Editais - Defensoria Pública do Estado

Data de publicação29 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
90 – São Paulo, 132 (237) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 29 de novembro de 2022
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Cabe aos servidores o inteiro conhecimento das regras
contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares,
implicando na tácita aceitação das normas e condições do
processo de progressão.
8.1.1 A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade na
documentação apresentada, ainda que verificada posteriormen-
te, eliminará o servidor da lista de classificação final, anulando-
-se todos os atos decorrentes desta.
Anexo I– Servidores Aptos, por classe - referente ao item
4.2, Capítulo IV, deste edital
Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Laboratório
Total de servidores aptos a concorrer: 1
Total de vagas: 1
Ítem Nome RG ADI 2021 ADI 2022 Padrão (dias) até 31/10/22 D.R.
1 Jair Galdino de Souza 32541830-5 100,0 100,0 730 9
Cargo/Função-Atividade: Técnico de Laboratório
Total de servidores aptos a concorrer: 6
Total de vagas: 3
CAPÍTULO VI- DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso, uma única vez, quanto às relações dos
servidores aptos, de que trata o item 4.2, do Capítulo IV, e dos
servidores classificados, de que trata o item 5.1, do capítulo V,
deste edital, dirigido ao órgão setorial de recursos humanos do
Departamento de Estradas de Rodagem, nos endereços constan-
tes no Anexo II, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados
a partir da publicação das referidas relações.
6.1.1. Os recursos deverão ser encaminhados, exclusivamente
mediante requerimento do interessado, devidamente fundamenta-
dos, observado o prazo constante do item 6.1 deste capítulo.
6.1.2. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo
estipulado no item 6.1 deste capítulo ou impetrados por qualquer outra
forma senão a descrita no item 6.1.1 ou sem a devida fundamentação.
6.1.3. O resultado dos recursos será publicado em edital
específico.
CAPÍTULO VII - DA PROGRESSÃO
7.1. A progressão do servidor far-se-á por ato específico do
dirigente do órgão setorial de recursos humanos e produzirá
efeitos pecuniários, a partir de 1º de novembro de 2022.
LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
EDITAL DE ABERTURA Nº 002/2022
PROCESSO DE PROGRESSÃO REFERENTE À L.C.
N.º1.157/2011 - ANO 2022
O Departamento de Estradas de Rodagem, através da
Divisão de Administração de Pessoal, nos termos do artigo 26 e
27 do Decreto nº 57.884, de 19/03/2012, alterado pelo Decreto
nº 63.855, de 28/11/2018, que estabelece os procedimentos e
critérios relativos à progressão de que tratam os artigos 34 a
39 da LC n.º 1.157/2011, torna pública a abertura do PROCES-
SO DE PROGRESSÃO, referente ao exercício de 2022, para os
integrantes das classes abrangidas pela LC n.º 1.157/2011 do
Quadro deste Departamento, mediante condições estabelecidas
no presente edital.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Progressão é destinada aos servidores abrangidos
pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2022,
titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades das
classes abaixo relacionadas:
1.1. De nível elementar:
1.1.1. Auxiliar de Laboratório;
1.2. De nível intermediário:
1.2.1. Técnico de Laboratório.
CAPÍTULO II – DAS VAGAS
2.1 No presente processo poderão ser beneficiados até
20% (vinte por cento) do quantitativo de cada classe da Lei
Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, existente
em 31 de outubro de 2022.
2.1.1. Quadro demonstrativo do contingente existente em
31/10/2021 e os 20% a progredir
PROCESSO 2022
Classe (Cargo/Função-atividade) Contingente A progre-
dir
Auxiliar de Laboratório 6 1
Técnico de Laboratório 13 3
CAPITULO III - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCES-
SO DE PROGRESSÃO ANO 2022
3.1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para
outro imediatamente superior, dentro de uma mesma referência,
da respectiva classe.
3.2. São requisitos para participar do processo de progres-
são referente ao ano de 2022:
3.2.1.. Contar, em 31 de outubro de 2022, com no mínimo
2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que
o cargo ou função-atividade estiver enquadrado, na forma do
item 4.1 deste edital;
3.2.2. Contar com resultado final ponderado igual ou supe-
rior a 70 (setenta) pontos em cada uma das 2 (duas) últimas
Avaliações de Desempenho Individual referentes aos ciclos ava-
liatórios de 01/01 a 31/12/2020, efetuada em 2021, e de 01/01
a 31/12/2021, efetuada em 2022, a que se refere o Decreto nº
57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto 63.855,
28 de novembro de 2018;
3.3 O servidor que não preencher um dos os requisitos
descritos no item 3.2. deste Capítulo, não poderá participar do
respectivo processo;
3.4 Serão considerados servidores aptos a concorrer à
progressão 2022, os servidores que atenderem cumulativamente
todos os requisitos do item 3.2;
§1º O cômputo do interstício a que refere o item 3.2.1
deste Capítulo terá início a partir do cumprimento do estágio
probatório de 3 (três) anos.
3.5 O servidor que não preencher um dos os requisitos
descritos no item 3.2. deste Capítulo, não poderá participar do
respectivo processo;
3.6 O servidor participará do processo de progressão no
órgão ou entidade em que estiver classificado em 31 de outubro
de 2022.
CAPITULO IV - APURAÇÃO DO TEMPO PARA FINS DE COM-
PROVAÇÃO DO REQUISITO
4.1. O cômputo do interstício mínimo de 730 dias de efetivo
exercício em um mesmo cargo ou função atividade, de que trata
o item 3.2.1 do Capítulo III será apurado até 31/10/2022.
4.1.1. A contagem de tempo não será interrompida quando
o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas
seguintes condições:
a) nomeado para cargo em comissão ou designado, nos ter-
mos da legislação trabalhista, para exercício de função-atividade
em confiança;
b) designado para função de serviço público retribuída
mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei Comple-
mentar nº 10.168, de 10 de julho de 1968;
c) designado como substituto ou para responder por cargo
vago de comando;
d) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei
nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de
vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou
Autárquica do Estado;
e) afastados ou cedidos sem prejuízos dos vencimentos e das
demais vantagens do seu cargo ou função-atividade, para prestação
de serviços em instituições integradas ou conveniadas com o SUS;
f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei
nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso
I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de
novembro de 1974;
g) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários,
para participação em cursos, congressos ou demais certames
afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90
(noventa) dias;
h) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constitui-
ção do Estado de São Paulo;
i) afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14
de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054,
de 7 de julho de 2008;
j) designado para função retribuída mediante gratificação
“Pró-labore”, a que se referem os artigos 27 a 33 da LC n.º
1.157/2011;
k) licença para tratamento de saúde, no limite de 45 (qua-
renta e cinco) dias por ano durante período de interstício mínimo
para concorrer à progressão;
l) ausência em virtude de consulta ou sessão de tratamento
de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 1.041, de 14 de
abril de 2008;
4.1.2. Os afastamentos não previstos no item 4.1.1. deste
capítulo interromperão a contagem de tempo, zerando e reini-
ciando a contagem do interstício a partir do retorno do servidor
ao exercício após o evento que gerou a interrupção.
4.2. A relação dos servidores aptos, por preencherem os
requisitos mínimos referente a este processo de progressão,
previsto no item 3.2.1 do Capítulo, está disponível como Anexo
I deste edital, discriminadas por classe de cargo e função-
-atividade.
V - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A lista de classificação para fins de progressão corres-
ponderá à média aritmética dos resultados positivos das 2(duas)
notas das Avaliações de Desempenho Individual de que trata o
item 3.2.2, do Capítulo II deste Edital , em ordem decrescente
de pontuação
5.1.1. Em caso de igualdade de pontuação terá preferência
sucessivamente à classificação, o candidato que obtiver:
I) maior pontuação no resultado da última Avaliação de
Desempenho Individual considerada;
II) Maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe
atual de enquadramento;
III) Maior idade.
a.4. Diagnóstico em Fonoaudiologia;
a.5. Avaliação em terapia ocupacional.
b) Elaboração do plano terapêutico singular.
c) Execução do plano: atendimentos em grupo e individuais.
X ) FISCALIZAÇÃO:
A SECRETARIA exercerá a fiscalização dos serviços contrata-
dos por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o
efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabi-
lidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer
irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive
quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem
a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipó-
tese, corresponsabilidade por parte da SECRETARIA.
Os serviços serão supervisionados por um técnico habilita-
do, que será o responsável técnico, qualificado e nominalmente
indicado pela Contratada.
A SECRETARIA fiscalizará os serviços da Contratada desig-
nando inclusive o servidor responsável pelo acompanhamento
dos serviços.
A SECRETARIA, através de seus prepostos, poderá ordenar
a imediata retirada do local de qualquer membro da equipe da
Contratada que estiver sem crachá ou uniforme, e que possa
a vir a causar embaraço ou dificultar a fiscalização, inclusive
solicitando sua substituição se julgar necessário.
Cabe A SECRETARIA, solicitar à Contratada a substituição
de qualquer material ou equipamento cujo uso considere preju-
dicial à boa conservação de seus pertences.
O não atendimento por parte da Contratada a quaisquer
dos itens mencionados neste termo de referência caracteriza o
descumprimento da obrigação assumida.
XI) INDICADORES
Deverão ser utilizados os indicadores das Metas Quantitativas
e Qualitativas referente ao atendimento dos portadores de TEA.
Se houver fracasso no alcance das metas quantitativas, após
análise técnica do DRS, poderá haver desconto correspondente
as horas ou pacientes não atendidos. O não alcance das metas
qualitativas não gerará prejuízo financeiro a instituição, porém,
após avaliação técnica do DRS, o convênio poderá não ser
renovado.
METAS QUANTITATIVAS
Realizar atendimento à 100% dos pacientes portadores de
TEA previstos neste contrato.
Encaminhar através dos canais de comunicação do DRS
lista mensal dos pacientes atendidos contendo grade com o
quantitativo de horas de atendimentos semanais
INDICADORES
1) Avaliar o quantitativo de casos atendidos observando
a frequência dos pacientes nas atividades desenvolvidas pela
instituição
Total de pacientes atendidos X 100
Resultado esperado 80%
Nos horários previstos Total de pacientes inscritos na Insti-
tuição sob contratualização com a SES
2) Acompanhar a realização do objeto deste convênio
Total de lista encaminhada X100
Resultado esperado 100%
12 meses
METAS QUALITATIVAS
1. Objetiva melhorar o funcionamento global das pessoas
atendidas através da aplicação da metodologia proposta no
plano de ação e as ações realizadas
2. Pelo menos 70% dos atendidos estão também inseridos
em atendimentos na rede SUS e outros equipamentos inclusivos
da educação ou SUAS
INDICADORES
Total de pacientes com avaliação melhorada em 10% X 100%
Resultado esperado maior 60%
Total de pacientes avaliados
Total de pacientes avaliados X 100%
Resultado esperado maior 100%
Total de pacientes inseridos no convênio
Total de pacientes inseridos em equipamentos públicos X 100%
Resultado esperado maior 70%
Total de pacientes inseridos no convênio
Objetiva melhorar e acompanhar as ações para integração
da instituição contratada ou conveniada à rede SUS
INDICADORES
Realizar no mínimo 2 ações de matriciamento junto a rede
SUS por mês
Ter um representante da instituição participando das reu-
niões do Grupo
Condutor do território sempre que for solicitado
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Centro de Gerenciamento Administrativo
DRS XIV - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
DIRETORIA DE NÚCLEO DE FINANÇAS, SUPRIMENTO E
GESTÃO DE CONTRATOS
FONE(19)3634-2857/2811/2813
COMUNICADO DE 28/11/2022
Comunicamos as empresas abaixo relacionadas que se
encontram a disposição das mesmas, a partir desta data, na
Diretoria do Núcleo de Finanças, Suprimento e Gestão de
Contratos do DRS XIV – SÃO JOÃO DA BOA VISTA, sito à Praça
Dr. Boa Vista, 221 – Centro – São João da Boa Vista-SP, das 8hs
às 17 hs, as Notas de Empenho relacionadas, que deverão ser
retiradas no prazo de 05 dias úteis, sob pena de se sujeitar a
adjudicatária as sanções por descumprimento das obrigações
SES-PRC-2022/33486
CODIGO ÚNICO 2022094036-9
2022NE01421 DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP
2022NE01422 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
2022NE01423 SERVIMED COMERCIAL LTDA
SES-PRC-2022/33497
CODIGO ÚNICO 2022095305-3
2022NE01424 EXATA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN
2022NE01425 RHODES DISTRIBUIDORA DE MAT.HOSP
SES-PRC-2022/71282
CODIGO ÚNICO 2022101352-7
2022NE01428 DROGARIA NOVA ESPERANÇA EIRELI
2022NE01429 CM HOSPITALAR S/A
SES-PRC-2022/71279
CODIGO ÚNICO 2022101832-7
2022NE01430 PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
SES-PRC-2022/35455
CODIGO ÚNICO 2022103508-8
2022NE01431 CM HOSPITALAR S/A
2022NE01432 SERVIMED COMERCIAL LTDA
2022NE01433 LUMAR COM PROD FARMACEUT LTDA
2022NE01434 DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP
SES-PRC-2022/71919
CODIGO ÚNICO 2022103841-9
2022NE01436 CIRURGICA MEDVALE LTDA
2022NE01437 CUBOMED COM ATACADISTA DE PRODUT
2022NE01438 DROGARIA BARAO LTDA - ME
2002NE01439 AMC SAUDE COMERCIAL HOSPITALAR E
2022NE01440 MB COMÉRCIO DE PROD NUTRI E HOSP
2022NE01441 M.E.G. ALIMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA
SES-PRC-2022/81426
CODIGO ÚNICO 2022123478-9
2022NE01442 ONCOPROD DISTR. DE PROD. HOSP. E (CAN-
CELAMENTO DA 2022NE01362)
2022NE01443 ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PROD
SES-PRC-2022/30906
CODIGO ÚNICO 2022074848-2
2022NE01444 IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERC
(CANCELAMENTO DA 2022NE01049)
Ítem Nome RG ADI 2021 ADI 2022 Padrão (dias) até 31/10/22 D.R.
1 Mário Sérgio Madureira Iório 29944045-X 92,0 92,0 1.096 2
2 Sandra Cristiane da Costa 18.035.356-1 100,0 100,0 730 3
3 Marcos Barros Jardim Dias 10768255-2 73,0 72,0 1.824 7
4 Teresinha de Souza Scheffknecht 5137510-2 100,0 100,0 730 7
5 Marcos Pereira Lima 17364922-1 100,0 100,0 730 11
6 Ivon Cesar Raab 8022041-1 100,0 100,0 730 13
Legenda:
ADI 2021 - Avaliação de Desempenho Individual 2021, ciclo
01/01/2020 a 31/12/2020
ADI 2021 - Avaliação de Desempenho Individual 2022, ciclo
01/01/2021 a 31/12/2021
Padrão- tempo de efetivo exercício no padrão da classe
em que o cargo ou função estiver enquadrado, contado a partir
do último enquadramento até 31/10/2022, em dias (mínimo 2
anos -730 dias)
ANEXO II
DR.1 - Campinas
Endereço: Rua Comandante Ataliba Eurides Vieira, s/n
Bairro: Jd. Santana
CEP.: 13088-648
Campinas - SP
DR.2 - Itapetininga
Endereço: Rua General Carneiro, 196
Bairro: Centro
CEP.: 18200-024
Itapetininga - SP
DR.3 - Bauru
Endereço: Av. Cruzeiro do Sul, 13-15
Bairro: Jardim Carolina
CEP.: 17030-743
Bauru - SP
DR.4 - Araraquara
Endereço: Rua Castro Alves, 1.271
Bairro: Carmo Quitandinha
CEP.: 14800-140
Araraquara – SP
DR.5 - Cubatão
Endereço: Rua Drº Fernando Costa, 155
Bairro: Vila Santa Rosa
CEP.: 11510-310
Cubatão - SP
DR.6 - Taubaté
Endereço: Rua Expedicionário Armando de Moura, 41
Bairro: Jd.Silvia Maria
CEP.: 12081-600
Taubaté - SP
DR.7 - Assis
Endereço: Av. Rui Barbosa, 2.325
Bairro: Vila Ouro Verde
CEP.: 19800-000
Assis - SP
DR.8 - Ribeirão Preto
Endereço: Av. Presidente Kennedy, 1.760
Bairro: Lagoinha
CEP.: 14096-350
Ribeirão Preto - SP
DR.9 - São José do Rio Preto
Endereço: Av. Mário Andreazza, s/nº.
Bairro: Jardim São Marcos
CEP.: 15081-490
São José do Rio Preto - SP
DR.10 - Grande São Paulo
Endereço: Rua Joaquim Távora,651
Bairro: Vila Mariana - SP
CEP.: 04015-000
São Paulo - SP
DR.11 - Araçatuba
Endereço: Rua Ten. Alcides Teodoro dos Santos, 100
Bairro: Aviação
CEP.: 16055-557
Araçatuba - SP
DR.12 - Presidente Prudente
Endereço: Rod. Raposo Tavares - Km 561,5
Bairro: Pontilhão
CEP.: 19001-970
Presidente Prudente - SP
DR.13 - Rio Claro
Endereço: Av. da Saudade, nº 37
Bairro: Centro
CEP.: 13500-300
Rio Claro - SP
DR.14 - Barretos
Endereço: Rod. Brigadeiro Faria Lima, Km 420,8
Bairro: Nova América
CEP.: 14783-150
Barretos - SP
Sede
Endereço: Av. do Estado, 777 – 3º andar
Bairro: Ponte Pequena
CEP.: 01107-901
São Paulo - SP
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Acha-se aberto no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA o EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 006/2022, visando o credenciamento de pessoas
jurídicas interessadas na concessão de descontos em serviços
prestados ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos
reais e diferenciados os servidores ativos do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza. O período de envio das
propostas será a partir do dia 28/11/2022 até o dia 28/11/2024.
A documentação objeto desse Chamamento Público, está
disponível para consulta no site www.cps.sp.gov.br, no menu
“Chamamento Público”, item n.º 006/2022. As propostas devi-
damente identificadas, devem ser encaminhadas exclusivamente
por meio do endereço eletrônico: chamamento@cps.sp.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2022
Processo SEI nº 2022/0015359
CONSIDERANDO que se insere dentre as atribuições institu-
cionais da DEFENSORIA a efetivação do direito constitucional de
acesso à justiça e a defesa judicial e extrajudicial das pessoas
necessitadas;
CONSIDERANDO o número ainda reduzido de Defensores
Públicos frente à demanda por assistência jurídica gratuita da
população carente do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 235 da Lei Complemen-
tar nº 988/2006 e a conveniência de uniformização e parametri-
zação das parcerias celebradas pela DEFENSORIA;
CONSIDERANDO que o Fundo de Assistência Judiciária,
vincula-se à DEFENSORIA do Estado de São Paulo, nos termos do
artigo 236 da Lei Complementar Estadual nº 988/2006;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 19, inciso V, da
Lei Complementar Estadual nº 988/2006, a gestão do Fundo de
Assistência Judiciária é atribuição e responsabilidade do Defen-
sor Público-Geral do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 19, inciso
XIII, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, compete ao
Defensor Público-Geral do Estado firmar Convênios e Parcerias
com órgãos ou entidades, nacionais ou estrangeiras, visando à
consecução das atribuições institucionais da DEFENSORIA;
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI nº
2021/0004554, que parametriza os valores repassados às enti-
dades conveniadas da DEFENSORIA, assim como a conveniência
de se uniformizar o dimensionamento das equipes que executam
os objetos dos ajustes frente à demanda assumida;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº
13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico
das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de
recursos financeiros, entre a administração pública e as orga-
nizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público, define
diretrizes para a política de fomento e de colaboração com
organizações da sociedade civil e institui termo de colaboração,
o termo de fomento e o acordo de cooperação;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais insculpidos
Estado de São Paulo, bem como a obrigação dos agentes públi-
cos de zelar pela destinação adequada dos recursos públicos.
CONSIDERANDO as disposições do Ato Normativo DPG nº
190, de 19 de abril de 2021, que trata das hipóteses de formali-
zação, execução e monitoramento de parcerias no âmbito desta
DEFENSORIA;
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa
na Rua Boa Vista, 200, 8º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP:
01014-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.036.157/0001-89,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Defensor Público-
-Geral, o Doutor Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior, doravante
denominada DEFENSORIA, com fundamento no artigo 1º da Lei
XIII, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, torna pública a
abertura de chamamento público às Organizações da Sociedade
Civil (OSC), doravante denominadas ENTIDADES PLEITEANTES,
interessadas em firmar termo de colaboração para prestação
de serviços de suplementação à assistência jurídica integral e
gratuita aos cidadãos hipossuficientes de recursos financeiros.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente Edital tem por finalidade o chamamento
público às Organizações da Sociedade Civil interessadas em
firmar parceria pública, com a transferência de recursos financei-
ros, para prestação de serviços de suplementação à assistência
jurídica integral e gratuita aos cidadãos hipossuficientes de
recursos financeiros, a serem prestados no âmbito das Regionais
Central e Sul da Defensoria Pública do Estado, preferencialmente
no âmbito dos Foros Regionais do Jabaquara e de Santo Amaro,
de acordo com os critérios e limites estabelecidos nos itens 4.7 e
4.7.1 do Plano de Trabalho anexo a este instrumento (Anexo II).
Parágrafo único. Em havendo hipótese de calamidade públi-
ca ou outro cenário que, por sua excepcionalidade e urgência,
aponte a necessidade de suplementação da assistência jurídica
integral e gratuita em localidade diversa àquela indicada no
caput, faculta-se à parte interessada ou à Defensoria apresen-
tar proposta para o referido suplemento, ficando a critério e
conveniência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a
autorização.
CLAÚSULA SEGUNDA - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Para suporte das despesas oriundas das parcerias
a serem celebradas em razão deste Edital, informamos a
existência de recursos orçamentários e financeiros na Fonte
de Recursos 002.001.055, Unidade Gestora de Fundo 420030,
Classificação de Despesa 33.50.39-77, no Programa de Trabalho
03.092.4200.5796.0000.
CLAÚSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do chamamento público Organi-
zações da Sociedade Civil, assim consideradas, nos termos do
art. 2º, I, “a” e “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, as entidades
privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doa-
dores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes ope-
racionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique inte-
gralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou
fundo de reserva ou as organizações religiosas que se dedicam
a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social
distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3.2. A Organização da Sociedade Civil deverá ser regida por
normas de organização interna que prevejam expressamente:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 29 de novembro de 2022 às 05:09:04

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT