EDITAIS - CULTURA

Data de publicação13 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
56 – São Paulo, 67 (89) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 13 de maio de 2022
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-087
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
2020-0.008.727-9 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1021
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
Processo SEI n° 6025.2021/0025335-2
Interessado: Francisco Cesar Razzolini
Local: R. Santa Cruz, 325
COMUNIQUE-SE:
- Revisar trechos desatualizados do memorial descritivo
("Deck em madeira maciça CUMARU");
- Suprimir a plataforma elevatória que atende o nível da
praça devido à interferência visual na edificação vizinha. Estu-
dar outras possibilidades de rota acessível pelo parque, como
a execução de planos inclinados no gramado à esquerda do
anexo "Base Klabin".
Prazo: 30 dias
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
COMUNICADO
6ª Edição de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Co-
munitário: Resultado da votação da Comissão de Seleção
Processo n° 6025.2022/0001503-8
I- A Secretaria Municipal de Cultura/Supervisão de Fomento
às Artes, nos termos do artigo 12 da Lei nº 14.071/2005, bem
como o item 9 do Edital nº 08/2022/SMC/CFOC/SFA – 6ª Edição
de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, publicado no
D.O.C. de 08/04/2022, DIVULGA a lista de resultado da votação
para a composição da Comissão de Seleção do edital supracitado.
Os nomes dos indicados pelas entidades foram divulgados em
Diário Oficial no dia 27/04/2022 e encontra-se disponível no comu-
nicado SEI 062312556. Através dos nomes disponíveis, os propo-
nentes jurídicos realizaram a votação nos dias 11/05 e 12/05, con-
forme comunicado SEI 063069532, publicado no dia 10/05/2022 e
abaixo torna-se público o resultado geral da apuração:
1- ANDRÉ LUÍS LEMES DE SOUZA - CPF 127.627.288-00: 49
(quarenta e nove) votos
2- JAQUELINE DE OLIVEIRA LUCIO ELIAS - CPF
341.105.398-46: 49 (quarenta e nove) votos
3- MICHELLE RODRIGUES GABRIEL - CPF 273.062.768-59:
49 (quarenta e nove) votos
II- Conforme previsto no item 9.1 B do Edital nº 08/2022/
SMC/CFOC/SFA, os três nomes mais votados que irão compor a
comissão de seleção são:
1- ANDRÉ LUÍS LEMES DE SOUZA - CPF 127.627.288-00: 49
(quarenta e nove) votos
2- JAQUELINE DE OLIVEIRA LUCIO ELIAS - CPF
341.105.398-46: 49 (quarenta e nove) votos
3- MICHELLE RODRIGUES GABRIEL - CPF 273.062.768-59:
49 (quarenta e nove) votos
III- A comissão de seleção composta por portaria a ser
publicada contendo os 7 (sete) nomes: 4 (quatro) membros
indicados pela Secretária Municipal de Cultura, sendo um deles
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego
permanente do quadro de pessoal da Administração Pública
Municipal e os outros 3 (três) nomes mencionados no item II
deste comunicado.
CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO
PAULO
HOMOLOGAÇÃO
Processo n° 6025.2021/0028186-0
I - À vista dos elementos constantes do processo
6025.2021/0028186-0, com fundamento no art. 43, VI da Lei
Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/2002, e Decreto
Municipal nº 44.279/03, diante da deliberação da Comissão
de Seleção, conforme ata (062167420), publicada no DOC de
26/04/2022 (062233214), HOMOLOGO o resultado do EDITAL
DE CONCURSO - 32º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES - CCSP,
nos termos do item 5.7 do Edital, conforme relação abaixo:
Nome Completo Nome Artístico Classificação
Keila dos Santos Serruya Keila Serruya Sankofa 80 - projeto selecionado
Elisa Arruda Elisa Arruda 80 - projeto selecionado
Eliana Barbosa de Amorim Eliana Amorim 80 - projeto selecionado
Dione Martins da Luz Xadalu Tupã Jekupé 80 -projeto selecionado
Rosane de Oliveira Andrade rose afefé 80 - projeto selecionado
Natália Marques dos Santos Emaye Natalia Marques 80 - projeto selecionado
Dariane Martiól de Souza Dariane Martiól 79 - projeto selecionado
Marcelino de Melo Gadi Nene 79 - projeto selecionado
João Gabriel Silveira da Motta Mulambö 78 - projeto selecionado
Rogério Nicolau Vieira Rogério Vieira 78 - projeto selecionado
DIRAN DE CASTRO SANTOS LIA D CASTRO 78.2 - projeto selecionado
Camila Soato Camila Soato 77 - projeto selecionado
Paulo Afonso Chavonga Paulo Chavonga 76.6 - projeto selecionado
Walter Tada Nomura Tinho 76 - projeto selecionado
Juliana Sousa de Oliveira Juliana de Oliveira - Julia-
nismo
76 - projeto selecionado
Marjorie Mayumi Mizumoto Marjô Mizumoto 76 - projeto selecionado
Em retificação: Ana Carolina Villas
Boas/André F Villas Boas
Ana Mogli Saura 75 - projeto selecionado
Natali Condori Mamani Natali Mamani 75 - projeto selecionado
David de Jesus do Nascimento Junior davi de jesus do nascimento 75 - projeto selecionado
FRANCELINO MORAES MESQUITA Francelino Mesquita 74 - projeto selecionado
SUPLENTES
Sophia Ferreira Pinheiro Sophia Pinheiro 73.6 - projeto suplente 1
Joardo Magalhães Barbosa Filho Joardo Filho 72 - projeto suplente 2
Marcel Martins Lacerda Diogo Marcel Diogo 71 - projeto suplente 3
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1021
SUBPREFEITURA DA SÉ
ENDERECO: RUA ÁLVARES PENTEADO, 49
6056.2022/0005277-3 - Fiscalização: intimação
Interessados: VIPASA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA PAU-
LISTA S/A. - CNPJ 61.648.655/0001-65
COMUNIQUE-SE:
1 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da ati-
vidade principal;
2 - Apresentar o AVCB do total da edificação;
CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-087
PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO
ENDERECO: RUA CASSIANO DOS SANTOS, 499
2019-0.035.654-2 FERNANDA ALINE FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1021
SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME
ENDERECO: R. GENERAL MENDES N° 111
6048.2022/0001644-7 - Cancelamento de Cadastro
de Anúncio
Interessado: LARA SANTOS CASARINI
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de INDEFERIMENTO do pro-
cesso, documento comprobatório da capacidade postulatória do
requerente, tendo em vista que o anúncio em questão pertence
a outro estabelecimento ou anuência do proprietário do imóvel;
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-087
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2020-0.003.280-6 JOSE CARLOS NEVES RODRIGUES
ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1021
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
6046.2021/0008541-1 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) Os documentos para o atendimento poderão PREFE-
RENCIALMENTE serem encaminhados num único arquivo para
e-mail corporativo da unidade: cpduaavilamariana@smsub.
prefeitura.sp.gov.br OU apresentados através de Pen drive, em
um único arquivo, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), de
Segunda a Sexta-feira, das 09h às 17h; não serão aceitos docu-
mentos apresentados em vários arquivos;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 09h
às 12h, e às quintas-feiras, das 14h às 17h no mesmo endereço
citado acima.
APRESENTAR:
ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/
SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos
termos do Decreto 57.298/16, apresentar requerimento padrão
da portaria citada, integralmente preenchido e assinado pelo
responsável pela atividade que constar no contrato social e com
indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro
civil ou arquiteto;
ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto
57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar declaração
quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e
condições de instalação e quanto as condições de higiene, se-
gurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendi-
mentos de baixo risco assinado pelo responsável pela atividade;
ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS
assinado pelo responsável legal da empresa;
CREA do responsável técnico, e de seu CCM;
ART retificadora do profissional técnico, indicando descri-
ção da declaração do ANEXO 2
Apresentar procuração publica lavrada em cartório em
nome do requerente com abrangência de poderes para assinar
pela empresa os requerimentos e declarações constantes do
presente pedido, ou então apresentar requerimento e declara-
ções assinadas pelo responsável pela atividade que consta no
contrato social;
Esclarecer quais atividades/CNAES descritas no CNPJ e
que também são consideradas atividades de baixo risco, serão
exercidas no local;
Opcionalmente, face celeridade e facilidade do procedi-
mento, o interessado poderá tentar obter o licenciamento da
empresa direto no novo link da plataforma do EMPREENDA
FÁCIL: http://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/, visto CNAES
serem considerados atividades de baixo risco e outros dados
constantes deste processo. Caso obtenha o ALF por este meio
eletrônico, apresentar cópia do mesmo para arquivamento do
presente, sem a necessidade de apresentação da documentação
solicitada acima.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-087
PREFEITURA REGIONAL PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
2015-0.035.765-7 FRANCISCO JOSIMAR ALVES DA
SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2015-0.037.227-3 ROGERIO RAMIRO MASSON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
AUTUAÇÃO PELO DECRETO 48.832/2007 –
OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA MUNICIPAL
Infrator: MOYSÉS JOSÉ ELIAS ABUFARES
CPF: 059.009.0046-5
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.005.457-7
Local da infração: TV ANTONIO MONTANARI 286 CS 2
Infração: OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA MUNICIPAL
Prazo para regularização: 15 (quinze) dias desta publicação
AUTUAÇÃO PELO DECRETO 48.832/2007 –
OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA MUNICIPAL
Infrator: MOYSÉS JOSÉ ELIAS ABUFARES
CPF: 059.009.0047-3
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.005.424-0
Local da infração: TV ANTONIO MONTANARI 286 CS 1
Infração: OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA MUNICIPAL
Prazo para regularização: 15 (quinze) dias desta publicação
PINHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1021
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AV. NAÇÕES UNIDAS, 7123
6050.2022/0002111-5 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: RESTAURANTE SUSHI IG LTDA
COMUNIQUE-SE: Rever documentação apresentada, a
mesma devera atender a portaria 29/SMPR/2017, art 22
, preenchimento por completo do anexo l e ART com as
declarações do anexo 2.
6050.2022/0005679-2 - Comunicação de poda em
área interna particular
Interessado: RENVI AMBIENTAL LTDA - ME
Comunicação: Recebemos ART 2022/01539 e laudo de
poda de 03 árvores para o endereço RUA CONSELHEIRO
ZACARIAS, 490 - JARDIM PAULISTA, sendo responsável
técnico a Biológa THAIS PASSARO CANGELLO, CRBIO nº
127286/01-P.
6060.2021/0003076-1 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: ACHEVAGA ESTACIONAMENTOS LTDA
COMUNIQUE-SE: (em até 30 dias após a publicação no
Diário Oficial, apresentar: 1- ART/RRT com o endereço correto,
devidamente quitada; 2- AVCB em vigor; 3- Convenção do Con-
domínio; 4- Ata de eleição do Síndico; 5- Cópia do Contrato fir-
mado entre o Síndico e o Responsável pela atividade; 6- Seguro
contra furto ou roubo dos veículos para as vagas relacionadas)
SÃO MATEUS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1021
SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS
ENDERECO: AV. RAGUEB CHOHFI, 1.400
6060.2020/0000271-5 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: S. E. E. SISTEMAS IND. E COM. LTDA
COMUNIQUE-SE:
1) Apresentar a Licença de Operação da CETESB.
2) Juntar AVCB em validade.
3) Apresentar a planta da Anistia e o Certificado
de Regularização da Lei 17702/19 relativa ao processo
1020.2020/0014835-1.
4) Em face de áreas divergentes no CEDI/AVCB/PE-
DIDO/ART/IPTU, reapresentar os anexos I.1, II.1, III, e
apresentar os anexos IV, V.5 e V.6, com a área correta do
empreendimento REGULAR junto à Prefeitura.
5) Apresentar a ART com as responsabilizações refe-
rentes aos anexos que assim o exigirem, e com a área
compatibilizada com o REGULAR junto à Prefeitura.
6) Juntar os documentos do Responsável Técnico (RG,
CREA), legível.
6054.2019/0001364-0 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE TODOS
SÃO MATEUS - CNPJ 24743078000164
COMUNIQUE-SE:
1) Apresentar o IPTU com o lançamento conforme
o Cadastro de Edificações, conforme consta no CLCB
492429, e conforme consta no requerimento preenchido
no Anexo I apresentado.
2) Além do que já consta na ART 8493985, fazer cons-
tar a responsabilização quanto aos termos do Anexo II
apresentado, e juntar a ART completa no processo.
3) Juntar planta/croquis, onde constem as informa-
ções quanto ao atendimento à acessibilidade.
6054.2019/0000762-3 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: CEI PASSO A PASSO II
COMUNIQUE-SE:
1) Apresentar planta com a indicação das informa-
ções de Acessibilidade do prédio a ser ocupado pela
atividade.
2) Apresentar o anexo X preenchido ou o respectivo
CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária).
3) Juntar AVCB em validade, com área compatível ao
Cadastro de Edificações, IPTU e a ART.
4) Apresentar o anexo I completamente preenchido,
no original faltou o campo 35 (ART/RRT).
5) Rever e reapresentar a ART, incluindo a responsa-
bilização pelos termos do anexo II e mantendo a declara-
ção de atendimento às regras de Acessibilidade.
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-087
PREFEITURA REGIONAL SAO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA, 76
2015-0.087.851-7 DIANA RODRIGUES DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2015-0.100.989-0 DIANA RODRIGUES DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
NA RUA-BANHO DE AMOR E REDE DE AMOR descritas no
SEI nº 061919252.
PORTARIA Nº 027/SUB-PE/CGL/2022
PROCESSO SEI Nº 6048.2022/0001842-3
FLÁVIO RICARDO SOL, Subprefeito, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo
nº 9º da Lei nº 13.399/02,AUTORIZAo Abutre´s Moto Clube,
CNPJ nº 03.206.395/0001-71, a utilização do logradouro Av.
Antonio Estevão de Carvalho, 1832 – Vl. Talarico, para reali-
zação do evento“DRIVE THRU SOLIDÁRIO”, nos dias 13 à
15/05/2022, das 14:00H às 21:00h, obedecendo aos critérios
abaixo estabelecidos:
1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Muni-
cipal vigente.
2) A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos
de desmontagem e/ou algazarra;
3) É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime,
ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações
politicas/religiosas;
4) Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
5) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
6) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Publico;
7) Manter o local limpo durante o evento preservando o
espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA
compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente
livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e
limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigoro-
samente o horário determinado.
8) Obter junto ao CET– COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no
trânsito local, se necessário.
9) Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo,
o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
10) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
11) O promotor do evento deverá atender ao item XIII
do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do
público durante o evento.
12) Devem ser obedecidos os critérios legais de segurança
e distanciamento social para evitar a propagação do COVID-19,
tais como uso de máscara, alcool em gel e evitar aglomeração.
13) A Municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
14) O presente Termo de Autorização refere-se exclusiva-
mente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observa-
das as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
15) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a
título oneroso ou não”;
16) Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para meno-
res de 18 anos, a título oneroso ou não.
17) Esta Portaria está sendo liberada para um público
máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência
do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva
responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
18) A presente Portaria será automaticamente revogada
caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumpri-
mento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48
horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao
4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;
19) Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta
Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência,
isentando a municipalidade.
PORTARIA Nº 026SUB-PE/CGL/2022
PROCESSO SEI Nº 6048.2022/0001720-6
FLÁVIO RICARDO SOL, Subprefeito, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo
nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Movimento Cultural
Penha, CNPJ nº 04.632.499/0001-00 a utilização do logradouro
Largo do Rosário, para realização do evento “SAGRADO”, no
dia 13/05/2022, das 19:30H às 21:00h, obedecendo aos crité-
rios abaixo estabelecidos:
1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Muni-
cipal vigente.
2) A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos
de desmontagem e/ou algazarra;
3) É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime,
ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações
politicas/religiosas;
4) Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
5) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
6) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Publico;
7) Manter o local limpo durante o evento preservando o
espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA
compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente
livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e
limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigoro-
samente o horário determinado.
8) Obter junto ao CET– COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no
trânsito local, se necessário.
9) Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo,
o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
10) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
11) O promotor do evento deverá atender ao item XIII
do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do
público durante o evento.
12) Devem ser obedecidos os critérios legais de segurança
e distanciamento social para evitar a propagação do COVID-19,
tais como uso de máscara, alcool em gel e evitar aglomeração.
13) A Municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
14) O presente Termo de Autorização refere-se exclusiva-
mente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observa-
das as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
15) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a
título oneroso ou não”;
16) Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para meno-
res de 18 anos, a título oneroso ou não.
17) Esta Portaria está sendo liberada para um público
máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência
do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva
responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
18) A presente Portaria será automaticamente revogada
caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumpri-
mento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48
horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao
4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;
19) Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta
Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência,
isentando a municipalidade.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO Nº 388 DE 12 DE MAIO DE 2022
6016.2021/0105507-5
O CHEFE DE GABINETE no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadora dos CEUs , e
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Credenciamento nº 01/2020 – Edital PROART EDUCAÇÃO e a relação final dos even-
tos credenciados, publicada no DOC de 15/12/20, páginas 57 até 71.
CONVOCA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas a apresentar a documentação especificada no item 12 do referido
Edital de Credenciamento, para composição da programação cultural dos CEUs pela SME – Edição de junho (mês 06).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 13 de maio de 2022 às 05:00:20

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT