EDITAIS - CULTURA

Data de publicação27 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
62 – São Paulo, 67 (77) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 27 de abril de 2022
3.1.1 Envelope Lacrado nº 1, endereçado à Secretaria Municipal de Cultura - Supervisão de Formação Cultural, indicado “Edital
de Chamamento Público nº 10/2022/SMC/CFOC/SFC - REDE DAORA - Documentação” contendo os seguintes documentos, com
sumário com a indicação da página/folha em que se encontra cada um dos documentos;
a) Declaração de Idoneidade, conforme modelo do ANEXO III;
b) Declaração em papel timbrado atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou in-
salubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo do ANEXO IV – DECLARAÇÃO
SOBRE TRABALHO DE MENORES;
c) Declaração atestando que não cumpre as sanções previstas III e IV da Lei Federal no 8.666/1993, bem como as sanções do
artigo 73, incisos II e III, da Lei nº 13.019/14, conforme modelo do ANEXO V - DECLARAÇÃO REFERENTE ÀS PENALIDADES
PREVISTAS NOS INCISOS III E IV DO ART. 87 DA LEI 8.666/93 E INCISOS II E III DO ART. 73 DA LEI 13.019/14;
d) Cópia simples do ato constitutivo da entidade, bem como cópias simples das últimas atas registradas de eleição, indicação
e/ou nomeação dos integrantes do Conselho de Administração e da Diretoria da OSC e seus respectivos mandatos, com
comprovante de registro ou respectivo protocolo de pedido de registro;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inclui os dé-
bitos com a Seguridade Social, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;
f) Comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica – CNPJ da matriz e filial (se houver);
g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS/CRF;
h) Comprovante de não inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Municipais – CA-
DIN Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;
i) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Imobiliários do Município de São Paulo e, se distinto, do domicílio da
sede da entidade;
j) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Mobiliários do Município de São Paulo e, se distinto, do domicílio da
sede da entidade;
j.1) Caso a organização não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração de
não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, sob as penas da lei, conforme modelo do
“ANEXO VI - DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS”;
k) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto do chamamento, expedida
por meio de unidade administrativa competente da sede da OSC;
k.1) No caso da OSC ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se
dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução
Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que sucede;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
m) Declaração de conhecimento e aceite incondicional das regras do Edital, bem como responsabilização por todas as infor-
mações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo programa de trabalho apresentado, conforme modelo do
“ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO”;
n) Cópia simples do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultados do Exercício - DRE do último exercício fiscal con-
cluído, subscrito obrigatoriamente por contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante
legal da OSC;
o) Certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar
do documento;
p) Comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS;
q) Comprovantes de que a OSC não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme
Resolução TCMSP nº 12/2019, que aprova a Instrução nº 02/2019, obtidos nos seguintes cadastros:
q.1) Apenados PMSP;
q.2) Apenados TCESP;
q.3) Apenados Estado de São Paulo;
q.4) Sistemas Federais:
q.4.1) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
q.4.2) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) – Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da
União;
q.4.3) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de
licitações ou de celebrar parcerias e contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;
q.4.4) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a
todos os dirigentes da OSC;
r) Cópia em versão digital (pendrive) dos itens constantes do Envelope nº 1 “–a” até “q” – gravados no formato PDF pesqui-
sável;
3.1.2 Envelope Lacrado n.º 2, endereçado à “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 10/2022/SMC/CFOC/SFC”, contendo os
seguintes documentos, relativos ao planejamento e aos critérios de classificação constantes do item 6 deste edital:
a) Sumário com a indicação da página/folha em que se encontram cada um dos documentos das demais alíneas deste inciso;
b) Programa de Trabalho que atenda aos critérios estabelecidos no “ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO
DO PROGRAMA DE TRABALHO” deste Edital, devidamente assinado pelo representante legal da entidade;
c) Portfólio de realizações da OSC, que demonstre de forma concisa e objetiva sua experiência e qualificação técnica, admi-
nistrativa e artistica em gestão de equipamentos, projetos ou programas nas áreas afins ao objeto deste chamamento, com
foco nos últimos 5 (cinco) anos,;
d) Currículos (e seus anexos) e portfólio referentes aos dois principais dirigentes em cargos executivos de gestão na área
cultural;
e) Currículos (e seus anexos) de ao menos 04 (quatro) profissionais, que ocuparão os principais cargos na articulação e gestão
dos ESTÚDIOS CRIATIVOS PARA JUVENTUDE durante esse TERMO DE COLABORAÇÃO, explicitando de forma objetiva a
experiência e qualificação de cada profissional em gestão cultural;
f) Currículos (e seus anexos) de ao menos 09 (nove) artistas educadores que atuarão no durante esse TERMO DE COLABO-
RAÇÃO na formação em diferentes linguagens dentro do REDE DAORA com foco em suas formações, projetos culturais,
curadoria e/ou atuação direta nas atividades artisticas;
g) Proposta orçamentária que atenda aos critérios estabelecidos no “ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO
DO PROGRAMA DE TRABALHO REDE DAORA - ESTÚDIOS CRIATIVOS DA JUVENTUDE” deste edital;
h) Cópia em versão digital (pen drive) dos itens constantes do Envelope nº 2 – “a” até “g” – gravados no formato PDF pes-
quisável, devendo a proposta orçamentária constante no Programa de Trabalho também estar gravada no formato aberto
Excel;
3.2. As entidades participantes sediadas fora do Estado de São Paulo ou do Município de São Paulo, ou ainda aquelas que
tenham outro(s) projetos ou atividades vigentes referente(s) a outro(s) objeto(s), na área da cultura ou em qualquer outra área,
deverão comprovar todas as condições para execução presencial do objeto da presente contratação, seja por meio de equipes de
direção, gerencial e técnica especializadas exclusivas existentes, a serem contratadas ou compartilhadas, nos termos deste Edital.
3.3. A documentação constante dos itens 3.1.1 e 3.1.2 deverá ser entregue em sua totalidade, na ordem estabelecida neste
Edital e com numeração de páginas, em folhas formato A4, todas rubricadas pelo representante legal da organização e não enca-
dernadas nem espiraladas.
3.4. Caso a OSC opte por apresentar comprovações para atendimento ao item 3.1.2 – “c)” em material e formato incompati-
veis com o acondicionamento na documentação textual com número de páginas, por meio, por exemplo, de DVDs, livros e outros
materiais, ela poderá entregar essas comprovações em caixa à parte, com a mesma identificação do Envelope nº 2, mais a palavra
“Anexos”; para documentos eletrônicos, informar o link, assegurando-se de que está ativo.
3.5. As OSC participantes ficam cientes de que a documentação solicitada neste artigo não será devolvida em nenhuma hipóte-
se.
3.6 A documentação deverá ser entregue em envelope fechado e indevassável, em cujo anverso deverá constar, no mínimo, a
denominação social e o CNPJ da Entidade.
3.7 A documentação deverá ser apresentada em conformidade com o descrito nos itens do Edital, não sendo possível posterior
complementação.
3.8 Não serão aceitos os envelopes ou propostas violados ou danificados, entregues por qualquer outro meio, tampouco após o
prazo final de recebimento.
3.9 Durante o prazo de apresentação de propostas, previsto no preâmbulo deste edital, as OSC interessadas, poderão por meio
do endereço eletrônico: smcformacao@gmail.com , agendar visitas técnicas e tirar dúvidas para subsidiar a elaboração da proposta.
4. COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão Especial de Seleção, sempre observando os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência, será
composta por dois representantes da Secretaria Municipal de Cultura e um representante indicado pela COMISSÃO INTERSECRETA-
RIAL DE GERENCIAMENTO DOS ESTÚDIOS CRIATIVOS DA JUVENTUDE – REDE DAORA e respectivos suplentes.
4.1.1 A Comissão Especial de Seleção será nomeada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura.
4.1.2 Um dos membros indicados, será o presidente da Comissão, cabendo a ele coordenar os trabalhos, agendar e presidir as
reuniões.
4.1.3 Os membros da Comissão não poderão ter quaisquer vínculos profissionais com a entidade proponente, nos últimos 5
(cinco) anos, ou vínculo de parentesco com seus respectivos dirigentes.
4.1.4. Julgar os documentos que comprovam os requisitos de participação apresentados e manifestar-se sobre a habilitação ou
inabilitação das OSC proponentes, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos neste Edital e na legislação pertinente.
4.1.5. Analisar, julgar e classificar os Programas de Trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabeleci-
dos neste Chamamento Público.
4.1.6. Avaliar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos.
4.1.7. Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
4.1.8. Declarar a OSC vencedora do processo de seleção, ou considerar fracassado o chamamento sem vencedor, com a devida
justificativa, caso nenhuma entidade seja considerada apta a assumir o Termo de Colaboração.
4.1.9 A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informa-
ções apresentadas ou para dirimir ou esclarecer dúvidas ou omissões.
5. ANÁLISE DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A Comissão lavrará Ata de suas reuniões e do resultado do presente Chamamento Público, fundamentando o julgamento e
a atribuição dos pontos para cada um dos critérios analisados.
5.2 A Comissão avaliará as propostas para a gestão e implementação dos ESTÚDIOS CRIATIVOS PARA JUVENTUDE - REDE
DAORA e elaborará parecer técnico, com fundamentação das pontuações atribuídas, de acordo com os critérios abaixo:
a) Programa de Trabalho, 0 a 10 pontos, considerando-se a coerência das ações e a clareza de estratégias para alcançar as
metas para gestão e implementação dos ESTÚDIOS CRIATIVOS PARA JUVENTUDE - REDE DAORA, a capacidade da equipe
envolvida através da análise de currículos e o planejamento consistente dentro dos prazos e necessidades apresentados no
Termo de Referência;
b) Plano Pedagógico, 0 a 10 pontos, considerando-se a consistência das propostas pedagógicas, dos profissionais envolvidos
para os cursos e da abordagem para cada uma das áreas;
Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02,
sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais
cominações legais.
Auto de fiscalização 06.01.007.916-4.
Encaminhado via postal com AR para o endereço que
consta no cadastro do DETRAN, retornou com a mensagem
"AUSENTE", três tentativas.
AE RESOLVE OBRAS E SERVIÇO EIRELI - CNPJ
22.548.972/0001-58
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo GM/CELTA 2P
LIFE - PLACA EAL-0566 que se encontra abandonado em via
pública, R. Alzira Fett Martins nº 320 , há mais de 5 (cinco) dias
consecutivos.
Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02,
sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais
cominações legais.
Auto de fiscalização 06.01.008.056-1.
Encaminhado via postal com AR para o endereço que
consta no cadastro do DETRAN, retornou com a mensagem
"MUDOU-SE".
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1009
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2022/0002317-0
Interessado: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO
Local: QUINZE DE NOVEMBRO, 275 E 289
COMUNIQUE-SE:
1. Apresentar, sob pena de indeferimento do pedido, a
documentação indicada no Artigo 1º da Resolução nº 23/CON-
PRESP/2015, e no item II.9, do Artigo 3º, da Resolução nº 54/
CONPRESP/2018, em especial:
1.1. Relatório com diagnóstico do estado de conservação
do bem protegido, assinado por responsável técnico e acompa-
nhado da respectiva RRT, incluindo:
1.1.1. Análise da condição de originalidade e do estado
de conservação dos elementos arquitetônicos e construti-
vos componentes da edificação: coberturas, sistema de cap-
tação de águas pluviais, fachadas, esquadrias, elementos
decorativos e, quando necessário, de elementos externos
protegidos como jardins, muros, gradis, escadas externas,
entre outros;
1.1.2. Documentação fotográfica com referência da loca-
lização das imagens, evidenciando o estado de conservação
desses elementos arquitetônicos e respectivos materiais cons-
trutivos;
1.1.3. Descrição das intervenções de restauro, conservação
e/ou manutenção realizadas nos últimos 5 (cinco) anos;
1.2. Plano de manutenção permanente do imóvel pro-
tegido, descrevendo e indicando a periodicidade dos ser-
viços e ações necessários à sua preservação, devendo
abranger todos os elementos arquitetônicos protegidos
pelo tombamento.
Prazo: 30 dias
3- No anexo 1 rever a área construída informada no
item 10
ATENÇÃO:1) Este comunique-se somente poderá ser aten-
dido após a sua publicação no Diário Oficialda Cidade de São
Paulo;2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a
partir da data da referida publicação;3) Enquanto não for resta-
belecido por completo o atendimento presencial, devido àpan-
demia, o atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feitoPREFERENCIALMENTE através do e-mail corporativo da
unidade responsável, e oenvio dos arquivos deverão ser em um
único PDF:cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.b
6059.2021/0007675-8 - Solicitação de Rebaixamento
de Guia
Interessados: YEH CHEN MEI HUA
COMUNIQUE-SE: com relação ao rebaixamento de guia na
Av. dos Carinás, 485 - trata-se de solicitação de rebaixamento
de guia acima do limite permitido pela legislação vigente. Co-
munico ao solicitante informar de existe interesse em rebaixar
1,20m (um metro e vinte centímetros) permitidos ou se não
existe interesse de prosseguir com o pedido no prazo de 15
(quinze) dias.
6059.2019/0007409-3 - Solicitação de Rebaixamento
de Guia
Interessados: PATRICIA APARECIDA VIANA I. CASTANHO
COMUNIQUE-SE: face à remoção do exemplar arbóreo,
COMUNICO ao interessado a entrar em contato com esta
supervisão, nos telefones 5081-2476, em horário comercial
para emissão de guia para execução dos serviços de R$ 72, 45
(setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Prazo de 15
(quinze) dias para manifestação.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Uso do Solo e
Licenciamentos
NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO
Nome do estabelecimento: CASA DE MASSAS ARAPANES
LTDA-ME
Endereço: AV. SABIA, 748
AO RESPONSÁVEL LEGAL PELA ATIVIDADE
Tendo em vista devolução do processo 2015-0.289.901-
5, relativo ao pedido de CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE,
com exigências da Comissão Permanente de Acessibilidade da
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (CPA/SMPED),
fica V.Sa. notificado a apresentar nesta Supervisão, dentro do
prazo de 60 dias, o protocolo do pedido ao CET do LAUDO DE
APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGAS PARA DEFICIENTE E
IDOSO, relativo à vaga demarcada em planta, nos termos da
Resolução 24/CPA/SMPED/2019, sob pena de cancelamento
do despacho e do documento emitido.
VILA PRUDENTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Fiscalização
INTIMAÇÃO
DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA ZANNI - CPF 269.
XXX.198-48.
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FIAT/PALIO FIRE -
PLACA DHO-2793 que se encontra abandonado em via pública,
R. dos Pintores nº 27 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
COORDENADORIA DE CIDADANIA CULTURAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 10/2022/SMC/CFOC/SFC
Republicado por conter incorreções no DOC de 26/04/2022((CL
Processo n° 6025.2022/0006518-3
A Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo FAZ SABER que durante o período de 26/04/2022 a 25/05/2022 (vinte e
seis de abril a vinte e cinco de maio do ano de dois mil e vinte e dois) receberá propostas de entidades privadas sem fins
lucrativos que se caracterizem como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, interessadas em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO
enquanto Organização Parceira para a implementação e gerenciamento da REDE DAORA - ESTÚDIOS CRIATIVOS DA JUVENTUDE.
A parceria entre a Secretaria Municipal de Cultura - doravante denominada SMC - e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - do-
ravante denominada OSC - selecionada será formalizada por TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme a Lei Municipal número 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, pelo Decreto Federal no. 8.726, de 27 de abril de 2016, pelo Decreto Municipal no.
57.575, de 29 de dezembro de 2016 e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1. OBJETO
1.1 O presente edital de chamamento tem por objetivo selecionar ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para formalizar um
TERMO DE COLABORAÇÃO com a SMC para implementação e gerenciamento da REDE DAORA - ESTÚDIOS CRIATIVOS DA JUVEN-
TUDE para os anos de 2022/2023/2024, a ser executado conforme definição da COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE GERENCIAMEN-
TO DOS ESTÚDIOS CRIATIVOS DA JUVENTUDE – REDE DAORA a ser estabelecida por portaria.
1.2 Cada ESTÚDIO CRIATIVO DA JUVENTUDE será composto de 3 contêineres equipados para receber distintas ações de Forma-
ção Cultural. Cada um dos contêineres terá área interna de aproximadamente 60m2 ou 80 pés (contêineres de aproximadamente
12m x 4,9m) com um eixo formativo:
Eixo 1: SOM – Contêiner equipado com estúdio de gravação de som, equipamentos musicais e mesa de edição;
Eixo 2: AUDIOVISUAL – Contêiner equipado com computadores, mesa de luz, ref‌letores, câmeras, projetor e estúdio chroma key
para gravação de vídeo;
Eixo 3: IMAGEM – Contêiner equipado com manequins, máquinas de costura, mesas de corte e costura, espelhos e fundo
infinito para fotos.
Serão 4 ESTÚDIOS CRIATIVOS DA JUVENTUDE que formarão o REDE DAORA, em 4 diferentes regiões na periferia da cidade de
São Paulo em um total de 12 contêineres (3 por espaço).
1.3 As necessidades técnicas dos espaços a serem implementados e o plano pedagógico contemplados neste chamamento es-
tão especificadas no ANEXO VII "Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho”, a qual integra este Chamamento
Público.
1.4 O TERMO DE COLABORAÇÃO a ser celebrado estabelece as condições da parceria a ser firmada entre SMC e a ORGANIZA-
ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, pressupondo o alinhamento da atuação da entidade à política municipal de cultura. Princípios e descri-
ções detalhadas estão determinadas no Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho com foco na qualidade da
formação, transparência, economicidade, inovação na gestão, tempestividade nas decisões e no cumprimento de obrigações.
2. OBJETIVOS
2. A REDE DAORA tem por objetivo ampliar as oportunidades e troca de conhecimentos para a juventude nas periferias
da cidade. Através de ações de Formação Cultural combinadas com o acesso a materiais e estrutura técnica de qualidade, busca
promover formação teórica e prática que impulsione jovens para desenvolver seus trabalhos na área da cultura, assim como
conectarem-se com profissionais de seu campo de interesse. É um conjunto de ações que objetiva promover o desenvolvimento
econômico, inclusivo e sustentável, por meio de oportunidades gratuitas de Formação Cultural para Juventude em 4 Estúdios Criati-
vos da Juventude conectados com Espaços Culturais da SMC e da Prefeitura Municipal de São Paulo. São ações para alcançar esses
objetivos:
2.1 Criar estruturas permanentes compostas por 3 estúdios equipados dentro de contêineres em cada um dos 4 espaços cultu-
rais escolhidos para receber o ESTÚDIO CRIATIVO DA JUVENTUDE.
2.2 Estruturar cursos gratuitos com duração semanal com um total de 60h para 1.080 vagas para jovens por ano em cada
ESTÚDIO CRIATIVO DA JUVENTUDE, e um total de 4.320 vagas por ano em toda REDE DAORA em, ao menos, 9 linguagens dentro
dos eixos: Som, Imagem e Audiovisual.
2.3 Oferecer material de formação complementar de 60h a ser entregue pela Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, utilizando estrutura de plataforma EAD a ser cedida pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, por meio do Portal CATE.
2.4 Estimular encontros e conexões entre alunos de diferentes cursos, incluindo conexões com os outros ESTÚDIOS CRIATIVOS
DA JUVENTUDE, potencializando a REDE DAORA.
2.5 Promover oportunidades de intercâmbio dos jovens participantes da REDE DAORA com profissionais atuantes nas áreas de
interesse, ampliando oportunidades para o desenvolvimento profissional da juventude periférica.
2.6 Abrir 3 períodos semanais de no mínimo duas horas em cada sala para utilização por parte da comunidade dos espaços e
equipamentos de cada estúdio com o acompanhamento de artistas educadores em períodos de atendimento personalizado.
2.7 Criar novas formas de potencializar a relação entre os ESTÚDIOS CRIATIVOS DA JUVENTUDE e a comunidade em torno dos
espaços culturais.
3. DOCUMENTAÇÃO E PROGRAMA DE TRABALHO
3.1 A Organização da Sociedade Civil interessada em participar da presente seleção pública deverá entregar até às 17h do dia
25 (vinte e cinco) de maio na Secretaria Municipal de Cultura que fica na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro Histórico de São Paulo,
São Paulo - SP, CEP 01309-010, mediante protocolo, os seguintes documentos, distribuídos em dois envelopes lacrados:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de abril de 2022 às 05:00:59

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