EDITAIS - CULTURA

Data de publicação17 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
70 – São Paulo, 67 (178) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 17 de setembro de 2022
Auto de fiscalização 06.01.008.561-0.
Encaminhado via postal para o endereço que consta no
cadastro do DETRAN, retornou com a informação "NÃO EXISTE
O NÚMERO".
INTIMAÇÃO
PROPRIETÁRIO: VERA LÚCIA RODRIGUES LHANO
CPF: 252.623.268-62
SQL 051.313.0032-0
ENDEREÇO: RUA MARIA AUGUSTO DO CARMO N° 93
Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de
1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do
Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.
Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias
visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco)
dias. Sob pena de aplicação de novas multas.
Fica V.Sª intimada a solicitar o devido Certificado de Con-
clusão. Fica V. Sª cientificada que a não apresentação do neces-
sário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplica-
ção de multa, a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da
edificação. Conforme art. 33 e 93 da Lei 16642/17, e art. 91 do
DECRETO 57776/17. Auto de fiscalização n° 06-01.008.111-8.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1112
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Processos da unidade SMC/DPH-SS/COMUNIQUE-SE
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
Processo SEI nº 6025.2022/0013456-8
Interessado: Claro S.A.
Local: Av. Brasil s/nº esq. Rua Colombia 512 (Igreja
Nossa Senhora do Brasil)
COMUNIQUE-SE:
1. Apresentar Contrato de locação ou aprovação do respon-
sável legal pelo imóvel para a instalação da ERB;
2. Esclarecer se a ERB existente possui aprovação anterior
dos órgãos de licenciamento e de preservação;
3. Atender ao item f do Artigo 3º item II.11 da Resolução
54/Conpresp/18 : apresentar Relatório fotográfico do local e
fotomontagem a partir de pontos focais externos, à distância,
tendo como referência a torre ou mastros, ou demais equipa-
mentos na paisagem, tanto no nível do pedestre, como no da
paisagem.
Prazo: 30 dias
DE SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E
SALUBRIDADE DA EDIFICAÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS
DE BAIXO RISCO.
( X ) 02 - Apresentar portaria 17/SMSP/GAB/2016
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Uso do Solo e
Licenciamentos
SUPERVISÃO DE USO DO SOLO E LICENCIA-
MENTOS
NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: ESPAÇO PITANGUEIRA EIRELI
ENDEREÇO:RUA ARAGUARI, 52
CNPJ:20.709.482/0001-60
CCM: 50491741
SQL: 041.058.0040-1
Notificamos ESPAÇO PITANGUEIRA EIRELI ,por meio de
seu representante legal, devidamente representado, à com-
parecer na Subprefeitura Vila Mariana, Supervisão de Uso do
Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento dos processos
em andamento e exercer o direito ao Contraditório e da Ampla
Defesa, conforme o artigo 43, § 3º do Decreto 49.969/08 refe-
rente à cassação do Auto de Licença de Funcionamento número
2018/08886-00, emitido através do PA 2014/0.323.008-7,
face invasão de área municipal ,nos termos do artigo 2º, § 3º,
item II, do Decreto Municipal 49.969/08.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA 30 DIAS
VILA PRUDENTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Fiscalização
INTIMAÇÃO
MARIA ZENEIDE PEREIRA DE SOUSA - CPF 253.
XXX.068-27
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo VW/LOGUS GLS,
placa CJU-3629, que se encontra abandonado em via pública,
R. das Gílias nº 331 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02,
sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais
cominações legais.
único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail
somente para atendimento de comunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilama-
riana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua
José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras das
14:00 às 17:00h
APRESENTAR, face CNAE 4645-1/01 não ser conside-
rado atividade de baixo risco nos termos dos Decretos
57.298/16 e 58.419/18:
1- ANEXO I.1 - requerimento padrão da Portaria 56/
SMSP/2012, totalmente preenchido, assinado pelo responsável
da atividade que constar no contrato social e pelo responsável
técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; corrigir
áreas face ocupação de dois conjuntos e colocar contribuinte;
2- ANEXO III - declaração da Portaria 56/SMSP/2012, de
atendimento aos parâmetros de incomodidade assinada pelo
responsável legal da atividade que constar no contrato social
e pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou
arquiteto, citando lei de zoneamento correta;
3- ANEXO X - termo de ciência da Portaria 56/SMSP/2012,
quanto a obtenção do CMVS assinado pelo responsável legal
que constar no contrato social;
4- documento comprobatório da regularidade da edificação
para o uso pretendido acompanhado das plantas corresponden-
tes, face edificação maior que 1.500,00m²;
5- documento comprobatório da segurança da edificação
(AVCB) na validade;
6- cópia CREA/CAU do responsável técnico, que deverá ser
engenheiro civil ou arquiteto e seu CCM;
7- ART/RRT do responsável técnico, que deverá ser enge-
nheiro civil ou arquiteto, referente à declaração de atendimento
aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e
manutenção da regularidade com comprovante pagamento;
8- Relatório inspeção anual (RIA) do elevador.
Processos da unidade SUB-VM/CPDU/SUSL/LIC/PUB
6053.2019/0003163-4 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: NOG NUCLEO DE OBSTETRICIA E GINECO-
LOGIA LTDA
COMUNIQUE-SE: ÚLTIMA CHAMADA
Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto
49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documen-
tos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito PREFERENCIALMENTE através do e-mail corporativo
da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em
um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
( X ) 03 - Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá
constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a:
ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E
CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
4) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos;
5) O atendimento poderá ser feito à Rua José de Maga-
lhães, 500 (sala E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 17h
ou através do email cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.
sp.gov.br
6056.2020/0000080-0 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: L&L Cocco e Ribeiro Consultoria, Asses-
soria e Prestação de Serviços Médicos S/S
COMUNIQUE-SE: Conceder 30 dias de prazo.
ATENÇÃO:
a) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
b) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
c) Enquanto não for restabelecido por completo o atendi-
mento presencial, devido à pandemia, o atendimento ao pre-
sente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE
através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio
dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamaria-
na@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
d) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos;
e) APÓS a retomada do atendimento presencial regular, e
término do isolamento social determinado por lei, o atendimen-
to poderá também ser feito à Rua José de Magalhães, 500 (sala
E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 17h;
f) plantão para dúvidas técnicas: às quintas-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
6037.2022/0001694-3 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do
Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar
os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da
data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da
unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um
COORDENADORIA DE CIDADANIA CULTURAL
EDITAL DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PIÁ DA SUPERVISA?O DE FORMAC?A?O CULTURAL - 19/2021/SMC/CFOC/SFC
Processo n° 6025.2021/0025576-2
7a. CHAMADA
I - Considerando a homologação do Edital de Concurso nº 19/2021/SMC/CFOC/SFC - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PIÁ DA SUPERVISA?O DE FORMAC?A?O CULTURAL (060345252), AUTORIZO a contratação, bem como o respectivo empenho
dos valores individualmente indicados na tabela dos convocados em quinta chamada abaixo relacionados, onerando-se a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.374.3.3.90.36.00.00 (SMC) conforme nota de reserva nº 22.507/22 (060399082) e 16.10.12.368.
3010.2.872.3.3.90.36.00.00 (SME) conforme nota de reserva com transferência nº 22.396/22 (060409257) no exercício de 2022.
Ordem NOME CPF DATA NASC. ETNIA FUNÇÃO LINGUAGEM REGIÃO LOCAL DOTAÇÃO Horas Início Término Valor Total Documentos e anexos Certidões e Regularidade
9 TALITA ALCALA VINAGRE 348.576.578-30 21/06/1986 Branca Articulador de Equipe e Processos Artístico-
-Pedagógicos
Música Centro-Oeste/Norte SMC e equipamentos sob sua supervisão 6374 198 21/09/2022 15/12/2022 R$ 9.900,00 070664764 070664911
12 ALEXANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA 281.767.398-04 05/09/1979 Branca Artista Educador Teatro Sul SMC, CEUs e equipamentos da sua região SME 165 29/08/2022 15/12/2022 R$ 8.250,00 070664288 070664404
II - O pagamento será em parcelas mensais e os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e pagos 30 dias após adimplemento do contrato, desde que comprovada a execução dos serviços
através da entrega à Supervisão de Formação Cultural dos documentos modelos preenchidos corretamente, nos termos do item 60 do Edital, conforme cronograma.
III - Ficam designados como fiscal do contrato o servidor Miguel Atticciati Prata, RF 879.405.7 e, como substituto, Ilton Toshiaki Hanashiro Yogi, RF 800.116.2.
COMUNICADO - CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA ETAPA DE HABILITAÇÃO DA 19A. EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI/2021 - MODALIDADE 2
Processo n° 6025.2022/0001569-0
I- Finalizada a fase de aceite para projetos suplentes convocados conforme comunicado (070278841) publicado em 10 de setembro, página 59.
?II- Dos 3 (três) projetos convocados à manifestar o aceite, todos responderam positiva e tempestivamente, aqui listados em ordem alfabética, considerando o nome social quando for o caso.
III- Os projetos constantes da lista estão CONVOCADOS, por esta publicação e por chamada individual feita por email, para a etapa de entrega de documentação para análise e habilitação.
IV- Os convocados deverão enviar a documentação pertinente com o preenchimento e o envio de anexos por meio de formulário online cujo link será disponibilizado, a partir da data dessa publicação no blog do Programa VAI (programavai.blogspot.com) e por
email, devendo os proponentes ou coletivos enviar dúvidas ou relatar dificuldades no canal oficial do edital programavai.edital2022@gmail.com.
Status Protocolo Nome do Projeto Coletivo nome Nome do Proponente CPF
1 Suplente Convocado 20220409.13138-43 Sarau Do Grajaú: Acolhendo Histórias Sarau Do Grajaú Daniel Luís Alexandrino 147.756.128-59
2 Suplente Convocado 20220418.13799-43 Vozes De Mulheres Enraizadas Da Leste Com Tato Paralelo Adriana Soares Guedes 268.728.968-09
3 Suplente Convocado 20220418.13777-43 Guardiã(E)S Da Ancestralidade Bloco Kazunji Maurício Alves De Oliveira 020.856.814-09
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2020
– SMC/GAB - EDITAL DE CHAMAMENTO PARA
CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA
REALIZAÇÃO DE OFICINAS LIVRES PARA OS
EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.
Processo n° 6025.2020/0018105-8
I - À vista dos elementos constantes do processo nº
6025.2020/0018105-8, em especial, o direcionamento para a
contratação no item 9.9, solicito a convocação dos habilitados
conforme abaixo do Edital de Credenciamento nº 02/2020 –
SMC/GAB - informação 037407094 para a realização de ofici-
nas livres nos centros culturais municipais:
REGIÃO DO
EQUIPA-
MENTO
NOME DO PROPO-
NENTE
EQUIPAMENTO LINGUAGEM
Oeste Péricles Martins Silva Centro Cultural Tendal da Lapa Teatro
Oeste Isis Roggero dos Santos
Silva
Centro Cultural Tendal da Lapa Circo
Oeste Emma Jovanovic Centro Cultural Tendal da Lapa Circo
Oeste Edsilson Walney Martins Centro Cultural Tendal da Lapa Elaboração de Pro-
jetos Culturais
II – O credenciado convocado por edital oficial e por email
que não se apresente no prazo de 3 (três) dias úteis para ma-
nifestar, por escrito, interesse na contratação, perderá o direito
de ser contratado, convocando-se outro credenciado da lista em
conformidade com o item 9.3 do edital.
III – Na contagem do prazo acima estabelecido, se exclui o
dia do começo e se inclui o dia do vencimento.
IV- Na falta de documentação ou na hipótese de desistên-
cia do interessado no prazo estabelecido, será convocado outro
credenciado, em conformidade com o item 9.3 do edital.
CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO
PAULO
EDITAL DA SEMANA PAULISTANA DO CURTA-
-METRAGEM 2022
Processo n° 6025.2022/0012983-1
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio
do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria
Municipal de Cultura, torna pública a abertura de inscrições
para o Concurso Semana Paulistana do Curta-Metragem,
durante o período de 17 de setembro a 17 de outubro de
2022 (21h).
O presente concurso é regido pelas Leis Federais nºs
8.666/93 e 9.610/98, Lei Municipal nº 14.496/2007, Decreto
Municipal nº 51.291/2010 e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie.
O concurso Semana Paulistana do Curta-Metragem
2022 vai acontecer de 15 a 26 de novembro de 2022.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa a seleção e premiação de 4
(quatro) curtas-metragens, realizados em qualquer suporte,
produzidos em território nacional há, no máximo, 2 (dois) anos
contados da data estabelecida para o início da Semana Paulis-
tana do Curta-Metragem. Os prêmios serão classificados em
primeiro, segundo e terceiro lugar. A quarta premiação, Prêmio
da Semana Paulistana, será destinada apenas às produções
realizadas no Município de São Paulo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas de 17 de setembro
a 17 de outubro de 2022 até às 21h.
2.2. Na inscrição on-line, os participantes deverão enviar
os links (e senhas de acesso para visualização) dos filmes na
íntegra para avaliação. Serão aceitos apenas links para acesso
aos filmes via web (streaming).
2.4. O Centro Cultural da Cidade de São Paulo rejeitará
as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste
Edital. O ato de inscrição implica na automática e plena concor-
dância com as normas nele estabelecidas.
2.5. Os curtas-metragens selecionados para exibição na
Semana Paulistana serão divulgados no site eletrônico do Cen-
tro Cultural da Cidade de São Paulo até o dia 02 de novembro
de 2022.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Cada proponente poderá inscrever até 5 (cinco)
curtas-metragens dos quais detenha os direitos autorais, em
qualquer suporte.
3.1.1 Na Semana Paulistana, os filmes serão disponibi-
lizados online de forma digital com arquivos digitais na resolu-
ção Full HD.
3.2. Não serão aceitas obras de caráter publicitário, ainda
que sob a forma de documentário.
3.3. Não poderão inscrever suas obras audiovisuais os
proponentes que:
3.3.1. sejam servidores públicos do Município de São
Paulo;
3.3.2. sejam membros da comissão de seleção das obras;
3.3.3. tenham relação de parentesco até o segundo grau
ou de afinidade com servidores municipais da Secretaria Mu-
nicipal de Cultura ou com membros da comissão de seleção
das obras.
3.3.4. tenham as obras já selecionadas em concursos ante-
riores para a Semana Paulistana do Curta-Metragem.
4. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
4.1 Para fins de inscrição, o proponente deve-
rá acessar o formulário através do link do Google For-
ms e preencher todos os campos obrigatórios: https://docs.
google.com/forms/d/e/1FAIpQLSft-kQlLOsp8je2d0iuUQLuMojl-
6CZqJ488jVbBclvHg5deTQ/closedform
4.2 Deverá ser feita 1 (uma) inscrição para cada filme
como Pessoa Física.
4.3 Os seguintes documentos precisam ser devidamente
preenchidos:
4.3.1. 01 (um) foto do filme, atendendo às seguintes
especificações: (i) Resolução: mínima de 300 DPI; (ii) formato
TIFF ou JPEG;
4.3.2. Cópia reprográfica da Cédula de Identidade do
proponente;
4.3.3. Cópia Reprográfica do Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
4.3.4. Comprovante do proponente de situação regular
perante o CADIN Municipal (Cadastro Informativo Municipal):
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
4.4 Após o envio de todos os arquivos obrigatórios, o
proponente deve clicar em “Enviar inscrição”. É recomendado
confirmar no sistema o status como “enviado”.
4.6 Os filmes cujos materiais de inscrição não contiverem
todas as informações e documentos constantes deste item
serão desclassificados.
4.7 Não serão recebidas inscrições por outro meio que não
o descrito acima.
4.8 O Centro Cultural da Cidade de São Paulo não se
responsabiliza por qualquer eventualidade que impossibilite o
acesso ao sistema. Qualquer dúvida e outras informações deve-
rão ser tratadas por meio de mensagem ao endereço eletrônico:
semanapaulistana@gmail.com
4.9 Informações gerais sobre o edital poderão ser obtidas
no site www.centrocultural.sp.gov.br/editais.
5. DA SELEÇÃO
5.1 As obras audiovisuais cujas inscrições estejam de
acordo com o item 3 deste edital, serão pré-selecionadas no
período de 17 de outubro a 01 de novembro de 2022, por uma
comissão de seleção constituída por membros da curadoria de
Cinema do Centro Cultural da Cidade de São Paulo. A Comissão
de Seleção pontuará os filmes de acordo com os seguintes
critérios:
I – qualidade técnica do curta-metragem; (4 pontos)
II – contribuição para o aprimoramento da linguagem
audiovisual; (2 pontos)
III – forma inovadora de apresentação de conteúdos de
valor social, político, cultural e artístico. (4 pontos)
5.2 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplica-
dos os seguintes critérios de desempate em ordem decrescente
de importância:
a) maior pontuação no item I da cláusula
b) maior pontuação no item III da cláusula
c) maior pontuação no item II da cláusula
5.3. Os 30 primeiros colocados estão automaticamente
habilitados para a segunda fase do edital.
5.4. O resultado da pré-seleção será publicado no Diário
Oficial da Cidade e no site do CCSP, em data a ser divulgada
após a finalização do processo de seleção.
5.5 Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único
recurso à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, bem como contrarrazões ao recurso apresentado em
igual prazo, contado da data da intimação no Diário Oficial
da Cidade.
5.6 Os proponentes e interessados poderão apresentar
recurso pelo e-mail: semanapaulistana@gmail.com.
5.7 A Comissão de Seleção poderá reformar a sua decisão
ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade
competente para decidir.
5.8 Após análise e publicação da decisão sobre eventuais
recursos interpostos e suas consequências sobre a lista anterior,
será publicada no Diário Oficial da Cidade o resultado final com
a pontuação de todos os concorrentes
5.4. Os filmes pré-selecionados serão, então, avaliados
para premiação por uma Comissão de Premiação composta por
3 profissionais especializados, nomeada por ato da Secretária
Municipal de Cultura.
5.5. As obras pré-selecionadas serão apresentadas durante
a Semana Paulistana de Curta-Metragem 2022, entre os dias 15
a 26 de novembro de 2022.
5.6. Um dos membros da Comissão de Premiação será
o presidente, cabendo a ele coordenar os trabalhos, agendar
e presidir as reuniões e redigir uma ata a cada reunião, a ser
entregue no dia 20 de novembro de 2022.
5.7. A Comissão de Premiação deverá:
* pronunciar-se sobre o atendimento aos requisitos estabe-
lecidos pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 14.496/2007;
* pronunciar-se sobre o grau de atendimento aos critérios
estabelecidos pelo artigo 4º da Lei n° 14.496, de 2007;
* indicar as obras audiovisuais que serão premiadas, no dia
20 de novembro de 2022;
* pronunciar-se sobre eventual indicação de obras a serem
agraciadas com menção honrosa, no dia 20 de novembro de
2022.
6. DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
6.1 Os membros da Comissão de Premiação avaliarão os
projetos e a cada um deles atribuirá notas de acordo com os
seguintes critérios:
I - qualidade técnica do curta-metragem; (4 pontos)
II - contribuição para o aprimoramento da linguagem au-
diovisual; (2 pontos)
III - forma inovadora de apresentação de conteúdos de
valor social, político, cultural e artístico. (4 pontos)
6.2 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplica-
dos os seguintes critérios de desempate em ordem decrescente
de importância:
a) maior pontuação no item I da cláusula
b) maior pontuação no item III da cláusula
c) maior pontuação no item II da cláusula
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de setembro de 2022 às 05:02:59

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