Editais - Defensoria Pública do Estado

Data de publicação09 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
122 – São Paulo, 132 (245) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
5.2.1. A comprovação dos requisitos dispostos no item, será
realizada conforme segue:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será
aceito um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação estudantil.
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos
seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declara-
ção do empregador, firmada em papel timbrado, com nome com-
pleto e número do RG do/a empregador/a e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras
fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecú-
lio, auxílio-reclusão e previdência privada.
5.2.2. Na falta de um desses, extrato bancário identificado,
com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na
falta desse extrato ou declaração de quem a concede, especifi-
cando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas
Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, auxílio-brasil e cheque-
-cidadão;
f) declaração original, assinada pelo/a próprio/a
interessado/a, para autônomos/as e trabalhadores/as em ati-
vidades informais, contendo as seguintes informações: nome
completo; telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve;
local onde a executa; há quanto tempo a exerce e renda bruta
mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado/a,
será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho,
mesmo que temporário.
5.2.3. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias
das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo/a próprio/a
interessado/a, contendo as seguintes informações: nome com-
pleto e n° do RG; última atividade exercida; local em que era
executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data
do desligamento.
5.3. Para o envio dos documentos relacionados no item
5.2.e seus subitens, o/a candidato/a deverá até:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de
Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Solici-
tação de Isenção e/ou Redução de Taxa de Inscrição” e realizar
o envio dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e
verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por docu-
mento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou
“png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.4. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
5.5. Não serão considerados documentos enviados por
quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste
Edital.
5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e do
prazo, não serão conhecidos.
5.7. O preenchimento do requerimento de solicitação
de isenção e/ou redução da taxa e a(s) documentação (es)
anexada(s) serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a,
não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período
de solicitação do benefício.
5.8. A relação da(s) solicitação(ões) será divulgada em 09
de janeiro de 2023 no Diário Oficial do Estado de São Paulo
- DOE – Poder Executivo I (www.imprensaoficial.com.br), e
disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.9. O/a candidato/a beneficiado/a com a isenção terá a res-
pectiva inscrição validada, não gerando boleto para pagamento.
5.10. O/a candidato/a beneficiando/a com a redução da
taxa deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da
taxa de inscrição reduzido e efetuar o pagamento até o dia do
seu vencimento, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.
5.11. Caso a solicitação de isenção e/ou redução seja
indeferida, o/a candidato/a poderá interpor recurso contra o
indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítu-
lo 17 – DOS RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”,
seguindo as instruções ali contidas.
5.12. Não será permitida, no prazo de recurso, a comple-
mentação de documentos.
5.13. A relação definitiva da solicitação será divulgada
em 23 de janeiro de 2023 no Diário Oficial do Estado de São
Paulo - DOE – Poder Executivo I (www.imprensaoficial.com.br),
e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.14. O/a candidato/a que tiver a solicitação de isenção e/ou
de redução indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar
deste Concurso Público, deverá acessar novamente a “Área do
Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto
bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data
do vencimento do boleto.
5.15. A inscrição somente será efetivada após a confirma-
ção, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou
pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
5.16. As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Defensoria Pública do Esta-
do de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer
época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos/as demais
candidatos/as, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
5.17. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após
a realização deste certame, acarretarão a eliminação do/a
candidato/a do Concurso Público, importando em anulação
da inscrição e dos demais atos praticados pelo/a candidato/a,
conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20
de dezembro de 2007 e nº 12.147, de 12/12/2005, tenha obtido
como emprego de fraude ou outro meio que evidencie má-fé.
5.18. A declaração falsa de dados para fins de redução
do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
dela decorrentes, bem como exclusão do/a candidato/a deste
Concurso Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções
civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. Será assegurado aos/às candidatos/as com deficiên-
cia, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e
pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei
Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII, do
artigo 37, da Constituição Federal/88, e da Deliberação CSDP nº
400, de 27 de maio de 2022, o direito de inscrição para o cargo
público deste Concurso Público.
6.2. O/A candidato/a, antes de se inscrever, deverá verificar
se as atribuições do cargo público, especificadas no item 1.10 e
subitens, do Capítulo 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, são
compatíveis com a deficiência que possui.
6.3. O/A candidato/a que se julgar amparado pelo disposto
no Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, na Lei Comple-
mentar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei
Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá,
8º, da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009 a
seguir descrita.
Cargo: Oficial/a de Defensoria Pública
1.10.1. Desempenhar atividades de apoio administrativo
e técnico nas diversas áreas da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo, conforme previsão da Lei Complementar nº
1.050/2008, Deliberação CSDP nº 111/2009 e demais atos
reguladores.
1.10.2. A remuneração inicial, o valor dos vencimentos
iniciais e a escolaridade/pré-requisitos para posse constam da
tabela a seguir:
eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso.
1.8. O resultado final do concurso será divulgado por meio
de uma lista única, contendo o nome dos/as candidatos/as apro-
vados/as por ordem alfabética.
1.9. Os/as candidatos/as ao cargo do presente concurso
ficarão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, na forma da Lei Complementar nº 1050/2008.
1.10. As atribuições básicas do cargo estão previstas no
art.2º da Lei Complementar nº 1.050/2008, bem como no art.
11307/2020 – PGJ, publicada no DOE em 04/11/2020, e em
conformidade com os prazos de guarda definidos na Tabela de
Temporalidade de Documentos do Ministério Público do Estado
de São Paulo, aprovada pelo Resolução nº 428/2006 - PGJ/
CGMP, de 20/02/2006, publicado no DOE em 21 de Fevereiro de
2006, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º dia
subsequente à data de publicação deste Edital, a PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE PEREIRA BARRETO eliminará os documentos
abaixo relacionados. Os interessados devidamente qualificados
e legitimados poderão requerer, ao Coordenador da Comissão de
Avaliação de Documentos, no prazo citado e às suas expensas,
o desentranhamento de documentos ou cópias de peças de
processos ou expedientes.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 284/2022 SEI
Nº 29.0001.0257882.2022-36
UNIDADE PRODUTORA: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
PEREIRA BARRETO
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.02 ATUAÇÃO CRIMINAL
Atividade: 13.02.09 REGISTRO E CONTROLE DE DOCUMEN-
TOS E ATIVIDADES INTERNAS
Série documental: 13.02.09.20 OFÍCIO RECEBIDO
Datas-limite: JANEIRO/2012 A DEZEMBRO/2019
Quantidade: 0,8400 METROS LINEARES – CAIXAS 01 A 06
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.02 ATUAÇÃO CRIMINAL
Atividade: 13.02.09 REGISTRO E CONTROLE DE DOCUMEN-
TOS E ATIVIDADES INTERNAS
Série documental: 13.02.09.19 OFÍCIO EXPEDIDO
Datas-limite: JANEIRO/2012 A DEZEMBRO/2019
Quantidade: 0,1400 METROS LINEARES – CAIXA 10
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.10 REGISTRO E CONTROLE DE DOCUMEN-
TOS E ATIVIDADES INTERNAS
Série documental: 13.01.10.07 OFÍCIO RECEBIDO
Datas-limite: JANEIRO/2012 A DEZEMBRO/2019
Quantidade: 0,4200 METROS LINEARES – CAIXAS 07 A 09
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.10 REGISTRO E CONTROLE DE DOCUMEN-
TOS E ATIVIDADES INTERNAS
Série documental: 13.01.10.06 OFÍCIO EXPEDIDO
Datas-limite: JANEIRO/2012 A DEZEMBRO/2019
Quantidade: 0,1400 METROS LINEARES – CAIXA 11
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.03 ATRIBUIÇÃO ELEITORAL
Atividade: 13.03.05 REGISTRO E CONTROLE DE DOCUMEN-
TOS E ATIVIDADES INTERNAS
Série documental: 13.03.05.05 OFÍCIO RECEBIDO
Datas-limite: JANEIRO/2016 A DEZEMBRO/2019
Quantidade: 0,1400 METROS LINEARES – CAIXA 12
Observações:
TOTAL DE METROS LINEARES: 1,6800 METROS LINEARES
(12 CAIXAS)
Publique-se em 08 de Dezembro de 2022.
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR DE JUSTIÇA - DIRETOR GERAL
COORDENADOR DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCU-
MENTOS E ACESSO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
V CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE
OFICIALA E OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições e considerando o contrato celebrado
com a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, faz
saber que será realizado em locais, datas e horários a serem
oportunamente divulgados, Concurso Público para formação
de cadastro reserva para ingresso na carreira de Oficial/a de
Defensoria Pública, previstos na Lei Complementar nº 1.050, de
24 de junho de 2008 e alterações, o qual reger-se-á de acordo
com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante
deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pela Fundação
VUNESP – Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, obedecidas as normas deste
Edital.
1.2. O quantitativo de vagas por região de atuação consta
do Anexo I deste Edital.
1.3. Ficam instituídas ações afirmativas com as seguintes
reservas de vagas:
a) 05% (cinco por cento) do total das vagas, por região
de atuação, para candidatos/as com deficiência nos termos da
Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932/2002, e da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de
2022, desde que a deficiência seja compatível com as atribui-
ções do cargo.
b) 30% (trinta por cento) do total de vagas, por região de
atuação, para candidatos/as negros/as e indígenas nos termos
do Ato Normativo CSDP nº 104, de 19 de março de 2015 e da
Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022.
c) 02% (dois por cento) do total de vagas, por região de
atuação, para pessoas trans nos termos da Deliberação CSDP nº
400, de 27 de maio de 2022.
1.3.1. Se na apuração do número de vagas reservadas
resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco déci-
mos) adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se
menor do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro
imediatamente inferior.
1.3.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5
(cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de cinco
a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente
por pessoa com deficiência.
1.3.3. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5
(cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de 11
a 24 vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente
por pessoa trans.
1.4. A concorrência às vagas reservadas é facultativa e,
sendo essa a opção do/a candidato/a, deve ser declarada no
momento da inscrição, de acordo com o procedimento constante
nos Capítulos 6, 8 e 9 ficando o/a candidato/a submetido/a às
regras gerais estabelecidas no edital do concurso.
1.4.1. Fica vedado o exercício da opção descrita no caput,
ou a sua alteração, após a inscrição.
1.5. O/a candidato/a poderá se inscrever em mais de uma
categoria de reserva de vagas se atender simultaneamente
a todos os requisitos e, em caso de aprovação, constará nas
respectivas listas específicas e será chamado/a para ocupar a
primeira vaga reservada que surgir, em conformidade com o
sistema de convocação alternada e proporcional.
1.6. Em cada fase do concurso serão elaboradas uma lista geral
e uma lista específica para cada categoria de reservas de vagas.
1.7. Os/as candidatos/as negros/as, indígenas, com deficiên-
cia e pessoas trans concorrerão concomitantemente às vagas a
Cargo Vencimentos iniciais Requisitos Exigidos para Provimento de Cargos
Oficial/a de Defensoria
Pública
R$ 3.082,54 Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo 2º grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educa-
ção (MEC) e Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima “B”.
2. DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
2.1 O/a candidato/a aprovado/a no Concurso de que trata
este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exi-
gências na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas
dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constitui-
ção Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os
candidatos do gênero masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade
exigidos neste Edital e os documentos constantes no Capítulo
19 deste Edital.
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui-
ções do cargo;
h) possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH – catego-
ria mínima “B”, para condução de veículos automotores.
2.2. O/a candidato/a que, na data da posse, não reunir os
requisitos enumerados no item 2.1. deste Capítulo perderá o
direito à investidura no referido cargo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital
e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o/a
candidato/a não poderá alegar qualquer espécie de desconhe-
cimento.
3.2. De forma a evitar ônus desnecessário, o/a candidato/a
deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso
Público.
3.3. Para inscrever-se, o/a candidato/a – durante o período
de inscrições das 10 horas de 15 de dezembro de 2022 até às
23h59 de 26 de janeiro de 2023 – deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso
Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamen-
te a ficha de inscrição;
d) optar para a Região de atuação e /ou Cidade de reali-
zação da Prova;
e) transmitir os dados da inscrição;
f) imprimir o boleto bancário, caso o pagamento seja reali-
zado em dinheiro ou cheque;
g) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
3.4.. O valor da taxa de inscrição é de R$ 72,00 (setenta
e dois reais)
3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser
utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último
dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá
ser pago de forma eletrônica, ou em dinheiro ou cheque em
qualquer agência bancária, até o dia .
3.6. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa
de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente
cancelada.
3.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transfe-
rência eletrônica, DOC, PIX, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia
26 de janeiro de 2023, ou por qualquer outro meio que não o
especificado neste Edital.
3.8. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto
bancário.
3.9. Em caso de evento que resulte em fechamento das
agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga ante-
cipadamente.
3.10. .A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de
inscrição.
3.11. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá
ser transferido para terceiro, nem para outros certames.
3.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou
parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de ins-
crição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao/à candidato/a
amparado/a pelo disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de
dezembro de 2007.
3.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se
este Concurso Público não se realizar.
3.14. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste
Concurso Público, durante e após o período de inscrições.
3.14.1. Caso seja detectada falta de informação, o/a
candidato/a deverá entrar em contato com o Disque VUNESP,
para verificar o ocorrido.
3.15. O/a candidato/a será responsável pelas informações
prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros
e omissões.
3.16. Realizada a inscrição, o/a candidato/a que, eventual-
mente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar
a “Área do Candidato \> Meu Cadastro”, no site da Fundação
VUNESP, clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e
a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato
com o serviço de Atendimento ao/à Candidato/a da VUNESP.
3.16.1. Para efeito de critério de desempate serão conside-
radas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado
a partir da data de realização da prova objetiva.
3.17. O/a candidato/a deverá arcar, exclusivamente, com
as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos
termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
3.18. A Fundação VUNESP e a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição
não recebida por motivo de ordem técnica dos computado-
res, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.19. As informações prestadas pelo/a candidato/a são
de sua inteira responsabilidade, podendo a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em
qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.20. O/a candidato/a que não atender aos procedimentos
estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, ine-
xata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisi-
tos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem
prejuízo das ações criminais cabíveis.
3.21. Ao efetivar a sua inscrição o/a candidato/a concorda
com os termos que constam neste Edital e manifesta plena
ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome,
data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas,
resultados, classificações, autodeclaração quanto à raça/cor e
a ser pessoa trans, dentre outros) em editais, comunicados e
resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas
informações são necessárias ao cumprimento do princípio da
publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão
reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, fican-
do o/a candidato/a ciente de que as informações desta seleção
possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de
mecanismos de busca.
3.22. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências
relativas à situação declarada pelo/a candidato/a no momento
da inscrição.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei nº 12.147, de
12 de dezembro de 2005, o/a candidato/a doador/a de sangue
poderá requerer a isenção do valor da taxa de inscrição deste
Concurso Público, conforme cronograma previsto no Anexo VI,
durante o período das 10 horas de 15 de dezembro de 2022 às
23h59min de 16 de dezembro de 2022.
4.2. O direito da isenção do valor da taxa de inscrição
será concedido ao/à candidato/a que preencha os seguintes
requisitos:
a) comprovar as doações de sangue, que não poderão ser
inferiores a 3 vezes em um período de 12 meses anteriores à
data de publicação deste Edital de Abertura de Inscrições;
b) considera-se, para enquadramento ao benefício previsto
por esta Lei, somente as doações de sangue realizadas em
órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado
ou por Município;
c) a comprovação da qualidade de doador/a de sangue
será efetuada através da entrega de documento expedido pela
entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição;
Para o envio do documento relacionado no item 4.2., o/a
candidato/a deverá até:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) acessar a “Área do Candidato”, selecionar o link “Envio
de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para
Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição” e realizar o envio
dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e
verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por docu-
mento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou
“png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.3. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
4.4. Não serão considerados documentos enviados por
quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste
Edital.
4.5. Os documentos encaminhados fora da forma e do
prazo, não serão conhecidos.
4.6. O preenchimento do requerimento de solicitação de
isenção da taxa e a documentação anexada serão de inteira
responsabilidade do/a candidato/a, não sendo admitidas altera-
ções e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
4.7. A relação da solicitação será divulgada em 09 de
janeiro de 2023 no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE
– Poder Executivo I (www.imprensaoficial.com.br), e disponibili-
zada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.8. O/a candidato/a que tiver a solicitação de isenção do
valor da taxa de inscrição deferida estará, automaticamente,
inscrito.
4.9. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o/a
candidato/a poderá interpor recurso contra o indeferimento,
no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 17 – DOS
RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as
instruções ali contidas.
4.10. Não será permitida, no prazo de recurso, a comple-
mentação de documentos.
4.11. A relação definitiva da solicitação será divulgada
em 23 de janeiro de 2023 no Diário Oficial do Estado de São
Paulo – DOE – Poder Executivo I (www.imprensaoficial.com.br),
e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.12. O/a candidata/o que tiver a solicitação de isenção
indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste
Concurso Público, deverá acessar novamente a “Área do
Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto
bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data
do vencimento do boleto.
4.13. A inscrição somente será efetivada após a confirma-
ção, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou
pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
4.14. As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Defensoria Pública do Esta-
do de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer
época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos/as demais
candidatos/as, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
4.15. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após
a realização deste certame, acarretarão a eliminação do/a
candidato/a do Concurso Público, importando em anulação
da inscrição e dos demais atos praticados pelo/a candidato/a,
conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20
de dezembro de 2007.
4.16. A declaração falsa de dados para fins de isenção
do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
dela decorrentes, bem como exclusão do/a candidato/a deste
Concurso Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções
civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
5. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº
12.782, de 20 de dezembro de 2007, o/a candidato/a poderá
requerer a redução do valor da taxa de inscrição deste Concurso
Público, conforme cronograma previsto no Anexo VI, durante o
período das 10 horas de 15 de dezembro de 2022 23h59min de
16 de dezembro de 2022..
5.2. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, cor-
respondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao/à
candidato/a que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes
requisitos:
I. seja estudante regularmente matriculado/a:
a) em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular,
curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-
-mínimos ou esteja desempregado/a.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 às 05:03:53

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