EDITAIS - CULTURA

Data de publicação28 Julho 2022
SectionCaderno Cidade
66 – São Paulo, 67 (141) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 28 de julho de 2022
lhado a ser definido pela organização do Festival, deverá indicar
no formulário de inscrição.
1.6. A cessão do número e/ou tamanho das tendas ou
mesas dependerá do escopo da ocupação pretendida pelo pro-
ponente, do plano de ocupação apresentado e da avaliação da
comissão do Festival.
2. DOS ESPAÇOS DE EXPOSIÇÃO
2.1. Serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de
Cultura, até 50 tendas 4mx4m ou 3mx3m, montadas e com
ponto de energia elétrica, sem qualquer custo para o expositor.
2.2. Fica a critério da organização do Festival a escolha so-
bre a disposição dos expositores no trajeto citado no item 1.1.
2.3. Toda a estrutura interna da tenda (mobiliário, comuni-
cação visual interna, espaço de atendimento e itens necessários
para a exposição e/ou comercialização) é de total responsabili-
dade do expositor.
2.4. A segurança pelos itens de toda a estrutura interna e
itens de comercialização são de responsabilidade dos exposito-
res, podendo o expositor contratar segurança privada se julgar
necessário. A Secretaria Municipal de Cultura irá disponibilizar
segurança patrimonial noturna para as estruturas disponibili-
zadas pelo evento.
2.5. A sinalização externa, relativa ao evento, será de res-
ponsabilidade e realizada pela Secretaria Municipal de Cultura.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do chamamento todos os profissio-
nais descritos no item 1.1. deste Edital.
3.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos
quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Pau-
lo, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos
do Município de São Paulo (Lei nº 8989/79, art. 179, inciso XV).
4. DA CONTRAPARTIDA
4.1. A título de contrapartida pela disponibilização das
tendas, o expositor deverá apresentar, no ato da inscrição,
um Plano de Contrapartida com suas propostas, que deverão
orientar-se pelos seguintes critérios (a serem analisados pela
Comissão do Festival):
a. Detalhamento de execução e especificidades do objeto
da contrapartida;
b. Em caso de doação de livros, deverá especificar quan-
tidade, títulos, autores e data da edição (serão aceitas publi-
cações na categoria lançamentos, efetuados a partir de 2020);
c. Em caso da contrapartida consistir na presença de es-
critores/as na programação do Festival, deverá especificar qual
o(a) autor(a) e a forma de participação no evento e/ou progra-
mação . Nesse caso será necessário anexar carta de anuência
e/ou ciência, assinada pelo artista em questão, referente a sua
participação na ação de contrapartida proposta;
d. Todas as ações propostas devem dialogar com o tema do
Festival, conforme item 1.4 deste chamamento.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições poderão ser feitas do dia 28/07/2022 até
às 23h59 do dia 08/08/2022, por meio do link: https://forms.gle/
QkH8D4x4CkoZ8Zcw8
5.2. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail e
fora do prazo.
5.3. A realização da inscrição será efetivada quando o
proponente preencher todos os dados constantes na ficha dis-
ponibilizada no link supracitado e também anexar a Proposta
de Ocupação da tenda, com o detalhamento necessário para a
Avaliação da Comissão.
5.4. Não serão aceitas inscrições de projetos que não cum-
pram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital.
5.5. Não serão credenciados projetos que, no ato da inscri-
ção, deixem de apresentar documentos obrigatórios estabeleci-
dos no item 5.3.
5.6. Após o decurso do prazo para inscrição, será publicada
no Diário Oficial a lista dos projetos habilitados
5.7. Da publicação da lista dos projetos habilitados caberá
recurso no prazo de até 3 (três) dias úteis.
5.7.1. Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente
serem dirigidos à Coordenação do Núcleo de Programação da
Secretaria Municipal de Cultura, e protocolados presencialmen-
te, na Rua Líbero Badaró, 346, 9º andar, Centro, São Paulo-SP,
nos termos da legislação vigente.
5.7.2. Recursos intempestivos ou interpostos de forma
diversa da prevista no item 5.7.1 não serão apreciados.
5.8. Havendo interposição de recurso, a Comissão de Aná-
lise terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para reconsiderar a
decisão ou encaminhar o recurso à Coordenação do Núcleo de
Programação, que então decidirá sobre o pleito, dando publici-
dade ao resultado.
6. DA COMISSÃO DE ANÁLISE
6.1. À Comissão de Análise caberá a análise do cumprimen-
to dos requisitos dispostos neste Edital.
6.2. A Comissão de Análise será composta por 5 (cinco)
pessoas, sendo 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de
Cultura e 2 (dois) convidados da sociedade civil, que serão
nomeados, oportunamente, por meio de Portaria.
6.3. Nenhum membro da Comissão de Análise poderá
participar de forma alguma do presente Edital enquanto pro-
ponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais
com os projetos apresentados ou de parentesco em até terceiro
grau com os proponentes.
6.3.1. É dever de todos os membros da Comissão de Aná-
lise se declararem impedidos quando constatarem a condição
indicada no item 6.3.
6.3.2. Caso seja constatada tal situação, a Secretaria Mu-
nicipal de Cultura substituirá o membro impedido por outro
servidor.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO
7.1. A Comissão analisará e pontuará os projetos de ocu-
pação das tendas, considerando tão somente às exigências
deste Edital.
7.2. Serão utilizados os seguintes critérios e metodologia
de pontuação para a avaliação dos projetos:
COMPONENTE
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
a) Histórico (do catálogo ou projeto)
+ Existência e continuidade de catálogo e projeto, com
significado e repercussão em seu eixo de atuação.
+ Comprovação, por meio de materiais institucionais e
clipping, de sua atuação e/ou publicação, reconhecendo e di-
mensionando sua atuação no setor.
0 a 5 pontos
b) Inovação (do catálogo ou do projeto)
+ Novidade e inventividade de catálogo e projeto, com
atuação em novas linguagens, novos nichos e/ou novas tec-
nologias.
0 a 5 pontos
c) Diversidade (do catálogo ou do projeto)
+ Enfoque curatorial que tenha como eixo principal temáti-
cas referentes a: gênero, sexualidade, raça e etnia faixas etárias
e demais temas que dialogam diretamente com diversidades
culturais
0 a 5 pontos
d) Proposta de Ocupação da Tenda
+ Proposta de intervenções curatoriais.Capacidade de
realizar intervenção curatorial proposta descrevendo detalha-
damente na ficha de inscrição através do plano de ocupação e
aproveitamento do espaço (tenda). Ações atrativas ao público
(promoções, descontos, brindes, etc) serão consideradas.
0 a 5 pontos
Total de Pontos
até 20 pontos
7.3. As propostas serão avaliadas de acordo com os cri-
térios estabelecidos e receberão nota final de 0 (zero) a 20
(vinte) pontos.
VILA PRUDENTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Fiscalização
INTIMAÇÃO
VERONICA FERREIRA - CPF 426.XXX.738-31
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo GM/VECTRA GLS
placa CWP-4419, que se encontra abandonado em via pública,
R dos Ciclames 679, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02,
sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais
cominações legais.
Auto de fiscalização 06.01.008.312-9.
Encaminhado via postal para o endereço que consta no
cadastro do DETRAN, retornou com a informação "NÃO EXISTE
O NÚMERO".
ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA - CPF 259.
XXX.548-60
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FIAT/MAREA
HLX placa DMZ-1834, que se encontra abandonado em via pú-
blica, R André da Cunha Fonseca 90, há mais de 5 (cinco) dias
consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei
13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo
e demais cominações legais.
Auto de fiscalização 06.01.008.275-0.
Encaminhado via postal para o endereço que consta no ca-
dastro do DETRAN, retornou com a informação "MUDOU-SE".
DALVANIRA DE SOUSA AVELINO - CPF 034.XXX.438-93
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo GM/KADETT GL
placa BOJ-6347, que se encontra
abandonado em via pública, R da Prece 275, há mais de 5
(cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art.
161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão
e remoção do veículo e demais cominações legais.
Auto de fiscalização 06.01.008.297-1.
Encaminhado via postal para o endereço que consta no ca-
dastro do DETRAN, retornou com a informação "MUDOU-SE".
SAPOPEMBA
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMETNO URBANO
Supervisão Técnica de Uso do Solo e
Licenciamentos
UNIDADE DE CADASTRO
SUB-UNIDADE DE EMPLACAMENTO
De acordo com Decreto 49.346/2008, procedemos à revisão
de numeração no logradouro abaixo relacionado e concedemos
a atual numeração conforme segue:
OMISSÃO DE SOLEIRA referente ao levantamento métrico
decimal com publicação em 22/06/2022, sito a Rua Jose Julio
Burgain, codlog 73.697-5, a qual:
Antigo no 25 - atual no 381
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
RERRATIFICAÇÃO - EDITAL Nº 01/SMC-
-CPROG/2022 - EDITAL PARA CONTRATAÇÃO
DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS PARA O MUSEU DE
ARTE DE RUA – MAR
Processo nº 6025.2022/0006447-0
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos ter-
mos da competência delegada pela Portaria nº 20/SMC/2021 ,
AUTORIZO, a alteração do Edital Nº 01/SMC-CPROG/2022
- EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS
PARA O MUSEU DE ARTE DE RUA – MAR, com fundamento
no artigo 18, caput, da Lei Municipal nº 13.278/2002, conforme
solicitação de SMC/CPROG 065657970 e 067857727 e orienta-
ção de SMC/AJ (067841895 e 067858225), deverá prever:
1) Fica prorrogado o período de inscrição a partir de
28/07/2022 com encerramento em 10 de agosto de 2022, às
23h59, no horário de Brasília;
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PUBLICADO DO
DOC DE 27/07/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIA-
MENTO DE INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO II
FESTIVAL MÁRIO DE ANDRADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO.
PROCESSO Nº 6025.2022/0015359-7
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 02/SMC-CPROG/2022
A Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo– SMC, FAZ
SABER que durante o período de 28/07/2022 à 08/08/2022
credenciará interessados em participar do “II Festival Mário
de Andrade - Literatura e Artes na Paulicéia 2022”, nas
seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa o credenciamento de editoras,
livrarias, bibliotecas, feiras e/ou festas literárias - grupos e
instituições dedicadas ao livro e à leitura - de todo o território
nacional, interessados em ocupar os espaços constituídos por
“tendas”, que serão disponibilizadas pela Prefeitura de São
Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, para o
“II Festival Mário de Andrade - Literatura e Artes na Paulicéia
2022” que será realizado nos dias 21, 22 e 23 de outubro de
2022.
1.2. Serão disponibilizadas tendas ou mesas, destinadas à
exposição e comercialização de livros, exclusivamente nos dias
22 e 23 de outubro, das 10h00 às 18h00. Estruturas previstas
para localizarem-se na Avenida São Luís e na Praça das Artes
(Av. São João, 281 - Centro Histórico de São Paulo) e/ou local a
ser determinado pela organização do evento.
1.3. O Festival Mário de Andrade tem como objetivo a
valorização e a promoção da literatura, do acesso ao livro e
da leitura em todas as suas manifestações. O evento busca
ampliar o reconhecimento e o fortalecimento da literatura, das
expressões e tecnologias literárias contemporâneas e também
da tradição literária. Em três dias de ações, o festival consolida
a circulação de escritores, livros, debates de ideias literárias;
formação de leitores; a potência cultural de novas linguagens,
saraus e slams. Esta iniciativa visa incrementar as políticas de
incentivo à leitura, em consonância com as metas estabelecidas
pela Secretaria Municipal de Cultura.
1.4. O II FESTIVAL MÁRIO DE ANDRADE - LITERATURA
E ARTES NA PAULICÉIA 2022, tem como farol a literatura
brasileira e periférica, com ênfase nas esferas comumente
marginalizadas.
1.5. A forma de ocupação da tenda, desde que dentro do
escopo do item 1.3, será de livre escolha dos proponentes,
para que possam expor seus catálogos e projetos, com prévia
permissão de comercialização. Cada proponente poderá se can-
didatar a uma ou duas tendas - seja para ocupação individual
ou compartilhada com outras editoras - devendo justificar sua
preferência no momento da inscrição. Caso o proponente opte
por ocupar apenas uma mesa expositiva, em espaço comparti-
Interessados: CLARITY ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
LTDA - CNPJ: 41.544.141/0001-52
COMUNIQUE-SE:
Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto
49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documen-
tos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito PREFERENCIALMENTE através do e-mail corporativo
da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em
um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
( X ) 01 - Formulário completamente instruído e assinado
pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Porta-
ria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; revendo as áreas.
( X ) 2 - Esclarecer área total da edificação;
6059.2019/0009032-3 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: HOSPITAL PAULISTA LTDA - CNPJ:
43.901.701/0001-04
COMUNIQUE-SE: Conforme Pronunciamento CEUSO, SEI
063168832 apresentar:
Regularização da Edificação.
Certificado de acessibilidade.
ATENÇÃO:
a) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
b) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
c) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito através do e-mail corporativo da unidade responsável,
e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavi-
lamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
d) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos.
após a retomada do atendimento presencial regular, e tér-
mino do isolamento social determinado por lei, o atendimento
poderá também ser feito à Rua José de Magalhães, 500 (sala E),
de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 17h;
f) plantão para dúvidas técnicas: às quintas-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Fiscalização
EM CUMPRIMENTO À PORTARIA 3005/SAR-
-GAB/98 24/08/98, DO SECRETÁRIO DAS SUBPRE-
FEITURAS, A SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA
– AGOSTO/2022.
ESCALA DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TÉCNICOS –
HORÁRIO: 19H ÀS 8H
DIA RESPONSÁVEL R.F.
1 Patrícia de Almeida 753.760-3
2 Oswaldo M. D. Caetano 629.311-5
3 Jorge Abi Ghosn 315.135-2
4 Emília R. R. de Barros 501.762-9
5 Dalmo Tominaga 810.447-6
6 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
7 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
8 Corina Faria Bianco 810.517-1
9 Geraldo Jacob Jorge 574.885-2
10 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
11 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
12 Jorge Abi Ghosn 315.135-2
13 Geraldo Jacob Jorge 574.885-2
14 Geraldo Jacob Jorge 574.885-2
15 Vilma Uehara de Luca 627.524-9
16 Patrícia de Almeida 753.760-3
17 Corina Faria Bianco 810.517-1
18 Gláucia C. de Almeida 648.528-6
19 Mauricio Simão 628.985-1
20 Jorge Abi Ghosn 315.135-2
21 Jorge Abi Ghosn 315.135-2
22 Dalmo Tominaga 810.447-6
23 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
24 Vilma Uehara de Luca 627.524-9
25 Oswaldo M. D. Caetano 629.311-5
26 Mirtes Moreira 626.413-1
27 Emília R. R. de Barros 501.762-9
28 Emília R. R. de Barros 501.762-9
29 Geraldo Jacob Jorge 574.885-2
30 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
31 Mauricio Simão 628.985-1
ESCALA DE AGENTES VISTORES – HORÁRIO – DAS 19H
ÀS 18:59 H
DIA RESPONSÁVEL R.F.
1 Milton de O. Junior 725.077-1
2 Quintino Simões Pinto 724.723-1
3 Anita Mary Cuccio 728.621-0
4 Silvia Lucia Ferraz 725.500-4
5 Heike Feigl Zago 725.712-1
6 Anita Mary Cuccio 728.621-0
7 Kris de Souza Ferreira 726.064-4
8 Elias Osvaldo Marques 733.236-0
9 Robinson Delgado 550.414-7
10 Quintino Simões Pinto 724.723-1
11 Edson Takeshi Shoji 724.389-8
12 Ivonete V. F. Guimarães 724.680-3
13 Barbara Daud Jenner 600-568-3
14 Milton de O. Junior 725.077-1
15 Silvia Lucia Ferraz 725.500-4
16 Heike Feigl Zago 725.712-1
17 Kris de Souza Ferreira 726.064-4
18 Milton de O. Junior 725.077-1
19 Barbara Daud Jenner 600-568-3
20 Ivonete V. F. Guimarães 724.680-3
21 Elias Osvaldo Marques 733.236-0
22 Edson Takeshi Shoji 724.389-8
23 Robinson Delgado 550.414-7
24 Quintino Simões Pinto 724.723-1
25 Milton de O. Junior 725.077-1
26 Silvia Lucia Ferraz 725.500-4
27 Heike Feigl Zago 725.712-1
28 Kris de Souza Ferreira 726.064-4
29 Anita Mary Cuccio 728.621-0
30 Elias Osvaldo Marques 733.236-0
31 Robinson Delgado 550.414-7
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
CONVOCAÇÃO
Solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria nesta
Subprefeitura para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da publicação desta, providencie o pagamento dos débitos ao
veículo abandonado:
PROCESSO PROPRIETÁRIO VEÍCULO/MODELO PLACA
6059.2019/0006349-0 CILIANETE BEZERRA PRAZ IMP/FORD MON-
DEO CLX ND
CIZ8844
6059.2019/0006459-4 BRADO EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIARIOS SOCIEDADE ANONIMA
IMP/RENAULT
19 RN
CLB1088
6059.2019/0009661-5 JOÃO RODRIGUES CUNHA FORD/CORCEL
II LDO
BNR4933
6059.2019/0006344-0 JOSÉ DE CARVALHO SOBRINHO NETO TOYOTA/RAV4 DEE0843
6059.2020/0002287-7 ANTONIO ALVES DA SILVA VW/APOLLO GL BGI9395
e-mail corporativo da unidade: cpduaavilamariana@smsub.
prefeitura.sp.gov.br , enquanto estiver vigente a quarentena;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
APRESENTAR:
ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/
SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos
termos do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18,
apresentar requerimento padrão da portaria citada, integral-
mente preenchido e assinado pelo responsável pela atividade e
com indicação do responsável técnico;
ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto
57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar declaração
quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e
condições de instalação e quanto as condições de higiene, se-
gurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendi-
mentos de baixo risco assinado pelo responsável pela atividade;
ART do profissional técnico, indicando descrição da declara-
ção do ANEXO 2, com cópia comprovante de pagamento.
6059.2020/0004224-0 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: FUNDAÇÃO OSVALDO RAMOS CNPJ
52.803.319/0001-59
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, em um único arquivo, à Rua José
de Magalhães, 500 (sala E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h
às 17h; não serão aceitos documentos apresentados em vários
arquivos; ou poderá ser encaminhado arquivo completo para
e-mail corporativo da unidade: cpduaavilamariana@smsub.
prefeitura.sp.gov.br , enquanto estiver vigente a quarentena;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
APRESENTAR:
ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/
SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos ter-
mos do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apre-
sentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente
preenchido e assinado pelo responsável pela atividade e com
indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro
civil ou arquiteto;
ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto
57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar declaração
quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e
condições de instalação e quanto as condições de higiene, se-
gurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendi-
mentos de baixo risco assinado pelo responsável pela atividade;
ART do profissional técnico, indicando descrição da declara-
ção do ANEXO 2, com cópia comprovante de pagamento;
Esclarecer quais atividades/CNAES descritas no CNPJ e
que também são consideradas atividades de baixo risco, serão
exercidas no local, ou se todas serão.
6059.2020/0004233-9 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: ALEXSANDRA WALLACE WINKLER - CPF:
285.307.548-67
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, em um único arquivo, à Rua José
de Magalhães, 500 (sala E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h
às 17h; não serão aceitos documentos apresentados em vários
arquivos; ou poderá ser encaminhado arquivo completo para
e-mail corporativo da unidade: cpduaavilamariana@smsub.
prefeitura.sp.gov.br , enquanto estiver vigente a quarentena;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
APRESENTAR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO:
ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão da portaria
citada, integralmente e corretamente preenchido e assinado
pelo responsável pela atividade e com indicação do responsável
técnico, corrigir itens 3, 10, 11, 13, 21, 22
ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento
dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e
quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade
e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco assinado
pelo responsável pela atividade, completar endereço (conjunto);
ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS
assinado pelo responsável legal da empresa, completar ende-
reço (conjunto);
documento de exercício da atividade assinado e com regis-
tro no órgão competente;
CCM para o endereço;
CNPJ para o endereço;
Para a atividade em questão serão necessárias 02 vagas
para estacionamento, mais uma vaga especial, mais uma de
carga e descarga (total de 04), todas no interior do lote, ou
apresentar contrato de locação em estacionamento devidamen-
te licenciado (que tenha Auto de Licença de Funcionamento),
distante no máximo a 300 metros da atividade; ou apresentar
planta aprovada para o uso pretendido.
6042.2020/0002329-3 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: CLINICAS D. O. S- SAÚDE PERSONALIZADA
S.A
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) Enquanto não for restabelecido por completo o atendi-
mento presencial, devido à pandemia, o atendimento ao pre-
sente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE
através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio
dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamaria-
na@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos;
5) APÓS a retomada do atendimento presencial regular, e
término do isolamento social determinado por lei, o atendimen-
to poderá também ser feito à Rua José de Magalhães, 500 (sala
E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 17h;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
APRESENTAR:
ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão da portaria
citada, integralmente preenchido e assinado pelo responsável
pela atividade e com indicação do responsável técnico, corrigir
itens 11, 21 e 22;
ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS
assinado pelo responsável legal da empresa;
Portaria 017/SMSP/GAB/16;
Ata da assembleia que elegeu o requerente como respon-
sável legal da empresa.
6059.2021/0006091-6 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de julho de 2022 às 05:00:28

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