Editais - Defensoria Pública do Estado

Data de publicação05 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 5 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (26) – 159
ao menos 1 (um) município do Estado de São Paulo e que se
habilitem como eleitoras nos termos deste edital.
Art. 8º. A lista tríplice será composta pelo candidato mais
votado por cada um dos colégios eleitorais descritos no art. 7º
do presente edital.
§1º. Em caso de empate no colégio eleitoral, integrará a
lista tríplice o candidato mais idoso.
§2º. Não integrará a lista tríplice o candidato que não
obtiver ao menos um voto em seu respectivo colégio eleitoral.
§3º. Caso um ou dois colégios eleitorais não eleja candida-
to, comporão a lista tríplice o segundo e, se o caso, o terceiro
candidatos mais votados por outro colégio, na seguinte ordem:
I – colégio eleitoral de entidades;
II – colégio eleitoral dos Conselhos Estaduais de Direitos;
III – colégio eleitoral do Conselho Consultivo da Ouvidoria-
-Geral.
Art. 9º. Cada um dos integrantes dos colégios eleitorais
de que trata o presente edital poderá exercer o direito a voto
apenas no processo de eleição de seus candidatos, da seguinte
forma:
I – o COLÉGIO ELEITORAL DO CONSELHO CONSULTIVO DA
OUVIDORIA-GERAL elege um integrante da lista tríplice dentre
aquelas pessoas indicadas previamente à Comissão Eleitoral
pelo próprio Conselho Consultivo, na forma deste edital;
II – o COLÉGIO ELEITORAL DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE
DIREITOS elege um integrante da lista tríplice dentre aquelas
pessoas indicadas previamente à Comissão Eleitoral por cada
Conselho de Direito participante, na forma deste edital;
III – o COLÉGIO ELEITORAL DE ENTIDADES elege um inte-
grante da lista tríplice dentre as candidaturas individuais ao
cargo, na forma deste edital.
§1º. Em qualquer hipótese, as pessoas indicadas ou inscritas
devem preencher, comprovadamente, os requisitos do artigo 6º
deste edital, podendo integrar ou não os órgãos ou entidades
que componham os respectivos colégios eleitorais.
§2º. A pessoa que exercer o direito a voto em um colégio
eleitoral fica impedida de exercê-lo nos demais colégios.
SEÇÃO II
DOS PROCEDIMENTOS NOS COLÉGIOS ELEITORAIS
Art. 10. O procedimento de eleição em cada colégio eleitoral
é dividido em duas etapas, a saber:
I – indicação ou inscrição das candidaturas e inscrição dos
Conselhos Estaduais de Direitos e das Entidades que queiram
participar como eleitores dos respectivos colégios eleitorais;
II – eleição para escolha de candidaturas para formação
da lista tríplice.
SEÇÃO III
REGRAS GERAIS PARA AS INDICAÇÕES OU INSCRIÇÕES DE
CANDIDATURAS E DE ELEITORES
Art. 11. A pessoa que pretenda se candidatar ao cargo de
Ouvidora ou Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado
deverá apresentar os seguintes documentos no ato de inscrição
da candidatura:
I – requerimento devidamente preenchido, conforme mode-
lo contido no anexo 2 do presente edital;
II - cópia da cédula de identidade;
III – cópia de título de eleitor e certidão da Justiça Eleitoral
que comprove estar quite com as obrigações eleitorais;
IV – cópia do certificado de reservista ou documento equi-
valente, que comprove estar em dia com as obrigações militares;
V – certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual e
Federal do local de declaração da residência;
VI – currículo;
VII - plano de trabalho para o mandato à frente da
Ouvidoria-Geral;
VIII – foto recente em formato 3x4 para disponibilização
no portal eletrônico.
§1º. A Comissão Eleitoral providenciará certidão do Depar-
tamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado
atestando a condição de não integrante da carreira de Defensor
Público em relação a todos os inscritos.
§2º. O candidato que não apresentar tempestivamente
qualquer dos documentos listados neste artigo ou cujos docu-
mentos não comprovem os requisitos exigidos ao cargo terá sua
candidatura indeferida pela Comissão Eleitoral.
Art. 12. As inscrições ou indicações de candidaturas, bem
como de eleitores, deverão ser feitas por um dos seguintes
meios:
I - mediante protocolo físico do requerimento de inscrição
do/a candidato/a ou termo de indicação de representante de
entidade ou conselho para exercer o direito de voto, acompa-
nhados dos respectivos documentos junto à Secretaria do Con-
selho Superior da Defensoria Pública do Estado, situada na Rua
Boa Vista, nº 200, 1º andar, São Paulo/SP, nos dias úteis das 9h
às 18h, no período de 10 de fevereiro a 18 de março de 2022, ou
II – mediante envio de e-mail contendo, conforme o caso, o
requerimento de inscrição doa/a candidato/a ou termo de indi-
cação de representante de entidade ou conselho para exercer o
direito de voto, acompanhados dos respectivos documentos ao
e-mail: ouvidoria2022@defensoria.sp.def.br, no período de 10 de
fevereiro até às 18h do dia 18 de março de 2022.
§1º. Caberá ao/à interessado/a optar por uma das formas
de protocolo das inscrições ou indicações de candidaturas, bem
como de eleitores, previstas neste artigo.
§2º Caso a inscrição ou indicação de que trata este artigo
seja formalizada por protocolo físico e por e-mail, será conside-
rada aquela que tiver sido primeiro apresentada.
§3º. Na hipótese do protocolo físico, previsto no inciso I do
caput deste artigo, caberá à Secretaria do Conselho Superior
emitir recibo e rubrica em todos os documentos apresentados.
§4º. Na hipótese do protocolo mediante e-mail, previsto no
inciso II do caput deste artigo, caberá à Secretaria do Conselho
Superior acusar o recebimento, também por e-mail, indicando a
quantidade de arquivos anexos recebidos.
Art. 13. Não serão admitidas indicações ou inscrições por
outra forma ou em outro local que não aqueles indicados no
art. 12.
SEÇÃO IV
DO COLÉGIO ELEITORAL DO CONSELHO CONSULTIVO DA
OUVIDORIA
SUBSEÇÃO IV.1
DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
Art. 14. O Conselho Consultivo da Ouvidoria poderá indicar
candidatos à Ouvidoria-Geral no período indicado pelo art. 12
deste edital.
§1º. A indicação poderá recair sobre quaisquer pessoas que
preencham os requisitos do artigo 6º deste edital.
§2º. O Conselho Consultivo decidirá pela indicação de acor-
do com sua dinâmica própria e autônoma de escolha, devendo
esta ocorrer em reunião do referido Conselho, devidamente
convocada e com quórum mínimo de instalação de dois terços
de seus membros.
§3º. A Ouvidora ou Ouvidor-Geral em exercício fica impedi-
do de presidir esta reunião.
§4º. A indicação das candidaturas deverá vir acompanhada
de cópia da ata de reunião deliberativa devidamente convocada,
com comprovação do quórum mínimo de instalação.
Cursos: Área de Ciências Biológicas
3.1.1. Critérios para Seleção dos candidatos:
a) Maior número de disciplinas aproveitadas (equivalentes)
da 1ª série nos Cursos de Graduação da UNESP Câmpus de
Ilha Solteira.
b) Maior número de disciplinas aproveitadas (equivalentes)
nos Cursos de Graduação da Faculdade de Engenharia da UNESP
Câmpus de Ilha Solteira.
c) Maior coeficiente de rendimento.
4 – DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O resultado final do processo de Portador de Diploma
de Curso Superior será divulgado no dia 14-02-2022, pela Seção
Técnica de Graduação da Faculdade de Engenharia do Câmpus
de Ilha Solteira, no site da Unidade: www.feis.unesp.br/Gradua-
ção/portador-de-diploma-de-curso-superior/
4.2. Recursos referentes aos resultados poderão ser solicita-
dos através de requerimento ao diretor da Unidade, protocola-
dos junto à Seção Técnica de Comunicações, no dia 15-02-2022,
sendo que o resultado do(s) recurso(s) solicitado(s) serão
divulgados no dia 16-02-2022 pela Seção Técnica de Graduação,
no site da Unidade: www.feis.unesp.br/Graduação/portador-de-
-diploma-de-curso-superior/
4.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo
Conselho de Curso de Graduação de cada curso do Câmpus no
dia 17-02-2022.
5 – DA MATRÍCULA
Os candidatos que, de acordo com sua classificação, tiverem
direito à matrícula, deverão matricular-se impreterivelmente, no
dia 18-02-2022, enviando para a Seção Técnica de Graduação
(sg.feis@unesp.br) cópias dos seguintes documentos:
5.1. Certificado de conclusão de ensino médio ou equi-
valente;
5.2. Histórico Escolar completo do ensino médio ou equi-
valente;
5.3. Histórico Escolar completo do Curso Superior;
5.4. Certidão de nascimento ou casamento;
5.5. Título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos;
5.6. Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa
Física (CPF);
5.7. Documento que comprove estar em dia com o serviço
militar, para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino;
5.8. 01 Foto 3x4, recente.
OBS: O não envio dos documentos até as 23h59 do dia
18-02-2022 implica na desistência da vaga.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e
a aceitação tácita do processo de seleção tal como se encontra
estabelecido neste edital e na legislação pertinente, de modo
especial às disposições e normas da Resolução Unesp nº 13,
de 26/03/2008.
6.2. Os currículos plenos dos cursos de graduação da UNESP
Câmpus de Ilha Solteira encontram-se no site da Unidade: http://
www.feis.unesp.br/graduacao/
6.4. O Diretor da Faculdade de Engenharia do Câmpus de
Ilha Solteira procederá às adequações a este Edital que se fize-
rem necessárias para o atendimento às normas gerais da UNESP,
respeitando o dispositivo no subitem 6.1 das Disposições Finais.
6.5. Demais informações poderão ser obtidas junto à Seção
Técnica de Graduação, pelo e-mail sg.feis@unesp.br e no do
site da Unidade: www.feis.unesp.br/Graduação/portador-de-
-diploma-de-curso-superior/
Ilha Solteira (SP), 08 de fevereiro de 2022.
GETÚLIO MENDES DOS SANTOS
Diretor Técnico Acadêmico
CAMPUS DE MARÍLIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
CÂMPUS DE MARILIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Processo Seletivo
O Programa de Pós-Graduação em Filosofia, de acordo
com Edital PPGFIL, retificado em 05 de janeiro de 2022 e 20 de
janeiro de 2022, PUBLICA o resultado das inscrições deferidas
e indeferidas.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Linha de Pesquisa: Filosofia da informação, da cognição e
da consciência
2 – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas unicamente via Internet. O
candidato poderá se inscrever e concorrer somente a uma vaga.
Para se inscrever o candidato deverá:
2.1. Acessar o site http://www.feis.unesp.br/#!/graduacao/
portador-de-diploma-de-curso-superior/ durante o período de
inscrição, com início às 09h do dia 09-02-2022 e término às
23h59, do dia 10-02-2022.
2.2. Localizar no site o link correlato a Portador de Diploma
de Curso Superior 2022.
2.3. Ler o respectivo Edital e preencher a Ficha de Inscrição
“online”.
2.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de
R$ 76,00 (setenta e seis reais), por depósito identificado, trans-
ferência bancária, PIX (a chave é o CNPJ da Unesp) ou DOC, na
seguinte conta corrente:
Banco do Brasil – 001
Agência nº 2833-9
Conta Corrente nº 107.538-1
Razão Social: Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”
CNPJ: 48031918/0015-20
OBS.: Não serão aceitos depósitos realizados após o dia
09-02-2022 ou em envelope nos terminais de autoatendimento.
2.5. Encaminhar os documentos abaixo para a Secretaria de
Conselhos de Curso de Graduação (sccg.feis@unesp.br), até as
23h59 do dia 10-02-2022. Após esta data, os documentos não
serão aceitos.
a) Curriculum Vitae (atualizado);
b) Histórico Escolar completo do Curso superior concluído;
c) Plano de Ensino ou Programa das disciplinas cursadas,
fornecidos pela instituição de origem e pelas instituições onde
cursou disciplinas, com todas as folhas carimbadas e/ou rubrica-
das pela Secretaria da Instituição;
d) Cópia simples da cédula de identidade (RG) e do CPF.
Caso o RG tenha o número do CPF, enviar apenas a cópia do RG;
e) Cópia simples do comprovante de “Pagamento de taxa
de inscrição”, no valor de R$ 76,00 (setenta e seis reais)
2.6. Documentos em desacordo com os itens acima acarre-
tarão o INDEFERIMENTO da inscrição.
2.6.1. Não serão aceitos documentos de inscrição, referente
ao subitem 2.5, do item 2 “Das Inscrições”, bem como paga-
mento de inscrição com data posterior a 10-02-2022;
2.6.2. No caso de documentação incompleta e falta de
pagamento por ocasião da análise curricular, o requerente terá
sua inscrição indeferida;
2.6.3. Não poderão ser juntados quaisquer documentos
após a data de inscrição;
2.7.4. O descumprimento das instruções para inscrição via
internet, implicará na não efetivação da mesma;
2.6.5. A Faculdade de Engenharia da UNESP Câmpus de
Ilha Solteira não se responsabiliza por solicitação de inscrição
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como outros fatores que impos-
sibilitem a transferência de dados ou por falha do serviço de
correios na postagem e entrega dos documentos;
2.6.6. O candidato será responsável por qualquer erro ou
omissão, bem como pelas informações prestadas no preenchi-
mento da inscrição;
2.6.7. Não haverá devolução de qualquer importância paga,
ainda que em maior valor ou em duplicidade, nem isenção total
ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo alegado.
3 – DO PROCESSO SELETIVO:
O processo de seleção dos candidatos estará sob a res-
ponsabilidade do Conselho de Curso de Graduação de cada
Curso envolvido, de acordo com a Resolução Unesp nº 13,
de 26/03/2008 e os critérios para o processo de Portador de
Diploma de Curso Superior, aprovados pelos Conselhos de Curso
desta Unidade:
3.1. Prioridade:
Serão selecionados prioritariamente os candidatos forma-
dos em cursos, como segue:
a) Curso de Licenciatura em Física:
Cursos: Matemática, Engenharias, Química e Tecnólogos.
b) Curso de Licenciatura em Matemática:
Cursos: Área de Ciências Exatas e da Terra.
c) Curso de Graduação em Zootecnia:
MINOVICH & PALUDI: Medicina felina practica. 3 ed. Barce-
lona: Multimédica, 2011.
MORROW, D.A. Current therapy in theriogenology: diag-
nosis, treatment and prevention of reproductive diseases in
animals. Philadelphia: W. B. Saunders, 1980
MUIR, W.W.; HUBBELL, J.A.E. Equine anesthesia: monitoring
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mentos de toxicologia. 3.ed. São Paulo: Atheneu, 2008.
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TOKARNIA, C.H. et al. Plantas tóxicas do Brasil. 2.ed. Rio de
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TONIOLLO, G.H; VICENTE, W.R.R. Manual de Obstetrícia
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GRIMM, K. A.; LAMONT, L. A.; TRANQUILLI, W.J.; GREENE, S.
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VERSALOVIC, J. et al. Manual of Clinical Microbiology. 2v.
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WEBSTER, C.R.L. Farmacologia clínica em medicina veteri-
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WEISS, D.J.; WARDROP, K.J. Schalm’s veterinary hematology.
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WITHROW; MAC EWEN’S Small animal clinical oncology. 5.
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ZACHARY, J. F.; MCGAVIN, M. D. Bases da patologia em
veterinária. 5ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. 1344 p.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2022.
Professora Doutora Carla Bargi Belli
Presidente do Conselho de Residência da FMVZ - USP
2
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
Faculdade de Engenharia
CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA
FACULDADE DE ENGENHARIA
EDITAL DTA Nº 003/2022
PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR – 2022
A Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira,
da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”,
localizada na Av. Brasil Centro, 56, torna público que ocorrerão
nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2022 as inscrições para pre-
enchimento de vagas através de Processo Seletivo de Portador
de Diploma de Curso Superior, destinada a atender candidatos,
conforme segue:
1 – DAS VAGAS
CURSO MODALIDADE PERÍODO VAGAS
Física Licenciatura Noturno 50
Matemática Licenciatura Noturno 30
Zootecnia Bacharelado Diurno 02
NOME INSCRITO RG DISPENSA DA PROVA DE PROFICIÊNCIA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Augusto Melo Moulin Breda 3308129 Não solicitado Deferida
Maria Ester Martins Silva 4001314 Não dispensado Deferida
Patricia dos Santos Rocha 4068390 Não solicitado Deferida
Renan Molini da Costa 127890277 Não solicitado Deferida
Linha de Pesquisa: Conhecimento, ética e política
NOME INSCRITO RG DISPENSA DA PROVA DE PROFICIÊNCIA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Anne Jackeline Correa da Costa Martins 14413930 Não solicitado Deferida
Beatriz Furlan de Carvalho 42805394801 Não solicitado Deferida
Fabrício Cesar Fabri 9734095-1 Não solicitado Deferida
Fernanda Amorim de Oliveira 435824004 Não solicitado Deferida
Jardel Gilberto Vezali 445151043 Não solicitado Deferida
João Antonio Veiga Bizerra 349794339 Não solicitado Deferida
Luiz Rodolfo Godoy Michetti 41.047.977-9 Não solicitado Deferida
Raul Mendes de Barros 637156705 Não solicitado Deferida
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
CPF RG OU PASSAPORTE MOTIVO DO INDEFERIMENTO
620.xxx.xxx-34 11687 Não atendeu aos itens 4.3, 4.4 e 4.8
934. xxx.xxx -34 17.022.258-5 Não atendeu ao item 4.3, letras “a”, “b” e “e”
455. xxx.xxx -56 460326466 Não atendeu ao item 4.3, letra “c”
- Passaporte 120501340 Não atendeu ao item 4.3, letra “c”
218. xxx.xxx -43 340859490 Não atendeu aos itens 4.3, 4.4 e 4.8
Marília, 04 de fevereiro de 2022.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Edital de Abertura do Processo de Formação da Lista
Tríplice para o cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral da
Defensoria Pública do Estado/SP para o biênio 2022/2024
A Comissão Eleitoral para formação da lista tríplice para a
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, criada pelo
art. 5º da Deliberação CSDP nº 373, de 17 de janeiro de 2020, e
constituída por Ato DPG de 25 de janeiro de 2022 e publicado
no DOE de 26 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições
legais, DELIBERA:
Art. 1º. O processo de formação da lista tríplice para escolha
da Ouvidora ou Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado
para o biênio 2022/2024 será regulado pela Deliberação CSDP
nº 373/20 e pelo presente edital.
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS
Art. 2º. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Esta-
do escolherá a Ouvidora ou o Ouvidor-Geral dentre os integran-
tes de lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato
de 2 (dois) anos, relativo ao biênio 2022/2024.
Parágrafo único. A Ouvidora ou Ouvidor-Geral será nomea-
do pelo Defensor Público-Geral do Estado.
Art. 3º. O cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral da Defensoria
Pública será exercido em regime de dedicação exclusiva.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de Ouvidora ou
Ouvidor-Geral se dará na forma prevista no artigo 26, §2º, da Lei
Complementar Estadual nº 1.050/08, sendo vedada a acumula-
ção remunerada de outro cargo público, na forma do artigo 37,
Art. 4º. São atribuições do cargo de Ouvidora ou Ouvidor-
-Geral da Defensoria Pública do Estado, dentre outras, aquelas
previstas no artigo 42 da Lei Complementar estadual nº 988/06.
Art. 5º. A Ouvidoria-Geral terá como sede para o exercício
de suas funções a Capital do Estado.
Art. 6º. São requisitos para exercer o cargo de Ouvidora ou
Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado:
I – ser brasileiro ou brasileira;
II – ter reputação ilibada;
III – estar no pleno exercício dos direitos políticos e quite
com as obrigações eleitorais;
IV – estar em dia com as obrigações militares;
V – ter ao menos 18 (dezoito) anos de idade;
VI – não ser integrante da carreira de Defensor Público
do Estado.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE
SEÇÃO I
DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
Art. 7º. A lista tríplice a ser apresentada ao Conselho Supe-
rior da Defensoria Pública do Estado para a escolha da Ouvidora
ou Ouvidor-Geral será composta a partir de três colégios eleito-
rais distintos, a saber:
I – COLÉGIO ELEITORAL DO CONSELHO CONSULTIVO DA
OUVIDORIA-GERAL: composto pelos membros do Conselho
Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
II – COLÉGIO ELEITORAL DE CONSELHOS ESTADUAIS DE
DIREITOS: composto pelos Conselhos Estaduais de Direitos
integrados na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e
da Defesa da Cidadania, que possuam composição paritária ou
majoritária da sociedade civil e que se habilitem como eleitores
nos termos deste edital;
III – COLÉGIO ELEITORAL DE ENTIDADES: composto por
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legal-
mente constituídas há, no mínimo, 5 (cinco) anos, cujos objetivos
estejam diretamente relacionados à promoção dos direitos
humanos, à erradicação da pobreza e da marginalização ou à
redução das desigualdades sociais e regionais, com atuação em
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 5 de fevereiro de 2022 às 05:05:09

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