Editais - Defensoria Pública do Estado

Data de publicação13 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (246) – 143
1.2. O quantitativo de vagas por região de atuação consta
do Anexo I deste Edital.
1.3. Ficam instituídas ações afirmativas com as seguintes
reservas de vagas:
a) 05% (cinco por cento) do total das vagas, por região de
atuação, para candidatos/as com deficiência nos termos da Lei
Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº
932/2002, e da Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022,
desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
b) 30% (trinta por cento) do total de vagas, por região de
atuação, para candidatos/as negros/as e indígenas nos termos
do Ato Normativo CSDP nº 104, de 19 de março de 2015 e da
Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022.
c) 02% (dois por cento) do total de vagas, por região de
atuação, para pessoas trans nos termos da Deliberação CSDP nº
400, de 27 de maio de 2022.
1.3.1. Se na apuração do número de vagas reservadas
resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco déci-
mos) adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se
menor do que 0,5 (cinco décimos) adotar-se-á o número inteiro
imediatamente inferior.
1.3.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5
(cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de cinco
a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente
por pessoa com deficiência.
1.3.3. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5
(cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de 11
a 24 vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente
por pessoa trans.
1.4. A concorrência às vagas reservadas é facultativa e,
sendo essa a opção do/a candidato/a, deve ser declarada no
momento da inscrição, de acordo com o procedimento constante
nos Capítulos 6, 8 e 9 ficando o/a candidato/a submetido/a às
regras gerais estabelecidas no edital do concurso.
1.4.1. Fica vedado o exercício da opção descrita no caput,
ou a sua alteração, após a inscrição.
1.5. O/a candidato/a poderá se inscrever em mais de uma
categoria de reserva de vagas se atender simultaneamente
a todos os requisitos e, em caso de aprovação, constará nas
respectivas listas específicas e será chamado/a para ocupar a
primeira vaga reservada que surgir, em conformidade com o
sistema de convocação alternada e proporcional.
1.6. Em cada fase do concurso serão elaboradas uma lista
geral e uma lista específica para cada categoria de reservas
de vagas.
1.7. Os/as candidatos/as negros/as, indígenas, com deficiên-
cia e pessoas trans concorrerão concomitantemente às vagas a
eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso.
1.8. O resultado final do concurso será divulgado por meio
de uma lista única, contendo o nome dos/as candidatos/as apro-
vados/as por ordem alfabética.
1.9. Os/as candidatos/as ao cargo do presente concurso
ficarão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, na forma da Lei Complementar nº 1050/2008.
1.10. As atribuições básicas do cargo estão previstas no
art.2º da Lei Complementar nº 1.050/2008, bem como no art.
8º, da Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009 a
seguir descrita.
Cargo: Oficial/a de Defensoria Pública
1.10.1. Desempenhar atividades de apoio administrativo
e técnico nas diversas áreas da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo, conforme previsão da Lei Complementar nº
1.050/2008, Deliberação CSDP nº 111/2009 e demais atos
reguladores.
1.10.2. A remuneração inicial, o valor dos vencimentos
iniciais e a escolaridade/pré-requisitos para posse constam da
tabela a seguir:
MINISTÉRIO PÚBLICO
V - Editais de 12/12/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº
285/2022
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso, designado pela Portaria nº 11307/2020 – PGJ, publicada
no DOE em 04/11/2020, e em conformidade com a Relação de
Eliminação de Documentos aprovada pelo Coordenador da Uni-
dade do Arquivo Público do Estado no Expediente N° SG -EXP
-2019-00998 de 14/10/2019 faz saber a quem possa interessar
que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste
Edital, a 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEREIRA BARRETO
eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados
poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desen-
tranhamento de documentos ou cópias de peças do processo
mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e
demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão
de Avaliação de Documentos e Acesso.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 285/2022 SEI
Nº 29.0001.0264594.2022-08
UNIDADES PRODUTORAS: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
PEREIRA BARRETO
Função: 13. Órgãos de Execução em Primeiro Grau
Subfunção: 13.01. Atuação cível
Série documental: Procedimento Administrativo de apura-
ção a Lesão ou Ameaça a direito Individual - PANI
Datas-limite: JANEIRO.2016 a NOVEMBRO.2020
Quantidade (n.º de caixas ou metros lineares): 0,4200
metros lineares
Total de caixas = 03 caixas
Publique-se em 12 de Dezembro de 2022.
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR DE JUSTIÇA - DIRETOR GERAL
COORDENADOR DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCU-
MENTOS E ACESSO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
V CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE
OFICIALA E OFICIAL DE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições e considerando o contrato celebrado
com a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, faz
saber que será realizado em locais, datas e horários a serem
oportunamente divulgados, Concurso Público para formação
de cadastro reserva para ingresso na carreira de Oficial/a de
Defensoria Pública, previstos na Lei Complementar nº 1.050, de
24 de junho de 2008 e alterações, o qual reger-se-á de acordo
com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante
deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pela Fundação
VUNESP – Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, obedecidas as normas deste
Edital.
XIII - ter realizado estágio de Pós-Doutoramento que totali-
ze, pelo menos, 05 (cinco) meses;
XIV - ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;
XV - ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-
-Graduação Stricto Sensu;
XVI - ter coordenado Projeto Temático ou similar;
XVII - ter obtido auxílio individual para, pelo menos, uma
das seguintes finalidades: participação em congresso, realização
de evento científico, publicação de texto, obtenção de bolsa de
estudo, própria ou para orientados de Pós-Graduação Stricto
Sensu e supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as
previstas no inciso XIV, e despesas com professor visitante;
2.1.1. Os incisos de I a V serão compulsórios, sendo que o
candidato em cuja Unidade não exista Curso de Pós-Graduação
Stricto Sensu recomendado pela Capes, Mestrado ou Doutorado,
em sua área de atuação, deverá ter no mínimo:
a) 15 (quinze) publicações científicas ou obras artísticas;
b) 02 (dois) projetos de pesquisa financiados por Agências
de Fomentos externas à Unesp;
c) orientado 10 (dez) alunos de iniciação científica com
bolsa concedida por órgão de fomento ou da Unesp.
2.1.2. Dos incisos VI ao XVII, o candidato deverá comprovar
atividades em pelo menos 05 (cinco) deles. Caberá à Congre-
gação da Faculdade de Ciências e Engenharia do Campus de
Tupã deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato da
homologação das inscrições dos candidatos.
3. DAS PROVAS
3.1. O concurso para obtenção de título de Livre-Docente
constará das seguintes provas:
I - julgamento de memorial circunstanciado contendo
informações que permitam a avaliação do mérito acadêmico
do candidato, principalmente quanto às atividades relacionadas
com a disciplina em concurso;
II - defesa de tese original e inédita ou de texto que sistema-
tize criticamente a obra do candidato, ou parte dela, elaborados
após o doutoramento e por ele apresentado de forma ordenada
e crítica, de modo a evidenciar a originalidade de sua contri-
buição nos campos da ciência, das artes ou das humanidades;
III - prova didática;
IV - prova escrita;
3.1.1. O memorial deverá ser elaborado de modo que
resultem nítidas e separadas as atividades desenvolvidas antes
e após a obtenção do título de doutorado.
3.1.2. A prova de defesa de tese ou de texto que sistematize
criticamente a obra do candidato, ou parte dela, terá a forma de
uma arguição pública. Cada examinador terá direito a 30 (trinta)
minutos para a sua arguição, cabendo ao candidato o tempo
equivalente para a sua resposta. No caso de acordo mútuo,
poderá haver diálogo e os tempos somados.
3.1.3. A prova didática será pública e terá a forma de aula,
com duração de, no mínimo, 50 (cinquenta) e no máximo 60
(sessenta) minutos, cujo ponto será sorteado com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência de uma lista de 12 (doze) pontos
que será organizada pela Comissão Examinadora a partir do
programa do concurso.
3.1.4. A prova escrita, que versará sobre ponto sorteado de
uma lista de 12 (doze) pontos organizada pela Comissão Exa-
minadora a partir do programa do concurso, terá a duração de
05 (cinco) horas, podendo uma hora ser destinada à consulta de
material e organização de roteiro e as 4 (quatro) horas restantes
destinadas à redação. Concluída a prova escrita, o candidato
procederá à leitura do texto em sessão pública perante a Comis-
são Examinadora. A critério da Comissão Examinadora poderá
ser elaborada lista única de 12 (doze) pontos para as provas
didática e escrita e, neste caso, os pontos sorteados em cada
prova deverão ser necessariamente distintos.
4. DAS NOTAS E DOS PESOS
4.1. Será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez)
para todas as provas.
4.2. As provas de julgamento do memorial e de defesa da
tese ou texto que aborde criticamente a obra do candidato terão
peso 02 (dois), as provas didática e escrita terão peso 01 (um).
4.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média final igual ou superior a 07 (sete) atribuída por,
pelo menos, 03 (três) componentes da Comissão Examinadora.
5. DA COMISSÃO EXAMINADORA
5.1. A Comissão Examinadora será formada por Professores
Titulares concursados por meio de concurso público e/ou Profes-
sores Livre-Docentes, totalizando 05 (cinco) membros.
5.1.1. Dos membros da Comissão Examinadora, apenas 02
(dois) poderão pertencer à Unesp, em exercício ou aposentados.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O programa que servirá de base para a realização do
concurso encontra-se à disposição dos interessados na Seção
Técnica de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, onde serão
prestadas quaisquer informações sobre o assunto.
6.2. Aplicam-se ao presente concurso as normas estabele-
cidas pela Resolução UNESP nº 27, de 15/04/2009, e alterações.
(Processo Tupã/FCE 150/2022 VOL.1).
DANIEL MANZANO JORGE
Diretor Técnico Acadêmico
Faculdade de Ciências e Engenharia
UNESP- Campus Tupã
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MES-
QUITA FILHO” – UNESP
FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA – FCE –
CÂMPUS DE TUPÃ
EDITAL Nº 45/2022 – DTA/FCE - RESULTADO E CLASSIFI-
CAÇÃO FINAL
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Acadêmica do Câmpus
de Tupã, TORNA PÚBLICO o resultado e classificação final obtido
no Concurso Público de Provas e Títulos para a obtenção do
título de Livre-Docente em “Matemática Aplicada À Engenha-
ria”, junto ao Departamento de Engenharia de Biossistemas,
da Faculdade de Ciências e Engenharia do Câmpus de Tupã,
no conjunto de disciplinas “Cálculo Numérico” e “Matemática
Aplicada à Engenharia de Biossistemas”, objeto do Edital nº
038/2022 – DTA/FCE - Abertura de Inscrição, publicado no DOE
de 06/10/2022, após análise da Prova Escrita, do Julgamento do
Memorial, da Prova Didática e da Defesa da Tese, realizadas nos
dias 07 e 08 de dezembro de 2022:
CANDIDATOS HABILITADOS:
Nº Inscrição / Nome / Nº Documento
Examinador / Escrita (Peso 1) / Julgamento do Memorial
(Peso 2) / Didática (Peso 1) / Defesa da Tese (Peso 2) / Média
Ponderada
Média Final / Situação
001 / Alfredo Bonini Neto / RG 41.246.204-7 SSP/SP
1º Examinador / 8,00 / 9,30 / 9,05 / 10,00 / 9,28
2º Examinador / 7,00 / 9,50 / 10,00 / 10,00 / 9,33
3º Examinador / 7,00 / 9,30 / 8,50 / 10,00 / 9,02
4º Examinador / 9,00 / 9,50 / 10,00 / 10,00 / 9,67
5º Examinador / 7,50/ 9,40 / 10,00 / 10,00 / 9,38
Média Final: 9,34 / HABILITADO.
Caberá recurso à Congregação da Faculdade de Ciências e
Engenharia do Câmpus de Tupã, sob os aspectos legal e formal,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
desta publicação.
(Processo nº 14/2022 vol. 1 - FCE)
Tupã, 12 de dezembro de 2022.
Daniel Manzano Jorge
Diretor Técnico
Divisão Técnica Acadêmica
a proficiência em inglês, desde que não seja coincidente com
sua língua matriz.
Será facultada aos candidatos surdos, a possibilidade de
realização da prova de proficiência em língua portuguesa, desde
que indiquem esta opção no ato da inscrição, conforme Anexo II
deste Edital. O candidato deve comprovar, também, a proficiên-
cia em inglês. A prova de Proficiência em língua portuguesa para
os candidatos surdos será oferecida pelo Programa na mesma
data que a Prova de Proficiência dos demais candidatos.
A comprovação da proficiência em língua estrangeira é
requisito para o deferimento da inscrição do processo seletivo.
Serão deferidas as inscrições cujos candidatos que apresen-
tarem comprovantes válidos de proficiência, a saber:
1- Para língua inglesa: Certificado do Test of English as
a Foreign Language (TOEFL) em uma das modalidades: Paper
Based Test com o resultado no mínimo de 550 pontos; Computer
Based Test com o resultado no mínimo de 213 pontos; Internet
Based Test com o resultado no mínimo de 80 pontos; Institutio-
nal Testing Program (ITP) com o resultado no mínimo de 499
pontos; Test of English for International Communication (TOEIC)
com o resultado no mínimo de 605 pontos; International English
Language Test (IELTS) com o resultado no mínimo de 6,0 pontos.
2- Para língua francesa: Certificado da Aliança Francesa com
o resultado no mínimo de 70 pontos; diploma DALF ou DELF, com
o resultado igual ou superior a B2.
3- Para língua espanhola: Diploma de Espanhol como Lín-
gua Estrangeira (DELE), com o resultado no mínimo de nível B2
intermediário, emitido pelo Instituto Cervantes; Certificado de
Español Lengua y Uso (CELU), com o resultado no mínimo de
nível intermediário.
4- Para língua Italiana: Teste Lato Sensu do Instituto Italiano
de Cultura, com aproveitamento igual ou superior a 50%.
5- Em relação aos idiomas mencionados acima, será aceito
comprovante de aprovação em prova de proficiência em língua
estrangeira realizada em Processos Seletivos do Programa
de Pós-Graduação pretendido e de outros programas de pós-
-graduação em educação da UNESP em anos anteriores com
aproveitamento igual ou superior a 50% e com validade consi-
derada no período de dois anos desde sua obtenção.
6- Para língua portuguesa: Prova escrita aplicada e avaliada
por docente designado pelo Conselho do Programa com aprovei-
tamento igual ou superior a 50%, ou Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), com o
resultado de nível intermediário ou superior.
Serão considerados dentro da validade os comprovantes
relacionados nos itens de 1 a 6 com vencimento em 01/03/2021
ou data posterior.
Observação: No caso dos candidatos em que os compro-
vantes de Proficiência estiverem em desacordo com o ANEXO,
será necessária a realização da prova de proficiência - Segunda
Etapa do Edital.
CAMPUS DE TUPÃ
Faculdade de Ciências e Engenharia de Tupã
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MES-
QUITA FILHO” – UNESP
FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA – FCE –
CÂMPUS DE TUPÃ
EDITAL 44/2022 – DTA/FCE
CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-
-DOCENTE JUNTO A DISCIPLINA “ADMINISTRAÇÃO”
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Estarão abertas no período de 13/12/2022 a 24/01/2023,
nos termos da Resolução Unesp nº 27 de 15/04/2009, e altera-
ções, as inscrições junto a disciplina “Administração” para a
obtenção do título de Livre-Docente em “Administração Aplicada
em Engenharia de Biossistemas”.
1.2. As inscrições deverão ser realizadas na Seção Técnica
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Ciên-
cias e Engenharia do Campus de Tupã, situado à Av. Domingos
da Costa Lopes, 780, Jd. Itaipu, Tupã, de segunda à sexta-feira,
das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, com exceção no período de
22/12/2022 à 03/01/2023, período este de recesso de trabalho
no Câmpus.
1.3. Poderão se inscrever no concurso, somente portadores
do título de Doutor, conferido, no mínimo, 06 (seis) anos antes
da data de inscrição, obtido ou reconhecido em Programa de
Pós-Graduação recomendado pela Capes.
1.4. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher
Requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade indicando nome
completo, número da cédula de identidade, idade, filiação,
naturalidade, estado civil, domicílio e profissão, e apresentar os
seguintes documentos:
a) fotocópia e original da cédula de identidade;
b) fotocópia e original cédula de identidade permanente,
para candidato estrangeiro;
c) prova de quitação com o serviço militar, para candidatos
do sexo masculino;
d) fotocópia e original do título de eleitor e comprovante de
votação na última eleição ou justificativa;
e) comprovante do recolhimento da taxa de R$ 157,00
(cento e cinquenta e sete reais) junto à Seção Técnica de Conta-
bilidade e Finanças da Unidade;
f) fotocópia e original do diploma de Doutor, ou documento
de igual valor;
g) 08 (oito) exemplares de Memorial Circunstanciado;
h) 08 (oito) exemplares de tese ou 08 (oito) exemplares que
abordem criticamente a obra do candidato;
1.4.1. Os itens “a”, “b”, “c” e “d” são dispensados aos
docentes da UNESP, desde que já os tenha apresentado ante-
riormente.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O candidato ao título de Livre-Docente deverá satis-
fazer às seguintes necessidades: I – comprovar, no mínimo, 06
(seis) anos de atividades de ensino de graduação após o término
do doutorado;
II - comprovar vínculo com Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu recomendado pela Capes, na Unesp ou fora dela,
na qualidade de docente e orientador credenciado;
III – possuir, pelo menos, duas orientações concluídas em
Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, recomendado pela
Capes, mestrado ou doutorado;
IV - possuir, pelo menos, 10 (dez) publicações científicas
entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de
dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida
qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos
de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância
na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras,
obras artísticas e patentes concedidas;
V - ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa,
extensão ou ensino com financiamento e avaliação externos
à Unesp.
VI - ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Progra-
ma de Educação Tutorial (PET);
VII - ter coordenado projetos de extensão universitária
credenciados em IES;
VIII - ter participado, como membro titular, de atividades
administrativas ou de gestão acadêmica em pelo menos 02
(dois) órgãos colegiados da Universidade;
IX - ter produzido material didático, demonstrativo, impres-
so ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial,
que não os já apresentados no inciso IV;
X - ter participado de Programa de Pós-Graduação Lato
Sensu ou Programa de Residência;
XI - ter orientado 6 (seis) alunos de graduação, sendo pelo
menos 3 (três) com Bolsas de Iniciação à Pesquisa, Ensino ou
Extensão;
XII - ter participado de pelo menos 10 (dez) congressos
científicos, com apresentação de trabalho em cada um;
Cargo Vencimentos iniciais Requisitos Exigidos para Provimento de Cargos
Oficial/a de Defensoria Pública R$ 3.560,33 Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo 2º grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima “B”.
2. DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
2.1 O/a candidato/a aprovado/a no Concurso de que trata
este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exi-
gências na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas
dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constitui-
ção Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os
candidatos do gênero masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade
exigidos neste Edital e os documentos constantes no Capítulo
19 deste Edital.
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui-
ções do cargo;
h) possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH – catego-
ria mínima “B”, para condução de veículos automotores.
2.2. O/a candidato/a que, na data da posse, não reunir os
requisitos enumerados no item 2.1. deste Capítulo perderá o
direito à investidura no referido cargo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital
e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o/a
candidato/a não poderá alegar qualquer espécie de desconhe-
cimento.
3.2. De forma a evitar ônus desnecessário, o/a candidato/a
deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso
Público.
3.3. Para inscrever-se, o/a candidato/a – durante o período
de inscrições das 10 horas de 15 de dezembro de 2022 até às
23h59 de 26 de janeiro de 2023 – deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso
Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamen-
te a ficha de inscrição;
d) optar para a Região de atuação e /ou Cidade de reali-
zação da Prova;
e) transmitir os dados da inscrição;
f) imprimir o boleto bancário, caso o pagamento seja reali-
zado em dinheiro ou cheque;
g) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
3.4.. O valor da taxa de inscrição é de R$ 72,00 (setenta
e dois reais)
3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser
utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último
dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá
ser pago de forma eletrônica, ou em dinheiro ou cheque em
qualquer agência bancária, até o dia .
3.6. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa
de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente
cancelada.
3.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição
por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC, PIX, ordem de pagamento ou
depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado
após o dia 26 de janeiro de 2023, ou por qualquer outro meio
que não o especificado neste Edital.
3.8. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto
bancário.
3.9. Em caso de evento que resulte em fechamento das
agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga ante-
cipadamente.
3.10. .A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de
inscrição.
3.11. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá
ser transferido para terceiro, nem para outros certames.
3.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou
parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de ins-
crição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao/à candidato/a
amparado/a pelo disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de
dezembro de 2007.
3.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se
este Concurso Público não se realizar.
3.14. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste
Concurso Público, durante e após o período de inscrições.
3.14.1. Caso seja detectada falta de informação, o/a
candidato/a deverá entrar em contato com o Disque VUNESP,
para verificar o ocorrido.
3.15. O/a candidato/a será responsável pelas informações
prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros
e omissões.
3.16. Realizada a inscrição, o/a candidato/a que, eventual-
mente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar
a “Área do Candidato \> Meu Cadastro”, no site da Fundação
VUNESP, clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e
a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato
com o serviço de Atendimento ao/à Candidato/a da VUNESP.
3.16.1. Para efeito de critério de desempate serão conside-
radas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado
a partir da data de realização da prova objetiva.
3.17. O/a candidato/a deverá arcar, exclusivamente, com
as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos
termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
3.18. A Fundação VUNESP e a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição
não recebida por motivo de ordem técnica dos computado-
res, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.19. As informações prestadas pelo/a candidato/a são
de sua inteira responsabilidade, podendo a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP utilizá-las em
qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.20. O/a candidato/a que não atender aos procedimentos
estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, ine-
xata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisi-
tos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem
prejuízo das ações criminais cabíveis.
3.21. Ao efetivar a sua inscrição o/a candidato/a concorda
com os termos que constam neste Edital e manifesta plena
ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome,
data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas,
resultados, classificações, autodeclaração quanto à raça/cor e
a ser pessoa trans, dentre outros) em editais, comunicados e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de dezembro de 2022 às 05:02:35

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