EDITAIS - CULTURA

Data de publicação10 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (28) – 53
blicos por exercício, sendo assim, este chamamento nº 01/2023/
SMC/CFOC/SFA - 41ª Edição refere-se ao primeiro chamamento
do ano de 2023.
2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1 Apoiar e fomentar projetos que possuem trabalho con-
tinuado de pesquisa e produção teatral, promovendo cultura,
através da linguagem teatral, como principal agente de trans-
formação social assim como:
a) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualda-
des sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas
do município de São Paulo;
b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das ex-
pressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com
vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;
c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos pú-
blicos;
d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a
singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no
município de São Paulo.
3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EN-
TENDE POR:
a) Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e
expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança,
circo, teatro, música, hip hop, forró, samba, choro, reggae,
sound system, audiovisual, moda, capoeira, poesia, slam, sarau,
literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura
e/ou guardiões da memória e da cultura de história tradição
oral, artista de rua, dentre outros..
b) Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as),
carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores
(as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as),
costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maqui-
nistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as)
de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, ro-
adies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as)
de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda,
técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de aces-
sibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e
operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e
demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos
técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar
por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de
São Paulo.
c) Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que conjun-
tamente se responsabilizam pela fundamentação, execução e
comprovação da realização do projeto, constituindo uma base
organizativa. Todos os integrantes de um núcleo artístico são
co-responsáveis do projeto, mesmo que obrigatoriamente haja
um representante por núcleo, conforme artigo 5º da Lei Munici-
pal nº 13.279/2002.
d) Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e
trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto con-
vidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções
em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de
fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do
objeto de cada projeto.
e) Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que
intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e
divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais,
como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, en-
saios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos,
residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e
debates entre outros.
f) Portfólio/Clipping: é uma lista e/ou coleção de trabalhos
de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo,
grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) ou de
um núcleo artístico no qual são incluídos materiais que compro-
vem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes
sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.
g) Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas, entida-
des detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui per-
sonalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou
sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1o do Decreto Mu-
nicipal n. 51.300/10 e art. 4o da Lei Municipal n.o 13.279/02.
Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e
pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas
individuais de responsabilidade limitada, as organizações da so-
ciedade civil e cooperativas com mais de um ano de existência
a contar da data de abertura do presente chamamento.
h) Proponente: é a pessoa jurídica inscrita que assume a
responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura
pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados
no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das
obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação
e seleção neste.
4. DO APOIO FINANCEIRO
4.1 O valor total deste edital é de R$ 9.000.000,00 (nove
milhões de reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.
13.392.3001.6.381.33903900.00 no ano de 2023 da mesma e
dotação orçamentária dos anos de 2024 e 2025.
4.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada
projeto é de R$1.428.665,06 (um milhão, quatrocentos e vinte
e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e seis centavos),
conforme critérios estabelecidos em lei e previstos no item 9
que serão analisados pela Comissão Julgadora.
4.3 Para atender ao disposto no artigo 4º da lei
13.279/2002, nesta edição serão selecionados até 20 (vinte)
projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.1 deste
edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município
de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e
com atividade profissional no Município de São Paulo, respeita-
do o valor total de recursos disponíveis.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
5.1 Condições de participação. Somente pessoas jurídicas
sediadas no Município de São Paulo e que atendam a todas
as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de
contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao
Programa objeto deste Edital.
5.1.1 A comprovação de existência, com cadastro ativo,
comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 1 (um) ano da data de
publicação deste edital
5.1.2 - Consideram-se pessoas jurídicas, entidades de-
tentoras de direitos e obrigações às quais se atribui persona-
lidade jurídica, ou seja, que possuam inscrição no CNPJ, com
ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 da Lei
nº 10.406/2002 (Código Civil) e art. 4º da Lei Municipal n.º
13.279/02.
5.1.3 - Para os efeitos de participação neste edital, não é
considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual –
MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complemen-
tar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar
5.1.3.1 Inscrições de Microempreendedor Individual – MEI
serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto
apresentado.
5.2 Os proponentes que sejam pessoas jurídicas sem fins
lucrativos e que se enquadrem no conceito de Organização
da Sociedade Civil, conforme a Lei nº 13.019/14, deverão ser
regidos por normas de organização interna que prevejam,
expressamente:
I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalida-
des de relevância pública e social;
II - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de
igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13019/2014 e
Valor estimado de projeto, feito por profissional habilitado
com registro no CAU, bem como estimativa do valor das obras
de restauro/conservação/manutenção, considerando os elemen-
tos protegidos pela resolução de tombamento;
Esclarecer se os valores a serem obtidos com a transferên-
cia do potencial construtivo serão suficientes para arcar com
custos de projetos e obras, cumprindo as obrigações a serem
assumidas no Termo de Compromisso.
Prazo: 30 dias
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2022/0029330-5
Interessado: Claro S/A
Local: Praça Roberto Gomes Pedrosa, nº 1
COMUNIQUE-SE:
apresentar documentação comprovando a locação ou
cessão de espaço onde está instalada a ERB no bem tombado;
apresentar justificativa técnica, assinada por profissional
habilitado, sobre a necessidade da implantação da estrutura
nesse local e da solução apresentada, considerando a tecnolo-
gia existente e o alcance necessário;
Informar se a presente ERB consta da aprovação anterior
para o mesmo imóvel no P.A.6025.2022/0008690-3
Indicar em relatório e peças gráficas a existência de ou-
tros equipamentos de ERB na edificação ainda que de outras
operadoras.
Prazo: 30 dias
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2022/0029588-0
Interessado: IRR Consultoria e Serviços Administrativos
Ltda.
Local: Praça da República 497, Centro.
COMUNIQUE-SE:
1) Apresentar o RRT (Registro de Responsabilidade Téc-
nica) emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo
ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida
pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia,
conforme o caso;
2) Reapresentar o Memorial Descritivo, com as descri-
ções sobre as intervenções proposta para as fachadas e/ou
cobertura;
3) Apresentar, caso exista uma proposta de projeto para as
fachadas e/ou cobertura, que implique em alguma alteração na
volumetria do imóvel tombado, um Desenho Ilustrativo ou
Fotomontagem evidenciando essa interferência visual.
Prazo: 30 dias
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2022/0022360-9
Interessado: ESCUDEIRO ZIEBARTH CONSULTORIA URBA-
NÍSTICA LTDA
Local: Rua Bom Pastor, 3029 e 3029 A
COMUNIQUE-SE:
Apresentar os seguintes documentos, como preconiza a
Resolução 54/Conpresp/2018 (artigo 2º, item 8; artigo 3º itens
I.c.d e II.8):
1. a procuração de Adriano Antonio Sammarone com po-
deres suficientes à empresa Escudeiro Ziebarth Consultoria Ur-
banística Ltda. Apresentar também os documentos da empresa:
cópia do CNPJ, e RG e CPF de seu representante legal, para as
tratativas deste processo.
2. o projeto completo com carimbo padrão PMSP da obra,
contendo no mínimo: planta de situação; implantação; plantas
de todos os pavimentos; planta de cobertura; corte transversal
e longitudinal; fachadas, diferenciando partes regularizadas e
a regularizar, conforme normas da ABNT e especificações da
municipalidade.
3. o comprovante de pagamento de RRT (Registro de Res-
ponsabilidade Técnica) ou ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica).
4. a planta anteriormente aprovada pelo Conpresp ou foto
aérea com laudo técnico para comprovar a antiguidade da obra,
que deverá ser anterior à data da publicação da Resolução 01/
Conpresp/2016-APT de Imóveis no Bairro do Ipiranga e Resolu-
ção 14/Conpresp/2018.
5. o relatório fotográfico, acompanhado de croqui com
demonstração das visadas das fotos, evidenciando a volumetria,
cobertura e as fachadas principal e de fundos.
Prazo: 30 dias
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2022/0007238-4
Interessado: Carlos Alberto Razuk
Local: Rua MARTINIANO DE CARVALHO, 233 - E BXS
COMUNIQUE-SE:
- Apresentar valor estimado de projeto, feito por profis-
sional habilitado com registro no CAU, bem como estimativa
do valor das obras de restauro / conservação / manutenção,
levando em conta tudo que é protegido pela resolução de
tombamento (o que inclui, além da fachada frontal, cobertura e
demais fachadas), também considerando a natureza específica
das obras e intervenções que serão necessárias;
- Aproveitando a necessidade deste novo comunique-se,
sugerimos que os valores estimados para venda do potencial
construtivo sejam revistos e, após, retificados ou ratificados,
visto que, ainda que estimado, a maior proximidade ao que se
pratica no mercado é importante para a garantia de cumpri-
mento do Termo de Compromisso;
- Esclarecer se os valores a serem obtidos com a transfe-
rência do potencial construtivo serão suficientes para arcar com
os custos de projeto e obras, cumprindo as obrigações a serem
assumidas no Termo de Compromisso.
Prazo: 30 dias
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
EDITAL Nº 01/2023/SMC/CFOC/SFA – 41ª EDI-
ÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO
AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO
Processo SEI n°: 6025.2023/0001489-0
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre pro-
cedimento de chamamento público para a 41ª EDIÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO DA CIDADE
DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período
compreendido entre o dia 10/02/2023 até às vinte e três ho-
ras e cinquenta e nove minutos de 11/03/2023. Deverão ser
observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 13.279
de 08 de janeiro de 2002, observando-se ainda, as regras do
Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei
Federal nº 13.019/2014 e da portaria SMC Nº 286/SMC/2019 no
que couber, além deste Edital.
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do ar-
tigo 1º da Lei Municipal nº 13.279/2002, selecionar e apoiar a
manutenção e criação de projetos de trabalho continuado
de pesquisa e produção teatral.
1.1.1 A pesquisa mencionada no item anterior se refere às
práticas dramatúrgicas ou cênicas, mas não se aplica à pesquisa
teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e
semelhantes, com exceção daquela que se integra organica-
mente ao projeto artístico.
1.2 Da justificativa: O Programa Municipal de Fomento ao
Teatro previsto na Lei Municipal nº 13.279/2002 busca apoiar
e fomentar projetos que possuem trabalho continuado de pes-
quisa e produção teatral. Conforme previsto em lei, a Secretaria
Municipal de Cultura deverá publicar 2 (dois) chamamentos pú-
Obs.:Para atendimento técnico deverá ser realizado agen-
damento através do e-mail
SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR
6061.2023/0000378-0 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção: LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E
DECRETO 45.324/04
pROCESSO: 2004-1.011.011-2
Interessados: JAIR GAMARROS DE LIMA- SQL
153.157.0031-2
COMUNIQUE-SE:
1 - Recolher taxa para regularização (retirar guia);
2 - Recolher ISS;
OBS.:Para atendimento técnico deverá ser realizado agen-
damento através do e-mail
SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR
6061.2023/0000355-0 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E
DECRETO 45.324/04
Processo: 2004-1.009.917-8
Interessados: LEONICE OLINDINA DE CARVALHO
COMUNIQUE-SE:
1 - Apresentar novas plantas assinadas pelo atual
proprietário, com o atual número do contribuinte, Zona -
2 e data da declaração de fidelidade 13/09/2002
2 - Apresentar matrícula do CRI cujas dimensões do
lote correspondam àquelas indicadas em plantas;
3 - Apresentar terreno em plantas conforme Registro
de Imóveis;
4 - Anexar cópia do CPF e RG dos proprietários;
5 - Rever/esclarece categoria de uso;
6 - Rever peças gráficas;
7 - Apresentar peças gráficas no padrão da Prefeitura;
8 - Rever situação de sem escala;
9 - Indicar em plantas a destinação dos compartimentos;
10 - Esclarecer iluminação e ventilação dos compartimen-
tos;
11 - Esclarecer área coberta e descoberta;
12 - Indicar em plantas todos os compartimentos;
13 - Apresentar Declaração de Edificação "Sub-Judice"
14 - O interessado deverá agendar através do e-mail
SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR, para atendi-
mento técnico
6061.2023/0000359-3 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E
DECRETO 45.324/04
Processo: 2004-1.011.630-7
Interessados: HELENA JANUÁRIO BRITO
COMUNIQUE-SE
1 - Apresentaar cópia
2 - APRESENTAR CÓPIA DO R.G. E CPF.;
3 - Recolher taxa para regularização
4 - Recolher ISS
Obs.: O interessado poderá esclarecer suas dúvidas através
de agendamento no E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.
sp.gov.br
6061.2023/0000381-0 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção - Lei 13.558/03 alterada pea Lei 13.876/04 e Decreto
45.324/04
Interessados: EDSON VITOR JUZENAS - 117.298.0021-0
Referente ao Processo nº 2004-1.013.884-0
COMUNIQUE-SE:
1 - Recolher taxa para regularização (retirar guia);
2 - Apresentar anuência do vizinho para a(s) abertura(s)
indicada(s) em plantas juntamente com o IPTU em seu nome,
ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel
pelo anuente;
3 - Recolher ISS;
Obs.:
Para atendimento técnico deverá ser realizado agendamen-
to através do e-mail
SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR
6061.2023/0000361-5 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção - LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E
DECRETO 45.324/04
Processo: 2004-1.009.053-7
Interessados: REGINALDO FLORENTINO DOS SANTOS
COMUNIQUE-SE: - Processo Físico - REGINALDO FLO-
RENTINO DOS SANTOS - SQL 153.121.0011-1
1 - Recolher taxa para regularização (retirar guia;
2 - - Recolher ISS
Obs.: O interessado poderá esclarecer suas dúvidas através
de agendamento
no E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br
6061.2023/0000375-5 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E
DECRETO 45.324/04
Processo : 2004-1.011.939-0
Interessados: ALEX ROCHA DA SILVA- 153.125.0008-8
COMUNIQUE-SE:
1 - Apresentar novas vias de planta asinadas pelos atuais
proprietários atuais, revendo;
2 - Zona 2;
3 - Contribuinte 153.125.0008-8;
4 - Data da Declaração de Fidelidade ;
Obs.: Para atendimento técnico deverá ser realizado agen-
damento através do e-mail
SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI COMUNIQUE-SE: LISTA 1216
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Processos da unidade SMC/DPH-SS/COMUNIQUE-SE
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
PA SEI N°.: 6025.2021/0027750-2
Interessado: Marion Ferreira de Assis Pacheco
Local: Rua Cardoso de Almeida, 586
COMUNIQUE-SE:
Considerando a análise técnica do inadequado estado de
conservação, o recurso apresentado contra o indeferimento
no Ofício 069 | DPH-G | 2022 e a manifestação da Assessoria
Jurída de SMC, solicitamos que o interessado manifeste ex-
pressamente o interesse em firmar por meio deste processo o
Termo de Compromisso conforme Artigo 3º da Resolução nº23/
conpresp/15;
Para tal, considerando os documentos juntados ao presente
processo, apresentar a documentação especificada nas Reso-
luções 23/conpresp/18 e 54/CONPRESP/2018 e documentos
adicionais que passam a ser procedimento deste DPH resumidos
nos seguintes itens:
Reapresentar Certidão atualizada da Matrícula 66.587 do
2o Oficial de Registro de imóveis;
Declaração de Insuficiência de Recursos assinada pela
proprietária do imóvel, Sr.ª Marion Ferreira de Assis Pacheco,
informando também se a transferência de potencial pretendida
será total ou parcial dos 560m² descritos na Declaração SMUL/
DEUSO 0419/21 e o seu valor aproximado de venda atualizado;
Deve constar nesta declaração que os valores recebidos
com a transferência de potencial construtivo serão revertidos
para restauro e manutenção do bem tombado (projetos/planos/
obras);
Justificativa explícita do requerente para o cálculo dos valo-
res apresentados para a transferência de potencial construtivo;
SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR
6061.2023/0000379-8 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E
DECRETO 45.324/04
Processo : 2003-1.028.477-1
Interessados: ROBERIO VIEIRA DA SILVA - 149.150.0009-4
COMUNIQUE-SE:
1 - Prazo concedido de 30 dias;
2 - Atender comunicado anterior na íntegra, sob pena
de indeferimento;
Obs.:Para atendimento técnico deverá ser realizado agen-
damento através do e-mail
SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR
6061.2023/0000380-1 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção : LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E
DECRETO 45.324/04
PROCESSO 2004-1.013.477-1
Interessados: RONILDA FERREIRA DE BRITO -
153.144.0023-4
COMUNIQUE-SE:
1 - Esclarecer a iluminação e ventilação do dormitório do
pavimento superior;
2 - Recolher taxa para regularização (retirar guia);
3 - Recolher ISS;
4 - Esclarecer iluminação e ventilação dos compartimentos;
Obs.: Para atendimento técnico deverá ser realizado agen-
damento através do e-mail
SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR
6061.2023/0000362-3 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção: LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E
DECRETO 45.324/04
Proceso: 2004-1.010.963-7
Interessados: PAULO HENRIQUE FERREIRA
COMUNIQUE-SE: PROCESSO FÍSICO 2004-1.010.963-7
1 - Recolher taxa para regularização (retirar guia);
2 - Recolher ISS;
3 - Rever/esclarecer categoria de uso;
Obs: O interessado poderá esclarecer suas dúvidas através
de agendamento
no E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br
6061.2023/0000363-1 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E
DECRETO 45.324/04
PROCESSO: 2003-1.014.033-8
COMUNIQUE-SE: EDSON APARECIDO FANTINATTI -
PROCESSO FÍSICO 2004-1.014.033-8
1 - Esclarecer iluminação e ventilação;
2 - Esclarecer categoria de uso;
3 - Esclarecer lotação;
4 - Rever legenda;
5 - Rever categoria de uso;
5 - Apresentar cópia do CREA do prof. responsável
Obs.:O interessado poderá esclarecer suas dúvidas através
de agendamento no E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.
sp.gov.br
6061.2023/0000364-0 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E
DECRETO 45.324/04
Processo: 2003-1.020.423-9
Interessados: JOSÉ SANDRO DIAS DA SILVA
COMUNIQUE-SE: SQL- 155.017.0115-3
1 - Assinatura de ambos proprietários;
2 - Rever legenda;
3 - Divergencia entre medidas no local e escritura
4 - Plantas sem razuras;
5 - Apresentar terreno em plantas conforme Reg. de Imó-
veis;
6 - Recolher taxa para regularização (retirar guia);
7 - Recolher ISS;
8 - Rever cálculo de áreas;
9 - - Esclarecer iluminação e ventilação dos compartimen-
tos;
10 - Esclarecer área coberta e descoberta;
11 - Apresentar anuência do vizinho para a(s) abertura(s)
indicada(s) em plantas juntamente com o IPTU em seu nome,
ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel
pelo anuente;
Obs.:O interessado poderá esclarecer suas dúvidas através
de agendamento
no E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br
6061.2023/0000366-6 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção: Lei 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E
DECRETO 45.324/04
Processo 2004-1.012.407-5
Interessados: FRANCISCO JOSE DE CARVALHO
COMUNIQUE-SE: SQL 153.152.0020-9
1 - Categoria de Uso R2.03
2 - Recolher ISS
3 - Recolher taxa para regularização (retirar guia)
Obs.:O interessado poderá esclarecer suas dúvidas através
de agendamento
no E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br
6061.2023/0000367-4 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção: LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E
DECRETO 45.324/04
Processo: 2004-1.004.887-5
Interessados: CLAISNOÉ DOS SANTOS LEITE
COMUNIQUE-SE: SQL 153.141.00192
1 - Recolher taxa para regularização (retirar guia);
2 - Recolher ISS
OBS.: O interessado poderá esclarecer suas dúvidas através
de agendamento
no E-MAIL: subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br
6061.2023/0000368-2 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção: LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E
DECRETO 45.324/04
Processo: 2004-1.008.647-5
Interessados: FRANCESCO DELLA VALLE
COMUNIQUE-SE: SQL 118.137.0071-1
1 - Recolher ISS;
2 - Recolher taxa para regularização (retirar guia);
3 - Em plantas rever local ( número do prédio);
Obs.:Para atendimento técnico deverá ser realizado agen-
damento através do e-mail : SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEI-
TURA.SP.GOV.BR
6061.2023/0000376-3 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E
DECRETO 45.324/04
Processo: 2004-1.007.809-0
Interessados: JOSÉ MOREIRA DA SILVA FILHO- SQL
153.192.0032-2
COMUNIQUE-SE:
1 - Apresentar novas vias de planta com atenção as
dimensões do lote;
Obs.:Para atendimento técnico deverá ser realizado agen-
damento através do e-mail
SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR
6061.2023/0000377-1 - SISACOE: Auto de Regulariza-
ção LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E
DECRETO 45.324/04
Processo: 2003-1.014.036-2
Interessados: DANIEL NORONHA - SQL 152.084.0045-5
COMUNIQUE-SE:
1 - Apresentar terreno em plantas conforme Registro de
Imóveis;
2 - Apresentar matrícula no CRI cujas dimensões do lote
correspondam àquelas indicadas em plantas;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 às 05:00:44

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