e condições de instalação e manutenção
da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e
nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16, devidamente assinada,
também pelo responsável técnico.
( X ) 04 - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica,
devidamente registrado (contrato social);
( X ) 05 - Comprovante da existência de Sistema de Segu-
rança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado
de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;
( X ) 06 - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do
responsável técnico referente ao : O ATENDIMENTO DOS PARÂ-
METROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO " uma vez
que o uso não é Baixo Risco, face a área utilizada.
( X ) 07 -protocolo do pedido do Certificado de acessibilida-
de a pessoas portadoras de deficiência que indique o endereço
para onde foi solicitado o processo de acessibilidade.
6058.2021/0002472-8 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados:
COMUNIQUE-SE:
Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto
49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documen-
tos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito PREFERENCIALMENTE através do e-mail corporativo
da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em
um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
( X ) 01 - Requerimento completamente instruído e assi-
nado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); que atenda
a acessibilidade,
( X ) 02 - Comprovante da regularidade da edificação e do
uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o
Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão;
planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização;
Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);
( X ) 03 - Declaração quanto ao atendimento dos parâme-
tros de incomodidade e condições de instalação e manutenção
da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e
nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; com a nova legislação
(anexo III);
( X ) 04 - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica,
devidamente registrado (contrato social);
( X ) 05 - uma vez que o peido não é para licença de Baixo
risco, apresentar cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T.
do responsável técnico, para "ATENDIMENTO DOS PARÂME-
TROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO
E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO “ .
( X ) 06 -AVCB legível .
6058.2021/0002500-7 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: BANCO ITAU S.A - CNPJ: 60.701.190/0001-04
COMUNIQUE-SE:
1- A delaração de parâmetros de incomodidade e o for-
mulário para solicitação deem ser assinados pela responsável
técnica
2- Apresentar a peça gráfica que instrue o pedido de regu-
larização de edificação
3- Apresentar o documento comprobatório de segurança
da edificação
4- Apresentar o certificado de registro e RIA dos elevadores
existentes na edificação
5- Apresentar cópia da Portaria 17/SMSP/2016
23/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II, e parágrafo
3, inciso II.
Discriminação Quantidade Estado
Blocos de concreto 1000 Bom
Auto de Fiscalização nº 32-01.001.751-6 - Data da
Infração: 27/10/2021
Parcelamento Irregular – Processo nº 2021-3.018.358-
8 - SEI nº 6047.2021/0001578-8
Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local:
Estrada da Ligação, 9999
Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular,
sem autorização da Municipalidade
Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo
149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de
09/11/2016, artigo 15 e artigo 16.
Os materiais e demais objetos apreendidos poderão ser
retirados pelo proprietário na Prefeitura Regional PARELHEIROS
no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a comprovação de sua
propriedade por meio de notas fiscais, pagando, ainda, os cus-
tos da apreensão e depósito. Transcorrido o prazo, os materiais
passarão ao domínio da Subprefeitura.
PENHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-015
PREFEITURA REGIONAL PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
2020-0.006.287-0 ALEX WILLIAM TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Conforme Lei 10.919/90 e Decreto 29.586/91, esta
Subprefeitura Penha, comunica aos interessados abaixo que de-
verão retirar memorando de licença autorizando remoção/poda
de árvore(s) no interior do imóvel, às expensas do requerente.
Remoção de Tuia Holandesa 04 (un) e Remoção de Palmei-
ra Areca 01 (un):
SEI 6048.2022/0000234-9 – Rua José Mendes Júnior, 169
As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos
serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data
de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamen-
te fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à
Rua Candapuí, 492 – Vila Marieta.
PINHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-015
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
2019-0.033.412-3 RICARDO PINGO DE SANT ANA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.034.777-2 DENISE CRISTINA RENDA DE QUEI-
ROZ BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.007.005-8 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNIQUE-SE: LISTA 943
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AV. NAÇÕES UNIDAS, 7123
6050.2022/0000623-0 - Comunicação de poda em
área interna particular
Interessado: Gabriel Goncalves
Comunicação: Recebemos ART 28027230220056309 e
laudo de poda de 04 árvores para o endereço Rua Oscar Freire,
1758 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o(a) Eng.
Agrônomo Gabriel Gonçalves, CREA nº 5063881340-SP.
6050.2022/0000750-3 - Comunicação de poda em
área interna particular
Interessado: CARLOS FRANCISCO DE MELLO NETO
Comunicação: Recebemos ART 2021/12674 e laudo de
poda de 01 árvore para o endereço Rua Jacurici, 266 - Itaim
Bibi, sendo responsável técnico o Biológo Carlos Francisco de
Mello Neto, CRBIO nº 10026/01-D.
SANTANA/TUCURUVI
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-015
PREFEITURA REGIONAL SANTANA-TUCURUVI
ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808
2019-0.028.680-3 PADOCK MAQUINAS E EQUIPAMEN-
TOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SANTO AMARO
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-015
PREFEITURA REGIONALSANTO AMARO
ENDERECO: PRACA FLORIANO PEIXOTO, 54 - 3 ANDAR
2019-0.026.867-8 NEWTON JOSE RAVANI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-015
PREFEITURA REGIONAL SAO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA, 76
2020-0.003.068-4 MARIO FERRARO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-015
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2019-0.041.517-4 DANIEL FERNANDEZ BLANCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo SGF nº 2021-3.014.209-1 SEI nº
6047.2021/0000655-0
Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, amplia-
ções ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem
as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e
Edificações.
Intimado(a): Antonio Gildo Barbosa
Postura: Parcelamento Irregular – Avenida Professor
Hermann Von Ihering, nº 9999, São Paulo - SP.
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Super-
visão Técnica de Fiscalização, com fulcro no artigo 151, II, da
Lei n º 16.402/16, cientifica o Sr(a). Antonio Gildo Barbosa,
portador(a) do CPF Nº ***.542.558-** e eventuais outros
proprietários e possuidores a qualquer título da edificação
identificada sob nº 9999, em via denominada Avenida Profes-
sor Hermann Von Ihering, da lavratura, em 09/06/2021,
do Auto de Fiscalização nº 32-01.001.682-0, Embargo e
Auto de Multa nº 32.007.631-8. O infrator, em conformida-
de com o inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº
16.402, de 22 de março de 2016, fica intimado(a) a desfazer
voluntariamente a obra, ampliação ou edificação no prazo
de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das
obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem
como o ressarcimento dos custos aos cofres públicos, além das
cominações legais.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo SGF nº 2021-3.014.210-5 SEI nº
6047.2021/0000658-4
Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, amplia-
ções ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem
as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e
Edificações.
Intimado(a): Braulina Simoa dos Santos
Postura: Parcelamento Irregular – Avenida Professor
Hermann Von Ihering, nº 9999, São Paulo - SP.
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Su-
pervisão Técnica de Fiscalização, com fulcro no artigo 151,
II, da Lei n º 16.402/16, cientifica o Sr(a). Braulina Simoa
dos Santos, portador(a) do CPF Nº ***.880.638-** e even-
tuais outros proprietários e possuidores a qualquer título da
edificação identificada sob nº 9999, em via denominada Ave-
nida Professor Hermann Von Ihering, da lavratura, em
09/06/2021, do Auto de Fiscalização nº 32-01.001.685-4,
Embargo e Auto de Multa nº 32.007.632-6. O infrator, em
conformidade com o inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149,
da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica intimado(a) a
desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação no
prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória
das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade,
bem como o ressarcimento dos custos aos cofres públicos, além
das cominações legais.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo SGF nº 2021-3.014.211-3 SEI nº
6047.2021/0000659-2
Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, amplia-
ções ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem
as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e
Edificações.
Intimado(a): José de Jesus
Postura: Parcelamento Irregular – Avenida Professor
Hermann Von Ihering, nº 9999, São Paulo - SP.
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Supervi-
são Técnica de Fiscalização, com fulcro no artigo 151, II, da Lei
n º 16.402/16, cientifica o Sr(a). José de Jesus, portador(a)
do CPF Nº ***.855.428-** e eventuais outros proprietários e
possuidores a qualquer título da edificação identificada sob nº
9999, em via denominada Avenida Professor Hermann Von
Ihering, da lavratura, em 09/06/2021, do Auto de Fisca-
lização nº 32-01.001.686-2, Embargo e Auto de Multa nº
32.007.633-4. O infrator, em conformidade com o inciso III, do
parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março
de 2016, fica intimado(a) a desfazer voluntariamente a obra,
ampliação ou edificação no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
demolição compulsória das obras irregulares(9CL)), a ser
executada pela Municipalidade, bem como o ressarcimen-
to dos custos aos cofres públicos, além das cominações
legais.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo SGF nº 2021-3.014.212-1 SEI nº
6047.2021/0000661-4
Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, amplia-
ções ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem
as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e
Edificações.
Intimado(a): Nilton Ramos Batista
Postura: Parcelamento Irregular – Avenida Professor
Hermann Von Ihering, nº 9999, São Paulo - SP.
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Su-
pervisão Técnica de Fiscalização, com fulcro no artigo 151, II,
da Lei n º 16.402/16, cientifica o Sr(a). (9NG))Nilton Ramos
Batista, portador(a) do CPF Nº ***.045.938-** e eventuais
outros proprietários e possuidores a qualquer título da edi-
ficação identificada sob nº 9999, em via denominada Ave-
nida Professor Hermann Von Ihering, da lavratura, em
09/06/2021, do Auto de Fiscalização nº 32-01.001.689-7,
Embargo e Auto de Multa nº 32.007.634-2. O infrator, em
conformidade com o inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149,
da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica intimado(a) a
desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação no
prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória
das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade,
bem como o ressarcimento dos custos aos cofres públicos, além
das cominações legais.
EDITAL DE INTIMAÇÃO(9CL))
Processo SGF nº 2021-3.013.235-5 SEI nº
6047.2021/0001180-4
Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, amplia-
ções ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem
as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e
Edificações.
Intimado(a): Gleisson Bezerra Araújo
Postura: Parcelamento Irregular – Avenida Professor
Hermann Von Ihering, nº 9999, São Paulo - SP.
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Super-
visão Técnica de Fiscalização, com fulcro no artigo 151, II, da
Lei n º 16.402/16, cientifica o Sr(a). Gleisson Bezerra Araújo,
portador(a) do CPF Nº ***.447.354-** e eventuais outros
proprietários e possuidores a qualquer título da edificação
identificada sob nº 9999, em via denominada Avenida Profes-
sor Hermann Von Ihering, da lavratura, em 09/06/2021,
do Auto de Fiscalização nº 32-01.001.677-3, Embargo e
Auto de Multa nº 32.007.626-1. O infrator, em conformida-
de com o inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº
16.402, de 22 de março de 2016, fica intimado(a) a desfazer
voluntariamente a obra, ampliação ou edificação no prazo
de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das
obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem
como o ressarcimento dos custos aos cofres públicos, além das
cominações legais.
PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO
DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16,
PARÁGRAFO 3º.
AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada da Ligação, foram
apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁ-
RIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de: Lei nº 16.402, de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 25 de janeiro de 2022 às 05:01:15

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