EDITAIS - CULTURA

Data de publicação21 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (201) – 53
III. C - Casos excepcionais, como, por exemplo, de morado-
res de ocupações ou pessoas em situação de rua, serão levados
para apreciação da Coordenação.
III. D - Mesmo que não possam integrar os grupos e coleti-
vos, os menores de 18 (dezoito) anos poderão participar de ati-
vidades artísticas realizadas no âmbito da execução do projeto,
mediante autorização judicial, nos termos do artigo 149, II da
4.4 Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única
inscrição,
4.5 Caso não sejam esgotados os recursos destinados a
algum módulo, por insuficiência de projetos contemplados no
respectivo módulo, a Comissão Julgadora poderá optar por
selecionar outros premiados de outros módulos, realocar o
recurso e definir mais proponentes para a referida categoria,
desde que não altere o valor global do edital.
5. IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
5.1. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital
nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou
indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
5.2 É vedada a participação de proponentes e/ou integran-
tes de comunidades do samba com projetos em execução na
Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando
automática desclassificação do projeto concorrente.
5.2.1 Entende-se em execução projetos que estejam rea-
lizando atividades culturais, em processo de entrega de pres-
tação de contas ou com as prestações de contas ainda não
aprovadas.
5.3 A Administração pública não poderá conceder fomentos
e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes
situações:
a) entidades privadas, organizações da sociedade civil e co-
munidade que tenham como dirigente, sócio ou representante
e membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de
órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera
governamental na qual será celebrado o termo de colabora-
ção ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau de Servidor pú-
blico municipal vinculado ou lotado na Prefeitura de São Paulo,
bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos,
ascendentes ou descendentes.
b) entidade cujos diretores ou coletivos cujos representan-
tes incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme art. 81,
§1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
c) Proponente, pessoa jurídica ou física, tenha mantido re-
lação jurídica com um dos membros da da Comissão Julgadora,
nos últimos 5 (cinco) anos ;
c1) considera-se relação jurídica para fins de impedimento,
o membro da comissão ser ou ter sido dirigente da organização
da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, in-
clusive por afinidade de dirigente da organização da sociedade
civil ou de representante do coletivo; ter ou ter tido relação de
emprego com a organização da sociedade civil ou com repre-
sentante do coletivo.
c2) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item
c, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora
com qualificação técnica equivalente à do substituído.
d) instituições com fins lucrativos;
e) escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos,
suas mantenedoras e associações de pais e mestres;
f) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas
ou grupos de empresas;
g) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC,
SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
h) entidades cujos dirigentes ou comunidades cujos repre-
sentantes:
h.1) estejam omissos no dever de prestar contas de parce-
ria anteriormente celebrada ou tenha tido as contas rejeitadas
pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a
apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recur-
so com efeito suspensivo;
h.2) tenha sido punida com a sanção de suspensão de
participação em licitação e impedimento de contratar com
a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a administração pública, suspensão temporária
da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou com a administração pública sancionadora,
e declaração de inidoneidade para participar de chamamento
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entida-
des de todas as esferas de governo, pelo período que durar a
penalidade:
h.3) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8
(oito) anos;
h.4) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
h.5) julgada responsável por falta grave e inabilitada para
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, en-
quanto durar a inabilitação;
h.6) considerada responsável por ato de improbidade, en-
quanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do
5.5 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interes-
sado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações
constantes neste edital.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 O prazo de inscrição vai do dia 21/10/2022 até às 18
horas de 20/11/2022.
6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do
link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/. Para tanto,
o responsável pelo projeto deverá:
a) Selecionar o botão “Fomentos” previsto na plataforma;
b) Selecionar o edital “1ª EDIÇÃO DE FOMENTO ÀS COMU-
NIDADES DE SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO”, ler o breve
resumo e selecionar “Inscreva-se”;
c) Realizar o login informando email cadastrado e senha;
c.1. Caso não tenha cadastro acessar “Não possui cadas-
tro? Clique aqui” e realize o cadastro conforme informações
solicitadas.
d) Após realizar o login o responsável pela inscrição deverá
selecionar o botão “Adicionar” localizado no lado direito para
cadastrar os dados iniciais do projeto e do responsável;
e) Após o cadastro das primeiras informações o usuário
deverá confirmar os dados;
f) Após a confirmação dos dados, será aberto, no lado
esquerdo da página, um ícone de "Buscar Pessoa Física e/ou
Pessoa Jurídica” que deverá ser selecionado e inserido o CPF do
(s) proponente (s) do projeto para que o sistema gere as infor-
mações básicas (nome completo, contatos e endereço);
f.1 .Caso a comunidade não tenha cadastro no sistema
CAPAC o mesmo será encaminhado para uma página que
deverá informar o nome completo, contatos e endereço para
o cadastro.
g) Após gravar e confirmar os dados da comunidade e seus
integrantes, no caso de comunidades sem personalidade jurídi-
ca, o usuário deverá selecionar o botão “Anexos” localizado no
lado esquerdo da página. Nesta aba deverão ser inseridos todos
os anexos obrigatórios, assim como do projeto e do portfólio/
clipping do projeto.
g.1. É importante informar que só serão permitidos anexos
em formato “PDF – Portable Document Format” e o tamanho
a formalização de artistas e grupos, promovendo o empreen-
dedorismo e estimulando sua participação em associações e
cooperativas, como forma de melhorar a gestão do processo de
produção cultural e o desenvolvimento de estratégias e ações
para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas
no universo da economia criativa, economia solidária e do
cooperativismo.
g) Portfólio e currículo de artistas e dos coletivos e grupos
que representem a comunidade de samba sem personificação
jurídica: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determi-
nado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico,
agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual
são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como
matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre
trabalhos diversos e outros e que comprove a atuação contínua
e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura
do samba e da comunidade local.
h) Portfólio e currículo de artistas que representam a co-
munidade de samba com personificação jurídica: é uma lista
e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da
cultura no qual são incluídos materiais que comprovem sua tra-
jetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com
informações sobre trabalhos diversos e outros e que comprove
a atuação contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvol-
vimento da cultura do samba e da comunidade local.
i) Transgênero: Transgénero ou Transgênero são pessoas
que têm uma identidade de gênero que difere do típico do seu
sexo atribuído ao nascer.
j) Cisgênero: É o indivíduo que se apresenta ao mundo e
se identifica com o seu gênero biológico. Por exemplo, se foi
considerada do sexo feminino ao nascer, usa nome feminino e
se identifica como uma pessoa deste gênero, esta é uma mulher
"cis", a mesma definição se enquadra para o homem “cis”.
k) Proponente pessoa jurídica: é a jurídica inscrita que
assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal
de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos
apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cum-
primento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da
participação e seleção neste.
l) Proponente pessoa física: são as pessoas físicas constitu-
ídas em coletivos e grupos que representam a comunidade de
samba sem personificação jurídica conforme subitem b) do item
3 do edital no qual, assumem solidariamente a responsabilida-
de legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela veracidade
e autenticidade dos documentos apresentados no momento da
inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previs-
tas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.
4. DO APOIO FINANCEIRO E PARTICIPAÇÃO DO EDITAL
4.1 O valor total deste edital é de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), onerando a dotações orçamentárias nº 25.1
0.13.392.3001.9.018.33903900.00, 25.10.13.392.3001.9.018.
33903600.00, 25.10.13.392.3001.6359.33903900.00 e 25.10.
13.392.3001.6359.33903600.00 para os exercícios de 2022 e
2023, sendo reservado o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão
e oitocentos mil reais) para o ano de 2022 e o valor de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para o ano de
2023.
4.2. Os projetos selecionados deverão receber o aporte de
até R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme o plano de trabalho
aprovado.
4.3. Serão selecionados, no mínimo, 30 (trinta) projetos
para esta edição conforme abaixo:
a) MÓDULO I - Projeto de comunidades de samba de
organizações da sociedade civil (pessoa jurídica): este módulo
é destinado a projetos apresentados exclusivamente por or-
ganizações sem fins lucrativos que tenham como objetivo o
desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local,
sediadas no município de São Paulo, com atuação comprovada
contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos conforme item I do art.
9º da Lei Municipal nº 16.874/2018:
I. Máximo de 15 (quinze) projetos de até R$ 100.000,00
(cem mil reais) cada.
II. Contrapartida obrigatória: Realização de, no mínimo, 03
(três) apresentações, oficinas, show, capacitação, realização de
feiras e exposições, formações culturais e similares em equipa-
mentos da Prefeitura de São Paulo.
III. Organizações sem fins lucrativos: Somente pessoas
jurídicas sem fins lucrativos sediadas no Município de São Paulo
que se enquadrem no conceito de organização da sociedade
civil previsto no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/14, e que
atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam
impedidas de contratar ou celebrar parcerias com a Administra-
ção Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.
III. A - sede no município de São Paulo poderá ser compro-
vada por meio de contas de consumo de água, energia elétrica,
serviços de telefonia e outras da mesma espécie.
III. B - Deverão ser regidos por normas de organização
interna que prevejam, expressamente:
I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalida-
des de relevância pública e social e, principalmente, que tenham
como objetivo o desenvolvimento da cultura do samba e da
comunidade local;
II - que, em caso de dissolução da entidade, o respec-
tivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurí-
dica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº
13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da entidade extinta.
III - escrituração de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
IV - possuir:
a) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro
ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do
objeto da parceria ou de natureza semelhante.
c) atuação contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no
desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local
d) instalações, condições materiais e capacidade técnica e
operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos
previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
d.1) Para fins de atendimento do previsto, não será neces-
sária a demonstração de capacidade instalada prévia.
b) MÓDULO II - Projetos de comunidades de samba sem
personalidade jurídica (de coletivos): este módulo é destinado
a projetos apresentados exclusivamente por comunidades de
samba representados por pessoas físicas em número nunca
inferior a 5 (cinco) e nunca superior a 15 (quinze) pessoas, com
atuação comprovada contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos
no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade lo-
cal, conforme item II do art. 9º da Lei Municipal nº 16.874/2018:
I. Máximo de 15 (quinze) projetos de até R$ 100.000,00
(cem mil reais) cada.
II. Contrapartida obrigatória: Realização de, no mínimo, 03
(três) apresentações, oficinas, show, capacitação, realização de
feiras e exposições, formações culturais e similares em equipa-
mentos da Prefeitura de São Paulo.
III. As comunidades de samba são coletivos e grupos cul-
turais constituídos por pessoas físicas maiores de 18 (dezoito)
anos que sejam residentes no município de São Paulo há, no
mínimo, 02 (dois) anos.
III. A - A comprovação da residência de todos os repre-
sentantes da comunidade poderá ser feita por meio de contas
de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e
outras da mesma espécie.
III. B - Caso o representante não tenha comprovante de
endereço em seu nome, poderá comprovar via apresentação
do comprovante do responsável pelo endereço e declaração
assinada pelo mesmo de que o proponente ali reside.
Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto
49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos
indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publica-
ção no Diário oficial da Cidade de São Paulo.
O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da
unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um
único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email
sómente para atendimento de comunique-se).
Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamaria-
na@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de
Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e
das 14 às 16 horas .
CULTURA
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
EDITAL Nº 21/2022/SMC/CFOC/SFA – 1ª EDI-
ÇÃO DE FOMENTO ÀS COMUNIDADE DE SAMBA
DA CIDADE DE SÃO PAULO
Processo SEI n°: 6025.2022/0023748-0
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por
meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedi-
mento de chamamento público para a 1ª EDIÇÃO DE FOMENTO
ÀS COMUNIDADES DE SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO,
cujas inscrições estarão abertas no período compreendido
entre o dia 21/10/2022 até às 18 horas de 20/11/2022. Deve-
rão ser observadas as regras deste Edital a Lei Municipal nº
16.874/2018, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº
57.575/2016, Decreto Municipal 51.300/2010, da e da portaria
nº 286/2019, no que couber.
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1 Este Edital visa selecionar projetos voltados à Comuni-
dade de Samba.
1.2 Justificativa: Este Edital visa selecionar projetos vol-
tados à Comunidade de Samba, com o objetivo de aprimorar
as políticas públicas de fomento, considerando as demandas
e contribuições oriundos dos fóruns e movimentos das comu-
nidades de samba na cidade de São Paulo. Assim, a Secretaria
Municipal de Cultura, através deste edital, reconhece a con-
tribuição e importância do samba para a formação social e
artístico-cultural, de forma indispensável, para as atividades e
projetos do Município de São Paulo.
2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1 A 1ª EDIÇÃO DE FOMENTO ÀS COMUNIDADES DE
SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO têm como objetivo apoiar
comunidades de samba através de entidades sem fins lucrativos
personificadas em associações, ONGs, OSCIPs e cooperativas de
direito privado, que tenham como objetivo o desenvolvimento
da cultura do samba e da comunidade local, com atuação
comprovada contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos assim
como, coletivos e grupos culturais que realizam atividades
voltadas à cultura do samba na cidade de São Paulo com atu-
ação comprovada contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no
desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade local.
O edital procura, ainda, conforme Lei Municipal nº 16.874/2018:
a) Apoiar e fomentar a capacitação de músicos, comuni-
dades de samba na Cidade de São Paulo e seus parceiros, por
meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas
que auxiliem os sambistas no aprimoramento do trabalho
cultural, bem como na instrução e formação para o empreen-
dedorismo.
b) apoiar a realização de feiras e exposições que visem à
produção, reprodução e exibição de projetos realizados pelas
comunidades de samba na Cidade de São Paulo.
c) apoiar e incentivar a integração de iniciativas às comu-
nidades de samba e seus parceiros, com atenção especial à
troca de experiências e aprimoramento de gestão de processos
e produtos.
d) mapear as comunidades de samba na Cidade de São
Paulo.
e) Registrar o resgate, a produção inovadora e o reconhe-
cimento das comunidades de samba na Cidade de São Paulo.
b) Fortalecer comunidades, coletivos, grupos que possuam
trabalhos continuados junto à cultura do samba na cidade de
São Paulo.
c) Ampliar o fluxos e redes de atividades de samba, princi-
palmente nas áreas com escassez de equipamentos públicos de
cultura, por meio de parceria com os grupos que já trabalham e
realizam atividades nos territórios;
3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR:
a) Comunidades de samba com personificação jurídica:
são consideradas comunidades de samba, com personificação
jurídica às organizações sem fins lucrativos, que tenham como
objetivo o desenvolvimento da cultura do samba e da comuni-
dade local, com atuação comprovada contínua e ininterrupta
de 2 (dois) anos, conforme item I do art. 9º da Lei Municipal nº
16.874/2018. Para este edital consideram-se entidades sem fins
lucrativos que atuam com a cultura do samba conforme pre-
visto no art. 9º da Lei Municipal nº 16.874/2018, aquelas que
se enquadrem no conceito de organização da sociedade civil
b) Comunidades de samba sem personificação jurídica: são
considerados comunidades de samba, sem personificação jurídi-
ca aqueles grupos/coletivos culturais constituídos por pessoas
físicas em número nunca inferior a 5 (cinco) e nunca superior
a 15 (quinze) pessoas, com atuação comprovada contínua e
ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do
samba e da comunidade local, conforme item II do art. 9º da Lei
Municipal nº 16.874/2018.
c) Artistas de samba: são profissionais que realizam ativida-
des artísticas e culturais envolvendo a cultura do samba. Estes
artistas podem ser de diferentes expressões artísticas dentro
da cultura do samba como dança, música, poesia, literatura,
culinária, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da
cultura de história e tradição oral, artista de rua, dentre outros.
d) Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as),
carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores
(as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as),
costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maqui-
nistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as)
de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies,
técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco,
técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de
audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre
outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos,
espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais.
e) Coletivo/grupo: são articulações de indivíduos que se
organizam para a execução de atividades artísticas ou culturais
em torno de uma linguagem e/ou temática, para este edital
serão considerados coletivos e grupos da cultura do samba
aqueles que representam a comunidade de samba sem personi-
ficação jurídica conforme subitem b) do item 3 do edital. Ainda,
os coletivos e grupos da cultura do samba se mantêm autôno-
mos e independentes mesmo quando articulados em uma rede.
f) Ações culturais que envolvam a cultura do samba: são
aquelas atividades que intencionam a capacitação de músicos,
comunidades de samba na Cidade de São Paulo e seus parcei-
ros, por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações
educativas que auxiliem os sambistas no aprimoramento do
trabalho cultural, bem como na instrução e formação para o
empreendedorismo; a realização de feiras e exposições que
visem à produção, reprodução e exibição de projetos realizados
pelas comunidades de samba na Cidade de São Paulo e seus
parceiros; oficinas de formação ao empreendedorismo, com
que não aparecem no CNPJ, caso tenha tido alteração apresen-
tar novo contrato social, CNPJ e CCM; corrigir itens 12 e 13;
2- Esclarecer quais atividades/CNAES descritas no CNPJ
e que também são consideradas atividades de baixo risco, de
acordo com o Decreto 57.298/16 e Decreto 58.419/18, serão
exercidas no local.
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito através do e-mail corporativo da unidade responsável,
e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavi-
lamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) plantão para dúvidas técnicas: terças e quintas-feiras,
das 14:30h às 17h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E).
6042.2021/0000489-4 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: PROTEAR ASSISTENCIA RESPIRATORIA SO-
CIEDADE SIMPLES
COMUNIQUE-SE:
Apresentar o anexo 1 da Portaria 29/SMPR/2017 preenchi-
da com as áreas construídas corretas.
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, poderá
ser feito através do e-mail corporativo da unidade responsável,
e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavi-
lamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) O atendimento poderá também ser feito à Rua José de
Magalhães, 500 (sala E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h
às 17h;
5) plantão para dúvidas técnicas: às quintas-feiras, das 09h
às 12h, no mesmo endereço citado acima.
6059.2021/0000937-6 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: LILIAN YUMI GONDO HIDAKA - CPF:
064.620.899-38
COMUNIQUE-SE:
Apresentar o Anexo 1 com as áreas construídas corretas
nos itens 11 e 21.
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, poderá
ser feito através do e-mail corporativo da unidade responsável,
e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavi-
lamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) O atendimento poderá também ser feito à Rua José de
Magalhães, 500 (sala E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h
às 17h;
5) plantão para dúvidas técnicas: às quintas-feiras, das 09h
às 12h, no mesmo endereço citado acima.
6031.2019/0003269-0 - SISACOE: Auto de Licença de
Funcionamento Integrado
Interessados:
COMUNIQUE-SE:
Para o prosseguimento da análise do pedido inicial, o
interessado deverá apresentar cópia da peça gráfica da regula-
rização da edificação em análise.
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, poderá
ser feito através do e-mail corporativo da unidade responsável,
e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavi-
lamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) O atendimento poderá também ser feito à Rua José de
Magalhães, 500 (sala E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h
às 17h;
5) plantão para dúvidas técnicas: às quintas-feiras, das 09h
às 12h, no mesmo endereço citado acima.
6042.2021/0000215-8 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: DI LIVROS EDITORA LTDA
ÚLTIMO COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do
Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar
os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da
data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da
unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em
um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@
smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento
de comunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilama-
riana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua
José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras das
10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h
APRESENTAR, sob pena de último indeferimento:
1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integral-
mente preenchido e assinado pelo responsável pela atividade e
com indicação do responsável técnico, CORRIGIR ITENS 11 E 21
(colocou área do terreno).
6059.2021/0005673-0 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: GINO MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
LTDA - CNPJ: 50.973.791/0001-04
Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto
49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os docu-
mentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias:
COMUNIQUE-SE apresentar:
Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS
- Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manu-
tenção do Sistema de Segurança em vigor ou AVCB;
Cópia do projeto de anistia em análise.
ATENÇÃO
a) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá
ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da
unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um
único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email
somente para atendimento de comunique-se).
b) Após a retomada do atendimento presencial regular, e
término do isolamento social determinado por lei, o atendimen-
to poderá também ser feito à Rua José de Magalhães, 500 (sala
E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 17h;
c) Plantão para dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilama-
riana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente às terças
e quintas-feiras, das 10h às 12h e das 14h às 16h, no mesmo
endereço citado acima.
6056.2022/0014279-9 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: INSTITUTO ATRIA DE MEDICINA LTDA
COMUNIQUE-SE:
1- Apresentar a ART do responsável técnico
2- Apresentar o termo de ciência quanto ao cadastro na
vigilância sanitária
OBSERVAÇÕES:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 21 de outubro de 2022 às 05:01:48

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