EDITAIS - CULTURA

Data de publicação20 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 20 de julho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (135) – 107
7. Como ação afirmativa de cunho étnico-racial pela mo-
dalidade de cotas, sera?o destinados preferencialmente 56%
(cinquenta e seis por cento) dos contratos a serem celebrados
para a execução edic?a?o 2022 do Programa Território Hip Hop,
para a prestação de serviços de Artista Educador e Coordenador
Artista-pedagógico a?s pessoas que se autodeclaram negras e
indi?genas:
a. Para os efeitos deste EDITAL, negros, negras ou afro-
descendentes são as pessoas que se enquadram como pretos,
pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
considerando-se a autodeclaração;
b. Considera-se indi?gena, conforme Lei Federal 6001/1973,
todo indivi?duo de origem e ascende?ncia pre?-colombiana
que se identifica e e? identificado como pertencente a um
grupo e?tnico cujas caracteri?sticas culturais o distinguem da
sociedade nacional.
c. Quando o número de contratos destinados às pessoas
que se declararam negras e indígenas resultar em número
fracionado, este será arredondado para menor se a fração for
igual ou inferior a 05 (cinco) décimos, e para maior, se a fração
for maior que 05 (cinco) décimos.
8. Como ação afirmativa de diversidade de gênero por
bônus, serão pontuadas em 2 (dois) pontos a mais neste pro-
cesso seletivo pessoas que se autodeclaram transexual/travesti/
transgênero na ficha de inscrição:
a. Entende-se como transexual/travesti/transgênero a pes-
soa que na?o se identifica com o sexo/ge?nero que lhe foi
designado ao nascer.
9. Como ação afirmativa de inclusão por bônus, serão
pontuadas em 2 (dois) pontos a mais neste processo seletivo,
pessoas com deficie?ncia e/ou mobilidade reduzida (conforme
especifica a LBI 13.146/2015).
QUANTOS ARTISTAS SERÃO CONTRATADOS?
10. Serão contratados um total de 33 (trinta e três) artistas,
sendo 30 (trinta) artistas educadores e 03 (três) coordenadores
artístico-pedagógicos a contar da data de publicac?a?o do
resultado final.
a. A contratação dos artistas educadores será realizada a
partir das listas com a classificação conforme processo seletivo
divididas entre os elementos do Hip Hop e produção, indicados
na inscrição, seguindo as ações afirmativas determinadas neste
edital;
b. A contratação dos coordenadores artístico-pedagógicos
será realizada a partir da lista com a classificação conforme
processo seletivo, seguindo as ações afirmativas determinadas
neste edital.
11. A Secretaria Municipal de Cultura reserva o direito de,
posteriormente, dentro do prazo de vigência do edital, contratar
para a prestac?a?o dos servic?os os candidatos classificados
nas posições seguintes, de acordo com as necessidades do
Núcleo de Hip Hop conforme disponibilidade orc?amenta?ria,
caso seja suplementada, sempre respeitando os ritos deste
edital e a ordem de classificação da respectiva lista e realizando
as convocac?o?es por meio do Dia?rio Oficial da Cidade, sendo
certo que a classificação na?o gera direito automa?tico a?
contratac?a?o.
O QUE REALIZAM OS CONTRATADOS NO PROGRAMA?
12. Todos os contratados tera?o como obrigações gerais:
a. Difundir o Programa de acordo com suas diretrizes e em
dia?logo com o Núcleo de Hip Hop da SMC;
b. Prestar seus serviços e realizar as ac?o?es sob sua res-
ponsabilidade a partir das diretrizes do Programa e do contrato
a ser firmado;
c. Organizar e encaminhar impreterivelmente todos os
conteu?dos relativos aos instrumentais de pesquisa, plane-
jamento e avaliac?a?o de atividades sempre que solicitados
(registro de ac?a?o, relato?rios, formula?rios, atestados, listas
de presenc?a, etc);
d. Fornecer aos agentes pu?blicos da cultura dados e
informações obtidos mediante a participação direta e indireta
na pesquisa, criac?a?o e produc?a?o arti?stica no a?mbito do
Programa;
e. Os descumprimentos das cláusulas do contrato ensejará
as consequências previstas nos itens 60 a 66 deste Edital.
13. Serviços prestados pelos Artistas Educadores:
a. Participar das reuniões entre Artistas Educadores do
espaço cultural de atuação, participar de reuniões, encontros e
formações entre todos artistas educadores e coordenação;
b. Instaurar processos artístico-pedagógicos que instiguem
a pesquisa, a criação e a formação artística nos elementos do
Hip Hop, a partir do diálogo com os participantes das turmas
e grupos inscritos para os encontros semanais nos espaços
culturais;
c. Difundir o Programa no territo?rio de atuação, envolver a
comunidade e os agentes culturais locais nas ac?o?es;
d. Registrar por meio de relatórios, imagens, vídeos, formu-
lários e etc., os processos, práticas e ações realizadas.
14. Serviços prestados pelos Coordenadores Artístico-Pe-
dagógicos:
a. Coordenar as reuniões e encontros com artistas educa-
dores citados no item 13.a, participar dos encontros com os
artistas educadores e gestão dos espaços culturais, participar
conforme necessidades de reuniões com o Núcleo de Hip Hop;
b. Acompanhar e auxiliar no desenvolvimento das ações
arti?stico-pedago?gicas dos artistas educadores nos espaços,
identificar e articular as relações entre os diferentes programas,
projetos, ações artísticas e culturais, gestores e comunidade dos
territórios de atuação, visitar rotineiramente os espaços cul-
turais onde ocorrem as ac?o?es do Programa, mediar, quando
necessa?rio, a relac?a?o entre artistas educadores e gestores/
funciona?rios dos espaços;
c. Coordenar os planos de ac?a?o, desenvolver as pra?ticas
do Território Hip Hop em diálogo com as equipes e Núcleo do
Hip Hop da SMC;
d. Elaborar relato?rios sobre o Programa em colaborac?a?o
com toda equipe.
15. O Núcleo do Hip Hop poderá, a qualquer tempo, no
intuito do desenvolvimento dos processos artístico-pedagógicos
do Programa:
a. Propor/solicitar aditamentos ou apostilamentos aos
contratos celebrados para suprimir, criar e/ou adequar os ser-
viços citados e sua forma de execução, contanto que na?o seja
descaracterizada a natureza do servic?o realizado;
b. Adequar hora?rios e/ou convocar reunio?es
extraordina?rias por continge?ncias do momento.
ONDE O TERRITÓRIO HIP HOP ATUA?
16. Os artistas prestadores de servic?o oportunamente con-
tratados realizara?o suas atividades, inicialmente, em espaços
culturais da Secretaria Municipal de Cultura (SMC). Mediante
disponibilidade orçamentária e futuras parcerias a serem ce-
lebradas, o Programa poderá atuar em outros espaços que
observem as seguintes condic?o?es gerais:
a. Disponibilidade de espac?o adequado e seguro com
hora?rio fixo semanal para as atividades regulares de encontros
arti?sticos e reunio?es arti?stico-pedago?gicas das equipes;
b. Possibilidade de acolhimento e controle das inscric?o?es
para as turmas;
c. Capacidade de divulgac?a?o e publicizac?a?o das
ac?o?es culturais;
d. Disponibilidade para participac?a?o em reunio?es de
planejamento e avaliac?a?o com as equipes do Programa.
17. O prestador de servic?o sera? destinado a um determi-
nado espaço cultural conforme indicação do Núcleo do Hip Hop,
podendo prestar seus servic?os em outros espac?os pu?blicos,
buscando melhor atender a?s demandas da regia?o, desde
que em comum acordo e respeitando a estimativa de horas e
func?a?o preestabelecida do artista contratado.
ou não. Ou executado em desacordo com as normas técnicas
legais estabelecidas em regulamento. E anexo único, item C -2
da Lei 15.442 de 09/09/2011. PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei
15442/11 artigo 7 e artigo 7 parágrafo 2 inc. II e combinado
com Decreto 59671/20 artigo 34 parágrafo 1 inciso II. IMPO-
SIÇÃO DE MULTA: Lei 15.442/11 artigos 11 e 15, Lei 15966/14
artigo 1, combinado com Decreto 52903/12 artigo 17 e 21.
Conforme Auto de Fiscalização 06-01.007.915-6, constante do
processo eletrônico 2022-3.012.273-4, Auto de Multa número
06-237.189-4. Valor da Multa: R $ 4.378,79. Aviso de Recebi-
mento enviado, para endereço cadastrado na PMSP, retornando
com motivo de devolução "NÃO PROCURADO/AUSENTE".
Observação: Não há outro endereço cadastrado para envio de
correspondência.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
EDITAL Nº: 02/SMC-HIPHOP/2022 - CONCUR-
SO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O
PROGRAMA TERRITÓRIO HIP HOP 2022
Processo n° 6025.2022/0013775-3
A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) por interme?dio
do Núcleo de Hip Hop no uso das suas atribuic?o?es legais FAZ
SABER que, durante o peri?odo de à partir das 10:00 do dia
20 de Julho de 2022, até às 23:59 do dia 20 de Agosto de
2022, estarão abertas as inscric?o?es online para a seleção de
artistas interessados em prestar servic?os como: artista educa-
dor e coordenador arti?stico-pedago?gico no Programa
Território Hip Hop.
Este concurso para contratação de profissional do setor
artístico é regulamentado pela Lei
13.278 de 07 de janeiro de
2002; pelo Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro
de 2003; com alterações
posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, constituindo-se em
modalidade de licitação prevista no artigo 22 da referida
Lei Federal, sendo suas condições complementadas, onde perti-
nente, pelo regulamento detalhado a seguir.
Este edital e? elaborado em linguagem simples para facili-
tar sua divulgac?a?o e compreensa?o. As inscric?o?es estara?o
abertas a partir das 10:00 do dia 20 de Julho de 2022 até as
23:59 do dia 20 de Agosto de 2022, exclusivamente no link:
https://tinyurl.com/FormularioTerritorioHipHop2022
DE QUE TRATA ESTE EDITAL?
1. O presente edital visa a seleção de artistas interessados
em prestar serviços para o Programa Território Hip Hop nas
seguintes func?o?es:
a. Artista Educador (em breaking, graffiti, MC e DJ, elemen-
tos que compõem o Hip Hop, e em produção para Hip Hop);
b. Coordenador Arti?stico-pedago?gico.
2. A Secretaria Municipal de Cultura, neste edital, entende
por:
a. Hip Hop: Cultura artística afrodiaspórica que compreende
diferentes formas de representação e ação artística, contem-
plada neste edital pelos elementos: breaking, graffiti, MC e DJ.
b. Breaking: estudo e aplicação das formas de dança de
rua. Comumente chamado de Break Dancing ou B-Boying, inclui
também as formas de dança que já foram independentes: Up-
-Rocking, Poppin e Lockin, Jailhouse ou Slap-Boxing, Double
Dutch, Electric Boogie e Krump.
c. Graffiti: Intervenções urbanas (em muros, prédios, empe-
nas, entre outros formatos que serão avaliados pela Secretaria),
utilizando spray, aerógrafo, moldes, stencil, tinta acrílica, cane-
tas gráficas, gigantografias. Produção de desenhos, persona-
gens, letras; podendo ser em formato presencial e transmitido
no formato virtual.
d. MC: estudo e aplicação da fala rítmica, poesia, comu-
mente referido como Rappin ou Rap (Ritmo e Poesia) e verten-
tes como: Freestyle, Beatbox entre outros. Classificam-se por:
MC individual e/ou Beatbox: artista solo, cujo nome é destaque,
onde há somente o MC ou Beatbox como integrante da ativi-
dade; MC Grupo: coletivo, contendo dois ou mais integrantes,
sendo MCs, DJs, dançarinos, apoio vocal e instrumentistas.
e. DJ: estudo e aplicação da produção da música Rap, Funk
e as suas difusões. Discotecagem com discos de vinil, cds, time
code ou qualquer outra interface para esta finalidade de repro-
dução de música.
f. Produção para Hip Hop: Atividades que viabilizam um
processo artístico e sua realização, escrita de projetos, organiza-
ção de documentos, comprovações e articulação de redes para
o fortalecimento das criações artísticas no âmbito dos elemen-
tos que compõem o Hip Hop.
O QUE É O PROGRAMA TERRITÓRIO HIP HOP?
3. O Programa Território Hip Hop é um programa de forma-
ção artística, que procura fortalecer a cultura Hip Hop fazendo
circular o conhecimento de artistas pelas regiões da cidade,
formando novos artistas e novos públicos. É fundamentado pela
ideia de cidadania cultural e inspirado no Programa Vocacional
da Secretaria Municipal de Cultura (SMC). O Território Hip Hop
tem como objetivos: promover a ac?a?o, reflexa?o e formação
sobre a pra?tica arti?stica com os elementos do Hip Hop;
aproximar e formar adolescentes, jovens e adultos, a partir dos
12 (doze) anos, nos elementos do Hip Hop com profissionais
atuantes na área; estimular e fortalecer a produc?ão nos territó-
rios; assegurar o direito a? cultura, à cidadania e à ocupac?a?o
dos espac?os pu?blicos de produção e difusa?o cultural da
cidade de São Paulo.
4. O Programa Território Hip Hop estabelece seus objetivos
a partir de propostas organizadas em quatro frentes:
a. Formação continuada: encontros formativos promovidos
pelos artistas educadores nos elementos do Hip Hop e em pro-
dução nos espaços culturais que recebem o programa;
b. Imersões e ações culturais: ações promovidas pelos artis-
tas educadores em articulação com os territórios de atuação do
programa que ampliam e fortalecem os processos artísticos e
pedagógicos estabelecidos nos encontros formativos;
c. Mentoria/ Acompanhamento: figuras representativas da
cultura Hip Hop acompanham e propõem caminhos para os
processos e projetos dos participantes do programa, buscando
a conexão entre sua experiência e a prática apresentada;
d. Articulação Cultural: ações de diálogo e mapeamento
dos territórios para o fortalecimento da comunicac?a?o e
expansa?o da ac?a?o cultural envolvendo a rede de espaços
culturais e a comunidade interessada.
QUEM PODE PARTICIPAR DESTE EDITAL?
5. Podera?o participar pessoas fi?sicas que conhec?am e
aceitem as condic?o?es determinadas por este edital e pelo
Programa e que apresentem a documentac?a?o exigida no item
20 e seus subitens deste Edital.
a. Candidatos(as) que estejam contratados(as) no Progra-
ma de Iniciação Artística (PIÁ); Programa de Iniciação Artística
à Primeira Infância (PIAPI); Programa Vocacional ou na Escola
Municipal de Iniciação Artística (EMIA) poderão participar do
Edital, porém, em caso de chamada para contratação, deverão
optar somente por um dos programas.
6. Não poderão participar deste edital servidores públicos
pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Muni-
cipal de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei no
8989/1979, artigo 179, inciso XV).
a. Não poderão participar deste edital candidatos(as) com
grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade
ate? o 3° grau com os membros da comissão de avaliação.
– Parque Vila Maria, também falou juntamente com o Secretário
Sr. Fernando, que quando o CEU Novo Mundo estiver funcio-
nando normalmente, poderíamos solicitar, além da Universidade
Municipal, também as modalidades da Educação de Jovens e
Adultos – EJA regular do Ensino Fundamental e Ensino Médio,
para a comunidade do Parque Vila Maria e arredores. Os muní-
cipes e alunos do EJA, Sr. Marcos, Sra. Debora e o Conselheiro
Sr. Jonas agradeceram a oportunidade de exporem a solicitação
para ampliar a modalidade do Ensino Médio EJA, na EMEF
Gal. Paulo Carneiro Thomaz Alves, na Rua Nossa Senhora da
Aparecida, 15 – Parque Vila Maria, que será muito importante
para toda comunidade do Parque Vila Maria. O Conselheiro Sr.
Wagner falou de um processo SEI, uma demanda antiga da Rua
Padre Sabóia de Medeiros, altura do número 1470 com a Aveni-
da Dr. Benedito Estevam dos Santos, (uma rotatória), onde não
obteve devolutiva. O Interlocutor auxiliar Sr. Gilvan, solicitou
que enviasse o número do Processo SEI para ser analisado, e
na próxima Reunião irá passar o retorno. E por final agradeceu
a presença de todos e que a Reunião foi muita produtiva. Dos
nove (09) Conselheiros, oito (08) Conselheiros presentes, e um
(01) Conselheiro ausente. Conselheiros Presentes: Edson
Tadeu Marim, Fernando Rangel, Rita Augusta Camargo, Marcia
Aparecida Garcia Monteiro, Wagner Seiji Toda, Jonas Amâncio
de Lima, Anderson Carlos Oliveira Lima da Silva e Ana Lucia Ge-
raldo de Santana. Conselheiros Ausentes: Jaime Gonçalves Can-
tarino. Autoridades e Munícipes: Gilvan Barroso de Carvalho
da SubPrefeitura Vila Maria Vila Guilherme, Debora e Marcos
Munícipes. Ficou agendada à próxima Reunião Ordinária para o
dia sete de julho de dois mil e vinte e dois, às vinte horas. Nada
mais havendo para comentar, a Reunião Ordinária Remota se
encerrou às vinte e uma horas e cinquenta minutos. A presente
Ata foi lavrada e assinada por mim, Fernando Rangel, Secretário
e pelo Sr. Edson Tadeu Marim, Coordenador do Conselho Parti-
cipativo Municipal da Vila Maria Vila Guilherme Vila Medeiros.
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-134
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2020-0.011.623-6 JOAO CARLOS FARAH
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1069
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
6050.2022/0010724-9 - Cancelamento de Cadastro
de Anúncio
Interessados: VISS CABELEIREIROS LTDA
COMUNIQUE-SE:
Apresentar sob pena de indeferimento, face CADAN citado
ser para outra empresa e outro endereço:
1- Requerimento padrão para Cancelamento da Licença,
devidamente preenchido com o motivo do cancelamento e
assinatura do proprietário do imóvel OU do responsável legal
da empresa que requereu a licença;
2- Contrato social da empresa para verificação do reque-
rente;
3- Documentos do proprietário do imóvel, RG e CPF, caso
seja o requerente;
4- Procuração com firma reconhecida para o requerente,
caso seja representante legal, e documentos, RG e CPF;
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir
da data da referida publicação;
3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito através do e-mail corporativo da unidade responsável,
e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavi-
lamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) plantão para dúvidas técnicas: terças e quintas-feiras,
das 14:30h às 17h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E),
6059.2020/0007524-5 - Cadastro de Anúncios
Interessados: FULIX WA CABELEREIROS LTDA ME - CNPJ:
27.462.533/0001-41
COMUNIQUE-SE (última chamada):
APRESENTAR, sob pena de indeferimento:
Anuência do proprietário da edificação para a colo-
cação do anúncio pela empresa solicitante ou apresentar
o contrato
de locação na validade com a empresa.
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir
da data da referida publicação;
3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito através do e-mail corporativo da unidade responsável,
e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavi-
lamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) plantão para dúvidas técnicas: terças e quintas-feiras,
das 14:30h às 17h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E).
6059.2022/0006575-8 - Solicitação de Certidão de
Multas
Interessado: Gian Lucas Ferreira de Souza
COMUNIQUE-SE
- Prazo para atendimento do comunique-se: 30 (trinta)
dias a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo.
- O atendimento do comunique-se deverá ser feito, EX-
CLUSIVAMENTE, através do e mail coorporativo da unidade
responsável, e o envio dos arquivo em um único PDF: " unai-
vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ", ou anexar os docu-
mentos pelo Portal 156 no SEI.
- O não atendimento do comunique-se dentro do prazo,
resultará no indeferimento do processo.
O interessado deverá anexar ao processo: Procuração do
proprietário do imóvel .
VILA PRUDENTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Fiscalização
INTIMAÇÃO
Fica intimado o SR. RAMIRO MANUEL BARREIRA, CPF
105.XXX.748-53 , proprietário do imóvel situado à RUA DAS
COBÉIAS, 140, VILA PRUDENTE – SQL 051.023.0118-7 (con-
forme dados obtidos no cadastro municipal) a sanar as irre-
gularidades constatadas, em cumprimento as determinações
da Lei municipal 15442//11, com as alterações promovidas
pela Lei 15733/13, construindo ou reconstruindo ou realizando
a manutenção do passeio público, fronteiriço ao seu imóvel.
Observando as normas técnicas vigentes na presente Lei e em
seu Decreto regulamentador 52.903/12, bem como Decreto
59.671/20. O não atendimento no prazo de 60 dias acarretará
a aplicação de novas multas, com posterior reaplicação a cada
60 (sessenta) dias, até a regularização. FATO CONSTITUTIVO:
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado
- Esclarecer se o anúncio será instalado na Rua Ru-
bem Souto de Araújo;
6057.2022/0000874-5 - Cadastro de Anúncios
Interessados: COMERCIAL DE RACÕES COPPER PET LTDA
CNPJ30.743.517/0002-12
COMUNIQUE-SE: Esclarecer a altura mínima do anún-
cio;
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE DE CADASTRO
A Subunidade de Emplacamento, de acordo com o ATO
1.013/36, procedeu a revisão numérica dos prédios dos logra-
douros abaixo descriminados, conforme lista que segue. NOTA:
O número indica aproximadamente a distância medida pelo
eixo do ponto inicial (cruzamento dos eixos respectivos) ao
meio da soleira dos prédios numerados.
Omissão de soleira:
RUA LOURENZO BAU: Antigo SNº/185 atual Nº 85
contribuinte Nº 259.041.0028-9 omissão da publicação
de 18/02/2012
RUA LOURENZO BAU: Antigo SNº atual Nº 87 con-
tribuinte Nº 259.041.0028-9 omissão da publicação de
18/02/2012
RUA JULIO CÉSAR ARRESTI: Antigo Nº 23 atual Nº 177
contribuinte Nº 268.012.0023-0 omissão da publicação
de 08/07/2022
25802600584
UNIDADE DE CADASTRO
A Subunidade de Emplacamento, de acordo com o ATO
1.013/36, procedeu a revisão numérica dos prédios dos logra-
douros abaixo descriminados, conforme lista que segue. NOTA:
O número indica aproximadamente a distância medida pelo
eixo do ponto inicial (cruzamento dos eixos respectivos) ao
meio da soleira dos prédios numerados.
Retificação de numeração:
RUA JULIO CÉSAR ARRESTI: Onde se lê antigos Nºs 23/23A
cancelados atual Nº 173, leia-se antigo Nº 23/A cancelado, atu-
al Nº 173 para o contribuinte nº 268.012.0023-0.
RUA LOURENZO BAU: Onde se lê antigo Nº S/Nº cancelado
atual Nº 89, leia-se antigos Nºs SNº/185A cancelados atual Nº
89, para o contribuinte nº 259.041.0028-9.
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REMOTA DO
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL VILA
MARIA VILA GUILHERME VILA MEDEIROS
Aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois,
às vinte horas e doze minutos, reuniram-se os Conselheiros do
Conselho Participativo Municipal Vila Maria Vila Guilherme Vila
Medeiros, remotamente. Deu-se início à Reunião Ordinária Re-
mota, com o Coordenador Sr. Edson Tadeu Marim, convidando
para compor a Reunião Ordinária Remota, o Secretário do CPM,
Sr. Fernando Rangel e o Interlocutor Auxiliar da Subprefeitura
Vila Maria Vila Guilherme, Sr. Gilvan Barroso de Carvalho, e
pede para que seja lida a Ata da Reunião Ordinária Remota do
dia 26 de maio de 2022, e após a leitura da Ata, foi aberta a pa-
lavra aos Conselheiros para comentá-la, onde os Conselheiros
Sr. Fernando, Sra. Rita, Sra. Marcia, e o Coordenador Sr. Tadeu,
questionaram novamente, quando será o início da obra do
Pronto Socorro Cometinha – Parque Novo Mundo e como será o
atendimento dos pacientes, também o Conselheiro Wagner lem-
brou novamente que a verba para essa revitalização do Pronto
Socorro do Cometinha Parque Novo Mundo, veio do BIRD - Ban-
co Interamericano de Desenvolvimento; O Conselheiro Anderson
falou que na última Reunião do Conselho da Saúde do Pronto
Socorro Cometinha, foi falado que esta havendo uma demanda
alta de casos de COVID-19 e de GRIPE, e estão continuando
atendendo os pacientes em salas improvisadas, e também
falou que a reforma tem o prazo de um ano para terminá-la,
e falou que irá acompanhar a Reforma. O Interlocutor auxiliar
Sr. Gilvan falou que irá verificar as datas de início e término
das obras. Em seguida a Ata foi aprovada por unanimidade
por todos os Conselheiros presentes e enviada para publicação
em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, falou também que
dia 02 de junho de 2022, foi publicada em D.O.C. página 43, à
Ata da Reunião Ordinária Remota do dia 28/04/2022 do CPM
VMVGVM, e a Convocação para a Reunião Ordinária Remota
do Conselho Participativo Municipal Vila Maria / Vila Guilherme
/ Vila Medeiros, para o dia nove de junho dois mil e vinte e
dois, (09/06/2022) quinta-feira, das 20h às 22h, de acordo ao
Decreto 59.283/2020 e conforme artigos 4º e 6º da Portaria nº
003/ PREF/CC/SERS/2020. Pauta: Devolutivas das Demandas e
Propostas para Priorização do CPM Vila Maria Vila Guilherme
Vila Medeiros do Orçamento Cidadão 2023. Dando continui-
dade na Reunião, o Interlocutor auxiliar Sr. Gilvan falou que
irá verificar as devolutivas das demandas, que foram passadas
para o Interlocutor Sr. Marcelo Guidio e para o Subprefeito Sr.
Roberto Godoi, sendo elas: Os documentos do Alvará de Funcio-
namento do Estacionamento do MARTCENTER; As situações do
Clube Thomaz Mazzoni, do CEU Novo Mundo e o do Banco de
Alimentos. O Secretário Fernando Rangel falou que precisamos
conversar com o Subprefeito Sr. Roberto Godoi para que ele in-
terceda pelas demandas com as Secretarias, onde ele tem poder
e faz parte de suas atribuições. A Conselheira Marcia falou que
a criação das Subprefeituras foi para desburocratizar e resolver
as demandas, e que isso não está acontecendo. O Conselheiro
Sr. Wagner falou que o canal 156 é muito importante e que
estão se adaptando. O Coordenador Sr. Tadeu falou que fez uma
solicitação no canal 156, de uma luz apagada na via pública e
que em 24 horas foi trocada e no dia seguinte retornaram para
ele, perguntando se o serviço foi executado, onde ele falou que
foi resolvido e agradeceu pelo serviço. O Coordenador Sr. Tadeu
falou que foi comunicado pela Subprefeitura de Vila Maria Vila
Guilherme e recebeu um ofício no dia 03/06/2022, do assunto
da denúncia dos munícipes, de arrastão no dia 01/06/2022 por
volta das 11h, na Avenida Guilherme Cotching, informando
que se tratando de um caso de segurança Pública, e no intuito
de zelar pela Ordem e Segurança do Bairro, foram solicitados
oficialmente aos Órgãos competentes, o auxilio e reforço no
patrulhamento da Região e arredores. O Conselheiro Sr. Wagner
falou que realmente está havendo muito roubo na região, e o
Coordenador Sr. Tadeu falou que é muito importante os muní-
cipes participarem das Reuniões dos Conseg’s em sua Região
para informá-los os acontecimentos. Foi passada a palavra para
os munícipes do Parque Vila Maria, o Sr. Marcos, a Sra. Debora e
o Conselheiro Sr. Jonas, que são alunos da modalidade da Edu-
cação de Jovens e Adultos – EJA, regular do Ensino Fundamen-
tal da EMEF Gal. Paulo Carneiro Thomaz Alves, na Rua Nossa
Senhora da Aparecida, 15 – Parque Vila Maria – São Paulo, e
estão solicitando que o CPM, de um apoio para as necessidades
dos Alunos, a dar continuidade no atendimento do ENSINO
MÉDIO - EJA, onde a Unidade Escolar mais próxima que dispõe
da modalidade do Ensino Médio - EJA, é a E.E. João Vieira,
na Av. Guilherme Cotching, 1272 - Vila Maria, cujo acesso é
perigoso, pois tem de ser feito pela passarela sobre a Rodovia
Presidente Dutra, que divide o Bairro e os territórios, ou fazendo
uso do transporte público coletivo, o que seria inviável diante
da vulnerabilidade econômica da Comunidade do Parque Vila
Maria. O Coordenador Sr. Tadeu falou que irá se informar para
solicitar a modalidade de Ensino Médio EJA na EMEF Gal. Paulo
Carneiro Thomaz Alves, na Rua Nossa Senhora da Aparecida, 15
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 20 de julho de 2022 às 05:01:34

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