Editais - Defensoria Pública do Estado

Data de publicação25 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (18) – 111
§2º. Havendo 90 (noventa) ou mais encaminhamentos
mensais, mediante critério de oportunidade e conveniência da
DEFENSORIA, poderá ser admitida a inclusão da figura do coor-
denador na equipe de trabalho, em profissional próprio ou em
função acumulada por um dos profissionais que compõem equi-
pe de trabalho, acrescendo-se ao valor do repasse acima defi-
nido o montante correspondente, conforme Anexo II do Edital.
6.3. Na hipótese de a atuação ficar aquém ou ser superior
às metas mensais previstas no plano de trabalho a ser apresen-
tado com a proposta, poderá o saldo ser contabilizado para fins
de compensação, a critério da DEFENSORIA, dentro do prazo de
vigência da parceria.
6.3.1. Na eventualidade de prorrogação dos ajustes em
oportunidade de termos aditivos, bem como na hipótese do
término da parceria, eventuais saldos existentes no período pre-
cedente, para mais ou para menos, serão zerados, ressalvadas as
hipóteses dos itens 6.3.2, 6.3.3 e 6.3.4.
6.3.2. Em havendo hipótese de caso fortuito ou de força
maior, bem como de calamidade pública ou outro cenário que
demonstre excepcionalidade ou urgência, é facultado a manu-
tenção de saldo de metas positivo, cujo deferimento ficará a
critério da Defensoria.
6.3.3. Na eventualidade de fato superveniente não oponível
às partícipes que impossibilite a plena execução do objeto da
parceria quanto ao cumprimento das metas pactuadas, faculta-
-se à Defensoria, em análise ao caso concreto, autorizar a com-
pensação de eventual débito em oportunidade futura.
6.3.4. A autorização dos itens 6.3.2 e 6.3.3, quando por
prolongado período, ficará condicionada à alteração do plano
de trabalho para inclusão de novas localidades de atuação e/ou
novas áreas de atuação, de modo de manter a sustentabilidade
da avença.
6.4. A realização de metas mensais que ultrapassem os
quantitativos presentes no plano de trabalho que integrará a
proposta será contabilizada, somente, para fins de eventual
compensação nos meses em que as referidas metas não forem
alcançadas.
6.5. Desde que solicitado fundamentadamente pela Entida-
de Pleiteante, poderá, a critério de conveniência e oportunidade
da DEFENSORIA, ser acrescida à equipe de trabalho para pres-
tação de assistência jurídica, até 2 (dois) profissionais das áreas
de Psicologia e/ou Serviço Social, sendo a equipe acompanhada
de até 2 (dois) estagiários, no total, nos termos do Anexo II deste
Edital, com o intuito de se realizar atendimento multidisciplinar.
6.6. As áreas do Direito abrangidas no objeto do ajuste para
prestação de assistência jurídica serão as apontadas no Anexo II
deste Edital, observada a análise de oportunidade e conveniên-
cia pela DEFENSORIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO DE TRABALHO
7.1. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado nos termos
constantes no Anexo II e deverá conter:
I - descrição da realidade que será objeto da parceria,
devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as
atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou
projetos a serem executados;
III - a previsão das receitas e despesas a serem realizadas
na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela
parceria;
IV - forma de execução das atividades ou dos projetos e de
cumprimento das metas a eles atreladas;
V - anuência à apresentação de prestação de contas mensal,
como forma de aferição do cumprimento das metas.
§1º. Para fins do que dispõe o inciso III, especificadamente
quanto às despesas relativas à manutenção da equipe de traba-
lho, os valores previstos no Anexo II – “Plano de Trabalho” deste
Edital, constituem o valor máximo de reembolso pela DEFENSO-
RIA com a parceria, podendo a entidade optar, em manifestação
expressa e apartada, entre:
a) adequar seus custos para que a proposta apresentada
compreenda, dentro do valor máximo a ser recebido, o paga-
mento dos profissionais englobando as obrigações sociais e
trabalhistas, ou;
b) encaminhar proposta onde o valor máximo a ser recebido
seja utilizado tão somente para o pagamento dos profissionais,
excluídas as obrigações trabalhistas, que serão pagas exclusiva-
mente pela entidade a título de contrapartida financeira.
§2º. Havendo necessidade de reequilíbrio das obrigações
pactuadas, por ocasião da eventual prorrogação da parceria,
os valores poderão ser revistos, considerando-se, dentre outros
critérios, a análise dos pisos salariais das categorias de profis-
sionais que executam o objeto do ajuste, observados critérios
de oportunidade e conveniência da DEFENSORIA, bem como a
existência de recursos orçamentários suficientes para suporte
da avença.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. As condições de execução dos serviços, caso seja verifi-
cada a conveniência e oportunidade para celebração do ajuste,
constarão no instrumento a ser assinado pelas partes e serão
baseadas na minuta constante do Anexo III, a qual contém os
requisitos estabelecidos no artigo 42 e seguintes da Lei Federal
nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. A entidade deverá, caso celebrado o ajuste, providen-
ciar o envio da prestação de contas mensal, nos moldes do pre-
visto no manual de prestação de contas disponibilizado no sítio
eletrônico da DEFENSORIA por meio do seguinte link https://
www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=6016.
9.2. A prestação de contas é constituída por duas partes:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela entidade,
contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cum-
primento do objeto e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados, sendo que:
a) no atendimento jurídico, o relatório deverá demonstrar
os atendimentos realizados, ofícios devolvidos, ações ajuizadas,
defesas realizadas, audiências realizadas, recursos interpostos,
ações encerradas, tentativas de conciliação, ações pendentes,
dentre outros;
b) na participação de audiências em plantão, o relatório
deverá especificar o número de plantões, o número de audiên-
cias em cada plantão e cópia das atas de audiências realizadas,
ou, certidão emitida pelo juízo certificando a realização do
plantão;
c) nos atendimentos psicossociais, o relatório deverá
demonstrar o quantitativo de atendimentos realizados, indicar
a área de atendimento e a data da oferta;
d) no relatório de execução, objeto deste inciso, poderá
haver supressão de uma das alíneas acima a depender do objeto
da parceria.
II - relatório de execução financeira do termo de colabo-
ração, com a descrição das despesas efetivamente realizadas
e sua vinculação com a execução do objeto, devendo ser ane-
xados, para além da Declaração do valor a ser repassado pela
Defensoria Pública ou planilha com a composição dos valores e
declaração do valor a ser repassado:
a) GFIP completa e respectivo protocolo de conectividade;
b) FGTS: guia quitada com o valor constante na GFIP;
c) INSS: guia quitada com o valor constante na GFIP;
d) IRRF: guia quitada junto com relatório de apuração de
IRRF dos funcionários no mês;
e) ISS: Guia quitada com valores retidos dos profissionais,
se o caso;
f) Quando do início do vínculo entre profissional ou esta-
giário e entidade, cópia reprográfica do contrato de trabalho,
de prestação de serviço, Termo de Compromisso de Estágio ou
qualquer outro documento congênere e, quando de seu o térmi-
no, o respectivo termo de rescisão ou documento que evidencie
o encerramento do vínculo;
Parágrafo único. Caso uma das pessoas mencionadas no
item 4.5 tenha mantido, nos últimos cinco anos, relação jurídica
com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamen-
to público, o/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado designará
membro substituto que possua qualificação equivalente à do
substituído.
4.6. Escolhida a entidade e conferida a documentação
relacionada na cláusula quinta, será assinado o Termo de Cola-
boração pelas partes, sendo a parceria devidamente publicada
no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as pro-
postas selecionadas, a DEFENSORIA solicitará o envio, em até
05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da seleção, dos
documentos que comprovem o atendimento pela organização
da sociedade civil dos itens mencionados na Cláusula Terceira,
a saber:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com cadastro
ativo há, pelo menos, 2 (dois) anos;
II – Cópia de documento que comprove que a organização
da sociedade civil funciona no endereço registrado no CNPJ;
III – Documentos ou declarações firmadas pelo represen-
tante da Entidade que evidenciem a situação das instalações, as
condições materiais e de acessibilidade da entidade;
IV – Ato constitutivo da Entidade;
V – Regimento interno da Entidade, se houver;
VI – Ata de eleição e posse da diretoria da Entidade;
VII – Relação nominal atualizada dos dirigentes da enti-
dade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira
de identidade e número de registro no CPF de cada um deles,
acompanhado de cópia de comprovante de endereço, RG e CPF
dos dirigentes da Entidade com poderes para celebrar a parceria;
VIII – Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos
federais e à dívida ativa da União;
IX – Certidão relativa aos Débitos Tributários da Dívida Ativa
do Estado de São Paulo.
X – Certificado de regularidade referente ao FGTS-CRF;
XI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
XII - Extrato de pesquisa na relação de apenados do TCE/SP;
XIII – Certidão de débitos mobiliários e imobiliários;
XIV – Consulta ao Cadastro Informativo dos créditos não
quitados de órgãos e entidades estaduais CADIN Estadual;
XV – Declaração de inexistência de impedimento para
contratar ou licitar com a Administração Pública, firmada pelo
representante legal da OSC;
XVI – Declaração de regularidade perante a Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho, firmada pelo representante
legal da Entidade;
XVII - Declaração firmada pelo representante da entidade
de que não possui como dirigente membro de Poder ou do
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da admi-
nistração pública da mesma esfera governamental na qual será
celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
XVIII – Declaração de que os dirigentes da entidade não
incorreram nas seguintes hipóteses:
a) tenham tido suas contas relativas a parcerias julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
b) tenha sido julgada responsável por falta grave e ina-
bilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III
XIX – Exclusivamente para as entidades que sejam man-
tenedoras de instituições de ensino, a comprovação da regula-
ridade da instituição e dos cursos, que constarão do plano de
trabalho, junto ao MEC;
XX – Declaração de que os documentos apresentados cor-
respondem à última versão existente;
Parágrafo primeiro. Apresentada a documentação de forma
incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste
Edital, a entidade poderá corrigir os vícios apontados no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de ser
considerada inepta.
Parágrafo segundo. O prazo do parágrafo anterior pode-
rá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento
fundamentado da entidade interessada, cujo deferimento será
avaliado pela DEFENSORIA.
5.2. As Entidades pleiteantes deverão também comprovar:
I – Experiência prévia na execução do objeto da parceria ou
atividade de natureza semelhante;
II – Capacidade técnica e operacional para o desenvolvi-
mento das metas estabelecidas.
5.3. Os documentos não necessitam de autenticação.
Entretanto, estarão posteriormente sujeitos à verificação de sua
autenticidade, estando os responsáveis pelo envio sujeitos às
penalidades legais.
5.4. Na hipótese de não entrega da documentação ou da
entidade selecionada não atender aos requisitos exigidos na
Cláusula Terceira, a entidade será desclassificada e sua proposta
será arquivada.
5.5. Nos casos descritos acima, a entidade imediatamente
mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a cele-
bração de parceria nos termos da proposta por ela oferecida,
devendo apresentar os documentos mencionados nos itens 5.1
e 5.2 do Edital.
5.6. O convite descrito no subitem 5.5 desta cláusula não
impede que a DEFENSORIA ofereça a celebração da parceria nos
moldes da proposta inicialmente vencedora.
CLÁUSULA SEXTA – DAS METAS
6.1. Nos termos de colaboração para prestação de serviços
de apoio à assistência jurídica integral e gratuita, a meta visará
o auxílio aos/às Defensores/as Públicos/as em sua atuação
processual, judicial ou extrajudicial, consoante descrito no plano
de trabalho.
6.1.1 A prestação de assistência jurídica gratuita será
realizada pela entidade pleiteante da seguinte forma, cumula-
tivamente ou não:
I - no local por ela apontado no plano de trabalho, por meio
de atendimento presencial ou por mecanismos não presenciais
às pessoas encaminhadas pela DEFENSORIA;
II - pela participação em audiências, inclusive em sistema
de plantões.
§1º. Para todos os fins, consideram-se encaminhamentos os
usuários dirigidos pela DEFENSORIA à Entidade e efetivamente
atendidos, bem como a atuação nos processos judiciais, a partir
da adoção da primeira medida cabível.
§2º. Na participação em audiências em sistema de plantão,
considera-se cada plantão um encaminhamento.
6.2. Nos termos de colaboração para prestação de assis-
tência jurídica, para cada 30 (trinta) novos encaminhamentos
mensais, deve-se manter uma equipe formada por ao menos 1
(um/a) advogado/a, facultando a possibilidade da existência da
figura de estagiário de direito até o máximo de três por equipe,
os quais farão jus ao recebimento do repasse nos valores cons-
tantes do Anexo II deste Edital.
§1º. Na eventualidade da proposta prever número de enca-
minhamentos de determinada equipe de trabalho menor do que
30 (trinta), os valores previstos para o repasse constantes no
ANEXO II do Edital deverão ser reduzidos proporcionalmente,
em relação à equipe de trabalho mínima, de acordo com a meta
proposta, quando da elaboração do plano de trabalho, estando
a autorização a critério da Defensoria.
§1º. O prazo estabelecido no item I poderá ser diminuído,
mediante conveniência e oportunidade da DEFENSORIA, caso
nenhuma entidade participante consiga atingi-lo.
§2º. Para fins de atendimento do previsto no item III,
não será necessária a comprovação prévia da adequação das
instalações, a qual deverá ser atendida quando da assinatura
da parceria.
3.4. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de
parceria a entidade que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira,
não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria
anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministé-
rio Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração
do Estado de São Paulo na qual será celebrado o termo de
colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges
ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração
pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo;
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo
período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a administração pública;
c) suspensão temporária da participação em chamamento
público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com
órgãos e entidades da esfera estadual, por prazo não superior
a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chama-
mento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promo-
vida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização da
sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão
temporária;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8
(oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III
§1º. Em qualquer hipótese, persiste o impedimento para
celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano
ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade
civil ou seu dirigente.
§2º. Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV, não
serão considerados débitos que decorram de atrasos na libera-
ção de repasses pela administração pública ou que tenham sido
objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil
estiver em situação regular no parcelamento.
§3º. A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebra-
ção de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza,
sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso,
sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colabo-
ração simultaneamente como dirigente e administrador público.
§4º. Não são considerados membros de Poder os integran-
tes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
CLÁUSULA QUARTA – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
4.1. As propostas serão recebidas entre os dias 06 e 10 de
março de 2023, das 08 horas às 18 horas, no setor de protocolos
da Assessoria de Convênios da DEFENSORIA, situada na Rua
Boa Vista, 200, 3º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP: 01014-001,
devendo ser encaminhada em envelope lacrado aos cuidados da
Assessoria de Convênios.
Parágrafo único – Nos dois dias imediatamente sequenciais
ao do término do prazo de publicação deste Edital, deve a Enti-
dade interessada, por meio de seu representante legal, realizar
o cadastro enquanto usuário externo no Sistema Eletrônico
de Informações – SEI, disponível no link https://sei.defensoria.
sp.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_
logar&id_orgao_acesso_externo=0.
4.2. A entidade pleiteante deverá apresentar, por meio de
seu/sua representante legal, observadas as especificidades do
item precedente, os seguintes documentos:
I - Manifestação de interesse, declarando que possui as
condições previstas na Cláusula Terceira e declaração de que
apresentará os documentos previstos na Cláusula Quinta,
quando requeridos pela DEFENSORIA, após finalizada a fase
competitiva, na forma do Anexo I;
II - Plano de trabalho, desenvolvido conforme Anexo II;
III – Cópia da ata de eleição e posse da diretoria da
Entidade, acompanhada do documento de identidade do/a
representante legal;
4.2.1. A manifestação de interesse, o plano de trabalho, bem
como eventuais certificados e declarações deverão ser assinados
à caneta ou, na hipótese de oferta de documento impresso em
que a versão original seja eletrônica e esteja assinada mediante
certificação digital, por meio que permita a conferência da
autenticidade da assinatura.
4.2.2. Será desclassificada a proposta cuja aferição da
representação legal não seja possível por ausência de com-
provação.
4.3. Serão selecionadas, exclusivamente, as propostas apre-
sentadas por concorrentes sediadas, ou com representação
atuante e reconhecida na Regional Santos desta DEFENSORIA,
preferencialmente no âmbito da Comarca de Guarujá.
4.4. Apresentados os documentos mencionados no item 4.2,
será realizado o julgamento da proposta apresentada, sendo
considerado como critério o grau de adequação da proposta ao
objeto da parceria.
§1º. Caso a(s) proposta(s) apresentada(s) preveja(m) atua-
ção em área não estabelecida neste Edital, ou, ainda que dentro
das áreas estabelecidas, em quantitativo superior ao limite neste
especificado, será(ão) considerada(s) inepta(s).
§2º. Possibilita-se a expressa indicação de rubrica específica
para atuação, afeta a uma das matérias de direito indicadas
no Anexo II, estando resguardada à DEFENSORIA, na hipótese
de insuficiência do indicado pela proponente, a possibilidade
do encaminhamento de outras demandas para suplementação
do plano de trabalho visando o atingimento da meta proposta.
§3º. Na hipótese de apresentação de mais de uma proposta
e caso a conjugação destas ultrapasse o quantitativo máximo
previsto neste Chamamento, poderão as proponentes ser ins-
tadas a promover eventual compatibilização, no prazo de 5
(cinco) dias corridos, previamente à manifestação da Comissão
de Seleção.
4.5. As propostas serão julgadas pela Comissão de Seleção,
composta por Servidores(as) da Defensoria Pública designada
pelo Defensor Público-Geral do Estado, conforme critérios esta-
belecidos pelo artigo 10 do Ato Normativo nº 190/2021.
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento. Não sendo impugnada, ou não sendo
acolhida a impugnação, fica mantida a composição da Comissão
Examinadora supracitada para a prática dos atos que lhe couber,
passando a correr o prazo de 48 horas para deferimento ou
indeferimento das inscrições efetuadas.
Tupã, 24 de janeiro de 2023.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023
Processo SEI nº 2022/0018527
CONSIDERANDO que se insere dentre as atribuições institu-
cionais da DEFENSORIA a efetivação do direito constitucional de
acesso à justiça e a defesa judicial e extrajudicial das pessoas
necessitadas;
CONSIDERANDO o número ainda reduzido de Defensores
Públicos frente à demanda por assistência jurídica gratuita da
população carente do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 235 da Lei Complemen-
tar nº 988/2006 e a conveniência de uniformização e parametri-
zação das parcerias celebradas pela DEFENSORIA;
CONSIDERANDO que o Fundo de Assistência Judiciária,
vincula-se à DEFENSORIA do Estado de São Paulo, nos termos do
artigo 236 da Lei Complementar Estadual nº 988/2006;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 19, inciso V, da
Lei Complementar Estadual nº 988/2006, a gestão do Fundo de
Assistência Judiciária é atribuição e responsabilidade do Defen-
sor Público-Geral do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 19, inciso
XIII, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, compete ao
Defensor Público-Geral do Estado firmar Convênios e Parcerias
com órgãos ou entidades, nacionais ou estrangeiras, visando à
consecução das atribuições institucionais da DEFENSORIA;
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI nº
2021/0004554, que parametriza os valores repassados às enti-
dades conveniadas da DEFENSORIA, assim como a conveniência
de se uniformizar o dimensionamento das equipes que executam
os objetos dos ajustes frente à demanda assumida;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº
13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico
das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de
recursos financeiros, entre a administração pública e as orga-
nizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público, define
diretrizes para a política de fomento e de colaboração com
organizações da sociedade civil e institui termo de colaboração,
o termo de fomento e o acordo de cooperação;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais insculpidos
Estado de São Paulo, bem como a obrigação dos agentes públi-
cos de zelar pela destinação adequada dos recursos públicos.
CONSIDERANDO as disposições do Ato Normativo DPG nº
190, de 19 de abril de 2021, que trata das hipóteses de formali-
zação, execução e monitoramento de parcerias no âmbito desta
DEFENSORIA;
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa
na Rua Boa Vista, 200, 8º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP:
01014-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.036.157/0001-89,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Defensor Público-
-Geral, o Doutor Florisvaldo Antonio Fiorentino Junior, doravante
denominada DEFENSORIA, com fundamento no artigo 1º da Lei
XIII, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, torna pública a
abertura de chamamento público às Organizações da Sociedade
Civil (OSC), doravante denominadas ENTIDADES PLEITEANTES,
interessadas em firmar termo de colaboração para prestação
de serviços de suplementação à assistência jurídica integral e
gratuita aos cidadãos hipossuficientes de recursos financeiros.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente Edital tem por finalidade o chamamento
público às Organizações da Sociedade Civil interessadas em
firmar parceria pública, com a transferência de recursos financei-
ros, para prestação de serviços de suplementação à assistência
jurídica integral e gratuita aos cidadãos hipossuficientes de
recursos financeiros, a serem prestados no âmbito da Regional
Santos, preferencialmente no âmbito da Comarca do Guarujá, de
acordo com os critérios e limites estabelecidos nos itens 4.7 e
4.7.1 do Plano de Trabalho anexo a este instrumento (Anexo II).
Parágrafo único. Em havendo hipótese de calamidade públi-
ca ou outro cenário que, por sua excepcionalidade e urgência,
aponte a necessidade de suplementação da assistência jurídica
integral e gratuita em localidade diversa àquela indicada no
caput, faculta-se à parte interessada ou à Defensoria apresen-
tar proposta para o referido suplemento, ficando a critério e
conveniência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a
autorização.
CLAÚSULA SEGUNDA - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Para suporte das despesas oriundas das parcerias
a serem celebradas em razão deste Edital, informamos a
existência de recursos orçamentários e financeiros na Fonte
de Recursos 002.001.055, Unidade Gestora de Fundo 420030,
Classificação de Despesa 33.50.39-77, no Programa de Trabalho
03.092.4200.5796.0000.
CLAÚSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do chamamento público Organi-
zações da Sociedade Civil, assim consideradas, nos termos do
art. 2º, I, “a” e “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, as entidades
privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doa-
dores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes ope-
racionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique inte-
gralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou
fundo de reserva ou as organizações religiosas que se dedicam
a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social
distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3.2. A Organização da Sociedade Civil deverá ser regida por
normas de organização interna que prevejam expressamente:
I. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades
de relevância pública e social;
II. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de
igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº
13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da entidade extinta;
III. escrituração de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Parágrafo único. As organizações religiosas estão dispensa-
das do atendimento ao disposto nos incisos I e II.
3.3. A Organização da Sociedade Civil deverá possuir:
I. no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela Secreta-
ria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. experiência prévia na realização, com efetividade, do
objeto da parceria ou de natureza semelhante;
III. instalações com acessibilidade para pessoas com defi-
ciência ou mobilidade reduzida e idosos, condições materiais e
capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 às 05:06:26

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