EDITAIS - CULTURA

Data de publicação05 Junho 2021
SectionCaderno Cidade
sábado, 5 de junho de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (109) – 57
7.2. A Comissão de Análise será composta por 3 (três) ser-
vidores do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria
Municipal de Cultura.
7.3. Nenhum membro da Comissão de Análise poderá
participar de forma alguma do presente Edital enquanto propo-
nente, ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais
com os projetos apresentados ou de parentesco em até terceiro
grau com os proponentes.
7.3.1. É dever de todos os membros da Comissão de Aná-
lise se declararem impedidos quando constatarem a condição
indicada no item 7.3.
7.3.2. Caso seja constatada tal situação, a Secretaria Mu-
nicipal de Cultura substituirá o membro impedido por outro
servidor.
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE
8.1 A Comissão de Análise realizará exame objetivo das
inscrições, considerando o preenchimento das exigências deste
Edital, em especial os elencados nos itens 4.1, 6.3 e 6.4, e da
verificação de que o proponente não se encontra apenado em
nenhuma esfera de governo.
8.2. Será reservada uma proporção de 50% (cinquenta por
cento) das propostas inscritas cujos proponentes comprovem
residência nas ÁREAS 2 e 3, composta pelos distritos com altos
índices de vulnerabilidade social, conforme Recenseamento Ge-
ral de 2010 do IBGE (ANEXO 3). Caso essa proporção não seja
atingida, serão incorporadas propostas de outras áreas.
8.3. A comissão selecionará entre os credenciados, e de
acordo com critérios de curadoria próprios, as atividades que
poderão ser alocadas conforme as necessidades da Jornada do
Patrimônio 2021.
8.4. Dos credenciados será realizado sorteio para definir a
ordem da contratação, considerando a proporção estabelecida
no item 8.2.
8.4.1. A data do sorteio será comunicada até 2 (dois) dias
antes de sua realização.
8.4.2. Excepcionalmente, em caso da persistência da pan-
demia e consequente isolamento, o sorteio será realizado via
"live" pela Diretora do DPH, acompanhada de representante do
Gabinete e da Assessoria Jurídica desta Pasta e posteriormente
publicado o vídeo no sítio eletrônico da Secretaria.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1. Após o prazo de interposição e análise dos recursos,
será publicado o RESULTADO FINAL dos credenciados no Diário
Oficial do Município e no sítio eletrônico da Secretaria de Cul-
tura, do Departamento do Patrimônio Histórico e/ou da Jornada
do Patrimônio 2021.
10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
10.1. Os credenciados sera?o convocados para
contratac?a?o conforme a disponibilidade orc?amenta?ria e se-
guindo a lista final de credenciados publicada no Diário Oficial.
10.1.1. A convocação dos credenciados obedecerá ao
rodízio, de forma a evitar que um determinado proponente seja
contemplado em mais de um roteiro sem que os demais creden-
ciados sejam todos também contratados.
10.2. Os proponentes habilitados, que são PESSOAS FÍSI-
CAS, deverão enviar, em até 15 (quinze) dias após a publicação
do resultado final, em formato PDF para o e-mail jornadadopa-
trimonio21@gmail.com, a fim de que sejam contratados:
a) Cópia do RG e CPF da pessoa responsável pela ativi-
dade;
b) Cópia do NIT/PIS/PASESP;
c) Comprovante de residência;
d) Comprovante de situação cadastral do CPF; Link: https://
servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/
ConsultaPublica.asp
e) FDC – Ficha de Dados Cadastrais – PMSP; Link: https://
ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
f) Comprovante de regularidade perante a Fazenda do
Município de São Paulo, emitindo Certidão Negativa de Débitos
de Tributos Mobiliários; Link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/
certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
g) Comprovante de que não está inscrito no Cadastro de
Inadimplentes Municipal – CADIN; Link: http://www3.prefeitu-
ra.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.Aspx;
h) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tribu-
tários Federais e à Dívida Ativa da União. Link: http://servicos.
receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/
InformaNICertidao.asp?tipo=2)
i) Certidão negativa de débitos perante a Justiça do Traba-
lho. Link: http://www.tst.jus.br/certidao
10.3. As contratações serão realizadas nos termos do ar-
tigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas
estabelecidas por esse diploma, aplicando-se ainda, no que
couber, a Lei Municipal nº 13.278/2002 e o Decreto Municipal
nº 44.279/2003.
10.4. Todas as contratações atenderão aos princípios de
direito público, em especial a isonomia, a imparcialidade, a
eficiência e o interesse público, com a devida justificativa fun-
damentada da escolha da contratação.
10.4.1. Os princípios da isonomia e imparcialidade se darão
especialmente através da análise de todas as atividades pro-
postas, segundo critérios objetivos relacionados à adequação
e montagem da programação da Jornada do Patrimônio 2021,
sem prejuízo da integral aplicação de tais princípios em outras
situações que o caso concreto revelar necessário.
10.4.2. Os princípios da eficiência e do interesse público se
darão através de:
10.4.2.1. Adequação da contratação ao interesse do públi-
co frequentador da Jornada do Patrimônio; 10.4.2.2. Formação
de novos públicos;
10.4.2.3. Manutenção e ampliação do público frequentador.
10.5. O credenciamento neste Edital na?o garante ao pro-
ponente que sua atividade seja efetivamente contratada pela
Administrac?a?o.
10.6. Para fins de contratação, os credenciados seleciona-
dos serão convocados através de publicação no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo.
10.7. O credenciado convocado que não manifestar, no
prazo de 3 (três) dias úteis por escrito ao e-mail da Jornada
do Patrimônio 2021 (jornadadopatrimonio21@gmail.com),
interesse na contratação perderá o direito de ser contratado,
convocando-se outro credenciado da lista em conformidade
com o item 9.1 do edital.
10.7.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital
exclui-se o dia do comec?o e inclui-se o dia do vencimento.
11. DA COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO OBJETO
11.1. Previamente ao recebimento de remuneração pela
participação na Jornada do Patrimônio 2021, o contratado
deverá comprovar a execução do objeto nos dias estipulados.
11.2. A comprovação da execução do objeto se dará con-
forme o estipulado no item 5.3.1 deste Edital.
11.3. A não realização injustificada do objeto pode implicar
em aplicação de penalidades, inclusive a rescisão contratual,
conforme previsto nos itens 12 e 13 deste Edital.
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Dar-se-á a rescisão do contrato, independentemente
de notificação ou interpelação judicial, nos termos dos artigos
77 a 79 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 29 da Lei Municipal n.º
13.278/2002, desde que aplicáveis à situação.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Aplicam-se a este Edital as penalidades previstas na
Lei 8.666/93, em especial nos casos abaixo regulamentados.
13.1.1. Da inexecução do objeto. Na hipótese de inexecu-
ção do objeto, o contratado estará sujeito às seguintes sanções,
não sem antes haver tentativa de rescisão amigável.
13.1.1.1. Para inexecução parcial: multa de 5% do valor
total do contrato.
13.1.1.2. Para inexecução total: multa de 10% do valor
total do contrato.
3.5.2. O proponente deverá usar a hashtag #JornadadoPa-
trimonio2021 na divulgação e na transmissão da atividade nas
suas redes sociais.
3.6. A divulgação da atividade na Jornada do Patrimônio
2021 será organizada pelo Núcleo de Valorização do Patrimônio
(NVP) com a colaboração dos contratados.
3.7. Os proponentes que inscreverem sua atividade deverão
se responsabilizar por todos os aspectos da organização, no que
diz respeito à execução do “Roteiro de Memória”, incluindo a
infraestrutura necessária e a articulação de possíveis imóveis,
espaços culturais, parques e/ou instituições que façam parte do
trajeto que necessitem de autorização.
3.7.1. Caso haja necessidade de adaptação para trans-
missão online, também é de responsabilidade do proponente
toda a organização e execução do “Roteiro de Memória” com
transmissão ao vivo pela internet.
3.8. A Administração Pública não se responsabilizará ad-
ministrativa, civil ou penalmente por eventuais acidentes de-
correntes de inobservância das devidas normas de segurança
relacionadas à atividade proposta ou pelo fato do proponente
ou público não guardarem as providências de distanciamento
social, conforme normas oficiais que estiverem em vigor na
data de realização da atividade.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar pessoas físicas, educadores, agentes
culturais, mestres de cultura popular, moradores antigos dos
bairros, profissionais e pesquisadores de áreas relacionadas ao
patrimônio cultural, maiores de 18 anos, desde que apresentem
a documentac?a?o exigida no item 6.4 deste Edital.
4.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos
quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Pau-
lo, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos
do Município de São Paulo (Lei 8989/79, art. 179, inciso XV).
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. Os proponentes serão remunerados com o valor de R$
500,00 (quinhentos reais) por “Roteiro de Memória”realizado.
5.2. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei,
e abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente
envolvidas na realização do "Roteiro de Memória".
5.3. Os valores devidos serão apurados e pagos a partir da
comprovada execução do objeto deste Edital.
5.3.1. A comprovação da execução do objeto se dará pelo
envio de fotos que registrem a atividade e da lista de presença
de participantes.
5.3.1.1. Em caso de realização online, é necessário o envio
de um link de vídeo da gravação da atividade realizada ao vivo
nas redes sociais, de print screens e da lista de presença de par-
ticipantes (gerada a partir do relatório fornecido pela platafor-
ma de reunião ou print screens da tela). Essa informação deverá
ser transferida à ficha-modelo a ser enviada pela produção da
Jornada do Patrimônio 2021.
5.3.2. A ficha, juntamente com as comprovações listados
no item 5.3.1, deve ser remetida pelo contratado ao e-mail da
Jornada do Patrimônio 2021 (jornadadopatrimonio21@gmail.
com) no prazo de até 3 dias após a execução da atividade.
5.4. Os pagamentos se efetivarão em parcela única e
em até 20 (vinte) dias úteis da comprovação da execução do
objeto e envio do “Kit pagamento”, composto pelo pedido de
pagamento, recibo de nota de empenho e recibo do pagamento.
5.5. Os proponentes que tenham suas atividades credencia-
das terão opção de apresentar conta corrente própria no Banco
do Brasil para recebimento dos valores decorrentes da execução
dos projetos, a serem pagos pela Secretaria Municipal de Cultu-
ra, em obediência ao Decreto Municipal nº 51.197/2010.
5.5.1. Os proponentes que não possuírem conta corrente
própria no Banco do Brasil poderão receber por meio de Ordem
de Pagamento ou Ordem Bancária / Contra Recibo no guichê
de caixa do Banco do Brasil S.A., em qualquer uma de suas
agências, bastando para isso identificar-se por intermédio da
apresentação dos seguintes documentos originais: RG e CPF,
conforme Portaria SF nº 255/2015.
5.6. As despesas orçamentárias referentes ao presente
Edital correrão por conta da dotação orçamentária 6361, des-
tinando-se R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as contratações.
5.6.1. A critério da SMC, poderá ser realizada uma suple-
mentação para as contratações.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições pressupõem plena concordância pelos
proponentes, dos termos, cláusulas, condições do Edital e de
seus Anexos, que passarão a integrar as obrigações dos pro-
ponentes.
6.2. Cada proponente poderá inscrever até 4 (quatro)
roteiros neste Edital.
6.2.1. Serão considerados como roteiros diferentes, inscri-
tos pelo mesmo proponente, aqueles com abordagem de tema
e/ou local distintos entre si.
6.3. As inscrições ficarão abertas no período de 05 de junho
de 2021 a 05 de julho de 2021 por meio do preenchimento
do formulário eletrônico disponível no endereço https://bit.
ly/3w0breG e no site https://jornadadopatrimonio.prefeitura.
sp.gov.br
6.3.1. Será necessário preencher formulário próprio para
cada roteiro inscrito pelo mesmo proponente.
6.3.1.1. No caso de inscrição de mais de um roteiro, com
temática diferente, pelo mesmo proponente, deverá ser indica-
da a ordem de prioridade das atividades no formulário.
6.3.1.2. Um mesmo roteiro poderá ser oferecido mais de
uma vez, e/ou em dias diferentes, sendo considerado como úni-
ca atividade, e portanto inscrito no mesmo formulário.
6.3.2. As inscrições poderão ser realizadas até às 23h59min
do dia 05 de julho de 2021.
6.3.3. Não serão aceitas inscrições realizadas após o decur-
so do prazo e em desconformidade com as regras deste Edital.
6.4. No formulário eletrônico de inscrição, há campos onde
deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Declarac?a?o de que na?o e? funciona?rio pu?blico
e aceite das condic?o?es do Edital (ANEXO 1) preenchida e
assinada;
b) Caso na?o esteja cadastrado como contribuinte no
munici?pio de Sa?o Paulo, declarac?a?o de na?o possuir
inscric?a?o no CCM, e na?o possuir de?bitos tributa?rios junto
a Fazenda do Munici?pio de Sa?o Paulo (ANEXO 2), preenchida
e assinada;
c) Declaração de capacidade de realização do “Roteiro de
Memória'', transmitindo conteúdos técnicos, artísticos e/ou cul-
turais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial,
da cidade de São Paulo (ANEXO 3), preenchida e assinada.
6.5. Não serão aceitas inscrições de atividades que não
cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste
Edital.
6.6. Em 15 (quinze) dias após o encerramento das ins-
crições, será publicada no Diário Oficial a lista dos projetos
credenciados.
6.7. Da publicação da lista das atividades inscritas caberá
recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
6.7.1. Devido à pandemia de COVID-19, eventuais recursos
poderão ser encaminhados ao e-mail jornadadopatrimonio21@
gmail.com
6.7.2. Recursos intempestivos ou interpostos de forma
diversa da prevista no item 6.7.1 não serão apreciados.
6.8. Havendo interposição de recurso, a Comissão de Análi-
se terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apreciar os recursos,
devendo ser publicado o resultado final.
7. DA COMISSÃO DE ANÁLISE
7.1. À Comissão de Análise caberá o exame do cumpri-
mento dos requisitos dispostos neste Edital e os critérios de
avaliação disposto no item 8.1.
Festival de Circo do Bixiga -
O Circo no Itororó
Regazzoni e Tressi Produções Cul-
turais Ltda.
28.230.676/0001-90 45
Corpo Ocupação Angatu 16.689.035/0001-10 44
Invasão Cultural FELICYANO DRGL PRODUCOES
EIRELI
34.692.239/0001-91 40
Ocupação Infinito Ontem JANAINA DE MELLO FERNANDES
29427846879
30.780.745/0001-81 38
Itororó - A Essência da Arte RI TA DE CASSIA MISTRONI
07600502879
30.316.348/0001-53 35
Cores Ancestrais Heloísa Rodrigues da Mota 34.852.835/0001-91 35
Laboratórios de matilha e
de destruição
Tadzio Julião Veiga 38.138.643/0001-79 35
Cantororó Enrico Tadeu Rasi Mollica 23.281.351/0001-13 30
A violência nossa de
cada dia
Pamela G Stipanicic ME 17.560.397/0001-79 30
Projeto Guarda Chuva, Co-
brindo seu Evento
Denis Jordão27836653870 39.844.989/0001-55 24
Mostra Internacional de
Teatro de São Paulo Ocupa
Vila Itororó
Olhares Instituto Cultural 12.521.546/0001-77 20
Pequenos Burgueses Alana Oliveira de Araújo 31.660.994/0001-04 4
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1 /2021 –
SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO
JORNADA DO PATRIMÔNIO 2021: EDITAL PARA CRE-
DENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO NA
MODALIDADE “ROTEIROS DE MEMÓRIA” DA JORNADA
DO PATRIMÔNIO 2021 - “NOSSOS LUGARES. NOSSAS
HISTÓRIAS”, REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.
PROCESSO Nº 6025.2021/0007760-0
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria
Municipal de Cultura, torna público o presente Edital de Cre-
denciamento de propostas de “Roteiro de Memória” para parti-
cipar da Jornada do Patrimônio 2021, cujo período de inscrição
será no período de 05/06/2021 a 05/07/2021, nas condições
abaixo determinadas.
A Jornada do Patrimônio foi instituída pela Lei Municipal n.
16.546/2016 e tem como objetivo a valorização do patrimônio
cultural do Município de São Paulo, promovendo a divulgação
de museus, sítios e edifícios de interesse histórico e cultural.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento
de propostas de “Roteiros de Memória” para participação na
Jornada do Patrimônio 2021, cujo tema é “Nossos Lugares.
Nossas Histórias.”
1.2. A Jornada do Patrimônio 2021 ocorrerá nas seguintes
datas: 21 (sábado) e 22 (domingo) de agosto de 2021.
1.2.1. Excepcionalmente devido à pandemia de COVID-19
e a critério do DPH, as datas da Jornada do Patrimônio 2021
poderão ser remanejadas dentro do período de agosto a de-
zembro de 2021.
1.2.1.1. Possíveis alterações serão comunicadas com ante-
cedência mínima de 20 dias antes do
dia do evento.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins deste Edital, consideram-se:
2.1.1. ROTEIROS DE MEMÓRIA: passeios culturais na ci-
dade de São Paulo desenvolvidos com o objetivo de revelar
personagens, histórias, práticas sociais, espaços urbanos e
edifícios que interagem compondo as múltiplas memórias da
cidade. Os roteiros podem divulgar, destacar ou envolver os
diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial
da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos da Jornada
do Patrimônio de 2021.
2.1.2. O "Roteiro de Memória" e? uma atividade para
participac?a?o gratuita de quaisquer pessoas interessadas, no
hora?rio e peri?odo de realizac?a?o da Jornada do Patrimo?nio
2021, com tempo de duração mínima de 1 (uma) hora por
roteiro.
2.1.3. O roteiro deve ser realizado pelo proponente ao ar
livre, cumprindo rigorosamente as restrições sanitárias vigen-
tes, com a possibilidade de adaptação para o formato online
a depender da fase de enfrentamento da pandemia em vigor
na cidade.
2.1.4. PROPONENTE: é a pessoa física que vier a se ins-
crever neste Edital, educador, agente cultural, morador antigo
do bairro, mestre de cultura popular, profissional e pesquisador
de áreas relacionadas ao patrimônio cultural da cidade de São
Paulo, maior de 18 anos, que vier a se inscrever neste Edital.
2.2. A Jornada do Patrimônio é organizada pelo Núcleo
de Valorização do Patrimônio (NVP) do Departamento de Pa-
trimônio Histórico (DPH) da Secretaria Municipal de Cultura
(SMC), conforme disposto no Artigo 39, Inciso IV, do Decreto Nº
58.207, de 24 de abril de 2018.
3. DA MODALIDADE “ROTEIROS DE MEMÓRIA”
3.1. A modalidade “Roteiros de Memória” credenciará
educadores, agentes culturais, moradores antigos dos bairros,
mestres de cultura popular, profissionais e pesquisadores de
áreas relacionadas ao patrimônio cultural da cidade de São
Paulo para realização de roteiros culturais que serão oferecidos
gratuitamente para a população durante a Jornada do Patri-
mônio 2021.
3.2. Os “Roteiros de Memória” deverão ser desenvolvidos
articulando espaços urbanos e edifícios selecionados pelos pro-
ponentes, promovendo o diálogo com o público. As atividades
deverão acontecer em locais definidos pelos proponentes, com
participação do público.
3.2.1. Os roteiros deverão cumprir rigorosamente as nor-
mas sanitárias vigentes, levando em consideração a obrigatorie-
dade do uso de máscaras, do distanciamento social, de um nú-
mero limitado de participantes e da realização em local aberto.
3.2.1.1. A eventual visitação a edifícios deverá se restringir
à sua área externa ou a seus espaços abertos.
3.2.2. Em caso da impossibilidade de realização dos rotei-
ros presenciais em decorrência da pandemia, o NVP comunicará
aos proponentes com, no mínimo, 20 dias de antecedência, a
necessidade de adaptação dos roteiros para o formato online
com transmissão ao vivo. As plataformas utilizadas para a
exibição da atividade deverão ser abertas ao público em geral.
Não serão aceitas plataformas com acesso restrito ou privado.
3.2.2.1. Em caso de necessidade de adaptação para o
formato online, os proponentes deverão enviar um link da pla-
taforma de interação digital para o e-mail da Jornada do Patri-
mônio 2021 (jornadadopatrimonio21@gmail.com) até 7 (sete)
dias após comunicado do NVP sobre a alteração de formato.
3.3. O horário de realização do “Roteiro de Memória” deve
ser agendado previamente com a equipe de produção da Jorna-
da do Patrimônio 2021, devendo ser compreendido entre 9h e
23h, nos dias de realização da Jornada.
3.4. Os “Roteiros de Memória” deverão ter duração míni-
ma de 1 (uma) hora, sendo limitado a 4 (quatro) roteiros por
proponente.
3.5. O proponente deverá inscrever e oferecer “Roteiro de
Memória” que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou cul-
turais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial,
da cidade de São Paulo.
3.5.1. O proponente é livre para elaborar materiais de di-
vulgação online, desde que neles conste a seguinte informação:
“Este evento integra a programação da Jornada do Patrimô-
nio 2021”, bem como os logos oficiais do Departamento de
Patrimônio Histórico e da Secretaria Municipal de Cultura de
São Paulo (SMC), cuja arte padrão será fornecida no ato da
contratação.
CULTURA
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
ATA DA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DA COMIS-
SÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL
CHAMAMENTO PARA OCUPAÇÃO E RESIDÊN-
CIAS ARTÍSTICAS NOS APARTAMENTOS DO
POLO CULTURAL MUNICIPAL E CRIATIVO VILA
ITORORÓ Nº 01/2020
Publicado por omissão no DOC de 23/04/2021
Processo nº 6025.2020/0004647-9
Ata da reunião (ordinária) da Comissão de avaliação de
projetos do EDITAL CHAMAMENTO PARA OCUPAÇÃO e RESI-
DÊNCIAS ARTÍSTICAS NOS APARTAMENTOS DO POLO CULTU-
RAL MUNICIPAL E CRIATIVO VILA ITORORÓ Nº 01/2020, reali-
zada em nove de abril de dois mil e vinte e um. Ao nono dia do
mês de abril do ano dois mil e vinte e um, às dezenove horas,
na sala de reunião virtual, reuniu-se a comissão de avaliação de
projetos do referido edital, publicada em portaria no dia nove
de abril de dois mil e vinte e um, sob a coordenação do servidor
Higor Henrique Advenssude, RF: 853.344-0 diretor do Polo
Cultural e Criativo Vila Itororó, com participação da servidora
Juliana Gervaes Barbosa, RF: 823.043-9 e da servidora efetiva
Paula Carolina Rocha de Oliveira, RF: 835948-2.
Havendo quórum, o servidor Higor Advenssude saudou a
todas e deu início a reunião.
Ordem do dia:
A presente reunião teve como objetivo apresentar a pontu-
ação de cada projeto avaliado pela comissão a fim de relacio-
nar a lista preliminar de projetos selecionados com as maiores
pontuações de acordo com o item 6.5.
Com base o item 5.1.1., a comissão identificou os seguintes
projetos que foram recebidos por e-mail durante o período de
inscrição, mas que não apresentaram informações suficientes
para análise, e, portanto foram desclassificados, são eles:
PROJETO PROPONENTE CNPJ
PROJETO Sala de ARTE das MINA. Dalva França De Assis. Não mencionado
Nosso corpo ocupa Suellen Lima e Ágatha Morare Não mencionado
Oficina de Dramaturgia e atuação para
Vídeo
KATIA CRISTINA VIANNA KOR-
TIS COUTO
Não mencionado
Proposta de criação de escultura vide-
ográfica
Mariana Molinos e Felipe Tei-
xeira
Não mencionado
As fabulosas fábulas de Iauaretê não preoponente explicitado Não mencionado
Vozes femininas e ancestralidade Roberta Carolina Pereira Não Mencionado
Com base no item 6.5. a Comissão relacionou a lista de
projetos que obtiveram 60 pontos ou mais, sendo que, os proje-
tos com maior pontuação serão chamados com prioridade para
ocupação dos espaços do Polo Cultural Municipal de acordo
com a disponibilidade de agenda e espaço solicitado, entenden-
do que há 9 apartamentos disponíveis para o referido edital.
São eles:
PROJETO PROPONENTE CNPJ PON-
TUA-
ÇÃO
PERÍODO APARTA-
MENTO
Reintegração de
Posse
Associação dos
Mutuários e mora-
dores da COHAB I
(AMMO)
53.373.445/0001-83 198 12 meses Apto. 3 -
fundos
Ocupação Toca -
Territorialidades
em processo
Luiza Lavezzo de
Carvalho.
36.131.330/0001-63 195 12 meses Apto. 2
Ciclos E Fluxos
Vila
Anna Cecília Jun-
queira - ME
12.820.923/0001-79 190 12 meses Apto. 1 -
frente
Ocupação-Corpo Amanda Caroline
Alves Correa
18.226.912/0001-41 182 12 meses Apto. 3 -
frente
WARMI SANKO-
FA AYNI
Cooperativa Paulis-
ta de Teatro
51.561.819/0001-69 165 8 meses Apto. - 2
CRFA – Centro
de Referência
das Formas
Animadas
UM OITO Produ-
ções Artísticas
15.460.796/0001-32 131 12 meses Apto. - 1
Adeus som da
chuva
Priscila Skaf 33.337.685/0001-15 125 9 meses Apto. 1 -
fundos
Lab Ciclistas
Bonequeiros na
Vila Itororó
G.G. Gonçalves
Produções
22.031.472/0001-44 113 12 meses Apto. 4 -
frente
TRANSLUDICA Fernando Custódio 31.518.288/0001-14 107 12 meses Apto. 4 -
fundos
Desvio Coletivo:
A Cidade Como
Linguagem
Maracutaia – Arte
E Espaço Público
19.993.283/0001-48 106 Indetermi-
nado
De Acordo
Com Disponi-
bilidade
Esperança Li-
berdade - Souris
Souris
Aboubacar Sidibé 23.820.065/0001-89 105 Indetermi-
nado
De Acordo
Com Disponi-
bilidade
Circo Invisível Francisco Ignatios
Ribas De Andrade
- ME
13.137.327/0001-51 104 Indetermi-
nado
De Acordo
Com Disponi-
bilidade
Rádio Saracura Aa Augusto Cesar
De Vasconcellos
Aneas
17.685.626/0001-81 82 Indetermi-
nado
De Acordo
Com Disponi-
bilidade
Oficina
Flanantes
Murilo Romão -
Flanantes
22 675 101/0001-03 81 Indetermi-
nado
De Acordo
Com Disponi-
bilidade
Somos
Brasileiros
Clarear Produções
Arnsocas Ltda. Me
10.648.652/0001-90 80 Indetermi-
nado
De Acordo
Com Disponi-
bilidade
ÂNGELA - Um
Grito De
Liberdade
A.R. Produções
Artísticas
17.188.421/0001-90 79 Indetermi-
nado
De Acordo
Com Disponi-
bilidade
Unidos Na
Itororó - O Jazz
Ocupa A Vila!
Francisco Toledo
Dayrell De Lima
22656496861
20.026.918/0001-01 77 12 Meses De Acordo
Com Disponi-
bilidade
Residência
Artística Do
Figurino Em
Ação E Parceiros
Na Vila Itororó
Mcardoso Empre-
endimentos E Pro-
duções Artísticas
00.348.446/0001-01 76 12 Meses De Acordo
Com Disponi-
bilidade
Vila Interoró D’fiori Produções
Artísticas
23.278.015/0001-11 75 12 Meses De Acordo
Com Disponi-
bilidade
Projeto Ocan
Ocupa
Projeto Z Produ-
ções Artísticas
Ltda Me
20.896.541/0001-57 70 12 Meses De Acordo
Com Disponi-
bilidade
Ocupa Vila:
Diálogos Para
Infâncias E
Juventudes
Thaís De Souza
Oliveira
24.572.827/0001-38 64 6 Meses De Acordo
Com Disponi-
bilidade
Cia Do
Tijolo Apresenta:
Espaço De
Reconstrução
JOSE MARIA SILVA
LIMA PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS
21.519.694/0001-48 62 Indetermi-
nado
De Acordo
Com Disponi-
bilidade
Poéticas Do Hoje
No Palco
Carlos Adriano De
Lima Santana ME
15.580.013/0001-54 61 Indetermi-
nado
De Acordo
Com Disponi-
bilidade
Residência
Obscênica
Cooperativa Pau-
lista De Trabalho
Dos Profissionais
De Dança
07.953.804/0001-54 60 12 Meses De Acordo
Com Disponi-
bilidade
A partir das análises feitas pela comissão, de acordo com
os critérios elencados no item 6.4, a comissão identificou os
projetos que não alcançaram pontuação mínima e, portanto
foram desclassificados.
São eles:
PROJETO PROPONENTE CNPJ PONTU-
AÇÃO
Residência Artística: Eu,
Lugar, Outro
Baile Soluções Culturais Eireli. 22.130.863/0001-16 47
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de junho de 2021 às 01:41:53

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT