Editais - Defensoria Pública do Estado

Data de publicação24 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
180 – São Paulo, 132 (194) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de setembro de 2022
que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste
Edital, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OUROESTE eliminará
os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão
requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento
de documentos ou cópias de peças do processo mediante peti-
ção, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração
de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 203/2022 SEI
Nº 29.0001.0204342.2022-25
UNIDADES PRODUTORAS: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
OUROESTE
Função: 13. Órgãos de Execução em Primeiro Grau
Subfunção: 13.01. Atuação cível
Série documental: Procedimento Administrativo de apura-
ção a Lesão ou Ameaça a direito Individual - PANI
Datas-limite: MAIO.2008 a FEVEREIRO.2020
Quantidade (n.º de caixas ou metros lineares): 0,5200
metros lineares
Total de caixas = 04 caixas
Publique-se em 23 de Setembro de 2022.
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR DE JUSTIÇA - DIRETOR GERAL
COORDENADOR DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCU-
MENTOS E ACESSO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº
204/2022
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso, designado pela Portaria nº 11307/2020 – PGJ, publicada
no DOE em 04/11/2020, e em conformidade com a Relação de
Eliminação de Documentos aprovada pelo Coordenador da Uni-
dade do Arquivo Público do Estado no Expediente N° SG -EXP
-2019-00998 de 14/10/2019 faz saber a quem possa interessar
que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste
Edital, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
(PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA) DA CAPITAL eliminará
os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão
requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento
de documentos ou cópias de peças do processo mediante peti-
ção, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração
de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 204/2022 SEI
Nº 29.0001.0206220.2022-50
UNIDADES PRODUTORAS: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
DIREITOS HUMANOS (PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA)
DA CAPITAL
Função: 13. Órgãos de Execução em Primeiro Grau
Subfunção: 13.01. Atuação cível
Série documental: Procedimento Administrativo de apura-
ção a Lesão ou Ameaça a direito Individual - PANI
Datas-limite: NOVEMBRO.1998 a MARÇO.2016
Quantidade (n.º de caixas ou metros lineares): 3,3600
metros lineares
Total de caixas = 24 caixas
Publique-se em 23 de Setembro de 2022.
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR DE JUSTIÇA - DIRETOR GERAL
COORDENADOR DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCU-
MENTOS E ACESSO
candidato reclamante será informado do resultado por
correio eletrônico, no endereço informado no momento da
sua inscrição.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
Edital
A Diretora da Faculdade de Engenharia de Alimentos-
-FEA convoca, nos termos da Resolução GR-19/2017, alterada
pela Resolução GR-091/2020, os Docentes, Servidores Técnico-
-Administrativo e Discentes de Graduação e Pós-Graduação da
FEA para eleição de seus representantes junto à Congregação,
a saber:
Docentes
- 03 representantes titulares para cada nível funcional da
Carreira Docente (MS-3, MS-5 e MS-6) e igual número de suplen-
tes, eleitos por seus pares, com mandato de 02 anos.
- 05 representantes Docentes titulares, independentes do
nível na carreira, e igual número de suplentes, eleitos pelo corpo
Docente, com mandato de 02 anos.
Servidores Técnico-Administrativo
- 02 representantes titulares do corpo de Servidores Técni-
co-Administrativo, sendo 1 (um) representante do Corpo de Ser-
vidores Técnicos e 1 (um) representante do Corpo de Servidores
Administrativos e igual número de suplentes, eleitos pelo corpo
de Servidores Técnico-Administrativo, com mandato de 02 anos.
Discentes
- 06 representantes titulares, sendo 03 de Graduação e 03
de Pós-Graduação, e igual número de suplentes, eleitos pelo
corpo Discente de Graduação e Pós-Graduação regularmente
matriculado, com mandato de 01 ano.
No período de 25 a 27/10/2022 os postulantes à repre-
sentação Discente na Congregação devem se inscrever nas
respectivas Secretarias de Graduação e de Pós-Graduação das
09h30min às 17h00 e os postulantes à representação do corpo
Docente e corpo de Servidores Técnico-Administrativo devem
se inscrever no Setor de Recursos Humanos da Faculdade de
Engenharia de Alimentos das 09h30 às 17h00.
A eleição será realizada via sistema "e-voting/Unicamp",
com início às 09h00 do dia 07/11/2022 (2ª feira) e encerramento
às 16h00 do dia 08/11/2022 (3ª feira) para Docentes, Servidores
Técnico-Administrativo, Discentes da Graduação e Discentes
da Pós-Graduação, dentro das normas fixadas pela Portaria
GR-19/2017, alterada pela Resolução GR-091/2020.
O voto é obrigatório para Docentes e Servidores Técnico-
-Administrativo (Proc. Nº 04-P-14863-2000).
MINISTÉRIO PÚBLICO
V - Editais de 23/09/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº
203/2022
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso, designado pela Portaria nº 11307/2020 – PGJ, publicada
no DOE em 04/11/2020, e em conformidade com a Relação de
Eliminação de Documentos aprovada pelo Coordenador da Uni-
dade do Arquivo Público do Estado no Expediente N° SG -EXP
-2019-00998 de 14/10/2019 faz saber a quem possa interessar
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Será desclassificado e automaticamente excluído deste
processo seletivo o candidato que:
a) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em
quaisquer das etapas da seleção.
b) não apresentar toda a documentação requerida nos
prazos e condições estipuladas neste edital.
7.2. Ao inscrever?se no processo seletivo, o candidato reco-
nhece e aceita as normas estabelecidas neste edital.
7.3. Os candidatos deverão acessar a página www.ifsc.
usp.br/posgraduacao para consultar o edital e para informar-
-se sobre inscrição e resultados. É de inteira responsabilidade
do candidato o acompanhamento das publicações relativas ao
processo seletivo objeto deste edital.
7.4. Todas as solicitações de informações e esclarecimentos
sobre este processo seletivo deverão ser feitas por escrito, pelo
e-mail exam_pg@ifsc.usp.br, as quais serão respondidas por
escrito e deixadas à disposição de quaisquer interessados.
7.5. A eventual objeção à algum aspecto do presente Edital
deve ser enviada via formulário disponível em www.ifsc.usp.
br/posgraduacao na aba Processo Seletivo, no prazo de até 3
dias a partir da publicação do mesmo. Desde que devidamente
embasada, a argumentação será analisada pela Comissão de
Pós-Graduação.
7.6. Não serão admitidos pedidos de impugnação:
a) sem a exposição clara e detalhada dos motivos do incon-
formismo do recorrente;
b) protocolados fora do prazo.
7.7. Decorrido o prazo para a apresentação de pedidos de
impugnação, a Comissão de Pós-Graduação procederá à análise
destes, encaminhando aos recorrentes a resposta quanto ao seu
eventual acolhimento ou, se for o caso, à sua rejeição. Nos casos
de indeferimento do pleito, a resposta incluirá parecer consubs-
tanciado acerca da improcedência do recurso. Na hipótese de
verificação de que é pertinente a questão que embasou o pedido
de impugnação do Edital, a Comissão de Pós-Graduação tomará
as providências necessárias para corrigir o Edital.
7.8. Casos omissos serão resolvidos pela CPG.
ANEXO I - DO CONTEÚDO DO EXAME - FASE INICIAL
1. O exame específico para será composto por duas partes.
A primeira parte do exame conterá 5 questões da área de física
e a segunda parte conterá 5 questões das áreas de computação.
Cada questão tem valor de 1,0 ponto, perfazendo um valor
máximo de 5,0 pontos em cada parte.
2. As questões de física abrangem os temas: a) Princípios
da Dinâmica - Leis de Newton e suas aplicações; b) Conserva-
ção da Energia: trabalho de uma força constante, trabalho de
uma força no caso geral, forças conservativas, conservação da
energia no movimento geral, aplicações: campos gravitacional;
c) Oscilações: oscilador harmônico simples (sistema massa-
-mola e pêndulo simples), oscilações forçadas e amortecidas; d)
Movimento Ondulatório: conceito de onda, ondas harmônicas,
propagação, reflexão e refração; e) Introdução à Termodinâmica:
calor e 1a Lei da termodinâmica; de acordo com a seguinte
bibliografia: P. A. Tipler, Física (volume 1), 5a edição, LTC Editora;
D. Halliday, R. Resnick, K. S. Krane, Física (volumes 1, 2), 4a
edição, LTC Editora; R. A.
3. As questões de computação abrangem os seguintes
assuntos: a) Estruturas de Dados: Ordenação, estruturas básicas
de dados e algoritmos elementares de grafos. Bibliografia: Intro-
duction to Algorithms, 2nd edition., Thomas H. Cormen, Charles
E. Leiserson, Ronald L. Rivest, Clifford Stein, MIT Press and
McGraw-Hill; Fundamentos de Estrutura de Dados, E. Horowitz;
S. Sahni, Campus, Rio de Janeiro, 1986, Algorithms and Data
Structures, N. Wirth, Englewood Cliffs, Prentice-Hall, 1986. b)
Programação: Elementos básicos, estruturas de controle, arrays,
subprogramas, desenvolvimento por 4 etapas. Bibliografia:
Programação Sistemática em Pascal, Niklaus Wirth, Editora:
Campus, 4a edição; Projeto de Algoritmos, 2a. edição, N. Ziviani,
Thomson, 2004; C. – A Linguagem de Programação Padrão ANSI,
B.W. Kernigham, D.M. Ritchie, Editora Campus, 1995. Lingua-
gens aceitas: C, C++, Fortran, Pascal/Delphi e Java. c) Métodos
numéricos: Interpolação e extrapolação, raízes, FFT e aplicações.
Bibliografia: Numerical Recipes: The Art of Scientific Computing,
William H. Press, Brian P. Flannery, Saul A. Tekolsky e William T.
Vetterling, Cambridge University Press; Computational Physics,
Nicholas J. Giordano e Hisao Nakanishi, Pearson Education;
Computational Physics, Steven E. Koonin e Dawn C. Meredith,
Addison Wesley.
ANEXO II - DA APLICAÇÃO DO EXAME - FASE INICIAL
1. Os candidatos deverão providenciar acesso à internet
para a realização do exame.
2. Candidatos com necessidades especiais deverão informar
logo após as inscrições as suas necessidades através do email
exam_pg@ifsc.usp.br.
3. Todos os candidatos deverão estar inscritos na platafor-
ma Moodle Extensão da USP através de um código convite a ser
enviado pela organização do exame.
4. A prova terá duas horas de duração.
5. As questões são apresentadas de forma sequencial. Os
candidatos terão que responder cada questão apresentada
sem a possibilidade de passar para a próxima questão e depois
voltar.
6. Cada questão será apresentada apenas uma vez ao
candidato, ou seja, o candidato não poderá voltar para questões
anteriores.
7. É proibido qualquer tipo de consulta a quaisquer fontes
durante a realização do exame.
ANEXO III - DA SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE QUES-
TÕES E REVISÃO DAS NOTAS DO EXAME - FASE INICIAL
1. A eventual objeção a alguma questão do exame deve
ser enviada via formulário disponível em www.ifsc.usp.br/
posgraduacao na aba Processo Seletivo, no prazo de até 3
(três) dias após a realização da prova. Desde que devidamen-
te embasada, a argumentação será analisada pela Comissão
de Pós-Graduação. Na hipótese de anulação de questão do
exame, a pontuação a ela correspondente será simplesmente
descartada e as notas serão normalizadas de tal modo que a
nota máxima no exame não seja alterada. Não serão admi-
tidos recursos:
a) sem a exposição dos motivos do inconformismo do
candidato;
b) protocolados fora do prazo.
2. Decorrido o prazo para a apresentação de pedidos de
impugnação, a Comissão Organizadora procederá à análise
dos mesmos, encaminhando aos recorrentes por correio
eletrônico, no endereço informado no momento da sua
inscrição, a resposta quanto ao seu eventual acolhimento ou,
se for o caso, à sua rejeição. Nos casos de indeferimento do
pleito, a resposta incluirá parecer consubstanciado acerca da
improcedência do recurso.
3. Após corrigidas as provas e divulgados os resultados
é facultado aos candidatos interpor recurso devidamente
justificado a ser enviado via formulário disponível em www.
ifsc.usp.br/posgraduacao na aba Processo Seletivo. Para tal,
o candidato deverá proceder em duas etapas. No prazo de 3
(três) dias após a divulgação dos resultados, solicitação de
vista de seu exame corrigido. No prazo de até 2 (dois) dias
úteis a organização disponibilizará ao candidato sua prova
corrigida. O candidato terá então o prazo de 3 (três) dias
para protocolar requerimento de revisão de nota. O requeri-
mento deve ser fundamentado no gabarito oficial e critérios
de correção do exame divulgados no portal www.ifsc.usp.br/
posgraduacao na aba Processo Seletivo, apresentando argu-
mentação clara que evidencie a necessidade de alteração da
correção. Não serão admitidos recursos:
a) sem a exposição dos motivos do inconformismo do
candidato;
b) protocolados fora do prazo.
4. Decorrido o prazo para interposição de pedido de
revisão de notas, a Comissão Organizadora procederá à
análise dos mesmos. Concluída essa etapa revisional, o
concordância do mesmo para a inscrição nesta fase do processo
seletivo.
4.5. O projeto de pesquisa é parte integrante deste
processo seletivo. A alteração do projeto de pesquisa deve
ser aprovada pela CPG mediante solicitação específica. A não
aprovação da mudança de projeto de pesquisa implica na
eliminação do candidato no processo seletivo e consequente
cancelamento da eventual bolsa de estudo eventualmente
implementada.
4.6. Todos os candidatos deverão anexar vias eletrônicas,
em formato pdf, dos seguintes documentos:
a) Plano de pesquisa conciso de no mínimo 3 e no máximo
10 páginas, redigido em folha de tamanho A4 utilizando fonte
Arial tamanho 12, espaçamento único, sendo que a primeira
página deve conter apenas o título do trabalho, a área do pro-
grama na qual será desenvolvida a pesquisa, nome e assinatura
do candidato e nome e assinatura do orientador;
b) Resultado oficial do exame (fase inicial) válido para este
processo seletivo;
c) Cópia do histórico escolar da graduação, mesmo que
incompleto para os formandos;
d) Currículo Lattes/CNPq;
e) Cópia do histórico escolar do mestrado para os candida-
tos ao doutorado;
f) Cópia da certidão de nascimento ou da certidão de
casamento;
g) Comprovação da produção científica e intelectual uti-
lizada para atribuição de pontuação tal como especificado no
item 5.1 abaixo.
4.7. Os candidatos brasileiros devem anexar também ao
formulário eletrônico:
a) Cópia da cédula de identidade (RG);
b) Se o RG não contiver o número do CPF, cópia do CPF;
c) Cópia do título de eleitor;
d) Cópia do certificado de reservista ou de prova de quita-
ção com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino;
e) Certidão de quitação eleitoral;
4.8. Os candidatos estrangeiros devem anexar também ao
formulário eletrônico:
a) Cópia do passaporte ou CRMN (Carteira de Registro
Nacional Migratório);
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA FASE FINAL
5.1. Os currículos dos candidatos serão analisados no
tocante ao mérito acadêmico e potencial de realizar o curso
de pós-graduação. Serão atribuídos pontos para cada uma das
realizações abaixo:
a) Para candidatos ao curso de doutorado:
1. Autor de artigo científico publicado em periódicos com
seletiva política editorial, indexado no Journal of Citation
Reports (JCR) da WebOfScience e digital object identifier (doi)
no qual o candidato for primeiro autor ou autor correspondente:
100 pontos por publicação.
2. Autor de artigo científico publicado em periódicos com
seletiva política editorial, indexado no Journal of Citation
Reports (JCR) da WebOfScience e digital object identifier (doi)
no qual o candidato não é primeiro autor nem autor correspon-
dente: 75 pontos por publicação.
b) Para candidatos ao curso de mestrado:
1. Autor de artigo científico publicado em periódicos com
seletiva política editorial, indexado no Journal of Citation
Reports (JCR) da WebOfScience e digital object identifier (doi):
50 pontos por publicação.
2. Iniciação científica com termo de outorga de agência de
fomento ou carta do orientador que explique o trabalho reali-
zado e ateste o tempo de dedicação do estudante: 100 pontos
por semestre. Pontuação válida apenas para os candidatos ao
curso de mestrado.
5.2. A CPG aferirá a pontuação de cada item utilizando a
documentação comprobatória enviada na inscrição (item 4.6.g).
5.3. A pontuação obtida pelo candidato (Pi) será nor-
malizada da seguinte forma: PNormi = (Pi x 5)/MPonti, na
qual MPonti é a média aritmética de todos os candidatos
que realizaram inscrição. A nota PNormi será calculada com
precisão de até duas casas decimais. A média MPonti será
calculada separadamente para os inscritos no curso de mes-
trado e doutorado.
5.4. O valor máximo permitido para a nota PNormi é igual
a NNormi. Se PNormi for maior que NNormi, PNormi será modi-
ficada para este limite igual a NNormi.
5.5. Para os candidatos ao curso de mestrado e doutorado,
a nota da fase final deste processo seletivo é 0,8 x NNormi +
0,2 x PNormi. A nota final será calculada com precisão de até
duas casas decimais.
5.6. Os candidatos serão classificados em ordem decres-
cente da nota da fase final deste processo seletivo para fins de
concessão das bolsas deste programa de pós-graduação.
5.7. Em casos de empate na nota da fase final deste pro-
cesso seletivo, serão considerados para desempate os seguintes
parâmetros nesta ordem:
a) Soma das citações (WebOfScience) dos artigos científicos
publicados pelo candidato;
b) Soma do fator de impacto (WebOfScience) dos artigos
científicos publicados pelo candidato;
c) Intervalo de tempo decorrido desde a última formação,
sendo a data da formatura da graduação ou a data da defesa
do mestrado. O desempate será feito a favor do candidato com
menor intervalo de tempo desde a última formação.
d) Idade em favor do mais novo.
5.8. A classificação dos candidatos será divulgada até o dia
06/02/2023, através do portal www.ifsc.usp.br/posgraduacao na
aba Processo Seletivo.
6. DA MATRÍCULA
6.1. Estão aptos a realizar matrícula nos cursos de pós-
-graduação de Mestrado e Doutorado em Física Computacional
do IFSC/USP todos os candidatos habilitados de acordo com
a seção 3 deste edital e que participarem da fase final deste
processo seletivo.
6.2. Os candidatos ao curso de mestrado que ainda não
tiverem colado grau por órgão competente do seu curso de
graduação estarão impedidos de efetivar a matrícula.
6.3. Para o curso de doutorado, os candidatos devem
apresentar comprovação de título de mestre devidamente
reconhecido pela CAPES. Os candidatos com títulos de mestre
obtidos em instituições estrangeiras deverão obter, previamente
à matrícula, a equivalência do título de mestre junto à Univer-
sidade de São Paulo.
6.4. As matrículas devem ser solicitadas no período
de 00:00h de 06/02/2023 às 23:59h de 05/03/2023, hora
oficial de Brasília, unicamente via formulário eletrônico que
deverá ser preenchido, assinado pelo candidato e orientador;
e enviado eletronicamente, em formato pdf, para o e-mail
exam_pg@ifsc.usp.br. O formulário eletrônico de matrícula
estará disponível no endereço www.ifsc.usp.br/posgraduacao
na aba Processo Seletivo, restando claro que não haverá
prorrogação de prazo por alegação de sobrecarga no sistema,
caso os candidatos deixem a matrícula para ser feita nos
últimos momentos.
6.5. São documentos obrigatórios para a matrícula no curso
de Mestrado e Doutorado:
a) Uma cópia do diploma de graduação, devidamente
registrado, ou certificado com a data de conclusão de curso de
graduação, contendo a data de colação de grau, obtido em curso
oficialmente reconhecido. Não será aceito para esse fim diploma
obtido em licenciatura curta, a não ser em casos especiais de
mérito acadêmico, comprovado por comissão especificamente
constituída pela Câmara de Normas e Recursos e aprovada pelo
Conselho de Pós-Graduação da USP;
b) Uma cópia do histórico escolar completo do curso de gra-
duação. Caso o candidato já tenha entregado cópia do histórico
escolar completo de graduação na inscrição da fase inicial, item
este item deverá ser desconsiderado;
6.6. Além dos documentos acima, são documentos obriga-
tórios para a matrícula no curso de Doutorado:
a) Uma cópia do diploma de mestrado ou atestado de defe-
sa, devidamente homologada, emitido por órgão competente
juntamente com a portaria de reconhecimento do título.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Conselho Superior
Comunicado do Processo SEI nº 2022/0006908
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo torna pública a lista de classificação dos/as candidatos/as aprovados/as na prova
discursiva do CONCURSO PÚBLICO EMERGENCIAL PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS/AS DE DIREITO, realizado em 11 e
19/08/2022, em ordem de classificação.
PROVA DISCURSIVA – APROVADOS/AS
UNIDADE CARAPICUÍBA
Classificação Nome Completo Data de Nascimento 1 2 Média Situação
1 Liliane Batista 19/02/1978 9,5 9,5 9,5 Aprovado/a
2 ANA PAULA DE SOUZA ALMEIDA 27/01/1985 9 9 9 Aprovado/a
3 Ingrid Maysa Guimarães Lodigiani 16/07/1998 9 9 9 Aprovado/a
4 Natália Tavares Fernandes Coelho 16/05/1999 10 7 8,5 Aprovado/a
5 ADRIANO GONÇALVES DE ARAUJO 04/12/1976 8 8,75 8,375 Aprovado/a
6 Cesar macedonia soares 17/05/1982 8 8,5 8,25 Aprovado/a
7 ELIS REGINA SILVA DE PAULA 07/09/1978 8 8 8 Aprovado/a
8 LETICIA SANTOS SILVA 17/06/1996 8 8 8 Aprovado/a
9 Karoline Rodrigues de Santana 27/11/1997 8 8 8 Aprovado/a
10 Ailton Sampaio Costa 18/07/1973 8 7 7,5 Aprovado/a
11 João Vithor Reis Tedim 14/02/2002 7,5 7 7,25 Aprovado/a
12 Tiago de souza 20/09/1988 5 8 6,5 Aprovado/a
13 ROBSON SARAIVA DOS SANTOS 09/04/1984 6 6 6 Aprovado/a
14 Kethlyn Adriani Dias dos Santos 21/07/1999 6 5 5,5 Aprovado/a
15 FABIANA DA SILVA LIMA 23/06/1977 5 5 5 Aprovado/a
16 AMANDA CRISTINA BARBOSA BRANDÃO 22/06/1983 5 5 5 Aprovado/a
17 Samara Alves Soares 24/02/1997 5 5 5 Aprovado/a
18 Vitória Cândido Januário 06/09/2022 5 5 5 Aprovado/a
DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL
Classificação Nome Completo Data de Nascimento 1 Situação
1 Priscila Carla do Carmo 09/08/1981 10 Aprovado/a
2 Bárbara Bueno Castro 03/07/2022 8,3 Aprovado/a
3 Débora de Souza Silveira 26/07/2002 8 Aprovado/a
4 Maria Cristina Ribeiro Silva 18/07/1983 7 Aprovado/a
Negócios Públicos
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 0483/ARTESP/2022.
CONTRATANTE: ARTESP
PROCESSO: ARTESP-PRC-2022/01956
CONTRATADA: METROFILE BRASIL GESTÃO DA INFORMA-
ÇÃO LTDA.
CNPJ n° 03.301.925/0001-60
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº
017/2022
OBJETO: Prestação de serviços especializados de armazena-
gem de acervo documental inativo.
VALOR: R$ 150.000,00
DATA DA ASSINATURA: 22/09/2022
PRAZO: 15 (quinze) meses
PARECER JURÍDICO: CJ/ARTESP nº 417/2022, de 13/06/2022.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26122511360920000
NATUREZA DA DESPESA: 33903999
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Extrato de Nota de Empenho
Processo ARSESP-PRC-2022/00027
Parecer Jurídico: Parecer Referencia nº 1/2021, de 20/08/2021
Contratante: Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – ARSESP
CNPJ: 02.538.438/0001-53
Contratada: HD Soluções Tecnológicas Ltda.
CNPJ: 39.378.032/000160
Objeto: Aquisição de equipamento de videoconferência
Valor: R$ 10.279,00 (dez mil, duzentos e setenta e nove reais)
Nota de Empenho: 2022NE00279
Data da NE: 10/08/2022
Programa de Trabalho: 17122511462290000
Natureza de Despesa: 44905234
Fonte de Recurso: 004001006
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Processo: 2022/403468 – PE: 45/2022 – OC:
512801510572022OC00027
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.
Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE
MÓVEL COM FORNECIMENTO DE CHIP.
Diante dos elementos de instrução dos autos e no uso da
competência a mim conferida pela Portaria DETRAN nº 195/2018,
c.c. o artigo 10, inciso VI, da lei Complementar nº 1.195, de 17 de
janeiro de 2013, e artigo 10, inciso I, alínea “g” do Regulamento
do DETRAN, aprovado pelo Decreto estadual nº 59.055, de 09
de abril de 2013, nos termos do artigo 3º, inciso VII, do Decreto
nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, HOMOLOGO o proce-
dimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 45//2022, que tem por
objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE MÓVEL
COM FORNECIMENTO DE CHIP, proveniente do Processo DTRAN-
-PRC-2022/403468, em conformidade com a ADJUDICAÇÃO do
objeto pelo pregoeiro, à empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A,, CNPJ
nº 02.558.157/0001-62, pelo valor total proposto de R$ 29.901,60
(vinte e nove mil, novecentos e um reais e sessenta centavos).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 24 de setembro de 2022 às 05:04:10

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT