EDITAIS - CULTURA

Data de publicação05 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 5 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (83) – 47
da durabilidade da obra ou do serviço; adoção das normas
técnicas adequadas; avaliação de custo, definição de métodos
e prazo de execução.
3.3.4. Na contratação de obras de construção, reforma,
recuperação ou ampliação de imóveis, caberá à Diretória Ad-
ministrativo-Financeira determinar o regime de contratação da
obra, que poderá ser por:
3.3.4.1. Empreitada global, quando for contratada a exe-
cução da obra e fornecimento de materiais por preço certo e
global;
3.3.4.2. Empreitada parcial, quando for contratada apenas
mão-de-obra por preço certo.
3.3.5. Caso o responsável pela proposta vencedora não
assine o contrato no prazo fixado, é facultado à ORGANIZAÇÃO
convocar os demais participantes, atendendo à ordem de classi-
ficação, ou cancelar o procedimento.
3.3.6. Para aferir a capacidade técnica dos fornecedores ou
prestadores, poderão ser exigidos, no momento oportuno do
procedimento de seleção ou de contratação direta, atestados
de capacidade técnica, certificações de qualidade e quaisquer
outros meios adequados.
3.3.6.1. Serão desclassificadas as propostas que não aten-
derem às exigências da solicitação ou do ato convocatório.
3.3.7. A Diretória Executiva poderá criar manuais conten-
do os parâmetros relativos à aquisição de bens, contendo as
especificações dos produtos (marcas, modelos) adequados às
atividades da ORGANIZAÇÃO, os quais deverão ser observados
em conjunto com as normas deste Regulamento.
3.3.8. Os procedimentos de seleção poderão prever a
celebração de contratos específicos em separado, com o ven-
cedor do certame, para os diferentes projetos e atividades da
ORGANIZAÇÃO.
3.3.9. Quando o valor total ou anual da contratação for su-
perior a R$ 720.000,00, esta deverá ser submetida à aprovação
do Conselho de Administração antes da celebração do contrato.
3.3.10. A ORGANIZAÇÃO não será obrigada a formalizar o
contrato resultante do procedimento de seleção ou de contrata-
ção direta, que poderá ser cancelado, sem direito à indenização
aos participantes.
3.3.11. A decisão final sobre cada procedimento de seleção
de interessados estará sujeita à revisão por membros da Diretó-
ria Executiva ou do Conselho de Administração.
3.3.12. Das decisões decorrentes da aplicação deste Re-
gulamento caberá recurso, dirigido à Diretória Administrativo-
-Financeira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
em que for publicado o resultado do procedimento ou do
recebimento do e-mail comunicando a deliberação.
3.3.12.1. O recurso será julgado e respondido em até 5
(cinco) dias úteis após a data de envio.
4. COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE PEQUENO VALOR
4.1. Serão considerados bens ou serviços ou obras de
pequeno valor, aquelas aquisições ou contratações cujo valor
total não ultrapasse R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), vedada
a utilização desta hipótese para aquisições ou contratações
fracionadas.
4.2. Inclui-se neste Procedimento a compra de alimentos ou
gastos com refeições realizadas durante ensaios ou apresenta-
ções, desde que antecedida de autorização da responsável pela
área demandante, cujo valor não ultrapasse R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais).
5. CONTRATAÇÕES DIRETAS
5.1. Poderá ser autorizada a contratação direta de fornece-
dores nas seguintes hipóteses:
I. Contratação de Serviços Artísticos ou Licenciamento de
Direitos de Obras Artísticas;
II. Contratação de Palestras, Debates, Cursos e Aulas des-
tinados ao atendimento das finalidades sociais da ORGANI-
ZAÇÃO
III. Contratação dos seguintes serviços técnicos especia-
lizados:
a. Serviços Artesanais de Luteria
b. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou
executivos;
c. Pareceres técnicos, perícias e avaliações em geral, inclusi-
ve em âmbito judicial;
d. Assessorias técnicas, pedagógicas ou jurídicas, de caráter
consultivo;
e. Captação de recursos, incentivados ou não;
f. Patrocínio ou defesa de causa judicial ou administrativa;
g. Elaboração de conteúdo a ser inserido em materiais e
suplementos didáticos
h. Reparo de equipamentos eletrónicos, inclusive de in-
formática
IV. Operação envolvendo empresas públicas, entidades
paraestatais, organizações da sociedade civil nacionais ou es-
trangeiras, universidades ou centros de pesquisas;
V. Aquisição de bens ou contratação de serviços diretamen-
te de fabricante ou representante comercial exclusivo;
VI. Aquisição de licenças de softwares ou contratação de
softwares como serviços;
VII. Inexistência de interessados em procedimento de sele-
ção regularmente realizado;
VIII. Compra ou locação de imóvel destinado ao atendi-
mento das finalidades sociais da ORGANIZAÇÃO, cuja neces-
sidade de instalação e localização condicione a sua escolha;
IX. Divulgação em mídia, desde que a gerência da área
requisitante justifique o veículo escolhido;
X. Suprimento de energia elétrica, água, gás, telefonia,
transmissão de dados ou outros serviços de utilidade pública
cujo fornecedor seja exclusivo;
XI. Quando houver inequívoca inviabilidade de competição;
XII. Contratação de vistorias, amostras ou orçamentos pré-
vios de serviços para os quais haja cobrança de elaboração ou
visita técnica, sem os quais não se obterá a certeza da melhor
contratação ou do melhor preço;
XIII. Compra de combustíveis para abastecimento de veícu-
los utilizados exclusivamente para deslocamento de colabora-
dores (as) no exercício das atividades da ORGANIZAÇÃO;
XIV. Realização de despesas relativas a cursos de extensão
e/ou aperfeiçoamento, inscrições e taxas de participação de
colaboradores (as) em palestras e seminários, nacionais ou
internacionais, de interesse da ORGANIZAÇÃO;
XV. Para a execução de programas de bolsas concedidas
no âmbito de projetos e equipamentos gerenciados pela OR-
GANIZAÇÃO.
5.2. A Solicitação, que será elaborada pela área demandan-
te, se fará acompanhada de:
i. Descrição detalhada do bem, serviço ou obra a ser con-
tratado;
ii. Especificação de como a demanda atende a objetivos,
metas ou obrigações assumidas pela ORGANIZAÇÃO em seus
contratos de gestão ou parcerias;
iii. Preço do Serviço;
iv. Condições de execução, incluindo prazos e locais de
entrega, previsão de vigência do contrato, possibilidade de
renovação e de modificação que não descaracterize o objeto
instalação e montagem do bem ou execução do serviço, indica-
dores e níveis de serviço, formas de pagamento, fretes, garan-
tias, referências de marca e modelo, entre outras especificações,
quando aplicáveis;
v. Justificativa para Contratação Direta, aprovada por um
membro da Diretória Executiva.
5.2.1. A Justificativa a que se refere este item deve conter,
no mínimo:
i. Referência ao item do Regulamento em que se enquadra
a contratação direta;
ii. Referência a metas em Planos de Trabalho ou objetivos
estratégicos da ORGANIZAÇÃO;
2. Apresentar estimativa de cálculo para os valores de
transferência do potencial construtivo com base na legislação
vigente, visto que o PL nº 712/2020 ainda não foi convertido
em lei.
Prazo: 30 dias
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
REGULAMENTO DE COMPRAS - SUSTENIDOS
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA - CONTRA-
TO DE GESTÃO Nº 02/FTMSP/2021
. Em atendimento a clásula 2.15 do Contrato de Gestão nº
02/FTMSP/2021 a Fundação Theatro Municipal de São Paulo
torna público o regulamento de compras, alienações e contrata-
ções da Sustenidos Organização Social de Cultura.
REGULAMENTO DE COMPRAS, ALIENAÇÕES E CONTRA-
TAÇÕES DA SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho de
Administração da SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
CULTURA (“ORGANIZAÇÃO”), em reunião ocorrida no dia 17
de agosto de 2021, em substituição ao Regulamento datado de
17 de setembro de 2019.
1.2. O Regulamento fixa regras que norteiam os processos
voltados ao suprimento de bens e serviços e à realização de
obras, e às alienações, em atendimento ao que determinam
o Estatuto Social da ORGANIZAÇÃO e a legislação vigente,
constituindo parte essencial do programa de integridade da
ORGANIZAÇÃO.
1.3. Os procedimentos previstos neste Regulamento deve-
rão ser observados por todos (as) os (as) dirigentes e colabora-
dores (as), em seus procedimentos de compras e contratações.
1.4. Os contratos celebrados pela ORGANIZAÇÃO com base
neste Regulamento serão regidos pelo Código Civil Brasileiro e
pelas normas de direito privado.
1.5. A ORGANIZAÇÃO poderá promover a contratação de
bens ou serviços de forma conjunta ou consorciada com outras
instituições, com a finalidade de otimizar os recursos sob sua
gestão.
2. DIRETRIZES GERAIS
2.1. As compras, contratações e alienações devem buscar
a melhor relação de custo-benefício ou de custo-efetividade,
conforme o caso, que será alcançada por meio da escolha da
proposta mais vantajosa para o cumprimento da missão e dos
objetivos culturais da ORGANIZAÇÃO.
2.2. Os procedimentos de compras, contratações e aliena-
ções observarão os princípios básicos da igualdade, legalidade,
publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e da eco-
nomicidade.
2.3. Os procedimentos de seleção e contratação devem ser
formalizados por escrito, organizados e arquivados na ordem
cronológica dos atos praticados, garantindo o acesso à infor-
mação por quaisquer interessados (as) e serão imediatamente
paralisados diante de indícios fundados de irregularidade.
2.4. As compras e contratações devem se destinar à reali-
zação, direta ou indireta, de objetivos, metas e obrigações as-
sumidos pela ORGANIZAÇÃO, observando, sempre, os critérios
de elegibilidade e os limites pertinentes para cada despesa no
instrumento que assegura o seu financiamento.
2.5. Os procedimentos de compras e contratações, sempre
que possível, incentivarão a adoção de programas e ações
de equidade, diversidade, sustentabilidade e integridade na
iniciativa privada.
3. PROCEDIMENTOS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
3.1. São PROCEDIMENTOS adotados pela ORGANIZAÇÃO
para a realização de compras e contratações:
3.1.1 .Compras e Contratações de pequeno valor
3.1.2. Contratação direta, quando presentes os requisitos
especificados neste Regulamento;
3.1.3.Seleção de interessados, por meio da qual será esti-
mulada a participação de competidores, conforme especifica-
ções contidas neste Regulamento.
3.2. Documentação dos Processos de Compras
3.2.1. Para qualquer compra ou contratação, em qualquer
dos procedimentos adotados, deverá ser composto um processo
de compras contendo:
3.2.1.1. Solicitação pela área demandante para o supri-
mento de bens, materiais de consumo, serviços ou realização
de obras, mediante preenchimento de formulários padronizados
pela ORGANIZAÇÃO para cada tipo de procedimento.
3.2.1.2. Autorização para compras.
3.2.1.3. Documentos Comprobatórios, sejam Notas Fiscais,
Recibos, Faturas Simples, "Invoices” ou outros documentos que
comprovem o recebimento dos valores, a entrega satisfatória
dos bens, serviços ou obras, e a identidade do beneficiário dos
mesmos valores.
3.2.2. Em casos específicos, outros documentos poderão
compor os processos sempre que se fizerem necessários, in-
cluindo:
3.2.2.1. Justificativa quando for o caso.
3.2.2.2. Ato Convocatório publicado, bem como a data de
publicação, quando for o caso.
3.2.2.3. Propostas Recebidas, incluindo documentos exigi-
dos, na forma definida em cada tipo de procedimento.
3.2.2.4. Mapa de Apuração e Classificação de Proposta,
quando for o caso, mediante preenchimento de formulários
padronizados pela ORGANIZAÇÃO para cada tipo de procedi-
mento.
3.2.2.5. Aprovação, mediante preenchimento de formu-
lários padronizados pela ORGANIZAÇÃO para cada tipo de
procedimento.
3.2.2.6. Contrato Celebrado, quando for o caso.
3.2.3. Os documentos que compõem os processos de com-
pras e contratações serão digitalizados e arquivados em ordem
cronológica.
3.2.4. Para aferir a integridade dos fornecedores ou pres-
tadores, poderá ser exigida declaração de que a pessoa física
ou jurídica não se encontra sujeita a impedimentos para o
exercício da atividade que integra o objeto do contrato e nem
a quaisquer outras formas de restrição ou sanção estabelecidas
por entes públicos.
3.2.4.1. Ainda para avaliar a integridade dos fornecedores
ou prestadores, poderão ser realizadas consultas a quaisquer
sistemas idóneos de informação.
3.3.1. Sempre que possível será dada preferência ao critério
de menor preço para aquisição de bens ou contratação de
serviços e obras.
3.3.1.1. Será obrigatória a justificativa, por escrito, subme-
tida e aprovada por um membro da Diretória Executiva, sempre
que a proposta que atenda adequadamente à descrição do
objeto não corresponder à de menor preço.
3.3.1.2. Será obrigatória a justificativa, por escrito, subme-
tida e aprovada por um membro da Diretória Executiva, sempre
que não for possível obter o mínimo de três cotações de preços.
3.3.2. Em caso de empate poderá ser levado em con-
sideração, para definir o vencedor, entre outros critérios, o
compromisso do proponente com políticas de integridade,
sustentabilidade, diversidade ou equidade, mediante a apresen-
tação de títulos, prémios, certificados ou outras formas idóneas
de comprovação.
3.3.3. Na elaboração dos projetos básico e executivo de-
verão ser considerados os seguintes requisitos: segurança;
funcionalidade e adequação ao interesse público; economia na
execução, conservação e operação; possibilidade de emprego
de mão- de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas
existentes no local para execução conservação e operação;
facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
6025.2019/0020880-9 - (reforma)
Interessado: Amador Donizete Valero
Local: Av General Ataliba Leonel, 656.
COMUNIQUE-SE:
Apresentar projeto de hidráulica.
Apresentar plantas e cortes em escala e com cotas.
Apresentar laudo técnico com avaliação das condições do
piso e da alvenaria, comprovando a capacidade estrutural para
suportar a nova carga.
Apresentar memorial descritivo, contendo:
materiais utilizados e o modo de execução do sanitário
existente;
as etapas e procedimentos para a execução de todos os
serviços previstos para a demolição do sanitário existente e a
construção do novo;
a recomposição da área do sanitário a ser demolido, (pare-
des, assoalho, etc.);
outras informações necessárias para compreensão do pro-
jeto.
Prazo: 30 dias
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
PA SEI - 6025.2019/0017178-6 - Reforma em Bem Tombado
e Área Envoltória
Interessado: JOSÉ HILÁRIO SAMMARONE JÚNIOR
Local: Av. Brigadeiro Faria Lima, 2229
COMUNIQUE-SE:
Atender na íntegra os Artigos 3º e 4º da Resolução nº 54/
CONPRESP/2018 (documento SEI 024661655), no tocante à
documentação que deve instruir o pedido, sob pena de, assim
não procedendo, ter o processo indeferido;
Indicar e detalhar em projeto, de forma clara e objetiva, to-
das as intervenções propostas para a parte externa dos imóveis
e a correspondente solução técnica a ser adotada, por meio de
peças gráficas (no padrão PMSP e ABNT) e memorial descritivo;
Considerar, no desenvolvimento do projeto, que as inter-
venções na parte externa dos imóveis devem valorizar e/ou não
impactar negativamente a edificação tombada, do ponto de
vista da preservação do bem. A inobservância dessas condicio-
nantes implicará na não aceitação da proposta.
Prazo: 30 dias
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
PA SEI n° 6025.2019/0004186-6
Interessado: Arthur Elisiario Gonçalves Bahiana
Local: Rua Veloso Guerra, nº 59
COMUNIQUE-SE:
No tocante à documentação, atender na íntegra as dis-
posições da Resolução nº 54/CONPRESP/2018, especialmente
o contido nos Artigos 3º e 4º, sob pena de indeferimento do
pedido de regularização e prosseguimento do Processo SEI
6025.2018/0005555-5, inclusive com a aplicação de multa
FUNCAP;
No tocante ao projeto de regularização, atender na íntegra
as disposições da Resolução nº 22/CONPRESP/2002, especial-
mente o contido nos Artigos 7º e 9º;
Demonstrar, por meio de estudo volumétrico, a relação
existente entre o imóvel objeto do pedido de regularização, o
muro de arrimo (aos fundos) e os imóveis vizinhos, devendo
ficar comprovado que não existiu prejuízo à ambiência e coe-
rência do conjunto arquitetônico da Rua Veloso Guerra.
Prazo: 30 dias
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HIS-
TÓRICO
PA SEI n° 6056.2019/0004730-8
Interessado: Ideias e Soluções Produção e Eventos
Local: Praça Coronel Fernando Prestes - Bom Retiro
COMUNIQUE-SE:
1. Apresentar Projeto arquitetônico e paisagístico completo,
com Memorial Descritivo completo, especificando todos os
elementos da proposta, na linguagem de projeto. Deverá ser
apresentado levantamento cadastral com a situação atual da
praça e a proposta de intervenção que deverá contar com pou-
cas alterações de desenho e espécies, tendo em vista ser área
de preservação de entorno de imóvel tombado.
2. Apresentar Orçamento detalhado e Cronograma Físico-
-Financeiro da obra;
3. Apresentar Cópia do registro no CAU do autor do projeto,
bem como recolhimento de RRT;
Obs.:A validação deste documento está condicionada à
aprovação da Supervisão de Salvaguarda.
Prazo: 30 dias
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
PA SEI nº 6056.2020/0002327-3 - (Anuncio)
Interessado: TAJIMA NOVAES INFORMÁTICA LTDA ME
Local: Rua Alvares Penteado, 177
COMUNIQUE-SE:
1. Para a análise solicitada, apresentar documentação
mínima estabelecida no Artigo 3º da Resolução nº 54/CON-
PRESP/2018.
Prazo: 30 dias
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2021/0015915-1
Interessado: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPO-
NESA E DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: Rua São Joaquim, 381
COMUNIQUE-SE:
1- Apresentar o valor estimado de projeto e obras de res-
tauro e conservação dos elementos protegidos pelo tombamen-
to, considerando os valores a serem obtidos pela transferência
de potencial construtivo e consequentes obrigações a serem
assumidas no Termo de Compromisso;
2- Apresentar justificativa explícita do requerente para
o cálculo dos valores apresentados para a transferência de
potencial construtivo, juntamente com a minuta de cálculo.
Apontar se estes valores serão suficientes para cumprir com as
obrigações assumidas no Termo de Compromisso;
3- Reapresentar a declaração de hipossuficiência, dela
fazendo constar expressamente, além do que já consta, que
os valores obtidos com a venda do potencial construtivo serão
revertidos para restauro e manutenção da edificação (projetos/
planos/obras), de acordo com as prescrições da Res. 54/con-
presp/2018;
4- Reapresentar a matrícula do imóvel, pois o link /QRCode
não puderam ser abertos. É possível apresentar a matrícula
(versão em papel), escaneada;
5- Apresentar autorização dos demais proprietários in-
dicados na matrícula do imóvel (Assistência Social Dom José
Gaspar, Miyako Nakamura, Urusenke Foundation Konnichi-an,
Beneficência Nipo Brasileira e Sociedade Beneficente Feminina
Esperança) para que a Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa
e de Assistência Social pleiteie a assinatura do Termo de Res-
ponsabilidade, conferindo poderes para que esta possa agir por
meio de procuradores.
Prazo: 30 dias
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
Do processo SEI n° 6025.2021/0002590-2
Interessado: FUNDACAO ESCOLA DE COMERCIO ALVA-
RES PENTEADO - FECAP
Local: LG SAO FRANCISCO, 19
COMUNIQUE-SE:
1. Apresentar documentos pessoais de Bruno S. Nagy, Ro-
sana S. Nagy, Marcelo Magnani, Patrícia G. Magnani e Nayara
B. Rizzi;
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1015
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
6039.2021/0003187-9 - Cadastro de Anúncios
Interessados: GENOVA CASA DEL PANE LTDA
COMUNIQUE-SE:
Apresentar a anuència para a instalação do anúncio da
proprietária do imóvel.
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, poderá
ser feito através do e-mail corporativo da unidade responsável,
e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavi-
lamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
5) O atendimento poderá também ser feito à Rua José de
Magalhães, 500 (sala E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h
às 17h;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras e quintas
feiras, das 09h às 12h, no mesmo endereço citado acima.
6059.2022/0003645-6 - Cancelamento de Cadastro
de Anúncio
Interessados: RP1 RESTAURANTE LTDA - CNPJ:
24.840.166/0055-77
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito PREFERENCIALMENTE através do e-mail corporativo
da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em
um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos;
5) O atendimento poderá também ser feito à Rua José de
Magalhães, 500 (sala E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h
às 17h;
4) plantão para dúvidas técnicas: às quintas-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
APRESENTAR:
1- Face procuração apresentada não incluir cancelamento
de anúncio e CCM ainda ativo no local, apresentar documenta-
ção assinada por responsável legal da empresa ou demonstrati-
vo de cancelamento do CCM.
6059.2022/0003491-7 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Interessada: CEMEK INCORPORADORA LTDA.
COMUNIQUE-SE: Apresentar, nos termos do Decreto
54.039/13- 1. Procuração, com firma reconhecida, outorgada
pelos sócios da empresa CEMEK INCORPORADORA LTDA., ao
Sr. Melhem Khalil, que assinou o requerimento do processo
6059.2022/0003491-7 , uma vez que, nos documentos apre-
sentados no processo, o Sr. Melhem Khalil constou como sócio
excluído da empresa.; 2. Ata da última assembléia. (Observação:
Poderão ser apresentados, para análise, outros documentos que
a empresa entenda necessários para comprovar a legitimidade
do requerente.)
Vossa Senhoria deverá apresentar o(s) documento(s)
solicitado(s) acima à senhora Elaine, de segunda a sexta-
-feira, das 11:00h às 16:00h, na sala E da Rua José de
Magalhães, 500, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos da publicação do presente “Comunique-
-se” no Diário Oficial, a fim de regularizar a do-
cumentação do processo administrativo de anulação da
multa aplicada, sob pena de indeferimento do pedido,
com a consequente manutenção da multa. Atenção!
Seu processo está em análise, e a simples resposta ao
“Comunique-se” não garante o deferimento do processo.
Este “Comunique-se” deverá ser apresentado no dia
da entrega dos documentos, pois servirá de protocolo da
entrega dos mesmos.
VILA PRUDENTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Fiscalização
INTIMAÇÃO
MARCO ANTÔNIO DOS REIS - CPF 447.XXX.708-78.
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FORD/CORCEL
II - PLACA BRH-7804 que se encontra abandonado em via
pública, R. São José dos Campos nº 220 , há mais de 5 (cinco)
dias consecutivos.
Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02,
sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais
cominações legais.
Auto de fiscalização 06.01.008.057-0.
Encaminhado via postal com AR para o endereço que
consta no cadastro da JUCESP, retornou recebido por terceiro.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1015
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
6025.2018/0007326-0 - (Doação de bens de consumo e
serviços à Prefeitura)
Interessado: Associação Cultural e Assistencial da Liber-
dade
COMUNIQUE-SE:
Propor um novo local para a instalação do marco em ho-
menagem aos 110 anos da Imigração Japonesa no Brasil;
Para embasar a nova localização e futuras homenagens
através de esculturas e marcos no bairro, sugerimos realizar um
inventário das obras de mesma natureza que representam a
cultura japonesa existentes na região;
Caso não haja manifestação quanto aos itens acima, comu-
nicamos que será solicitado à Subprefeitura da Sé a remoção
da referida obra.
Prazo: 30 dias
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HIS-
TÓRICO
PA SEI n° 6025.2018/0017860-6
Interessado:Agropecuária 477 S.A.
Local:R. Benjamin Egas, 160/182
COMUNIQUE-SE:
Ordenar as informações sobre o imóvel distribuídas ao lon-
go do processo, conforme estabelecido na Resolução 23/2015.
Apresentar fotos do local de colocação de pastilhas, jun-
tamente com parte da fachada, para que possa ser verificada
a compatibilidade do material existente com aquele instalado
ou a ser instalado.
Prazo: 30 dias
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 5 de maio de 2022 às 05:01:10

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