Editais - Cultura e Economia Criativa

Data de publicação13 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
74 – São Paulo, 132 (185) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 13 de setembro de 2022
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade,
do objeto da parceria ou de natureza semelhante; e
f) possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica
e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos
previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
4.3.2 Caso a entidade não se enquadre no conceito de
Organização da Sociedade Civil contido no artigo 2º, I, da Lei
a) quando cabível, deverá apresentar o Certificado de Regu-
laridade Cadastral de Entidade - CRCE, de que trata o Decreto nº
57.501, de 8 de novembro de 2011;
b) provar a inexistência de débito para com o sistema de
seguridade social, o fundo de garantia por tempo de serviço e
a Fazenda do Estado de São Paulo, observado, quanto a esta, o
disposto na Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008; e
c) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia,
comprovar que dispõe de recursos próprios para complementar
a execução do objeto, caso este ultrapasse o limite fixado no
item “3.2” deste Edital.
4.4 O proponente, ao participar deste chamamento público,
reconhece ter poderes e estar apto a compartilhar informações
de seu negócio com a Comissão Julgadora de Análise Técnica,
desde o ato da inscrição e ao longo de todo o procedimento
de seleção, sendo-lhe garantido o sigilo das informações indi-
cadas como confidenciais e resguardada a confidencialidade do
segredo industrial e de outros direitos de propriedade intelectual
eventualmente existentes.
5. Etapas e cronograma de seleção
5.1 O presente Chamamento Público obedecerá ao seguinte
cronograma:
ETAPA DATA
Entrega de documentação referente às
fases de Habilitação Técnica e Habilitação
Jurídico-Administrativa
Até 30 dias a contar da publicação do Edital
Análise das propostas Até 45 dias a contar da publicação do Edital
Divulgação do resultado provisório Até 46 dias a contar da publicação do Edital
Prazo final para interposição de recurso 3 dias úteis a contar da publicação do Resultado
Provisório
Prazo para apresentação de contrarrazões
ao recurso interposto
3 dias úteis a contar do encerramento do prazo para
interposição do recurso
Análise e resposta de recurso 3 dias úteis a contar do encerramento do prazo para
apresentação de contrarrazões
Divulgação do resultado final 2 dias úteis a contar do encerramento do prazo para
resposta aos recursos
Início da formalização das parcerias 1 dia a contar da publicação do Resultado Final
5.2 Poderá haver ajuste, a qualquer momento, no crono-
grama inicial, de acordo com a conveniência e oportunidade da
Administração.
6. Apresentação da documentação de habilitação
6.1 As entidades que participarão do presente Edital deve-
rão apresentar Plano de Trabalho e os documentos exigidos
de acordo com o previsto na Lei n° 13.019/14, o Decreto n°
61.981/16 e/ou o Decreto n° 66.173/2021, conforme prazos
estabelecidos no item 5.
6.2 Os documentos deverão ser protocolados na Secre-
taria de Desenvolvimento Econômico (A/C Coordenadoria de
Desenvolvimento Regional e Territorial) no endereço: Av. Escola
Politécnica, 82, Jaguaré – CEP 05350-000 – São Paulo/SP.
6.2.1 Os documentos devem ser entregues, conforme dis-
posto o item 6.2, entre o período das 9h às 18h, no prazo esta-
belecido no item 5. Após este período, nenhuma documentação
será aceita ou recebida.
6.2.2 Os documentos poderão ser enviados via Correios/
transportadora desde que protocolados na Secretaria de Desen-
volvimento Econômico dentro dos prazos e horários estabeleci-
dos nos itens 5.1 e 6.2.1.
6.2.3 Não será admitida outra forma de entrega da docu-
mentação requerida.
6.3 O Edital está dividido em duas etapas: Habilitação
Técnica e Habilitação Jurídico-Administrativa.
6.3.1 Os documentos referentes à Habilitação Técnica e à
Habilitação Jurídico-Administrativa devem ser entregues juntos,
no momento do protocolo da proposta.
6.3.2 Será disponibilizado um Manual Operativo, a fim de
auxiliar na adequação da documentação requerida, no sítio ele-
trônico da SDE (http://www.desenvolvimentoeconomico.sp.gov.
br) e no Anexo V deste Edital;
6.4 A primeira fase classificatória, Etapa I - Habilitação
Técnica, deverá conter os documentos especificados a
seguir:
6.4.1 Plano de Trabalho deverá ser entregue em papel
timbrado e dele deverão constar no mínimo, as informações
abaixo elencadas, sendo que as propostas que não cumprirem
aos referidos requisitos não serão habilitadas:
6.4.1.1 Indicação do Arranjo Produtivo Local ou Polo de
Desenvolvimento ao qual o projeto se vincula;
6.4.1.2 Histórico do Arranjo Produtivo Local ou Polo de
Desenvolvimento citando os principais problemas e/ou melho-
rias encontrados na referida atividade bem como a importância
do segmento sob o ponto de vista econômico e social.
6.4.1.3 Título do Projeto;
6.4.1.4 Descrição da realidade que será objeto da parceria,
devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as
atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
6.4.1.5 Impactos econômicos do projeto, contendo:
número de empresas beneficiadas de modo direto e/ou
número de pessoas beneficiadas de modo direto e/ou produtores
beneficiados;
expectativa de melhoria econômica dos beneficiários;
sustentabilidade econômica do projeto.
6.4.1.6 Aderência ao Zoneamento Ecológico-Econômico do
estado de São Paulo (ZEE-SP), atentando para as especificidades
da região em seus aspectos ambientais e socioeconômicos,
considerando os seguintes pontos:
Indicação, no projeto, de quais diretrizes estratégicas do
ZEE-SP são abordadas, com apresentação de justificativas para
essa associação e apresentação das ações correlatas a cada uma
das diretrizes estratégicas indicadas.
As diretrizes estratégicas do ZEE-SP são melhor especi-
ficadas abaixo:
I. Resiliência às mudanças climáticas: baixa vulnerabilidade
ambiental e social e capacidade de prevenção e resposta às
situações de riscos e desastres;
a. Fatores de análise: estrutura composta por variáveis
relacionadas à vulnerabilidade da população, das atividades
econômicas, das infraestruturas instaladas, da biodiversidade e
dos recursos hídricos.
i. Situação atual: Na caracterização da situação atual,
foram considerados: os índices de perigo de escorregamento e
inundação e suscetibilidade à erosão, a densidade demográfica,
a Taxa Geométrica de Crescimento Anual da população (TGCA),
as ocorrências de desastres naturais (total de pessoas afetadas
e número de acidentes de desastres naturais) e pontos de erosão
e de ocorrência de incêndios.
ii. Pressões: Para caracterização das pressões, foram avaliados
o Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS), a razão de
dependência (relação entre a população potencialmente depen-
dente – jovens e idosos - e a população potencialmente ativa),
o percentual de domicílios em favelas e em áreas de risco, a per-
meabilidade do solo, a infraestrutura de saneamento, a supressão
da cobertura vegetal, a fragmentação da vegetação nativa, a
diversidade e a sustentabilidade da produção agropecuária, a
diversificação econômica municipal, a média de gastos com água,
esgoto e energia elétrica, o balanço hídrico, a qualidade da água,
a potabilidade de águas subterrâneas e a contaminação do solo.
iii. Resposta: Para a capacidade de resposta do território,
foram avaliadas a cobertura de atenção básica da saúde e o
número de leitos de internações hospitalares, dados de requa-
lificação habitacional e urbana, índices de governança, investi-
mentos do Plano Agricultura de Baixo Carbono, a existência de
instrumentos de gestão de risco de desastres naturais, a adesão
ao Programa Corta Fogo, a existência e gestão de Unidades
proponentes. Considera-se como VALOR TOTAL a soma do valor
solicitado à SDE somado ao valor da contrapartida.
3.2.2 A SDE se reserva ao direito de não repassar o recurso
integral, podendo aprovar parcialmente o projeto.
3.2.3 A escolha dos projetos se dará a partir dos critérios esti-
pulados nos itens 6, 7 e 8, desde que abaixo do teto especificado.
3.2.4 As entidades deverão optar por submissão de projeto
no âmbito de apenas um dos programas: i) Fomento aos APLs
ou ii) Polos de Desenvolvimento, sendo vedado o recebimento
de recursos dos dois Programas por uma mesma proponente.
3.2.5 As entidades não poderão submeter mais de um projeto.
4. Condições de participação
4.1 A participação da proponente no presente Edital implica:
4.1.1 Ser entidade gestora representante de Arranjo Pro-
dutivo Local reconhecido pelo Programa Estadual de Fomento
aos APLs, cujo resultado dos Editais de Reconhecimento consta
disponível no Anexo I;
4.1.2 Ser entidade representativa de setor produtivo de uma
das cadeias identificadas no programa Polos de Desenvolvimen-
to, conforme consta no item 1.3 deste Edital;
4.1.3 Possuir, no mínimo, dois anos de existência, com
cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emi-
tida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33 da Lei
Federal 13.019/14);
4.1.4 A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláu-
sulas e condições constantes neste instrumento e em seus Anexos;
4.1.5 A observância dos preceitos legais e regulamentares em
vigor;
4.1.6 A responsabilidade pela fidedignidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase do processo;
4.2 Fica vedado o recebimento de propostas de proponentes
que se enquadrem em uma ou mais vedações previstas na Lei
Federal nº 13.019/14, no Decreto n° 61.981/16, no Decreto n°
66.173/2021 e demais legislações pertinentes à matéria, em
especial quando o proponente for pessoa jurídica:
a) proibida de contratar com o Poder Público em razão de
condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos
b) proibida pelo Plenário do CADE de participar de licita-
ções promovidas pela Administração Pública federal, estadual,
municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração
à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei
c) proibida de contratar com a Administração Pública em
virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração
administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V,
d) declarada inidônea para contratar com a Administração
Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
e) que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou
declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administra-
ção Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei
de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V,
da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do
Decreto Estadual nº 58.052/2012;
f) quando o recebimento da proposta, mediante ato fun-
damentado da Comissão de Análise, puder caracterizar conflito
de interesses;
g) que possua vínculo de parentesco em linha reta, colateral
ou por afinidade, até segundo grau, ou outro tipo de vínculo
prévio, com servidores ou funcionários da Secretaria de Desen-
volvimento Econômico ou membro da Comissão de Análise;
h) que tenha como dirigente membro de Poder ou do Minis-
tério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administra-
ção pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
i) ter sido penalizada com suspensão para conveniar/contra-
tar com a Administração Pública Estadual, ou ter sido declarada
inidônea por órgãos de quaisquer das esferas de governo nos
moldes da legislação pertinente à matéria;
j) estar inclusa no Cadastro de Inadimplência das Fazendas
Públicas federal, estadual ou municipal, ou por qualquer motivo
não apresentar regularidade fiscal;
k) que não esteja regularmente constituída ou, se estran-
geira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
l) que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria
anteriormente celebrada;
m) que tenha tido as contas rejeitadas pela administração
pública nos últimos cinco anos, exceto se:
1) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
quitados os débitos eventualmente imputados;
2) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
3) a apreciação das contas estiver pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo;
n) que tenha sido punida com uma das seguintes sanções,
pelo período que durar a penalidade:
1) suspensão de participação em licitação e impedimento
de contratar com a administração;
2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a administração pública;
3) suspensão temporária da participação em chamamento
público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com
órgãos e entidades da esfera de governo da administração públi-
ca sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no
4) sanção prevista no inciso III, do artigo 73, da Lei nº
13.019/14: declaração de inidoneidade para participar de
chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que
a organização da sociedade civil ressarcir a administração
pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso II, do artigo 73, da
o) que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
p) que tenha entre seus dirigentes pessoa:
1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação;
3) considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III
4.3 Para celebrar as parcerias objeto do presente Edital, as
entidades deverão apresentar os seguintes requisitos, conforme
sua natureza:
4.3.1 Caso a entidade se enquadre no conceito de Organi-
zação da Sociedade Civil contido no artigo 2º, I, da Lei federal
a) ter objetivos voltados à promoção de atividades e finali-
dades de relevância pública e social;
b) em caso de dissolução, seu estatuto deverá prever a
transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa
jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei fede-
ral n° 13.019/14, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da Organização da Sociedade Civil extinta;
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) possuir no mínimo dois anos de existência, com cadastro
ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E TERRITORIAL
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
SDE-CDR Nº 01/2022
PROJETO DE FOMENTO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS
LOCAIS E POLOS DEDESENVOLVIMENTO
O ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria de Desen-
volvimento Econômico – SDE, em parceria com a Secretaria de
Infraestutura e Meio Ambiente -SIMA, neste ato representado pela
Coordenadora de Desenvolvimento Regional e Territorial, senhora
Adriana Tedesco Telerman, no uso das atribuições que lhe são con-
feridas pela legislação em vigor, torna público, para conhecimento
de todos os interessados, a RERRATIFICAÇÃO do Edital de Chama-
mento Público SDE-Cdrt N° 001/2022, publicado no Diário Oficial
do Estado em 1º de setembro de 2022, para seleção de projetos
apresentados pelos Arranjos Produtivos Locais devidamente reco-
nhecidos pelo Programa de Fomento aos APLs Paulista, e pelas enti-
dades representativas das cadeias dos Polos de Desenvolvimento.
Considerando a necessidade de adequação e correção de
Itens e Anexos que integram o aludido Edital, nos termos da lei
Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1988, RESOLVE fazer
a nova publicação do Edital na sua integra:
1. Objeto do Edital
O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto
a seleção de entidades representativas dos Arranjos Produtivos
Locais - APLs devidamente reconhecidos pelo Programa Estadual
de Fomento aos APLs, conforme o Anexo I do presente Edital, e
de entidades representativas das cadeias dos Polos de Desen-
volvimento, para a celebração de parcerias com o Estado de
São Paulo, por intermédio desta Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, com repasse de recursos financeiros.
Este Edital tem por finalidade o apoio a projetos que aliem
i) o atingimento de um ou mais objetivos estabelecidos no artigo
1° do Decreto n° 54.654/2009, que institui o Programa Estadual
de Fomento aos APLs, e ii) a promoção do uso sustentável dos
recursos naturais e a melhoria do desempenho ambiental das
atividades econômicas, considerando os pressupostos do Zone-
amento Ecológico-Econômico do estado de São Paulo (ZEE-SP).
1.1 O Edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio eletrô-
nico da SDE: (http://www.desenvolvimentoeconomico.sp.gov.br/).
A parceria será formalizada mediante assinatura de termo
de fomento ou convênio, conforme os anexos VI e VII do pre-
sente Edital, respectivamente, a depender da natureza jurídica
da entidade.
Para fins deste Edital, considera-se:
1.2 Arranjos Produtivos Locais: entende-se APL como um con-
junto de agentes de natureza diversa, que participam das tarefas
principais de uma aglomeração produtiva, o que inclui empresas
produtoras (de um produto/serviço de um setor específico) e for-
necedoras, centros de pesquisa, agentes do governo, instituições
do terceiro setor, universidades, entre alguns exemplos), que
tenham uma governança e evidenciam relações de cooperação
trocas e aprendizado constantes em um determinado território.
Esses fenômenos ocorrem em um recorte do espaço geográfico
constituído pelo agrupamento de agentes de interesses que
consolidam uma identidade coletiva e demonstram a capacidade
de promover o desenvolvimento local, estabelecendo parcerias
e compromissos para manter e especializar os investimentos de
cada um dos agentes no arranjo e seu entorno. Assim, alinhado
à missão de promover o desenvolvimento econômico e social, o
aumento da competitividade e o fortalecimento dos APLs, junto
às diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do
Governo do Estado de São Paulo, o Programa de Fomento aos
APLs Paulista pretende apoiar projetos que visam a solucionar
deficiências encontradas nos Arranjos Produtivos Locais.
De acordo com o Decreto n° 54.654/2009, o APL se caracte-
riza “pela concentração geográfica de micro, pequenas e médias
empresas de um mesmo setor ou mesma cadeia produtiva, as
quais, sob uma estrutura de governança comum, cooperam entre
si e com entidades públicas e privadas.”
1.3 Polos de Desenvolvimento: é um programa do Governo
do Estado de São Paulo, liderado pela Secretaria de Desenvolvi-
mento Econômico, cujo objetivo é impulsionar a competitividade
e a produtividade de setores produtivos já instalados de forma
aglomerada no território. O programa visa, por meio da integra-
ção de políticas públicas e regulamentações para investimento
e comércio, melhorar a balança comercial, empregabilidade,
geração de empregos, investimentos e a maior efetividade de
serviços públicos. O referido programa pretende corrigir falhas
de mercado e atuar em falhas de governo, com a finalidade de
otimizar as políticas públicas existentes e impulsionar a atuação
do setor privado ao longo de uma cadeia produtiva localiza-
da em um determinado território. Experiências internacionais
demonstram a necessidade de o Estado atuar a partir das
potencialidades locais e capacidade instalada.
Integram o programa os seguintes setores: Agritech, Aero-
espacial, Serviços Tecnológicos; Alimentos e Bebidas; Automo-
tivo; Biocombustível; Borracha e Plástico; Couro e Calçados;
Derivados do Petróleo e Petroquímico; Ecoflorestal; Logística,
Transporte e Armazenamento; Metal-Metalúrgico, Máquinas
e Equipamentos; Papel, Celulose e Reflorestamento; Químico,
Higiene e Limpeza; Saúde e Farma; Têxtil, Vestuário e Acessórios.
1.4. Zoneamento Ecológico-Econômico do estado de São
Paulo (ZEE-SP): Conforme regulamentação estadual (Decreto
Estadual nº 66.002/2021), o Zoneamento Ecológico-Econômico do
estado de São Paulo é um instrumento de planejamento ambien-
tal e territorial que estabelece diretrizes de ordenamento e gestão
do território, de acordo com as potencialidades e vulnerabilidades
ambientais e socioeconômicas das diferentes regiões do Estado.
O ZEE-SP tem por objetivos subsidiar a formulação de
políticas públicas, orientar os investimentos públicos e privados
em consonância com diretrizes estratégicas de desenvolvimento
sustentável e fortalecer a adoção de medidas de mitigação e
adaptação às mudanças climáticas.
2. Justificativa
2.1 Este Edital busca selecionar propostas de projetos que
sejam aderentes às políticas de desenvolvimento econômico,
regional e sustentável, do Estado de São Paulo, concernentes ao
Programa Estadual de Fomento aos APLs e ao Programa Polos
de Desenvolvimento, cujo propósito preconiza materializar um
conjunto de ações estruturadoras empreendidas pela Secretaria
de Desenvolvimento Econômico.
2.2 É importante que os projetos de fomento aos Arranjos
Produtivos Locais (APLs) ou Polos de Desenvolvimento sejam
aderentes às políticas de desenvolvimento sustentável estabe-
lecidas no estado de São Paulo, consubstanciadas no ZEE-SP,
visando o melhor aproveitamento das potencialidades e redu-
zindo as vulnerabilidades ambientais e socioeconômicas das
diferentes regiões do Estado.
3. Orçamento
3.1 As despesas decorrentes da parceria serão realizadas
com recursos próprios da SDE, mediante a seguinte dotação
orçamentária:
Fonte 1:
Programa 1015 - Ciência, Tecnologia, Inovação, Produtivida-
de e Competitividade
Ação 6338 - Fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais
Valor Total Disponível: R$ 3.200.000,00 (três milhões e
duzentos mil reais)
Ação 5992 - Formulação do plano de desenvolvimento
econ./fomento de polos de desenvolvimento
Valor Total Disponível: R$ 768.000,00 (setecentos e sessen-
ta e oito mil reais)
3.2 O presente Edital poderá apoiar entidades com valor
nominal máximo de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil
reais) por projeto.
3.2.1 A determinação de um valor nominal máximo por
projeto é justificada pelo orçamento total destinado à parceria,
e não implica que este deva ser o valor total apresentado pelos
Capítulo VII
Disposições Finais
Art.24º- A Coreme – IDPC poderá efetuar modificações
neste Regimento.
Parágrafo Único- Quaisquer modificações no presente
regimento deverão ser informadas publicamente aos médicos da
instituição envolvidos com os PRM, seja na qualidade de corpo
docente ou discente.
Art.25º - Os casos omissos neste Regimento serão resol-
vidos COREME-IDPC, ouvido o médico residente e/ou áreas de
especialização, se necessário.
INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA -
BAURU
Diretoria Técnica
Divisão de Administração
SEÇÃO DE COMPRAS
Comunicado
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado que se
encontra á disposição sua respectiva Nota de Empenho, que
poderá ser retirada no Setor de Compras do Instituto Lauro de
Souza Lima, no horário das 10 ás 16 horas, situado á Rod. Cmte.
João Ribeiro de Barros, Km 225/226, Bauru/SP, dentro do prazo
de 02 (dois) dias úteis, sob a pena de se sujeitar as sanções
cabíveis, por descumprimento das obrigações.
EMPRESA PROCESSO CÓD. ÚNICO EMPENHO
BIOVALIC COM. DE EQUIP. MÉDICOS 2022/52162 20220765026 2022NE00562
DOCTORMED COMERCIAL 2022/52162 20220765026 2022NE00564
MARCIS APARECIDA GARCIA 2022/50398 20220758792 2022NE00566
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
Departamento de Saúde
Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados, que
se encontram à disposição na Seção de Compras, desta UGA III
– Hospital Infantil Darcy Vargas, Sito à Rua Dr. Serafico de Assis
Carvalho, 34 – Jardim Leonor – Morumbi – SP , as seguintes
Notas de Empenho.
Nº do Processo Nota de Empenho Empresa
2022/54256 2022NE00966(D.L) AIRMED EIRELI - EPP
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL
IV - HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR
MENDES DE BARROS
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SES 2022/59388
Objeto: AQUISIÇÃO DE OMEPRAZOL 40MG
Natureza de Despesa: 33903030
Modalidade: ARP nº: M065/21
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Hosp. Mat.
Leonor Mendes de Barros
Contratada: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
CNPJ: 60.665.981/0009-75
Contrato de Empenho: 2022CT00625
Nota de Empenho: 2022NE00720
Data de emissão: 02/09/2022
Valor: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)
Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias corridos
Programa de Trabalho: 10302093048500000
Fonte de Recurso: 005500005
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
CONVITE Nº 370/2021- CV - Constitui objeto do presente
contrato a Contratação de serviços de engenharia de tráfego
rodoviário, incluindo a locação, deslocamento, implantação de
painéis eletrônicos de mensagem variável (totem-mídia TV), com
sistema de controle operacional remoto e prestação de serviço
atendimento aos usuários, apoio ao gerenciamento de informa-
ções, manutenção e suporte técnico, destinados à orientação
dos usuários das rodovias administradas pelo DER/SP, conforme
as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes
do processo administrativo em epígrafe, observadas as normas
técnicas da ABNT. Homologada e adjudicada em 08/09/2022 a
Contratada INNOVATION TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA-ME,
fica convocada a recolher a caução no valor de R$ 15.307,81 no
prazo de 05 dias e assinar o contrato nº 22.076-0 dentro do prazo
de 15 dias, nos termos da Portaria SUP/DER-072 de 05/10/2012,
podendo ser consultada no site do DER (www.der.sp.gov.br).
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
RESPOSTA A PEDIDO DE RECURSO REFERENTE À
CHAMADA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE
PESQUISA E EXTENSÃO – EDIÇÃO 2022 - Edital de Bolsas
nº 03.2022 – Processo nº 00093/2022 – Fundação Memo-
rial da América Latina e DIVULGAÇÃO DA AGENDA DE
ENTREVISTAS.
Em análise e julgamento do quanto consta do pedido de
reconsideração apresentado pelo candidato GABRIEL ADAMS
CASTELO BRANCO ARAGÃO, muito ao contrário do quanto
alega em seu recurso, os itens 10.2.1 e 10.2.1.1 dizem respeito
à obrigação do candidato selecionado a manter a sua regulari-
dade fiscal e trabalhista no momento da assinatura do termo de
concessão de bolsa, bem como por todo o período de contrato,
tal qual quando da sua habilitação.
Sendo assim, tendo em vista que o candidato não apresentou
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos
relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União,
conforme exigido no item 5.1 “j” do edital, sua inabilitação é
medida que se impõe, posto que o candidato não poderia ter sua
documentação apresentada e analisada em data posterior aos
demais candidatos, sendo que, se assim o fosse, seriam feridos de
morte os princípios da isonomia, da impessoalidade, do julgamen-
to objetivo e da vinculação ao edital, que faz lei entre as partes.
Imperioso ressaltar, ainda, que uma declaração/promessa
redigida pelo próprio candidato comprometendo-se a regularizar
a situação fiscal não possui, nem de longe, o condão de uma
certidão positiva com efeitos de negativa, conforme prevê o
edital e a legislação pertinente.
Sendo assim, tendo em vista que o candidato não atendeu
ao item 5.1 “j” do edital, mantida sua inabilitação.
Serve ainda o presente para divulgar a agenda de entrevis-
tas, que obedecerá a ordem alfabética dos candidatos habilita-
dos, sendo a seguinte:
Data: 15 de setembro de 2022 - manhã
ANAIZA DURVAL DA SILVA, inscrita no documento de
identidade RG nº 4.150.340, com proposta intitulada “Curso
Trimestral De Formação De Intérpretes Comunitários” - horário
da entrevista: 9h
FERNANDA SHIGUEMURA SAKAMOTO, inscrita no docu-
mento de identidade RG nº 38.641.639-4, com a proposta intitu-
lada “Acessibilidade na Interpretação Comunitária: modalidades
para atender refugiados portadores de deficiências” - horário
da entrevista: 9h40
JOSÉ ENRIQUE BELISÁRIO RODRIGUES, inscrito no docu-
mento Registro Nacional Migratório- RNM nº G377717, com
a proposta intitulada “Formação de Intérpretes Comunitários
para facilitar o acesso aos serviços públicos para indígenas não
falantes da Língua Portuguesa, no município de Canta - Rorai-
ma” - horário da entrevista: 10h20
MARIA ALICE ARRAIS PEREIRA, inscrita no documento de
identidade RG n° 28.588.461-5, com a proposta intitulada “O enrai-
zamento do “eurocentrismo” nas diversas epistemologias: debate
histórico-crítico e rupturas possíveis.” - horário da entrevista – 11h
Link para a entrevista: https://us02web.zoom.
us/j/88478923486
Luciana Latarini Ginezi
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de setembro de 2022 às 05:04:46

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